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Questão exige do candidato conhecimento acerca dos atos de improbidade administrativa no contexto da Lei nº 8.429/1992. Examinemos as alternativas lançadas pela Banca:
Alternativa “a” incorreta. Na verdade, o art. 11, I, da Lei nº 8.429/1992, assim estatui: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”.
Alternativa “b” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, o art. 11, IV, da Lei nº 8.429/1992, assim estatui: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) IV - negar publicidade aos atos oficiais”.
Alternativa “c” incorreta. Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação é o que configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos exatos termos do art. 11, IX, da Lei nº 8.429/1992, verbis: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação”.
Alternativa “d” incorreta. Na verdade, restará configurado o ato de improbidade administrativa quando ocorrer o descumprimento das normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas, como se vê da leitura do art. 11, VIII, da Lei nº 8.429/1992, que a seguir reproduzo: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas”.
Alternativa “e” correta. Devidamente respaldada no teor do art. 11, III, da Lei nº 8.429/1992, que ora replico: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo”.
GABARITO: E.
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GAB:E
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GABARITO: E
Lei 8.429/92:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Obs.: o rol do artigo 11 da LIA é meramente exemplificativo. Ademais, pune-se somente a forma dolosa e não se exige o efetivo dano.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Vamos às opções, individualmente, ficando desde logo estabelecido que todos os dispositivos legais abaixo citados se referem à Lei 8.429/92:
a) Errado:
A prática de ato de ofício, devidamente regulamentado, não constitui ato de improbidade, mas sim deixar de praticar tal espécie de ato, indevidamente, conforme art. 11, II:
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;"
b) Errado:
Em rigor, constituem atos de improbidade violadores de princípios da administração pública as seguintes condutas:
"Art. 11. (...)
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que
deva permanecer em segredo;
(...)
V - negar publicidade aos atos oficiais;"
Como daí se vê, a improbidade deriva da negativa de publicidade a atos oficiais, e não o oposto, o que homenageia o princípio da publicidade. Pode, ainda, haver conduta ímproba, acaso o agente revele fato ou circunstância submetida a segredo.
O comportamento descrito pela Banca não se enquadra nem numa situação, nem na outra.
c) Errado:
Esta proposição contraria claramente o disposto no art. 11, IX, que ora colaciono:
"Art. 11 (...)
IX - deixar de cumprir a exigência de
requisitos de acessibilidade previstos na legislação;"
Logo, a conduta ímproba está em deixar de cumprir as exigências aí referidas, e não no seu cumprimento, por evidente.
d) Errado:
A improbidade não se caracteriza pelo fato de o agente celebrar, fiscalizar e aprovar contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades
privadas, mas sim em descumprir as normas pertinentes a estes temas. No ponto, o teor do art. 11, VIII:
"Art. 11 (...)
VIII - descumprir as normas relativas à celebração,
fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração
pública com entidades privadas."
e) Certo:
Realmente, a conduta aqui descrita corresponde ao ato de improbidade previsto no art. 11, III, transcrito anteriormente. Logo, esta opção vem a ser a resposta da questão.
Gabarito do professor: E