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LETRA B- CORRETA
Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
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GAB. B
A Não é vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. INCORRETA
Art. 151. É vedado à União:
(...)
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios...
B É vedado à União tributar a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes. CORRETA
Art. 151. É vedado à União:
(...)
II - tributar ... a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
C É permitido à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País. INCORRETA
Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País;
D É permitido à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. INCORRETA
Art. 151. É vedado à União:
(...)
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
obs.: A rigor, o referido dispositivo fala em vedação ao ente federativo da União instituir isenções de tributos de competência dos Estados e Municípios, não abrangendo quando representante do Estado Brasileiro, no plano externo, por meio dos tratados internacionais.
A isenção de tributos estaduais e municipais via tratado internacional pode ocorrer, então, porque a União, nesse caso, se apresenta como o próprio Estado Brasileiro, e não como ente federativo interno. Nesse caso, não há violação ao pacto federativo, porque nos tratados internacionais não é, a rigor, a União quem atua, mas é o próprio Estado Brasileiro, representado por aquele ente federativo.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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A pessoa que elaborou essa questão não tem a menor competência para isso.
A alternativa A não está errada, pois não é vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos outros entes federados.
O que é proibido é a União tributar em níveis superiores ao que estabelecer para as suas obrigações.
Questão patética.
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca das
limitações do poder de tributar.
2)
Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja
uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência
em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de
outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o
equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do
País;
II - tributar a renda das obrigações
da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a
remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis
superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
III - instituir isenções de tributos
da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
3)
Exame da questão posta e identificação da resposta
a. INCORRETA. Consoante art. 151, II, da CF/88, é
vedado a União
tributar
a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
b.
CORRETA. Nos termos do art. 151, II, da
Constituição Federal, é vedado a União tributar a remuneração e os proventos dos
respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas
obrigações e para seus agentes.
c.
INCORRETA. Consoante art. 151, I, da Constituição
Federal, é vedado a União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território
nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao
Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão
de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento
sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.
d.
INCORRETA. Nos termos do art. 151, III, da
Constituição Federal, é vedado a União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do
Distrito Federal ou dos Municípios.
Resposta:
B.
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LETRA B
a. INCORRETA. Consoante art. 151, II, da CF/88, é vedado a União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
b. CORRETA. Nos termos do art. 151, II, da Constituição Federal, é vedado a União tributar a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.
c. INCORRETA. Consoante art. 151, I, da Constituição Federal, é vedado a União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.
d. INCORRETA. Nos termos do art. 151, III, da Constituição Federal, é vedado a União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
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O 151, II só faz sentido em sua completude, lamentável a elaboração dessa questão!!