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Questões de Tempo


ID
3547
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as assertivas abaixo acerca da forma e do tempo dos atos processuais.

I. A citação para evitar perecimento de direito poderá ser praticada durante os feriados.

II. Os atos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

III. O ato processual consistente na desistência da ação produzirá efeito imediatamente, independentemente da homologação por sentença.

IV. Os atos meramente ordinatórios independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.

De acordo com o Código Processual Civil, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - CPC - Art. 172 - Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6(seis) às 20(vinte) horas.
    § 2º A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI (*), da Constituição Federal;
    (*)CRFB - Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    II - CPC - Art. 154 - Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial;

    III - CPC - Art. 158 - Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

    IV - CPC - Art. 162, § 4º - Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários;
  • Em relação ao item I:

    Em regra, durante as férias e nos feriados, não se praticarão atos processuais. Vejamos as exceções:
    1.produção antecipada de provas;
    2.CITAÇÃO, A FIM DE EVITAR O PERECIMENTO DE DIREITO;
    3. arresto;
    4.sequestro;
    5.penhora;
    6.busca e apreensão;
    7.depósito;
    8.prisão;
    9.separação de corpos;
    10.abertura de testamento;
    11.embargos de 3º;
    12.nunciação de obra nova;
    E... OUTROS ATOS ANÁLOGOS.

    lembrando que o prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou férias.

    :)
  • I. A citação para evitar perecimento de direito poderá ser praticada durante os feriados. (CORRETO)II. Os atos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. (CORRETO)III. O ato processual consistente na desistência da ação produzirá efeito imediatamente, independentemente da homologação por sentença. (ERRADO)IV. Os atos meramente ordinatórios independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários. (CORRETO)Alternativa correta letra "E".
  • Só complementando, no item I a resposta está no art. 173, do CPC:

    Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:

    I - a produção antecipada de provas (art. 846);

    II - a citação:a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.

  • todos os artigos da resposta se encontram no CPC.

    I -
     Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
    (...)

    § 2o  A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.

    II - Art. 154.  Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    III -  Art. 158. (...)
    Parágrafo único.  A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

    IV - Art. 162.  Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
    (...)
     § 4o  Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários. 


    espero ter ajudado, JESUS ama vocês!!!
  • Gabarito E

    Conforme o NCPC:

    I) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    §2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.


    II) Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.


    III) Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.


    IV) Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    §4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.


ID
800473
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A partir dos estudos em torno dos atos processuais no processo civil, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    B) Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.

    C) Art. 172 § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.

    D) Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

    E) Art. 158, Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

  • Agora " caso excepcional" virou regra geral....   parabéns examinador!

  • Alguém poderia me ajudar nessa questão??? Não entendi o gabarito :( Obg!

  • gabarito letra C

     

    Art. 212, NCPC - § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal

  • de acordo com o novo CPC, essa questão encontra-se bastante modificada, pois os itens a, b passaram a ser corretos diante do novo CPC

    a) V art. 183, § 1 NCPC

    b) V art. 219 NCPC

    c) V art. 212 NCPC

    d) F art. 222 NCPC

    e) F art. 200 NCPC


ID
980332
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis,

Alternativas
Comentários
  • NCPC

     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    Gabarito: E


ID
1058953
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a afirmativa correta, em relação ao tempo ou lugar dos atos processuais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d: art. 175 CPC

    obs: letra e: Os atos processuais realizam-se, DE ORDINÁRIO, na sede do juízo...art. 176 CPC.

  • LETRA A) ART.172, CPC "...das seis às vinte horas."

    LETRA B) ART. 173, I, CPC "Excetuam-se: I) a produção antecipada de provas"

    LETRA C) ART. 174, I, CPC.

    LETRA D) comentado pelo colega.

    LETRA E) ART. 176, CPC "...Porém, todavia, efetuar-se-á em outro lugar..."

    Foco galera!!


  • Para a Justiça, todo domingo é feriado.

  • para a justiça,todos os domingo são feriados

  • A) Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    B) Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:

    I - a produção antecipada de provas (art. 846);


    C) Art. 174. Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento;


    D) CERTO - Art. 175. São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei.

    E) Art. 176. Os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, ou de obstáculo argüido pelo interessado e acolhido pelo juiz.



  • Complementando ref. a letra C:

    A jurisdição voluntária, também conhecida como jurisdição graciosa ou administrativa, é comumente definida como a administração pública de interesses privados; nela não se cuida da lide, mas de questões de interesse privado que por força da lei devem ter a chancela do Poder Público, tais como: nomeação de tutor ou curador, alienação de bens de incapazes, separação consensual, arrecadação de bens de ausentes etc.

    fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/sabrinadourado/2011/11/03/resumao-de-jurisdicao-muito-bom/

    Bons estudos!

  • NOVO CPC ART 212-217: 

    a) Os atos processuais devem ser realizados em dias úteis, das 9 (nove) às 18 (horas) horas. - ERRADA, é de 6 as 20h.

     

     b) Não podem ser praticados, durante as férias forenses e nos feriados, atos processuais para fins de produção antecipada de provas. - ERRADA, podem se prejudicar diligência ou causar grave dano.

     

     c) Os atos de jurisdição voluntária não se processam durante as férias forenses, suspendendo-se pela superveniência delas. - ERRADA, mesma justificativa da letra B.

     

     d) São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei. - CORRETA, porém no novo cpc consideram-se os sábados, domingos, feriados estabelecidos por lei e ainda os dias que não expediente forense.

     

     e) Os atos processuais realizam-se sempre na sede do juízo. - ERRADA, podem ocorrer em outros locais em razões de deferência, natureza do ato, obstáculo arguido pel interessado e o juiz acolheu ou interesse da justiça.

     

  • GABARITO ITEM C

     

    A)ERRADO   Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    B)ERRADO   C)CERTO  

    Art. 215.  Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

     

    D) ERRADO   Art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

     

     

    E) ERRADO   Art. 217.  Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • De acordo com o NCPC:

     

    a)Os atos processuais devem ser realizados em dias úteis, das 9 (nove) às 18 (horas) horas.ERRADA

    R=Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

     

     b)Não podem ser praticados, durante as férias forenses e nos feriados, atos processuais para fins de produção antecipada de provas.ERRADA

    R=Esta resposta me deixou em dúvida e acredito que hoje com o NCPC ela estaria certa já que pelo antigo código de 73,a produção antecipada de provas era permitida como uma exceção,o que tornava esta questão(em 2014) errada. Hoje em dia,a nova redação diz o seguinte:

    Art. 214  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I – os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II – a tutela de urgência.

     

     c)Os atos de jurisdição voluntária não se processam durante as férias forenses, suspendendo-se pela superveniência delas.ERRADA

    R=Art. 215.  Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

     

     d)São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei.CERTA

    R=Art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

     

     e)Os atos processuais realizam-se sempre na sede do juízo.ERRADA

    R=Art. 217.  Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • Fornecedores é Ativo Não Circulante????

  • CLARO Q NAO

  • CLARO Q NAO

  • kkkkk


ID
1070623
Banca
FCC
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante ao tempo e lugar dos atos processuais, considere as afirmações abaixo.

I. Durante as férias e nos feriados não se praticarão aos processuais, com a única exceção das medidas cautelares urgentes.

II. Entre outros, processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas os atos de jurisdição voluntária, bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento.

III. Os atos processuais realizam-se necessariamente na sede do juízo, só se efetuando em outro lugar em razão de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I - Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:

    I - a produção antecipada de provas (art. 846);

    II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.

    Parágrafo único. O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias.


    Assertiva III - Art. 176. Os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, ou de obstáculo argüido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • Gabarito: E

    Art. 174 do CPC - Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento;

    II - as causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção de tutores e curadores, bem como as mencionadas no art. 275;

    III - todas as causas que a lei federal determinar.

  • I - Não são apenas as medidas cautelares, havendo outros que tbm podem ser praticados. Vejam

    Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:

    I - a produção antecipada de provas (art. 846);

    II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.

    II - Correto

    Art. 174. Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento;

    II - as causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção de tutores e curadores, bem como as mencionadas no art. 275;

    III - todas as causas que a lei federal determinar.



    III - F. Podem ser tanto em razão de interesse da justiça OU de obstáculo pelo interessado e acolhido pelo juiz. A questão trouxe como se houvesse apenas uma possibilidade.

    Art. 176. Os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, ou de obstáculo argüido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    Espero ter ajudado

  • Artigos 173; 174 e 176 do CPC.

  • III - art. 176, CPC - necessariamente ≠ de ordinário!!



  • I. Durante as férias e nos feriados não se praticarão aos processuais, com a única exceção das medidas cautelares urgentes. 

    Errado!

                também são exceção: a produção antecipada de provas; a citação a fim de evitar o perecimento do direito; o arresto; o                   sequestro; a penhora; a arrecadação; a busca e apreensão; o depósito; a prisão; a separação de corpos; a abertura de                     testamento; os embargos de terceiros; a anunciação de obra nova e outros atos análogos. (art. 173, CPC)     


    II. Entre outros, processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas os atos de jurisdição voluntária, bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento.

    Correta

                  cópia literal do inciso I do art. 174 do CPC. 

    III. Os atos processuais realizam-se necessariamente na sede do juízo, só se efetuando em outro lugar em razão de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz. 

    Errada,

                 há outros casos que possibilita a realização dos atos processuais sem que seja na sede do juízo, quais sejam: em razão                  da deferência e interesse da justiça. (art. 176 do CPC) 

  • Tenho raiva dessas questões que colocam a letra da lei, mas que muitas vezes por estarem incompletas são algumas consideradas certas e outras erradas, o item III  por exemplo, não diz todas a exceções dos atos que não serão realizados em sede de juizo e por isso foi considerada errada, se fosse por isso o item II também não expõe todos os atos que poderão ser praticados mesmo com as superveniencia das ferias.
    Art 174.  Processam-se durante as ferias e não se suspendem pela superveniência delas.
    I - OS ATOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTARIA BEM COMO OS NECESSÁRIOS A CONSERVAÇÃO DE DIREITOS, QUANDO POSSAM SER PREJUDICADOS PELO ADIAMENTO.

    II - AS CAUSAS DE ALIMENTOS PROVISIONAIS, DE DAÇÃO OU DE REMOÇÃO DE TUTORES E CURADORES BEM COMO AS MENCIONADAS NO ART 275

    III - TODAS AS COUSAS QUE A LEI FEDERAL DETERMINAR.

    Sendo assim esses item tbm teria que ser considerado errado não fazemos provas tendo que saber inciso por inciso fazemos para compreender a lei, essa é a intenção do concurso, fosse assim eles teriam que definir que incisos teriamos que estudar.......  FODA ISSO......

  • letra E)Correta. O art 174 diz "processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas: I) os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos , quando possam ser prejudicados pelo adiamento."

  • Deu raiva mesmo kkkkk Mas valeu pela dica 

  • I- está errada, pois também poderá ser realizada a produção antecipada de provas. LEMBRANDO: que o prazo do réu começa a correr no 1º dia útil seguinte ao feriado ou às férias.
    II -está correta, processam nas férias e não suspendem por superveniência delas
    *atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento.
    *as causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção de tutores e curadores, bem como os mencionados no art. 275
    *todas as causas que a lei federal determinar
    III- está errada, pois será também em caso de deferência, de interesse da justiça.

  • O erro da assertiva III está justamente na palavra "só". Isto porque, o artigo 176, CPC, leciona:

    "Os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz".

  • NCPC - O gabarito continuaria sendo E

     

    I - ERRADO Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III- os processos que a lei determinar.

     

    II – CERTO - VIDE ITEM ACIMA

     

    III – ERRADO - Art. 454. São inquiridos em sua residência ou onde exercem sua função:

    I - o presidente e o vice-presidente da República;

    II - os ministros de Estado;

    III - os ministros do Supremo Tribunal Federal, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça e os ministros do Superior Tribunal de

    Justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União;

    IV - o procurador-geral da República e os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público;

    V - o advogado-geral da União, o procurador-geral do Estado, o procurador-geral do Município, o defensor público-geral federal e o defensor

    público-geral do Estado;

    VI - os senadores e os deputados federais;

    VII - os governadores dos Estados e do Distrito Federal;

    VIII - o prefeito;

    IX - os deputados estaduais e distritais;

    X - os desembargadores dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais

    Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;

    XI - o procurador-geral de justiça;

    XII - o embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa a agente diplomático do Brasil.

     

     

  • como bem o nosso amigo Ygor Sampaio declarou:O GAB continua sendo a LETRA E.

     

    I - ERRADO Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III- os processos que a lei determinar.

    II – CERTO - VIDE ITEM ACIMA

    III.ERRADO.ART 217 Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • I - art. 214 I e II (errado)

    II - art. 215 I (certo)

    III - art. 217 (errado)

  • O item I está incorreto. O art. 215, do NCPC, menciona em quais hipóteses se praticarão os atos processuais durante as férias forenses.

    Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    O item II está correto. Conforme mencionado acima, no inciso I.

    O item III está incorreto.

    De acordo com o art. 217, os atos processuais realizarse-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    Assim, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão.


ID
1215988
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos atos processuais, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    LETRA A - Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    LETRA B - Art. 154, § 2º  Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.

    LETRA C - Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declaraçõesunilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, amodificação ou a extinção de direitos processuais.

    LETRA E - Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ãoem dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.


  • Art. 181, CPC Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório:

    Art. 182 CPC É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.

  • Os atos processuais estão regulamentados nos arts. 154 a 261, do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) A afirmativa transcreve o texto do art. 154, caput, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa B) A afirmativa transcreve o texto do art. 154, §2º, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa C) A afirmativa transcreve o texto do art. 158, caput, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa D) As partes podem, de comum acordo, reduzir ou prorrogar os prazos dilatórios, mas não os prazos peremptórios (art. 181, caput, c/c art. 182, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) A afirmativa transcreve o texto do art. 172, caput, do CPC/73. Assertiva correta.

    Resposta: Letra D.

  • LETRA D INCORRETA 

    Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

  • Na minha opinião, a questão é passível de anulação, uma vez que as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar apenas os PRAZOS DILATÓRIOS e não os PEREMPTÓRIOS. Estes últimos só podem sofrer alteração a comando do Magistrado e em situações específicas e determinadas na Lei. Como a questão não distingue a natureza dos prazos a serem modificados, não tem como estar certa (ou errada).

  • NO NOVO CPC, OS ARTIGOS SÃO DO 188 A 199

     

  • as partes plenamente capazes podem estipular mudanças no procedimento.

    foco TJPE

  • de comum acordo,o juiz e as partes podem fixar caléndario para a prática dos atos processuais,quando for o caso.o calendário vincula as partes e o juiz, eos prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais,devidamente justificados.

  • NCPC:

    a) art. 188

    b) art. 193

    c) art. 200

    d) art. 191

    e) art. 212

  • Caso haja atendimento à finalidade, não há que se

    falar em nulidade. Essa regra evidencia o princípio da instrumentalidade das formas.

  • D) Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso


ID
1225093
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a afirmativa correta quanto à disciplina dos atos processuais prevista no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    art. 154, parágrafo 2° CPC.
       Bons estudos!
  • a) Errada. Art. 172, caput;

    b) Errada. Art. 173, I;

    c) Errada. Art. 173, parágrafo único;

    e) Errada. Art. 172, parágrafo 2°;

  • Gabarito: "D"

    Comentário: "E" 

    Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

  • DE ACORDO COM O NCP:

    Art. 193.  Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

     

  • A - ERRADO- Os atos processuais, em regra, realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 22 (vinte e duas) horas.

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    B - CERTO - É vedada a produção antecipada de prova nos feriados.

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2; (citação, intimação e penhora)

    II - a tutela de urgência.

    C - ERRADO - O prazo para a resposta do réu não se prorroga em razão de feriado.

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    Portanto, prorrogam-se os prazos peremptórios e dilatórios em razão de feriado.

     

     

    D - CERTO - Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.

    Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    Parágrafo único. O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro.

     

    E - ERRADO - A citação e a penhora poderão, mediante justificativa do Oficial de Justiça, realizar-se em domingos e feriados.

    Art. 212. § 2 Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA CONFORME O CPC DE 2015. Duas respostas certas (B e D).

    Ainda , em relação ao item C

    Súmula 310, STF: Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.


ID
1241392
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CPC - dispositivo legal

    Art. 196. É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.


  • letra a) Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    letra b) Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:a) nas ações de estado; Art. 224. Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio.

    letra d) Art. 247. As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais. Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.

  • A alternativa "B" tecnicamente não está errada. O Juiz não pode ficar alterando prazo peremptório, salvo fundamenatação com base em calamidade ou difícil acesso da comarca.

  • A) ERRADA

    CPC, Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    B) ERRADA

    CPC. Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

    Parágrafo único. Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.

    C) INCORRETA

    CPC, Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:a) nas ações de estado;

    Art. 224. Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio.


    D) ERRADA

    Art. 247. As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais.

    Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subsequentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.

    E) CORRETA

    CPC, Art. 196. É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.





  • Eu não entendi pq a B está errada? Alguém pode me explicar??

  • Caio, a resposta esta no art 182.

    É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mias de 60 dias.

  • Kelly

    O erro está no horário :

    Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 8 (oito) às 20 (vinte) horas. Todavia, serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. 

    O correto é das 6 às 20 horas, como você mesma escreveu.

  • O erro da alternativa "B" foi a inserção "e ao juiz"...

    É defeso às partes e ao juiz, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.

  • NOVO CPC

    Art. 234.  Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

    § 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

    § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    § 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.

    § 4o Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

    § 5o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito.

  • A QUESTÃO ESTARIA INCORRETA À LUZ DO NOVO CPC, pois os prazos de restituição dos autos pelo advogado é de 3 (três) dias. 

    Art. 234.  Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

    § 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

    § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

  • Não está atualizada qconcurso... ficar atento, o mínimo. 

    Artigo 234 - §2º

  • Ué... mas por que o Qconcurso tem que ficar atento? Essa questão está sob a luz do antigo CPC e não do novo, por isso, ela não deve ser removida ou sinalizada.

  • Pelo novo CPC, o juiz pode DILATAR QUAISQUER PRAZOS para uma melhor tutela do direito (art. 139, VI), ou por 2 meses quando for difícil o transporte (art. 222), ou por mais tempo em caso de calamidade (art. 222, § 2°). Entretanto, só pode REDUZIR os prazos PEREMPTÓRIOS com anuência das partes (art. 222, § 1°). Já as partes podem renunciar aos prazos a seu favor, se o fizerem expressamente (art. 225), não fazendo a lei distinção se é o prazo é peremptório ou dilatório.

ID
1277233
Banca
TJ-GO
Órgão
TJ-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta: “Os atos processuais realizar-se-ão”:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL


    CAPÍTULO II
    DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS

    Seção I
    Do Tempo


    Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.


  • LETRA B CORRETA 

    Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas


  • NOVO CPC - 2015

    Artigo 212 - Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas..

    => igual para a justiça do trabalho. (atos 6 às 20 / audiência 08 às 18)

     

  • artigo 212 CPC


ID
1277977
Banca
TJ-GO
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os atos processuais previstos na lei processual civil, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CPC

    Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

    § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que:

    I - for determinado o fechamento do fórum;

    II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal.

    A) 6h às 20h

    B) 60 dias

    D) ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.



  • LETRA A. INCORRETA. Art. 172 DO CPC. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    LETRA B. INCORRETA. Art. 182 DO CPC. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

    LETRA D. INCORRETA. Art. 219 DO CPC. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.


  • DE ACORDO COM O NOVO CPC:

    LETRA A Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 18 (dezoito) horas.

    ERRADA, POIS: Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    LETRA B - É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 30 (trinta) dias.

    ERRADA, POIS: Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     

    LETRA C - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que for determinado o fechamento do fórum.

    CERTA, POIS: Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 1o Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

     

    LETRA D - A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa. Contudo, quando ordenada por juiz incompetente não interrompe a prescrição.

    ERRADA, POIS: Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

     

    Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

  • Depende. Aqui em Goiás, para o cargo de oficial tbm tem q ser brasileiro nato.

  • Depende! Aqui em Alagoas há a exigência de ser brasileiro nato para o cargo de oficial da PM.


ID
1278514
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo o que dispõe expressamente o Código de Processo Civil, os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CPC

    Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.


  • Em regra, os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    Resposta: B

  • GABARITO: B

    Art. 212, CPC. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.


ID
1291228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Anísio ajuizou ação de indenização contra o Banco do Povo S.A. para reparação de dano que sofreu com pagamento de cheque nominal a ele, recebido por sua ex-mulher e depositado na conta-corrente desta.

O magistrado que atuava em regime de plantão, nas férias forenses, verificando que as alegações do autor estavam comprovadas nos autos por documentos a ele acostados e que o requerido não pretendia produzir prova, proferiu julgamento antecipado, pela procedência do pedido. O requerido apelou, suscitando preliminares e pleiteando a reforma quanto ao mérito. O tribunal de justiça deu provimento ao recurso, por maioria, por entender que o juiz plantonista, sobretudo quando não presidiu o processo, não poderia praticar ato judicial que não esteja expressamente ressalvado no art. 173 do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe acerca da vedação da prática de atos durante as férias (exceto, entre outros, a produção antecipada de prova e outras medidas cautelares). Entendeu, ainda, que foram violados a norma que dispõe sobre a proibição da prática de atos durante a suspensão do processo e o princípio do juiz natural.

Diante dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

A sentença proferida nas férias forenses deve ser considerada nula, porque o feito, na hipótese, não é daqueles que tramita durante as férias.

Alternativas
Comentários
  • Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais.

    Excetuam-se:

    I - a produção antecipada de provas (art. 846);

    II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.

  • O Juiz que substitui o titular pode proferir sentença em processo que tramita na Vara, estando o processo apto para julgamento.Nesse caso, a sentença proferida nas férias forenses não é nula, mas produz efeitos após o término do período de suspensão.

  • ERRADO

    Neste caso, o julgamento do magistrado é considerado ATO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA ( que só depende da própria juridição), já que o requerido não desejava produzir provas e as alegações do autor estavam devidamente comprovadas por documentos.


    Art. 174. Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento;


  • É preciso lembrar que “férias forenses" não se equiparam ao “recesso ". Embora, para muitos, a diferenciação entre os termos não pareça ter muito sentido, ela está fundamentada em um regime de suspensão da atividade jurisdicional que ocorria durante sessenta dias, nos meses de janeiro e de julho, antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº. 45/2004. Neste período de suspensão, apenas alguns processos, em razão de sua natureza, e os atos processuais considerados urgentes eram praticados. Devido ao fato, porém, de dever ser a atividade jurisdicional ininterrupta, por constituir atividade essencial do Estado, o regime das férias forenses foi substituído pelo do recesso judiciário, atualmente em vigor.

    De qualquer modo, durante as férias forenses e durante o período de recesso, os prazos processuais permanecem suspensos, o que significa que as decisões judiciais proferidas neste interregno ou terão efetividade imediata, por determinarem uma medida de urgência, ou seus efeitos ficarão suspensos até o dia imediato ao fim da paralisação. Enquadrando-se em uma hipótese ou em outra, não deve a sentença proferida ser considerada nula simplesmente por ter sido proferida durante um período em que os prazos ou a própria atividade jurisdicional estaria suspensa (art. 173, CPC/73).

    Assertiva incorreta.

ID
1310908
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao tempo e ao lugar dos atos processuais, analise as afirmativas.
I - A citação e a penhora nunca poderão ser realizadas em domingos e feriados.
II - Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas.
III - A produção antecipada de provas não poderá ser realizada nas férias e nos feriados.
IV - O transcurso do prazo processual é contínuo, não se interrompendo nos feriados.
Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - correta II e IV.

    Art, 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 às 20 horas. Correta II.

    Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados. Correta IV.

    Erradas I e III.

    Art. 172, parágrafo 2º. A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI da CF. (inviolabilidade de domicílio). Errada I.

    Art. 173. Durante as férias e nos feriados, não se praticarão atos processuais. Excetuam-se: I - a produção antecipada de provas. Errada III. 


  • Pelo novo CPC/2015 que entrará em vigor em 15/03/2016 apenas a assertiva III estará errada pois no novo art. 214 a produção antecipada de provas não será mais ressalvada como possível de ser praticada em férias e feriados. (Vide lei 13.105/2015)


ID
1334170
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao tempo dos atos processuais, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    CPC - Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • A) - correta  - Artigo 172.

    B) - errada - Artigo 172 - §2º - poderão em casos excepcionais e mediante autorização expressa do juiz.
    C) - errada - Artigo 173 - parágrafo único: primeiro dia útil seguinte ao feriados ou as férias.
    D) - errada - Artigo 175 - feriado: domingo e os dias declarados por lei. 
    E) - errada - Artigo 173 - I - durante as férias e nos feriados não se praticarão os atos processuais exceto a produção antecipada de provas. (tem outra exceção no inciso II)
  • Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.

    Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:

    I - a produção antecipada de provas (art. 846);

    II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.

    Parágrafo único. O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias.

    Art. 175. São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei.

  • CUIDADO, questão de 2006!

     

    Art. 216 do CPC/15 - Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

     

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

     Art. 212  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    Art. 216  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

  • Alternativa A está correta e é o gabarito da questão, pois se refere ao art. 212, da Lei nº 13.105/15:
    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.


    Alternativa B está incorreta. De acordo com o §2º, do art. 212, da referida Lei, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses.

    "§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal."


    A alternativa C está incorreta. Não há previsão nesse sentido no NCPC. Os prazos sempre começam a contar no dia útil seguinte ao dia considerado como começo do prazo, tal como evidencia o art. 231, do NCPC.

     

    Alternativa D está incorreta. Com base no art. 216, da referida Lei, sábado, domingo, dias em que não haja expediente forense e dias declarados por lei são considerados feriados.
    Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.


    Alternativa E está incorreta. De acordo com o art. 215, I, do NCPC, admitese o processamento de pedidos durantes as férias quando a suspensão ou adiamento possa causar prejuízo à parte. Como o procedimento de pedido de prova antecipada possui natureza urgente e acautelatória, não será suspenso durante férias forenses.

  • --------------------------------------------------------------

    D) Sábado, domingo e dias declarados por lei são considerados feriados.

    NCPC Art. 216 - Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    Obs: acredito que esta questão esteja correta. Pois a Questão não restringiu os feriados, deixando de mencionar " os dias em que não haja expediente forense."

    Se estivesse Dessa forma acredito que estaria errada:

    D) Somente os Sábados, domingos e dias declarados por lei são considerados feriados.

    A Palavra Somente restringe os feriados deixando de mencionar " os dias em que não haja expediente forense."

    Minha Opinião.

    --------------------------------------------------------------

    E) É vedada a produção antecipada de provas durante as férias ou feriados.

    NCPC Art. 215 - Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

  • --------------------------------------------------------------

    C) O prazo para resposta do réu começará a correr no terceiro dia útil seguinte ao feriado ou férias.

    NCPC Art. 231 - Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

    § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput .

    § 2º Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.

    § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.

  • Quanto ao tempo dos atos processuais, pode-se afirmar:

    A) Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 às 20 horas.

    NCPC Art. 212 - Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. [Gabarito]

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5°, inciso XI, da Constituição Federal. 

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

    --------------------------------------------------------------

    B) O juiz não poderá autorizar que a citação e a penhora se realizem em domingos e feriados.

    NCPC Art. 212 - [...]

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5°, inciso XI, da Constituição Federal.


ID
1393243
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca dos atos processuais.

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra D


    Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)


  • a)  ERRADA. Art. 204 do CPC. A carta tem caráter itinerante; antes ou depois de lhe ser ordenada o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

    b)  ERRADARealizada tal modalidade de citação, a secretaria da vara enviará carta, telegrama ou radiograma ao réu dando-lhe ciência de todo o ocorrido (art. 229 do CPC), sob pena de nulidade (REsp 687115/GO).

    c)  ERRADAArt. 232, IV, do CPC. a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 e 60 dias, correndo da data da primeira publicação.

    e)  ERRADA. Art. 222 do CPC. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: c) quando for ré pessoa jurídica de direito público;

    Bons estudos!
  • Complementando a resposta do colega Tálysson.

    Letra c: Quando a citação se der por edital, o prazo para apresentar defesa inicia-se da data da última publicação do edital.

     Art. 241, V, CPC - começa a correr o prazo: quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz.

  • O prazo para apresentar a defesa corre a partir de finda a dilação assinada pelo juiz que pode ser de 20 a 60 dias.

    Esse prazo de 20 a 60 dias assinado pelo Juiz é para a propagação da notícia de que o réu foi citado por edital.

    Esse prazo de 20 a 60 dias (que será escolhido pelo juiz) começa a correr da data da primeira publicação do edital no prazo máximo de 15 dias, uma vez no orgão oficial e pelo menos 2 x em jornal local onde houver.


    1 - Publicação pela primeira vez em orgão oficial ou jornal local (lembrando que no prazo máximo de 15 dias deverá haver 3 publicações)

    2 - A partir da primeira publicação o Juiz tem que definir o prazo para propagação da notícia (prazo de 20 a 60 dias)

    3 - Terminado esse prazo (de 20 a 60 dias) começa a correr o prazo para a apresentação da defesa do réu.

    *** A publicação  do edital será feita apenas no orgão oficial quando a parte for beneficiária da justiça gratuita.


    Foco e fé.



  • Novo CPC:

    Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
    Parágrafo único. O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes.


    Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

    Art. 257. III – a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira;


    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
    I – nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º;
    II – quando o citando for incapaz;
    III – quando o citando for pessoa de direito público;
    IV – quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
    V – quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 204, do CPC/73, que “a carta tem caráter itinerante; antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato". Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, determina o art. 229, do CPC/73, que “feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência". Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, determina o art. 241, V, do CPC/73, que “começa a correr o prazo: quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz". Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa está de acordo com o que prevê, expressamente, o art. 172, caput e §1º, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a citação da pessoa jurídica de direito público não pode ser realizada pelo correio, devendo ser feita por meio de oficial de justiça (art. 222, “c", c/c art. 224, CPC/73). Assertiva incorreta.
  • D) No CPC antigo, artigo 172 parágrafo 1

  • Pessoal, embora seja importante irmos nos familiarizando com o Novo CPC, todas as provas de concurso atuais pedem o atual CPC em virtude da vacatio Legis do Novo. Então, postar segundo o NCPC, além de não ajudar, vai apenas causar confusão em quem está praticando para as provas atuais.

    Atentar para esse detalhe.
  • NCPC ART 212 §1º

  • São bem-vindos os comentários com base no Novo Código de Processo Civil. Até porque as bancas já estão cobrando ele no concurso, ainda que sob vacatio, como está fazendo a VUNESP no concurso da Magistratura de SP que será realizado daqui a dois dias.

  • Quanto à letra E, é bom atentarmos para a mudança de regime de citação dos entes públicos no Novo CPC

    ---- vai ter comentário do Novo CPC sim, eis que já há concursos exigindo ele, quem não quer é SÓ NÃO LER!!! -------

    Pois bem. 

    Das mudanças, duas delas são importantíssimas.

    Primeira: §3, art. 242 – acabou essa de citar ente público na autarquia, na fundação, na própria repartição da União. Agora é feita perante o órgão de advocacia pública responsável: na AGU, Procuradoria do Estado/Município/Autárquica. A pessoalidade da citação do ente público é no advogado público.

    Segunda: Será ELETRÔNICA – porque é a preferencial no NCPC para as pessoas jurídicas. Veja o §1 do art. 246; §2º - trata da Administração Pública. 

    Gabarito da questão: letra D

  • NCPC

     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

  • NOVO CPC 

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

  • GABARITO D

    a)  ERRADA. Art. 204 do CPC. A carta tem caráter itinerante; antes ou depois de lhe ser ordenada o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

    b)  ERRADARealizada tal modalidade de citação, a secretaria da vara enviará carta, telegrama ou radiograma ao réu dando-lhe ciência de todo o ocorrido (art. 229 do CPC), sob pena de nulidade (REsp 687115/GO).
    c)  ERRADAArt. 232, IV, do CPC. a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 e 60 dias, correndo da data da primeira publicação.

    d) CORRETA. Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    e)  ERRADA. Art. 222 do CPC. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: c) quando for ré pessoa jurídica de direito público;
    Pessoal por favor, sejam objetivos, se já houver comentários que sejam suficientes, por favor, não inventem, chega de grosélia...


ID
1478095
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os atos processuais

Alternativas
Comentários
  • Letra a: errado. 

    Art. 161. É defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares; o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.

    Letra b: errado. 

    Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exigir o interesse público;

    Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)

    Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.

    Letra c: certo. 

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    Letra d: errado. 

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    Letra e: errado. 

    Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.


  • No novo CPC:

    a)Art. 202.  É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.
    b)

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    letras c e d)Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.e)

    Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    em negrito estão as diferenças em relação ao cpc de 1973
  • Quanto às cotas marginais ou interlineares, significa dizer que, quando tiverem ou quiserem falar nos autos, as partes (normalmente representadas por seus advogados), o farão através de ‘petição’ que será entranhada no processo, sendo defeso escrever nas margens ou entrelinhas de outras petições, dos despachos do juiz, das certidões do escrivão ou do oficial de justiça, do parecer do Ministério Público, ou mesmo à margem de documentos juntados no processo, etc. Aquele que infringir esta regra será apenado com multa correspondente à meio salário mínimo.

  • GABARITO: LETRA C.

    CPC: Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.


  • CPC - Art. 161 - É DEFESO LANÇAR, NOS AUTOS, COTAS MARGINAIS OU INTERLINEARES;

    O juiz mandará riscá-las;

    Imporá multa correspondente a ½ salário vigente na sede do juízo.

    Lembrando que a Defensoria e o MP podem se manisfestar nos autos através de cotas.

  • Concurdo com o Rômulo. Tá fod@ a galera tentando mostrar que sabe.


    Que legal! A gente só quer passar num concurso, amigo (a). 
  • Boa noite...

    Alguém sabe explicar, por qual motivo a letra "d" está errada?


    Grata,

  • Milena Oliveira, a D está errada por causa do art. 154 do CPC que prevê que a regra geral não é a forma prescrita em lei, mas o atingimento de sua finalidade:

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • O colega que comentou de acordo com o novo CPC o fez para agregar conhecimento, de forma que é muito útil. Ele ainda se deu ao trabalho de colocar na primeira linha de seu comentário: "No novo CPC", pronto, quem não estiver interessado em conhecimento acima do pragmatismo pra passar nos concursos é só ignorar o resto da mensagem.

  • Não é desnecessário comentários com base no NOVO CPC. Obrigado a quem comenta dessa forma.
    em breve o novo código entrará em vigor e servirá para os concursos. Quem acha perigoso confundir é só não ler o comentário ! 

  • Fazer uma leitura comparativa do CPC/1973 e do Novo CPC é uma ótima forma de estudar a disciplina e entender as principais mudanças que irão ocorrer no processo civil. Em nada atrapalha o comentário do colega Tiago Oliveira, pelo contrário, só nos ajuda. 

    Bons estudos! Tenham fé!

  • atual CPC: 

    Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    ANTERIOR ART. 300

  • O artigo 188 do CPC/15 seguiu o artigo 154 do CPC/73 ao não especificar uma forma determinada para os atos processuais. O artigo 154 do CPC anterior tinha a seguinte redação:

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.
     
    O artigo 188 do CPC vigente, por sua vez tem a seguinte redação:

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • letra E

    novo cpc

    Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    VIII - homologar a desistência da ação;

    § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

  • Gabarito: C

    Bjs!

  • NCPC

    Os atos processuais a) podem ser praticados, no processo, por meio de cotas marginais ou interlineares.

    Art. 202.  É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    b) são sempre públicos a fim de dar transparência ao Poder Judiciário.

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    c) podem ser aproveitados se atingirem sua finalidade, mesmo quando realizados por meio diverso ao previsto em lei.

    CERTO, principio da instrumentalidade das formas.Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    d) têm forma prescrita em lei como regra geral, excepcionalmente não obedecendo a formas determinadas.

    Em regra, os atos independem de forma determinada. Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

    e) que comportem a desistência da demanda produzem efeito imediato se requerida antes da citação do réu.

    Não é imediata, pois o juiz deve homologar a desistência.

    Art. 485 Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:VIII - homologar a desistência da ação;

    (...)

    § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

     

  • a) INCORRETA. Mesmo que não haja qualquer conteúdo ofensivo ao juiz ou a qualquer das partes, a escrita de cotas marginais ou interlineares nos autos é legalmente proibida.

     Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    b) INCORRETA. Vimos que a regra geral é a publicidade dos atos processuais. Contudo, há determinadas situações que exigem o segredo de justiça, como nos casos em que se queira preservar a intimidade das partes ou quando o interesse público o exigir.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    c) CORRETA. Trata-se do princípio da instrumentalidade das formas, que valoriza a finalidade do ato em detrimentos de sua formalidade legal. Mesmo não cumprindo a forma legal estabelecida, o ato será considerado válido se alcançar a finalidade a que se propõe. A forma do ato é, portanto, mero instrumento de sua realização.

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

    d) INCORRETA. Como regra, a lei não atribui forma determinada aos atos e termos processuais. Lembra-se do princípio da liberdade das formas processuais?

    Contudo, de forma excepcional, a lei pode exigir o atendimento a determinada forma para que o ato seja considerado válido.

    O enunciado inverteu a regra e a exceção, por isso está errado.

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

    e) INCORRETA. A desistência da ação somente produz efeitos após a homologação judicial, mesmo que o réu ainda não tenha sido citado.

    Portanto, não há exceções a essa regra.

     Art. 200, Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    Resposta: C

  • Dos Atos das Partes

     Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.


ID
1484284
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao tempo e lugar dos atos processuais, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 175. São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei.

    Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. 

    § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.

    Art. 176. Os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, ou de obstáculo argüido pelo interessado e acolhido pelo juiz.




  • Referente ao gabarito (letra E) segue o embasamento legal:

    Art. 173. CPC. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:

    I - a produção antecipada de provas (art. 846);

    II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.

    Parágrafo único. O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias.


    Bons estudos

  • Veja o artigo 216 do Novo CPC:

    Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.
  • Ao contrário do que muitos pensam, sábados são dias úteis.

  • Apesar da resposta ser a letra E, a letra B, ao meu ver também estar errada, pois conforme o §2º do art.212 do novo cpc, independe de autorização judicial.


  • CPC Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. 

    § 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. 

    § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal

    § 3o Quando o ato tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição, esta deverá ser apresentada no protocolo, dentro do horário de expediente, nos termos da lei de organização judiciária local. 

  • NOVO CPC:

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.( Novo entendimento)

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência.

  • alex rosa, A questão foi feita baseada no cpc de 73, então nesse casa precisa sim de autorização expressa do juiz para realizar a citação e a a penhora. Alternativa então está correta.

  • Cristo, 

    a questão é de 2015 e justificam com base no novo CPC, dai paciência!!!!!!!!!!

  • Não quero mais nem ver comentário do velho CPC. Daqui a um Mês é o enterro.

  • alanna duarte. Diferente de você, eu adoro quando comentam questões do antigo CPC com base no Novo. Tem melhor forma de verificar o que mudou? Qual seria a vantagem de comentar com base no antigo? Só por que mudou o CPC o tema não será mais cobrado pela banca?

    Excelente pessoal. Por favor comentem estas questões com base no NOVO!

  • Então, sou novo no estudo do processo civil, tendo começado apenas há 3 meses e, sendo assim, não sei nada sobre CPC/73, o que me deixou na dúvida sobre a B não estar incorreta pela redação do antigo CPC. A meu ver, pelo novo CPC, a alternativa seria incorreta da mesma forma, pois independe de autorização judicial para que a citação, intimação, penhora e tutela de urgência ocorram nos feriados forenses. Pelo antigo CPC havia necessidade do pronunciamento do magistrado?

  • Lucas Azaneu, concordo com você.. segundo o NCPC ART 212 §2s independe de autorização judicial para que a citação, intimação, penhora e tutela de urgência ocorram nos feriados forenses (...)

  • DESATUALIZADA

     

    Atualmente gabarito B e E ... diferenciando processo civil e processo do trabalho.

     

    PROCESSO CIVIL -> A penhora pode ser realizada independente de autorização judicial. ( Art. 212 § 2o )

     

    PROCESSO DO TRABALHO ->  A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente ( CLT Art. 770 parágrafo único)

  • Questao desatualizada, pois de acordo com o NCPC a alternativa B esta incorreta. Portanto as alternativas B e estao incorretas.

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • RESUMINDO E SIMPLIFICANDO, A QUESTAO PEDIU A INCORRETA, E NESTE CASO DE ACORDO COM O NOVO CPC SERIA A alternativa b E tambem permaneceria a letra e.

     

    Art. 212 

    § 2o INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras PODERÃO realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal

     

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

     

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência.

     

    Art. 216.  Além dos declarados em lei, SÃO FERIADOS, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense

  • DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS

    Do Tempo

    212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no ART. 5, XI, CF/88

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

    213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

    214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no ART. 212, §2.

    II - a tutela de urgência.

    215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.


ID
1494607
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os atos processuais, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exigir o interesse público;

    Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.


    b) Art.155  Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.


    c) Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.


    d) Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:

    I - a produção antecipada de provas (art. 846);

    II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.


    e) Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

  • Gabarito A - Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exigir o interesse público;

    Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

    Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:

    I - a produção antecipada de provas (art. 846);

    II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.

    Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.



  • Art. 189 do NCPC:

    Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • NCPC

     

    Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

  • GABARITO ITEM A

     

    NCPC

     

    A)CERTO.  

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

     

    B)ERRADO.

    Art. 189.  § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

     

     

    C)ERRADO.

     

    Art. 226.  O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

     

    D)ERRADO.

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência.

     

    Art. 212.§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

     

     

    E)ERRADO.

     

     

    Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     

     

     

     


ID
1538404
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "c"

    a) Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    b) Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

    § 2o As custas acrescidas ficarão a cargo da parte em favor de quem foi concedida a prorrogação.

    c) Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias. 

    d) Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • Sei que foi cobrada a literalidade do CPC, mas o parágrafo único torna incorreta a assertiva "c".

    Artigo 182, parágrafo único: em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.
  • FOI ANULADA TRATA DA QUESTÃO 74

    Edital nº 10, de 11 de junho de 2015 19º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do Trabalho A Procuradora-Geral do Trabalho e Presidente da Comissão do 19º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do Trabalho - Substituta, observado o que dispõem os artigos 31, parágrafo único, e 61 da Resolução nº 108/2013, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, (DOU - Seção 1 de 20/03/2013 e republicada no dia 22/03/2013), alterada pela Resolução nº 119/2014 (DOU - Seção 1, de 16/12/2014), torna público, para conhecimento dos interessados, que a Comissão de Concurso, apreciando os recursos interpostos contra o gabarito preliminar da 1ª prova (Objetiva), resolveu o seguinte: 1- Anular as questões 23, 60, 74, 94, 95 e 98 por incorreção na respectiva elaboração, atribuindo os pontos correspondentes a todos os candidatos.  
  • NOVO CPC

    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1 Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    § 2 Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1 Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2 Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3 Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.


ID
1538905
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Apresenta-se como prerrogativa processual da Fazenda Pública:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    b) intimação pessoal nas execuções fiscais. Correta.

    Lei 6830/80

    Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.


    a) prazo, em quádruplo, para recorrer e, em dobro, para contestar. Errada.

    Art. 188 CPC. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.



  • Deve-se atentar no seguinte julgado abaixo:


    "Nas execuções fiscais, a intimação por carta registrada do procurador da Fazenda Nacional, com sede fora da comarca, tem força equivalente à intimação pessoal, tal como prevista no artigo 25 da Lei 6.830” (REsp 1.062.616).
  • Com relação à  isenção do pagamento de despesas processuais após o término do processo  :    

    No que se refere às taxas e aos emolumentos, a fundamentação para a referida regra especial se funda no fato de que, tratando as espécies de tributo, não haveria sentido o Estado pagar a si mesmo, posto que a jurisdição, pelo menos em regra, é de responsabilidade estatal. As demais despesas, em sentido estrito, são aquelas destinadas a remunerar terceiras pessoas estranhas ao aparato judicial, a exemplo do perito, das despesas com a comunicação dos atos processuais etc.

    Desta forma, a Fazenda Pública só arcará com algum tipo de despesas ao final, se sair derrotada na lide, mas apenas pagará o que a parte vencedora tiver gasto.

    Além de estar dispensada de preparo para interpor recursos no processo civil, a Fazenda Pública encontra-se igualmente liberada do depósito prévio – quando exigido – para a mesma finalidade. É o que dispõe o art. 1º-A da Lei 9.494, de 10 de setembro de 1.997. in verbis: “Estão dispensadas de depósito prévio, para interposição de recurso, as pessoas jurídicas de direito público federais, estaduais, distritais e municipais”.

    A Fazenda Pública também está isenta do pagamento da importância de 5%, previsto no art. 488, inciso II do CPC, referente à Ação Rescisória, tendo em vista que o parágrafo único do mesmo artigo faz a ressalva de que tal dispositivo não se aplica à União, ao Estado, ao Município e ao Ministério Público.


ID
1765507
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere os enunciados abaixo.

I. Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei, sendo defesa ao juiz a fixação de prazos judiciais, salvo para diligências periciais ou para cumprimento de cartas precatórias.

II. Quaisquer prazos podem ser prorrogados pelas partes, desde que estejam de comum acordo, mas a convenção só valerá se fundada em motivo legítimo e se for requerida antes do vencimento do prazo.

III. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.

IV. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo, o que lhe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.

Está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Art. 177 CPC:

    I - Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.

    Art. 181 CPC: 

    II - Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

    Art. 178 CPC:

     III - O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados. 

    Art. 179 CPC : 

    IV -  A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo, o que lhe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias. 


    ÍTENS III e IV corretos.


    Letra: C

  • Para complementar: prazos peremptórios não podem ser reduzidos ou prorrogados pelas partes.

    Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.


  • Complementando o comentário do colega Elielton, como já estamos em fevereiro, véspera da entrada em vigor do NCPC, importando destacar a importante mudança: o juiz agora poderá reduzir prazos, sejam eles dilatórios ou peremptórios. Os peremptórios, somente com anuência das partes.


    Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.


    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;


  • Ainda sobre prazos no NCPC: Todos os prazos fixados em dias serão computados apenas em dias úteis.

  • item I errado

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

     

    item II

    no novo cpc não ha previsão desses requisitos

     

     ITEM III  ERRADO

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    .

  • Tem tudo no Novo Cpc - https://professormedina.files.wordpress.com/2015/03/quadro-1973-2015-vertical21.pdf

                   Continua sendo "C" a resposta.

     

    I)     Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

                        § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

     

     

    II)     Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

                   Art. 222. (...) § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     

     

    III) Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

     

     

    IV) Art. 220.  Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (superveniência de férias), inclusive.

     

                                                             E pelo 219 sabemos que os prazos se contam em dias úteis somente.

  • Considere os enunciados abaixo.

    I. Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei, sendo defesa ao juiz a fixação de prazos judiciais, salvo para diligências periciais ou para cumprimento de cartas precatórias. ERRADA.

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    .

    II. Quaisquer prazos podem ser prorrogados pelas partes, desde que estejam de comum acordo, mas a convenção só valerá se fundada em motivo legítimo e se for requerida antes do vencimento do prazo.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    Art. 222. § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    .

    III. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados. ERRADA.

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    .

    IV. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo, o que lhe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.

    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.


ID
1844287
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os atos e termos processuais

Alternativas
Comentários
  • CPC/73

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

  • NCPC 2015

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • Gabarito: a

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    X

    NCPC Art. 188.0s atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

  • CORRETO. Diz respeito aos seguintes princípios:

    a) Princípio da liberdade das formas: os atos processuais podem ser realizados por qualquer forma, desde que idônea para atingir o seu fim.

    b) Princípio da instrumentalidade das formas:  as formas não têm valor intrínseco próprio, mas são estabelecidas para se atingir a uma finalidade.

  • ART 188 NCPC.

    OS ATOS E OS TERMOS PROCESSUAIS  (INDEPENDEM)  DE FORMA DETERMINADA, SALVO QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE A EXIGIR, CONSIDERANDO-SE VÁLIDOS OS QUE, REALIZADOS DE OUTRO MODO, LHE  PREENCHAM AFINALIDADE ESSENCIAL.

  • ARTIGO 188- NOVO CPC.

    FUNDAMENTO DA QUESTÕES -

    LIVRO IV 

    ASSUNTO EDITAL :  DOS ATOS PROCESSUAIS  ( FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS) 
    ART.182- CPC  (..)  Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente  a exigir, considerandose  válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

    X A) não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial. ARTIGO 188- CPC.

     

    b) dependem sempre de forma determinada, a ser estabelecida pelo juiz em caso de omissão da lei, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.ERRO DEPENDE, CORRETO NÃO DEPENDE OU INDEPENDE. ARTIGO 188-CPC .

     

    c) não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se inválidos os realizados de outro modo, ainda que Ihe preencham a finalidade essencial.ERRO INVALIDOS, CORRETO VÁLIDOS.- ARTIGO 188-CPC.

     

    d) dependem sempre de forma determinada, a ser estabelecida pelo juiz em caso de omissão da lei, reputando-se inválidos os realizados de outro modo, ainda que Ihe preencham a finalidade essencial. ERRADA . ARTIGO 188 CPC 

     

    e) dependem sempre de forma determinada, conforme previsto em lei, reputando-se inválidos os realizados de outro modo, ainda que Ihe preencham a finalidade essencial. ( CORRETO INDEPENDE / VÁLIDOS ) ARTIGO 188-CPC 

     

    (*) QUESTÃO ALTERAM O SUBLINHADO...,  NÃO DEPENDE  / VÁLIDO. .

     

    BONS ESTUDOS

  • Atos processuais e termos processuais não dependem de forma, EXCETO quando a lei exigir.

    Visto que não é uma regra sem exceção. No caso: Se afirmativa indique que OS ATOS E TERMOS PROC. SEMPRE INDEPENDERAM DE FORMA, estará errada.

  • Nossa FCC é uma mãe! Essa sim formula questões nível médio.

  • Também instrumentalizado na Justiça do Trabalho.

  • GABARITO: A.

     

    NCPC

     

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • Gabarito A

    Art. 188, do NCPC:

     Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, SALVO quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    SISTEMA DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS

    • em regra, os atos processuais independem de forma pré-determinada;
    • excepcionalmente, devem ser praticados na forma legalmente prevista; e
    • ainda que realizado irregularmente, se o ato atingir a finalidade, restará convalidado.

ID
1920454
Banca
CONPASS
Órgão
Prefeitura de Serra Negra do Norte - RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das ____ às ____ horas. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de ____ horas e executar os atos processuais no prazo de ____ horas, da data em que houver concluído o ato processual anterior se lhe foi imposto pela lei ou da data em que tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.

Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas do texto abaixo.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o NCPC houve mudança no prazo de 48 horas para 5 dias.

    Art. 228. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:
    I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;
    II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.

  •  

    NOVO CPC /15, SERIA A LETRA A )  6H-20H / 24H/ NÃO 48 HORAS, MAS SIM 05 DIAS(12O HS)

    artigo 212. os atos processuais acontecerá nos dias uteis: 

    06 horas- 20horas, os atos serão conclusos em 1 dia ( 24horas),  e os serventuarios executará os atos processuais em 05 dias. 

    01 dia tem 24 horas /  5 dias x 24horas = 100 horas.., e não 48 horas .

     

    bons estudos, 

     

    Marguinhadorio


ID
2920669
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A prática dos atos processuais no tempo é estabelecida e regrada no Código de Processo Civil. Sobre o tema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada

  • Questão totalmente desatualizada. É permitido sim realizar citações, penhoras e intimações fora do horário forense e independe de determinação judicial. Além disso, os dias úteis são de segunda à sexta.

  • GALERA FICA EXALTADA, SO LER QUE A QUESTAO É DE 2012, OU SEJA, CPC 73

    DE ACORDO COM O CPC 15

    Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.


ID
3119920
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos termos do Código de Processo Civil, a prática de atos processuais pelo Oficial de Justiça

Alternativas
Comentários
  • Gabarito está correto?

    NCPC, Art. 212 --> § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras

    poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias

    úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI,

    da Constituição Federal.

  • Nossa !!! tem muita resposta errada.

  • Estamos respondendo perguntas CPC 1973 , por isso as resposta estão erradas quanto ao CPC 2015

  • Anula a Questão QC, a resposta segundo no CPC15 é a B


ID
3646963
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Jaguapitã - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os atos processuais devem ser realizados no prazo prescrito em lei, uma vez que, caso seja um prazo próprio, sua inobservância acarretará prejuízo à parte descumpridora. Deste modo, torna-se imprescindível ao jurista conhecer as disposições do Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) a respeito do tema. Julgue abaixo a Verdade (V) ou Falsidade (F) das afirmações e, após, assinale a alternativa correta:


I. Caso a parte comprove que deixou de praticar o ato processual por justa causa, o juiz, reconhecendo o justo motivo, permitirá a prática do ato posteriormente.

II. No procedimento sumário, por disposição expressa da lei, o prazo para a resposta, quando o réu for a Fazenda Pública, será contado em dobro, e não em quádruplo.

III. No procedimento ordinário, o prazo para a Fazenda Pública recorrer e apresentar contrarrazões computar-se-á em quádruplo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.


ID
4907152
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Conforme o Código de Processo Civil, salvo em casos excepcionais, em geral os atos processuais devem ser realizados nos dias úteis, no seguinte horário:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:"B"

    • CPC,art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
  • Gab: B  

    CPC/15

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

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