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Prova UPENET - 2012 - PGE-PE - Advogado


ID
768295
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA B
    Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
  • Questão passível de anulação.
  • Anulação???

  • É pegadinha da questão, está incompleta por isso é a incorreta.
  • Letra E: Súmula 629 do STF.
  • Concordo que a questão é passivel de anulação.

    Muitos Doutrinadores importantes entre eles o constitucionalista Uadi lammego Bulos defendem que a vedação da tortura e do tratamento desumano ou degradante é ABSOLUTO. Logo a alternativa "A" também está INCORRETA.
  • deveria estar assim:
    "assinale a alternativa INCOMPLETA"

    pela minha insipiência, a alternativa B não está incorreta, só está incompleta, falta uma condicionante, o termo "se houver dano", que, de todo modo, não a torna incorreta, o que tornaria diferente caso o enunciado trouxesse "sendo assegurado ao proprietário indenização ulterior em qualquer caso"

    quer dizer que está errado em dizer "Todo o poder emana do povo", temos que dizer "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

    Na questão
    Q295290 a banca considerou uma assertiva correta, mesmo ela estando incompleta, vejamos:

    NÃO é tipo penal:
    b) Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde

    sem o "reduzindo-lhe o valor nutritivo"

  • Assim está disposto na CF em seu artigo 5°, inciso XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Extrai-se daí que:
    Se houver dano, haverá indenização. Não havendo dano, não haverá indenização.
    Agora, a assertiva: b) Em caso de iminente perigo, o poder público pode usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior.

    Percebe-se que a alternativa apresenta um erro, porque ela afirma que o poder público tem a obrigação de indenizar o particular  a partir do simples uso de sua propriedade - independentemente de haver dano -,  o que, como já pudemos constatar, não é o que está exposto na CF.

    Entendo o que os colegas querem dizer quando afirmam que a assertiva está incompleta, mas observem que a indenização só será obrigatória caso haja dano à propriedade. Ou seja, a CF não assegura indenização em todos os casos. A utilização de propriedade de particular, por si só, não enseja indenização por parte do Estado.

    Desta forma, concluímos que, por estar incompleta, a assertiva possui um erro - já que, mais uma vez, repito, atribui o dever de indenizar a todas as possibilidades de uso -, tornando-se, assim, a resposta da questão, já que a mesma exige que apontemos a alternativa incorreta.

  • SÚMULA 629  DO STF
    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
  • Sufrágio: corresponde ao DIREITO DE VOTAR e SER VOTADO.
    Voto: é o ato material que concretiza o direito de sufrágio.
  • o direito de não ser torturado é absoluto.

  • Colega;

    Não ser torturado não é um direito mas sim uma REGRA. É um mandamento de definição em que se aplica tudo ou nada , não comportando a ponderação de interesse. Não tem como vc confrontar uma regra com um princípio, já esses podem. P.ex., intimidade x liberdade.

  • Colega;

    Não ser torturado não é um direito mas sim uma REGRA. É um mandamento de definição em que se aplica tudo ou nada , não comportando a ponderação de interesse. Não tem como vc confrontar uma regra com um princípio, já esses podem. P.ex., intimidade x liberdade.

  • Alguém já viu alguma banca mais "sem futuro" que essa?

  • Anulação da questão acho exagero, má formulação é um problema comum nas questões UPENET

  • Art. 5°, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    Também é considerada uma garantia absoluta, "a" também incorreta.
  • Não há garantia absoluta, Bruno. O simples fato de haver possibilidade de ser aceito no processo, em alguns casos, a prova obtida por meio ilícito, já torna a garantia relativa, alias, como todas existentes na constituição ou fora dela.
    Exemplo seria a única prova obtida pela defesa para provar sua inocência. Mesmo sendo de forma ilícita, utilizando-se do principio da proporcionalidade, poderíamos balizar o que seria mais importante para a sociedade.

  •  

    a)  Não há, no nosso sistema constitucional, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto.

    Penso que há direitos ou garantias que se revertem de caráter absoluto, basta observarmos o que estabelecido no inciso abaixo. Qual relatividade se poderia apontar?


    XLVII - não haverá penas:

    a) (...)

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;


    Do mesmo modo, nosso sistema constitucional garante que nenhum brasileiro nato será extraditado. Essa é uma garantia absoluta.

  • Letra C - art. 651 CPP

    Art. 651. A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela


  • Os caras querem saber mais do que os doutrinadores kkkkkkk... 
    SEGUNDO A DOUTRINA, MAIS ESPECIFICAMENTE O PROFESSOR ALEXANDRE DE MORAES, NÃO HÁ DIREITOS FUNDAMENTAIS ABSOLUTOS!!  O examinador não quer saber do seu ponto de vista na hora da prova, mas sim do ponto de vista predominante dos doutrinadores e da jurisprudência.



  • Segundo Norberto Bobbio, o Direito de não ser torturado é um direito absoluto (Prof. André Guimaraes, Juris Conscurso).


  • Segundo Norberto Bobbio, o Direito de não ser torturado é um direito absoluto (Prof. André Guimaraes, Juris Conscurso).KKKKKK

    FAZ ISSO NA PROVA.

    EM CASO DE GUERRA!!!O SERVIÇO MILITAR VAI DAR CHOCOLATE E PIPOCA KKK


  • B) FALSO- SO HAVERÁ INDENIZAÇÃO SE HOUVER DANO.

  • André Lemos

    NÃO SER TORTURADO NÃO É UM DIREITO???

    claro que é poh!!


    SÃO DIREITOS ABSOLUTOS PROIBIÇÃO:


    1ª A TORTURA (CF 5, III) é absoluta, não comporta exceções. A prática de tortura é CRIME inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (CF 5, XLIII), o que demonstra o repúdio TOTAL a esta medida;


    A ESCRAVIDÃO;


    3ª E DE PENAS CRUÉIS/DEGRADANTES.


    E SE TIVER TIPIFICADO O CONTRÁRIO PROVEM AI!!



  • Não existe Direito ABSOLUTO....
    Gab. B, Pois está imcompleta a questão, Somente receberá indenização ulterior, caso houver dano...

     

  • A tortura não é um direito absoluto????????

  • Caso fosse questão do CESPE a alternativa B estaria correta. Vejamos
    Em caso de iminente perigo:
    I -  o poder público pode usar de propriedade particular? Sim 

    II -  assegurada ao proprietário indenização ulterior? Sim. O priprietário terá direito a indenização ulterior em caso de dano.
    Ele pode ou não pode ser indenizado? Pode. Acabou.

    A omisão da segunta parte não mostra que a primeira está errada. Resposta incompleta não é o mesmo que incorreta. 

  • VEDAÇÃO DA TORTURA E DE PENAS CRUEIS DESUMANAS OU DEGRADANTES É O QUE?

    RELATIVO KKKK

  • Uma questão dessa e não ter um vídeo do QC explicando é deprimente.
  • Engraçado haver mais polêmica sobre a característica dos direitos fundamentais do que a incompletude da questão marcada como correta. Qualquer iniciante nos estudos sobre direitos fundamentais se depara com a relatividade de tais direitos. O fato de não se conseguir vislumbrar, no caso concreto, situação na qual o Estado permita tortura não faz esse direito ser absoluto. Claro que não haverá uma lei ou dispositivo constitucional permitindo a tortura em casos excepcionais. Seria no mínimo perigoso. Agora imaginem alguma situação na qual o único jeito de salvar uma população inteira é torturar um indivíduo para que ele conte a verdade! Quem torturou vai ser preso? Podem até discordar, mas a doutrina (pessoas altamente capazes) é majoritária no sentido de dizer que não há direito absoluto.

    Já na questão dada como errada, entendo que ela não está incorreta, apenas incompleta. Ora! Se houver dano, deve indenizar, então conclui-se que é assegurada indenização posterior. Entretanto, por eliminação chegaríamos a esta alternativa.

  • Creio que o erro da B está na falta da palavra iminente perigo público.

  • GABARITO: B

    Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • GABARITO: B

    Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Na letra B faltou o "se houver dano"

  • Se houver dano né, os cara não vai da dinheiro de graça kkkk, letra B


ID
768298
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das fontes primárias da desapropriação, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está na Constituição:

    Art. 5º ...

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
  • Gabarito E

    Letra de lei da constituição.

  • Quesito no qual não verifica conhecimento de ninguém, tão somente memória fotográfica.

  • Só na primeira fase colega, é uma peneira, pra não ter que corrigir 5 mil provas. Então depois dessa decoreba vem realmente uma prova mais conceitual.


ID
768301
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: d) O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo que conterá a autorização respectiva, e ao qual serão juntados, entre outros documentos: original ou cópia autenticada das propostas e dos documentos que as instruírem, atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação.
    Lei 8.666/93 - Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
    IV - original das propostas e dos documentos que as instruírem;
    VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;

  • Pergunta extremamente idiota quanto à assertiva “d”, pois mede nada ou coisa alguma, a não ser a decoreba, mas vamos lá. 

    Assertiva "a": correta

    CF/88 - Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Assertiva "b": correta

    Ato administrativo é espécie do gênero ato jurídico, então: 


    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;
    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    Aseertiva "c": correta

    STJ - Resp 508377 

    As margens de rios navegáveis são de domínio público e portanto não são passíveis de indenização, mesmo que o proprietário da área tenha título legítimo. Essa foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo referente à desapropriação de terras na divisa entre São Paulo e Mato Grosso do Sul, para construção de uma hidrelétrica. A Turma seguiu por unanimidade o entendimento do relator do processo, ministro João Otávio de Noronha.

    Assertiva "d": incorreta - já explicada pelo colega acima

    Assertiva "e": correta

    O art. 78 do Código Tributário Nacional define Poder de Polícia como: Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    A administração disciplina direitos através de atos normativos, que se prestam a regulamentar a lei, não podendo inovar. E através de atos concretos ela faz-se respeitar e respeitar a lei e seus atos normativos.

    Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Poder Executivo visando à correta aplicação da lei. São atos infralegais que encontram fundamento no poder normativo (art. 84, IV da CF). Ex: Decretos; Regulamentos; Portarias e etc.

    Atos concretos: São aqueles que se exaurem em uma aplicação. Ex: Apreensão, multa etc.
  • Na letra "e" pensei que era definição do "poder regulamentar"!


ID
768307
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue as afirmativas a seguir e assinale a CORRETA

Alternativas
Comentários
  • O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 364, do seguinte teor: "o conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas".


    É importante complementar o estudo com os entendimentos jurisprudenciais abaixo, pois criaram comportamentos extensivos para entidade familiar.

    Recursos especiais nºs 139.012, 450.989, 57.606 e 159.851.


    Bons estudos!


    R.F

     


  • Item A: errado
         Art. 1.240-A do Códgo Civil.
    Item B: certo
         Comentário acima do colega.
    Item C: errado
         Art. 1.394 do Código Civil.
    Item D: errado
         Art. 119 do Código Civil.
    Item E: errado
         Art. 1.490 do Código Civil.

    Espero ter ajudado, assim como muitos já me ajudaram.
  • LETRA "A" - Errada. Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    LETRA "B" - Certa.

    LETRA "C" - Errada. 
    Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

    LETRA "D" - Errada. 
    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    LETRA "E" - Errada. 
    Art. 1.490. O credor da hipoteca legal, ou quem o represente, poderá, provando a insuficiência dos imóveis especializados, exigir do devedor que seja reforçado com outros.
  • Súmula 364
     
    “O CONCEITO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA ABRANGE TAMBÉM O IMÓVEL PERTENCENTE A PESSOAS SOLTEIRAS, SEPARADAS E VIÚVAS.”
     

    Súmula expande a proteção dada ao bem de família a pessoas solteiras, separadas e viúvas. Nova súmula, a de número 364, aprovada pela Corte Especial ampliando os casos em que se pode usar a proteção do Bem de Família. Criado pela Lei nº 8.009 de 1990, o Bem de Família é definido como o imóvel residencial do casal ou unidade familiar que se torna impenhorável para pagamento de dívida.

     

  • Convenhamos, a alternativa A também está correta pois se a usucapião do 1240-A se dá em 2, quanto mais em 5.

  • Concordo com o colega marcos. A alternativa "A" não apresenta erro. Com 5 anos, é sim possível ( porque a lei fala em 2 anos, art. 1.240-A do CC/02) o usucapião "por meação".

    Para que a questão fosse considerada errada, o correto seria a banca colocar "ao mínimo 5 anos".

  • Então quer dizer que se passar de 2 anos vc "decai" do direito de requerer usucapião... Uhum, ok! Essas questões que se apegam tão somente à literalidade de lei são duras de engolir viu...

  • questão A
    Se refere a usucapião familiar previsto no art.1240-A,CC.
    Tem como pressupostos para sua aquisição:

    - imóvel estivesse sendo utilizado pelos cônjugues ou companheiros durante a união
    - único imóvel URBANO
    - até 250m²
    - posse ininterrupta e sem oposição;
    - abandono do lar pelo marido ou esposa (companheiro / companheira);
    - fez da residência sua moradia ou de sua família
    - não seja proprietário de outro imóvel

    OBS.: São requisitos cumulativos.

  • Analisando a questão:

    A) Aquele que exercer, por 5 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

    Código Civil:

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

    Incorreta letra “A".


    B) O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas. 

    Súmula 364 do STJ:

    "O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas" .

    O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração, mas não, a percepção dos frutos. 

    Código Civil:

    Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

    O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e, também, a percepção dos frutos.

    Incorreta letra “C".


    D) É nulo de pleno direito o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. 

    Código Civil:

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Incorreta letra “D".


    E) O credor da hipoteca legal, ou quem o represente, não poderá, mesmo provando a insuficiência dos imóveis especializados, exigir do devedor que seja reforçado com outros. 

    Código Civil:

    Art. 1.490. O credor da hipoteca legal, ou quem o represente, poderá, provando a insuficiência dos imóveis especializados, exigir do devedor que seja reforçado com outros.

    O credor da hipoteca legal, ou quem o represente, poderá, provando a insuficiência dos imóveis especializados, exigir do devedor que seja reforçado com outros.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito: Alternativa B.

ID
768310
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a assertiva CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E
    Justficativa: CPC "Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação: I - que os pedidos sejam compatíveis entre si; II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário."
    A alternativa A está bem errada porque o delegado certamente não é auxiliar do juízo, a alternativa B aqui, pra mim, está ilegível, a alternativa C está errada porque a eficácia da cautelar cessa se não executada em 30 dias (artigos 806 e 808 do CPC), e a alternativa D está errada porque nem sempre o juiz que concluir a audiência sentenciará, vide exceções do artigo 132 do CPC (Ex: aposentadoria do juiz).
    Abraços!
  • C) Cessa a eficácia damedida cautelar, se não for executada dentro de 15 dias. VIDE ART. 808, II, CPC

    D) O juiz, titular ou substituto que concluir a audiência sempre julgará a lide.  VIDE ART. 132, CPC

  • Quanto a alternativa A, dispõe o art. 139 do CPC: 

    "São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete."
  • Novo cpc:

    Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    Art. 309.  Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

    II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;

     


ID
768313
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a assertiva INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "D" é a incorreta, pois afronta o disposto no artigo 322 do CPC, abaixo transcrito:
      

    Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.


  • Creio que a letra b tb esteja errada. A questão está misturando os conceitos de litisconsórcio UNITÀRIO (qd a decisão deve ser uniforme para todos os litisconsortes) com o NECESSÀRIO, no qual não há esse pressuposto (ex.  do litisconsórcio passivo na ação popular).

    A questão deveria ser ANULADA.
  • Tathiana a letra B é a cópia da redação do art. 47 do CPC
  • Realmente, do ponto de vista da técnica jurídica, a assertiva B esta errada, pois definiu o conceito de litisconsórcio unitário, inlcusive a doutrina critica muito essa atecnia. Porém eu acertei esta questão escolhendo "a mais errada", vez que a letra D está expressamente contra a redação do art. 322 CPC.
  • Conforme o colega Jean anotara, o art. 47 do CPC define, de fato, o que é o litisconsórcio unitário (e não necessário), afirmando que, por disposição de lei ou pela natureza da relação, o juiz deverá decidir da lide de forma uniforme para todas as partes.

    A doutrina contesta a letra da lei.

  • Sobre a alternativa A, dispõe o Art. 38, parágrafo único: "A procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica."

  • Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo¹ (inteiro).