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                                Lei 9.784/99   	Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: 	 I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; 	II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; 	III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; 	IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.     Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:   I - expor os fatos conforme a verdade; II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; III - não agir de modo temerário; IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.   A banca apenas trocou e colocou informação inverídica.    Exporem os fatos conforme lhes forem mais convenientes e favoráveis (Letra B), além de não ser um direito, mas um dever, a banca alterou as informações.    GAB: B   
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                                ✅Letra B. Os fatos devem ser EXPOSTOS CONFORME A VERDADE. Fonte: Art. 4°, inciso I da lei 9.784/99. Bons estudos!!✍ 
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                                Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 9.784/99. Vejamos: Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. Desta forma: A. CERTO. Conforme art. 3º, II, Lei 9.784/99. B. ERRADO. Sem previsão legal. C. CERTO. Conforme art. 3º, II, Lei 9.784/99. D. CERTO. Conforme art. 3º, I, Lei 9.784/99. GABARITO: ALTERNATIVA B.   
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                                Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. 
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                                A questão trata dos direitos e deveres dos administrados perante a
Administração Pública nos processos administrativos. A Lei nº 9.784/1994 prevê
direitos e deveres dos administrados perante a Administração Pública. A
referida lei, embora seja federal e regulamente o processo administrativo em âmbito
federal, de acordo com pacífica jurisprudência de nossos tribunais, é aplicável
aos estados e municípios que não possuam uma lei própria sobre a matéria. 
 
 Os direitos dos administrados estão previstos no artigo 3º da Lei nº
9.784/1999 e são os seguintes:
 
 Art. 3o O administrado tem os
seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe
sejam assegurados:
 
 I - ser tratado com respeito pelas autoridades e
servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento
de suas obrigações;
 
 II - ter ciência da tramitação dos processos
administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos,
obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
 
 III - formular alegações e apresentar documentos antes
da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
 
 IV - fazer-se assistir, facultativamente, por
advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
 
 Já
os deveres dos administrados perante a Administração nos processos
administrativos estão previstos no artigo 4º da Lei nº 9.784/1999 e são os
seguintes:
 
 Art. 4o São deveres do administrado
perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato
 normativo:
 
 I - expor os fatos conforme a verdade;
 
 II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
 
 III - não agir de modo temerário;
 
 IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas
e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
 
 Feitas
essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:
 
 A) Terem ciência da tramitação
dos processos administrativos em que tenham condição de interessados. É
direito dos administrados terem ciência da tramitação dos processos
administrativos em que tenham condição de interessados, na forma do artigo
3º, II, da Lei nº 9.784/1999.  
 B) Exporem os fatos conforme lhes forem mais
convenientes e favoráveis.
 Não
é direito dos administrados expor os fatos da forma que lhes for mais
conveniente e favorável. Pelo contrário, é dever dos administrados perante a
Administração nos processos administrativos expor os fatos conforme a verdade,
na forma do artigo 4º, I, da Lei nº 9.784/1999. 
 
 C) Terem vistas dos autos, obterem cópias de documentos neles
contidos e conhecerem as decisões proferidas.
 É
direito dos administrados perante a Administração nos processos administrativo,
na forma do artigo 3º, II, da Lei nº 9.784/1999, ter vista dos autos, obter
cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.  
 D) Serem tratados com respeito pelas autoridades e servidores, que
deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas
obrigações.
 É direito
dos administrados perante a administração nos processos administrativos ser
tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o
exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações, conforme artigo
3º, I, da Lei nº 9.784/1999.  
 Gabarito
do professor: B.