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A questão pede a alternativa errada. As respostas encontram-se no Decreto 5.825.
a) CORRETA - O Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação será vinculado ao Plano de Desenvolvimento Institucional de cada IFE, conforme definido no art. 24 da Lei n° 11.091, de 2005, e deverá contemplar, entre outros, Programa de Avaliação de Desempenho.
"Art. 5o O Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação será vinculado ao Plano de Desenvolvimento Institucional de cada IFE, conforme definido no art. 24 da Lei no 11.091, de 2005, e deverá contemplar:
III - Programa de Avaliação de Desempenho."
b) CORRETA - O Programa de Avaliação de Desempenho terá por objetivo promover o desenvolvimento institucional, subsidiando a definição de diretrizes para políticas de gestão de pessoas e garantindo a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade.
"Art. 8o O Programa de Avaliação de Desempenho terá por objetivo promover o desenvolvimento institucional, subsidiando a definição de diretrizes para políticas de gestão de pessoas e garantindo a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade." Cópia do artigo :)
c) CORRETA - A aplicação do processo de avaliação de desempenho deverá ocorrer no mínimo uma vez por ano, ou em etapas necessárias a compor a avaliação anual, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE
"Art. 9o A aplicação do processo de avaliação de desempenho deverá ocorrer no mínimo uma vez por ano, ou em etapas necessárias a compor a avaliação anual, de forma a atender à dinâmica de funcionamento da IFE."
d) INCORRETA - O Programa de Avaliação de Desempenho, como processo pedagógico, coletivo e participativo, abrangerá, de forma integrada, a avaliação das atividades coletivas, entre outras.
"Art. 8º, § 2o O Programa de Avaliação de Desempenho, como processo pedagógico, coletivo e participativo, abrangerá, de forma integrada, a avaliação:
I - das ações da IFE;
II - das atividades das equipes de trabalho;
III - das condições de trabalho; e
IV - das atividades individuais, inclusive as das chefias."
e) CORRETA - O Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação será definido, visando garantir, entre outros, a construção coletiva de soluções para as questões institucionais.
"Art. 4o O Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação será definido, visando garantir:
IV - a construção coletiva de soluções para as questões institucionais;"
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O erro da questão D se encontra na parte onde diz avaliação das atividades coletivas, na verdade são as atividades individuais.
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PROGRAMA AVALIAÇÃO DESEMPENHO abrange avaliação das:
I - ações da IFE
II - atividades das equipes trabalho
III - condições trabalho
IV - atividades individuais, inclusive as das chefias
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d) O Programa de Avaliação de Desempenho, como processo pedagógico, coletivo e participativo, abrangerá, de forma integrada, a avaliação das atividades coletivas, entre outras.
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Questão que estimula a "decoreba", o erro está em uma palavra contida na letra D.
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Alguém pode me responder qual a diferença de avaliação das atividades coletivas e atividades das equipes de trabalho
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Potiara, creio que atividades coletivas abrange todas as pessoas ligadas à instituição, inclusive os usuários. Equipe de trabalho está ligado a um grupo coeso com habilidades diferendos e ao ambiente de trabalho.
Espero ter ajudado.
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D) ART 8 § 2o O Programa de Avaliação de Desempenho, como processo pedagógico, coletivo e participativo, abrangerá, de forma integrada, a avaliação:
I - das ações da IFE;
II - das atividades das equipes de trabalho;
III - das condições de trabalho; e
IV - das atividades individuais, inclusive as das chefias.
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A meu ver esta alternativa não está errada, pois diz "entre outras", não restringe, como de fato há outras formas. Então a avaliação das atividades coletivas pode muito bem equivaler à "atividades das equipes de trabalho".
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GAB; D
POIS FALA NA QUESTÃO: O Programa de Avaliação de Desempenho, como processo pedagógico, coletivo e participativo, abrangerá, de forma integrada, a avaliação das atividades coletivas, entre outras. E NO DECRETO FALA:
"Art. 8º, § 2o O Programa de Avaliação de Desempenho, como processo pedagógico, coletivo e participativo, abrangerá, de forma integrada, a avaliação:
I - das ações da IFE;
II - das atividades das equipes de trabalho;
III - das condições de trabalho; e
IV - das atividades individuais, inclusive as das chefias."
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"Art. 8º, § 2o O Programa de Avaliação de Desempenho, como processo pedagógico, coletivo e participativo, abrangerá, de forma integrada, a avaliação:
I - das ações da IFE;
II - das atividades das equipes de trabalho;
III - das condições de trabalho; e
IV - das atividades individuais, inclusive as das chefias."