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Letra D: Agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas com entidades privadas.
Tal assertiva refere-se ao artigo 10º da Lei de Improbidade, ou seja, dano ao erário.
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ART. 10 DA LEI 8429/92: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015).
** A QUESTÃO VERSA SOBRE ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS, ART. 11 DA LEI 8429/92
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a lei traz atos considerados como contrário a improbidade administrativa, dividindo-os em 3 tipos:
a) enriquecimento ilícito
b) prejuízo ao erário
c) contrário aos princípios da administração pública
No caso de atos que causem enriquecimento ilícito e contrário aos princípios da administração pública, estes só são previstos na modalidade DOLOSA, enquanto que no caso de ato que provoque prejuízo ao erário, este pode ser na forma DOLOSA ou CULPOSA.
Na questão o examinador traz uma das formas de Improbidade administrativa (prejuízo ao erário), mas mesmo sem o candidato ter conhecimento da letra seca da lei, era possível responder a questão, visto que a hipótese traz inserido no texto a palavra "negligentemente", sendo assim, como consequência lógica, um forma de atuação culposa, só podendo ser então na modalidade PREJUÍZO AO ERÁRIO.
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a/b/c) Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
d) Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
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Gabarito: D
Pra entender e memorizar a diferença entre as alternativas C e D é só pensar que o único ato de improbidade que admite dolo e culpa são os previstos no art. 10 (atos que causam prejuízo ao erário) enquanto os atos previstos nos art. 9° (atos que causam enriquecimento ilícito) e art. 11 (atos que atentam contra os princípios da administração pública) admitem apenas dolo.
Sabendo que culpa vem de negligência, imperícia e imprudência já da pra matar a questão.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;
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KKKKKKKKKKK Ja viu Spam x Spam, pois aqui no qc tem ......
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Se foi por culpa somente pode ser Dano ao erário, o único ato de improbidade administrativa que pode ser a titulo de culpa é dano ai erário, restante somente a titulo de dolo
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Escolhi D por ser a menos pior, mas agir negligentemente também não afetaria algum princípio da Adm?? Questão confusa.
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O comentário da Ynara é perfeito. Não adianta querer apenas decorar, tem que entender.
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Gab d.
Dentre as 4 espécies de improbidade, a única que admite a pratica de improbidade na modalidade culposa (agir de forma negligente, imprudente e imperita) é aquela que se distingue por causar lesão ao erário. Logo, a alternativa “d” não poderia não poderia representar um ato de improbidade por atentar contra os princípios da Administração Pública.
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GAB: D
Só acerta a questão quem presta atenção no enunciado e sabe a diferença de culpa e dolo
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Letra D: Agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas com entidades privadas.
Tal assertiva refere-se ao artigo 10º da Lei de Improbidade, ou seja, dano ao erário
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Agir negligentemente = lesão ao erário.
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lei 8.429
Constituem atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública, exceto:
A) Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
Art. 11. IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação
B) Permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Art. 11. VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço
C) Descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
Art. 11. VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
D) Agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas com entidades privadas. É ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário Art. 10 XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;
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Constituem atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública, exceto
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Gabarito: D. Esse refere-se a dano ao erário.
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Uma explicação simples:
Por que a D está errada?
O servidor agiu "negligentemente", logo não houve dolo, mas sim culpa. Sabemos que a modalidade "atentar contra os princípios" não admite culpa, mas somente o dolo, e na modalidade genérica. Logo, o enunciado D estaria correto, não fosse a palavra "negligentemente" que invalidou a questão. Todas as outras alternativas estão na lei, no trecho "atentar contra os princípios". A pegadinha foi mesmo o termo "negligentemente" que invalidou a alternativa. Acho que ficou bem claro.
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GABARITO D
Direto ao ponto:
A alternativa D fala "negligentemente", o que remete a ato culposo. Na improbidade administrativa, apenas a lesão ao erário admite modalidade culposa, nos demais casos é necessário o dolo.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;
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Negligência --> culpa --> prejuízo ao erário apenas.
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Escorreguei no "NEGLIGENTIMENTE"
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Gabarito letra E
99% dos casos que pedir EXCETO/INCORRETO a resposta estará no final. Por isso, comece de baixo para cima!
PERTENCELEMOS!
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Para encontrar a resposta, é necessário o conhecimento acerca da Lei nº 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial das modalidades consideradas ato de improbidade administrativa.
Analisando as alternativas, lembrando que é pedida a EXCEÇÃO.
Letra A: correta. “Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação” é considerado ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, IX, da LIA.
Letra B: correta. “Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço” é considerado ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da administração pública, nos termos do art. 11, VII, da LIA.
Letra C: correta. “Descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas” é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, VIII, da LIA.
Letra D: incorreta. “Agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas” é considerado ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (e não que atenta contra os princípios da administração pública), nos termos do art. 10, XIX, da LIA. #DICA: Modalidade “lesão ao erário”: exige dolo ou culpa. As demais: apenas dolo.
Gabarito: Letra D (pedia a EXCEÇÃO/INCORRETA).