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Prova CESGRANRIO - 2005 - INSS - Analista Previdenciário


ID
1225951
Banca
CESGRANRIO
Órgão
INSS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O recurso de verificação de ortografia no Word 2000 pode ser acionado através da tecla de atalho:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    a) move o texto selecionado para posição especifica

    b) -

    c) localizar

    e) -

  • F1 -  AJUDA F2 - RENOMEAR ARQUIVOS F3 - PESQUISA  F4 - HISTÓRICO NA INTERNET / FECHAR JANELAS ATIVAS NO WORD  F5 - ATUALIZAR PAGINA NA INTERNET / LOCALIZAR NO WORD    F7 - VERIFICAÇÃO DE ORTOGRAFIA

ID
1225957
Banca
CESGRANRIO
Órgão
INSS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Word 2000, estando o cursor no final de uma tabela (célula mais à direita da última linha), a tecla que, pressionada, cria uma nova linha e move o cursor para a primeira célula da nova linha é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    Para quem tem limite de resolução.


ID
1225960
Banca
CESGRANRIO
Órgão
INSS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A criação de uma mala direta no Word 2000 pode ser feita mesclando-se uma carta modelo e uma origem de dados. Na carta modelo, os códigos de campo inseridos são responsáveis por "puxar" as informações da origem de dados para a carta modelo, sendo delimitados pelos caracteres:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA "C".

     

    << e >>

  • Nesse modelo:


    https://marianavillarreal.files.wordpress.com/2011/11/serial-letter-insert-merge-field-en.gif

    Letra: C.


ID
1225963
Banca
CESGRANRIO
Órgão
INSS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Windows 2000, o nome dos arquivos não pode conter determinados caracteres. Assim, entre os apresentados a seguir, o único nome válido para um arquivo é:

Alternativas
Comentários
  • Os caracteres que não podem ser usados em nomes de arquivos e pastas são os relacionados dentro dos parenteses ( ): ( >) ( < ) ( * )    ( ? ) ( : ) ( " " ) ( \ ) ( / ) ( | ).

  • São proibidos para nomear arquivos os caracteres <> /|\ :* "?

    Mnemônico:

    <> losango

    /|\ vulcão

    :* beijinho

    "? Chuva?

  • O windowns não fuma BASIADO

    Barras

    Aspas
    Setas

    Interrogação

    Asterisco

    Dois pontos

  • O windowns não fuma BASIADO

    Barras

    Aspas


    Setas

    Interrogação

    Asterisco

    Dois pontos

  • Alguém poderia me explicar o erro da E?

ID
1225966
Banca
CESGRANRIO
Órgão
INSS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A ferramenta Verificar Disco do Windows 2000 pode ser utilizada para:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Para quem tem limite de resolução de questões.

    Quanto a letra "C"... Quando passamos o desfragmentador de disco, ele vai organizar nossos arquivos por ex: arquivos de imagens com os de imagens .. os de programas com os de programas e os do windows, facilitando assim o trabalho do nosso amigo querido HD, ficando mais rápido. É sempre bom passar uma vez por semana.

    Bons estudos!


ID
1225969
Banca
CESGRANRIO
Órgão
INSS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em uma planilha do Excel 2000, as células apresentam os seguintes valores: A1 = 10, A2 = 12, B1 = 8 e B2 = 14.

A esse respeito, pode-se afirmar que a(o):

Alternativas
Comentários
  • A média da 1ª linha se dá pela seguinte fórmula: = MÉDIA (A1:B1), ou seja, 10 + 8 = 18/ 2= 9

    Já a média da 2ª linha: = MÉDIA (A2:B2) --> 12 + 14 = 26/2 = 13 --> maior média do que a da 1ª linha (linha, não coluna...)
  • A) MÉDIA DA 1A. LINHA É MAIOR QUE A 1A. COLUNA   

    1A. LINHA (10 +8)/2=9  E 1A.COLUNA (10+12)/2= 11, ERRADO     B) MÉDIA DA 1A. LINHA É IGUAL A 2A. LINHA 1A. LINHA 9 E 2A. LINHA (12 +14)/2 = 13, ERRADO      C) MÉDIA DA 1A. LINHA É MENOR QUE A 2A. COLUNA1A. LINHA 9 2A.COLUNA (8+14)/2 = 11, CORRETO
  • A resposta é a letra "c". 

    A média das células da primeira linha é menor que a média da segunda coluna. 

    Vamos para a resolução: 

    Primeira linha

    Temos A1 + B1 = 10 + 8 = 18. 

    Depois, a média: 18/2 = 9.

    Segunda coluna

    Temos B1+B2 = 14+8 = 22.

    Depois, a média 22/2 = 11

    Com isso, 9 é menor que 11, assim, a afirmativa "c" é verdadeira.



ID
1225972
Banca
CESGRANRIO
Órgão
INSS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em uma planilha do Excel 2000, as células apresentam os seguintes valores: A1 = 10, A2 = 12, B1 = 8 e B2 = 14.

Se a célula C3 dessa planilha contiver a fórmula =soma(A1:B2) , então o valor da célula C3 será:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "E"

    soma (10+12+8+14) = 44

  • Olha o que eu entendi: =SOMA(A1:B2) será a soma de A1 até B2, incluindo todas as células.

    Pode ser lido =SOMA (A1;A2;B1;B2)

    Caso a questão tivesse colocado =SOMA(A1:A2) a soma seria somente da célula um e da célula dois

  • Olha o que eu entendi: =SOMA(A1:B2) será a soma de A1 até B2, incluindo todas as células.

    Pode ser lido =SOMA (A1;A2;B1;B2)

    Caso a questão tivesse colocado =SOMA(A1:A2) a soma seria somente da célula um e da célula dois


ID
1225975
Banca
CESGRANRIO
Órgão
INSS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A tecla F5 é utilizada no Outlook 2000 para:

Alternativas
Comentários
  • Tecla F5: Atualizar novas mensagens e cabeçalhos.

    Por eliminação, gabarito letra E.
  • Atualizar uma lista dos membros da lista de distribuição. ATALHO = F5

    https://support.office.com/pt-br/article/Atalhos-do-teclado-para-o-Outlook-3cdeb221-7ae5-4c1d-8c1d-9e63216c1efd

  • e) verificar se há novas mensagens eletrônicas.

    Outros atalhos do Outlook:

    Alternar para E-Mail: Ctrl+1.

    Alternar para Calendário: Ctrl+2.

    Alternar para Contatos: Ctrl+3.

    Alternar para Tarefas: Ctrl+4.

    Alternar para Anotações: CTRL+5

    Alternar para Atalhos: CTRL+7

    Pesquisar: F3 ou CTRL+E

    Localizar uma mensagem ou outro item: CTRL+E

  • E ---- ATUALIZAR


ID
1225978
Banca
CESGRANRIO
Órgão
INSS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para atualizar a página que está sendo apresentada no Internet Explorer 6, devemos pressionar o botão:

Alternativas
Comentários
  • É SéRiO iSsO? é um PeGhaDHINha ?vocês TOUM BrInCaNdO CoMiGo ? - Érick Jacquin


ID
1225981
Banca
CESGRANRIO
Órgão
INSS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

NÃO está correto afirmar que a Previdência Social rege-se pelo seguinte princípio ou objetivo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.  Segue abaixo o rol dos princípios da Previdência Social:

    1. Universalidade de participação nos planos previdenciários;

    2. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às  populações urbanas e rurais; (Letra B)

    3. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; (Letra D)

    4. Cálculo dos benefícios considerando-se os salários de contribuição corrigidos monetariamente;

    5. Irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo; (Letra E)

    6. Valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

    7. Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados. 

    A Letra A representa o princípio da Seguridade Social

  • Universalidade da cobertura e do atendimento? Não encontrei no rol dos princípios.

  • Pois é, a questão pede o que não é princípio da previdência. A letra ´´a`` é a alternativa, pois é princípio da seguridade!!

  • A seguridade social é um gênero da qual são espécies: saúde, previdência e assistência social. Logo todo princípio da seguridade social faz parte também da previdência social.

    A letra b está errada, pois a previdência social é de sistema contributivo e de repartição.

  • Em relação à letra C a parte que a assertiva menciona capitalização trata-se do conceito de Previdência Privada o que torna o Gabarito da questão

     

    CLASSIFICAÇÃO DOS SISTEMAS 

    PREVIDENCIÁRIOS

    •    Quanto  à  contributividade,  os  sistemas 

    previdenciários serão classificados em: 

    •  A)  Não  contributivos  -  custeados  com  os 

    tributos  em  geral,  inexistindo  contribuições 

    específicas,  como  ocorre  no  primeiro  pilar 

    da previdência da Dinamarca;

    •  B)  Contributivos  –  custeados  por 

    contribuições previdenciárias;

    B.1)  Capitalização  –  Exige a cotização durante 

    certo  prazo  para  fazer  jus  aos  benefícios,  em 

    fundo  individual  ou  coletivo,  sendo  os  valores 

    investidos  pelos  administradores  (Previdência 

    Privada no Brasil);

    B.2)  Repartição  –  Em  regra,  a  ausência  de 

    contribuição  durante  determinado  tempo  não 

    retira o direito ao benefício, salvo os casos de 

    carência,  existindo  um  fundo  único 

    (Previdência Pública do Brasil).

  • SOMENTE A ALTERNATIVA "C" ESTÁ INCORRETA

  • RESPOSTA - LETRA C (A "ÚNICA" QUE ESTÁ ERRADA)


    Para responder esta questão, devemos conhecer o que dispõe o art. 4º do Decreto 3.048/99. No Decreto estão os princípios e objetivos da Previdência Social. Vejamos:


    “Art. 4º A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:


    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;


    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; (LETRA B)


    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; (LETRA D)


    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;


    V - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo; (LETRA E)


    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; e


    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.”


    IMPORTANTE!

    Observe que a letra “A” traz a universalidade da cobertura e do atendimento, que na verdade é objetivo da Seguridade Social e não especificamente da Previdência e ainda assim foi considerada correta. 


    O candidato encontrando situação similar deve procurar analisar todas as assertivas com cuidado para poder encontrar outra assertiva mais errada. 


    QUANTO AO ERRO DA ALTERNATIVA C


    Em tempo, é importante saber que o sistema contributivo do RGPS é de repartição e não de capitalização.


    Num regime de repartição os segurados da ativa contribuem para o caixa do sistema como um todo e os recursos arrecadados são imediatamente utilizados para o pagamento dos benefícios, em outras palavras, são destinados ao pagamento dos benefícios atuais. 


    Ao contrário, em um regime de capitalização cada um contribui para o seu próprio benefício, ou seja, os recursos arrecadados são utilizados para o pagamento do benefício futuro do investidor. 


    Atente, que em um regime de capitalização, somente será contemplado os benefícios programados, tais como as aposentadorias, enquanto que em um de repartição, os benefícios não-programados como:


    auxílio-doença; acidente, invalidez serão também cobertos.


    (Assim sendo, a resposta é a letra C)


    FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario/

  • GABARITO ''C''


    TRATA-SE DE REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES...

    TAL AFIRMATIVA FAZ REFERÊNCIA À PREVIDÊNCIA PRIVADA, REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (sistema contributivo de capitalização.)

  • Concordo que a letra c seria a melhor alternativa pois tal afirmação não consta nos princípios, mas vejam se meu raciocínio tem lógica:

    A previdência social abrange - RGPS (repartição) + RPPS + REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (capitalização), logo o regime de previdência complementar que possui o sistema de capitalização é uma espécie do gênero previdência social. 

    Então o regime de capitalização está contido dentro da Previdência Social. Meu raciocínio tem lógica? Se alguém puder me responder, agradeço. 

  • o regime é de repartição simples.


    gab(C).

  • Gabarito C


    Repartição Simples é um regime de financiamento de seguridade em que não há formação de reservas.

    Na Previdência, a arrecadação dos regimes de Repartição Simples se dá pela cobrança de contribuição das pessoas que estão em atividade para o financiamento das aposentadorias e pensões daqueles que já estão aposentados. O Regime de Repartição Simples é o mais utilizado no mundo para o financiamento da Seguridade Social, mas muito pouco difundido na previdência privada por não possuir instrumentos que garantam o pagamento dos benefícios no futuro.


    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reparti%C3%A7%C3%A3o_simples

  • Posso estar ficando doido, mas universalidade da cobertura e do atendimento é principio constitucional da seguridade social.

  • joel souza, vc não está doido, está corretíssimo! Nem na c.f. , nem na lei 8212, nem na lei 8213 esse princípio está expresso como sendo da previdência social, mas sim como da seguridade. Em relação a previdência os referidos diplomas falam em " universalidade de participação nos planos previdenciários". A letra "a ", pelo menos, nos termos estritos da lei, também está incorreta.

  • A QUESTÃO FOI ANULADA!

    A,B,D e E são princípios da Seguridade Social. A letra C nunca ouvi falar.

  • o RGPS É UM REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES E NÃO DE CAPITALIZAÇÃO!

  • Lei 8.213

    (...)

    TÍTULO I
    DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

  • Gabarito: C

     

    A previdência social é contributiva, mas baseada no sistema de repartição simples e não no sistema de capitalização.

  • GABARITO: C

     

    Lembrando que a alternativa "A" NÃO É princípio da PREVIDÊNCIA SOCIAL. E sim, da SEGURIDADE SOCIAL.

    A questão provavelmente foi anulada!!!!

     

    O Sistema Contributivo RGPS é de REPARTIÇÃO e não é de capitalização.

    CAPITALIZAÇÃO é quando você vai ao Banco do Brasil e faz um plano de previdência privada. Não há solidariedade entre as pessoas. Cada um contribui para o seu próprio benefício futuro.

    REPARTIÇÃO: os trabalhadores ativos financiam os benefícios de hoje dos inativos. Aqui há um pacto entre gerações e na própria geração quando um trabalhador na ativa sofre um acidente e fica incapacitado

  • A previdência brasileira é regida pelo sistema CONTRIBUTIVO de: REPARTIÇÃO!!

    ps: QUANDO PASSAR A REFORMA SERÁ DE CAPITALIZAÇÃO.

  • Em breve desatualizada já que o Bozo, avatar do presidente-representant-dos-Bancos, Paulo Guedes, pretende mudar isso..

  • O princípio citado na alternativa A é da Seguridade, não da Previdência. Questão passível de anulação...


ID
1225984
Banca
CESGRANRIO
Órgão
INSS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É segurado facultativo do Regime Geral da Previdência Social o:

Alternativas
Comentários
  • A paz!

    Gabarito: Letra D.

    a) ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
    Errado.

    É contribuinte individual o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada de congregação ou de ordem religiosa (Art. 11, V, "c", Lei 8213/1991)

    b) pescador artesanal que exerça sua atividade individualmente ou em regime de economia familiar.
    Errado. Caracteriza-se como segurado especial.

    "É segurado obrigatório especial o pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida" (Art. 11, VII, "b", Lei 8213/1991)

    c) prestador de serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
    Errado. Caracteriza-se como contribuinte individual.

    "... quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego"(Art. 11, VII, "g", Lei 8213/1991)

    É muito importante que o candidado não confunda esse tipo de contribuinte individual com o segurado trabalhador avulso, a diferença está que o trabalhador avulso não presta serviço diretamente, mas é contratado através de sindicatos e de  OGMOs/OGMs (Órgãos Gestores de Mão de Obra).
    Enquanto que na categoria de contribuinte individual estão as pessoas que trabalham por conta própria (autônomos).

    d) estudante.
    Certo.

    Podem-se filiar facultativamente, entre outros, o estudante. (Art. 11, §1º, III, Decreto 3048 de 99)

    e) síndico de condomínio, desde que receba remuneração.
    Errado.

    O síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, que receba remuneração, é contribuinte individual (Art. 11, V, "f", Lei 8213/1991)


    Deus seja louvado!

  • É segurado facultativo (F) o maior de 16 anos de idade que se filiar ao RGPS, mediante contribuição, de 20% sobre o salário de contribuição por ele declarado, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. São segurados facultativos (F): 

    09.1. A dona de casa.

    09.2. O síndico de condomínio, quando não remunerado.

    09.3. O estudante.

    09.4. O brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior.

    09.5. Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social.

    09.6. O bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa de acordo com a Lei n.º 11.788/2008 (Lei do Estágio). 

    09.7. O presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social.

    09.8. O segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. Muita atenção: atualmente é correto afirmar que tanto o  presidiário produtivo quanto o não produtivo são considerados segurados facultativos, conforme prevê a legislação previdenciária. 


  • É preciso ter cuidado no que se refere à idade mínima para ser segurado facultativo, pois a lei diz que é 14 anos (caso do menor aprendiz) e o decreto, 16.

    Atentar-se para o que se refere a questão é muito importante, pois se ela não mencionar nada a respeito, devemos nos basear na lei, que prepondera sobre o decreto.

  • ALTERNATIVA "D"

    O ESTUDANTE, A DONA-DE-CASA...SÃO FACULTATIVOS. ESTES RECOLHEM 20% SOB O PRECENTUAL DESEJADO, RESPEITADO O TETO DE 4.390,24 ATÉ O DIA 15 DO MÊS SUBSEQUENTE (OU MÊS SEGUINTE A COMPETÊNCIA EM QUESTÃO).

  • Lembrando que SC é de R$ 4663,75 (teto) hoje, sr Altemir.

  • curiosamente o salário de contribuição ´´acompanha´´o salário inicial de técnico do inss...

  • Gabarito: Letra D

    Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social)Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. §1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:...III - o estudante;...
  • GAB: D = FACULTATIVO


    LETRA A: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL 

    LETRA B: SEGURADO ESPECIAL 

    LETRA C: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL 

    LETRA E: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL 


    Bons estudos a todos.

  •         

  • O inc. VI do art. 11 do PBPS e o inc. VI do art. 12 do PCSS definem o segurado obrigatório “trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento”.

    Sendo genérica a definição da lei, o art. 9º, VI, do RPS, detalhou o conceito: trabalhador avulso é “aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do gestor de mão de obra, nos termos da Lei n. 8.638, de 25 de fevereiro de 1993 (Lei dos Portos), ou do sindicato da categoria”. Essa lei foi revogada pela Lei n. 12.815, de 05.06.2013, a nova Lei dos Portos.

    Atenção: o trabalho avulso, para fins previdenciários, só se caracteriza com a intermediação pelo gestor de mão de obra ou pelo sindicato da categoria.

    O inc. VI do art. 9º do RPS relaciona os trabalhadores avulsos que exercem suas atividades nos portos:

    a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco. Essas atividades estão definidas no § 7º do art. 9º;

    b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;

    c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);

    d) o amarrador de embarcação;

    e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;

    f) o trabalhador na indústria de extração de sal;

    g) o carregador de bagagem em porto;

    h) o prático de barra em porto;

    i) o guindasteiro; e

    j) o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos.

    Fonte: Direito previdenciário esquematizado (2016), Marisa Ferreira dos Santos; coord. Pedro Lenza. – 6. ed. – São Paulo: Saraiva.


ID
1225987
Banca
CESGRANRIO
Órgão
INSS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Tício, marido de Martha, faleceu, em julho de 2004, desempregado. Havia trabalhado como empregado, durante 20 (vinte) anos, para a empresa “Carro dos Sonhos Ltda.", tendo terminado o seu contrato de trabalho com a referida empresa em julho de 1999. Em agosto de 2004, Martha formulou requerimento administrativo de pensão por morte em uma Agência da Previdência Social e teve seu pedido indeferido. A correta justificativa para o indeferimento da pensão por morte nesse caso é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Questão que envolve os conceitos do Período de Graça:

    2 ª situação: até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração. Este prazo pode prorrogar-se para 24 meses, se o contar com mais de 120 contribuições. De igual modo, se estiver desempregado, acresce mais 12 meses, ou seja, o período de graça poderá chegar a 36 meses.

    Durante o período de graça, o segurado conserva todos os seus direitos perante a previdência social. Assim, por exemplo, se um segurado falecer durante o período de graça, seus dependentes receberão pensão por morte.


    Tício estava desempregado há seis anos,certo? O PG abarcaria no máximo 24 meses. 

  • O Tício teria 36 meses de período de graça. O desemprego dele foi após o término do contrato. Não interessa quanto tempo ele está desempregado, ele terá mais 12 meses por estar nessa situação!!

  • Questão antiga, mais bem elaborada.

  • Nesse caso, por não ser mais qualificado como segurado, ele perde tudo que contribuiu?

  • acho que essa questão não envolve período de graça,pois levando em consideração que ele tinha 20 anos de contribuição,já possuia direito sobre a pensão por morte independente de carência,exceto a prescrição sobre o pedido do benefício(5 anos).como ele deixou de contribuir,perdeu tudo!!

    por favor me corrijam se eu disse alguma bobagem!! 

  • STJ Súmula nº 416 - 09/12/2009 


    Pensão por Morte aos Dependentes do Segurado que Perdeu essa Qualidade - Requisitos Legais

      É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.


  • Essa questão está desatualizada e deveria sair do banco de questões pois induz o concurseiro a erro. Para época a letra A estava certa, hoe todas estão erradas, pois o conjugue teria direito a pensão.STJ Súmula nº 416 - 09/12/2009

  • Discordo dos colegas abaixo...pelo enunciado da questão em momento nenhum diz que ele cumpriu os requisitos para a aposentadoria (qualquer delas), oq ele de fato tinha, era a carência necessária: 180 contribuições...

    nenhum outro requisito (idade, tempo de contribuição, atividades em condições especiais, invalidez) foi informado na questão..por isso não se poderia deduzir que ele possui tds os requisitos necessários para a aposentadoria, caso este que, seria, sim, devida a percepção da pensão por morte à dependente....
    tomar mais atençao aos detalhes!!
  • Faleceu - 07/2004 desempregado

    Trabalhou durante 20 anos

    Término do contrato - 07/99

    Acrescentando...a questão não especifíca sobre isso, mas acho interessante ressaltar que segundo a Lei 8213, art 142 diz que: 

    para segurado inscrito até 24/07/91(apos. por tempo de contrib., por idade e especial) há uma variação de carência conforme cada ano especificado na tabela.

    Voltando a questão..o erro se dá pois não há tempo de contribuição (35 anos), no entanto se fosse por idade, o tempo de carência e a idade mínima já seria possível para concessão do benefício.

     a perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos (Lei nº 8.213/91, art. 102, § 1º)

    Força e Fé!!


  • complementando a resposta do Gleyzer Wendrew a perda da qualidade de segurado não acarreta, se todos os requisitos para tal benefício forem cumpridos antes da morte, o não recebimento de pensão por morte pelo segurado.

  • Dois aspectos a se analisar se essa questão fosse de 2015:

    - Perdeu a condição de segurado e;
    - Não tinha cumprido os requisitos para alguma aposentadoria na data do seu falecimento (caso tivesse completado 65 anos na data antes de falecer, como já tinha 20 anos de contribuição, suficiente para a carência que é 15 anos ou 180 contribuições mensais, seus dependentes teriam direito a pensão por morte. repeitado a carência de 24 contribuições mensais após o casamento para o cônjuge).
    Como não fala em idade do desempregado na questão, a alternativa A é a CORRETA.
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13135.htm


  • Vamos analisar... 

    Súmula 416 STJ "É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito"

    Tício, em 2004, faleceu. Ele cumpriu os requisitos para alguma aposentadoria? vamos ver...

    Ap. Idade: Não informa a idade do segurado, logo não posso presumir que ele tenha 65 anos, mesmo tendo a carência o outro fato gerador é a idade, logo não dá pra afirmar que ele tivesse esse direito.

    Ap. tempo contribuição: tem 20 anos... a exigida são 35 anos... aliás, na época acho que era menos, era 30 se alguém souber favor corrigir.. de qualquer forma não poderia receber.

    Ap. Especial, Ap. Invalidez: não é o caso..

    Conclusão

    Logo ele não se encaixa em nenhuma aposentadoria, portanto como ele perdeu a qualidade de segurado a pensão por morte não será devida, e tampouco contraria a súmula. 

  • Ele perdeu a qualidade de segurado por ter terminado o período de graça em 16/09/2002

    Por ter mais de 120 contribuições e está desempregado teria direito a 36 meses no período de graça como segurado.

  • A questão esta mesmo desatualizada? Pois com ou sem súmula, ele não tinha completado requisito de aposentadoria alguma até a data do óbito! Completou a carência de 180.... porém não chegou a contribuir por 35 ou 30 anos e a questão nada cita se ele tinha 65 anos de idade.

  • A questão não está desatualizada.

  • Alguém poderia indicar para comentário e repassar para nós(não assinantes) o comentário do professor?

  • Explicando as assertivas:

     

    a) perda da qualidade de segurado do instituidor da pensão. CORRETA

     

    b) ausência de inscrição de Martha como dependente designada por Tício, antes de seu falecimento. FALSA

    Os dependentes só precisam se inscrever quando do requerimento do benefício. É o que diz o art. 17, §1º, 8213/91. Por esta razão, a assertiva está equivocada.

    § 1º Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado.

     

    c) o fato de que Martha não comprovou a sua dependência econômica de Tício, requisito este indispensável para qualificação de cônjuge como dependente. FALSA

    Martha era esposa de Tício, logo, pertencente à 1ª classe. Com isso, como os dependentes de 1ª classe possuem dependência econômica presumida, ou seja, não necessitam comprovar que era dependente, a assertiva está errada. Art. 16, I e §4º, Lei 8213/91.

     

     d) o fato de Martha não ser segurada do Regime Geral da Previdência Social. FALSO

    Não faz sentido o dependente ter que ser segurado para receber a pensão.

     

     e) o fato de o período de carência fixado por lei para a concessão de pensão por morte não ter sido cumprido. FALSA

    Não há carência para pensão por morte. Art. 26, I, Lei 8213/91

  • Súmula 416 STJ "É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito"

    Portanto, se Tício houvesse completado os requisitos para qualquer aposentadoria do RGPS enquanto estava exercendo atividade laboral, seus dependentes teriam direito a pensão por morte, ainda que Tício não possuísse a qualidade de segurado no momento de seu óbito (é o caso da questão). Como Tício não cumpriu os requisitos para nenhuma aposentadoria do RPGS, então seus dependentes não têm direito a pensão.


    Não importa o quanto você bate, mas sim o quando você aguenta apanhar e continuar.- Balboa.

  • GABARITO LETRA A).

    .

    LEI 8213/1991

    Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.          (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    .

            § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.            (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    .

            § 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos do art. 15 desta Lei, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria na forma do parágrafo anterior.        (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

  • Gabarito: a

    --

    Lei 8213. Art. 102, § 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos do art. 15 desta Lei, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria na forma do parágrafo anterior.

    Tício, além de perder a qualidade de segurado por estar mais de 2 anos desempregado, não preencheu os requisitos de aposentadoria por tempo de contribuição ( 35 anos de contribuição ), nem de aposentadoria por idade ( 65 anos + mín. 15 anos de carência ). Neste último caso, a questão não traz dados suficientes para deduzir a idade do segurado, intensificando, consequentemente, a veracidade do item.


ID
1225990
Banca
CESGRANRIO
Órgão
INSS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A que percentual do salário-de-benefício correspondem, respectivamente, as rendas mensais iniciais do auxílio-doença, do auxílio-acidente e da aposentadoria por invalidez?

Alternativas
Comentários
  • A paz!

    O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salario de benefício (Art. 61, caput, Lei 8213/91).
    O auxílio-acidente mensal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do salário do benefício (Art. 86, §1º, Lei 8213/91).
    A aposentadoria por invalidez, inclusive a surgida de acidente de trabalho, consistirá numa renda mensal a 100% (cem por cento) do salário de benefício (Art. 44, caput, Lei 8213/91)

    Importante destacar que a renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário de contribuição (Art. 33, caput, Lei 8213/91)


    Deus seja louvado!

  • Cuidado só com o "nem superior ao limite máximo" este caso admite exceções, são elas:

    salário maternidade da segurada empregada / trabalhadora avulsa - remuneração integral 


    aposentadoria por invalidez - com auxílio permanente (adicional de 25%


    nesses casos pode sim superar o teto do RGPS, limitando-se porém ao subsídio dos Ministros do STF. 


    Bons estudos 
  • Macete:

    **Quem se acidenta é quem se prejudica pois ganha menos (auxílio acidente - 50%) já que se acidentou era melhor ter ficado doente (Auxilio Doença - 91%) e se ficou em casa doente era melhor ter se aposentado por invalidez - 100%**

    Lembrando que:

    O artigo 86, § 2º da lei 8.213/91, estabelece que é proibido a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

    Especifica o artigo 124 da mesma lei que não é possível o segurado receber mais de um auxílio-acidente.

    É permitido o recebimento do auxílio-acidente com todos os outros benefícios, a saber:

    Auxílio-Acidente + Auxílio-Doença;Auxílio-Acidente + Pensão por Morte;Auxílio-Acidente + LOAS;Auxílio-Acidente + Salário Maternidade;Auxílio-Acidente + Seguro Desemprego.

    Obviamente que é necessário preencher os requisitos dos outros benefícios para que sejam concedidos e recebidos em conjunto com o auxílio-acidente já em vigor.

    A conclusão de que é possível acumular o auxílio-acidente com os demais benefícios acima relacionados se encontra no artigo 86, § 3º da lei 8.213/91.





  • GABARITO LETRA C). 

    LEI 8213/1991 
    Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995) 

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) 

    § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento (50%) do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) 

    Art. 44. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  •  auxílio-doença---91%

    do auxílio-acidente ---50%

    da aposentadoria por invalidez------100%

    • Auxílio-acidente: 50% do salário de benefício (LBPS, art. 86, §1º)
    • Auxílio por incapacidade temporária: 91% do salário de benefício (LBPD, art. 61)
    • Auxílio por incapacidade permanente: DEPENDE! (EC 103/19, art. 26, §§2º e 3º). Explico abaixo:

    Após a mini-reforma da previdência, a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) tem como critérios:

    A) 100% do salário de benefício: Apenas no caso de incapacidade de origem ocupacional (acidentes e doenças ocupacionais); ou

    B) 60% da média de todos os salários de contribuição, a contar de julho de 1994 (há esse marco por conta da implementação do Real) ou de quando se iniciaram as contribuições, + 2% por ano de contribuição que exceder 15 anos no caso das mulheres, e 20 anos, no caso dos homens: No caso de incapacidade de origem comum.

    Ex.: Segurado que sofreu acidente não relacionado ao trabalho (não-ocupacional) e que o incapacitou permanentemente para o exercício de atividades laborais. Ele tem como média de salários de contribuição o valor de R$ 4.000,00, e conta com 25 anos de contribuição para o INSS.

    • 60% de R$4.000,00 é R$ 2.400,00.
    • Mas ele ultrapassou em 5 anos o tempo previsto de 20 anos para homens. 5 anos x 2% por ano = 10%
    • Assim, em vez de ser 60%, a conta será feita com base em 70% (60% + 10%) do salário de benefício.
    • Logo, o valor a ser recebido pelo segurado a título de benefício por incapacidade permanente é de 70% de R$ 4.000,00, que nos dá o valor de R$ 2.800,00.
  • desatualizada

ID
1225993
Banca
CESGRANRIO
Órgão
INSS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Constitui espécie de prestação da Assistência Social o benefício de prestação continuada que garante 01 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família, exigindo-se, ainda:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.742/93 - LOAS
    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

    § 4o  O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) 

    Letra D correta.
  • LOAS

    GABARITO: D

    O benefício de assistência social será prestado, a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, conforme prevê o art. 203, inciso V da Constituição Federal.

    A regulamentação deste benefício se deu pela Lei 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e do Decreto 1.744/95, os quais estabelecem os seguintes requisitos para concessão:

    a)Ser portador de deficiência ou ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o idoso não-deficiente;

    b)Renda familiar mensal (per capita) inferior a ¼ do salário mínimo;

    c)Não estar vinculado a nenhum regime de previdência social;

    d)Não receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica;

    e)Comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família;


  • Como assim??? A resposta correta  é a letra D.

  • qual a idade certa da alternativa D ?


  • É possível acumular LOAS também com Pensão Especial, não apenas com Assistência médica. : /

  • A idade correta é de 65 anos, para H ou M.

  • mas também pode cumular com pensão indenizatória...

  • O benefício de prestação continuada não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória (LOAS, art. 20, §4º)


    Gabarito D

  • Não é possível, eu estudo, estudo, decoro, aprendo e vem uma banca dos infernos e me diz que benefícios de natureza indenizatória não pode ser acumulado com BPC da LOAS. 

  • Considero passível de anulação, pois ao afirmar "não-recebimento de benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica" excluindo ou não mencionando a outra exceção, torna ela uma afirmação errada.

  • Ai galera não discutam com alternativa mal-elaborada tá bem? Se vier uma merda dessas na dona CESPE faz recurso e pronto, melhor do que se stressar e perder o foco da CAMINHADA RUMO À APROVAÇÃO.

  • CAPÍTULO IV

    Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social

    SEÇÃO I

    Do Benefício de Prestação Continuada

    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    (...)

    § 4o  O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • Benefício assistencial NÃO PODE ser acumulado com:
    a) Qualquer outro benefício da Seguridade Social ou outro Regime.
               EXCEEEETO (PODE ACUMULAR!): 
               Assistência médica;
               Pensão especial de natureza indenizatória;
               Remuneração do aprendiz (acumulação limitada a 2 anos);
               Bolsa de estágio supervisionado do deficiente (acumulação por prazo indeterminado).

    b) Seguro desemprego.




    Não importa o quanto você bate, mas sim o quando você aguenta apanhar e continuar - Balboa.


                                       

  • letra D

    ***apesar de estar CERTA,a questão em si estar INCOMPLETA induzindo o candidato ao erro.

  • § 2   Para fins do disposto no inciso VI do caput , não serão computados como renda mensal bruta familiar:          

    I - benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária;                     

    II - valores oriundos de programas sociais de transferência de renda;                      

    III- bolsas de estágio supervisionado;               

    IV - pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica, conforme disposto no art. 5 ;                   

    V - rendas de natureza eventual ou sazonal, a serem regulamentadas em ato conjunto do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do INSS; e                     

    VI - remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz.                 

    VI - rendimentos decorrentes de contrato de aprendizagem.     


ID
1225996
Banca
CESGRANRIO
Órgão
INSS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante durante o período de afastamento de suas atividades. Consiste em uma renda mensal inicial igual à remuneração integral, equivalente a 01 (um) mês de trabalho, para:

Alternativas
Comentários
  • A paz!

    Gabarito: Letra C.

    O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral (Art. 72, caput, Lei 8213/91).

    Para a segura empregada doméstica, consistirá no valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição (Art. 73, I, Lei 8213/91).

    Para a segurada especial, consistirá em 1/12 (um doze avos) sobre o qual incidiu sua última contribuição anual (Art. 73, II, Lei 8213/91).

    Para as demais seguradas, consistirá em 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurando-se período não superior a 15 meses (Art. 73, III, Lei 8213/91).


    Deus seja louvado!

  • Olá,

    A questão não está desatualizada. E oque ela quer saber não é quem tem direito ao salário maternidade ( todas as seguradas tem, a diferença é que para as categorias de segurada empregada, avulsa e doméstica não há carência ) e sim qual categoria tem o salário maternidade no valor da remuneração integral. 

    Resposta: letra C



  • Acontece que, a forma de cálculo do valor deste benefício dependerá da categoria da segura. E a questão se refere as trabalhadoras avulsas.

  • LETRA: C

    equivalente a 01 (um) mês de trabalho (CORRESPONDE A EMPREGADA E TRABALHADORA AVULSA).

    Suba o primeiro degrau com fé. Não é necessário que você veja toda a escada. Apenas dê o primeiro passo.

    Martin Luther King
  • Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)

    § 1o O pagamento do benefício de que trata o caput deverá ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)

    § 2o O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre: (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)

    I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)

  • O benefício de salário-maternidade é devido a todas as seguradas no caso de parto ou aborto.

     - porém para responder a questão o candidato precisava conhecer a renda mensal o inicial do benefício, vamos lá:

    Empregado(a) e trabalhador avulso(a): remuneração integral,    

    Seg. Especial: 1 salário mínimo e

    Contribuinte individual e facultativo: 1/12 (soma dos 12 salários de contribuição dentro de 15meses). 

  • O valor do salário-maternidade varia de acordo com o tipo de associação da mãe trabalhadora:  

    Para a segurada empregada:

    quem tem salário fixo receberá o valor integral da remuneração mensal;

    quem tem salário variável receberá o equivalente à média salarial dos últimos seis meses;

    quem recebe acima do teto salarial do Ministro do Supremo Tribunal Federal terá o salário-maternidade limitado.

    A trabalhadora avulsa receberá o equivalente ao último mês de trabalho.

    Para a empregada doméstica o salário-maternidade é equivalente ao último salário de contribuição, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição para a Previdência Social.

    A trabalhadora rural tem direito a um salário mínimo.

    A contribuinte individual e a facultativa têm direito ao equivalente a média dos 12 últimos salários.

     

  •  Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.

       Art. 73. Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistirá: (Redação dada pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)

      I - em um valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, para a segurada empregada doméstica; (Incluído pela lei nº 9.876, de 26.11.99)

      II - em um doze avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual, para a segurada especial; (Incluído pela lei nº 9.876, de 26.11.99)

      III - em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em um período não superior a quinze meses, para as demais seguradas. (Incluído pela lei nº 9.876, de 26.11.99)


    Portanto, resposta letra "C"

  • A renda mensal do S.M não é calculada com base no salário-de-benefício. Portanto, a fórmula de cálculo do valor deste benefício dependerá da categoria da segurada, conforme segue:

    1. Empregadas: o valor da sua remureção integral, podendo superer o teto do RGPS (R$ 5.189,82 - 2016), mas limita-se ao valor do subsídio do dos ministros do STF. Entretanto, superando o SM o valor do subsídio dos ministros do STF, a empresa arcará com o valor adicional. Sendo variável o remuneração da empregada, o empresa deve calcular o SM com base na média dos 6 meses anteriores à concessão do benefício;

    2. Trabalhadoras avulsas: sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. Não seujeito ao teto do RGPS, mas sujeito ao teto do STF.

    3. Empregada doméstica: valor conrrespondente ao seu último SC sujeito ao teto do RGPS.

    4. Segurada especial: um salário mínimo, salvi se recolher contribuições, facultativamente, como C.I.

    5. Contribuinte individual e facultativas e seguradas no período de grala: um doze avos dos DOZE ÚLTIMOS SC apurados num período não superior a 15 meses, limitado ao teto do RGPS (traduzindo: média aritimética simples dos 12 últimos SC).

  • achei a questão complexa e mal formulada!

  • Povo quando erra a questão fala que tá mal formulada.. rss

  • Só a título de acréscimo de informação, os salários maternidades serão pagos da seguinte forma:

    Para as seguradas:

    Empregadas: Empresa pagará o benefício;

    Empregadas de empresa MEI: INSS pagará o benefício;

    Empregadas que adotarem: INSS pagará o benefício;

    Todas as demais seguradas: INSS pagará o benefício;

    Bons estudos e muita força!

     

     

     

     

  • RENDA MENSAL INICIAL - MATERNIDADE[1]

    * EMPREGADAS= o valor da sua remuneração integral, podendo ultrapassar o teto do salário de contribuição, sendo limitado apenas ao valor do subsídio mensal dos Ministros do STF. Sendo a remuneração da empregada superior ao subsidio do Ministro do STF, deve a empresa arcar com o custo adicional do salário maternidade. Se a remuneração da empregada for variável
    [ quem ganha por comissão ], a empresa deve calcular o valor do salario maternidade com base na média dos seis meses anteriores à concessão do benefício.

    * trabalhadoras AVULSAS= sua última remuneração integral.

    * empregada DOMÉSTICA= valor correspondente a seu último salário de contribuição

    * segurada ESPECIAL= um salário mínimo, salvo se recolher sua contribuições, facultativamente, como C.I. ou facultativo

    [1] Segurada empregada recebe o salário maternidade diretamente da empresa

    Trabalhadora avulsa recebe o salário maternidade pela Previdência Social

     

  • GABARITO LETRA C).

    .

    LEI 8213/1991

    Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.           (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

            § 1º  Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.           (Incluído pela Lei nº 10.710, de.2003)

    .

            § 2º A empresa deverá conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social.         (Incluído pela Lei nº 10.710, de 2003)

    .

            § 3º  O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social.            (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)


ID
1225999
Banca
CESGRANRIO
Órgão
INSS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto à contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Para abarcar essa situação de trânsito entre regimes (RGPS e RPPS), foi criado o instituto da Contagem Recíproca do Tempo de

    Contribuição (CRTC), presente na legislação previdenciária nacional, sob o intuito de levar a contagem de tempo de um regime para outro, preenchendo os requisitos legais para a concessão de benefícios previdenciários no regime em que se encontra o trabalhador. Em suma, é o instituto criado para o trabalhador não perder o tempo já trabalhado em outro regime. 

  • Fiquei na dúvida com a letra C tb! 

  • Lei 8.213/91

    "Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

      I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

      II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

      III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;

      IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento."

    -  Logo, com base no Art. 96, da Lei 8.213/91, a letra B é FALSA e as letras A e C são VERDADEIRAS.

    - Por sua vez, de acordo com o Art. 128, § 1º, do Decreto 3.048/99, "A certidão de tempo de contribuição, para fins de averbação do tempo em outros regimes de previdência, somente será expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social após a comprovação da quitação de todos os valores devidos, inclusive de eventuais parcelamentos de débito.", sendo CORRETA a letra D

    - Por fim, na forma do artigo 94, § 1º, da Lei 8.213/91, "A compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço, conforme dispuser o Regulamento.", sendo CORRETA a letra E.


    Gabarito: B






  • Lei 8.213/1991

    Art. 96

    I - Não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições.


    Gabarito B

  • ALTERNATIVA C (INCORRETA)

    Pense na seguinte situação: um médico que é servidor público (contribui para o RPPS) e também trabalha, concomitantemente, na sua própria clínica (contribui para o RGPS). Se fosse possível a contagem reciproca do tempo se contribuição em empregos concomitantes, esse médico só trabalharia por 15 anos e já teria direito à aposentadoria (somaria 15 anos de contribuição para o RPPS + 15 anos do RGPS, alcançando 30 anos de contribuição). Ou seja, totalmente inviável.


    Lei 8.213/91

    "Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes: II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;


  • Mesmo que a gente não se lembre exatamente o que está escrito na lei, tenha a seguinte premissa em mente: "a previdência NÃO vende tempo fictício."

  • alguém pode elucidar a questão ( C )?

    ela também não estaria incorreta?

    se trabalhei 10 anos no rgps 20 no rpps, eu perco o tempo de 10 anos do rgps?

    não entendi a questão.

  • Item C

    Não será contado por um regime o tempo de contribuição utilizado para concessão de aposentadoria por outro regime.

    Se já foi usado  o tempo de contribuição para uma aposentadoria, esse mesmo  tempo de contribuição não pode mais ser usado para outra aposentadoria

  • E aí Arnaldo, pode? A alternativa B: "Será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais, previstas em lei.", o trecho em negrito, que inclusive não é citado na 8213, pode deixar ela correta. Vide lei 8112:

    “Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.

    Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    § 2º. Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.


ID
1226002
Banca
CESGRANRIO
Órgão
INSS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Caio, segurado do Regime Geral da Previdência Social, divorciou-se de Dora, em julho de 1999, ficando ajustado que pagaria uma pensão alimentícia no valor de 20% do seu salário. Em janeiro de 2003, Caio casa-se com Ana e, fruto da relação, nasce Márvio. Com o falecimento de Caio em agosto de 2004, quem tem direito ao recebimento de pensão por morte, na qualidade de seu dependente?

Alternativas
Comentários
  • A paz!

    Gabarito: Letra E.

    Caio, divorciou-se de Dora, porém é possível perceber a dependência econômica de Dora em relação a Caio, já que ficou acordado entre ambos que Caio pagaria uma pensão alimentícia no valor de 20% de seu salário, portanto Dora tem direito ao recebimento de pensão por morte. 

    Ana e Caio se casaram, presume-se a dependência econômica dela em relação a ele, portanto Ana receberá a pensão por morte, na qualidade de dependente de Caio.

    Márcio é filho de Ana e Caio, menor de 21 anos de idade, portanto ele também receberá o benefício como dependente de Caio.


    Deus seja louvado!


  • Dora, Ana e Márvio receberam 1/3 da pensão deixada por Caio. Ou seja, a pensão será rateada em partes iguais.


    #FÉ

  • DORA TERÁ DIREITO À PENSÃO POIS A MESMA FICOU RECEBENDO PENSÃO ALIMENTÍCIA APÓS A SEPARAÇÃO.

    PORTANTO OS TRÊS TÊM DIREITO.

    FORÇA E FÉ CHEGAREMOS LÁ.

  • A MP664/14 alterou alei 8213/91 e agora o casamento ou a união estável tem que ter mais de 24 meses e como Ana tem apenas 1 ano e 7 meses de casamento com Caio não terá direito a pensão por morte. Gabarito correto letra D

  • Entendo que com as novas regras decorrentes da MP 664/14 não é possível, com as informações da questão, determinar a concessão do benefício, pois passa a ser necessário saber: 

    - Qual tipo de segurado era Caio; (Dora, Ana e Márvio - Pode ou não receber)
    - Quantas contribuições Caio tinha - Na nova regra são necessárias 24 contribuições; (Dora, Ana e Márvio - Pode ou não receber)
    - Causa da morte - Morte decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou de trabalho NÃO são atingidas pelas novas regras; (Ana - Recebe)
    - Caso Caio recebesse auxílio doença ou qualquer espécie de aposentadoria as novas regras também NÃO se aplicam; (Ana - recebe)
    - A morte de Caio seja decorrente de acidente após o casamento; (Ana recebe)
    - Ana ficar inválida; (Ana recebe)
    - Também ocorrem alterações na forma de cálculo da concessão do benefício, que passa a ser de 50% acrescido de 10% para cada dependente até o limite de 100%.
    Esse é o meu entendimento das novas regras, caso esteja equivocado em algum ponto favor corrigir minha contribuição. Desde já agradeço!
    Fonte: MP 664/14  e site da Previdência: http://www.previdencia.gov.br/noticias/legislacao-medida-provisoria-muda-regras-na-concessao-de-beneficios-previdenciarios/
  • GABARITO - E

    Lei n.º 8.213/91, Art. 76, § 2º: O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei *.

    * Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

  • Aplicando os novos requisitos para habilitação de cônjuge, Caio tinha vertido 18 contribuições, mas o casamento com Ana tinha se iniciado há menos de 2 anos, logo Ana receberia a pensão por morte por 4 meses.
    A resposta para a questão continua sendo e) Dora, Ana e Márvio.

  • É possível ter duas pensões?


  • Letra E

    Vão receber a ex mulher, a atual e o filho. O artigo 76 da Lei 8213, diz que conjuge separado judicialmente que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condição com dependentes da classe 01, no caso, conjuge atual  e filho
  • Wesley Cardoso, sim. No caso de pensão de pais para filho. 

    Ex: Joãozinho, 12 anos.

    Mãe morre- 1 Pensão 

    Pai morre- 1 Pensão.


    O que não pode cumular são pensões de cônjuges e/ou companheiros(as).


    Bons estudos!

  • SO UMA PERGUNTA COM A LEI DE 2015 SE CAIR A SEGUINTE QUESTAO:

    CAIO ERA CASADO EM 2005 COM ANA DE 21 ANOS DE IDADE DIVORCIOU-SE E FICOU PAGANDO PENSAO ALIMENTICIA. EM 2009 DIVORCIARAM-SE E ELE SE CASOU COM BEETANIA E TEVE UMA FILHA. 

    FLECEU EM OUTUBRO DE 2015 SENDO QUE AO FALECER TINHA VERTIDO APENAS 12 CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDENCIA. 

    PERGUNTA-SE ANA TERA DIREITO A PENSAO?

    E OS OUTROS DEPENDENTES?

     

  • A PENSAO DE ANA SERA VITALICIA?


ID
1226005
Banca
CESGRANRIO
Órgão
INSS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Das decisões proferidas pelas Agências da Previdência Social, referentes ao reconhecimento de direitos na concessão, na atualização ou na revisão de benefícios, bem como na emissão de CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), poderão os interessados, quando não conformados, recorrer às Juntas de Recursos ou às Câmaras de Julgamento do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social). Quanto a esta espécie de recurso, assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    É possível recorrer da decisão do perito do INSS? Nesse caso, como se deve proceder?

    08/04/09

    Sim. Da decisão do perito do INSS poderá ser feito Pedido de Reconsideração (PR) mediante formulário próprio, de imediato no caso de o benefício ter sido negado ou em até 30 dias contados da data da ciência da avaliação médica contrária à existência de incapacidade ou da cessação do benefício anteriormente concedido.

    O Pedido de Reconsideração será apreciado por intermédio de novo exame médico-pericial, realizado por profissional diferente daquele que proferiu a conclusão objeto do PR.

    No caso de indeferimento do Pedido de Reconsideração poderá ser interposto, ainda, recurso à Junta de Recursos da Previdência Social no prazo de trinta dias, contados da ciência da conclusão do exame pericial do PR.

    O recurso à Junta de Recursos da Previdência Social não tem por requisito a existência de Pedido de Reconsideração prévio, de modo que o segurado poderá interpor o referido recurso diretamente da primeira conclusão pericial ou então, a seu critério, interpor primeiramente o Pedido de Reconsideração e só após o recurso à Junta, caso a decisão do PR seja desfavorável aos seus interesses.

    De qualquer modo, sempre será possível ao segurado recorrer ao Poder Judiciário em busca da proteção de seus direitos.

    Referência: Orientação Interna no 138 INSS/DIRBEN, de 5 de maio de 2006.

    *Esta questão foi respondida pela auditora fiscal Kênia Propodoski

     

    Fonte: http://reporterbrasil.org.br/2009/04/possivel-recorrer-da-decisao-do-perito-do-inss-nesse-caso-como-se-deve-proceder/

  • Questão desatualizada, pois baseia-se na INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 118, DE 14 ABRIL DE 2005; DOU DE 18/04/2005 - REVOGADA.

    http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/INSS-DC/2005/118.htm

    a) CERTO. Art. 485. caput

    b) ERRADO. Será excluído o dia do conhecimento da decisão.art. 487, § 1º

    c) ERRADO. 30 dias, art. 487, caput

    d) ERRADO. Será prorrogado. art. 487, § 2º

    e) ERRADO. Por edital somente se estiver em local incerto e não sabido. art. 489 caput

  • Kelly, muito bem explicado, interessante que na minha família já ocorreu isto, eu estou estudando diariamente a matéria e não tinha "caído a minha ficha" de que o PR (Pedido de Reconsideração) é diferente do RO (Recurso Ordinário);´pensava que eram os mesmos instrumentos. Valeu o dia! obrigado!

    Marx, Valeu também a informação de estar desatualizada...o gabarito "a" até então tinha "dado um nó na minha cabeça". Obrigado!


  • TAMBEM FIQUE CONFUSO, NO CASO DEVERIA SER RECURSO ORDINÁRIO


ID
1226008
Banca
CESGRANRIO
Órgão
INSS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito das prestações previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A paz!

    Gabarito: Letra E.

    A) Falsa.

    A habilitação e resabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pesoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive (Art. 89, caput, Lei 8213/91), portanto não são qualquer tipo de recursos materiais não prescritos ou não autorizados pelas unidades de reabilitação profissional do INSS.

    B) Falsa.

    A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício (Art. 70, caput, Lei 8213/91).

    C) Falsa.

    O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou abono de permanência de serviço (Art. 80, caput, Lei 8213/91)

    D) Falsa.

    O salário família será devido ao segurado empregado e trabalhador avulso, não ao segurado doméstico, na proporção do respectivo número de fihos ou equiparados a filhos(Art. 65, caput, Lei 8213/91)

    E) Correta.

    A prestação do serviço de habilitação e reabilitação profissional e social e devida em caráter obrigatório aos segurados, inclusive aposentados e, na medida das possibilidades do órgão da Previdência Social, aos seus dependentes. (Art. 90, caput, Lei 8213/91).


    Deus seja louvado!


  • Ao meu ver a questão está desatualizada:

    Obs: Mesmo sendo de eficácia limitada, O empregado doméstico têm direito ao salário família após a EC 72/13 (Art 7º parágrafo único) necessitando de Lei Complementar para sua efetivação (necessidade de previsão da fonte de custeio - princípio da Contrapartida)

  • DEVIDO AO ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR 150, O SEGURADO EMPREGADO DOMÉSTICO PASSOU A TER DIREITO AO SALÁRIO FAMÍLIA...



    GABARITO ''E'' e ''D''
  • Questão desatualizada

    D e E corretas

    Lei 8.213 art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)