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Lei n. 8429/92:
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. (...)
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
A. INCORRETA. Também estará sujeito se for da Administração indireta (art. 1º e art. 2º).
B. INCORRETA. O empresário, se induzir ou concorrer, mesmo sem benefício, também estará sujeito (art. 3º).
C. INCORRETA. Estará sujeito mesmo que nomeado para cargo em comissão, por contrato temporário (emergencial), por eleição, etc. (art. 2º)
D. CORRETA. Art. 2º ("ainda que transitoriamente").
E. INCORRETA. Está sujeito, nos moldes do art. 3º (induziu, concorreu ou se beneficiou do ato).
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Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou
sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo,
mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza
ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Letra (d)
De acordo com, Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves categorizam os agentes públicos da seguinte forma: agentes políticos, agentes particulares colaboradores, servidores públicos e agentes meramente particulares.
Em relação aos agentes particulares colaboradores, os referidos autores esclarecem que "são os que executam determinadas funções de natureza pública, por vezes de forma transitória e sem remuneração (ex.: jurados, mesários, escrutinadores, representantes da sociedade civil em conselho), abrangendo, para os fins da Lei da Improbidade, aqueles que tenham sido contratados especificamente para o exercício de determinada tarefa."
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Gabarito: Letra D.
Sujeitam-se a Lei 8.429/93 todos os agentes (assim entendidos aqueles que, de maneira permanente ou transitória, com ou sem remuneração) que exerçam mandato, cargo, função ou emprego público.
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Gabarito Letra D
Lei 8249/92
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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A improbidade Administrativa se aplica a Agentes públicos (todos) com exceção dos agentes políticos*
* salvo Prefeito, Vereador, Deputado e Senador
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a) administração direta ou indireta.
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
b) é aplicável também àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
c) Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
d) correto. Art. 2º.
e) ver art. 2º.
robertoborba.blogspot.com.br
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Alternativa correta: D.
Complementando: o empresário só responderá por improbidade administrativa se estiver ciente da qualidade de servidor público do agente.
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LETRA D
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a) o servidor público SÓ ESTARÁ SUJEITO ao disposto na Lei de Improbidade Administrativa se pertencer a órgão da administração direta.
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
ERRADO
b) o empresário só estará sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa se o ato de improbidade lhe tiver BENEFICIADO.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
ERRADO
c) o servidor só estará sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa se tiver sido nomeado para o cargo mediante concurso público.
Art 2º. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
ERRADO
d) o servidor estará sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa ainda que exerça suas funções de forma transitória.
CERTO
e) o empresário, por não ser agente público, não estará sujeito ao disposto na Lei de Improbidade Administrativa.
ART.3º
ERRADO
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a) o servidor público só estará sujeito ao disposto na Lei de Improbidade Administrativa se pertencer a órgão da administração direta.
b) o empresário só estará sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa se o ato de improbidade lhe tiver beneficiado.
c) o servidor só estará sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa se tiver sido nomeado para o cargo mediante concurso público.
d) o servidor estará sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa ainda que exerça suas funções de forma transitória.
e) o empresário, por não ser agente público, não estará sujeito ao disposto na Lei de Improbidade Administrativa.
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CESPE é uma mãe!!! que venhão todas assim!!!
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Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
GABARITO -> [D]
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Até sem querer não dá pra errar essa kkkkk
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Realmente bem fácil a questão. Só é meio confusa para pegar os desatentos ou os cansados.
Contou uma história, e a respota não tem muito a ver com isso.
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LETRA D CORRETA
LEI 8.429
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou
sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo,
mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza
ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta
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a) o servidor público só estará sujeito ao disposto na Lei de Improbidade Administrativa se pertencer a órgão da administração direta.
NÃO. Adstrito à assertiva, ainda que o servidor fosse integrante da administração indireta seria responsável.
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b) o empresário só estará sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa se o ato de improbidade lhe tiver beneficiado.
NÃO. O caput da questão já afirmou que ele contribuiu para a prática do ato, portanto, sua responsabilidade é latente.
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c) o servidor só estará sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa se tiver sido nomeado para o cargo mediante concurso público.
NÃO. Adstrito à assertiva, ainda que exercesse cargo comissionado seria submetido às disposições da LIA.
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d) o servidor estará sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa ainda que exerça suas funções de forma transitória.
PERFEITO. Perceba que essa assertiva torna a "C" falsa. Exercer funções de forma transitória integra o conceito lato sensu de agente público.
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e) o empresário, por não ser agente público, não estará sujeito ao disposto na Lei de Improbidade Administrativa.
NÃO. Para que o particular se submeta à LIA, basta que induza, concorra ou se beneficie do ato improbo.
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GAB : D
A maioria das questões da 8.429 quer excluir uma das partes no ato improbo para testar seus conhecimentos.
Eu gravei a lei da seguinte forma quando quer excluir o particular de uma acusação.
''Você ta suruba, chegou por utimo e ficou so olhando, isso não que dizer que você não participou da suruba, porque era o cara que tava filmando a suruba'' .
O Particular não participar de ato improbo só.
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Sujeitos ativos da Improbidade Administrativa:
I) Servidores Públicos: tanto da Administração Pública Direta quanto da Indireta, dos três poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.
Obs.: Presidente da República, vice-presidente, Governador e vice-governador: respondem por crime de responsabilidade, não pela Lei 8492/1992. (STF)
II) Particulares: só responderão pelo ato de Improbidade caso concorram, participem o se beneficiem dele. Devem ter conluiu com servidor público.
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Quanto a aplicação da lei de improbidade administrativa é levado em cosideração o o art. 2º do Decreto-lei 1713 "Funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público."
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Em relação aos sujeitos ativos da lei 8.429/1992 devemos ter muito cuidado. O art. 2 da lei é muito amplo.
Segundo um entendimento do STF de 2007, em relação a reclamação 2.138/DF, declarou que os agentes políticos passiveis de responder por crime de responsabilidade, na forma do art. 102, I,c, da CF, e na lei 1.070/50, não se dispões a LIA. Ainda em 2008 (Pet 3.211/DFQO), o STF chegou ao entendimento que os ministros do STF respondem por ação de improbidade administrativa no próprio STF. Criou-se uma contradição, já que os ministros são entes políticos sujeitos a lei 1.070/50.
Já o entendimento do STJ é que só não se aplica a LIA aos atos de improbidade do Presidente da República, que somente responde por crime de responsabilidade - Reclamção 2.790/SC, alcançando inclusive os magistrados no exercício da função judicante.
Bons estudos.
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"Ano: 2015 Órgão: STJ Prova: Cargos 3 e 14
Julgue o item seguinte, acerca do controle exercido e sofrido pela administração pública.
Membros do Ministério Público não podem sofrer sanções por ato de improbidade administrativa em razão de seu enquadramento como agentes políticos e de sua vitaliciedade no cargo. (ERRADO)
Notem que nesta questão a CESPE utilizou o entendimento recente do STJ em que se decidiu que é possível a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista no art.12 da Lei 8.429/92. STJ. 1ª Seção. MS 20.335-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/4/2015 (Info 560).
Todavia, meses depois a CESPE adotou outro posicionamento:
Ano: 2015 Órgão: TJ-DFT Prova:Cargos 2, 3 e 5 a 12
Julgue o item a seguir à luz da Lei de Improbidade Administrativa.
Considerando a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao conceito de agentes públicos, todos os agentes políticos estão sujeitos às disposições da Lei de Improbidade Administrativa. (ERRADA)
Como se pode observar o entendimento adotado nesta questão foi o do STF na Rcl 2138/07, no sentido de que os agentes políticos que respondem por crime de responsabilidade (Lei 1079/50) não estão sujeitos à prática de ato de improbidade, muito embora exista decisão mais recente da Suprema Corte no sentido de que todos os agentes políticos se submetem a Lei 8.429/92.
Em resumo, para a CESPE:
-TODOS agentes políticos se submetem a lei de improbidade? Não (Rcl 2138/2007)
-ALGUNS agentes políticos se submetem a Lei de Improbidade? Sim, são eles:
1) Vereadores e Prefeitos (STJ. Resp 895.530,2008)
2) Governador de Estado (STJ.REsp 216.168-RS, 2013)
3) Membro do Ministério Público (REsp 1.191.613-MG,2015)"
https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/13808/thamiris-felizardo/agentes-politicos-e-a-lei-de-improbidade-administrativa-no-entendimento-dos-tribunais
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A) ERRADA - Art 1º caput e parágrafo único - Abrange administraçao Direta, Indireta e entidades paraestatais.
B) ERRADA - Art 3º - Induza, concorra ou se beneficie
C) ERRADA - Art. 2° aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
D) CERTA - Art 2º - ainda que transitoriamente
E) ERRADA - Art 3º - àquele que, mesmo nao sendo agente público,
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TERCEIROS QUE MESMO NÃO SENDO AGENTES PÚBLICOS RESPONDEM POR IMPROBIDADE. NÃO PODE RESPONDER SOZINHO.
Q643030
É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa EXCLUSIVAMENTE contra o particular, SEM a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda (AgRg no AREsp 574500/PA, j. 02.06.2015).
NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO
VIDE Q623116
Diante de uma hipótese de configuração de ato de improbidade praticado por servidor público, o terceiro beneficiado em razão daquela atuação, NÃO figura como litisconsorte necessário do servidor público, devendo ser analisada sua conduta para demonstrar sua participação para atingimento do resultado.
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Definição de Funcionário Público.
CP 327. condidera-se funcionário público .... embora transitoriamente ou sem remuneração,exerce cargo,emprego,função pública.
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COMPLEMENTANDO:
Informativo 535 STJ:
Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.°8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.
Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
FONTE: STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).
http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/nao-e-possivel-ajuizar-acao-de.html
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Letra D. a lei trata-se de qualquer agente público em qualquer forma de investidura ainda que transitoriamente ou sem remuneração... até estagiário nesse caso tem culpa.
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Conceito de agente público AMPLO.letra d.
b)
Lei 8429:Além de se aplicar aos agentes públicos, também se aplica aos particulares BIC. (lembre-se da caneta bic)
se Beneficiem
Induzam
Concorram
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GABARITO: LETRA D
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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Gabarito: D
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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LEI 8429
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STF
Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. ( CERTO)
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Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU
As disposições da Lei n.º 8.429/1992 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. ( CERTO)
Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)
As penalidades previstas na lei de improbidade (Lei n.º 8.429/1992) se aplicam, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indiretamente. . ( CERTO)
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: SERPRO A Lei de Improbidade Administrativa é aplicável somente aos agentes públicos, e desde que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta. ( ERRADO)
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Letra d Correta.
O servidor estará sujeito à Lei de Improbidade Administrativa mesmo que exerça suas funções de forma transitória.
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No caso retratado no enunciado da questão, o proprietário de uma empresa que firmou contrato com o poder público contribuiu para a prática de ato de improbidade administrativa levado a efeito por servidor público de determinado órgão estatal. A partir dessas informações, vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. A improbidade administrativa pode ser praticada por qualquer agente público contra a administração direta, indireta, fundacional ou autárquica de qualquer dos Poderes da União, Estados ou Municípios e de empresas incorporadas ao patrimônio público (
Art. 1°, Lei 8.429/92).
Alternativa "b": Errada. Além dos agentes públicos, particulares também podem responder por improbidade,
desde que se beneficiem ou concorram para a prática do ato (
Art. 3°, Lei 8.429/92).
Alternativa "c": Errada. Nos termos do Art. 2° da Lei 8.429/92, "Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego
ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior".
Alternativa "d": Correta. Conforme mencionado no comentário da alternativa "c", o servidor está sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa ainda que exerça suas funções de forma transitória ou sem remuneração.
Alternativa "e": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa "b", particulares podem responder por improbidade administrativa.
Gabarito do Professor: D
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D
Sujeito Ativo: Agente Público
Sentido Amplo = Que exerce transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.
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Art .2º Reputa-se agente publico ,para efeitos desta lei ,TODO AQUELE que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração ,por eleição ,nomeação ,designação ,contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vinculo ,mandato,cargo,emprego ou função nas entidades ...
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Art .2º Reputa-se agente publico ,para efeitos desta lei ,TODO AQUELE que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração ,por eleição ,nomeação ,designação ,contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vinculo ,mandato,cargo,emprego ou função nas entidades ...
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Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Gabarito: D
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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LETRA D
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transitória ; O mesmo que: temporária, efêmera, passageira, precária, provisória, interina, transitiva.
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Minha contribuição.
8429/92 -LIA
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Abraço!!!
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Um empresário, proprietário de determinada empresa que firmou contrato com o poder público, contribuiu para a prática de ato de improbidade administrativa levado a efeito por servidor público de determinado órgão estatal. Nessa situação hipotética, o servidor estará sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa ainda que exerça suas funções de forma transitória.
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Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.
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Gabarito Letra D
Nova Lei de Improbidade.
a) o servidor público SÓ ESTARÁ SUJEITO ao disposto na Lei de Improbidade Administrativa se pertencer a órgão da administração direta. ERRADA
A todos os Agentes Públicos e até aos que não são Agentes Públicos, vejamos:
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
b) o empresário só estará sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa se o ato de improbidade lhe tiver BENEFICIADO. ERRADA
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade
c) o servidor só estará sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa se tiver sido nomeado para o cargo mediante concurso público. ERRADA
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.
d) o servidor estará sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa ainda que exerça suas funções de forma transitória. CERTO
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
e) o empresário, por não ser agente público, não estará sujeito ao disposto na Lei de Improbidade Administrativa. ERRADO
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.