Segundo a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de
2017. Política Nacional de Atenção Básica As
atribuições dos profissionais das equipes que atuam
na Atenção Básica deverão seguir normativas
específicas do Ministério da Saúde, bem como as
definições de escopo de práticas, protocolos,
diretrizes clínicas e terapêuticas, além de outras
normativas técnicas estabelecidas pelos gestores
federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Sobre as Atribuições Comuns a todos os membros
das Equipes que atuam na Atenção Básica:
Analise as afirmativas abaixo:
I- Participar do processo de territorialização e
mapeamento da área de atuação da equipe,
identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a
riscos e vulnerabilidades.
II- Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e
outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos
no sistema de informação da Atenção Básica vigente,
utilizando as informações sistematicamente para a
análise da situação de saúde, considerando as
características sociais, econômicas, culturais,
demográficas e epidemiológicas do território,
priorizando as situações a serem acompanhadas no
planejamento local.
III- Realizar o cuidado parcial à saúde da população
adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade
Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e
demais espaços comunitários (escolas, associações,
entre outros), com atenção especial às populações
que apresentem necessidades específicas (em
situação de rua, em medida socioeducativa, privada de
liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.).
Assinale a alternativa CORRETA.