-
Conforme a CF/1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Gab. C
-
GABARITO: LETRA C
I. De acordo com a Constituição Federal de 1988, a realização de atividades científicas e de pesquisa é autorizada exclusivamente quando realizada por uma entidade da Administração Direta. - ERRADA
Art. 5° Constituição Federal
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
II. A casa é o asilo inviolável do indivíduo e ninguém nela pode penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, de desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial. - CORRETA
Art. 5° Constituição Federal
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Qualquer erro, me avisem por favor.
Foco, força é Fé.
Uma ótima e abençoada semana a todos !!!
-
A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da ciência, tecnologia e inovação e dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. De acordo com a Constituição Federal de 1988, a realização de atividades científicas e de pesquisa é autorizada exclusivamente quando realizada por uma entidade da Administração Direta.
Falso. Na verdade, compete ao Estado promover e incentivar o desenvolvimento científico para todos e não somente para a Administração Direta, nos termos do art. 218, CF: Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. Além disso, importante expor que a Administração Direta não é dividida em entes, mas, sim, órgãos (ex: secretarias, Ministérios, etc). Quando se tratar de entes, lembre-se da Administração Indireta (Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas.
# SE LIGA NA DICA: Uma dica para não errar é a seguinte:
# DesCOncentração: Cria Órgãos (que não possuem personalidade jurídica);
# DesCEntralização: Cria Entidades (cria pessoas jurídicas: autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas).
II. A casa é o asilo inviolável do indivíduo e ninguém nela pode penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, de desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial.
Verdadeiro. Inteligência do art. 5º, XI, CF: Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.
Gabarito: C
-
GAB. C
I. De acordo com a Constituição Federal de 1988, a realização de atividades científicas e de pesquisa é autorizada exclusivamente quando realizada por uma entidade da Administração Direta. INCORRETA
CF. Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.
Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
II. CORRETA Art.5º inc. XI
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
-
GABARITO: C
Sobre a assertiva II, atentar que para parte da doutrina (Renato Brasileiro) a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19) resolveu o antigo problema da indeterminação do conceito de "dia" para o cumprimento de determinação judicial.
- (...) Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas). (...)
- Cuidar que há duas outras correntes sobre essa inovação: a) afirmando pela inadmissibilidade da positivação realizada pelo legislador infraconstitucional sem atentar ao critério do sol (André Boiani e Azevedo); b) o disposto no art. 22, da L. 13.869/19 é constitucional desde que seja interpretado conforme a constituição, assim, para a licitude da prova obtida deve estar presente a luz do sol (Greco e Cunha).
Entretanto, de forma excepcional:
- (...) Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos. Escritório de advocacia. Ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial. Invasão de domicílio. Não caracterização. (...) Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF; art. 150, § 4º, III, do CP; e art. 7º, II, da Lei 8.906/1994. (...) Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão. [rel. min. Cezar Peluso, j. 26-11-2008, P, DJE de 26-3-2010.]
(Exceção cobrada recentemente na prova oral de Delegado/RS - 2019).
-
Passemos
diretamente à análise das assertivas, onde poderemos abordar com maior
profundidade cada assunto tratado.
I – ERRADO
– O erro está na palavra “exclusivamente”.O texto constitucional vigente
compreende que a pesquisa científica deverá receber tratamento prioritário por
parte do Estado brasileiro, tendo em vista o atendimento ao interesse público.
Tais ações se voltam para promoção e incentivo do desenvolvimento científico,
da pesquisa tecnológica e da capacitação tecnológica. Trata-se de uma
preocupação mundial, sem desconsiderar as particularidades da realidade
brasileira, pois a pesquisa tecnológica deve voltar-se para as soluções de
problemas nacionais e para o desenvolvimento da produção nacional e regional.
Com
o advento da EC nº85/2015, restou estabelecido no caput do artigo 218, CF/88,
que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa,
a capacitação científica e tecnológica e a inovação. O Estado apoiará, ainda, a
formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e
inovação, inclusive por meio de apoio às atividades de extensão tecnológica, e
concederá aos que delas de ocupem meios e condições especiais de trabalho.
Destaca-se
a EC nº 85/2015 acrescentou o artigo 219-A e art. 219-B na CF/88. Com isso, a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar
instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades
privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados
e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de
desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida
financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei.
II –
CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 5º, XI,
CF/88, o qual estabelece que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém
nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante
delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial.
Logo, a assertiva correta é a letra
C, onde afirma que a II é verdadeira e a I falsa.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
-
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Inviolabilidade do domicílio
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
-
gab c
CF - ciência, tecnologia e inovação.
§ 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
§ 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput , estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo.
Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia.
Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos (...)
Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.