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GAB.: B
Artigo II
1 - Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2 - Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
FONTE : DUDH
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Ah, pronto! Agora o cãocurseiro tem que decorar a ordem dos artigos.
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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
GABARITO: B
Não é necessário decorar a ordem dos artigos, mas é necessário ter lido integralmente o teor da Declaração.
ASSERTIVA A) A prática de avaliação e classificação de candidatos à vaga no ensino superior.
A Declaração não específica as formas de ingresso ao Ensino Superior, apenas define que ele será "MERITOCRÁTICO":
Artigo XXVI, 1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
ASSERTIVA B) Qualquer tipo de distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa.
Artigo II, 2 - Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
ASSERTIVA C) Toda forma de cobrança por serviços básicos, sejam eles oferecidos por entidades públicas ou privadas.
A declaração é silente sobre a cobrança pelo uso dos serviços públicos, apenas define que:
Artigo XXI, 2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
ASSERTIVA D) Qualquer forma de interferência na educação de pessoa tutelada, praticada por pais ou responsáveis.
Não há censura nesse direito, pelo contrário, pois a Declaração autoriza a prioridade dos pais sobre a escolhe do gênero de instrução dos filhos:
Artigo XXVI, 3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
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Glr pra facilitar a resolução dos enunciados sobre DUDH ,
LEMBREM SEMPRE !!
A declaração de Direitos Humanos é PARA O MUNDO INTEIRO ou seja as questões abordadas dentro dos 30 artigos sempre será mais ampla . Não conceituará temas polêmicos .
Então para fixar ...
Se você vê que a alternativa está restringindo demais sobre determinado tema haverá grandes possibilidades de não ser o gabarito .
Essa é apenas uma das formas de olhar para as questões sobre DUDH
Espero ter ajudado #PMPA2020
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pergunta muita, mal feita. alem de concurseiro temos que ser vidente.
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Art.2
2 - Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
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DUDH
Artigo 2
I) Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
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ATENÇÃO AO LER O ENUNCIADO. OBSERVEM A PALAVRA ''CENSURA''
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Art.2º
2 - Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
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Artigo II
1 - Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2 - Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
II - Proibição de qualquer tipo de discriminação
"ideia reforça a ideia de IGUALDADE"
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Gab B
2 - Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, que sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
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Artigo 2°
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
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RESPONDI POR LÓGICA E INTERPRETAÇÃO: todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e liberdades estabelecidos pela Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição . Como consequência direta dessa premissa, o segundo tópico do Artigo 2, censura:
Qualquer tipo de distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa.
PRA MIM, É A QUE MAIS TEM A VER COM A PERGUNTA, LOGO, ESSA FOI MINHA ESCOLHA!!