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Exige-se conhecimento acerca dos Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, examinemos alternativa por alternativa, à procura da única correta:
Alternativa “a" incorreta: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme o art. 3º, IV, da Constituição Federal de 1988.
Alternativa “b" incorreta: “a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais”, conforme o art. 193, da Constituição Federal de 1988.
Alternativa “c" incorreta: a cidadania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme o art. 1º, II, da Constituição Federal de 1988.
Alternativa “d" correta: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme o art. 3º, IV, da Constituição Federal de 1988.
Alternativa “e" incorreta: a soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme o art. 1º, I, da Constituição Federal de 1988.
Mnemônicos:
Fundamentos: SO-CI-DI-VA-PLU (Art. 1): SO berania / CI dadania / DI gnidade (...) / VA lores sociais (...) / PLU ralismo político; Objetivos: CON-GA-E-PRO (Art. 3): CON struir (...) / GA rantir o (...) / E rradicar a pobreza (...) / PRO mover o bem de todos (...); Princípios: DE-CO-RE-AUTO-P-I-S-C-I-NÃO (Art. 4): DE fesa da paz / CO operação (...) / RE púdio ao terrorismo (...) / AUTO determinação (...) / P revalência (...) / I gualdade (...) / S olução (...) / C oncessão (...) / I ndependência nacional / NÃO intervenção.
GABARITO: D.
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Assertiva D
A Constituição Federal de 1988 procura valorizar a construção de uma sociedade sem preconceitos.
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GABARITO: D
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
> construir uma sociedade livre, justa e solidária;
> garantir o desenvolvimento nacional;
> erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
> promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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SO-CI-DI-VA-PLU
Soberania
cidadania
dignidade da pessoa humana
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
pluralismo político
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GAB. D)
A Constituição Federal de 1988 procura valorizar a construção de uma sociedade sem preconceitos.
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FOCO RAPAZIADAAA!
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TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Poder constituinte
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Diretamente
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
Indiretamente
Representantes eleitos
Tripartição dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político
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►A cidadania não é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
CF. – Dos Princípios Fundamentais
1º A RFB, formada pela união indissolúvel (indestrutível) dos Estados e Municípios e do DF., constitui-se em Estados Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
cide, sobe! (Ah!!!) va plu (q te pariu!)
►A Constituição Federal de 1988 procura valorizar a construção de uma sociedade sem preconceitos.
CF – Dos Princípios Fundamentais
3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III -erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
(Eu vou ao) geprocon exigir isto:
1º construir uma sociedade livre, justa e solidária:
2º garantir o desenvolvimento nacional;
3º erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
4º promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
►A soberania não é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
CF. – Dos Princípios Fundamentais
1º A RFB, formada pela união indissolúvel (indestrutível) dos Estados e Municípios e do DF., constitui-se em Estados Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
cide, sobe! (Ah!!!) va plu (q te pariu!)
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Leia as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:
►A Constituição Federal de 1988 procura impedir a construção de uma sociedade sem preconceitos.
CF – Dos Princípios Fundamentais
3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III -erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (difícil, hein!)
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
(Eu vou ao) geprocon exigir isto:
1º construir uma sociedade livre, justa e solidária:
2º garantir o desenvolvimento nacional;
3º erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
4º promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, core, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
►O direito ao bem-estar é negado pela Constituição Federal de 1988.
CF – Dos Princípios Fundamentais
3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III -erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (difícil, hein!)
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
(Eu vou ao) geprocon exigir isto:
1º construir uma sociedade livre, justa e solidária:
2º garantir o desenvolvimento nacional;
3º erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
4º promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.