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Quadrix como sempre meio cheirada.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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d)
os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas
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Vanessa sempre vomitando longos textos sem tentar explicar a questão.
ESTATAL DEPENDENTE
Ø orçamento fiscal
Ø orçamento seguridade social
ESTATAL NÃO DEPENDENTE
Ø orçamento de investimento
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Não, a quadrix não esta cheirada, foi você que não pesquisou direito!
1º conselhos não se sujeitam a LRF e sim às regras do direito financeiro na CF
2º os conselhos devem observar e obedecer aos princípios e às normas de direito público aplicados à Administração Pública, uma vez que gozam de imunidade tributária total em relação aos seus bens, rendas e serviços
3º os conselhos não possuem orçamento ou recebem verba da União, são autarquias especiais!!
Portanto, não há possibilidade de fazerem parte do orçamento Fiscal, mesmo fazendo parte da Administração Indireta.
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Os conselhos de fiscalização de profissões (o CRM, por exemplo) não constam do orçamento.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Orçamento Fiscal, referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Por sua abrangência e dimensão, o Orçamento Fiscal é considerado o mais importante dos três orçamentos. Alguns autores consideram um " exagero" a amplitude concedida pela Constituição Federal ao conteúdo do Orçamento Fiscal, haja vista incluir empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes.
Embora abrangente, não integram o Orçamento Fiscal:
• os fundos de incentivos fiscais;
• as autarquias (conselhos) de fiscalização de profissão (Crea, CRM, OAB etc.);
• as empresas estatais independentes.
Fonte: Orçamento Publico,AFO e LRF , Augustinho Vicente Paludo
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Vamos encontrar entidade que não estejam no Orçamento Fiscal (OF) e no Orçamento da Seguridade Social (OSS):
a) Errada. De acordo com o artigo 165, § 5, da CF (repare que as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público estão no OF e no OSS):
Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
b) Errada. De acordo com a LRF:
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
As empresas estatais controladas podem ser divididas entre:
• empresas estatais dependentes; e
• empresas estatais independentes.
Estou lhe dizendo isso, porque você deve saber que:
• Empresas estatais dependentes integram o OF ou o OSS; e
• Empresas estatais independentes integram o Orçamento de Investimento (OI).
Empresas públicas que recebam recursos para custeio são empresas estatais dependentes e, portanto, integram o OF ou o OSS.
c) Errada. Note, no artigo 165, § 5º, da CF (no comentário da alternativa A), que a administração indireta (que inclui as autarquias) é contemplada no OF e no OSS.
d) Correta. A natureza jurídica dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas é um pouco controversa. Há certo consenso de que eles são autarquias (a maioria deles é autarquia). Mas eles não integram o OF e o OSS. E para provar isso, leia o disposto na Lei 13.898/19 (a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 para a União):
Art. 5º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.
Parágrafo único. Ficam excluídos do disposto neste artigo: (...)
II - os conselhos de fiscalização de profissão regulamentada, constituídos sob a forma de autarquia; e
e) Errada. No artigo 5º da LDO 2020 (transcrito acima), você pode conferir que a Defensoria Pública da União (DPU) está compreendida pelo OF e pelo OSS. Repare que as autarquias especiais (mencionadas na alternativa C) também estão compreendidas.
Gabarito do professor: D
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Lida a questão, vamos para a resolução.
Vamos encontrar entidade que não estejam no Orçamento Fiscal (OF) e no Orçamento da Seguridade Social (OSS):
a) Errada. De acordo com o artigo 165, § 5, da CF (repare que as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público estão no OF e no OSS):
Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
b) Errada. De acordo com a LRF:
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
As empresas estatais controladas podem ser divididas entre:
• empresas estatais dependentes; e
• empresas estatais independentes.
Estou lhe dizendo isso, porque você deve saber que:
• Empresas estatais dependentes integram o OF ou o OSS; e
• Empresas estatais independentes integram o Orçamento de Investimento (OI).
Empresas públicas que recebam recursos para custeio são empresas estatais dependentes e, portanto, integram o OF ou o OSS.
c) Errada. Note, no artigo 165, § 5º, da CF (no comentário da alternativa A), que a administração indireta (que inclui as autarquias) é contemplada no OF e no OSS.
d) Correta. A natureza jurídica dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas é de autarquia especial. Mas eles não integram o OF e o OSS. E para constatar isso, vejamos o disposto na Lei 13.898/19 (a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 para a União):
Art. 5º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.
Parágrafo único. Ficam excluídos do disposto neste artigo: (...)
II - os conselhos de fiscalização de profissão regulamentada, constituídos sob a forma de autarquia; e
e) Errada. No artigo 5º da LDO 2020 (transcrito acima), você pode conferir que a Defensoria Pública da União (DPU) está compreendida pelo OF e pelo OSS. Repare que as autarquias especiais (mencionadas na alternativa C) também estão compreendidas.
Gabarito do professor: Letra D.