Art. 2º A PNPS traz em sua base o conceito ampliado de saúde e o referencial teórico da promoção da saúde como um conjunto de estratégias e formas de produzir saúde, no âmbito individual e coletivo, caracterizando-se pela articulação e cooperação intra e intersetorial, pela formação da Rede de Atenção à Saúde (RAS), buscando articular suas ações com as demais redes de proteção social, com ampla participação e controle social. O conceito ampliado de saúde foi solicitado no momento histórico da VIII CNS, em 1986 e posto em seu relatório final. Esse conceito é descrito no art.3º da LOS 8.080/90, alinhando a saúde aos fatores determinantes e condicionantes como: moradia, lazer, educação, atividade física, acesso aos bens essenciais, dentre outros. Podemos dizer que a ampliação do conceito de saúde traz a ratificação da importância de ações intersetoriais para alcançarmos um alto grau de desenvolvimento e de melhoria das condições de saúde da população.
B- Em momento algum ela cita que deverá ser feita somente pelo SUS.
C- Neste parágrafo podemos perceber que os fatores determinantes de saúde estão destacados de azul. Porém falamos de promoção, e a reabilitação entrará na parte de prevenção terciária.
D- Descarte. Completamente equivocada.
E- Politicas de educação em saúde voltadas para tabagismo e alcoolismo entram no quesito promoção a saúde.
TEMAS PRIORITARIOS:
II- Alimentação adequada e saudável: Promover ações relativas à alimentação adequada e saudável, visando à promoção da saúde e à segurança alimentar e nutricional, contribuindo com as ações e com as metas de redução da pobreza, com a inclusão social e com a garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável.
IV. Enfrentamento ao uso do tabaco e de seus derivados: Promover, articular e mobilizar ações para redução e controle do uso do tabaco, incluindo ações educativas, legislativas, econômicas, ambientais, culturais e sociais.
V. Enfrentamento do uso abusivo de álcool e de outras drogas: Promover, articular e mobilizar ações para redução do consumo abusivo de álcool e de outrasdrogas, com corresponsabilização e autonomia da população, incluindo ações educativas, legislativas, econômicas, ambientais, culturais e sociais.
VIII. Promoção do desenvolvimento sustentável: Promover, mobilizar e articular ações governamentais e não governamentais, incluindo o setor privado e a sociedade civil, nos diferentes cenários (cidades/municípios, campo,
floresta, águas, bairros, territórios, comunidades, habitações, escolas, igrejas, empresas e outros), permitindo a interação entre saúde, meio ambiente e desenvolvimento sustentável na produção social da saúde, em articulação com os demais temas prioritários.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde: PNPS: Anexo I da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do SUS/ Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde – Brasília: Ministério da Saúde, 2018.