-
a) ERRADA: A transferência do servidor não interrompe o tempo de exercício. A transferência foi revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97.
b) ERRADA: O estágio probatório do servidor público em licença para a atividade política ficará interrompido. Art, 20 §5º O estágio probatório ficará SUSPENSO (aqui não creio que não se aplicam as distinções entre suspensão e interrupção) durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96. (licença para atividade política art. 81, IV).
c) ERRADA: A nomeação, promoção e redistribuição são formas de provimento a cargo público. Redistribuição não é forma de provimento, é uma forma (ver art. 8º).
d) ERRADA: No ato da posse, o servidor técnico-administrativo deverá apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública. Art. 13 §5º... quanto ao exercício OU não de outro cargo, emprego ou função pública. A CF admite o exercício de outro cargo, emprego ou função pública (art. 37, XVI, "b").
e) CORRETO: É possível que servidor seja empossado em cargo público mediante procuração. Art. 13 § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
-
Nem que morra!!
-
Errei por achar que faltava a palavra "específica" após procuração. :(
-
Mas qual a diferença entre suspenção e interrupção? Me parece a mesma coisa. Pra mim a B também estaria certa.
-
se eu não me engano a diferença é que na INTERRUPÇÃO...começa a contar do zero.......e quando é suspenso volta a contar de onde parou.
-
Essa questão 'E' incompleta me pegou
-
Atenção aos detalhes!
-
Questão simples, mais só com um conhecimento minucioso p/ acertá-la. #VemRodandoPosse !
-
Por isso que é bom ler as revogações as vezes.Quando não tem contato com a palavras até esquece da revogação e fica perdido numa questão dessa rs
-
Procuração é gênero, examinador(a) !
-
Segundo a Lei 8.112/90:
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
§ 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
Sim, o estágio probatório ficará suspenso na licença para Atividade Política! A questão trás como alternativa a letra E, porém, não distingue qual é o tipo da procuração.
Logo, a resposta certa desta questão seria a letra B.
-
AliTuf Geo
Fiquei devidamente ENCANTADA com sua DELICADEZA!
-
§ 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
-
Não entendi o erro da D: No ato da posse, o servidor técnico-administrativo deverá apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública.
Afinal, segundo o Art.13 § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
O erro é só pq ele especificou mais? Pq se for isso não ta errado na minha opinião...um servidor técnico-administrativo é um servidor ué.
Se alguém puder me dar uma luz eu agradeço.
-
Formas de provimento na Administração Pública Federal
Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior.
Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO.
Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado. A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.
Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.
Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.
Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.
Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.
OBS: Redistribuição não é forma de provimento
-
Eu não perderia esse momento por nadaaaa! :)
-
Felipe Machado, o erro da letra B está no fato de dizer que o servidor deverá declarar que não exerce outro cargo, emprego ou função pública.
O que a lei manda é que seja declarado tanto o exercício quanto o não exercício de outro cargo, emprego ou função pública. Assim, diverso do que a questão diz, caso o servidor tenha outro c/e/f, deverá declarar.
Art.13 § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
-
Concordo com o Felipe machado. Numa, especificou demais e considerou errado (servidor técnico-administrativo) e n'outra, especificou de menos e considerou certo (procuração geral é diferente de procuração específica). Vai entender...
-
Taís Gonçalves, há uma diferença entre interrupção (alt. B) e suspensão. A lei é específica em relação
à suspensão, que simplesmente "interrompe" o estágio probatório, porém, quando o servidor retorna, o tempo passado continua a valer e ele só completa até alcançar a estabilidade (no caso). Ex: com 1,5 anos de exercício é eleito para mandato eletivo. Suspende-se o estágio probatório. Fica 4 anos fora. Ao retornar, conta-se mais 1,5 anos de exercício e se torna estável. Se fosse uma interrupção, os 3 anos teriam que ser cumpridor novamente.
-
Ainda não entendi o erro da letra D.
Na letra E faltou o termo específica (procuração)
Alguém me ajuda por favor!!!
-
Moema, acredito que o erro da D esteja no fato dela especificar que só os servidores técnicos-administrativos que precisam apresentar declaração de bens e rendas sendo que todo e qualquer servidor deve apresentar a DBR no ato da posse, sendo esta requisito essencial.
-
Na letra B, Atividade Política (Licença) é diferente de Mandato Eletivo (Afastamento). No primeiro caso, não há suspensão do prazo do estágio probatório, já no segundo sim. E sim, é Suspensão e não Interrupção, no caso de Mandato Eletivo.
Por essas razões, a letra B está errada.
-
Eu acho que a letra D está errada porque o ser servido técnico-administrativo não foi nomeado e portanto não tem posse.
-
Creio que o erro da questão D está em apresentar declaração que NÃO exerce outro cargo. Qdo é permitido ele acumular cargo de professor.
-
Rafael, acho que é o inverso.
atividade politica - suspende
mandato eletivo - não suspende.
* o unico afastamento que suspende é para servir em orgs. internacional (com perda total da remuneração).
-
GAB: ALTERNATIVA E
a) ERRADA: A transferência foi revogada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97.
b) ERRADA: Art, 20 §5º O estágio probatório ficará SUSPENSO durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96. (licença para atividade política art. 81, IV).
c) ERRADA: Redistribuição não é forma de provimento, é uma forma (ver art. 8º).
d) ERRADA: Art. 13 §5º... quanto ao exercício OU não de outro cargo, emprego ou função pública. A CF admite o exercício de outro cargo, emprego ou função pública.
e) CORRETO: Art. 13 § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
-
a letra E para mim tb está errada que no caso é procuração especifica e não qualquer procuração
-
A MENOS errada é a letra E, mas certa também ela não está
-
Letra E. Embora eu ache que deveria de dizer procuração específica.
-
Concordo com @Jaqueline Bandeira.
-
voces, acima de tudo, têm de saber quando uma questão está restringindo ou quando não
procuração especifica é um tipo de procuração, logo, é uma procuração.
-
Qual o erro da letra D?
-
Questão mal elaborada na minha opinião.. em primeiro lugar o enunciado trata da lei 8.112/90, portanto o constante na letra D está correto, e em segundo lugar a letra E está incompleta tendo em vista que a Procuração deverá ser Específica, a partir do momento que a banca oculta essa informação a questão poderá estar tratando de qualquer outro tipo de procuração.
Não gostei do gabarito da questão kkkk.
-
O erro da alternativa D, segundo a 8112/90
art.13
§ 5 No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
-
Questão tosca, mal escrita e que não ensina. A alternativa dita correta está incompleta enquanto a letra D, sob o regime jurídico que a questão pede, está correta.
-
Observação: A LETRA E também está errada, pois a lei 8112\90 diz PROCURAÇÃO ESPECÍFICA e não apenas procuração como este item.
Se é pra seguir a letra da lei então siga até o fim.
-
o estágio probatório ficará suspenso para atividades politicas
redistribuição nao é provimento