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Letra C
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de
I - férias;
II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;
IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;
V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;
VIII - licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;
d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;
f) por convocação para o serviço militar;
IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;
X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
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Letra A- falsa. Para casamento sao 8 dias.
Letra B - falsa. Para licenca paternidade sao 5 dias consecutivos
Letra C - correta.
Letra D. Falsa. Para tratamento da propria saude o limite eh de ate 24 meses.
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Gab. C
A) 8 dias Casamento ou Morte - Art. 97
B) 5 dias Licença-Paternidade - Art. 208.
C) Gabarito - Art. 102. XI
D) Até 24 meses - Art. 102 -VIII alínea B
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Qual é o problema da (B)?
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licença paternidade são 5 dias. art. 208.
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Alternativa A (Errada)
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de : a) casamento;
Alternativa B (Errada)
Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.
Alternativa C (Certa)
XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere
Alternativa D (Errada)
b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
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Se pode se ausentar por oito dias, pode por sete também. E vai ser contado como efetivo exercício.
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Se faltar 7 dias por causa de casamento leva falta então?
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Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
gabarito letra C.
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É tudo ou nada!????
ou fica 8 dias curtindo a lua de mel, ou fica trabalhando!!!
7 dias não pode??
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Diego Lima, dá-se a entender que se passar de 7 não conta como efetivo exercício.
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Questão mal elaborada.
A) Se a pessoa casar e quiser voltar com 7d não pode? pode e será considerado efetivo exercício ora;
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Zaqui Silva, não leva falta. O erro nesta assertiva é que pela lei 8112 são 8 dias consecutivos.
Se a assertiva A estivesse correta, então o seu 8ª dia de "lua-de-mel" seria descontado, sendo que a lei 8112 não diz isso.
Então o servidor se casando, pode faltar 8 dias e será contado como efetivo exercicio.
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A) 8 dias de licença para casamento. INCORRETA
B) 5 dias licença paternidade. INCORRETA
C) CORRETA
D) licença para tratamento de saúde é de até 24 meses. INCORRETA
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Muita graça esses examinadores que pegam letra de lei e inventam entendimentos próprios em relação aos parágrafos e incisos. Muita graça...
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Agora, os servidores regidos pela lei 8.112/90 terão direito a 20 dias de licença-paternidade, cinco dias concedidos pelo art. 208 pela lei 8.112/90, mais quinze dias de prorrogação.
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Conta como tempo de serviço, s/ remuneração
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A) pelo prazo de sete dias consecutivos, em razão de casamento.
8 dias
B) pelo prazo de oito dias consecutivos, em razão de licença-paternidade.
5 dias
C) para servir em organismo internacional de que o Brasil participa ou com o qual coopera.
Correto
D) para tratamento de saúde, até o limite de um ano e meio, em cargo de provimento efetivo.
24 meses
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a alternativa C é a correta, mas lembrando que há prejuízo da remuneração!!
(artigo 96)
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 97, Lei 8.112/90. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento.
B. ERRADO.
Art. 208, Lei 8.112/90. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.
C. CERTO.
Art. 96, Lei 8.112/90. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
D. ERRADO.
Art. 102, Lei 8.112/90. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
VIII - licença:
b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo.
GABARITO: ALTERNATIVA C.