Cabe ao Executivo a administração do Estado, observando as normas vigentes no país, além de governar o povo, executar as leis, propor planos de ação, e administrar os interesses públicos.
Este poder é exercido, no âmbito federal, pelo , juntamente com os Ministros que por ele são indicados, os Secretários, os Conselhos de Políticas Públicas e os órgãos da Administração Pública. É a ele que competem os atos de chefia de Estado, quando exerce a titularidade das relações internacionais e de governo e quando assume as relações políticas e econômicas. Além disso, o Presidente dialoga diretamente com o Legislativo, tendo o poder de sancionar ou rejeitar uma lei aprovada pelo Congresso Nacional.
Já na esfera estadual, o poder executivo se concentra no e seus Secretários Estaduais, e na esfera municipal, no e seus Secretários Municipais.
Ao Legislativo cabe legislar (ou seja, criar e aprovar as leis) e fiscalizar o Executivo, sendo ambas igualmente importantes. Em outras palavras, exerce função de controle político-administrativo e o financeiro-orçamentário. Pelo primeiro controle, cabe a análise do gerenciamento do Estado, podendo, inclusive, questionar atos do Poder Executivo, pelo segundo controle, aprovar ou reprovar contas públicas.
Este poder é exercido pelos Deputados Federais e Senadores, no âmbito federal, pelos Deputados Estaduais, no âmbito estadual, e pelos Vereadores, no âmbito municipal.
O Judiciário tem como função interpretar as leis e julgar os casos de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo Legislativo, aplicando a lei a um caso concreto, que lhe é apresentado como resultado de um conflito de interesses.
O Judiciário é representado pelos ministros, desembargadores e promotores de justiça, além dos juízes é claro.
A questão exige conhecimento acerca dos Poderes da União e pede ao candidato que relacione as colunas. Vejamos:
(3) É o árbitro que julga os conflitos de interesse existentes na sociedade, uma vez que cabe ao Estado decidir quem tem razão nos casos em que tais conflitos não sejam superados por negociações e acordos diretos entre as partes envolvidas.
Trata-se do Poder Judiciário, nos termos do art.5º, XXXV, CF: XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
(1) É composto por Ministérios, por Secretarias Especiais e pelas Forças Armadas.
Trata-se do Poder Executivo, nos termos do art. 76, CF: Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
(2) Vigora no país o pluripartidarismo, com um Poder Legislativo bicameral, composto pelo Senado, com 81 membros, e pela Câmara dos Deputados, com 513 membros.
Trata-se do Poder Legislativo, nos termos do art. 44, caput, CF: Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Portanto, a ordem correta é 3 - 1 - 2.
Gabarito: D
A
CF/88 consagrou, em seu artigo 2º, a tripartição de Poderes, ao afirmar que são
Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário. Cada um desses Poderes possui uma função
predominante, que o caracteriza como detentor de parcela da soberania estatal,
além de outras funções previstas no texto constitucional. São as chamadas
funções típicas e atípicas.
O
Poder Judiciário, assim como o Poder Legislativo e Executivo, possui funções
típicas e atípicas. A função típica do Judiciário é a jurisdicional, que se
consubstancia na interpretação e aplicação das normas para a resolução de casos
concretos.
As funções atípicas do Judiciário,
por sua vez, seriam aquelas típicas do Poder Executivo e Legislativo, mas que,
à luz das disposições constitucionais, poderá realiza-las.
Destarte, o Judiciário poderá de
forma atípica exercer função administrativa, exemplificativamente, no art. 96,
I, b, c, d, e, f, CF/88. Exerce também função atípica administrativa, conforme
art.96, I, a, CF/88.
A doutrina divide as garantias do
Poder Judiciário em garantias institucionais e dos membros. As garantias
institucionais, que envolvem a instituição como um todo são, basicamente, a
autonomia funcional, administrativa e financeira do Poder Judiciário.
As
garantias dos membros, a seu turno, são a vitaliciedade, inamovibilidade e
irredutibilidade dos subsídios. Além destas, temos as vedações que podem ser
entendidas como garantias. As vedações estão na Resolução nº10 do CNJ.
O Poder Legislativo, por sua vez,
possui as funções típicas de legislar e fiscalizar. Dessa forma, de um lado a
Constituição prevê regras de processo legislativo, para que o Congresso
Nacional elabore as normas jurídicas, e de outro estabelece, nos termos do artigo
70, CF/88, que também lhe compete a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo.
As funções atípicas constituem-se em
administrar e julgar. A primeira ocorre, exemplificativamente, quando o
Legislativo dispõe sobre a organização e a operacionalidade interna, provimento
de cargos, promoções de seus servidores; enquanto a segunda ocorrera, por
exemplo, no processo e julgamento do Presidente da República por crime de
responsabilidade.
Para o efetivo exercício de suas
funções, os membros do Poder Legislativo estão resguardados por um protetivo
rol de prerrogativas e imunidades; bem como por algumas incompatibilidades.
O Poder Legislativo Federal é
bicameral e exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, diferentemente dos estaduais, distritais e
municipais, onde é consagrado o unicameralismo (art.27,29 e 32, CF/88).
A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, enquanto o Senado Federal compõe-se de representantes
dos Estados e do DF.
A Competência da Câmara dos
Deputados encontra-se no artigo 51, CF/88, enquanto às do Senado Federal estão
insculpidas no artigo 52, CF/88.
No
que concerne ao Poder Executivo, sabe-se que é o órgão em que se concentram as
funções de cunho executivo nos moldes explicitados no art.2º, Constituição, que
delimita os poderes da União. Suas funções típicas são aquelas administrativas,
ou seja, função de execução das políticas públicas, fomento, gerenciamento e
desenvolvimento da máquina administrativa. Já as funções atípicas
consubstanciam em editar medida provisória presente no art.62, CF e leis
delegadas presentes no art.68, CF (que seria a função de legislar), bem como,
julgar no chamado contencioso administrativo.
Nosso sistema de governo é o
presidencialismo (art.76, CF), onde estabelece ainda as atribuições do
Presidente da República (art.84, CF).
O
Poder Executivo Federal é representado pelo presidente e vice-presidente da
República, que são eleitos em uma chapa única por meio do voto direto da
população nas eleições que acontecem a cada quatro anos. O Presidente é
responsável, entre outras funções, pela escolha das pessoas que irão ocupar
cargos importantes (Ministros de Estado, entre outros), ou seja, domínio das
altas escalas de poder dentro do sistema presidencialista. Além disso, ele
assume a administração federal, o controle das relações e negócios
internacionais, e de outras atividades de interesse nacional.
Passemos,
assim, à análise das assertivas.
(3)
Como vimos, a função típica do Judiciário é a jurisdicional, que se
consubstancia na interpretação e aplicação das normas para a resolução de casos
concretos, cabendo-lhe decidir as situações conflitantes, onde não houve
composição amigável.
(1)
São funções típicas do Poder Executivo aquelas administrativas, ou seja, função
de execução das políticas públicas, fomento, gerenciamento e desenvolvimento da
máquina administrativa. No exercício destas funções, o Chefe do Executivo conta
com o auxílio de Secretarias e Ministérios. As Forças Armadas, conforme artigo
142, CF/88 estão sob a autoridade suprema do Presidente da República, e
destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por
iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. Ainda segundo o artigo 3º da
Lei Complementar nº 69/1991, o poder Executivo organizará a Marinha, o Exército
e a Aeronáutica em estruturas básicas de Ministérios, definindo denominações,
sede ou localizações e atribuições dos órgãos que compõem essas estruturas.
(2) Conforme
já explicitado na introdução, o Poder Legislativo Federal é bicameral e
exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal, sendo que a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do
povo e possui 513 deputados (TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - RESOLUÇÃO N°
23.389), enquanto o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do
DF e é composto por 81 senadores, sendo 3 equivalentes a cada Estado e DF.
Logo, a sequência correta é 3-1-2,
devendo o candidato assinalar a alternativa D.
GABARITO: LETRA D