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Questões de Direito Administrativo

  1. Questões de Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes
  2. Questões de Regime jurídico administrativo
    1. Questões de Conceito de administração pública
    2. Questões de Princípios da Administração Pública
    3. Questões de Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
    4. Questões de Princípios - Contraditório e Ampla Defesa e Segurança Jurídica
    5. Questões de Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios
  3. Questões de Organização da Administração Pública
    1. Questões de Desconcentração e Descentralização Administrativa
    2. Questões de Administração Direta
    3. Questões de Órgãos Públicos
    4. Questões de Administração Indireta
    5. Questões de Autarquias
    6. Questões de Agências Reguladoras na Organização da Administração Pública
    7. Questões de Fundações Públicas
    8. Questões de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
    9. Questões de Consórcios públicos
    10. Questões de Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor
  4. Questões de Poderes da Administração
    1. Questões de Abuso de Poder
    2. Questões de Poder vinculado e discricionário
    3. Questões de Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar
    4. Questões de Poder de polícia
  5. Questões de Atos administrativos
    1. Questões de Conceito e classificação dos atos administrativos
    2. Questões de Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
    3. Questões de Existência, Validade e Eficácia do Ato Administrativo
    4. Questões de Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade
    5. Questões de Extinção dos atos administrativos
    6. Questões de Teoria das nulidades
    7. Questões de Teoria dos motivos determinantes
    8. Questões de Atos administrativos em espécie
  6. Questões de Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
    1. Questões de Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências
    2. Questões de Definições gerais, direitos e deveres dos administrados
    3. Questões de Demais aspectos da lei 9.784/99
    4. Questões de Inquérito Administrativo - PAD
    5. Questões de Recursos Administrativos no Processo Administrativo
  7. Questões de Licitações e Lei 8.666 de 1993.
    1. Questões de Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades
    2. Questões de Princípios das Licitações
    3. Questões de Objeto e Obrigatoriedade da Licitação
    4. Questões de Dispensa de licitação
    5. Questões de Inexigibilidade de licitação
    6. Questões de Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão
    7. Questões de Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação
    8. Questões de Recursos Administrativos em Licitações
    9. Questões de Anulação e revogação
    10. Questões de Crimes na Lei de Licitações
    11. Questões de Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares
    12. Questões de RDC - Regime Diferenciado de Contratações - Lei nº 12.462 de 2011
    13. Questões de Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
    14. Questões de Sistema de Registro de Preços - Decreto n° 7.892 de 2013
  8. Questões de Contratos Administrativos
    1. Questões de Conceito e Características
    2. Questões de Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro
    3. Questões de Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade
  9. Questões de Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
    1. Questões de Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades em Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
    2. Questões de Princípios das Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
    3. Questões de Agentes da Licitação
    4. Questões de Modalidades e Critérios de Julgamento
    5. Questões de Fases e Processo Licitatório
    6. Questões de Contratação Direta
    7. Questões de Alienações e Instrumentos Auxiliares
    8. Questões de Irregularidades
  10. Questões de Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
    1. Questões de Conceito e Característica – Lei nº 14.133 de 2021
    2. Questões de Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro – Lei nº 14.133 de 2021
    3. Questões de Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021
  11. Questões de Bens Públicos na Administração Pública
    1. Questões de Conceito, classificação, afetação e desafetação
    2. Questões de Regime jurídico: prerrogativas e garantias
    3. Questões de Aquisição e alienação dos bens públicos
    4. Questões de Utilização dos bens públicos
    5. Questões de Bens públicos em espécie
  12. Questões de Serviços Públicos
    1. Questões de Conceito e Classificação dos Serviços Públicos
    2. Questões de Princípios dos Serviços Públicos
    3. Questões de Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
    4. Questões de Direito e obrigações dos usuários
    5. Questões de Parcerias público-privadas
  13. Questões de Intervenção do estado na propriedade
    1. Questões de Noções gerais e desapropriação
    2. Questões de Limitação administrativa
    3. Questões de Tombamento
    4. Questões de Servidão administrativa
    5. Questões de Requisição administrativa
    6. Questões de Ocupação temporária
  14. Questões de Responsabilidade civil do estado
    1. Questões de Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas
    2. Questões de Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado
    3. Questões de Excludentes e atenuantes da responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral
    4. Questões de Responsabilidade do Estado por atos omissivos
    5. Questões de Responsabilidade do Estado por obras públicas, atos legislativos e atos judiciais
    6. Questões de Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.
  15. Questões de Controle da administração pública
    1. Questões de Conceito e Classificação
    2. Questões de Controle administrativo, judicial e legislativo
    3. Questões de Tribunais de Contas
  16. Questões de Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.520 de 2021
    1. Questões de Disposições gerais da Improbidade Administrativa
    2. Questões de Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
    3. Questões de Demais disposições da Lei 8.429/92
  17. Questões de Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
    1. Questões de Cargo, emprego, função
    2. Questões de Concurso público
    3. Questões de Provimento e vacância
    4. Questões de Acumulação de cargos e funções
    5. Questões de Estabilidade e vitaliciedade
    6. Questões de Sistema constitucional de remuneração
    7. Questões de Regime previdenciário
    8. Questões de Associação sindical e direito de greve
    9. Questões de Responsabilidades do servidor
    10. Questões de Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais
  18. Questões de Decreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse

ID
1249
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, os órgãos públicos

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO: Esta questão foi anulada pela banca.
  • deveria ser anulada mesmo pois segundo a lei 9,784/99 orgãoes são meros centros de competência diferente das entidades que possui capacidade jurídica
    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
  • ainda bem, já estava estranhando... não se esqueçam galera:
    órgãos, entidades, pessoas jurídicas: NÃO POSSUEM VONTADE PRÓPRIA!
    Quem possue vontade própria são as autoridades, que por sua vez representam o órgão, entidade ou pessoa jurídica.
  • vejo a letra D como correta, só estaria errada se fosse substituida a palavra juridicamente por judicialmente (em juízo) já que a maioria dos órgãos realmente não possuem capacidade processual. mas juridicamente os órgãos representam apessoa juridica que integram segundo entendimento majoritaria da teoria do orgao com base na imputãção.
  • A "d" está INCORRETA, pois a teoria da imputação se aplica aos agentes públicos, não aos órgãos públicos.
  • Diante disso tudo a questão que poderia estar parcialmente correta seria a letra "E". O seu erro está, onde ele fala que Orgãos colegiados sofrem atuação de um Agente, quando na verdade são constituídos de vários Agentes
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Só para ninguém esquecer mais. É só lembrar do D - D de Denotação = D de Dicionário (dicionário palavra original) e o conotação sentido figurado. Abraços Jacqueline

  • Ao meu ver a E seria impossivel considerar correta. A menos errada é a D, mas conforme o colega já falou, a teoria da imputação está relacionada aos agentes e não aos órgãos.


ID
1255
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os atributos do ato administrativo, a imperatividade

Alternativas
Comentários
  • Exemplo: Multa de trânsito.
  • garante ao Poder Público a execução de determinado ato administrativo, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário - AUTO EXECUTORIEDADE
  • A ) AUTO-EXECUTORIEDADE-garante ao Poder Público a execução de determinado ato administrativo, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. B) PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE-autoriza a Administração Pública a executar os atos que não respeitaram os requisitos necessários para sua formação válida, enquanto não decretada sua nulidade pelo Judiciário. C) TIPICIDADE-exige que os atos administrativos correspondam a figuras definidas previamente na lei como aptas a produzir determinados resultados. * d) permite que determinado ato obrigacional expedido pela Administração Pública se imponha a terceiros, independentemente de sua concordância. E) AQUI SE TRATA DE ESPÉCIES DE ATOS,QUE SÃO ATOS NEGOCIAIS-é o resultado que a Administração quer alcançar com a prática de atos que conferem direitos solicitados pelos administrados.
  • Imperatividade / Coercibilidade: os atos administrativos podem ser impostos aos administrados independentemente da concordância destes. Um dos princípios informadores da atividade administrativa é o da supremacia do interesse público, e a imperatividade decorre da instrumentalização deste princípio. Este atributo também não é inerente a todos os atos administrativos, pois nos atos que para produzirem os seus efeitos dependem exclusivamente de um interesse do particular (atos negociais) a Administração limita-se a certificar, atestar ou emitir opinião.
  • a) ERRADAAuto-executoriedade: com fulcro neste atributo, a Administração pode executar os atos administrativos dela emanados sem necessidade de provocar previamente o Poder Judiciário, ou, como leciona Hely Lopes Meirelles, este atributo "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial". A auto-executoriedade não se faz presente de modo indistinto em todos os atos administrativos. Demonstra-se imperioso que este atributo esteja previsto em lei, ou, então, que se trate de medida de extrema urgência cuja omissão possa causar um transtorno maior à ordem pública.b) ERRADAPresunção de legitimidade e veracidade: em consonância com a presunção da legitimidade ou legalidade, presume-se que todos os atos administrativos estão em conformidade com a lei. Já em decorrência da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros todos os fatos alegados pela Administração. Trata-se apenas de uma presunção relativa e como consequência sempre inverterá o ônus da prova, cabendo ao administrado demonstrar a ilegalidade do ato emanado, ou a falsidade dos fatos expostos pela Administração.c) ERRADATipicidade: Este atributo é uma decorrência direta do pprincípio da legalidade que, por força do próprio art. 37, caput, da CF88, há de reger toda atividade administrativa.d) CORRETAImperatividade / Coercibilidade: os atos administrativos podem ser impostos aos administrados independentemente da concordância destes. Um dos princípios informadores da atividade administrativa é o da supremacia do interesse público, e a imperatividade decorre da instrumentalização deste princípio. Este atributo também não é inerente a todos os atos administrativos, pois nos atos que para produzirem os seus efeitos dependem exclusivamente de um interesse do particular (atos negociais) a Administração limita-se a certificar, atestar ou emitir opinião.e) ERRADAPrincípio da Finalidade
  • Segundo Di Pietro, "a IMPERATIVIDADE é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
    Decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros; é o que Renato Alessi chama de "PODER EXTROVERSO", que permite ao Poder Público editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as, unilateralmente, em obrigações
    A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo admnistrado( como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo(certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste.
    A imperatividade é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado, este último não cria qualquer obrigação para terceiros sem a sua concordância."
  • Sendo bem objetivo

    A) AUTO-EXECUTORIEDADE (tem no Poder de Polícia)

    B) PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    C) TIPICIDADE (Maria Silvia DI PIETRO)

    D) Correta

    E) Não é atributo de ATO

    Bons Estudos

  • GABARITO ITEM D

     

    ATRIBUTOS DO ATO

     

    BIZU: ''PATI''

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

     

     

    OBS: IMPERATIVIDADE E AUTOEXECUTORIEDADE NÃO ESTÃO PRESENTES EM TODOS OS ATOS.

     

  • GABARITO: LETRA D

    IMPERATIVIDADE

    A imperatividade é o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução. Esse atributo não está presente em todos os atos, visto que alguns deles (v.g., os atos enunciativos, os negociais) o dispensam.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • O atributo que permite que os atos administrativos sejam impostos sem contar com a concordância do administrado é a Imperatividade, nota-se, ainda, que ela não estará presente em todos os atos administrativos.

  • gabarito letra D

    atributos do ato

    PATI

    presunção de legitimidade

    autoexecutoriedade

    tipicidade

    imperatividade

  • imperatividade vem de "imperador", veja que antigamente caso os escravos não trabalhassem iriam ser chicoteados, portanto os imperadores tinham o que queriam independentemente da vontade do terceiro(escravo).

  • Imperatividade impõe obrigações a terceiros, independente de concordarem ou não. 


ID
1261
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos princípios constitucionais da Administração Pública, considere: 

I. A Constituição Federal proíbe expressamente que conste nome, símbolo ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. 

II. Todo agente público deve realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. 

As afirmações citadas correspondem, respectivamente, aos princípios da

Alternativas
Comentários
  • Veja o que diz o art. 37, §1º, da CF/88, que representa a garantia de observância do princípio da impessoalidade (finalidade):

    “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
    pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

    Observe também o que diz a Lei 9.784/99, em seu art. 2º, parágrafo único, inc. III, que determina que, nos processos administrativos, serão observados os critérios de objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.

    O Princípio da Eficiência revela dois aspectos distintos, um em relação à atuação do agente público, outro em relação à organização, estrutura, disciplina da Administração Pública.

    Os agentes públicos devem agir com rapidez, presteza, perfeição, rendimento.
    Importante também é o aspecto econômico, que deve pautar as decisões, levando-se em conta sempre a relação custo-benefício.
    Exemplo: Construir uma linha de distribuição elétrica em rua
    desabitada pode ser legal, seguir a Lei de Licitações, mas não será um investimento eficiente para a sociedade, que arca com os custos e não obtém o benefício correspondente.

    (Leandro Cadenas)


    Deus Nos Abençoe!
  • I. A Constituição Federal proíbe expressamente que conste nome, símbolo ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADEO princípio da impessoalidade possui 2 sentidos:- em relação ao administrado- em relação à própria Administração PúblicaEm relação ao administrado, o princípio da impessoalidade visa a impedir que interesses que não sejam públicos, mas direcionados a pessoas determinadas, prevaleçam. A finalidade pública deve nortear o comportamento da Administração.Já em relação à própria Administração, o princípio da impessoalidade revela que os atos administrativos praticados são imputáveis ao órgão a que pertence o agente que o praticou, e não ao agente. II. Todo agente público deve realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.O princípio da eficiência só se tornou expresso na Constituição a partir da EC 19/98. Tal princípio exige que a Administração busque resultados ótimos em sua atuação, ou seja, resultados que se referem à melhor relação custo-benefício. Foi inspirado na iniciativa privada. No entanto, não deve ser confundido com a eficiência das organizações privadas nem ser considerado um valor absoluto. Não é possível que, em nome de uma maior eficiência, outros princípios, como o da legalidade, sejam preteridos.
  • Quanto ao Princípio da Impessoalidade como vedação de promoção pessoal dos administradores, o Professor Rafael Maffini assim se posiciona:

    (...) é conveniente recordar que, em face do denominado "vínculo de imputação " tudo quanto seja feito pelos agentes públicos no exercício da função administrativa é imputável ao órgão público ou à entidade administrativa de que faz parte, sendo, pois, o administrador somente o autor institucional do ato. Assim sendo, os créditos da realização de qualquer conduta administrativa não devem ser atribuídos, por exemplo, ao Presidente da República, mas à União, uma vez que não se admite a pessoalização da gestão de interesses que não são pessoais. Conferindo base normativa a tal significado, menciona-se o art. 37, § 1º, da CF/1988 ("a publicidade dos atos, programas, obrar, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos") e o art. 2º, parágrafo único, III, da Lei 9.784/1999, que impõe o dever de "objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou aturidades".
  • Esse professor repete a mesma coisa toda hora, e apenas lê o que está escrito no slide ¬¬

  • Pois é, acho que deveriam colocar outras aulas, pois estas estão chatas e o professor repete tudo e lê tudo o que esta aparecendo.


  • Gostei muito desse professor, para os leigos, ele detalha bem as aulas.

  • Qual o limite de objetos na área de transferência??

  • Acho que as aulas de informatica poderiam ser mais objetivas. As aulas estao meio chatas de assistir. Voces poderiam postar umas aulas de informatica mais objetivas, com mais informacoes. AS vezes estou assistindo essas aulas e parece que estou perdendo tempo =/ 

  • Impessoalidade - ISONOMIA, FINALIDADE PÚBLICA E PROIBIDA A PROMOÇÃO PESSOAL;

    Eficiência - ULTIMO PRINCÍPIO A SER ESCRITO NA CONSTITUIÇÃO A PARTIR DA EC 19, AVALIAÇÃO PERIÓDICA
  • GABARITO: Letra A

    O princípio da impessoalidade pode ser dividido em 4 outros princípios/sentidos:

    > Princípio da finalidade: todo e qualquer ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público (o ato administrativo deve satisfazer a finalidade específica prevista em lei).

    > Princípio da igualdade ou isonomia: a administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não é permitido que a administração favoreça um grupo de pessoas ou pessoas individuais, ou se utilize de perseguições indevidas.

    > Vedação de promoção pessoal: não pode ocorrer pessoalização ou promoção pessoal do agente público pelos atos realizados, uma vez que aquele atua em nome do Estado.

    > Impedimento e suspeição: o impedimento e a suspeição possuem o objetivo de afastar de processos administrativos ou judiciais, pessoas que não tenham condições de aplicar a lei de forma imparcial, por serem amigas, parentes ou inimigas do sujeito que participa do processo.

    O princípio da eficiência só se tornou expresso na Constituição a partir da EC 19/98. Tal princípio exige que a Administração busque resultados ótimos em sua atuação, ou seja, resultados que se referem à melhor relação custo-benefício. Foi inspirado na iniciativa privada.

  • Impessoalidade - O administrador não pode fazer prevalecer sua vontade pessoal;

    Eficiência - Obrigação da administração buscar os melhores resultados a menores custos.

  • Gab. A

    Princ. da Impessoalidade

     

    Tem 4 sentidos:

    1. Princ, da finalidade = Interesse Público - O ato deve seguir a finalidade especificada em lei.
    2. Princ. da Igualdade = Isonomia - Atender todos os administrados sem qualquer discriminação.
    3. Vedação à promoção pessoal;
    4. Impedimento e suspeição - Afastar dos processos pessoas impossibilitadas de imparcialidade.

    Princípio da Eficiência

    2 Sentidos:

    1.     Modo de atuação do agente

    2.     Organização e funcionamento da Adm.

    Inserido com a E/C 19/98

    Prestação de serviços adequados de acordo com a necessidade da população.

    Menor gasto possível e com qualidade.


ID
1297
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito a conduta do agente público que

Alternativas
Comentários
  • A questão aborda conhecimentos do candidato sobre atos de improbidade administrativa, mais especificamente, atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito.
    Primeiramente, deve-se dizer que a Lei 8.429/92, no seu artigo 9º, I, trata do assunto, ao expor:
    Art. 9º. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
  • Concordo com o gabarito, mas gostaria de saber pq a letra e) tbem nao se encaixa no "enriquecimento ilícito" uma vez que o administrador tbem irá auferir vantagens como beneficiário do empréstimo contratado ilicitamente.
  • Na alternativa "E" em que pese não ser correta a conduta do administrador, mas o que se está fazendo é um EMPRÉSTIMO e como tal deverá haver a devolução com os encargos devidos...
  • "c) determina irregular renúncia de receita, mediante anistia, subsídio ou concessão de isenção, recebendo para tanto qualquer outra vantagem econômica. "

    O trecho destacado entrega que a alternativa c) é a correta.
  • contrata operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controla, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    Mal-elaborada essa questão. Supõe-se que essa operação possui um juros menor. O colega acima que empréstimo está implicito devolver, mas não significa necessariamente que seja o próprio beneficiário. O cara pode forjar tudo e se beneficiar, sendo que quem paga é a instituição.
  • Alternativa C
    Falou em vantagem economica, ja pode ser considerada enriquecimento ilicito
    Bons estudos
  • Fiquei em dúvida quanto a alternativa e) mas pude perceber que na verdade ela se refere a ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, conforme art. 10, VI, Lei 8429, já que este item menciona uma operação de crédito (logo uma operação financeira) em desacordo com a lei.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
     VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
  • tenho que observar mais, errei a questao pelo fato de nao observar o resto da alternativa.

  • Errei a questão, de forma primária, pois não vislumbrei hipotese de enriqucimento ilicito, na literalidade do art. 9º, da referida lei. Para mim, as alternativas, todas, estão dentro do conceito de Atos que causam prejuízo ao herário.

  • Atenção, galera.

    Notícia muito importante.

    Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.

    A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).

    "A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”

    Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm

  • A) aumenta despesa com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do agente que determinou tal aumento.

    ERRADA. Repare que aqui não há enriquecimento ilícito do agente público. Ele poderá deixar as contas do ente totalmente bagunçada, porém, disso ele não poderá encher os bolsos de dinheiros.



  • B) utiliza recursos de transferência voluntária em finalidade diversa da pactuada.

    ERRADA. Embora esse agente público seja um administrador em desconformidade com a Lei, aqui não há que se falar em enriquecimento ilícito. Exemplo: Prefeito que deve gastar um quantum em saúde e pega parte desse quantum e gasta em educação. Perceba, ele gastou em desconfomidade com a Lei, porém não colocou a "grana" no bolso, não enriqueceu ilicitamente.


  • C) determina irregular renúncia de receita, mediante anistia, subsídio ou concessão de isenção, recebendo para tanto qualquer outra vantagem econômica.

    CORRETA. AQUI HOUVE POR PARTE DO AGENTE O RECEBIMENTO DE VANTAGEM PARA QUE ELE AGISSE EM DETERMINADO SENTIDO (determinasse irregular renúncia de receita, mediante anistia, subsídio ou concessão de isenção).


    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.


    LEI 8429/92.


    DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO



    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente:



    PERCEBA, O ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ESTÁ EM RECEBER VANTAGEM EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO. Bem, é o que consta da assertiva.




    @juniortelesoficial

  • D) assume diretamente compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, que não seja empresa estatal dependente, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito.

    ERRADA. AQUI NÃO HÁ O RECEBIMENTO POR PARTE DO AGENTE DE VANTAGEM PARA QUE POSSA ENRIQUECER ILICITAMENTE.

  • E) contrata operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controla, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    ERRADA. Nessa poderia haver dúvida, porém, tem-se que se trata de um emprestimo e que como tal embora o agente público fosse beneficiário do empréstimo, isso por si só não caracteriza enriquecimento ilícito, é necessário ter algo mais. Exemplo: Secretário de Fazenda do Estado X libera que determinado recurso seja utilizado para finaciamento habitacional de servidores do Estado X. Perceba, ele o próprio Secretário de Fazenda, poderá financiar sua casa com tal recurso.

    É emprestimo minha gente, deverão os servidores devolver os recursos, disso se extrai que isso por si só não caracteriza o enriquecimento ilícito.



  • ACERTEI MAIS ESSA. MACETE:

    1) ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = SOMENTE ADMITE O DOLO;

    EU FICO RICO.

    2) ATENTADO CONTRA OS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS = SOMENTE ADMITE O DOLO;

    3) PREJUÍZO AO ERÁRIO = ADMITE O DOLO E CULPA.

    ADM. FICA POBRE

    GABARITO:

    C) determina irregular renúncia de receita, mediante anistia, subsídio ou concessão de isenção, recebendo para tanto qualquer outra vantagem econômica.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
     

  • A galera marcou muito a E

    e)contrata operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controla, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    O cara não pode fazer um empréstimo não, galera ? atenção no que a questão quer dizer gente.

  • A galera marcou muito a E

    e)contrata operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controla, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    O cara não pode fazer um empréstimo não, galera ? atenção no que a questão quer dizer, gente.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    FONTE: CF 1988

  • Art. 9° da LIA:

    "Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1°desta lei, e notadamente:(Rol exemplificativo12 hipóteses)

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;"

  • foco na aprovacao

  • OLHAR OS VERBOS.

    Art. 9 - I - receber [...]; II - perceber [...]; III - perceber [...]; IV - utilizar [...]; V - receber [...]; VI - receber [...]; VII - adquirir [...]; VIII - aceitar [...]; IX - perceber [...]; X - receber [...]; XI - incorporar [...]; XII - usar [...].

    Art. 10 - I - facilitar ou concorrer [...]; II - permitir ou concorrer [...]; III - doar [...]; IV - permitir ou facilitar [...]; V - permitir ou facilitar [...]; VI - realizar [...]; VII - conceder [...]; VIII - frustrar [...]; VIII - frustrar [...]; IX - ordenar ou permitir [...]; X - agir negligentemente [...]; XI - liberar [...]; XII - permitir, facilitar ou concorrer [...]; XIII - permitir [...]. XIV – celebrar [...]; XV – celebrar [...]. XVI - facilitar ou concorrer [...]; XVII - permitir ou concorrer [...]; XVIII - celebrar [...]; XIX - frustrar [...]; XIX - agir negligentemente [...]; XX - agir negligentemente [...]; XX - liberar [...]. XXI - liberar [...].

    Art. 11 - I - praticar [...]; II - retardar ou deixar [...]; III - revelar [...]; IV - negar [...]; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar [...]; VII - revelar ou permitir [...]. VIII - descumprir [...]. IX - deixar [...]. X - transferir [...]. 

  • Eu uso uma lógicas loucas...

    Enriquecimento ilícito Eu recebo.

    Prejuízo ao erário Outros recebem..........Eu nem sei se esta certo, mas comigo funciona rsrsrsr


ID
2122
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: Para responder às questões de números 26 a 30
considere a Lei no 8.112, de 11/12/1990.

Cargo público é

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
  • TÍTULO I
    CAPÍTULO ÚNICO
    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
  • Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Reforçando os conceitos:* Cargo: é a menor parcela de poder do Estado previsto em numero certo e ocupado por servidor público. Para Hely Lopes Meirelles – cargo é o espaço preenchido por um servidor público.* Emprego: é a unidade ocupada por quem possui vinculo contratual regido pela CLT.* Função: é o rol de atribuições desempenhadas pelos agentes públicos. É a atribuição ou conjunto de atribuições que a administração confere a cada categoria profissional, ou comete individualmente a determinados servidores para a execução de serviços eventuais ou temporários.
  • MEMOREX:

    C.A.R.go público: Conjunto de Atribuições e Responsabilidades...

  • Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

     

  • Gabarito. A.

    Art.3º. Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

  • Cargo público se refere tanto ao efetivo como ao cargo em comissão, portanto a alternativa E está errada.

  • Não sou muito fã de ficar inibindo os comentários aqui não. Se estiverem repetidos é só não ler. A gente tem que saber filtrar os corretos dos incorretos mas isso também não é razão para protestos. Muitos comentários ajudam muito a compreensão.

  • Pqp! kkkk

  • Cargo público é criado por lei e não por ato administrativo, por isso a alternativa D está errada.

  • rsrsrrs obrigada Eliana rsrsr