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Lei 8.666/93, art 48
Serão desclassificadas:
II- Propostas com o valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis(...)
Preços manifestamente inexequíveis:
Inferiores a 70% do MENOR dos seguintes valores:
Média aritmética dos valores 50% maiores que o valor orçado
Valor orçado pela Adm
Média aritmética dos valores 50% maiores que o valor orçado será 800.000 (50% de 1.100.000 = 550.000. Então soma todos os valores maiores que 550.000 e faz a média aritmética)
70% do valor orçado pela Adm será 770.000
Ao meu ver, essa questão deveria ser anulada já que a lei diz que tem que levar em consideração O MENOR dentre os dois números. Nesse caso, o menor é 770.000 e a proposta vencedora na verdade seria a letra H (800.000) e não a I. Mas por eliminação pode-se achar a resposta da questão.
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Estou na dúvida!!
Segundo artigo 48, deve se achar o menor valor dentre esse dois valores: 1) valor orçado (1.100); 2) ou a média aritmética dos valores superiores a 50% do valor orçado (800). Beleza, até aí tudo bem.
O menor valor é 800. Daí vão ser inexequíveis os valores que sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor valor. Então, 70% de 800 são 560. Tudo o que for abaixo deste valor (560) é inexequível. Logo, eu achei que a resposta fosse 600, pois este valor é o menor preço acima do limite (560). Onde foi que eu errei??
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Oi pessoal!
Entendi da seguinte maneira:
Art.48, § 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste
artigo consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de
menor preço para obras e serviços de engenharia, as
propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos
seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50%
(cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração,
ou
b) valor orçado pela administração.
******Como a questão deu o orçamento da administração, ficou assim:
Orçamento: R$ 1.100.000,00
70% de R$ 1.100.000,00 = R$ 770.000,00 (logo, valores inferiores a R$ 770.000,00 são considerados inexequíveis). A proposta de menor preço considerando o valor mínimo de R$ 770.000,00 é da empresa H R$800.000,00. Contudo, as alternativas não contemplam essa empresa. O seguinte valor é o da empresa I R$ 850.000,00, resposta da questão. (letra D)
Alguém chegou à resposta de outra maneira? Não sei se está correto mas seguindo exatamente o que dispõe o artigo (art.48, §1º, alínea b) cheguei a este resultado.
Bons estudos!
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Da forma mais OBJETIVA possível: de acordo com o art. 48, II, Lei 8.666/93, os valores inferiores a 70% daquilo que foi orçado pela administração são inexequíveis.
70% de 1.100.000 = 770.000. Logo, tudo que for abaixo disso vc descarta pq é inexequível.
Restou o H (800.000), só que não tem isso nas opções, então vc marca o I (850.000).
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Serão desclassificadas as propostas com valor global superior ao limite estabelecido [valor cotado pela Administração e estabelecido no edital] ou com preços manifestamente inexequíveis (preços muito baixos), assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
Nas licitações do tipo menor preço, para obras e serviços de engenharia, serão consideradas propostas manifestamente inexequíveis as que apresentarem preços inferiores a 70% do menor dos seguintes valores:
a) Sejam inferiores a 70% do valor orçado pela Administração; OU
b) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor cotado pela Administração.
Após realizar os cálculos separadamente, entre “a” e “b”, escolhe-se desses o menor valor. Abaixo desse valor, as propostas estão desclassificadas.
Exemplos:
1. Os valores inferiores a 70% daquilo que foi orçado pela administração são inexequíveis. Se o preço cotado pela Administração for de R$ 1.000.000, as propostas abaixo de R$ 700.000 serão automaticamente desclassificadas.
2. Os valores inferiores a 70% da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela Administração. Nesse caso, suponha que o valor orçado da Administração seja de R$ 1.000.000. As propostas foram as seguintes: A: 1.200.000; B: 1.900.000; C: 2.200.000; D: 2.500.000. Passo 1, achar a média aritmética dos valores que excedam a 50% do cotado pela Administração: (1.900.000 + 2.200.000 + 2.500.000) / 3 = R$ 2.200.000. Passo 2, multiplicar a média aritmética por 70%: R$ 1.540.000. Passo 3, verificar entre os exemplos 1 e 2 qual é o menor valor: R$ 700.000. Nesse caso, as propostas com preços inferiores a R$ 700.000 serão automaticamente desclassificadas.
Lembrando que a desclassificação observará o menor valor obtido entre os exemplos 1 e 2, acima.
Fonte: meu resumo, com base no material do Prof. Erick Alves.
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@Concurseira Vencedora, na realidade a lei diz o seguinte:
§ 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou
b) valor orçado pela administração.
Neste caso, temos que o valor de a) é 800mil e o valor de b) é 1.100.000, sendo o menor valor deste dois o valor de a).
Com isso, temos que: 70% de 800mil = 560mil.
Não concordo com o gabarito também.
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Levanta a mão quem foi na A sabendo que tinha uma pegadinha por trás. kkkk
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Levanta a mão quem não entendeu nada
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Levanta a mão quem não entendeu nada
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Típica questão que você erra por aqui, mas torce para cair na sua prova, pois sabe que poucas pessoas vão se atentar a essa pegadinha
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Lei 8666/93
Art. 48 Inciso II -
§ 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso
de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70%
(setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela
administração, ou (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
b) valor orçado pela administração. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
Pelo critério A o valor é $560.000,00 (70% de $800.000,00 que é média considerando apenas as propostas com valor superior a 50% do valor orçado pela Administração, isto é, proposta D até M)
Pelo critério B o valor é $770.000,00 (70% de $1.100.000,00 que é o preço de referência)
Assim, eliminando-se as empresas A, B e C as quais apresentaram propostas inexequíveis a vencedora seria a empresa D e não a empresa I como afirma a banca.