X A) a licença concedida pela SVS/MS a empresas, instituições e órgãos, para o exercício de atividades de extração, produção, transformação, fabricação, fracionamento, manipulação, embalagem, distribuição, transporte, reembalagem, importação e exportação das substâncias constantes das listas anexas a esse Regulamento Técnico, bem como os medicamentos que as contenham. (AUTORIZAÇÃO ESPECIAL)
X B) o documento expedido pela SVS/MS, que consubstancia a importação de substâncias constantes das listas “A1” e “A2”, “A3”, “B1” e “B2”, “C3” e “D1” desse Regulamento Técnico ou de suas atualizações, bem como os medicamentos que as contenham. (AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO)
X C) o documento expedido pela SVS/MS, que consubstancia a exportação de substâncias constantes das listas “A1” e “A2”, “A3”, “B1” e “B2”, “C3” e “D1” desse Regulamento Técnico ou de suas atualizações, bem como os medicamentos que as contenham. (AUTORIZAÇÃO DE EXPORTAÇÃO)
X D) o documento expedido pela SVS/MS, que consubstancia a concessão da Autorização Especial. (CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL)
V E) o documento expedido pelo órgão competente do MS do Brasil, certificando que as substâncias ou medicamentos objeto da importação ou exportação não estão sob controle especial neste país.
Letra E.
Bons estudos!