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Gabarito Letra A
Letra A. é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Município instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
Comentário: É o gabarito da questão, com previsão no art. 150, inciso II, CF.
Letra B. é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos após o início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Comentário: A vedação é para cobrança de tributos de fato geradores ocorridos antes da vigência da Lei que o instituiu.
CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado
Letra C. pode os entes federados instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
Comentário: Tal hipótese é vedada.
CF, Art.150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
Letra D. podem ser instituídos impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
Comentário: Tal hipótese é vedada.
CF, Art.150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
Att. Bárbara
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
b) ERRADO: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
c) ERRADO: Art.150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
d) ERRADO: Art.150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
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GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES.
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
''AQUELE QUE SE OMITIR , PODENDO FAZER , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.
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A questão exige conhecimento acerca do sistema tributário nacional e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante às limitações do poder de tributar. Vejamos:
a) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Município instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 150, II, CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
b) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos após o início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Errado. A proibição de cobrar tributos ocorre para fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, nos termos do art. 150, III, "a", CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
c) pode os entes federados instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
Errado. Na verdade, é proibidos que os entes federados instituam impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, nos termos do art. 150, VI, "a", CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
d) podem ser instituídos impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
Errado. Na verdade, é proibidos que os entes federados instituam impostos sobre patrimônio,rendas ou serviço dos partidos políticos, nos termos do art. 150, VI, "c", CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
Gabarito: A
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A presente questão versa
acerca do direito tributário que está contido dentro do texto constitucional.
a) CORRETO. Trata-se do Princípio da
isonomia: Tratar todos os
contribuintes de forma igual. Tributo é igual para todos, igualdade de todos
perante a lei.
CF, art. 150- Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios: II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se
encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de
ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da
denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
“Concessão de isenção à operação de aquisição
de automóveis por oficiais de justiça estaduais. (...) A isonomia tributária
(CF, art. 150, II) torna inválidas as distinções entre contribuintes 'em razão
de ocupação profissional ou função por eles exercida', máxime nas hipóteses nas
quais, sem qualquer base axiológica no postulado da razoabilidade, engendra-se
tratamento discriminatório em benefício da categoria dos oficiais de justiça
estaduais." (ADI 4.276, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 20-8-2014,
Plenário, DJE de 18-9-2014.)
b) INCORRETO. Trata-se do Princípio da irretroatividade: É vedado cobrar tributos em relação aos fatos
geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que houver instituído ou
aumentado. Os tributos só poderão ser cobrados sobre fatos geradores presentes
e futuros à sua criação.
CF, art. 150- Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios: III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores
ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou
aumentado;
c) INCORRETO. Trata-se da Imunidade
recíproca: Protege os entes
políticos do pagamento de impostos. Nenhum deles pode exigir tributo que
grave o patrimônio, a renda ou os serviços dos demais.
CF, art. 150- Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou
serviços, uns dos outros;
OBS: Nada impede que o
Município cobre taxa pela coleta domiciliar de lixo, cobrando-a pelo
serviço prestado nas repartições públicas federais e estaduais localizadas em
seu território.
d) INCORRETO. Trata-se da Imunidade
subjetiva ou condicional: Protege
partido político, sindicatos dos trabalhadores, entidades de assistência social
sem fins lucrativos, entidades educacionais sem fins lucrativos. (OBSERVAR
REQUISITOS NO ART. 14, CTN)
CF, art. 150- Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou
serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência
social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
OBS: Se a entidade desviar
seus objetivos institucionais e essenciais, a autoridade competente pode
suspender a imunidade tributária.
OBS: Caso a entidade gere
recursos, isso não é suficiente para afastar a imunidade, desde que tais rendas
estejam sendo utilizadas para as finalidades da entidade.
Resposta: A