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Esta ERRADO.
No entanto, vejo o erro em outro aspecto da assertiva.
Na minha interpretação, o problema esta na "EFICÁCIA DAS NORMAS" ao afirmar, de forma conjunta, que ambas situações estão sujeitas aos termos da lei.
Na assertiva, temos que...
Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica.
Comparando com a CF...
Artigo 37, VI - é garantido
ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; NORMA DE EFICÁCIA PLENA, SEM RESTRIÇÃO OU CONTENÇÃO POR LEI;
Artigo 37, VII - o
direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA, POIS DEPENDE DE LEI
REGULAMENTAR PARA PRODUZIR TODOS OS EFEITOS
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Militares é uma especie do gênero agentes públicos e não uma especie de servidor público.
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Aos Servidores Públicos Civis!!!!!
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Art. 37, VI , CF.
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
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Q80788
Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: MMA Prova: Agente Administrativo
Na CF vigente, servidor público é o gênero, sendo espécies os civis e os militares.
GAB: ERRADO
Como o é que o CESPE agora considera os MILITARES como Servidor Público????? Sacanagem o CESPE muda de posição conforme ele quer!!!!
Se a CF/88 NÃO considera Militar como servidor público então, mesmo mesmo com a omissão da palavra " servidor civil" na questão Q147047 estaria correta!!!
Outra coisa, na Seção II DOS SERVIDORES PÚBLICOS da Constituição Federal não fala de militares, o que dá a entender que eles não são servidores públicos, sendo assim só é considerado servidor público o CIVIL!!!!
Essa questão cabe recurso!!!!
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Errado
É o seguinte, a Constituição não mais separa os servidores públicos em civis e militares como fazia antes, pois a categoria dos militares agora não é considerada "servidores públicos" e sim uma categoria profissional própria. Porém, a redação da emenda 19\98 traz , verbis: art. 37 VI é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical (ou seja, o texto expressamente menciona o termo "civil", o que nos leva a interpretar que aos militares não se estende tal direito por questões óbvias de segurança nacional e soberania, por exemplo).
O item em comento é problemático, ao meu ver poder-se-ia dá-lo como certo ou errado a depender da interpretação que o candidato fizesse. O mais correto, na minha humilde opinião, seria anular o item (só pra constar, marquei como certo). :(
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Aos servidores públicos CIVIS são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica. Cabe lembrar que os servidores públicos MILITARES e os POLICIAS CIVIS não possuem o direito de greve nem associação sindical.
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Errado
A fundamentação
da referida questão encontra-se no art. 37, incisos VI e VII, da
Constituição Federal, que possuem a seguinte redação:
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; Como
se percebe da simples leitura dos dispositivos, a vinculação do
exercício do direito aos termos e limites definidos em lei específica
apenas é encontrada em relação ao direito de greve. Assim, vincular a
tal exigência o direito à livre associação sindical, tornaria a questão
errada.
Ocorre que, com a presente redação a questão 45 possui um duplo sentido. Vejamos quais são eles:
1º) associação sindical e o direito de greve serão exercidos nos termos e limites definidos em lei específica. 2º) somente o direito de greve será exercido nos termos e limites definidos em lei específica. Somente a segunda leitura tornaria a questão correta, como quis o examinador.
Pela
redação dada pela banca examinadora o item não deixa claro se o
requisito da lei específica é exigido somente do termo mais próximo
(direito de greve) ou de ambos.
Assim, o candidato, mesmo dominando o conteúdo, poderia ser levado a erro pela redação dúbia.
Para
sanar tal vício, o ideal seria adotar redação semelhante à seguinte:
"Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação
sindical e o direito de greve, sendo o último exercido nos termos e limites definidos em lei específica.".
Se
essa fosse a redação, certamente a questão estaria correta. Como tal
não ocorreu, entendemos que a questão deva ser anulada ou considerada
errada.
http://www.vestcon.com.br/pagina.aspx?cod=369
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Ano: 2009
Banca: CESPE
Órgão: MMA
Prova: Agente Administrativo
Quanto às disposições acerca de servidores públicos previstas
na CF, julgue os seguintes itens.
Na CF vigente, servidor público é o gênero, sendo
espécies os civis e os militares.
Alternativa ERRADA
Não entendo o Cespe, pois nessa questão ele considerou que Militar não é servidor público.
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Associação sindical: o direito é livre.
Greve: nos termos e nos limites definidos em lei específica.
A
afirmativa dá a entender (com a inclusão da vírgula) que tanto a
associação sindical quanto a greve precisam de lei específica.
E é isso que a torna errada.
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O erro, de acordo com justificativa do Cespe, está associado ao fato de que, nesta questão, a expressão servidor público foi usada em seu significado amplo, o que inclui os militares. E militar não tem direito à greve ou associação sindical (CF art 142, p3 e art 42, p1).
Frise-se que a emenda constitucional que reclassificou os militares, não se referindo mais a eles como servidores, é de 1998. Mas a alteração na denominação não altera o fato de que os militares são, sim, servidores do Estado, e assim são tratados para uma série de situações práticas no meio jurídico.
A julgar, todavia, pelos comentários anteriores, o Cespe talvez não tenha se mostrado muito coerente neste assunto em outras questões. Isso é resultado, creio eu, de o examinador não ser o mesmo, apesar de nos referirmos à banca organizadora como se tivesse personalidade única. Enfim, estamos sentindo na pele a viva disputa doutrinária. Vez ou outra, alguma coisa respinga no guerreiro candidato a servidor, e não há muito o que fazer. Essa incerteza faz parte da batalha.
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Aos militares não!
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Giovanni,
Se essa foi mesmo a justificativa oficial do CESPE então houve uma contradição. Olhe essa outra questão:
Q80788 -
Na CF
vigente, servidor público é o gênero, sendo espécies os civis e os militares.
Foi conciderada: ERRADA.
Na minha opinião:
A Q147047 está ERRADA porque:
->CF, 5º, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; (NÃO PRECISA DE LEI ESPECIFICA - EFICACIA PLENA).
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ao CIVIL servidor público genericamente incluim-se os militares
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ERRADA
CF/88, art 37, VI: "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindicaI"(o servidor militar não pode associar-se à sindicato, é vedado; a questão erra por extrapolação do direito, quando se refere apenas a servidor, sem definir se civil ou militar)CF/88, art 37, VII: "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica."(EC 19/98)
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Uma vírgula fez o jogo virar!
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Gente, a questão não passa nem perto do tema "militares", não é por isso o erro.
Vamos lá!
(Questão) Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica.
O que essa bendita banca quis dizer; Colocando de maneira DIRETA a mesma assertiva:
> Pergunta da banca: O quê é garantido nos termos e limites definidos em lei específica?
> Resposta da banca: O direito à livre associação sindical e o direito de greve. <<<ERRADO!
Perceba que é simplesmente a mesma questão, apenas foi colocada de maneira direta, objetiva, tornando mais fácil o seu julgamento.
Veja como o erro fica mais evidente agora:
O direito à greve é definido em lei específica, mas o direito à associação sindical não, de modo que não podem ser associados de tal forma.
Bons estudos, companheiros! Estamos no mesmo barco, já posso ver o horizonte.
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Essa Virgula !!!!! Pegadinha do Malandro
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ERRADO:
AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, ESTES PODEM SE ASSOCIAR, A QUESTÃO GENERALIZOU, POIS OS MILTARES NÃO PODEM DE ASSOCIAR
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Acredito que o erro dessa questão seja puramente de português, devido à virgula, como alguns ja explicaram. Comentário da louriana:
"Associação sindical: o direito é livre.
Greve: nos termos e nos limites definidos em lei específica.
A afirmativa dá a entender (com a inclusão da vírgula) que tanto a associação sindical quanto a greve precisam de lei específica.
E é isso que a torna errada."
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porém também já resolvi e errei esta questão da CESPE:
Q301080 "O direito à livre associação sindical é assegurado ao servidor público federal."
Inicialmente a banca deu como CERTO. Depois alterou para ERRADO com a seguinte justificativa:
"No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical, motivo suficiente para a alteração do gabarito"
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Olá Maíra, tudo bem??
O problema dessa questão: "No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical" NÃO É A SEGUNDA PARTE, MAS SIM A PRIMEIRA, POIS OS MILITARES NÃO SE ENCAIXAM NO CONCEITO DE SERVIDOR PÚBLICO. (pelo menos foi o que vi em comentários anteriores em outras questões...) Acredito que assim a questão se esclareça pra vc...
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Marcos Romeiro ---> Melhor comentário!
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PREZADOS CONCURSEIROS. Observem essa questão:
Q80788 Na CF vigente, servidor público é o gênero, sendo espécies os civis e os militares.
gabarito errado.
nesse caso o CESPE usou o sentido estrito de Servido público. E nessa questão em tela usou o sentido amplo. E agora.... se uma dessas cai na prova.
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CF/88, art 37, VI: "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindicaI"
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Viiiiixi, não tem nada a ver com a generalização de SERVIDORES PÚBLICOS!!
Amigos, o direito de greve dos servidores públicos é norma de eficácia limitada e, portanto, depende de lei regulamentadora. Já o direito à livre associação sindical independe de lei. Logo, a parte final do enunciado ( “nos termos e limites definidos em lei específica”) só pode ser associada ao direito de greve.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
Profª. Nádia Carolina
Foco e Fé.
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GABARITO: ERRADO
Direito à livre ASSOCIAÇÃO SINDICAL dos servidores públicos -> INDEPENDE de lei
Direito de GREVE dos servidores públicos -> DEPENDEM de lei (Norma de eficácia limitada)
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Servidores públicos CIVIIIIS..
Os militares não podem se sindicalizar e nem ter direito de greve!
GABA> ERRADO
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COMENTARIO PROFESSORA QCONCURSO
O art. 37, VII, da CF/88, estabelece que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. O art. 37, VI, da CF/88, estabelece que é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Este direito, no entanto, não se estende aos militares. A questão usa o termo genérico "servidores públicos", portanto a afirmativa está incorreta.
Resposta: Errado
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DUPLO ERRO:
O primeiro refere-se à generalização dos Servidores Públicos:
SERVIDOR PÚBLICO = SENTIDO AMPLO (abrange os militares)
Os militares não têm direito à greve nem à associação sindical. [AQUI ESTÁ O ERRO]
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - aí sim, possui os referidos direitos.
O segundo erro refere-se à eficácia de normas:
O DIREITO DE GREVE dos servidores públicos >> depende de lei regulamentadora, possui eficácia LIMITADA.
O DIREITO À SINDICALIZAÇÃO dos servidores públicos >> não depende de lei, possui eficácia PLENA.
Conclusão: ''(...) nos termos e limites definidos em lei específica'' está se referindo APENAS ao direito de GREVE. [AQUI ESTÁ O ERRO]
>>>> Avante!!
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VOU LEVAR UMA MOEDA NA HORA DA PROVA... POIS SÓ ASSIM PRA SABER O QUE MARCAR NA CESPE, POIS ORA CONCEITO E AFIRMAÇÃO INCOMPLETA É TIDA COMO GAB CERTO E ORA É GAB ERRADO.KKKK
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Associação sindical: Livre
Direito de greve: conforme lei específica (que ainda não existe)
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Obs.:ficaria correta, a questão, se dissesse - salvo, no último caso, ...
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essa vírgula ñ faz menção aos dois termos , pois se encontra de forma restritiva quanto a greve .Acredito que a explicação do Willion seja a mais adequada
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essa vírgula ñ faz menção aos dois termos , pois se encontra de forma restritiva quanto a greve .Acredito que a explicação do Willion seja a mais adequada
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questão afastada de Deeeeeeuss!!!
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"VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical".
Aqui parece haver um tratamento em espécies.
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Gotcha!! Cespe, você não me pega mais.
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GABARITO: ERRADO
Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Art. 142. IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
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DUPLO ERRO:
O primeiro refere-se à generalização dos Servidores Públicos:
SERVIDOR PÚBLICO = SENTIDO AMPLO (abrange os militares)
Os militares não têm direito à greve nem à associação sindical. [AQUI ESTÁ O ERRO]
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - aí sim, possui os referidos direitos.
O segundo erro refere-se à eficácia de normas:
O DIREITO DE GREVE dos servidores públicos >> depende de lei regulamentadora, possui eficácia LIMITADA.
O DIREITO À SINDICALIZAÇÃO dos servidores públicos >> não depende de lei, possui eficácia PLENA.
Conclusão: ''(...) nos termos e limites definidos em lei específica'' está se referindo APENAS ao direito de GREVE. [AQUI ESTÁ O ERRO]
CREDITOS BRASILIENSE
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rapaziada essa eu não entendi mesmo..
tamojuntofamília.
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Tem que ter bola de cristal para saber que a Cespe está se referindo a Militares também ?
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Servidor público CIVIL é garantido direito de greve!
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Regra ou exceção? Eis a questão.