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Gab. D
II. Prejuízo ao erário
IV. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.”
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GAB. D
Fonte: L. 8.429
I. Negar publicidade aos atos oficiais constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. ✅
Art. 11
NOVA REDAÇÃO - IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;
II. Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito. ❌
NOVA REDAÇÃO
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva;
III. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. ✅
Art. 14.
IV. Reputa-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, atividade remunerada, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas na referida lei. ❌
NOVA REDAÇÃO
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.
V. Em se tratando de ato de improbidade que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito o sucessor daquele que causou o dano também estará sujeito às cominações, até o limite do valor da herança. ✅
NOVA REDAÇÃO
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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Banca de fundo de quintal.
" todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, atividade remunerada, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas na referida lei."
É uma definição completamente válida dentro da lei de improbidade. Caso a banca quisesse restringir deveria falar que é SOMENTE quem exerce atividade remunerada, aí sim estaria errado.
Seguindo essa lógica (errada), pode-se dizer que a afirmativa: "agente público, para efeitos da referida lei, é quem exerce transitoriamente cargo eletivo" está ERRADA, somente por não seguir a letra da lei.
Quem acertou, errou. Provas de nível acima, com bancas de nível acima, restariam como gabarito correto a única opção possível: Letra D
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GABARITO: D
I - CERTO: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;
II - ERRADO: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva;
III - CERTO: Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
IV - CERTO: Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.
V - CERTO: Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
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Que pegadinha...
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No meu ponto de vista a alternativa D esta correta, apenas incompleta.
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remunerados ou nao
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II - INCORRETA
CORRETO SERIA: frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva;
IV - INCORRETA
Deveria mencionar COM OU SEM REMUNERAÇÃO.
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Se abstrair que agente público é o conjunto universo. A descrição da alternativa "D" estaria contida nesse conjunto universo.
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Errei por falta de atenção : (
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PARA MIM = enriquecimento ilícito
PARA O OUTRO = dano ao erário
PARA NINGUÉM = contra os princípios da administração
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Ela coloca a letra da lei,está correta, mesmo estando incompleta !!
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A nova lei:
Concurso público> Contra princípios;
Processo seletivo e licitação> Dano ao erário;
Frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros> Contra princípios
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Somente Dolo agora.