-
I - O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País;
IV - A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
GAB. LETRA C
-
Minha pergunta é a Licença para acompanhar o cônjuge tem prazo indeterminado? errei por este detalhe, não sei se estou confundindo com o estatuto do Rio, mas pensei que o prazo limite das licenças fosse d até 02 anos, algúem me corrige por favor?
-
Keila viegas, de acordo com o parágrafo primeiro do Art. 84 da 8112, sim, é por prazo indeterminado.
§ 1 A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
-
gabarito: LETRA C
Lei nº 8.112/1990
I ERRADA-- Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
II - CORRETA -- Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
III - CORRETA -- Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1 A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
IV - ERRADA - Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
-
Estudo ou missão no exterior é um afastamento, não consta na lei como licença.
-
A I é afastamento e não licença.
-
Licença para trato de assuntos particulares = até 3 anos consecutivos, sem remuneração.
Licença para acompanhar o conjuge = tempo indeterminado e sem remuneração.
e ainda temos:
REMOÇÃO - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
-
III. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional; a licença é por prazo indeterminado e não remunerada.
eu li esse "poderá"... e lembrei dos critérios da remoção - a pedido - para acompanhar cônjuge que foi deslocado... que é ato vinculado. Por isso errei... :(
-
A questão se relaciona com as hipóteses de licença e de afastamentos previstas na Lei 8.112/90. Vamos analisar cada uma das assertivas:
I. Errada. Nos termos do art. 96-A da Lei 8.112/90, "O servidor poderá, no interesse da
Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com
o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício
do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de
pós-graduação stricto sensu
em instituição de ensino superior no País. Observe que a hipótese descrita na assertiva é de afastamento e não de licença.
II. Correta. O art. 94, I, da Lei 8.112/90 determina que o servidor investido em mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado do
cargo.
III. Correta. O art. 84 da Lei 8.112/90 estabelece que "Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar
cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o
exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo". O § 1o do mesmo artigo indica que "A licença será por prazo indeterminado e sem
remuneração".
IV. Errada. O art. 91 da Lei 8.112/90 dispõe que "A critério da
Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que
não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo
prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração".
Gabarito do Professor: C
-
Keila Viegas, o mais fácil a se fazer é raciocinar e não tentar ir na decoreba, embora seja importante decorar certas coisas; veja, a licença p acompanhar cônjuge/companheiro q foi deslocado se concede p preservar a unidade familiar, portanto não faria sentido conceder essa licença com um prazo determinado, exatamente pq enquanto perdurar o afastamento do cônjuge/companheiro, não seria possível p o servidor federal voltar ao cargo perdendo, assim, a unidade familiar e por ser lógico q essa licença seja sem prazo, isto é a prazo indeterminado, é óbvio tb entender o pq seja sem remuneração, ou seja, seria impossível p a administração pagar a remuneração de alguém q pode ficar afastado por muito tempo, sem saber ao certo quando voltará ao cargo.
-
A questão se relaciona com as hipóteses de licença e de afastamentos previstas na Lei 8.112/90. Vamos analisar cada uma das assertivas:
I. Errada. Nos termos do art. 96-A da Lei 8.112/90, "O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. Observe que a hipótese descrita na assertiva é de afastamento e não de licença.
II. Correta. O art. 94, I, da Lei 8.112/90 determina que o servidor investido em mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo.
III. Correta. O art. 84 da Lei 8.112/90 estabelece que "Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo". O § 1o do mesmo artigo indica que "A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração".
IV. Errada. O art. 91 da Lei 8.112/90 dispõe que "A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração".
Gabarito do Professor: C
-
uai. pq a A ta errada?
Poderá ser concedida licença, no interesse da Administração, para servidor efetivo que esteja participando de programa de pós-graduação strictu sensu, em instituição de ensino superior no país.
Sim, poderá desde que não tenha compatibilidade de horários. ao meu ver esse item não está incorreto, apenas incompleto. Estaria errada se falasse em deverá.
-
À colega Josy Emilliano, a questão é que na letra a) trata-se de um AFASTAMENTO e não de uma LICENÇA.
Art. 96-A : "O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País
-
Sobre a licença para acompanhar o cônjuge, é preciso que o cônjuge tb seja servidor?