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GABARITO: LETRA C
? Segundo o ECA (8069/90):
? Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016).
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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A) os casos de confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados á Unidade Básica de Saúde da respectiva localidade.
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
B) é facultativo aos pais ou responsáveis a aplicação de qualquer vacina em seus filhos, mesmo nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Art. 14. ...
§ 1 É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
D) o poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, exceto aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.
Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.
D) os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, não são obrigados a manter registro das atividades desenvolvidas, durante o atendimento a parturiente.
Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de 18 anos;
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a) ERRADO
Art. 13 do ECA. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
b) ERRADO
Art. 10 do ECA. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
§ 1° É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
c) CORRETA
Art. 12 do ECA. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
d) ERRADO
Art. 9° do ECA. O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.
e) ERRADO
Art. 10 do ECA. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de 18 anos;
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A – Errada. A comunicação será feita ao Conselho Tutelar.
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
B – Errada. Nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, a vacinação é obrigatória.
Art. 14, § 1 o É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
C – Correta. A alternativa está em consonância com o artigo 12 do ECA.
Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
D – Errada. As condições adequadas ao aleitamento materno serão proporcionadas, inclusive, aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.
Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.
E – Errada. Há, sim, a obrigatoriedade de manter registro das atividades desenvolvidas.
Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a: I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
Gabarito: C
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A – Errada. A comunicação será feita ao Conselho Tutelar.
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
B – Errada. Nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, a vacinação é obrigatória.
Art. 14, § 1 o É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
C – Correta. A alternativa está em consonância com o artigo 12 do ECA.
Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
D – Errada. As condições adequadas ao aleitamento materno serão proporcionadas, inclusive, aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.
Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.
E – Errada. Há, sim, a obrigatoriedade de manter registro das atividades desenvolvidas.
Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a: I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
Gabarito: C
Danielle Silva | Direção Concursos
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Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.13
Acompanhante de criança ou adolescente: qualquer estabelecimento de atendimento à saúde (clínicas, hospitais, prontos-socorros etc.), público ou particular, deve viabilizar a permanência do pai, da mãe ou de um responsável junto do internado durante as 24 horas do dia. A medida é salutar, pois o infante ou jovem sempre é um doente mais frágil que o adulto, até pela falta de amadurecimento e compreensão do que lhe acontece. Entretanto, é preciso destacar que se trata de um direito e não de uma obrigação. Há estabelecimentos que se recusam a internar o menor de 18 anos se não tiver o acompanhamento de um adulto responsável. Essa conduta é negar atendimento a quem precisa; verdadeira omissão de socorro. Por outro lado, em especial, nos hospitais públicos as condições oferecidas aos pais ou responsáveis da criança ou adolescente não passam de uma cadeira ao lado do leito hospitalar – isso quando se encontra um leito. É preciso coragem legislativa para ir além da mera previsão de um direito; torna-se fundamental fixar as condições exatas para o seu exercício, dentro da órbita da dignidade humana, prevendo-se sanção para o descumprimento. A modificação introduzida não resolveu problemas, apenas aclarou o direito de acompanhamento dos pais ou responsável em qualquer situação (unidades neonatais, terapia intensiva e cuidados intermediários). O ponto fundamental não foi resolvido. Há estabelecimentos que não atendem a criança ou adolescente se não tiver um responsável junto a ela o tempo todo. Isso é um abuso, pois nem todos os pais, que trabalham o dia inteiro, podem dar conta disso.
NUCCI, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente - Comentado. Grupo GEN, 2020.