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Defesa do consumidor é direito fundamental previsto no artigo quinto, XXXII.
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Defesa do consumidor não é direito social.
Os direitos sociais são direitos fundamentais ditos de segunda geração e se relacionam com a atuação positiva do Estado em prol do bem estar social e da diminuição das desigualdades sociais (igualdade material). Foram incorporados ao constitucionalismo após os levantes socialistas pelo mundo, que denunciaram a exploração do homem pelo homem.
A defesa do consumidor se insere na terceira geração de direitos fundamentais, que abarca os direitos difusos e coletivos.
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Gabarito: D
(V) - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
(V) - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino e desporto;
(F) - Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Obs.: Diferentemente da alternativa da questão, o artigo 6º da CF não assinala a defesa do consumidor).
(V) - Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).
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Data Vênia, a competência da União nas diretrizes e bases da educação é privativa e não exclusiva, consoante Artigo 22, XXIV da CF/88.
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Realmente, a questão não apresenta gabarito correto, haja vista que estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional é competência PRIVATIVA da União. Não é exclusiva, pois, se assim fosse, sequer poderia ser delegada aos Estados:
CF. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
No mesmo sentido o STF:
"Competência concorrente entre a União, que define as normas gerais e os entes estaduais e Distrito Federal, que fixam as especificidades, os modos e meios de cumprir o quanto estabelecido no art. 24, IX, da Constituição da República, ou seja, para legislar sobre educação. O art. 22, XXIV, da Constituição da República enfatiza a competência privativa do legislador nacional para definir as diretrizes e bases da educação nacional, deixando as singularidades no âmbito de competência dos Estados e do Distrito Federal." (ADI 3.669, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 18-6-2007, Plenário, DJ de 29-6-2007.)
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QUESTÃO ANULÁVEL. 1º item é FALSO e gabarito considerando verdadeiro.
(F) - gabarito incorreto.
(V) - art. 24, IX.
(F) - já comentado pelos colegas. Direito do consumidor não é Direito Social.
(V) - Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
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- Competência EXCLUSIVA da União = "Trata-se de competências administrativas (arroladas no art. 21, CF), nas quais a União deverá atuar com absoluta exclusividade, não havendo, sequer, autorização constitucional para delegação a outros entes federativos. Sua principal característica é a indelegabilidade."
- Competência PRIVATIVA da União = "É possível que os estados e o Distrito Federal venham a legislar sobre questões específicas das matérias enumerada no art. 22,CF, desde que a União delegue a competência, por meio de lei complementar. [...] A marca da competência legislativa privativa é a delegabilidade aos estados e ao Distrito Federal (Municípios NÃO!)"
Fonte: VP & MA, Direito Constitucional Descomplicado. 10ª ed. pág 347 a 350.
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O sentido,a ideia é de cooperação e não de isolamento;a competência é administrativa ou material,mas não EXCLUSIVA...COMUM ELA É .Não cabe SÓ a UNIÃO,editar diretrizes e bases no tocante à educação.Gabarito "F".
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na minha opinião o gabarito correto seria F, V, F, V.
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I - Correto, Art, 23 - XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
II - Correto, Art. 24. IX - educação, cultura, ensino e desporto;
III - Falso, pois a defesa do consumidor é direito previsto no art. 5º e não no rol do art. 6º
IV - Correto, V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
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Gabarito: D
(V) - Art. 22, XXIV
(V) - Art. 24.
(F)
- Art. 6º, não assinala a defesa do consumidor.
(V) - Art. 206.
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Discordo do gabarito, pois o artigo 22, onde se encontra o inciso que fala das diretrizes e bases da educação, elenca as competências PRIVATIVAS da União, e não as competências exclusivas.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
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o Erro na terceira é a defesa do consumidor.
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Questão muito mal elaborada! Se começa com "De acordo com a Carta Constitucional vigente..." então não se vê na CF "competência exclusiva da União", e sim "competência privativa da União". Também aqui não cabem achismos ou subjetividade. É ou não é. O gabrito deveria ser a letra FVFV. Questão passível de recurso.
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A I e a II estão erradas também. Competência privativa e os municípios também participam. Péssima questão.
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questão completamente errada , uma vez que , compete privativamente a união legislar sobre , diretrizes bases da educação nacional . ART.22. XXIV.
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Concordo com a Valeria F V F V
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existem bancas que não diferenciam competências exclusivas de competências privativas, porém há grande diferença. as competências exclusivas não podem ser delegadas e as competências podem sim ser delegadas
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Q banca péssima questão com interpretação tenebrosa por parte dessa banca. O correto seria F V F V
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Essa questão deveria ser anulada.
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Questão perfeitamente correta.
É questão de interpretação das alternativas.
Não nos prendamos a DECOREBA.
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Cara nada a ver isso. Tá expresso. Ñ tem nada de decoreba. É o que tá na CF e ponto final. LDB é competência privativa da União (art. 22,XXIV) e educação é competência legal concorrente (art.24,IX). FVFV
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Não está nada correto!
Diretrizes e bases da educação nacional: Competência privativa; (F)
Legislar sobre educação: Competência concorrente; (V)
A defesa do consumidor não está entre os direitos sociais previstos no art. 6º da CF/1988; (F)
Os princípios do ensino estão previstos no art. 206 da Constituição Federal, dentre os quais se encontra a valorização dos profissionais da educação escolar. (V)
Constituição na mão e DEUS no Coração.
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Acho que essa gabarito não esta correto FVFV!
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O meu gabarito deu FVFV, foi anulada?
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Letra D
Leis de Diretrizes e Bases é competência exclusiva da União (V)
União, Estados e DF legislar concorrentemente sobre a educação (V)
Defesa do consumidor não é um direito previsto no artº 6 (F)
Valorização dos profissionais da educação escolar (V)
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Direito do consumidor é direito fundamental art 5
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
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Análise das
assertivas:
“As diretrizes e bases da educação são de
competência exclusiva da União”. Essa assertiva é falsa. Trata-se de
competência privativa e não exclusiva, prevista no artigo 22, XXIV da CF/88.
“Compete à União, aos Estados e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente sobre educação”. A assertiva é verdadeira,
conforme artigo 24, IX da CF/88.
“São direitos sociais previstos no art. 6º da
Constituição Federal, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, a defesa do
consumidor e a alimentação, dentre outros”. A assertiva é falsa, não há
a previsão à defesa do consumidor no artigo 6º, CF/88. Nesse sentido: Art. 6º -
“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a
moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição”.
“Os
princípios do ensino estão previstos no art. 206 da Constituição Federal,
dentre os quais se encontra a valorização dos profissionais da educação escolar”.
A assertiva é verdadeira. Conforme artigo 206, V da CF/88, “ O ensino
será ministrado com base nos seguintes princípios: V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na
forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso
público de provas e títulos, aos das redes públicas” (Destaque do professor).
Portanto,
a ordem de preenchimento correto seria: FVFV. Todavia, não há essa alternativa,
sendo que a banca assinalou como verdadeira a letra “d”, optando pela
veracidade da assertiva.
Discordo
da banca, pois há diferença entre
competências privativas e exclusivas da União. As competências exclusivas são
apontadas pela doutrina como não delegáveis e estão elencadas no artigo 21 da
CF/88. Por outro lado, o artigo 22 elenca as competências privativas, as quais
são delegáveis.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
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Discordo da banca, pois há diferença entre competências privativas e exclusivas da União. As competências exclusivas são apontadas pela doutrina como não delegáveis e estão elencadas no artigo 21 da CF/88. Por outro lado, o artigo 22 elenca as competências privativas, as quais são delegáveis.
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Competencia Exclusiva é diversa de Competencia Privativa.
sobre a Primeira alternativa: é de competencia PRIVATIVA.
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ta errada essa questão...é competência privativa e não exclusiva,
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SEQUÊNCIA CORRETA :FVFV
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Pessoal, vejam essa questão aqui: Q823017
Há excelentes comentários lá e ajudará bastante quanto à primeira assertiva.
No mais, é indicar pra comentário e aguardar...
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O problema é que aquele que elabora a questão estuda MENOS do que aquele que presta o certame!!!!
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Dá para eliminar três alternativas da questão sabendo quais são os direitos previstos no artigo 6.
( F ) São direitos sociais previstos no art. 6º da Constituição Federal, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, a defesa do consumidor e a alimentação, dentre outros;
a) F, F, V, F
b) V, F, F, F.
c) F, V, V, V.
d) V, V, F, V
e) V, V, V, F
Agora no chuta tem que escolher entre a segunda e a quarta. A quarta esta bem óbvio.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional.
Realmente apesar de ter acertado a questão ela deveria ter sido anulada já que não tem resposta ...
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desde quando privativa e exclusiva são sinônimos?