-
GABARITO -C
A) Receber visitas, ao menos, mensalmente.
VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;
B) Ser informado de sua situação processual, quando solicitado por advogado, com data pré-agendada.
IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;
_________________________________
C) Ter acesso aos meios de comunicação social.
XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;
_________________________________
D) Entrevistar-se por meio do seu advogado com o representante do Ministério Público.
I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;
__________________________________
Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;
II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;
III - avistar-se reservadamente com seu defensor;
IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;
V - ser tratado com respeito e dignidade;
VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;
VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;
VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;
IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;
X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;
XI - receber escolarização e profissionalização;
XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:
XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;
XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;
XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;
XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.
___________________________________-
Bons estudos!
-
Assertiva C
são direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, o de: Ter acesso aos meios de comunicação social.
-
receber visitas semanalmente
-
Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;
II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;
III - avistar-se reservadamente com seu defensor;
IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;
V - ser tratado com respeito e dignidade;
VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;
VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;
VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;
IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;
X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;
XI - receber escolarização e profissionalização;
XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:
XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;
XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;
XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;
XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.
Reportar abuso
-
Direitos do adolescente privado de liberdade
Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;
II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;
III - avistar-se reservadamente com seu defensor;
IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;
V - ser tratado com respeito e dignidade;
VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;
VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;
VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;
IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;
X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;
XI - receber escolarização e profissionalização;
XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:
XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;
XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;
XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;
XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.
§ 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.
§ 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos séri
-
A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao direito do adolescente privado de liberdade. Vejamos:
a) Receber visitas, ao menos, mensalmente.
Errado. A visita é semanalmente, nos termos do art. 124, VII, ECA: Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;
b) Ser informado de sua situação processual, quando solicitado por advogado, com data pré-agendada.
Errado. Quem solicita é o próprio adolescente, nos termos do art. 124, IV, ECA: Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;
c) Ter acesso aos meios de comunicação social.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 124, XIII, ECA: Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;
d) Entrevistar-se por meio do seu advogado com o representante do Ministério Público.
Errado. A A entrevista é pessoalmente com o representante do Ministério Público, nos termos do art. 124, I, ECA: Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;
Gabarito: C
-
A) A visita deverá ser semanalmente.
B) Se informado de sua situação processual, sempre que for pedido.
C) Gabarito
D) Entrevistar-se diretamente com o representante do ministério público.
-
A questão exige o conhecimento estampado no art. 124 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre os direitos do adolescente privado da sua liberdade.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. O direito de visitas é semanal, e não mensal.
Art. 124, VII, ECA: são direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: receber visitas, ao menos, semanalmente.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. O Estatuto não exige que haja o agendamento de uma data para o adolescente ter acesso a sua situação processual.
Art. 124, IV, ECA: são direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada.
ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 124, XIII, ECA: são direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: ter acesso aos meios de comunicação social.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. A entrevista com o membro do Ministério Público deve ser direta, sendo feita pessoalmente, e não por meio do seu advogado.
Art. 124, I, ECA: são direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público.
GABARITO: C
-
Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
-
XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;
-
CUIDADO MEUS NOBRES!!!
me digam, me digam, só eu que fiquei intrigado?
Fiquei imaginando o adolescente dentro da cela e no whatsapp
kkkkkkkkkk
-
Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;
IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;
XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;
I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;
FONTE: L8069