CERTO.
“Seção 1 – Leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e
outros atos normativos de interesse geral”.
Seção 2 – Atos de interesse dos servidores da Administração Pública
Federal.
Seção 3 – Contratos, editais, avisos e ineditoriais.” (IMPRENSA…,
2012)"
PORTARIA Nº 283, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018
Normas para publicação do Diário Oficial da União
O Diário Oficial da União será publicado em três seções:
Seção 1 --> I - decisões relativas ao controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal; II - os atos com conteúdo normativo da União, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, exceto os atos de aplicação exclusivamente interna que não afetem interesses de terceiros; III - os pareceres do Advogado-Geral da União de que trata o ; IV - atos do Tribunal de Contas da União, de interesse geral; V - atos normativos do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, excetuando-se os de caráter interno; e VI - atas dos órgãos dos Poderes da União com publicidade exigida por legislação específica.
Seção 2 --> atos relativos a pessoal da União, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, cuja publicação decorra de disposição legal.
Seção 3 --> os extratos de instrumentos contratuais e congêneres, de convênios, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, de distrato, de registro de preços, de rescisão; os editais de citação, intimação, notificação e concursos públicos; os comunicados, avisos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, de registro de preços, de anulação, de revogação, resultados de julgamentos, entre outros atos da administração pública, cuja publicação seja exigida por determinação legal ou normativa.
Art. 6º São publicados na Subseção Ineditoriais da Seção 3 do Diário Oficial da União os atos de pessoas jurídicas de direito privado em geral e de pessoas físicas que tenham como objetivo atender às exigências de publicidade constantes da legislação.
Parágrafo único. As atas de reunião somente serão publicadas quando houver determinação legal ou normativa.