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Prever um núcleo comum para o currículo e uma parte diversificada em função das peculiaridades locais, incluindo a educação moral e cívica, educação física, educação artística e programas de saúde como matérias obrigatórias do currículo da educação de jovens e adultos, além do ensino religioso facultativo.
Acredito que o erro da questão foi nessa parte.
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Gab. B
Esse gabarito faz referência a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96).
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm
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Esta questão trata do PNE 2001-2010, Lei nº 10.172/2001 (embora a questão seja de 2015, período em que já vigorava o atual PNE (2014-2023).). Na parte III, item 5 (Educação de Jovens e Adultos), o subitem "5.3 - Objetivos e Metas" trata das afirmativas contempladas nesta questão:
"1. Estabelecer, a partir da aprovação do PNE, programas visando a alfabetizar 10 milhões de jovens e adultos, em cinco anos e, até o final da década, erradicar o analfabetismo;
2. Assegurar, em cinco anos, a oferta de educação de jovens e adultos equivalente às quatro séries iniciais do ensino fundamental para 50% da população de 15 anos e mais que não tenha atingido este nível de escolaridade;
3. Assegurar, até o final da década, a oferta de cursos equivalentes às quatro séries finais do ensino fundamental para toda a população de 15 anos e mais que concluiu as quatro séries iniciais.
(...)"
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Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Estratégias:
9.1) assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;
9.2) realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;
9.3) implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica;
9.4) criar benefício adicional no programa nacional de transferência de renda para jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização;
9.5) realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil;
9.6) realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;
9.7) executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde;
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Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
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Bastou ler o termo “educação moral e cívica” para matar a questão. Acho que os educadores associam muito esse conteúdo à diradura, daí a resistência tão grande a tudo que nele é ensinado