a. ERRADO. A inclinação das rampas, conforme figura 79, deve ser calculada segundo a seguinte equação: i = (h x 100)/c, onde: i é a inclinação, em porcentagem; h é a altura do desnível; c é o comprimento da projeção horizontal. As rampas devem ter inclinação de acordo com os limites estabelecidos na tabela 5 (da norma). Para inclinação entre 6,25% e 8,33% devem ser previstas áreas de descanso nos patamares, a cada 50 m de percurso.
b. ERRADO 6.5.1.4 A inclinação transversal não pode exceder 2% em rampas internas e 3% em rampas externas.
c. ERRADO 6.5.1.6 A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível 1,20 m.
d. CORRETA. Quando não houver paredes laterais as rampas devem incorporar guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instaladas ou construídas nos limites da largura da rampa e na projeção dos guarda-corpos
e. ERRADO 6.5.2.1 No início e no término da rampa devem ser previstos patamares com dimensão longitudinal mínima recomendável de 1,50 m, sendo o mínimo admissível 1,20 m, além da área de circulação adjacente, conforme figura 82.
A questão é de 2013, mas e quanto à NBR 9050 / 2015 como ficaria?
a) inclinação entre 6,25% e 8,33% e devem ser previstas áreas de descanso nos patamares, a cada 10 m de percurso.
Errado. A inclinação da rampa varia de acordo com o desnível máximo vencido pela rampa. Esse intervalo de inclinação mencionada é usado para desnível máximo de 80 cm.
Justamente para esse intervalo a norma recomenda que haja área de descanso nos patamares a cada 50 m.
b) inclinação transversal não excedente a 7% em rampas internas e 10% em rampas externas.
Errado.
6.6.2.4 A inclinação transversal não pode exceder 2 % em rampas internas e 3 % em rampas externas.
c) largura livre mínima recomendável de 1,00 m, sendo o mínimo admissível de 0,80 m, para as rampas em rotas acessíveis.
Errado.
6.6.2.5 A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.
d) guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, quando não houver paredes laterais, instaladas ou construídas nos limites da largura da rampa e na projeção dos guarda-corpos.
Correto.
6.6.2.8 Quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar elementos de segurança, como guarda-corpo e corrimãos, guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados ou construídos nos limites da largura da rampa.
e) patamares, no início e no término da rampa, com dimensão longitudinal mínima recomendável de 1,00 m, sendo o mínimo admissível 0,80 m, além da área de circulação adjacente.
Errado.
6.6.4. Os patamares no início e no término das rampas devem ter dimensão longitudinal mínima de 1,20 m. Entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares intermediários com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m.
RESUMO SOBRE RAMPAS
- São consideradas rampas às superfícies de piso com declividade igual ou superior a 5 %
- Para garantir rampa acessível, são definidos:
a) limites máximos de inclinação;
b) os desníveis a serem vencidos e
c) o número máximo de segmentos
inclinação
i = hx100/c
Onde:
h = altura do desnível
c = comprimento da projeção horizontal
i = inclinação em %
- Para inclinação entre 6,25 % e 8,33 %, é recomendado criar áreas de descanso nos patamares, a cada 50 m de percurso.
Excetuam-se deste requisito as rampas citadas em 10.4 (plateia e palcos), 10.12 (piscinas) e 10.14 (praias).
Desníveis máximos de cada Inclinação admissível Número máximo de
segmento de rampa h em cada segmento de rampa i segmentos de rampa
1,50 5,00 (1:20) Sem limite
1,00 5,00 (1:20) < i ≤ 6,25 (1:16) Sem limite
0,80 6,25 (1:16) < i ≤ 8,33 (1:12) 15
- Em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33 % (1:12) até 12,5 % (1:8).
situações excepcionais
Desníveis máximos Inclinação admissível Número máximo de
de cada segmento de rampa h em cada segmento de rampa i % segmentos de rampa
m
0,20 8,33 (1:12) < i ≤ 10,00 (1:10) 4
0,075 10,00 (1:10) < i ≤ 12,5 (1:8) 1
- Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33 % (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva
- A inclinação transversal não pode exceder 2 % em rampas internas e 3 % em rampas externas.
- A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas.
- A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.
- Toda rampa deve possuir corrimão de duas alturas em cada lado
- Em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, as rampas podem ser executadas com largura mínima de 0,90m e com segmentos de no máximo 4,00 m de comprimento, medidos na sua projeção horizontal
- Quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar elementos de segurança, como guarda-corpo e corrimãos, guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados ou construídos nos limites da largura da rampa
- A projeção dos corrimãos pode incidir dentro da largura mínima admissível da rampa em até 10 cm de cada lado
NBR 9050/2015
VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!