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questão dada, para compensar as de matemática, que estão terríveis .
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GABARITO: LETRA D
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade; LETRA D
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo; LETRA A
c) de trabalhos forçados; LETRA B
d) de banimento; LETRA C
e) cruéis;
FONTE: CF 1988
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Caso não tenha decorado;
-Corpo de Bombeiros militar e Polícia Federal
CBMPF
Cruéis
Banimento
Morte(Salvo gerra declarada)
Perpétua
Forçadas
Bizú do professor Monteiro Vugo bananada.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO:D
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade; [GABARITO - LETRA D]
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo; [LETRA A]
c) de trabalhos forçados; [LETRA B]
d) de banimento; [LETRA C]
e) cruéis;
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Só para explicar: A privação da liberdade é uma forma de pena adotada pelo Código Penal que consiste na constrição do direito de ir e vir, recolhendo o condenado em estabelecimento prisional com a finalidade de, futuramente, reinserí-lo na sociedade, bem como prevenir a reincidência.
Os tipos de pena privativa de liberdade previstos na legislação penal são: reclusão (crimes graves), detenção (crimes menos graves) e prisão simples (contravenções penais).
O Código Penal também prevê os regimes de cumprimento, definidos como fechado (presídio de segurança máxima), semiaberto (colônia agrícola, industrial ou equivalente) e aberto (casa de albergado ou similar).
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Privação ou restrição da liberdade; [GABARITO - LETRA D]
PMGO
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GAB.: LETRA D.
PENAS PERMITIDAS:
--> PRIVAÇÃO OU RESTRIÇÃO DE LIBERDADE;
--> PERDA DE BENS;
--> MULTA;
--> PRESTAÇÃO SOCIAL ALTERNATIVA;
--> SUSPENSÃO OU INTERDIÇÃO DE DIREITOS;
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XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
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Complementando o comentário do Matheus Oliveira...
Art. 5º. XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: (P.M.Pede.Pra.Sair)
a) Privação ou restrição da liberdade;
b) Perda de bens;
c) Multa;
d) Prestação social alternativa;
e) Suspensão ou interdição de direitos;
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Candidato (a). O examinador teve a intenção de saber se você estudou e guardou que a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos. Desta forma, um dos tipos de penas permitidas é a de restrição da liberdade.
Resposta: Letra D
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A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais dispostos na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Diploma constitucional exigido:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
(...)
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Passemos a analise de cada afirmativa:
A) ERRADA.
Alternativa equivocada, não haverá pena de caráter perpétuo (art. 5º, XLVII, “b” CF/88).
B) ERRADA.
Alternativa equivocada, não haverá pena de trabalhos forçados (art. 5º, XLVII, “c” CF/88).
C) ERRADA.
Alternativa equivocada, não haverá pena de banimento (art. 5º, XLVII, “d” CF/88).
D) CORRETA.
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional (art. 5º, XLVI, “a” CF/88).
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Note que tais penas são proibidas em decorrência do princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da CF 88.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: D.