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ERRADO. É COMPETÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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"Apuração" não!
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A questão referia-se `a competência constitucional, porém esta está anotada no inc. IX do Art. 1 do Dc nº 1655. Portanto está errada.
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Como comentado pelo colega jorge, o erro da questão está em "Nos termos da Constituição Federal de 1988", pois a Lei 1.655 prevê como responsabilidade da PRF a prevenção e a repressão contra crimes de furtos e roubos de veículos e bens.
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item errado.
Art. 144, § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
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ERRADO
Nos termos da Constituição Federal de 1988, é de responsabilidade da Polícia Judiciária a apuração de infrações penais sobre furtos e roubos de veículos.
Art. 144¨, § 4º, CRFB/88
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PRF, juntamente com a PM são policias ostensivas, nao são polícias judiciárias.
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No caso em tela, a PRF não vai APURAR INFRAÇÕES PENAIS (Competência da PF) e sim ATUAR PREVENTIVAMENTE E REPRESSIVAMENTE contra o roubo e o furto de de veículos nas Rodovias e Estradas Federais.
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Questão: "Nos termos da Constituição Federal de 1988, é de responsabilidade da PRF a apuração de infrações penais sobre furtos e roubos de veículos."
NOS TERMOS DA CF 88, compete às polícias civis a APURAÇÃO de infrações penais, conforme disposto no Art. 144, §4º.
Já de forma infraconstitucional, conforme preconiza o Decreto 1.655/95 (que define as competências da PRF), em seu Art. 1º, inciso X consta a competência de, dentre outras, "COLABORAR E ATUAR na prevenção e repressão aos crimes de furtos e roubos de veículos", destarte pode-se identificar 2 erros na questão, quais sejam:
- Nos termos da CF a competência de apurações penais de forma abstrata são das polícias civis estaduais;
- À PRF compete colaborar e atuar na prevenção de furtos e roubos de veículos, não competindo sua apuração.
Espero ter contribuído...
Força, foco e fé ;)
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Errada!!!
Nos termos da CF: PRF ==>> patrulha ostensiva das rodovias federais!!!
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compete às polícias civis a APURAÇÃO de infrações penais, conforme disposto no Art. 144, §4º.
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CORROBORANDO
Não é competência, mas nada impede que ela colabore. Veja:
DECRETO Nº 1.655, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995.
Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:
X - colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis.
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A questão quer saber de quem é a competência para apurar/ investigar.
Embora a PRF atua preventivamente e ostensivamente, não é de sua competência a apuração.
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Boa tarde!!!
QUESTÃO ERRADA!
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Bons estudos....
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Esperando a câmera escondida.
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A competência para apuração de infrações penais sobre furtos e roubos de veículos é da polícia civil.
Gabarito: Errado
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Polícia Civil.
GAB. E
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Na pratica isso e Função da Policia Militar !
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ERRADO.
ART. 144
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Patrulhamento ostensivo e preservação da ordem pública é dever da policia militar.
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Policia Judiciária que apura (PF PC)
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Art. 144, § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
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Oiê eu sou do futuro e vim mandar todos vocês atualizarem suas respostas??
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CF/ Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:"
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
...
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.
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ATUALIZAÇÃO 2019/2020
Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Capítulo III
Da Segurança Pública
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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CONTINUAÇÃO
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 7º A
lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela
segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
§ 8º Os
Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus
bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
§ 9º A
remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste
artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.
§ 10. A
segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende
a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades
previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana
eficiente; e
II - compete,
no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos
órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em
Carreira, na forma da lei.
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Para efeito de conhecimento na lei 30.490 na parte de atribuições orgânicas da PCDF fala sobre o departamento de policia especializada e dentro desse departamento tem a DIVISÃO DE CADASTRO DE ROUBOS E FURTOS DE VEÍCULOS
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Questão errada.
CF/88 - Art. 144, § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
Bons estudos :D
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Erro da questão (...) a apuração de infrações penais...
PRF atua no patrulhamento não apurando infrações, pois essa é competência da polícia judiciária (PF e PC)
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PRF não é polícia judiciária.
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compete a PRF:
I - realizar o patrulhamento ostensivo;
II - exercer os poderes de autoridade de polícia de trânsito;
III - aplicar e arrecadar as multas;
IV - executar serviços de prevenção, atendimento de acidentes e salvamento de vítimas nas rodovias federais;
V - Perícias, boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos;
VI - Escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos e transporte de cargas indivisíveis;
VII - assegurar a livre circulação nas rodovias federais;
VIII - Escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente;
IX - efetuar a fiscalização e o controle do tráfico de menores nas rodovias federais;
X - colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes previstos em leis.
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APURAR = INVESTIGAR. LOGO NÃO PERTENCE À COMPET. DA PRF.
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PRF É POLICIA OSTENSIVA!
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nada a ver essa questao...
quantas vezes a prf sai atras de carros roubado nas rodovias...
apurar pode ser uma denuncia, pode ser um flagrante de roubo ou furto...
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Mas é bom lembrar que a PRF pode fazer investigação para elucidação de acidentes de trânsito.
Decreto 9.662/2019, em seu Art. 47, V.
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se a questão fala em apurar infrações de furto e roubo, eu vejo como investigar como o inciso V da da competência da PRF mesmo fala. assim como a gente ver casos de noticias da PRF fazendo apreensões em galpões de desmanche de caminhões furtados ou roubados em rodovias federais... acho que caberia recurso..
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A BANCA, AO FALAR DE APURAR, ESTÁ SE REFERINDO A ABRIR INQUERITO E QUE DE FATO, NAÕ E COMPETENCIA DA PRF, ALÉM DO FLAGRANTE.
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É DE COMPETÊNCIA ATÉ DO CIDADÃO QUE PRESENCIA O FLAGRANTE. RSRS
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Compete a civil apurar.
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Patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
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De acordo com a CF não... Porém, o decreto que trata das competências da PRF traz essa disposição:
DECRETO N. 1.655/1995 (COMPETÊNCIA DA PRF)
À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:
X - colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis.
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PRF A: Constatei no sistema que aquele carro é produto de furto.
PRF B: Furto não é nossa responsabilidade.
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COMENTÁRIO EQUIVOCADO
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Art. 144, § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
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em 2012 as coisas eram mais fáceis kkkkkkkkkk
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A apuração de infrações penais é das polícias civis.
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Essas questões não caem mais kkkkkkkkkkkkk
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Faltou um pequeno milímetro pra eu marcar certo, mas o erro me parece estar na palavra "apuração".
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Falou em apurar infrações penais? Lembre logo da PF/PC
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Olá, colegas concurseiros!
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