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LEI 5.810/94
ART.10. A aprovação em concurso público gera o direito à nomeação, respeitada a ordem de classificação dos candidatos habilitados.
GAB.D
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Para mim a letra B também está incorreta, pois a validade do concurso é de até dois anos, não DE dois anos.
II - Os concursos terão a validade de até dois anos, a contar da publicação da homologação do resultado, no Diário Oficial, prorrogável expressamente uma única vez por igual período.
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A QUESTÃO PEDE A ALTERNATIVA INCORRETA.
GABARITO, ALTERNATIVA INCORRETA, LETRA, D
A ) A investidura em cargo de provimento efetivo depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. > (CORRETA)
B ) Os concursos têm validade de dois anos, a contar da publicação da homologação do resultado, no Diário Oficial, prorrogável expressamente uma única vez por igual período. > (CORRETA)
C ) A nomeação deve ser feita em comissão, para cargo de livre nomeação e exoneração, declarado em lei. > (CORRETA)
D ) A aprovação em concurso público gera direito à nomeação, independentemente da ordem
de classificação dos candidatos habilitados.
O CORRETO SERIA DE ACORDO COM O ART.10 -
A aprovação em concurso público gera o direito à nomeação, RESPEITADA A ORDEM
de classificação dos candidatos habilitados.
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"Os concursos têm validade de dois anos, a contar da publicação da homologação do resultado, no Diário Oficial, prorrogável expressamente uma única vez por igual período."
De fato a redação do texto da lei usa a preposição ATÉ, o que expressa O LIMITE do intervalo temporal, ou seja, a validade não são de exatos 2 anos, mas poderá ser de 2 anos ou menos, 2 anos é apenas o limite máximo.
matematicamente, a alternativa diz:
validade = 2 anos ERRADO
validade ≤ 2 anos CORRETO
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Mas vc não é tolo, a D se encontra escandalosamente ERRADA, daí vc vai marcar a B por causa do exposta acima? kkk nunca, né, bom senso.
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a essa Questão caberia recurso. pois está cobrando letra de Lei, e temos a D e a B estão erradas. isso é fato, temos 2 questões erradas aí
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Gab. D.
DEVE-SE OBSERVAR A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
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Essa prova foi de 2006. À época, vigia a antiga redação do art. 14, III da Lei Estadual nº 5.810/94, cujo teor era exatamente o mesmo do explicitado na alternativa B ("os concursos têm validade de dois anos, a contar da publicação da homologação do resultado, no Diário Oficial, prorrogável expressamente uma única vez por igual período").
Atualmente, essa alternativa seria considerada errada, em virtude da nova redação trazida pela Lei Estadual nº 7.071/07, em consonância com o disposto no art. 12 da Lei nº 8.112/90 e no art. 37, III da CF/88 (prazo de validade de até 2 anos).
Assim sendo, a questão está DESATUALIZADA, pois há duas respostas erradas.