-
LEI 8112/1990
A) Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
B) Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
C)Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
D) Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
E) Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade
-
GABARITO: LETRA C
Da Readaptação
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
-
ART.10 A nomeação para cargo de carreira, cargo isolado de provimento efetivo só poderá ser feita mediante prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
NOMEAÇÃO (Efetivo)- Previa aprovação em concurso público...
NOMEAÇÃO (Comissão)- Livre nomeação e exoneração...
-
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
Dica para lembar a reversão que ajuda muito. Depois que aprendi, não mais errei questões sobre reversão:
Reversão tem um V que lembra velho: Retorno à atividade do servidor APOSENTADO (que poder ser por invalidez ou não).
-
GABARITO: letra C
-
→ AQUELE MACETE...
Eu APROVEITO o disponível
Eu REINTEGRO o demitido
Eu READAPTO o incapacitado
Eu REVERTO o aposentado
Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado
-
Lembrando que a Nomeação é uma das sete formas de provimento tal qual diz o artigo 8ª da lei 8112/90. bem como é a única forma de provimento originário, sendo as demais derivadas, tendo em vista que todas as outras pressupõem um vínculo prévio do servidor com o Poder Público.
Além desses caso de provimento derivado devemos destacar ainda que existe a ”promoção”, sendo esse caso de provimento derivado juntamente com a “readaptação” casos de vacância previstos no artigo 33 da lei 8112 de 1990.
-
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
"Eu reintegro o demitido"
-
Achei aqui no QC
Lembrem desses "filmes", amigos:
Readaptação - A volta do machucado.
Reversão - A volta do aposentado.
Reintegração - A volta do demitido
.
Recondução - A volta do azarado
Promoção - A conquista do merecido;
Aproveitamento - O uso do disponível;
Nomeação - O chamado do aprovado e a Invocação do comissionado;
-
GAB C
a) reversão = retorno a atividade de servidor aposentado.
b) recondução = retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
c) readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Provimento horizontal. Cargo compatível com limitação física e mental.
d) promoção = provimento derivado vertical. Ascenção na mesma carreira.
e) nomeação cargo efetivo = aprovação em concurso público / nomeação cargo em comissão = livre nomeação e exoneração.
-
Gabarito''C''.
Lei 8112/90 – Art. 8°. São Formas de Provimento de cargo público.
“4 Reis se Aproveitam de Nossa Promoção”:
RE = ReVersão (“V” de Velhinho – Aposentado por invalidez ou interesse da administração)
RE = ReaDaptação (“D” de Doente – Investidura o servidor em outro cargo compatível com a limitação física que lhe tenha acometido por acidente ou qualquer outra circunstância)
RE = Recondução (Retorno do servidor para o cargo que anteriormente ocupava)
RE = Reintegração (Nova investidura do servidor em cargo após anulação de sua demissão)
APROVEITAM = Aproveitamento
NO = Nomeação
PROMOÇÃO.
Estudar é o caminho para o sucesso.
-
A) ERRADA
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
B) ERRADA
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
C) CORRETA
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
D) ERRADA
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
E) ERRADA
Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade
-
Cargo comissionário = não é concursado.
Bons Estudos!
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 25, da citada lei, o seguinte:
"Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 29, da citada lei, o seguinte:
"Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30."
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 24, da citada lei, "readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, consoante o artigo 28, da citada lei, "a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 10, da citada lei, "a nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade." Nesse sentido, cabe ressaltar que os cargos em comissão são os denominados ad nutum, ou seja, de livre nomeação e exoneração, sendo que, conforme o inciso V, do artigo 37, da Constituição Federal, "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento."
Gabarito: letra "c".
-
Analisemos cada afirmativa:
a) Errado:
O conceito aqui indicado vem a ser pertinente, a realidade, à recondução, e não à reversão. Confira-se, a propósito, o teor do art. 29, caput, da Lei 8.112/90:
"Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado e decorrerá de:"
b) Errado:
Agora a Banca apresentou o conceito de reversão, imputando-o, todavia, à recondução. A este respeito, eis a norma do art. 25, caput, da Lei 8.112/90:
"Art. 25. Reversão é o retorno à
atividade de servidor aposentado:"
c) Certo:
Assertiva plenamente de acordo ao conceito legal de readaptação, tal como aduzido no art. 24, caput, da Lei 8.112/90:
"Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de
atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua
capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."
d) Errado:
A presente afirmativa corresponde, na realidade, ao conceito legal de reintegração, na linha do previsto no art. 28, caput, da Lei 8.112/90:
"Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a
sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
vantagens."
e) Errado:
Em se tratando de cargos em comissão, são tidos como de livre nomeação e exoneração, de maneira que seu provimento prescinde de aprovação prévia em concurso público, a teor do art. 37, II, da CRFB e do art. 10 da Lei 8.112/90, que somente se refere aos cargos de carreira ou cargos isolados de provimento efetivo. É ler este último:
"Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de
provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de
provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade."
Gabarito do professor: C.