Analisando a questão:
A) Aquele que exercer, por 5 anos ininterruptamente e sem
oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m²
cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar,
utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio
integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Código Civil:
Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos
ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel
urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade
divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para
sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não
seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
(Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
Aquele que exercer, por
2 (dois) anos ininterruptamente e
sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m²
cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar,
utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio
integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Incorreta letra “A".
B) O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel
pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
Súmula 364 do STJ:
"O conceito de impenhorabilidade de bem de
família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e
viúvas" .
O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o
imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
Correta letra “B". Gabarito da questão.
C) O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração, mas não, a percepção
dos frutos.
Código Civil:
Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração
e percepção dos frutos.
O usufrutuário tem direito à posse, uso,
administração
e, também, a percepção dos frutos.
Incorreta letra “C".
D) É nulo de pleno direito o negócio concluído pelo representante em conflito
de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento
de quem com aquele tratou.
Código Civil:
Art. 119. É anulável o negócio
concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se
tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
É anulável o negócio concluído
pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato
era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
Incorreta letra “D".
E) O credor da hipoteca legal, ou quem o represente, não poderá,
mesmo provando a insuficiência dos imóveis especializados, exigir do devedor
que seja reforçado com outros.
Código Civil:
Art. 1.490. O credor da hipoteca legal, ou quem o represente,
poderá, provando a insuficiência dos imóveis especializados, exigir do devedor
que seja reforçado com outros.
O credor da hipoteca legal, ou quem o represente,
poderá,
provando a insuficiência dos imóveis especializados, exigir do devedor que
seja reforçado com outros.