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Desapropriação - art. 5°, XXIV: Na desapropriação há uma transferência compulsória da propriedade, que será admitida em caso de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social. A indenização deve ser prévia e justa, ressaltando-se que sempre será em dinheiro quando a propriedade cumpra sua função social, podendo ser paga em títulos da dívida pública (imóvel urbano) ou agrária (imóvel rural), quando a função social não seja cumprida. No caso de desapropriação de imóvel rural, o pagamento de benfeitorias úteis e necessárias sempre será feito em dinheiro, sendo que o das voluptuárias podem se concretizar por meio de títulos da dívida agrária.
Importante ressaltar que será sempre em dinheiro quando atender a função social. Caso não atenda será pago por outras formas como títulos da dívida pública ou títulos da dívida agrária.
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"VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
Constituição não limita somente a 'cidadão'. Passível de anulação na minha visão, visto que a própria CF diferencia os casos de direito previsto somente cidadão, como, por exemplo, na Ação Popular:
"LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"
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Questão anulável. A constituição nao exige que seja cidadão, isto e, tenha título de eleitor e esteja no gozo dos direitos políticos. Basta ser PESSOA para exigir o respeito a sua crenca... Uma criança pode estudar, mesmo que tenha sido submetida a algum rito religioso incompatível com a escola onde esta matriculada, por exemplo.
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Quando o imóvel cumprir sua função social, a indenização será prévia e justa em dinheiro. Do contrário, a indenização será em títulos da dívida pública para imóvel urbano e títulos da dívida agrária quando for imóvel rural.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de três itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos:
I. CERTO.
Art. 5º, XXVI, CF. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
II. CERTO.
Art. 5º, XXIV, CF. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
III. CERTO.
Art. 5º, VIII, CF. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Desta forma:
D. Todas as afirmativas estão corretas.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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Art. 5º, XXVI, CF. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
Art. 5º, XXIV, CF. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
Art. 5º, VIII, CF. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
GAB: D
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A questão trata sobre direitos
individuais e coletivos (art. 5º).
I. É correto afirmar que, de
acordo com as disposições do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, a
pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela
família, não pode ser objeto de penhora para o pagamento de débitos decorrentes
de sua atividade produtiva.
CERTO. O inciso XXVI do art. 5º
diz que a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que
trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos
decorrentes de sua atividade produtiva.
II. É correto afirmar que o
artigo 5º da Constituição Federal de 1988 determina que a lei deve estabelecer
o procedimento para a desapropriação de uma propriedade por necessidade, por
utilidade pública ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização
em dinheiro ao seu proprietário, ressalvados os casos previstos no dispositivo
constitucional.
CERTO. O inciso XXIV do art. 5º
diz que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade
ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia
indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.
III. A Constituição Federal de
1988, em seu artigo 5º, determina que nenhum cidadão pode ser privado de
direitos por motivo de crença religiosa, de convicção filosófica ou política,
salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e
recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
CERTO. O inciso XVIII do art. 5º
diz que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de
obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa,
fixada em lei.
GABARITO DO PROFESSOR:
letra D.
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TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei
Desapropriação comum
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento