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Única alternativa errada IV.
No atual estágio do ordenamento jurídico brasileiro a chamada “eutanásia” configura crime de homicídio. O máximo que pode ocorrer em casos que tais é o reconhecimento de uma redução de pena devido à configuração do chamado “homicídio privilegiado” (art. 121, §1º, CP).
Fonte: http://www.mpsp.mp.br › IF-dir_v.05_n.02.06.pdf
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No Brasil, a eutanásia é ilícita e a ortotanásia, embora permitida, não é regulamentada.
Dessa forma a alternativa IV é a única incorreta.
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Gabarito: A
Atenção no item II: (caso outra questão aborde o entendimento do STF)
-> STF: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.
- As condições são: reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e aviso prévio à autoridade competente.
-> Nesse sentido, o STF fixou o entendimento que a interpretação, segundo a qual é ilegal a reunião se não precedida de notificação, afronta o direito previsto no art. 5º, XVI, da CF.
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Vamos entender melhor isso:
- O STF afirmou que se deve afastar, de plano, qualquer interpretação que condicione a exigência de “prévio aviso” à realização de uma manifestação. Ou seja, a exigência constitucional de prévia notificação não pode se confundir com a necessidade de autorização prévia.
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(CESPE - PRF/2021) À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Rica e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, julgue o item que se segue, relativo aos direitos humanos.
O aviso prévio é uma condicionante ao exercício do direito de reunião previsto na CF: a inexistência de notificação às autoridades competentes torna ilegal a manifestação coletiva. ERRADO
Conforme visto acima, o aviso prévio NÃO É UMA CONDICIONANTE para o exercício de reunião!
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
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No atual estágio do ordenamento jurídico brasileiro a chamada “eutanásia” configura crime de homicídio. O máximo que pode ocorrer em casos que tais é o reconhecimento de uma redução de pena devido à configuração do chamado “homicídio privilegiado” (art. 121, §1º, CP).
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No Brasil não cabe eutanásia.
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Não é permitida a prática da eutanásia no Brasil.
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No atual estágio do ordenamento jurídico brasileiro a chamada “eutanásia” configura crime de homicídio.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I - É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Correto. Aplicação do art. 5º, IX, CF: Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
II - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Correto, nos termos do art. 5º, XVI, CF: Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
III - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Correto, conforme preceitua art. 5º, VI, CF: Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
IV - É permitida a prática da eutanásia em situações em que o sujeito apresenta um estado de saúde irrecuperável, ou melhor, sem possibilidades de tratamento clínico e nem de melhora por incapacidade de resposta do sistema imunológico.
Errado. Na verdade, a prática de eutanásia configura crime de homicídio. Nesse sentido, Cabette: "No atual estágio do ordenamento jurídico brasileiro a chamada 'eutanásia' configura crime de homicídio. O máximo que pode ocorrer em casos que tais é o reconhecimento de uma redução de pena devido à configuração do chamado 'homicídio privilegiado' (art. 121, §1º, CP)."
Deste modo, apenas os itens I, II e III estão corretos.
Gabarito: A
Fonte: CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Direito penal: parte especial I. São Paulo: Saraiva, 2012.
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GABARITO - A
I É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.✔
Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Jurisprudência:
"Viola a liberdade de expressão a decisão de retirar da Netflix o especial de Natal do Porta dos Fundos porque seu conteúdo satiriza crenças e valores do cristianismo"
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II Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.✔
Requisitos:
Pacífica + sem armas
Local aberto ao público
Reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
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III É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.✔
Jurisprudência:
É inconstitucional lei estadual que obriga que as escolas e bibliotecas públicas tenham um exemplar da Bíblia
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IV É permitida a prática da eutanásia em situações em que o sujeito apresenta um estado de saúde irrecuperável, ou melhor, sem possibilidades de tratamento clínico e nem de melhora por incapacidade de resposta do sistema imunológico.❌
Na verdade, a legislação trata como Homicídio privilegiado pelo relevante valor moral.
( Entendimento Majoritário)
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nao é aceita a =>eutanásia= homicídio por piedade ( privilegiado ) + qualificado
privilégio- valor moral
qualificador - mediante modo cruel, modo surpresa ( depende na realidade de como vai executar)
gab: A
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vish, como diriam alguns por aqui: essa estava dada! apenas uma alternativa não continha a opção IV como correta. Não precisava nem saber o conteúdo direito, dava para matar por exclusão.
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COMPLEMENTANDO INCISO II
INFORMATIVO 1003 STF - Qual é o sentido de “prévio aviso” mencionado pelo dispositivo constitucional?
- O STF fixou a seguinte tese: A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).
Dizer o direito.
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eutanásia no Brasil e crime ( homicídio privilegiado )