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FUNDAMENTOS: ART1°
Soberania;
Cidadania;
Dignidade da pessoa humana;
Valores sociais e da livre iniciativa;
Pluralismo político.
Letras A e C trata de um dos objetivos (art3°)
Letras D e E tem por referência o (art 4°)
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Fundamentos. Art.1
SOberania;
CIdadania;
DIgnidade da pessoa humana;
✔️VAlores Sociais e da Livre Iniciativa;
PLUralismo Político;
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GABARITO: LETRA B
A) O desenvolvimento nacional.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
II - garantir o desenvolvimento nacional;
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B) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
.
C) A erradicação da pobreza e da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
.
D) A prevalência dos direitos humanos.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II - prevalência dos direitos humanos;
.
E) A defesa da paz.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
VI - defesa da paz;
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A questão em tela versa sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.
Conforme o caput, do artigo 1º, da Constituição Federal, "a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político."
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
SO - soberania.
CI - cidadania.
DI - dignidade da pessoa humana.
VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
PLU - pluralismo político.
Nesse sentido, dispõe o Parágrafo único, do mesmo artigo, o seguinte: "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."
Consoante o artigo 2º, da Constituição Federal, "são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
Conforme o artigo 3º, da Constituição Federal, "constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
CON - construir uma sociedade livre, justa e solidária.
GARRA - garantir o desenvolvimento nacional.
ERRA - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
POUCO - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Conforme o artigo 4º, da Constituição Federal, "a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, da prevalência dos direitos humanos, da autodeterminação dos povos, da não-intervenção, da igualdade entre os Estados, da defesa da paz, da solução pacífica dos conflitos, do repúdio ao terrorismo e ao racismo, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e da concessão de asilo político."
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
A - autodeterminação dos povos.
IN - independência nacional.
DA - defesa da paz.
NÃO - não-intervenção.
CON - concessão de asilo político.
PRE - prevalência dos direitos humanos.
I - igualdade entre os Estados.
RE - repúdio ao terrorismo e ao racismo.
CO - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
S - solução pacífica dos conflitos.
Analisando as alternativas
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que somente o previsto na alternativa "b" ("os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa") corresponde a um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, em conformidade com o disposto no caput, do artigo 1º, da Constituição Federal.
Gabarito: letra "b".
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Trata-se
de uma questão que requer o conhecimento da literalidade do artigo 1º da
Constituição Federal, onde estão contidos os fundamentos da República
Federativa do Brasil.
São
eles:
1) Soberania:
consiste na capacidade de editar suas próprias normas, sua própria ordem
jurídica, de tal modo que qualquer regra heterônoma só possa valer nos casos e
nos termos admitidos pela CF;
2)
Cidadania: representa um status e apresenta-se simultaneamente como objeto e um
direito fundamental das pessoas;
3)
Dignidade da pessoa humana: concede unidade aos direitos e garantias
fundamentais, sendo inerente às personalidades humanas. Afasta a ideia de
predomínio das concepções transpessoalistas de Estado e Nação, em detrimento de
liberdade individual.
4)
Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa: é através do trabalho que o
homem garante sua subsistência e o crescimento do país;
5)
Pluralismo político: demonstra a preocupação do legislador constituinte em
afirmar-se a ampla e livre participação popular nos destinos políticos do país.
Passemos à análise das assertivas.
a)
ERRADO – Trata-se de objetivo fundamental da RFB, estabelecido no artigo 3º,
II, CF/88.
b)
CORRETO – Trata-se de um dos fundamentos a RFB, estabelecido no artigo 1º, IV,
CF/88.
c)
ERRADO – Trata-se de objetivo
fundamental da RFB, estabelecido no artigo 3º, III, CF/88.
d)
ERRADO – Trata-se de princípio que rege as relações internacionais da RFB,
constante no artigo 4º, II, CF/88.
e)
ERRADO - Trata-se de princípio que rege as relações internacionais da RFB,
constante no artigo 4º, VI, CF/88.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
gabarito
B
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.