A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, que está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.
Vamos aos itens:
1º ITEM: FALSO. É justamente o contrário: antes de entrar em exercício, o agente precisa apresentar a declaração dos bens e valores que compõem seu patrimônio
Art. 13 lei nº 8.429/92: a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
Glossário: prescindir = dispensar.
2º ITEM: FALSO. Haverá crime quando uma pessoa representar um agente público ou terceiro beneficiário sabendo que este é inocente, e não quando o autor da denúncia é inocente. Ou seja, quem deve ser inocente é o agente público ou o terceiro beneficiário.
Art. 19,lei nº 8.429/92: constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de 6 a 10 meses e multa.
3º ITEM: VERDADEIRO. Art. 2º lei nº 8.429/92: reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
As entidades mencionadas no artigo anterior são: União, Estados, DF, Municípios, Território, empresa incorporada ao patrimônio público ou entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
4º ITEM: FALSO. A representação deve se dar perante o Ministério Público.
Art. 7º lei nº 8.429/92: quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
GABARITO: E (F - F - V - F)
F A posse e o exercício de agente público prescindem da apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
R: art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação (...)
F Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia for inocente.
R: art. 19 (...) quando o autor da denúncia o sabe inocente.
V Reputa-se agente público, para os efeitos dessa lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.
R: art. 2 + art. 1
F Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar à autoridade policial, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
art. 7 (...) caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público (...)
GABARITO E