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Gab. B
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Gabarito: Letra B
Letra A. Correta. Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Letra B. Incorreta. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos.
Letra C. Correta. Art. 2º. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.
Letra D. Correta. Art. 2º. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.
Letra E. Correta. Art. 4º. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; III - não agir de modo temerário.
Todos artigos da Lei nº 9784.
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Macete famoso aqui no QC:
Não podem ser objeto de delegação: CENORA
Competência Exclusiva
Atos NOrmativos
Recursos Administrativos
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Não podem ser objeto de delegação: CENORA
Competência Exclusiva
Atos NOrmativos
Recursos Administrativos
Gabarito: B
Obs: A questão pede a alternativa incorreta.
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NÃO podem ser objeto de delegação:
matérias de competência EXCLUSIVA do órgão ou autoridade; a edição de atos de caráter NORMATIVO; a decisão de RECURSOS administrativos.
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Gab.B
NÃO podem ser objeto de delegação:
matérias de competência EXCLUSIVA do órgão ou autoridade; a edição de atos de caráter NORMATIVO; a decisão de RECURSOS administrativos.
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NÃO PODE DELEGAR:
- DECISÃO DE RECURSOS ADM;
- EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVO;
- MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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GABARITO: LETRA B
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
FONTE: LEI No 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) e deseja saber a alternativa INCORRETA:
A) CORRETA, de acordo com o art. 2º da lei 9.784/99. “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos PRINCÍPIOS da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”
B) INCORRETA. É A RESPOSTA. A lei 9.784/99 nos apresenta 3 situações em que é VEDADA a delegação de competência em seu art. 13: “NÃO podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”
A assertiva cobrou justamente a hipótese do inciso II.
DICA: Sugere-se memorizar esse dispositivo, pois costuma ser muito cobrado nas provas de concursos. O seguinte método mnemônico pode auxiliar nessa tarefa: CENORA
CE – Competência Exclusiva do órgão ou autoridade (art. 13, III da lei 9.784/99)
NO – Edição de atos de caráter NOrmativo
RA – Decisão de Recursos Administrativos
C) CORRETA. Trata-se do PRINCÍPIO DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA previsto no art. 2º, IV da lei 9.784/99: “atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.”
D) CORRETA. Trata-se do PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, que impõe a indicação dos PRESSUPOSTOS DE FATO (acontecimentos reais) e dos PRESSUPOSTOS DE DIREITO (dispositivo(s) do ordenamento jurídico) que originaram a prática do ato, de acordo com o art. 2º, Parágrafo único da lei 9.784/99. “Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.”
REGRA – todos os atos administrativos (vinculados e discricionários) devem ser motivados
EXCEÇÃO – nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão (essa é a exceção mais cobrada nas provas de concursos)
E) CORRETA. Segundo o art. 4º da lei 9.784/99: “São DEVERES DO ADMINISTRADO perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: [...] II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; III - não agir de modo temerário [...]”. Interessante esclarecer que “Proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma açodada e anormal, tendo consciência do injusto, de que não tem razão" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery).
GABARITO: LETRA “B”
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A
presente questão trata do tema Processo Administrativo, disciplinado na Lei n.
9.784/1999.
Em
resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo
no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à
proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da
Administração.
Cabe
destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos
Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função
administrativa.
Passemos a analisar cada uma das alternativas
apresentadas, lembrando que é solicitada a assertiva incorreta.
A – CORRETA – nos termos do art. 2 da referida Lei:
“A Administração Pública
obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação,
razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório,
segurança jurídica, interesse público e eficiência.”
B – ERRADA – nos termos do art. 13 da referida Lei
temos: Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão
ou autoridade.
C – CORRETA – nos termos do art. 2º, parágrafo único,
inciso IV da referida Lei: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros,
aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade,
proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica,
interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos
serão observados, entre outros, os critérios de:
(...) IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e
boa-fé;”
D – CORRETA – nos termos do art. 2º, parágrafo
único, inciso VII da referida Lei: “A Administração Pública obedecerá, dentre
outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade,
proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica,
interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos
serão observados, entre outros, os critérios de:
(...)
VII - indicação dos
pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;”
E – CORRETA – nos termos do art. 4, II e III da
referida Lei: “São deveres do administrado perante a Administração, sem
prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem
solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.”
Gabarito da banca e do professor: letra B