- ID
- 1297
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-PE
- Ano
- 2007
- Provas
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito a conduta do agente público que
Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito a conduta do agente público que
Jair, Prefeito Municipal da cidade das Flores, celebrou culposamente contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ensejando perda patrimonial considerável ao erário. Neste caso, de acordo com a Lei no 8.429/92, dentre outras cominações, Jair
Sobre a responsabilidade do servidor público é correto afirmar que:
I. a responsabilidade administrativa resulta de atos ou omissões praticados no desempenho do cargo ou função.
II. a existência de dolo constitui condição necessária à imputação de responsabilidade civil por ato que resulte prejuízo ao erário ou a terceiros.
III. nos casos em que a Fazenda Pública for condenada a indenizar terceiro, por ato de servidor público no exercício da função, assiste-lhe o direito de regresso contra o responsável, desde que o mesmo tenha agido com dolo ou culpa.
IV. a obrigação de reparar o dano causado ao erário estende-se aos sucessores do servidor e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
V. a absolvição criminal que negue a existência do fato afasta a responsabilidade administrativa.
Estão corretas:
Assinale, no rol abaixo, a conduta considerada como improbidade administrativa que está sujeita a pena mais branda do que as demais.
A aplicação de sanções previstas na Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre atos de improbidade administrativa,
Configura ato de improbidade administrativa no exercício da função pública:
I. o servidor adquirir bens cujo montante seja incompatível com a sua renda se não conseguir comprovar a origem lícita dos mesmos.
II. o funcionário do Ministério da Saúde que, fora do horário normal de expediente, presta serviços de informática a uma empresa que não é fornecedora de bens ou serviços para esse Ministério.
III. o servidor do setor de fiscalização de uma agência reguladora que, nos períodos de férias, presta consultoria para empresa da área de regulação dessa agência.
IV. o servidor que, por negligência, atesta a realização de serviço que não foi realizado.
V. o chefe do setor de compras que recebe passagem aérea e estadia em hotel, pagas por um fornecedor interessado em fazer demonstração de novos produtos.
Estão corretas
As sanções previstas na Lei da Improbidade Administrativa:
I. dependem, para aplicação, da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
II. não se aplicam, se as contas do responsável tiverem sido aprovadas pelo Tribunal de Contas.
III. prescrevem em cinco anos, contados da data da prática do ato, nos casos de agente público que não seja titular de cargo ou emprego efetivo.
IV. prescrevem em cinco anos, contados da data da prática do ato, em qualquer hipótese.
V. podem ser graduadas pelo juiz, em face da extensão do dano ou do proveito patrimonial obtido pelo agente.
Assinale a opção correta.
Tendo em vista o que dispõe a Lei de Improbidade Administrativa, em relação à responsabilização do agente público que praticou ato de improbidade, considere.
I. Aquele que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, estará sujeito, dentre outras cominações, à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.
II. Aquele que revelar teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria antes da respectiva divulgação oficial estará sujeito, dentre outras cominações, ao pagamento de multa civil de até três vezes o valor da remuneração percebida por ele e proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de dez anos.
III. Aquele que causar lesão ao erário, ainda que culposamente, permitindo a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado, estará sujeito, dentre outras cominações, à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.
IV. Aquele que perceber vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública de qualquer natureza estará sujeito, dentre outras cominações, à suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do acréscimo patrimonial.
É correto o que consta APENAS em
É regra estranha ao regime da Lei Federal no 8.429/92, dita Lei da Improbidade Administrativa, a
A condenação de um servidor público pela prática de ato de improbidade administrativa
No que tange à Lei no 8.429/92, conhecida como Lei da Improbidade Administrativa, é INCORRETO afirmar:
Dentre outras sanções, o agente público, por facilitar para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens referentes à
Assinale a alternativa INCORRETA:
É ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública:
Nas hipóteses de atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, o agente está sujeito, dentre outras penalidades, à suspensão dos direitos polí ticos de
Rui, servidor público federal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revelou a um amigo deputado federal informações sigilosas que detinha em razão das atribuições que desempenhava no tribunal.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública:
Segundo a Lei no 8.429/92, perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito. Nesse caso, independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, o responsável por esse ato de improbidade está sujeito à suspensão dos direitos políticos de
De acordo com a Lei n o 8.429/92, dentre os atos que constituem improbidade administrativa que causa lesão ao erário NÃO se inclui:
Em relação aos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário:
Os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade para cujo custeio o erário concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, sujeitam seus autores às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei no8.429/92)
Um oficial de justiça de determinado tribunal dirigiu-se à residência de um rico empresário a fim de dar cumprimento a uma ordem judicial. A ordem do juiz determinava que fossem apreendidos bens móveis de valor, tais como dinheiro em espécie, títulos de crédito, jóias, obras de arte etc. O empresário, contudo, pediu ao oficial que não desse cumprimento à ordem, visto que estava falido e que os únicos bens que lhe restavam eram suas obras de arte. O oficial, sensibilizado com a situação, não deu cumprimento ao mandado, atestando que não havia encontrado bens móveis de valor na residência.
Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens subseqüentes à luz da Lei n.º 8.429/1992.
A situação não configura ato de improbidade administrativa, visto que o oficial não recebeu vantagem econômica indevida para deixar de dar cumprimento à decisão.
Um oficial de justiça de determinado tribunal dirigiu-se à residência de um rico empresário a fim de dar cumprimento a uma ordem judicial. A ordem do juiz determinava que fossem apreendidos bens móveis de valor, tais como dinheiro em espécie, títulos de crédito, jóias, obras de arte etc. O empresário, contudo, pediu ao oficial que não desse cumprimento à ordem, visto que estava falido e que os únicos bens que lhe restavam eram suas obras de arte. O oficial, sensibilizado com a situação, não deu cumprimento ao mandado, atestando que não havia encontrado bens móveis de valor na residência.
Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens subseqüentes à luz da Lei n.º 8.429/1992.
O oficial poderá ser punido com pena de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Um oficial de justiça de determinado tribunal dirigiu-se à residência de um rico empresário a fim de dar cumprimento a uma ordem judicial. A ordem do juiz determinava que fossem apreendidos bens móveis de valor, tais como dinheiro em espécie, títulos de crédito, jóias, obras de arte etc. O empresário, contudo, pediu ao oficial que não desse cumprimento à ordem, visto que estava falido e que os únicos bens que lhe restavam eram suas obras de arte. O oficial, sensibilizado com a situação, não deu cumprimento ao mandado, atestando que não havia encontrado bens móveis de valor na residência.
Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens subseqüentes à luz da Lei n.º 8.429/1992.
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa.
O Ministério Público propôs diversas ações de
ressarcimento ao patrimônio público, pela prática de ato de
improbidade administrativa praticado por prefeito municipal,
durante a realização de uma licitação pública.
Tendo por base a situação hipotética acima, julgue os itens a
seguir.
A hipótese em questão é indicativa de que a modalidade de improbidade praticada pelo prefeito tenha sido aquela prevista no capítulo dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.
Segundo a mais recente jurisprudência do STJ, a configuração do ato de improbidade administrativa exige a presença do elemento subjetivo (dolo ou culpa) porque não é de se admitir a responsabilidade objetiva na conduta do agente público à luz do ordenamento jurídico brasileiro.
Reflita sobre as afirmativas acima e assinale a alternativa CORRETA.
Quando da realização de uma auditoria interna, constatou-se que um servidor público federal utilizava, em obra ou serviço particular, veículo e máquinas de propriedade da Autarquia em que estava lotado. Com relação a esta conduta, sob ponto de vista administrativo, é correto afirmar:
O dirigente de um órgão público sediado em Brasília e os servidores responsáveis pelas licitações e compras desse órgão compareceram a um evento de demonstração de um novo produto de informática que estava sendo lançado no mercado e que poderia interessar ao órgão adquiri-lo. O evento ocorreu em um hotel resort situado no Nordeste e as despesas de transporte, hospedagem e alimentação desses agentes públicos foram custeadas pela empresa fornecedora do produto porque o órgão público não dispunha de verba para tanto. Esse tipo de conduta dos agentes públicos:
A Constituição da República previu consequências graves para os administradores que praticam atos de improbidade administrativa. Assinale, entre as opções abaixo, aquela que não se coaduna com as consequências pela prática dos atos de improbidade administrativa.
R - Ressarcimento ao erário
I - Indisponibilidade dos bens
S - Suspensão dos direitos políticos (somente após trânsito em julgado)
P - Perda da função pública (somente após trânsito em julgado)
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
GABARITO: LETRA C
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS| MULTA | PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO COM O PODER PÚBLICO
____________________________________________________________________________________________________________________
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – DE 8 A 10 ANOS – 3X O VALOR DO DANO – 10 ANOS.
⇉ CONDUTA DOLOSA. PERDE-SE OS BENS ILÍCITOS, FUNÇÃO E RESSARCE O ERÁRIO.
____________________________________________________________________________________________________________________
PREJUÍZO AO ERÁRIO – DE 5 A 8 ANOS – 2X O VALOR DO DANO – 5 ANOS.
⇉CONDUTA DOLOSA OU CULPOSA. PERDE-SE OS BENS ILÍCITOS, FUNÇÃO E RESSARCE O ERÁRIO.
____________________________________________________________________________________________________________________
ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚB – DE 3 A 5 ANOS – ATÉ CEM/100X O VALOR DA REMUNERAÇÃO DO AGENTE – 3 ANOS.
⇉CONDUTA DOLOSA. PERDE-SE A FUNÇÃO E RESSARCE O ERÁRIO.
____________________________________________________________________________________________________________________
CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO
⇉ 5 A 8 ANOS – XX – ATÉ 3X O VALOR DO BEM. FIN/TRI. CONDUTA DOLOSA.
Esquema adaptado em base a comentários dos usuários do QC.
Kkkkk nem que você seja leigo no assunto, mas o que ocorreria perda de nacionalidade ???
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto inerente à improbidade administrativa.
Ressalta-se que, devido à expressão "não se coaduna", contida no enunciado da questão, esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa na qual não consta uma sanção a qual pode ser aplicada ao agente público infrator que cometeu um ato de improbidade administrativa.
Conforme o § 4º, do artigo 37, da Constituição Federal, "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."
Ademais, em conformidade com o previsto na lei 8.429 de 1992, esta prevê como sanções ao agente público infrator que cometeu um ato de improbidade administrativa o pagamento da multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público, sendo que o valor da multa e o prazo de contratar com o Poder Público irão variar, de acordo com o tipo de improbidade administrativa cometida pelo agente público.
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, conclui-se que a perda da nacionalidade não é uma sanção a qual pode ser aplicada ao agente público infrator que cometeu um ato de improbidade administrativa, por ausência de previsões legal e constitucional, nesse sentido.
Gabarito: letra "c".
É norma prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n o 8.429/92):
A) art.19 - "constitui CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da deunúncia o souber inocente..."
B) art.14 - "QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade"
art.22 Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, O MINISTÉRIO PÚBLICO, DE OFÍCIO, ou a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art.14, PODERÁ REQUISITAR A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL OU PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO."
C) art.20 - "a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos SÓ SE EFETIVAM COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA"
D)GABARITO art. 21 " a aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas"
E) art.23 - "as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - ATÉ CINCO ANOS após o término do exercício de MANDATO, de cargo em comissão ou de função de confiança;"
Seja excelente.
Com disciplina, pratique incansavelmente.
Para quem acredita em DEUS: Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Provérbios 21)
GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Quanto ao regime jurídico concermente aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, bem como às sanções aplicáveis aos agentes públicos, julgue o item a seguir.
Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente constitui ato de improbidade administrativa e, por consequência, impõe a aplicação da lei de improbidade e a sujeição do responsável unicamente às sanções nela previstas.
Improbidade Administrativo ---> neste caso, atos que atuam contra os PRINCÍPIOS da Administração.
Ademais, as sanções (administrativa, civil e penal) podem ser cumuladas.
esse "unicamente" deu a resposta. Excluindo as sanções Civil, Penal e Administrativas
Art. 12. INDEPENDENTEMENTE das sanções PENAIS, CIVIS e ADMINISTRATIVAS previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO:
II - na hipótese do art. 10 (PREJUÍZO AO ERÁRIO):
1 - Ressarcimento integral do dano;
2 - Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA;
3 - Perda da função pública;
4 - SUSPENSÃO dos direitos políticos de 5 A 8 ANOS,
5 - Pagamento de multa civil de até 2 VEZES o valor do dano e
6 - Proibição de contratar com o PODER PÚBLICO ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 ANOS;
ERRADA
´´UNICAMENTE ´´ matou a questão.
ERRADO
Estava tudo perfeito ate o " UNICAMENTE"
Come 2 me!
Unicamente não, ainda podem ser enquadrados no crime tipificado no Art. 89 da Lei 8.666/93.
Li a palavra "UNICAMENTE", vi que a banca estava com malicia em relação a essa palavra, mesmo assim marquei CERTO kkkkk, vai entender.
VIDA QUE SEGUE.
GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações (...), que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
Na LIA, as esferas cível, penal e administrativa são independentes.
Registre-se aquela regra de responsabilidade civil, a qual se comprovar na esfera penal, a INEXISTÊNCIA DO FATO ou NEGATIVA DA AUTORIA, não haverá condenação na esfera cível e adm.
Vale lembrar que a pena de MULTA será aplicada independentemente de ocorrer prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito. Quero dizer que um ato que Atente unicamente Contra Os Princípios tbm, caberá a aplicabilidade de multa.
até as pegadinhas da cespe antigamente era de boa fé.
GABARITO ERRADO
LEI Nº 8.429/92 (Improbidade adm.): Art. 12 - Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: [...]
O agente pode ser apenado cumulativamente na esfera administrativa, civil e penal.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
Gabarito: Errado
Lei 8.429/92
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
Unicamentes a elas prevista não... ERRADO
Famoso corredor polonês a pa*lada virá de todas as esferas jurídicas
A respeito de improbidade administrativa, assinale a opção correta à luz da Lei n.º 8.429/1992.
A) Errada. Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
B) Errada. Art. 5. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento.
C) Errada. Art. 23, I. até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou função de confiança.
D) Errada. Art. 17, § 1 É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
Quanto à alternativa "D" que dispõe Ao MP não é permitido efetuar transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa. Essa vedação, legalmente, não se aplica à fazenda pública, tendo em vista que o ajuste feito com o agente público infrator poderá ser economicamente vantajoso ao erário, é importante ressaltar que essa vedação à transação vinha prevista no §1º do artigo 17 da LIA. Contudo, tal dispositivo foi revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015.
Bons estudos a todos!!!
Importante lembrança Gwendolyn Bruning. O parágrafo que tratava da vedação das transações foi revogado, através de medida provisória, em dezembro de 2015:
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)
Apenas para manter os comentários atualizados: A MP mencionada pelos colegas Gwendolyn Bruning e Milena Cardozo está com a vigência encerrada e não foi convertida em Lei. Assim, o art. 17, §1º, da LIA mantém a sua redação original: "É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput."
Fiquem atentos, em 2018 a LIA proíbe o acordo em improbidade, mas as bancas, incluindo de MP, adotam a possibilidade
Trata-se de resolução do CNMP
Abraços
GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
PACOTE ANTICRIME:
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. [...]
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
[...]
§ 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.
Letra E
As ações - de que trata este artigo - admitem a celebração de acordo de não persecução cível - nos termos desta Lei
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
Letra E
As ações - de que trata este artigo - admitem a celebração de acordo de não persecução cível - nos termos desta Lei
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
Letra E
As ações - de que trata este artigo - admitem a celebração de acordo de não persecução cível - nos termos desta Lei
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
Letra E
As ações - de que trata este artigo - admitem a celebração de acordo de não persecução cível - nos termos desta Lei
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
Letra E
As ações - de que trata este artigo - admitem a celebração de acordo de não persecução cível - nos termos desta Lei
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
Letra E
As ações - de que trata este artigo - admitem a celebração de acordo de não persecução cível - nos termos desta Lei
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
Letra E
As ações - de que trata este artigo - admitem a celebração de acordo de não persecução cível - nos termos desta Lei
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
Letra B
Art. 17 § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
ATUALIZAÇÃO - 2020
ALTERNATIVA D - DESATUALIZADA
LEI 8.429, ART. 17, § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
A respeito de improbidade administrativa, à luz da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: Praticado ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito, o responsável estará sujeito às seguintes cominações: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por período de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Letra B
ALTERNATIVA DESATUALIZADA (GILMAR MENDES)
"Ante o exposto, defiro a medida cautelar requerida , ad referendum do Plenário (art. 21, V, do RISTF; art. 10, § 3º, Lei 9.868/1999), com efeito ex nunc (art. 11, § 1º, da Lei 9.868/99), inclusive em relação ao pleito eleitoral de 2022, para: (a) conferir interpretação conforme à Constituição ao inciso II do artigo 12 da Lei 8.429/1992, estabelecendo que a sanção de suspensão de direitos políticos não se aplica a atos de improbidade culposos que causem dano ao erário e (b) suspender a vigência da expressão suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos do inciso III do art. 12 da Lei 8.429/1992".
Questão desatualizada.
Item B está atualmente certo, enquanto o item E está errado.
Dentre outros, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, sujeito o autor ainda a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos e multa civil de até duas vezes o valor do dano,
[?] Classificação errada.
# Lei 8.429/92, arts. 11, III - II - I - 10, X - 11, VI.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa
que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou
omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e
lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
Art. 11. [...]
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
Boa noite, colegas.
No que concerne aos atos de Improbidade Administrativa, eu costumo utilizar um entendimento que muito me ajuda na hora de diferenciá-los. Esse entendimento consiste no seguinte:
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – O próprio agente se beneficia com a prática do ato;
PREJUÍZO AO ERÁRIO – O agente beneficia a terceiro com a pratica do ato, mas não a si mesmo; ou tão somente causa prejuízo diretamente ao erário, sem se enriquecer ou beneficiar a terceiro com a prática do ato.
ATOS ATENTATÓRIOS AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – O agente não se beneficia com a prática do ato, tampouco beneficia a terceiro; a prática do ato não causa lesão ao erário, mas infringe os princípios da administração pública.
Eu utilizo esse entendimento para resolver as questões que pedem a definição do ato de improbidade. Na maioria dos casos eu consigo acertar.
Esse entendimento não se trata de uma regra absoluta, mas é algo que pode muito auxiliar o candidato na hora de resolver a questão. Ademais, é muito mais tranquilo do que ficar memorizando dezenas de incisos ou mesmo criando diversos mnemônicos.
Mnemônicos podem ajudar, mas o ideal mesmo é entender o assunto!
Bons estudos!
A respeito da Administração Pública, assinale a alternativa correta.
Cometários Breves:
a) Falsa - é vedada toda e qualquer caçassão de direitos politicos no atual ordenamento juridico brasileiro;
b) Falsa;
c) Falsa;
d) Falsa - o deireito ao retorcesso é na realidade condicionado ao dolo ou a culpa;
e) Verdadeira.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
Penso que essa questão pode ser anulada, pois a alternativa "b" também está correta, vejamos:
"Cabe ação contra o Estado mesmo quando não se identifique o funcionário causador do dano, especialmente nas hipóteses de omissão da administração. Estes casos são chamados de “culpa anônima” da administração(enchentes em São Paulo, que não foram solucionadas pelas diversas administrações, p. ex.).
Malgrado a opinião de Bandeira de Mello, no sentido de que o Estado somente responde de forma objetiva nos casos de ação:(não de omissão), a jurisprudência não faz essa distinção. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a atividade administrativa a que alude o art. 37, § 62, da Constituição Federal, abrange tanto a conduta comissiva como a omissiva. No último caso, desde que a omissão seja a causa direta e imediata do dano. Um dos julgamentos refere-se a acidente ocorrido nas dependências de escola municipal, por omissão da administração em evitar que uma criança, durante o recreio, atingisse o olho de outra, acarretando-lhe a perda total do globo ocular direito. Em outro caso, relatado pelo Ministro Moreira Alves, a mesma Corte manteve esse entendimento, afirmando que “não ofende o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, acórdão que reconhece o direito de indenizar à mãe do preso assassinado dentro da própria cela por outro detento”. O Estado, com base nesse entendimento, foi responsabilizado objetivamente pela omissão no serviço de vigilância dos presos"
Referência aos casos: RE 109.615-RJ, rel. Min. Celso de Mello/ RT. 765188.
Fonte: Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil Brasileiro, Par.Geral, I, 2013.
a) não tem cassação, ou suspende ou perde. art. 15,CF.
b) Dolo ou culpa
c)50%
d)PARTE ERRADA: independente de dolo ou culpa - art. 37, §6.
e) certinha.
Elucidando o erro da letra B. Guarde isso abaixo:
-> Ação do Estado: Teoria do Risco Administrativo (chamada também de Teoria da Responsabilidade Objetiva);
-> Omissão do Estado: Teoria da Responsabilidade Subjetiva. (Doutrina Majoritária - regra geral).
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Questão Regra geral:
Ano: 2008 - Banca: CESPE - Órgão: INSS - Prova: Analista do Seguro Social - Direito
No caso de conduta omissiva, a responsabilidade extracontratual do Estado é subjetiva.
Resposta: Certo
.
Doutrina Minoritária - Olha o CESPE adotando o excepcional e não a doutrina majoritária.
Ano: 2015 - Banca: CESPE - Órgão: AGU - Prova: Advogado da União
Conforme jurisprudência pacificada no STJ, em caso de conduta omissiva, a responsabilidade do Estado enseja a presença da culpa, consistente no descumprimento do dever de impedir o evento danoso.
Resposta: Errado.
Embasamento: Presos, estudantes, que estejam sobre custodia do Estado, qualquer mal que venha a acontece-los a responsabilidade é objetiva para com o Estado. Assim, a omissão pode ensejar a responsabilidade OBJETIVA do Estado nos casos em que este figura como garante;
.
** É UM EQUÍVOCO PENSAR QUE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É SEMPRE OBJETIVA!!
CF. Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
a) Não tem cassação, art. 15,CF.
b) Dolo ou culpa
c) 50%
d) PARTE ERRADA: independente de dolo ou culpa - art. 37, §6.
e) Gabarito.
É preciso ter disciplina pois nem sempre estaremos motivados.
gab:E
o administrador só pode agir no espaço que a lei conferir. Sempre há limites, pela própria condição do administrador, que não pode dispor do interesse público.
SOBRE A D:
Quanto ao regime jurídico concermente aos funcionários
policiais civis da União e do Distrito Federal, bem como às
sanções aplicáveis aos agentes públicos, julgue o item a
seguir.
Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente constitui ato de improbidade administrativa e, por consequência, impõe a aplicação da lei de improbidade e a sujeição do responsável unicamente às sanções nela previstas.
O agente que frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente estará sujeito a aplicação da lei de improbidade, mas não unicamente as sanções nela previstas. Além da 8.429/92, o agente responde pela 8.666/93, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas em legislação específica, as quais podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
Lei 8666/93, Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Lei 8.429/92, Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
Errado
Art. 37 CF
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
O erro está em (...) unicamente às sanções nela previstas.
Há sanções disciplinares, administrativas, penais ...
As sanção penais, administrativas e civis poderão ser CUMULADAS.
ERRADA
!!! Não se aplica unicamente a lei de improbidade administrativa, visto que, mesmo por sua especificidade poderá o agente incorrer em sanções penais e cíveis.
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas....
ERRADA
Desconfie de palavras tão fechadas, como unicamente, exclusivamente, obrigatoriamente, somente, normalmente questões que trazem essas palavras chaves estão incorretas.
Boa sorte a todos e bons estudos.
GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
não esqueça da lei do capeta!!
Gabarito ERRADO.
Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente constitui ato de improbidade administrativa e, por consequência, impõe a aplicação da lei de improbidade e a sujeição do responsável unicamente às sanções nela previstas.
A assertiva está errada ao afirmar "unicamente às sanções nela previstas. Cumpre destacar, que a responsabilidade do agente público pelo ato de improbidade pertence à esfera civil, e sua punição independe da esfera penal. No caso específico dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, o art. 12, inciso II estabelece:
“Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes
cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a
gravidade do fato:
I- (…)
II- na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos;”
Sendo assim, as sanção penais, administrativas e civis poderão ser CUMULADAS.
GAB. E
ERRO: unicamente
Pode ter gerado outros/as "ilícitos/irregularidades" que são abrangidos pelo direito civil ou penal.
"AH...MAS SÃO INDEPENDENTES" sim, eu disse que não são?! porém, não se pode restringir (unicamente) se não sabemos a proporção e/ou o caso concreto.
Palavrinhas mágicas. Unicamente, somente, apenas. Viu isso já fique esperto
Esse UNICAMENTE acabou comigo!
Unicamente não!!
Unicamente não!
Com relação à improbidade administrativa, julgue os itens
que se seguem.
O indivíduo que for condenado por improbidade administrativa à perda de direitos políticos não pode, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial, propor ação popular.
A questão está mal redigida;como ignorar isso na hora da prova?Essa questão deveria ser anulada.O argumento para considerá-la VERDADEIRA,corresponde a um desvio de "foco",isto é, a banca não queria saber se o candidato sabia SUSPENSÃO (DIREITOS POLÍTICOS) ou PERDA (FUNÇÃO PÚBLICA).Na verdade, o examinador queria avaliar se o candidato sabia:se o indivíduo condenado por improbidade administrativa PODERIA PROPOR AÇÃO POPULAR.Com base nessa interpretação, realmente não se poderia propó-la, uma vez que ainda perduram os efeitos da decisão judicial (aproximando,equivaleria ao cidadão deixar de ser cidadão,consequentemente, quem impetra a ação popular - cidadão- não seria mais legítimado para tanto).
Questão lixo, mal elaborada e vergonhosa para o CESPE, deveria ter sido anulada se é que não foi. Não existe essa de querer saber o que a banca quer avaliar eles poderiam muito bem estar querendo testar o candidato se sabe que não existe perda dos direitos políticos nesse caso e sim suspensão. Agora se a pessoa acerta uma questão dessa na sorte e quer defender aí é outra conversa. Se o concurseiro errar por não saber determinado assunto é uma coisa, mas por incompetênca da banca, ninguém merece!!!
CORRETO
Direitos Políticos:
QUESTÃO RIDÍCULA!
Ninguém pode ser condenado à PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS em ação de improbidade administrativa. APENAS SUSPENSÃO.
Questão ERRADA.
Sem dúvida, questão anulável. Joga por terra tudo o que se aprende com tanto esforço. Lamentável.
Com todo respeito, mas falta conhecimento doutrinário a alguns colegas:
ALEXANDRE de MORAES:
"Aquele que estiver com sua inscrição cancelada, por ter perdido seus direitos políticos, ou suspensa, por estar com seus direitos políticos suspensos, cessado o motivo ensejador da privação, poderá regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral."
"Se o cidadão deixa de atender à convocação para o serviço militar, alegando motivos de "crença religiosa", de "convicção filosófica ou política", recusando-se, ainda, a cumprimento de obrigação alternativa, que substitui aquela obrigação, imposta a todos, ficará sujeito à perda ou à suspensão dos direitos políticos. Atendendo mais tarde à convocação, ou cumprindo a obrigação alternativa, recupera os direitos políticos perdidos ou suspensos."
Com o exposto acima, fica claro que a perda dos direitos políticos não são perdas perpétuas, e sim perdas temporárias, pois dependerá da vontade do indivíduo requere-la perante a justiça.
Com todo respeito, mas falta conhecimento doutrinário a alguns colegas:
ALEXANDRE de MORAES:
"Aquele que estiver com sua inscrição cancelada, por ter perdido seus direitos políticos, ou suspensa, por estar com seus direitos políticos suspensos, cessado o motivo ensejador da privação, poderá regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral."
"Se o cidadão deixa de atender à convocação para o serviço militar, alegando motivos de "crença religiosa", de "convicção filosófica ou política", recusando-se, ainda, a cumprimento de obrigação alternativa, que substitui aquela obrigação, imposta a todos, ficará sujeito à perda ou à suspensão dos direitos políticos. Atendendo mais tarde à convocação, ou cumprindo a obrigação alternativa, recupera os direitos políticos perdidos ou suspensos."
Com o exposto acima, fica claro que a perda dos direitos políticos não são perdas perpétuas, e sim perdas temporárias, pois dependerá da vontade do indivíduo requere-la perante a justiça.
GOSTARIA DE SABER ONDE ENTRA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NISSO?
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9° (Atos que Importem Enriquecimento Ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10 (Atos que Importem Prejuízo ao Erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11 (Atos que que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
O examinador conseguiu errar feio. QUESTÃO NULA!
Perda de Direitos Políticos não está prevista dentre as penalidades aplicáveis no caso de ato de improbidade.
Qdo o CESPE quer ser "engraçadinho" nas questões, acaba se perdendo feio...
As hipóteses de perda dos direitos políticos são:
- quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, § 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.
- aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.
As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:
- incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.
- condenação por improbidade administrativa
- condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.
Com relação à improbidade administrativa, julgue os itens
que se seguem.
O indivíduo que for condenado por improbidade administrativa à perda de direitos políticos não pode, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial, propor ação popular."
A improbidade administrativa não fala em "perda" de direitos politicos. Se a banca atrelou o conceito a lei, não importa se o restante da questão está correta. Ela inteira é falsa, conrompida. Questão digna de anulação.
Qualquer CIDADÃO pode propor ação popular.
Cidadão ---> aquele que está em gozo dos direitos políticos, o qual pode ser obtido aos 16 anos de idade.
Marquei "E" pois pensei em se tratar de uma pegadinha do CESPE
Colocou "PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS " mas na verdade não
é "SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS ???
PARA PROPOR AÇÃO POPULAR É NECESSÁRIO ESTAR EM GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS....(suspensão ficaria melhor, mas vai que ela acha aquilo que perdeu neh?!.... rsrs)
GABARITO CERTO
Cespe sendo Cespe.
A Cespe é tensa!
Concordo com todos os colegas, questão um tanto confusa. Porém à perda a que a questão se refere seria (temporária), visto que se contradiz : enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial... se fosse à perda propriamente dita não perduraria apenas por determinado tempo, e sim, definitivamente. E sobre a ação popular, já esclareceram perfeitamente nos comentários anteriores.
Cespe e suas Cespices...
Essa questão realmente deveria ser anulada!Perda dos direito politicos?Só pode ser piada.
Sacanagem mesmo...não é perda e sim suspensão dos direitos políticos, desse jeito fica difícil!!!
CF/88 Art. 5
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
____________________________________________________________________
QUESTÃO = O indivíduo que for condenado por improbidade administrativa à perda de direitos políticos não pode, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial, propor ação popular
____________________________________________________________________
>>>>>>>>>Cidadão = (...) tem o direito de gozar de seus direitos civis e políticos do Estado em que nasceu, ou no desempenho de seus deveres para com este (....)
>>>>>>>>>Perda de direitos políticos = Perda "da condição de CIDADÃO" --------------------> Não pode propor ação popular!
Admitir esses abusos do CESPE é colocar o Chapéu de imbecil na cabeça... SIMPLESMENTE NÃO EXISTE CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE COMINE A PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS.
Perda= prazo indeterminado
Suspensão=prazo determinado.
Errei a questão pq pensei assim:
Na lei de improbidade administrativa não existe a condenação em PERDA de direitos políticos. O que existe é a condenação em PERDA da função pública e SUSPENSÃO de direitos políticos.
Art. 15. É vedada a cassação de DIREITOS POLÍTICOS, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Assim fica difícil estudar... tem que saber a lei, a jurisprudência do STF e a jurisprudência da CESPE, aonde que a condenação por improbidade gera a perda dos direitos políticos? Esta parte da lei eu não cheguei a estudar!
Segundo a jurisprudência da CESPE, você pode sim perder direitos políticos, e digo mais, segundo a doutrina CESPE/Unb, não irei passar na prova do INSS esse ano por estar estudando a lei. A final, eu posso sim retirar um direito adquirido do cidadão. ¬¬
KEILA ANDRADE, é isso mesmo parabens!!
Ato de improbidade gera suspensão dos direitos políticos que é necessário para ingressar na justiça com ação popular
Gabarito: correto
Só que não é perda, mas sim suspensão, porem percebe-se claramente o que banca queria apesar da incorreção.
ACERTEI A QUESTÃO POIS NÃO VI QUE ERA PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. MAS, A QUESTÃO É MUITO MALDOSA.
Art. 5° da Constituição diz o seguinte: É vedada a CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de:
Não entendi a reclamação da maioria aqui. Vamos estudar mais amigos e reclamar menos. Falta pouco. Abraços!!
Mesmo na suspensão também ocorre a perda dos direitos políticos….ou seja: “O alistamento eleitoral é o fato jurídico do qual dimana o direito de votar (ius singulii). Quando o ordenamento jurídico utiliza o signo direitos políticos, fá-lo como sinônimo de soberania popular ou cidadania. A soberania popular é o gênero, do qual são espécies o direito de sufrágio e a elegibilidade. Mas não só. A perda de direitos políticos é perda de acesso a cargos e funções públicas; perda da legitimidade ativa para o exercício de determinadas ações cívicas (ação popular, v.g.); perda do direito de votar e do direito de participar da administração da coisa pública, de maneira direta, pelo referendo e plebiscito. Quem perde ou tem suspenso os direitos políticos, perde ou tem suspensa a própria cidadania, o próprio status civitatis.” (Instituições de Direito Eleitoral – 6ª ed. rev. Ampl. e atual. – Belo Horizonte: Del Rey, 2006, pág. 103)” - See more at: http://pegadinhas-de-concursos.com.br/blog/improbidade-e-acao-popular/#sthash.RjMTtrEz.dpuf
Segundo a doutrina só existe uma hipótese de perda que é a condenação por atividade nociva ao país. Aquestão deveria ser anulada. Perda não está tipificada na LIA e sim suspensão.
O problema que já vi questoes que a banca escreve PERDA e da gabarito errado por ser suspensão dos direitos politicos.
Não entendo, não mede conhecimento nem um!!!!!!!
Errei pelo mesmo motivo da maioria. Quando li "perda", já marquei errada, pois a LIA não prevê perda dos direitos políticos e sim a suspensão, logo a questão está errada. Enfim, "CESPE sendo CESPE"
Pessoal, a questão, para mim, está errada em dois aspectos: Primeiro, não é perda e sim suspenção dos direitos políticos. Segundo, não é enquanto perdurar decisão jusicial e sim enquanto perdurar decisão administrativa. Questão maluca.
Gabarito: Correto.
Avante!
Bonito mesmo é o povo justificando. kkk
Galerinha, eu sei que é um absurdo...
Se fosse FCC seria supensão dos direitos politicos
Mas como é a Cespe, a boazuda, que pode tudo... Ela criou um gabarito considerando PERDA dos direitos políticos.
Portanto, o importante é acertar... PERDA PERDA PERDA PERDA PERDA
(CESPE/UnB ? TRF 5ª Região ? Juiz Federal - Substituto/2011).
Apesar de a prestação de serviço militar ser obrigatória, a recusa em cumpri-la é admitida sob a alegação do direito de escusa de consciência, cabendo, nesse caso, às forças armadas atribuir àquele que exercer esse direito serviço alternativo em tempo de paz, cuja recusa enseja como sanção a declaração da perda dos direitos políticos.
RESPOSTA: CORRETA.
1. (CESPE/TRE-GO/2009)
A CF prevê casos de suspensão, mas não de perda definitiva de direitos políticos, pois a privação terminante desses direitos configuraria ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana.
GABARITO: ERRADO (olhem que absurdo) mas é isso aí, se quisermos passar...
(Câmara dos Deputados-Consultor Legislativo-Cespe-2002)
João, brasileiro, com dezoito anos de idade, portador de cédula eleitoral, recusou-se a participar do alistamento militar ou de qualquer outra prestação alternativa.
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens que se seguem.
5) Há, no texto constitucional, outras hipóteses que acarretam a perda dos direitos políticos além daquela referida no caso em análise.
GABARITO: CERTO
A CESPE segue o posicionamento de doutrinadores como Alexandre de Morais, José Afonso da Silva e Pedro Lenza.
ACHO QUE ESSAS QUESTÕES SÃO SUFICIENTES PARA PROVAR QUE ESSA BANCA É MALUCA...
extra extra 74 pessoas enganadas!!
Não tem o que se discutir....
CF 88 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
CF Art 37 § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
O correto é suspensão e não perda, como diz o enunciado...
Estava lendo alguns informativos e me deparei com um assunto interessante:
Não compete ao Poder Judiciário, no exercício do controle de legalidade, substituir a banca examinadora para reapreciar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade e inconstitucionalidade.
RE 632.853, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 23-4-2015, acórdão publicado
no DJE de 26-6-2015.
(Informativo 782, Plenário, Repercussão Geral)
Caso alguém tenha informações mais atualizadas ou melhores, divulgar.
"O indivíduo que for condenado por improbidade administrativa à perda de direitos políticos não pode, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial, propor ação popular."
Eis aí o macete da questão. Ou seja, enquanto perdurarem os efeitos da decisão, haverá "perda temporária" dos direitos políticos, pois o indivíduo não estará possibilitado de exercê-los nesse período.
Também errei a questão, mas na primeira vez que a reli, eis a interpretação possível.
Sem defesa!
LIA
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
CF
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)
II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Perda)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (Suspensão)
PERDER É BEM DIFERENTE DE SUSPENDER..
QUEM PERDE UMA PERNA,TERÁ ELA DE VOLTA?
QUESTAO PRA NO FINAL O CESPE DECIDIR QUANTOS DERRUBAR
O pior de tudo nem é errar, é ver alguns colegas tentando defender a banca.
Nessas questões de certo ou errado da Cespe somos obrigados a ficar atentos a cada detalhe, pois eles podem derrubar meio mundo de candidatos. A improbidade administrativa fala de SUSPENSÃO dos direitos políticos. Quando li a questão e vi a palavra PERDA dos direitos políticos, pensei: " lá vem essa Cespe querendo me pegar pelo pé". Marquei a resposta (ERRADA), cheio de confiança, já correndo para o abraço, quando de repente . . . olhando para o gabarito, pensei: "Que isso !! Como assim ?? !!". É duro ser concurseiro !! Que Deus nos ajude !!!!
Leovegildo Silva resumiu bem o posicionamento CESPE, com base na visão que alguns doutrinadores têm da Constituição...
Pessoal, estamos fazendo questões aqui exatamente para conhecer como as bancas cobram o assunto e seus posicionamentos.
Ótimo, agora sabemos a posição da banca e não vamos errar nas próximas provas...
Art. 15. É vedada a cassação de DIREITOS POLÍTICOS, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Fora isso, boa parte da doutrina é mais "pacífica" ao reconhecer são apenas duas as hipóteses de perda dos direitos políticos:
- o cancelamento da naturalização e
- a perda da nacionalidade brasileira
Ao meu ver, concatenando os conceitos consitucionais e da Lei de Improbidade Administrativa, só duas coisas vejo como concluir: ou anulação ou troca de gabarito. Não há respaldo para uma afirmativa que pode até mesmo contrariar o dispositivo Constitucional. Entende-se perda como algo definitivo, conforme os colegas concursandos já mostraram as causas explícitas da Carta Magna. É sabido, decerto, que a maior suspensão dos direitos políticos é a modalidade de Enriquecimento Ilícito, que pode chegar de 8 a 10 anos. Em meus conhecimentos, doutrina também é pacífica ao afirmar que a perda de direitos político não funciona como sanção civil da lei de Improbidade. Tal questão, pois, fugiu da alçada de qualquer conhecimento investido e serviu apenas para simples eliminação. Pergunto: isso é moral? Seria moral forçar ideias absurdas que até mesmo contrariam a lei maior? Isso lembra vários casos em que a FCC(salvo engano) cobrou como certa uma questão que dizia termos a Uinião como soberana, que exercia soberania... O que fazremos?
CF. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
(...)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º...
Infelizmente, não há o que discutir, somente aceitar esse absurdo, afinal, trata-se da banca CESPE. Como a prova é de 2009, eu espero que a banca não cometa mais esses desatinos em provas futuras.
Vou chamar o Chapolin...
meus ovos!
perda dos direitos políticos? homi... deixa quieto,,, próxima!
Perda de direitos políticos??? No Brasil só é permitida a suspensão de direitos políticos!
Questão desatualizada!
Mas os que esperam no Senhor renovarão as forças, subirão com asas como águias; correrão, e não se cansarão; caminharão, e não se fatigarão. Isaías 40:31
Mesmo a luz da CF a questão está ERRADA!
ANALISEMOS:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
(REPAREM QUE A QUESTÃO DIZ: Com relação à improbidade administrativa, julgue os itens que se seguem.)
AGORA VAMOS AO ART 37 § 4º:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
PORTANTO MEUS AMIGOS, A QUESTÃO NÃO É "ESTUDAR MAIS". A QUESTÃO É QUE ENQUANTO NÃO FOR SANCIONADA LEI PRA ESSA BAGUNÇA, AS BANCAS (PRINCIPALMENTE A CESPE) CONTINUARÃO SENDO ARBITRÁRIAS.
CESPE fdp!
VÔTE! E DESDE QUANDO EXISTE A PERDA DOS DIREITOS POLÍTOS QUANDO SE FALA EM IMPROBIDADE ADM? ERREI ESSA PORRA, MAS ACREDITO QUE O GABARITO ESTÁ EQUIVOCADO.
Fiquei com dúvidas nessa questão, pois fala em"perda dos direitos políticos" e não 'suspensão dos direitos políticos. Ou seja, acabei errando.
Questão antiga, não vou nem esquentar minha cachota!
Em 11/07/2018, às 01:36:50, você respondeu a opção E.Errada!
Em 21/02/2018, às 04:57:42, você respondeu a opção E.Errada!
Em 10/02/2018, às 16:19:51, você respondeu a opção E.
Nada a declarar!
O gabarito dessa questão está errado, pois a luz da CF não existe a perda de direitos políticos e sim a suspensão. Caso fosse colocado suspensão no lugar de perda a resposta seria CERTO.
Ainda bem que eu errei....se eu tivesse acertado teria ficado preocupada!!!!!
EU, PARTICULARMENTE, DESCONSIDERO TOTALMENTE ESSA QUESTÃO.
Errei a questão, porém errei com muito orgulho por saber que suspender é muito diferente de perder os direitos políticos.
--
Gabarito oficial: certo
Meu gabarito: podre...podre...podre
NUNCA FIQUEI TÃO SATISFEITO COM UM ERRO........FALA SÉRIO CESPE........
CERTO
ACERTEI POR FALTA DE ATENÇÃO
Muito mimimi, fica querendo discutir com a banca sim abiguinho confie no seu potencial
GABARITO, a meu modesto entender, ERRADO. Pois NÃO SE "PERDE" os direitos políticos, mas os têm SUSPENSOS.
Bons estudos.
acertei por falta de atenção rsrsrs.
pelo visto, perda = suspensão pro cespe
#preocupado
Sinceramente não consegui compreender o gabarito dessa questão, até onde sei os direitos políticos não são perdidos, e sim suspensos!
Os direitos políticos podem até ser perdidos, num caso de perda de nacionalidade. Contudo, no caso de improbidade administrativa não há perda e sim suspensão dos direitos políticos!
negativo Victor Santos, cespe sacaneou geral e beneficiou quem nao estuda, há vários precedentes da banca em que se entende como errada a perda da função pública como sanção a ser aplicada no âmbito da lei de improbidade, indo de encontro até com a CF/88, que expressamente fala em SUSPENSÃO
PERDA... pode isso produção?
Vc ver uma questão dessa, e tudo que estudou vai por água abaixo.
Péssima questão. Na lei fala sobre SUSPENSÃO dos direitos políticos e não da PERDA dos mesmos. Há uma enorme diferença entre ambos!
Como assimmm :/
não existe perda de Direitos, neste caso, mas, suspensão!
que papelão, hein!
eu acertei, pois já errei umas 5 vezes questões semelhantes. É incrível que, além de estudarmos doutrina, jurisprudência e letra de lei, agora temos que estudar o que o CESPE PENSA, ou melhor, SABER A PRÓPRIA JURISPRUDÊNCIA DO CESPE...
questão ridícula, bem o tipinho da CESPE mesmo.
NÃO EXISTE '' PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS '', MAS SUSPENSÃO.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Essa questão é de Direito Constitucional.
Pessoal, existe perda sim! O que não existe é CASSAÇÃO... Vejam o art. 15 da CF.
O inciso V deste artigo fala da improbidade administrativa.
cespe é um lixo
Com relação à improbidade administrativa, é correto afirmar que: O indivíduo que for condenado por improbidade administrativa à perda de direitos políticos não pode, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial, propor ação popular.
Perda? Suspensão seria mais correto
EXISTE SIM A PERDA DA FUNÇÃO.
CF/88
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
perda dos direitos politicos ?? nao seria suspensao ?? em uma outra questao a Cesp considerou errado este primeiro termo, dai fica dificil....
Correto, cidadão - gozo dos direitos políticos.
LoreDamasceno.
Todos sabemos que a ação popular é própria do cidadão, mas a dúvida é se a condenação em improbidade adm. importa em PERDA dos direitos políticos.
A perda dos direitos políticos está ligada à nacionalidade.
A improbidade adm. importa em SUSPENSÃO.
Não há como alguém perder seus direitos políticos em sede de improbidade adm.
Artigos/incisos que CONFIRMAM isso:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (SUSPENSÃO)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
...
Ao perder a nacionalidade, automaticamente, vc perderá seus direitos políticos!
TOMEM BASTANTE COM A LETRA DA LEI, MUITAS EXIGEM UM APROFUNDAMENTO.
De qualquer forma, improbidade adm. NÃO resulta em perda!!
Questão - Q874007
Melhor continuar errando uma questão dessa porque não existe perda dos direitos políticos.
Complementando... O ressarcimento ao erário NÃO constitui sanção propriamente dita, mas consequência necessária do prejuízo causado. Caracterizada improbidade administrativa por dano ao erário, a devolução dos valores é imperiosa e deve vir acompanhada de pelo menos uma das sanções legais previstas no art. 12, L 8.429/92 (AgInt no REsp 1.616.365/PE, DJe 30/10/18 e AgInt no REsp 1839345/MG, DJe 31/08/20).
Se você errou a questão como eu. Então estamos no caminho certo, pois a referida lei (LIA) com condenação em transito julgado não tem com PERDA dos Direitos Políticos e sim SUSPENSAO
Rumo ao DEPEN 2021
QUEM ERROU ACERTOU E QUEM ACERTOU ERROU...
NÃO EXISTE PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS, SOMENTE SUSPENSÃO...
NA VERDADE, A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DEIXA A PESSOA SEM O DIREITO DE PLEITEAR AÇÃO POPULAR, ENTÃO, A PERDA SERIA AINDA PIOR QUE A SUSPENSÃO, SENDO ASSIM CABÍVEL NA MINHA CONCEPÇÃO.
entre perda de direitos politicos e suspencao de direitos politicos existe um abismo... e so ler o artigo da CF que trata sobre o assunto. Questao passivel de anulacao.
FKEI MAIS PERDIDA DO Q CEGO EM TIROTEIO NESSA PERG,,,,CM ASSIM, PERDA??? rsrsrs
Mais uma questão lixo da CESPE. Vergonha.
SUSPENSÃÃÃÃÃÃÃÃOOOOOOOOOOO
Só há perda dos diretos políticos em duas hipóteses: no cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, logo não há perda dos direitos políticos, como sanção, para quem pratica ato de improbidade administrativa.
João, servidor público da União, exercia função de
gestão dos contratos administrativos celebrados com fornecedores
de bens e serviços a TRT de cujos quadros funcionais era
integrante. O TCU, movido por denúncia anônima, promoveu a
fiscalização sobre a legalidade e a economicidade dos contratos
celebrados com o TRT e apurou que João era sócio de uma das
empresas contratadas para prestação de serviços, muito embora
não exercesse a sua administração ou gerência. Após regular
tramitação do processo administrativo disciplinar, ao servidor foi
aplicada a sanção de demissão pelo fato de ser sócio de uma
empresa privada, o que, segundo afirmação constante do relatório
conclusivo do processo, era vedado pelo Estatuto dos Servidores
Públicos Civis da União. Irresignado, o servidor demitido
conseguiu anular a decisão demissional e foi reintegrado aos
quadros funcionais da União. Tempos depois, o superior
hierárquico de João abriu novo procedimento administrativo
com o objetivo de declarar a nulidade da reintegração por não
ter ocorrido a posse do servidor quando de seu retorno ao cargo.
De acordo com as informações contidas no texto acima e com
base no regime jurídico dos servidores públicos civis da União e
nas regras a respeito do controle da administração pública, julgue
os itens subsequentes.
Constitui ato de improbidade administrativa a contratação de empresa privada da qual um dos sócios seja, ao mesmo tempo, gestor de contratos do órgão ou ente da administração pública que celebrou o contrato, ainda que o respectivo contrato não cause lesão ao erário.
Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário:
Art. 10 XIV - Celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei.
Art. 21 - A aplicação das sanções prevista nesta lei, independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.
Constitui ato de improbidade administrativa porque fere o principio da IMPESSOALIDADE.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
---> enriquecimento ilícito
---> prejuízo ao erário
---> atos que atentem contra os princípios administrativos
Viola os princípios da administração
Gabarito: CERTO
(TCU - Parentesco entre o fiscal do contrato e sócio da contratada) Ementa: alerta no sentido de que a relação de parentesco entre o fiscal do contrato e qualquer sócio ou responsável pela administração da empresa contratada configura violação ao princípio da moralidade previsto no art. 37 da Constituição Federal (Acórdão nº 7.394/2010-2ª Câmara). (Fonte: http://gestaopublica-gabrielapercio.blogspot.com.br/2012/03/tcu-parentesco-entre-o-fiscal-do.html)
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, QUE ENSEJE PERDA PATRIMONIAL, DESVIO, APROPRIAÇÃO, MALBARATAMENTO ou DILAPIDAÇÃO dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XIV – CELEBRAR contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO; II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
CERTA!
GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XIV - celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;
===========================================================
ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
Quanto à lei de improbidade administrativa, julgue os itens
subseqüentes.
Os atos de improbidade administrativa devem ter por pressuposto a ocorrência de dano ao erário público.
De acordo coma lei 8429, há três tipos de atos que constituem a improbidade administrativa:
atos que importam enriquecimento ilícito,
atos que causam prejuízo ao erário;
atos que atentam contra os princípios da administração pública.
lembrando a nova redação...
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Não necessariamnete pode ter também presuposto de enrequecimento inlícito.
Errado. Há três modalidades de atos de improbidade: a) atos que importam em enriquecimento ilícito; b) atos que causem prejuízo ao erário; e c) atos que atentam contra princípios da administração. Assim, é possível a existência de ato de improbidade administrativa que não cause dano financeiro ao erário, com em algumas situações descritas nos arts. 9° e 11 da Lei de Improbidade, ou seja , somente se exige efetivo dano ao erário nos casos tipificados no art. 10 da LIA.
DEVEM NÃO.... PODEM!
GABARITO ERRADO
lembrando que:
para haver a sanção de RESSARCIMENTO deve ter por pressuposto a ocorrência de dano ao erário público.
LEI 8429/92
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
_____________________________________________________________________________________________________
Para que um agente público seja responsabilizado por um ato improbo ou para que um ato praticado por um agente público seja considerado improbo não é necessário que este ato cause dano ao erário, isto é, mesmo que um ato praticado por um agente público não tenha causado dano ao erário, ainda sim este ato poderá ser considerado improbo, gerando a responsabilização do agente que o tenha praticado.
Podemos citar como exemplo:
Uma remoção de um servidor (Auditor-Fiscal) que trabalhe em um determinado Estado da federação para outro Estado que necessita de mais pessoal para promover a arredação dos tributos federais. Digamos que essa remoção foi feita por quem tinha a competência para faze-lá, entretanto visando fins diversos daqueles previstos na regra de competência. Ora não há dúvidas de que esse ato é improbo, uma vez que, atenta contra os princípios da administração,(Lei 8429-92. ART.11, inciso I ).
Agora pergunto a vocês: esse ato causou algum dano a Administração Pública, ou ao Erário???
Resposta: Lógico que não, pois havia a necessidade da remoção, não obstante, mesmo assim tal ato não deixa de ser atentatório aos princípios da administração pública.
Logo é perfeitamente possível que um agente publico seja responsabilizado por um ato improbo, mesmo que o ato por ele praticado não tenha causado dano ao erário, assim para que um ato seja considerado improbo não há a necessidade que ele tenha como pressuposto a ocorrência de dano ao erário como erroneamente afirma a questão.
Gabarito: ERRADO.
QUE DEUS NOS AJUDE!!!!
Mesmo que o agente não tenha causado dano ao erário, ele poderá ser considerado improbo.
Conforme a lei, os atos típicos de improbidade adm:
Lei 8429/1992
Cáp II - Dos Atos de Improbidade Administrativa
Seção I - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito;
Seção II - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário;
Seção III - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.
L8429/92
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Lei nº 8.429/92:
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
Só é necessário a comprovação do dano quando for apicar pena de ressarcimento.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO;
ERRADA!
Atos considerados como de improbidade administrativa:
· os que importam enriquecimento ilícito(art. 9º);
· os que causam prejuízo ao erário (art. 10);
· os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11).
GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
NÃO DEPENDE DE DANO AO ERÁRIO PARA QUE SEJA CONFIGURADO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NO ENTANDO PARA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO EXIGE-SSE A COMPROVAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO.
GABARITO ERRADO
ATOS DE IMPROBIDADE ADM
1 - Enriquecimento Ilícito (dolo)
2 - Prejuízo ao erário (Culpa e dolo)
3 - Atentam Contra princípios da ADM (dolo)
4 - Concessão/Aplicação indevida de beneficio tributário/ financeiro (dolo)
CUIDADO GALERA A PESSOA COPIA E COLA DO COLEGUINHA SEM SABER QUE HOUVE ALTERAÇÃO DA LEI.
*NÃO EXISTE MAIS CULPA
Quanto à lei de improbidade administrativa, julgue os itens
subseqüentes.
A aquisição, para si ou para outrem, no exercício de função pública, de bens cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público configura ato de improbidade administrativa na modalidade dos que importam em enriquecimento ilícito.
Vale acrescentar que a ADM PUB primeiro acusará, ficando a cargo do acusado provar sua inocência. Inversão do Ônus da Prova.
não consigo entender a lógica desse inciso do art. 9, pois se o servidor receber uma herança milionária também será acusado de ato de improbidade??? pelo texto da lei, sim... acho que o mesmo não deveria explorado em provas como foi nesse caso...
Ataliba... a herança também tem que ser declarada... inclusive... incidirá imposto.
O inciso VII, do artigo 9°, da lei 8429/92, prevê uma hipótese de presunção relativa de enriquecimento ilícito, dispensando-se a prova do fato antecedente. Em se tratando de presunção relativa, ao agente é facultado o direito de fazer contraprova capaz de afastar a ilegitimidade de seu enriquecimento.
Consequentemente, não há que se falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência, pois, o agente não será condenado arbitrariamente uma vez que, as provas colhidas durante a fase investigatória serão submetidas ao contraditório e ampla defesa durante a persecução judicial, e do autor da ação por improbidade será exigido provar que há desproporção entre o patrimônio e a renda do servidor.
Essa galera que elabora questão, a aquisição pode levar a improbidade. Não quer dizer que configurou ato de enriquecimento ilícito. O Cespe caga essa afirmação toda vez, as vezes considera correta e as vezes errarda.
lembrando que:
STJ: milita uma presunção em favor da ilicitude dos bens adquiridos, cabendo ao servidor demonstrar a licitude da evolução patrimonial.
certa.
Art. 9º, VII da Lei nº. 8.429/92:
VII
- adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens
de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda
do agente público.
certa.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
Segunda questão do Cespe que traz esse contexto, salvo engano a outra questão foi na prova de agente da PCDF e em ambas questões a reposta foi CERTA.
Discordo do gabarito pois se generalizou demais. Vai que o agente público é de família com poder aquisitivo ou outras hipóteses.
é a letra da lei, como seria errado? é cada uma
Não entendi aprendi que para si e inrrequecimento ilicito e para outros prejuizo ao elario,ai a questão generalizou.
Enriquecimento ilícito: VII - ADQUIRIR, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
CERTA!!
Certíssima
Questão bela
ABRAÇOS !
GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
A questão não menciona a vantagem patrimonial indevida.
Quanto à lei de improbidade administrativa,é correto afirmar que: A aquisição, para si ou para outrem, no exercício de função pública, de bens cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público configura ato de improbidade administrativa na modalidade dos que importam em enriquecimento ilícito.
GABARITO CERTO
1 - Enriquecimento Ilícito (dolo)
A respeito dos atos de improbidade administrativa, julgue os itens
a seguir de acordo com a Lei n.° 8.429&1992.
Retardar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Questão correta, uma outra semelhante ajuda a responder, vejam:
Deixar de praticar, indevidamente, atos de ofício constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
GABARITO: CERTA.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer AÇÃO ou OMISSÃO que viole os deveres de:
1 - HONESTIDADE,
2 - IMPARCIALIDADE,
3 - LEGALIDADE, e
4 - LEALDADE
Às instituições, e notadamente:
II - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício;
CERTA!
GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
A respeito dos atos de improbidade administrativa,de acordo com a Lei n.° 8.429&1992, é correto afirmar que:
Retardar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Gabarito: Certo
Lei 8.429/92
Art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
A respeito dos atos de improbidade administrativa, julgue os itens
a seguir de acordo com a Lei n.° 8.429&1992.
Concorrer, dolosa ou culposamente, para que terceiro se enriqueça ilicitamente constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Gabarito Certo:
CUIDADO, CUIDADO para não pensar que, pelo fato daquele que concorreu para que outrem se enriquecesse ilicitamente, NÃO GERAR PREJUÍZO AO ERÁRIO, JÁ QUE NÃO É PRESUMÍVEL, RESPONDA POR ATENTADO A PRINCÍPIO, COISA QUE SERIA MAIS LÓGICA.
FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO.
Questão correta, apenas para complementar, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Técnico Judiciário - Conhecimentos Básicos - Cargos 10 e 11
O servidor público que facilita para que terceiro se enriqueça ilicitamente pratica ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
GABARITO: CERTA.
POXA pensei que era ENRIQUECIMENTO
Se fizer uso de leitura rápida nessa questão o candidado voa legal kkkk
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE
- Enriquecimento Ilícito: Dolo
- Lesão ao Erário: Dolo ou Culpa
- Atentado contra os Princípios da Adm: Dolo
Perdão pelo macete...
ENRI cristo tem DÓ e o
PREJU - tem CU
VIOLA-DO
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, QUE ENSEJE PERDA PATRIMONIAL, DESVIO, APROPRIAÇÃO, MALBARATAMENTO ou DILAPIDAÇÃO dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XII - PERMITIR, FACILITAR ou CONCORRER para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
CERTA!
Gabarito: certo
--
Dinheiro vai para o bolso de terceiro -> prejuízo ao erário;
Dinheiro vai para o meu bolso -> enriquecimento ilícito.
Causam prejuízo ao erário ----------> ideia de que alguém se beneficiou
(dolo ou culpa)
CERTO
PRA MIM = EnriqueciMento Ilícito
PRA ELE = Prejuízo ao Erário
NÃO É PRA ELE NEM PRA MIM = Princípios
▼Q: Considere que um agente de polícia tenha utilizado uma caminhonete da polícia civil para transportar sacos de cimento para uma construção particular. Nesse caso, o agente cometeu ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito. R.: CERTO
▼Q: O servidor público que facilita para que terceiro se enriqueça ilicitamente pratica ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. R.: CERTO
▼Q: De acordo com a legislação aplicável, o servidor que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício pratica ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. R.: ERRADO (não é pra mim, nem pra ele = princípios)
GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
A questão não diz se o terceiro enricou ilicitamente em prejuízo da Administração Pública ou de Particular. Deveria ser anulada.
Se o agente concorreu para o enriquecimento ilícito em desfavor do particular, não há prejuízo ao erário.
"Concorrer, dolosa ou culposamente, para que terceiro se enriqueça ilicitamente constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário."
A respeito dos atos de improbidade administrativa de acordo com a Lei n.° 8.429&1992, é correto afirmar que: Concorrer, dolosa ou culposamente, para que terceiro se enriqueça ilicitamente constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Seria ótimo se a plataforma coloca-se essas questões como desatualizadas...
Considere a seguinte situação hipotética.
João, que tinha cargo exclusivamente em comissão na administração pública direta, praticou, entre outros, ato de improbidade previsto na Lei n.º 8.429/1992. Em razão disso, foi exonerado do cargo, alguns dias depois. Nessa situação, João não poderá mais sofrer a aplicação da penalidade administrativa de destituição do cargo em comissão.
Complementando:
Como abordaram os colegas abaixo: exoneração não é punição. Logo, a questão já erra quando diz: "Em razão disso, foi exonerado do cargo, alguns dias depois.". A punição administrativa adequada seria: a destituição do cargo em comissão. E, ainda que, não fosse agente público; João responderia por seus atos ilícitos visto o que diz o art. 3º desta lei ( nº 8.429/92): As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Questão errada.
Além do que os colegas falaram, acredito que o maior erro esteja em "não poderá mais sofrer a aplicação da penalidade".
Vejamos o que diz o art. 23.
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
O art. diz: "após o término do exercício". Mesmo que João tenha sido erroneamente exonerado (deveria ter sido destituído), só prescreverá a ação após 5 anos do término do exercício.
As sanções administrativa, civil e penal poderão ser cumuladas.
GABARITO ERRADO!
A SUA EXONERAÇÃO SERÁ CONVERTIDA EM DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO... PELO SIMPLES FATO DE QUE EXONERAÇÃO NÃO É ATO DE PUNIÇÃO, OU SEJA, João PODERÁ SIM SOFRER a aplicação da penalidade administrativa de destituição do cargo em comissão.
Questão difícil ( pra mim )
Acho que sou muito preguiçosa, pois prefiro ler os comentários com no máximo 3 linhas, do tipo simples e direto.
Ótima explicação Fabio Caetano.
Errado.
Exoneração não é ato punitivo, segue artigo da 8112/90 para esclarecer.
Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
Pela LIA - A exoneração não “extingue” o andamento dos processos (administrativos, civis ou penais) que possam estar em curso por causa do ato praticado pelo João e, por isso, ele poderá sofrer a aplicação da penalidade administrativa de destituição do cargo em comissão. (vide Fabio Caetano)
Pela 8.112, se instaurado um PAD e comprovado a sua culpa ou dolo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.
É LÓGICO QUE PODE, pois existe o prazo de ATÉ 5 ANOS APÓS o termino do exercício em cargo comissionado para propor ação
ao indivíduo que foi "equivocadamente exonerado" (quando deveria ter sido destituído ou demitido) assim, ele vai receber, mesmo que tardiamente, a devida punição (através de uma nova publicação com efeitos retroativos que converte a "exoneração" em "destituição de cargo"). Punição está que repercutirá em sua esfera jurídica de várias maneiras, coisa que não aconteceria se permanecesse "exonerado".
so que non né joão
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei PODEM ser propostas:
I - ATÉ 5 ANOS após o término do exercício de MANDATO, DE CARGO EM COMISSÃO ou DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA;
ERRADA.
João será destutuído de que se já não ocupa mais o cargo? .-.
GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
Parei no exonerado!
Agora que entendi o que é destituição do cargo! É impedir o cara ou a cara de retornar ao serviço público!
Os comentários são melhores que os professores!
#SÓVEMTJ-RJ
Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito,
Alternativa B
Foco no verbo: aceitar, receber, usar, incorporar... enriquecimento ilícito
Pra quem já conhece a lei basta atentar-se apenas para pontos princpais do caput do referido artigo e perceber os verbos iniciais de cada inciso.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, ...
II - perceber ...
III - perceber ...
IV - utilizar, ...
V - receber ...
VI - receber ...
VII - adquirir, ...
VIII - aceitar ...
IX - perceber ...
X - receber ...
XI - incorporar, ...
XII - usar, ...
Complementando:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
GABARITO LETRA B
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
Constitui ato de improbidade administrativa, independen-temente de prejuízo, passível de ser sancionado:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
[...]
II - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
(independe da ocorrência do efetivo prejuízo – art. 21, salvo quanto à pena de ressarcimento)
Letra D.
Outra questão ajuda fixar.
(Cespe – TCE/BA – Procurador 2010) Atos de improbidade administrativa são os que geram enriquecimento ilícito ao
agente público ou causam prejuízo material à administração pública. Quem pratica esses atos pode ser punido com
sanções de natureza civil e política — mas não penal — como o ressarcimento ao erário, a indisponibilidade dos bens
e a perda da função pública.
Comentário:
Atos de improbidade não são apenas os que geram enriquecimento ilícito (art. 9º) ou que causam prejuízo material
à Administração (art. 10); compreendem também os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11),
daí o primeiro erro do quesito. Quem pratica atos de improbidade não está sujeito a sanção de natureza penal, mas pode
ser punido com sanções de natureza civil e política, mas faltou mencionar as sanções de natureza administrativa, como
a perda da função pública, daí o segundo erro do quesito.
Prof. Erick Alves
Gabarito: Errado
FGV manja das pegadinhas
GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;
=======================================================================
ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
Na prática de ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito, o agente público está sujeito à pena de suspensão dos direitos políticos com duração de, no mínimo,
RESUMO PARA AJUDAR NA MEMORIZAÇÃO:
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
- suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos;
- multa civil: até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;
- proibição de contratar ou receber benefícios: 10 anos.
PREJUÍZO AO ERÁRIO:
- suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos;
- multa: até 2 vezes o valor do dano;
- proibição de contratar ou receber benefícios: 5 anos.
ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO:
- suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos;
- multa: até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
- proibição de contratar ou receber benefícios: 3 anos
Ato de Improbidade | Suspensão dos direitos políticos | Multa Civil | Proibição de contratar |
Enriquecimento Ilícito | 8 – 10 anos | 3 x o valor acrescido | 10 anos |
GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
====================================================================
ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Hervaldo, funcionário público efetivo, adquiriu um imóvel cujo valor é desproporcional à sua renda, não tendo ele outro rendimento além daquele decorrente do seu cargo, nem recebido herança ou qualquer tipo de prêmio, o que caracteriza, em tese, ato de improbidade administrativa. Nesse caso,
A resposta à questão possui, também, fundamento constitucional:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
Na lei 8.112/1990
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
Deu mole Hervaldo! Questão tranquila. Letra C para não zerar!
GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
=============================================================
ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
No exercício de sua função, o funcionário público Herivelto pratica ato contrário à lei, do qual resulta para si enri- quecimento ilícito. Em decorrência, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa e em relação aos bens acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio,
GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
=============================================================
ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Geribaldo, funcionário público federal, sem estar movido por interesse ou sentimento pessoal, deixa de praticar, indevidamente, ato administrativo de sua competência, sem que disso resulte enriquecimento ilícito ou lesão ao erário. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, sua conduta
Impende fazer aqui uma observação: "sem estar movido por interesse ou sentimento pessoal"
Se estivesse movido por interesse ou sentimento pessoal seria prevaricação.
Acredito que a questão não tenha toda essa profundidade mencionada pelos colegas.
Na minha opinião, a banca quis criar uma pegadinha confundindo conceitos do Direito Penal e do Direito Administrativo. Isso porque segundo o artigo 319 do CP configura crime de prevaricação "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Lá, na seara penal, a satisfação de interesse ou sentimento pessoal é fundamental, o que poderia fazer um desavisado (ou estudioso demais haha) achar que não seria ato de improbidade por não estar configurado nenhum interesse ou sentimento pessoal.
Acontece que, embora não seja crime, é ato de improbidade para o Direito Administrativo, daí a alternativa E ser a correta.
Deixar de praticar já caracterizaria o dolo, pois consta na lei que tal atitude enquadra-se nos atos de improbidade. Então, mesmo sem interesse ou sentimento pessoal deixar de praticar, indevidamente, ato de sua competência, já fica configurado ato de improbidade administrativa contra os princípios da administração.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Atos que importam enriquecimento ilícito (art.9): DOLO
Atos que causam prejuízo ao erário (art.10): DOLO ou CULPA
Atos que atentam contra os princípios da AP (art.11): DOLO
Atenção, galera.
Notícia muito importante.
Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.
A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).
"A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”
Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm
Luana Fonseca, não acredito que "deixar de praticar", por si só, faz presumir se tratar de uma conduta dolosa. Há várias possibilidades em que alguém deixa de fazer alguma coisa por algum motivo alheio à prórpria vontade, ou seja, de maneira não intencional. O que eu acredito que aconteceu com essa questão foi um mero erro, já que o próprio enunciado dá todas as pistas de que não houve uma conduta dolosa por parte do agente, o que seria fundamental para a caracterização do ato ímprobo que atenta contra os princípios da administração pública. Ressalto que isso tudo faz parte da minha própria análise, e espero que a banca tenha uma explicação para essa questão que me convença de que estou errado.
Julgue os itens a seguir, que versam sobre responsabilidade civil.
Considere que, em julgamento realizado pelo TCU em sua composição plenária, o ex-presidente de uma fundação pública seja condenado ao pagamento de multa pecuniária por haver agido de forma negligente na condução de processo licitatório que acabou por acarretar prejuízos vultosos às finanças da instituição pública que administrou por quatro anos. Nessa situação, mesmo que não se tenha verificado dolo na conduta do ex-dirigente nem mesmo sinais de enriquecimento ilícito, ainda assim ele deverá ser civilmente responsabilizado pelo prejuízo causado ao erário, visando o ressarcimento integral do dano, estando ainda sujeito à perda da função pública, se for o caso, como também à suspensão de seus direitos políticos por prazo determinado.
A suspensão dos direitos políticos será de 5 a 8 anos.
Também é possível a aplicação de multa civil de até 2x o valor do dano.
O ato de improbidade administrativa acarreta, nos termos da CF (art. 37, § 4o):
a) Perda da função pública;
b) Suspensão dos direitos políticos;
c) Indisponibilidade de bens;
d) Ressarcimento ao erário.
Art. 9º | Dolosa |
Art. 10 | Dolosa e Culposa |
Art. 11 | Dolosa |
Estar sujeito a prazo indeterminado não dá!!!
Questão muito antiga, deveria se esse o entendimento.
Amigo Claúdio Anjos, você caiu na pegadinha do 'IN'.
GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
Sobre a Responsabilidade civil, é correto afirmar que: Considere que, em julgamento realizado pelo TCU em sua composição plenária, o ex-presidente de uma fundação pública seja condenado ao pagamento de multa pecuniária por haver agido de forma negligente na condução de processo licitatório que acabou por acarretar prejuízos vultosos às finanças da instituição pública que administrou por quatro anos. Nessa situação, mesmo que não se tenha verificado dolo na conduta do ex-dirigente nem mesmo sinais de enriquecimento ilícito, ainda assim ele deverá ser civilmente responsabilizado pelo prejuízo causado ao erário, visando o ressarcimento integral do dano, estando ainda sujeito à perda da função pública, se for o caso, como também à suspensão de seus direitos políticos por prazo determinado.
Desatualizada.
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.
Marcos, servidor público, no exercício da função pública, adquiriu bens para uma empresa pública sem observar as formalidades pertinentes à dispensa de licitação. Nesse caso, segundo o STJ, a conduta apenas será penalmente punível se tiver acarretado contratação indevida e retratado o intento reprovável do agente.
Art. 89 - Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Segundo precedentes do STJ, o crime descrito acima não se consuma pela simples prática da conduta, ou seja, não se trata de um crime de mera conduta.Para que exista a tipificação do delito em questão, segundo o STJ, são necessários dois requisitos:
1) ocorrência de prejuízo ao erário: a dispensa ou inexigibilidade de licitação sem as formalidades pertinentes deve causar prejuízo para a administração pública. Caso contrário afasta-se a ocorrência da infração.
2) presença de dolo específico na conduta do agente: ao dispensar ou inexigir a licitação sem as formalidades pertinentes, o agente deve estar consciente de agir de forma contrária à lei.
Analisando a questão, a contratação indevida representa o prejuízo ao erário e o intento reprovável do agente representa a presença de dolo específico, ou seja, a afirmativa está correta.
Exemplo de julgado do STJ: HC 53103 / SP ; HABEAS CORPUS 2006/0013632-8
Fonte:http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/toq16_dicler_forestieri.pdf
Tendo em vista a natureza e as implicações legais do ato de improbidade administrativa, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicita- mente
Seja excelente.
Pratique incansavelmente.
Para quem acredita em DEUS: Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Provérbios 21)
GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92),
A) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. [GABARITO]
B) Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
C) Art. 5° Ocorrendo LESÃO ao patrimônio público por AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.
D) Art. 6° NO CASO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PERDERÁ o agente público ou terceiro beneficiário OS BENS OU VALORES ACRESCIDOS AO SEU PATRIMÔNIO.
E) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.
Art. 3° [PARTICULARES - que induza ou concorra. Sujeitos Ativos] As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. (Ato de Improbidade Impróprio)
A doutrina salienta que o terceiro partícipe (não enquadrado como agente público) não tem como praticar, isoladamente, ato de improbidade. Pode, no máximo, induzir ou concorrer junto ao agente público à prática do ato de improbidade administrativa. Jamais, porém, ser o único responsável. Sem vinculação com agente público, o terceiro partícipe sujeitar – se – á a sanções previstas na respectiva lei de incidência. Nesse sentido, é inviável o manejo de ação civil de improbidade, exclusivamente e apenas contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
Terceiro Beneficiário: Comete ato de improbidade administrativa o particular que se beneficie, direta ou indiretamente, do ato de improbidade administrativa praticado pelo agente público (terceiro beneficiário). Tendo, o terceiro, conhecimento da origem ilícita do benefício auferido, do que denota a necessidade de responsabilização subjetiva, poderá ele se submeter às sanções pertinentes da Lei nº 8.429/92.
Terceiro e dolo. A responsabilização do terceiro depende de elementos subjetivos. Seja na hipótese de Terceiro Partícipe (que induz ou concorre para a prática do ato), seja na hipótese do Terceiro Beneficiário (que se beneficia do ato de improbidade), só pode ser responsabilizado por ação dolosa, ou seja, quando tiver ciência da origem ilícita da vantagem. O comportamento culposo não se compatibiliza com a percepção da vantagem indevida; muito menos a conduta sem culpa alguma.
STJ, 2ª Turma, REsp 1155992: Não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa.
O "terceiro" pode ser uma pessoa jurídica? SIM. Apesar de existirem vozes em sentido contrário (ex.: Carvalho Filho), prevalece que:
--- > "as pessoas jurídicas que participem ou se beneficiem dos atos de improbidade sujeitam-se à lei 8.429/1992" (STJ. REsp 1.122.177. MT, DJE 27/04/2011).
--- > STJ, 2ª Turma, Resp 1127143: As Pessoas Jurídicas também poderão figurar como sujeito ativo dos atos de improbidade na condição de terceira beneficiária.
--- > Com relação a pessoa jurídica, somente se afiguram incompatíveis as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
Desse modo, o papel do terceiro no ato de improbidade pode ser o de:
--- > induzir instigar, estimular o agente público a praticar o ato de improbidade;
--- > concorrer para o ato de improbidade (auxiliar o agente público a praticar);
--- > ser beneficiário do ato de improbidade (obter vantagem direta ou indireta).
GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Considere as seguintes assertivas sobre a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92):
I. A ação principal por ato de improbidade terá o rito sumário e somente poderá ser proposta pelo Ministério Público.
II. Se não intervir no processo por ato de improbidade como parte, o Ministério Público atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
III. A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Está correto o que se afirma APENAS em
O erro do "item I".
Qualquer pessoa tomando conhecimentos dos fatos ou processos improbos,fazendo parte ou não da administração pode inferir denúncia sobre taís fatos.Não ficando à cargo apenas do MP.
Gabarito letra A.
DISCUTINDO a afirmativa I...
Os legitimados ativos ad causam para propor a ação de improbidade administrativa (legitimação concorrente) estão explicitados no caput do art. 17 da Lei 8.429/92. São eles:
a) o MP; e
b) A pessoa jurídica interessada, isto é, a pessoa jurídica contra a qual o ato de improbidade tenha sido praticado, ou que tenha sofrido lesão patrimonial dele decorrente, desde que se trate de uma daquelas pessoas que a lei enquadra como sujeito passivo dos atos de improbidade administrativa.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Adaptado)
Apenas para ficar mais claro. Qualquer pessoa do povo representar para investigação dos atos de improbidade, mas a ação principal é com o MP ou a PJ (os sujeitos passivos) >>> As PJ que podem sofrer atos de improbidade do art 1
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar
espero ter contribuido
SE VOCE NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCÊ VAI PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, ISSO É FATO
Pela prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, conforme previsto na Lei nº 8.429/92, o agente está sujeito, dentre outras penalidades, à suspensão dos direitos políticos de
RESUMO PARA AJUDAR NA MEMORIZAÇÃO:
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
- suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos;
- multa civil: até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;
- proibição de contratar ou receber benefícios: 10 anos.
PREJUÍZO AO ERÁRIO:
- suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos;
- multa: até 2 vezes o valor do dano;
- proibição de contratar ou receber benefícios: 5 anos.
ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO:
- suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos;
- multa: até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
- proibição de contratar ou receber benefícios: 3 anos
Improbidade Administrativa (Art. 12 - Lei 8429/92) | ||||||
| Suspensão dos Direitos Políticos | Multa Civil | Proibição de Contratar com a Adm. Pública | Perda dos Bens acrescidos ilicitamente | Ressarcimento Integral do Dano | Perda da Função Pública |
Enriquecimento Ilícito | 8 a 10 anos | até 3 vezeso valor do acréscimo patrimonial | 10 anos | Sim | Sim, se houver | Sim |
Prejuízo ao Erário | 5 a 8 anos | até 2 vezeso valor do dano | 5 anos | Sim, se houver | Sim | Sim |
Atentar contra Princípios da Administração Pública | 3 a 5 anos | até 100vezes o valor da remuneração percebida | 3 anos | | Sim, se houver | Sim |
GABARITO A
BONS ESTUDOS
GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
========================================================================
ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Acerca da Lei de Improbidade Administrativa, considerando a
jurisprudência do STF, julgue os itens a seguir.
A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, mas fica suspensa até a aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas
Complementando o comentário do colega abaixo é importante ressaltar que o inciso I, do artigo 21, da lei 8429 citado abaixo foi modificado pela lei 12.120/09. Possuindo a seguinte redação: Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
A aplicação de sanções prevista na lei de improbidade administrativa,independe de decisões ou manifestações de orgãos de controle interno,tribunal ou conselho de contas.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
é isso aí
GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
GABARITO: ERRADO - não fica suspenso.
Art. 21 A aplicação das sanções previstas nesta lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.
*Se não houve prejuízo ao erário não tem o que ressarcir, mas os demais casos, como receber uma propina, já recaí na violação de princípios e no enriquecimento ilícito. É possível improbidade sem prejuízo.
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Para incorrer na LIA independe de dano ao patrimônio publico, bem como a aprovação ou rejeição das contas
Gabarito: Errado
Lei 8.429/92
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Acerca da Lei de Improbidade Administrativa, considerando a
jurisprudência do STF, julgue os itens a seguir.
O servidor público que, ao ser omisso, viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, deixando de praticar, indevidamente, ato de ofício, pratica ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.
CERTO
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
ATO de ofício = ATO contra os princípios.
Faça o simples que dará certo!
ATENTA CONTRA O PRINCÍPIO DA MORALIDADE
MORALIDADE--> H I L L
HONESTIDADE
IMPESSOALIDADE
LEALDADE/BOA-FÉ
LEGALIDADE
PRA MIM = EnriqueciMento Ilícito
PRA ELE = Prejuízo ao Erário
NÃO É PRA ELE NEM PRA MIM = Princípios
GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Acerca da Lei de Improbidade Administrativa, considerando a jurisprudência do STF, é correto afirmar que: O servidor público que, ao ser omisso, viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, deixando de praticar, indevidamente, ato de ofício, pratica ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.
Julgue o próximo item, relativo ao instituto da improbidade administrativa.
A aplicação das medidas punitivas previstas na Lei de Improbidade Administrativa pressupõe a ocorrência de dolo como o único elemento subjetivo, pois o ato de improbidade administrativa implica enriquecimento ilícito para o sujeito ativo, prejuízo para o erário ou afronta aos princípios da administração pública, circunstâncias que afastam a configuração de culpa.
O dolo é o elemento comum a todos os atos de improbidade previstos na LIA, porém a culpa é o elemento integrante do ato de improbidade caracterizado pela lesão ao patrimônio público, conforme prescreve o art. 5º da lei 8429/92:
"Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano".
Assim, o dolo não é o único elemento subjetivo nos atos de improbidade administrativa, pois a culpa pode ser caracterizada nos casos de lesão ao patrimônio público.
Questão do CESPE tem que raciocinar!
Nesta questão eu não sabia exatamente a resposta, mas pensei: Ora, pode acontecer do cara por negligencia, imprudência ou impericia fazer alguma coisa que cause dado a Adm publica. Ou seja, concluí que não tem como afastar a culpa.
ERRADO. OS ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO podem se dar por ação ou omissão dolosa ou CULPOSA.
Mesmo a ação sendo culposa deverá responder por improbidade administrativa.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que é indispensável a demonstração de má-intenção para que o ato ilegal e ímprobo adquira status de improbidade. O entendimento é da 1ª Seção e foi firmado em julgamento que reviu posição tomada pela 2ª Turma, no sentido da falta de necessidade da má-fé.
De acordo com o STJ, o relator do recurso foi o ministro Teori Albino Zavascki. O caso diz respeito a uma empresa de São Paulo condenada pela 2ª Turma em ação de improbidade administrativa, por ter firmado com a administração pública contrato para fornecimento de medicamento sem licitação, sob a justificativa de emergência.
Teori afirmou que o elemento subjetivo é essencial para a configuração da improbidade. Ele explicou que o dolo é necessário para que se configurem as hipóteses do artigo 9º - ato que resulta em enriquecimento ilícito - e artigo 11 - ato que atenta contra os princípios da Administração - da Lei 8.429/92; e exige-se pelo menos culpa, nas hipóteses do artigo 10 da mesma lei - ato que cause prejuízo ao erário.
No caso analisado, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) entendeu que não havia comprovação de que a empresa contratada agiu em conluio com o representante da administração, com dolo ou culpa, que houve superfaturamento e que a contratada teria sido tratada com protecionismo. Por isso, a decisao do TJ-SP foi restabelecida.
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2364313/dolo-ou-culpa-sao-necessarios-para-configuracao-de-improbidade-administrativa
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Resposta Errada. Art. 5º da lei 8429/92.
Conforme entendimento predominante, os atos que atentam contra os princípios da administração publica exige-se obrigatoriamente a ocorrência de dolo.
em caso de prejuízo ao erário admite-se a culpa
Os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário admitem modalidade culposa, exigindo-se a forma dolosa para as outras duas modalidades de atos ímprobos.
Livro Revisaço, TRF e TRE, Henrique Correia, Editora Juspodivm.
A lesão ao patrimônio público pode ocorrer de forma dolosa ou culposa
GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
=============================================================================
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (DOLO)
=============================================================================
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (DOLO OU CULPA)
=============================================================================
ARTIGO 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (DOLO)
=============================================================================
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (DOLO)
GAb E
Prejuízo ao erário (Dolo ou Culpa)
Assertiva errada, pois a modalidade prejuízo ao erário se configura mediante conduta culposa ou dolosa,(art.10, caput, da lei 8.429/92), apenas as demais modalidades requerem o elemento subjetivo dolo para que se configurem.
ART. 10 É DOLO OU CULPA.
NÃO é uma sanção prevista na Lei nº 8.429/92 em decorrência da prática de ato de improbidade administrativa a
De acordo com o art. 12 da Lei 8429/92, e respectivos incisos as penas cabíveis são:
Portanto a alternativa C, é a resposta correta para esta questão.
Colega André Vinícius, o Art. 19 da Lei nº 8.429/92 estabelece uma pena para a pessoa que REPRESENTAR contra o agente público ou terceiro, mesmo sabendo da inocência destes.
Porém, a questão se refere às sanções previstas para a pessoa que PRATICAR o ato de improbidade administrativa.
Ou seja, as SANÇÕES são para o AUTOR DO ATO, enquanto a PENA é para o que REPRESENTAR alguém que é inocente, sendo que o denunciante sabe disso.
Em resumo:
SANÇÕES = AUTOR DO ATO
PENA = DENUNCIANTE
Espero ter ajudado! ;)
O rol de sanções
previsto na Lei 8.429/92, bem assim suas respectivas gradações, de acordo com a
espécie de ato ímprobo cometido, está previsto no art. 12 da Lei 8.429/92. Da
leitura dos incisos constantes deste dispositivo legal, verifica-se que os
sujeitos ativos de atos de improbidade encontram-se sujeitos às penalidades de:
a) perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; b)
ressarcimento integral do dano; c) perda da função pública; d) suspensão dos
direitos políticos; e) multa civil; e f) proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário. Destoa de tal rol, como se vê, a pena de prisão, que se encontra
na alternativa “c”, sendo esta, portanto, a opção incorreta.
Gabarito: C
Improbidade Administrativa possui natureza civil e administrativa e não penal.
Art. 12. I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, QUANDO HOUVER, perda da função pública, SUSPENSÃO dos direitos políticos de 8 A 10 ANOS, pagamento de multa civil de até 3 VEZES o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 ANOS; (Importam Enriquecimento Ilícito)
GABARITO -> C
Art. 12, no rol não aparece prisão.
GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
Não se fazem mais questões como essa hahaha
Durante abordagem a um carro, um PRF, ao revistar o portamalas do automóvel, verificou que mercadorias de comercialização proibida no território nacional haviam sido importadas pelo condutor e estavam sendo transportadas. O condutor informou que era desempregado e fizera viagem a país vizinho porque pretendia vender as mercadorias no DF e, ato contínuo, ofereceu ao PRF R$ 1.000,00 para que este possibilitasse a continuidade da viagem, livre de qualquer repressão.
Diante dessa situação hipotética e levando em consideração os ditames da Lei de Improbidade Administrativa, assinale a opção correta.
A) Caso o PRF aceitasse a oferta do condutor, estaria configurada a prática de improbidade administrativa na modalidade dos atos que importam enriquecimento ilícito. (CORRETA)
De acordo com a lei nº 8.429/92, Art. 9°: Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente (...).
Para ampliar o entendimento com a doutrina, Di Pietro (2008) ainda esclarece que “embora a lei, nos três dispositivos [Enriquecimento Ilícito, art. 9º; os que causam prejuízo ao erário, art 10; os que atentam contra os princípios da administração pública, art. 11], tenha elencado um rol de atos de improbidade, não se trata de enumeração taxativa, mas meramente exemplificativa. Ainda que o ato não se enquadre em uma das hipóteses previstas expressamente nos vários dispositivos, poderá ocorrer improbidade sancionada pela lei, desde que enquadrada no caput dos artigos 9º, 10 ou 11. Nos três dispositivos, aparece a descrição da infração seguida da expressão e notadamente, a indicar a natureza exemplificativa dos incisos que se seguem”. [acréscimo e grifos meus]
b) Caso o PRF aceitasse a vantagem econômica oferecida, o condutor poderia responder criminalmente, mas não responderia por improbidade administrativa, já que é particular, ou seja, não ocupa função pública. (ERRADA)
Observar o comentário da letra A. E o Art. 3°: As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
c) Caso o PRF aceitasse a vantagem econômica oferecida, estaria sujeito às cominações previstas na lei em questão, as quais impedem, para evitar a dupla penalização, a aplicação de outras sanções civis e administrativas. (ERRADA)
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato(...)
Continuando...
d) Caso o PRF aceitasse a propina oferecida, qualquer pessoa que viesse a ter ciência do fato poderia representar à autoridade administrativa competente para a instauração de investigação destinada a apurar a prática do ato de improbidade. Caso a representação atendesse aos requisitos legais, a apuração dos fatos seria processada na forma do procedimento previsto no CPC.
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Mas, § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.
e) No caso de o PRF praticar o ato ímprobo, qualquer ação destinada a aplicar sanções previstas na lei em apreço poderia ser proposta até cinco anos após o término do exercício do mandato do PRF. (ERRADA)
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
A lei não fala em cargo efetivo, que seria o adequado para o policial da PRF. Que é uma instituiçãopolicial brasileira,mas, apesar do trabalho uniformizado, o DPRF não é uma instituiçãomilitar. Nem exerce mandato.
Tem que tomar muito cuidado com esse tipo de questão ler muito texto de lei para não cair em pegadinhas já vi uma questão que a Banca colocou como resposta Ato de improbidade Administrativa e em outra corrupção passiva devido ao verbo aceitar, pois na corrupção passiva os verbos são receber, solicitar, ou ACEITAR..
O comentário de Danise Santos está ótimo, obrigada Danise. Apenas complemento a justificativa do item "e", que assim diz: "no caso de o PRF praticar o ato ímprobo, qualquer ação destinada a aplicar sanções previstas na lei em apreço poderia ser proposta até cinco anos após o término do exercício do mandato do PRF".
Nos termos do art. 23 da Lei Federal 8.429/92, temos que as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
- Em até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança
- Dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de CARGO EFETIVO ou emprego. Como o PRF (servidor público federal) enquadra-se nesta hipótese, por exercer um cargo efetivo, a ação contra ao seu de improbidade administrativa pode ser proposta dentro do prazo previsto na lei 8.112/90 que trata do regime jurídico dos servidores públicos da União:
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
§ 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido [e não do término do exercício do mandato do PRF, como afirmou a questão].
De prima, na lata, sem problemas. Nem li as outras.
=> Lei de Improbidade Administrativa ! Só olhar a alternativa que fala de improbidade administrativa e logo na letra A) Enriquecimento ilicito !
As vezes a pergunta já da a dica da resposta!
Enriquecimento Ilícito
Doloso;
Perda da Função;
Perda dos Benns acrescidos ilíctamente
Suspensão dos direitos políticos 8 a 10 anos;
Perda do direito de contratar com o poder púb lico 10 anos;
Ressarcimentos dos bens acrescidos ilícitamente, quando houver (imprescritível) ;
Multa de até 3 x do valor acrescido ilícitamente;
O Cespe já foi bom um dia!
Gabarito: Letra A
Conforme a Lei n.º 8.429/1992, são espécies de atos de improbidade administrativa:
a) Atos de Improbidade Administrativa que importam enriquecimento ilícito – (artigo 9º: “…auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função…”);
b) Atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário – (artigo 10: “…qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens…”);
c) Atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública – (artigo 11: “…qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições…”).
____________________________________________________________________________________________________
ATENÇÃO AQUI!!!
Se beneficiar o próprio agente – Enriquecimento Ilícito
Se beneficiar terceiros – Lesão ao Erário
FORÇA E HONRA.
Questão Maravilhosa !
OH CESPE dos meus sonhos
O PRF não pode andar de PIRUA,pois importa enriquecimento ilícito!
Perceber
Incorporar
Receber
Usar/utilizar
Adquirir/aceitar
Alternativa A: é a correta, pois o ato de receber a oferta do particular configuraria, por parte do policial, um ato ímprobo que causa seu enriquecimento ilícito.
- Alternativa B:errada, pois o particular também poderia pratica a improbidade, como se observa do seguinte dispositivo da lei de regência: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
- Alternativa C:errada, pois as instâncias de responsabilização – criminal, administrativa e civil – são em regra independentes podem ser concomitantes. É o teor do seguinte dispositivo da lei de improbidade: Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato (…).
- Alternativa D:de fato, qualquer pessoa pode dar notícia da irregularidade, como prevê o art. 14 da Lei de Introdução: Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Porém, está errado dizer que a ação seguirá a forma prevista no CPC, porque os parágrafos do próprio art. 14 determinam uma maneira própria de processamento das ações de improbidade.
- Alternativa E:errada, porque PRF não tem mandato, trata-se de um servidor efetivo. Portanto, o prazo legal para propositura da ação de improbidade será, no caso, de acordo com o art. 23, II, da Lei de Improbidade, o seguinte: II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. No caso federal, o prazo previsto na lei até é de 5 anos, mas isso é uma coincidência, e a alternativa ficou errada porque fundamentou o prazo como se fosse o PRF um agente investido de mandato.
Na Lei de Improbidade Admnistrativa (LIA)
E - Enriquecimento Ilícito
P - Prejuízo ao Erário
A - Atos que atentam contra os princípios da Admnistração Pública
GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
LEI Nº 8.429/92 - Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
Durante abordagem a um carro, um PRF, ao revistar o porta malas do automóvel, verificou que mercadorias de comercialização proibida no território nacional haviam sido importadas pelo condutor e estavam sendo transportadas. O condutor informou que era desempregado e fizera viagem a país vizinho porque pretendia vender as mercadorias no DF e, ato contínuo, ofereceu ao PRF R$ 1.000,00 para que este possibilitasse a continuidade da viagem, livre de qualquer repressão.
Diante dessa situação hipotética e levando em consideração os ditames da Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que:
Caso o PRF aceitasse a oferta do condutor, estaria configurada a prática de improbidade administrativa na modalidade dos atos que importam enriquecimento ilícito.
item A Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
Item B)
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
O TERCEIRO: Pode ser Pessoa Física ou Jurídica
item C) PODE SER RESPONSABILIZADOS: Civil, Penal, Administrativa, Ética, tribunal de Contas, improbidade Administrativa.
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
item D) respondera pelo rito da lei 8112, destinada ao funcionário federal
item E) cargo do policial rodovia não tem tempo de mandato
a) Correto, pois o ato de receber a oferta do particular configuraria, por parte do policial, um ato ímprobo que causa seu enriquecimento ilícito.
b) Errado, pois o particular também poderia pratica a improbidade, como se observa do seguinte dispositivo da lei de Improbidade:
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
c) Errado, pois as instâncias de responsabilização – criminal, administrativa e civil – são em regra independentes podem ser concomitantes. É o teor do seguinte dispositivo da lei de improbidade:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
d) De fato, qualquer pessoa pode dar notícia da irregularidade, como prevê o art. 14 da Lei de Improbidade:
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Porém, está errado dizer que a ação seguirá a forma prevista no CPC, porque os parágrafos do art. 14 determinam uma maneira própria de processamento das ações de improbidade.
e) Errado, porque PRF não tem mandato, trata-se de um servidor efetivo. Portanto, o prazo legal para propositura da ação de improbidade será, no caso, de acordo com o art. 23, II, da Lei de Improbidade, o seguinte:
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. No caso federal, o prazo previsto na lei até é de 5 anos, mas isso é uma coincidência, e a alternativa ficou errada porque fundamentou o prazo como se fosse o PRF um agente investido de mandato.
Diretor de Administração de autarquia federal formaliza contrato para reforma de elevadores do ente público, sem proceder a prévio procedimento licitatório, esclarecendo que a empresa contratada é a única capaz de efetuar o serviço. Uma vez reconhecida a nulidade da contratação, é correto afirmar, sob ponto de vista administrativo, que a conduta mencionada constitui
Caro amigo Francisco Junior,
A questão está perfeita, senão vejamos: Ao afirmar que foi reconhecida a NULIDADE da contratação, é óbvio que se caracterizou neste momento um ato de improbidade administrativa, não obstante este argumento, caso a alternativa "A" fosse a assertiva verdadeira, a "B" também teria de ser obrigatoriamente, ou seja, a questão seria anulada, por tanto, não faz sentido seu argumento. Ok ?
" VIDE Lei 8666/93, art. 25 "
"Reconhecida a nulidade da contração" -
STF Súmula nº 473 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993. Republicação: DJ de 11/6/1970, p. 2381; DJ de 12/6/1970, p. 2405; DJ de 15/6/1970, p. 2437.
Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Ou seja, quando a questão nos diz que reconheceram a nulidade da contratação, é devido a ilegalidade...se houve ilegalidade, houve improbidade, nos termos do art. 10, VIII, da Lei 8429:
Seção II
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
Caso o examinador quisesse outra resposta, ele teria apostado no termo revogação, que depende da conveniência e oportunidade.Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)
gab E
GAB (E)
uma questão dessa não cai nunca mais na PRF!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
Lei nº 8.429/92 (LIA - Lei de Improbidade Administrativa)
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
OBS: Frustrar LICITAÇÃO é ímprobo de Dano ao Erário (ART. 10); Frustrar CONCURSO PÚBLICO é ato que Atenta Contra Os Princípios (ART. 11).
Gab E
Incorre em improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (Art 10, VIII).
Nesse caso o prejuízo ao erário é presumido? Já fiz diversas questões em que há a ocorrência de improbidade adm na modalidade de prejuízo ao erário, mas em muitas delas não há elementos assertivos na questão de que houve, realmente, um efetivo prejuízo ao erário. Vai que, embora a contratação tenha sido feita sem licitação, o valor desta foi muito inferior ao valor de mercado, não sendo considerado, portanto, causa de prejuízo ao erário e sim de atos contra os princípios da ADM, no caso o princípio da isonomia, contratação por licitação etc. Não há como saber se realmente houve um prejuízo ao erário, portanto, esse prejuízo é um tanto presumido, correto? Alguém consegue responder minha dúvida? Obrigada!
Julgue os próximos itens a respeito da Lei Orgânica do Distrito
Federal (DF).
Os atos de improbidade administrativa importam suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, com prejuízo da ação penal cabível.
Acabei errando por ler rápido a questão, bom, isso é o artigo 37, parágrafo quarto da C.F. PORÉM com um mínimo erro:
Os atos de improbidade administrativa importam suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, com prejuízo da ação penal cabível.
SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL.
GABARITO ERRADO
Art.37, §4º,C.F.
...SEEEEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL.
ESSA FOI FÁCIL EM
cai na gargalhada quando vi o COM
Se a pessoa não prestar atenção escorrega bonito na casca da banana e cai de pernas abertas, aí o cespe vem e mete o dedo no seu rabo.
...SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL.
GABARITO ERRADO
ERRADO
SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL
Sem prejuizo a ação penal cabível.
Os atos de improbidade administrativa importam suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, SEM prejuízo da ação penal cabível.
Cespe é igual menino, piscou, já era! Aff.
CESPE dando uma de FCC
ERRADA!
CF/88
Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa IMPORTARÃO:
1. A suspensão dos direitos políticos,
2. A perda da função pública,
3. A indisponibilidade dos bens e
4. O ressarcimento ao erário,
Na forma e gradação previstas em LEI, SEM PREJUÍZO da ação penal cabível.
Sem prejuízo da ação penal cabível.
CESPE trocando 1 palavra
Gab Errada
Sem prejuizo da ação penal cabível
Questãozinha escrota.
se o cara ler correndo tá fudido...hahaha
Quando a maldade não tem limites kkk 99% correta. mas aquele 1% ...
Os atos de improbidade administrativa importam suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, com prejuízo da ação penal cabível.
SEM!!!!!!
Errado.
Não há prejuízo na ação penal cabível.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
Que manjada, kkkk
GABARITO: ERRADO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
A LIA não tem natureza penal na aplicação das sanções.
Não há prejuízo na ação penal cabível.
Errado.
Sem prejuízo da ação penal cabível.
José, funcionário público, recebeu dinheiro para deixar de tomar determinada providência a que estava obrigado em decorrência do cargo que ocupa. Assim sendo, em virtude da Lei de Improbidade Administrativa, José estará sujeito, entre outras, à pena de
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos;
multa civil: até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;
proibição de contratar ou receber benefícios: 10 anos.
Caramba mesmo com os comentarios, porfavor lembre-se de colocar a respectiva letra
Complementando a pedido da colega, LETRA A ! Abraços!
A) CORRETA
B) pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do seu acréscimo patrimonial.
C)Suspensão dos direitos políticos ( cassação é proibido pela constituição.
D) suspensão dos direitos políticos por um prazo de 8 a 10 anos.
E) perda da função pública.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos;
multa civil: até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;
proibição de contratar ou receber benefícios: 10 anos
Prejuízo ao erário:
suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos;
multa civil: até 2 vezes o valor do dano;
proibição de contratar ou receber benefícios: 5 anos
Princípios:
suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos;
multa civil: até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
proibição de contratar ou receber benefícios: 3 anos
PESSOAL,DECORE ISSO:
SE É ALGO QUE BENEFIA VOCÊ ISSO É ENRIQUECIMENTO ILICITO;
SE VOCE FAZ ALGO PARA BENEFICIAR OUTRO É LESAO AO ERÁRIO.
GABARITO A
ART. 12, I - Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Henrique A RUA PIU
Henrique(Enriquecimento Ilícito)
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CARLO: Celebra, Agi, Realiza, Libera, Ordena, FACILITA Lesao ao Erário. PERMITE Frustar Processo Licitatório/Seletivo, CONCEDE DOAÇÕES aos Concorrentes
Celebra
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Realizar
Liberar
Ordenar
FacilitaLesão ao Erário
Permite
Frustar Processo licitatório/Seletivo
Concede
Doaçoes
Concorrentes(Concorre)
Administração DESCUMPRI NORMAS, RETARDA ou DEIXA de PRATICAR ATOS. PRATICA OS PROIBIDOS, NEGANDO a PUBLICIDADE, REVELA o q deve permanecer em SEGREDO. FRUSTA a licitude de CONCURSO PÚBLICO. DEIXA de prestar CONTAS e CUMPRIR requisitos previstos, REVELANDO ou PERMITINDO q chegue conhecimentos de 3º Antes divulgação Oficial, teor política ou economia
Adm
DESCUMPRI Normas---------------------- Observação: incluído Lei 13019
Retarda ou Deixa de praticar Atos
Pratica os Proibidos
Negando a Publicidade
REvela o q deve permanecer em Segredo
Frusta a licitude Concurso Público
Deixa de Prestar Contas e Cumprir requisitos previstos
Revelando ou Permitindo q chegue ao conhecimento de 3º antes da divulgação oficial, teor política ou ecônomica
No caso em questão, José RECEBEU DINHEIRO para deixar de tomar determinada providência a que estava obrigado em decorrência do cargo que ocupa. Ou seja, auferiu vantagem indevida em razão do exercício do cargo (enriquecimento ilícito)
Penas:
Perda da função pública;
Indisponibilidade dos bens adquiridos ilicitamente;
Ressarcimento do dano (se houver);
Multa de 3 VEZES o valor que acresceu ilicitamente;
Suspensão dos direitos políticos de 8 A 10 ANOS;
Impossibilidade de contratar com o poder público e receber benefícios até 10 anos;
A) Enriquecimento ilícito -> X - RECEBER vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado; [GABARITO]
B) Não existe essa possibilidade na LEI.
C) ERRARA e não é cassação, é suspensão!
D) 5 a 8 anos é prejuízo ao erário.
E) ERRADA e não é suspensão da função pública, é suspensão dos direitos políticos.
Enriquecimento Ilícito - Multa civil de 3x
Preju ao Erárop - Multa civil de 2x
Atenta contra princípios - Multa civil de até 100x valor da remuneração
MNEMÔNICO para "decorar" as "SANÇÕES" do ato de improbidade de "ENRIQUECIMENTO ILÍCITO":
É só lembrar que o sujeito que teve "enriquecimento ilícito" agora tem dinheiro para pagar hospital particular, isso porque o sistema de saúde particular é melhor que o SUS. Lembre da seguinte frase:
"10 Particulares são 3x Melhores que 810 SUS"
Proibição de contratar ou receber benefício por 10 anos;
Multa civil de até 3 vezes o acréscimo patrimonial;
Suspensão de direitos políticos de 8 a 10 anos;
PS: é de minha autoria, meio bobo, mas espero que ajude! ;)
A)perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.CORRETA
B)pagamento de multa civil de até dez vezes o valor do seu acréscimo patrimonial.ERRADA ( 3 vezes)
C)cassação dos seus direitos políticos.ERRADA ( suspensão)
D)suspensão dos direitos políticos por um prazo de cinco a oito anos.ERRADA ( 8 a 10 anos)
E)suspensão da função pública.ERRADA ( perda)
Lembrando que inexiste cassação de direitos políticos
Abraços
A) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. R= CORRETO
B) pagamento de multa civil de até dez vezes o valor do seu acréscimo patrimonial. R= ERRADO ( pagamento de multa civil de até TRÊS vezes o valor do seu acréscimo patrimonial.)
C) cassação dos seus direitos políticos. R= ERRADO (SUSPENSÃO dos seus direitos políticos)
D) suspensão dos direitos políticos por um prazo de cinco a oito anos. R= ERRADO ( suspensão dos direitos políticos por um prazo de OITO A DEZ anos)
E) suspensão da função pública. R= ERRADO (PERDA da função pública)
GABARITO: A
GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
======================================================================
ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
A conduta praticada por José está prevista no art. 9º, I, da Lei de Improbidade Administrativa, qual seja: improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.
As penas previstas para a referida conduta são:
a) Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente;
b) Ressarcimento integral do dano, quando houver;
c) Perda (e não suspensão) da função pública
d) Suspensão (e não cassação) dos direitos políticos de 8 a 10 anos (e não pelo prazo de 1 a 5 anos).
e) Pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial (e não 10 vezes).
Portanto, a alternativa correta é a letra A.
Dúvida que surgiu:
Enquadramento no artigo 9, inciso I OU a do artigo 9, inciso X?
Seria caso de
Art. 9, I x Art. 9, X????
RESPOSTA PELO ESTRATÉGIA
Pelos elementos do seu exemplo, enquadraria no artigo 9 inciso X.
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PROIBIÇÃO DE CONTRATAR MULTA
ENRIQ. ILÍCITO (DOLO) 8 - 10 anos 10 anos até 3x o acréscimo
PREJUÍZO AO ERÁRIO 5 - 8 anos 5 anos até 2x o valor (DOLO OU CULPA)
CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM. 3 - 5 anos 3 anos até 100x remuneração (DOLO) percebida
CONCESSÃO BENEFICIO FIN/TRIB 5 – 8 anos – até 3x o valor do beneficio (DOLO)
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Falou em VANTAGEM ECONÔMICA, o RIP AUAU
RECEBER
INCORPORAR
PERCEBER
ADQUIRIR
UTILIZAR
ACEITAR
USAR
CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO,
FRALDO 3CPF
FACILITAR
REALIZAR
AGIR
LIBERAR
DOAR
ORDENAR
CONCEDER
CONCORRER
CELEBRAR
PERMITIR
FRUSTRAR
CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ARREPEND PF
RETARDAR
REVELAR
PRATICAR
NEGAR
DEIXAR
PERMITIR FRUSTRAR
► O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito.
► O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário
► Não é nem pra mim nem para terceiros: Atenta contra os princípios.
Gabarito A
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público
Analise as afirmativas abaixo.
I. Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar ação por ato de improbidade administrativa movida contra prefeito.
II. O Ministério Público Estadual tem legitimidade para propor em litisconsórcio ativo com o Ministério Público Federal ação de ressarcimento de danos por atos de improbidade administrativa praticados por dirigentes de entidades autárquica federal.
III. Tem caráter penal a ação que tem por objeto ressarcimento de dano decorrentede ato de improbidade administrativa.
IV. A prática de ato de improbidade administrativa consistente em receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a qualquer título, de quem tenha interesse, direto ouindireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público será condenado ao ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Diante dessas afirmativas, pode-se concluir que
Esta questão deve ter sido anulada porque o item IV esta incorreto conforme artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa
Olá, pessoal!
Questão anulada pela banca.
Bons estudos!
O secretário de saúde de determinado estado da Federação contratou empresa de informática, com o objetivo de modernizar o sistema de protocolo, por meio de dispensa de licitação. Seu genro era um dos sócios da referida empresa. Após o pagamento efetuado, percebeu-se que não se tratava de caso de dispensa e que o objeto do contrato não havia sido prestado adequadamente, uma vez que o protocolo continuou sendo feito de forma manual.
Acerca dessa situação hipotética e tendo por parâmetro as normas estabelecidas na Lei n.º 8.429/1992, a denominada Lei de Improbidade Administrativa, assinale a opção correta.
Apenas as autoridades mencionadas no art. 52, I e II da CF-88 estão sujeitas aos crimes de responsabilidade. Este rol não alcança governadores, prefeitos, vereadores e secretários que continuam sujeitos a Lei de Improbidade administrativa.
Ver AgRg na Pet 1.855-PR, Rel. Min Vicente Leal.
Fonte: Curso de Direito Administrativo - Dirley da Cunha JR. 9ª ed. 2010, p. 668.
GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
O genro foi beneficiado, não seria enriquecimento ilicito de forma indireta?
Sobre os atos de improbidade administrativa, considere:
I. O ato de improbidade administrativa não se caracteriza por omissão do agente público.
II. O ato de improbidade administrativa pode se caracterizar mesmo que não tenha havido prejuízo para o erário.
III. Caracteriza ato de improbidade administrativa conduta que atente contra o princípio da moralidade.
IV. Atos que importam enriquecimento ilícito só configuram improbidade administrativa se causarem prejuízo ao erário.
V. A apuração dos atos de improbidade administrativa dependem da investigação criminal e da conclusão do processo administrativo.
Está correto o que consta APENAS em
Gabarito letra C.
COmentando uma das alternativa erradas.
V. A apuração dos atos de improbidade administrativa dependem INDEPENDEM da investigação criminal e da conclusão do processo administrativo.
L8429; Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, PODERÁ requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.
Exemplificando o item IV.
O agente público pode enriquecer durante uma transação na adm pública, ele aceita, por exemplo, a melhor vantagem, mas de quebra ele compra algumas, pelo mesmo preço, para ele.
No final das contas ele obteve a melhor vantagem para a ADM e ao mesmo tempo se enriqueceu por ter se favorecido, já que não obteria o mesmo preço no mercado.
Art. 9° - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
• Tá aí um ato que importa em enriquecimento ilícito que se configura sem causar prejuízo ao Erário.
Você acertou!Em 26/10/16 às 17:38
, você respondeu a opção E.!
Você errou!
Dentre as penalidades previstas na Lei nº 8.429/92, para o administrador público que pratica ato de improbidade administrativa NÃO se incluem:
É bom lembrar que não existe pena de reclusão na lei 8429, assim como na 8666 que tb só possui penas de detenção ao longo do seu texto.
Já encontrei algumas questões afirmando que para tal conduta prevista na 8666 será aplicada pena de reclusão, só aí já mata a alternativa, haja vista não existir pena de reclusão na referida lei.
Improbidade Administrativa (Art. 12 - Lei 8429/92) | ||||||
| Suspensão dos Direitos Políticos | Multa Civil | Proibição de Contratar com a Adm. Pública | Perda dos Bens acrescidos ilicitamente | Ressarcimento Integral do Dano | Perda da Função Pública |
Enriquecimento Ilícito | 8 a 10 anos | até 3 vezeso valor do acréscimo patrimonial | 10 anos | Sim | Sim, se houver | Sim |
Prejuízo ao Erário | 5 a 8 anos | até 2 vezeso valor do dano | 5 anos | Sim, se houver | Sim | Sim |
Atentar contra Princípios da Administração Pública | 3 a 5 anos | até 100vezes o valor da remuneração percebida | 3 anos | | Sim, se houver | Sim |
No lexto da Lei 8.429/92 não há pena de RECLUSÃO em nenhum momento.
Por outro lado, há previsão da pena de DETENÇÃO, só que não é aplicada contra o servidor/terceiro que praticou o ato de improbidade, mas sim contra quem denunciou o servidor ou terceiro que praticou ato ímprobo sabendo que ele é INOCENTE.
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
Com relação ao controle jurisdicional da administração pública,
julgue os itens que se seguem.
Com base na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, a AGU poderá, em litisconsórcio ativo com qualquer cidadão, ajuizar ação de improbidade administrativa. Caso a conduta da parte ré da mencionada ação não tenha importado enriquecimento ilícito, mas causado prejuízo ao erário, estará tal parte sujeita às seguintes cominações: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos durante o período de oito a dez anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
"Com base na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, a AGU poderá, em litisconsórcio ativo com qualquer cidadão, ajuizar ação de improbidade administrativa."
ERRADO, porque litisconsórcio é um vínculo que prende num processo duas ou mais pessoas que tem legitimidade para propor a ação, tornando-as co-autoras (explicação a grosso modo, pois esse conceito utiliza-se para co-réus também). "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação" (art. 14), "qualquer pessoa" não tem legitimidade para propor a ação! Só pode pedir que investiguem! Quem tem legitimidade para propor a ação é só o MP e a pessoa jurídica interessada (art. 17).
"Caso a conduta da parte ré da mencionada ação não tenha importado enriquecimento ilícito, mas causado PREJUÍZO AO ERÁRIO (previsto no art. 12 II), estará tal parte sujeita às seguintes cominações: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos durante o período de oito a dez anos (errado: são 5 a 8 anos) e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos (errado: é por 5 anos)."
RESUMO PARA AJUDAR NA MEMORIZAÇÃO:
- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos;
multa civil: até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;
proibição de contratar ou receber benefícios: 10 anos.
- PREJUÍZO AO ERÁRIO:
suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos;
multa civil: até 2 vezes o valor do dano;
probição de contratar ou receber benefícios: 5 anos.
- ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos;
multa civil: até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
proibição de contratar ou receber benefícios: 3 anos.
Muito bem Chilly. Você percebeu os dois erros da questão e seu comentário foi bem legal.
A questão esta errada pelo simples fato de ser ato de improbidade administrativa que causa prejuizo ao erário. neste caso conforme o art. 12. II, a penalidade é II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
cinco anos;
e não suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos como afirma a questão.
Enriquecimento ilícito (LIA, art. 9º) | - Devolução do que foi acrescido ilicitamente pelo agente - Ressarcimento dos prejuízos causados - Perda da função pública* - Suspensão dos direitos políticos (8 a 10 anos)* - Multa civil (até 3 vezes o valor acrescido ilicitamente) - Proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios (10 anos) |
Dano ao Erário (LIA, art. 10) | - Devolução do que foi acrescido ilicitamente pelo terceiro que se enriqueceu - Ressarcimento dos prejuízos causados - Perda da função pública* - Suspensão dos direitos políticos (5 a 8 anos)* - Multa civil (até 2 vezes o valor do dano causado) - Proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios (5 anos) |
Violação a princípio (LIA, art. 11) | - Não há devolução de acrescido! - Ressarcimento dos prejuízos causados (pelo terceiro) - Perda da função pública* - Suspensão dos direitos políticos (3 a 5 anos)* - Multa civil (até 100 vezes a remuneração mensal do agente) - Proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios (3 anos) |
IMPROBIDADE. FORO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO.
Trata-se de recurso especial em que se alega, entre outras coisas, que o acórdão recorrido violou o art. 84, § 2º,
do CPP, bem como o art. 47 do CPC, e ainda o art. 12, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992. A Turma
entendeu que, diante do julgamento da ADI n. 2.797-DF, no qual o STF considerou inconstitucionais os §§ 1º e
2º do art. 84 do CPP, introduzidos pela Lei n. 10.628/2002, não há que se falar em foro especial por prerrogativa
de função nas ações de improbidade administrativa. Não há que se falar, também, em litisconsórcio necessário
entre o agente público e os terceiros que supostamente teriam colaborado para a prática do ato de improbidade
ou dele se beneficiaram (na espécie, pessoas jurídicas que emitiram supostas notas fiscais adulteradas e o
hospital que teria recebido subvenção), pois não existe dispositivo legal que determine a formação do
litisconsórcio, tampouco se trata de relação jurídica unitária, não preenchidos, assim, os requisitos do art. 47 do
CPC. Ademais, é inviável, em sede de recurso especial, rever conteúdo fático para afastar a condenação
imposta.
Precedentes citados: REsp 783.823-GO, DJ 26/5/2008; REsp 704.757-RS, DJ 6/3/2008; REsp
809.088-RJ, DJ 27/3/2006, e EDcl no AgRg no Ag 934.867-SP, DJ 26/5/2008. REsp 737.978-MG, Rel. Min.
Castro Meira, julgado em 19/2/2009.
GABARITO ERRADO
Questão com o texto grande mas você "mata" ela na primeira linha.
"Com base na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, a AGU poderá, em litisconsórcio ativo com qualquer cidadão"....ERRADO!
O colega Max Ataides apontou muito bem os erros:
"A questão possui vários erros e vou só listá-los:
1º " ...litisconsórcio ativo com qualquer cidadão"... (Cidadão não tem legitimidade ativa para Ação de improbidade)
2º "...suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos" (8 a 10 é enriquecimento ilícito. Prejuízo ao Erário é 5 a 8).
3º "...Proibição de contratar....pelo prazo de dez anos" (10 anos para enriquecimento ilícito. Prejuízo ao Erário é 5 anos).
4º " A questão não mencionou a pena de multa no valor de 2 vezes o valor do dano causado, para o ato que resulte Prejuízo ao Erário.
5º A questão não mencionou outra penalidade, qual seja, a perda dos bens acrescidos ao patrimônio ilicitamente."
A observação que faço é quanto ao quinto erro apontado. A LIA prevê: "perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância". Aí está o porquê da questão não ter previsto tal penalidade. A questão fala: "(...) Caso a conduta da parte ré da mencionada ação não tenha importado enriquecimento ilícito, mas causado prejuízo ao erário, estará tal parte sujeita às seguintes cominações (...)". Dessa forma, acredito que são erros apenas os 4 primeiros, muito bem apontados pelo colega.
Prejuízo ao erário: 5/8, 2, 5.
errada!
Qualquer PESSOA pode REPRESENTAR à autoridade administrativa ra apurar pratica de ato de improbidade.
PROPOR AÇÃO PRINCIPAL somente MP ou pessoa juridica interessada.
ERIQUECIMENTO Ilicito - 8 a 10 Anos
DANO ao Erário - 5 a 8 anos
Atentar conta os PRINCIPIOS - 3 a 5 Anos
GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
======================================================================
ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
======================================================================
ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Macete que me ajudou!
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: 8 - 10 anos (enriquecimento-> 10 letras = 10 anos)
PREJUÍZO AO ERÁRIO: 5 - 8 anos (prejuízo -> 8 letras = 8 anos)
VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS: 3 - 5 anos (esse infelizmente não tem macete)
Espero que ajude de alguma forma!
Bons estudos!
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Deus é bom o tempo todo!
GABARITO ERRADO!
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Suspensão dos direitos políticos:
Princípios da Administração Pública: 3 a 5 anos
Prejuízo ao erário: 5 a 8 anos
Enriquecimento ilícito: 8 a 10 anos
Sem poder contratar com o Poder Público:
Princípios da Administração Pública: 3 anos
Prejuízo ao erário: 5 anos
Enriquecimento ilícito: 10 anos
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LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Após a Lei nº 14.230/21, a questão também estaria errada, já que atualmente hoje somente o MP pode propor ação de improbidade, tendo sido excluída a menção à "pessoa jurídica interessada":
Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.
Julgue os itens subsequentes, acerca dos atos de improbidade e
crimes contra a administração pública.
A contratação de advogado privado, às custas públicas, para a defesa de prefeito em ação civil pública, ainda que haja corpo próprio de advogados do município, não configura ato de improbidade, mas mero ilícito civil, segundo entendimento do STJ.
Configura Ato de improbidade a referida contratação de advogado privado.
O STF, porém, não corrobora com esse entendimento. Para o Supremo, agente político não comete ato de improbidade administrativa, mas tão somente crime de responsabilidade.
Ao julgar a Reclamação 2138 (informativo STF 471) o Plenário do Supremo Tribunal Federal explicitou que os agentes políticos, por serem regidos por normas especiais de responsabilidade, inscritas no art. 102, I, "c", CF, regulado pela L. 1079/50, não respondem por improbidade com base no art. 37, §4º, CF, regulado pela L. 8429/92, mas apenas por crime de responsabilidade.
Essa decisão é muito criticada, mas é o atual posicionamento do STF.
A resposta está errada.
ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PRIVADO PARA DEFESA DE PREFEITO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE CONFIGURADO. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui diversos precedentes que, no âmbito de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público, reconheceram configurada improbidade administrativa na contratação por prefeito de advogado privado, às expensas do erário, com o escopo de defender-se no âmbito de anterior ação civil pública. 2. "Se há para o Estado interesse em defender seus agentes políticos, quando agem como tal, cabe a defesa ao corpo de advogados do Estado, ou contratado às suas custas. Entretanto, quando se tratar da defesa de um ato pessoal do agente político, voltado contra o órgão público, não se pode admitir que, por conta do órgão público, corram as despesas com a contratação de advogado. Seria mais que uma demasia, constituindo-se em ato imoral e arbitrário" (AgREsp 681.571/GO, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU 29.06.06). 3. Agravo regimental não provido.
(AGRESP 200501909930, CASTRO MEIRA, STJ - SEGUNDA TURMA, 09/11/2009)
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PRIVADO PARA IMPETRAÇÃO DE MANDADOS DE SEGURANÇA EM FAVOR DE AGENTE PÚBLICO. PAGAMENTO COM VERBAS DA MUNICIPALIDADE. ALEGADO INTERESSE PÚBLICO NAS CONTROVÉRSIAS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA LICITAÇÃO. IMPROBIDADE CONFIGURADA.
1. Encontra-se sedimentada a orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior no sentido de que "quando se tratar da defesa de um ato pessoal do agente político, voltado contra o órgão público, não se pode admitir que, por conta do órgão público, corram as despesas com a contratação de advogado" (AgRg no REsp 681.571/GO, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJU 29.6.2006).
EM DECISÃO PROLATADA EM 09 DE AGOSTO DE 2012, O MINISTRO CEZAR PELUSO DO STF RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL DESTE TEMA CONFORME O EXPOSTO ABAIXO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO MUNICIPAL. AGENTE POLÍTICO. DESVIO E APLICAÇÃO INDEVIDA DE RECURSOS DO FUNDEF. LIBERAÇÃO DE VERBAS SEM PRÉVIA LICITAÇÃO. FRAUDE EM PROCESSOS LICITATÓRIOS. DESNECESSIDADE DE LESÃO PATRIMONIAL AO ERÁRIO PARA CARACTERIZAÇAO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE VIOLE PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS.
1. O STF entendeu, na Reclamação n. 2.138, que os agentes políticos, por serem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas, apenas, por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante a Corte, nos termos do art. 102, I, c, da CF.
2. A decisão proferida na Reclamação n. 2.138, contudo, não possui efeito vinculante nem eficácia erga omnes, não se estendendo a quem não foi parte naquele processo, uma vez que não tem os mesmos efeitos das ações constitucionais de controle concentrado de constitucionalidade.
3. Os Prefeitos Municipais, ainda que sejam agentes políticos, estão sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa, conforme o disposto no art. 2º dessa norma, e nos artigos 15, V, e 37, § 4º, da Constituição Federal. Também estão sujeitos à ação penal por crime de responsabilidade, na forma do Decreto-Lei nº. 201/67, em decorrência do mesmo fato. Precedentes do STJ e deste Tribunal.
(..)Brasília, 9 de agosto de 2012.
Ministro Cezar Peluso
Relator
VEJAM TODO O CONTEÚDO DA DECISÃO NO SITE: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=4087526
às custas públicas = enrriquecimento ilícito
Ele cometeu os três atos de improbidade de uma vez só !!
Enriquecimento ilícito
Não se enriqueceu diretamente, mas ele se enriqueceu indiretamente ("utilizar, em obra ou serviço particular ... o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades").
Ele causou também um dano aos cofres públicos porque gastou dinheiro público para um benefício privado
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
E agiu contra os princípios da administração pública, como a honestidade e a legalidade.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
A Procuradoria-Geral Federal ingressou com ação executiva
fiscal por crédito não tributário no valor de R$ 200.000,00. Consta
dos autos que esse crédito corresponde a multa administrativa
imposta pela ANVISA, no exercício do poder de polícia, já que,
no dia 2/4/2002, havia sido praticada a infração administrativa
respectiva, ficando paralisado esse processo administrativo até
5/4/2006, quando então foi inscrita em dívida ativa. Foram opostos
embargos à execução, nos quais foi proferida sentença extinguindo
a ação, com fundamento na prescrição.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
O fato de o servidor público deixar de praticar, indevidamente, o ato de ofício constitui infração administrativa prevista na Lei n.º 8.112/1990, mas não, ato de improbidade administrativa.
DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO
---> ato de improbidade que atenta contra os princípios administrativos <---
isso está na lei 8429 de 92 e não na lei 8112 de 90.
GAB E
Basta lembrar que "improbidade engloba MAIS q desvio de valores em pecúnia. IMPROBIDADE - envolve burla aos princípios, além de DOLO...entre outros.
ESTUDAR: ART. 37 da CRFB/88 e
LEIS:
8429/92
8112/90
GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Gab E
É um dos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.
Art 11
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício
O inciso II, do art. 11, da Lei nº 8429 foi revogado pela Lei nº 14.230, de 2021. Assim, "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício" não é mais um ato de improbidade administrativa que atenta contra o princípios da administração pública.
De acordo com o disposto na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que
Lei 8.429/92 - Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.
Seja excelente.
Pratique incansavelmente.
Para quem acredita em DEUS: Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Provérbios 21)
a) o ato de improbidade administrativa que importe em enriquecimento ilícito pressupõe, necessariamente, a comprovação de efetivo dano econômico ao erário público.
ERRADA. Informativo 580 STJ
Ainda que NÃO haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/92), excluindo-se contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.412.214-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 8/3/2016 (Info 580).
Fonte: Dizer o direito.
Há muitos comentários errados quanto à alternativa D. É claro que o agente poderá responder por improbidade administrativa, pela lesão causada ao erário, mesmo sem dolo. Ex: Dormir ao volante e causar prejuízo ao carro oficial. Houve culpa, sem dolo.
Mas, essa situação não está expressa no rol , porque é exemplificativo, assim como não estará expresso o roubo de uma caneta, por exemplo, mas sabemos que é lesão ao erário pela substração de um bem.
Particularmente, não vi erro na letra D.
"A Lei de Improbidade Administrativa enumera nos arts. 9, 10 e 11 as hipóteses de responsabilização administrativa, indicando de forma exemplificativa as condutas que importam em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentem contra os princípios da Administração Pública."
Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/improbidade-administrativa-lei-842992
GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Não constitui ato de improbidade administrativa, considerado pela Lei n.º 8.429/1992 como atentatório aos princípios da administração pública,
GABARITO "A"
Praticar ato administrativo que dispense ou declare a inexigibilidade de processo licitatório É CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO.
O ato de dispensa ou inexigibilidade de processo licitatório por sí só não é atentatório aos princípios, afinal, esta dispensa pode ser cabível, e a questão não menciona que o ato indevido.
ERRADO
PREJUÍZO AO ERÁRIO.
Questão com duas alternativas corretas.
NÃO É IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
a) praticar ato administrativo que dispense ou declare a inexigibilidade de processo licitatório
É IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
Sobre a Lei nº 8.429/92, que versa sobre improbidade administrativa, é CORRETO afirmar que
Pessoal, sei que a questão C tem suscitado dúvida a respeito de sua correção, mas, peço vênia aos que discordam para defender a incorreção dessa e afirmar que a resposta B é a única possível. Vejamos a afirmação contida na já mencionada assertiva:
c) o enquadramento por prática de conduta prevista no artigo 10 da Lei nº 8.429/92, prescinde da análise da intenção do agente administrativo por ocasião da prática do ato .
O erro está no prescinde pois é impossível ao magistrado apreciar o dolo ou culpa( exigíveis na conduta conforme previsão do art. 10 da lei 8429, já citado em comentário anterior) sem analisar a intenção do agente. Logo, a questão está incorreta, pois a imprescindibilidade da análise é determinada pela lei.
a) errada. Segundo José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 23 edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 1174 a 1175), em regra, os advogados pareceristas não respondem por improbidade; porém, excepcionalmente, "se sua atuação for calcada em dolo, culpa intensa, erro grave ou inescusável, servindo como suporte para o ato final, será ela caracterizada como ato de improbidade".
c) errada. O ato de improbidade que acarrete lesão ao erário exige dolo ou culpa, sob pena de responsabilidade objetiva, e também do dano causado ao erário.
Art. 10 da Lei 8429. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. CULPA. SÚMULA 83/STJ. ANÁLISE DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO ATO DE IMPROBIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
(...).
2. A configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário), à luz da atual jurisprudência do STJ, exige a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa, o mesmo não ocorrendo com os tipos previstos nos arts. 9º e 11 da mesma Lei (enriquecimento ilícito e atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública), os quais se prendem ao elemento volitivo do agente (critério subjetivo), exigindo-se o dolo.
(...).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 374.913/BA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/03/2014, DJe 11/04/2014)
d) errada. Não há necessidade que o juiz aplique, de forma cumulativa, todas as sanções, previstas no art. 12 da Lei 8429, posto que, segundo o princípio da proporcionalidade\razoabilidade, como se depreende do parágrafo único do referido dispositivo, "na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente".
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO QUE JUSTIFIQUE A ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. (...) APLICAÇÃO DAS SANÇÕES COM INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA LEGALIDADE, MORMENTE QUANDO AVERIGUADA A FIXAÇÃO DO VALOR DA MULTA ACIMA DO MÁXIMO LEGAL (ART. 12, II DA LIA). (...).
(...).
4. O art. 12 da Lei 8.429/92 fixa critérios de qualificação e quantificação das sanções, impondo que as penalidades podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, à luz da extensão do dano causado e da gravidade do fato, além do proveito patrimonial obtido pelo agente.
5. As peculiaridades do caso concreto denotam que as condutas dos recorrentes não foram tão graves a ponto de justificar a aplicação cumulativa de todas as penalidades previstas e extrapoladoras dos limites legais delineados para a conduta típica que lhes são imputadas.
(...).
(REsp 1197136/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2013, DJe 10/09/2013)
e) errada. Como o servidor público tem o dever jurídico de comunicar ao superior hierárquico a prática de ato de improbidade executado por outro servidor subalterno, entendo que a omissão daquele constitui ato de improbidade que viola os princípios da administração, notadamente os princípios da legalidade, da moralidade, da lealdade às instituições e da honestidade, nos termos do artigos da Lei 8429 abaixo descritos:
Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Essa B deve estar desatualizada...
Se há inconstitucionalida e fraude, existe sim a possibilidade de responsabilização
Abraços
A alternativa C encontra-se errada, uma vez que, se houvesse a imprescindibilidade da análise da conduta do agente (seja dolosa ou culposa), estaríamos fala do de responsabilidade objetiva, o que é vedado nessas hipóteses de responsabilidade penal e administrativa.
Nesse sentido:
“3. A conduta do agente, nos casos dos arts. 9o e 11 da Lei 8.429/92, há de ser sempre dolosa, por mais complexa que seja a demonstração desse elemento subjetivo; nas hipóteses do art. 10 da Lei n. 8.429/92, cogita-se que possa ser culposa, mas em nenhuma das hipóteses legais se diz que possa a conduta do agente ser considerada apenas do ponto de vista objetivo, gerando a responsabilidade objetiva”.
A letra B está correta uma vez que o art. 10 da Lei n. 8.429 dispõe que a responsabilização por dano ao erário necessita da analisa da conduta do agente, sendo ela dolosa ou culposa, portanto, o simples fato do parlamentar ter votado a favor de uma lei flagrantemente inconstitucional por si só não autoriza a punição do mesmo por dano ao erário, sendo necessário investigar sua se em sua conduta houve dolo ou culpa.
Hoje em dia a alternativa b não se sustenta mais:
MP obtém condenação de prefeito e de 7 vereadores de Garça por improbidade administrativa
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/noticias/publicacao_noticias/2012/julho_2012/MP%20obt%C3%A9m%20condena%C3%A7%C3%A3o%20de%20prefeito%20e%20de%207%20vereadores%20de%20Gar%C3%A7a%20por%20improbidade
http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/ricardo-benetti-fernandes-moca/a-improbidade-administrativa-por-atos-legislativos-panorama-atual-e-breves-reflexoes
O agente público municipal, em cidade diversa da sua, pagou, com recursos públicos, um jantar em comemoração ao seu aniversário, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). O membro do Ministério Público, ao tomar conhecimento do fato, instaurou inquérito civil e, após comprovar a despesa e a motivação, propôs a ação civil pública prevista na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o agente político responsável pela conduta ímproba estará sujeito
I. à perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
II. ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
III. ao ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
IV. à multa de vinte a cem salários mínimos de referência, aplicando-se em dobro em caso de reincidência.
V. à multa de vinte a cem salários mínimos de referência, aplicando-se em dobro em caso de reincidência, independentemente da reparação do dano.
Marque a opção CORRETA.
I - CORRETA. TRATA-SE DE DE ATO DE IMPROBIDADE QUE IMPLICA EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, NOS TERMOS DO ART. 12, I C/C ART. Art. 9°, AMBOS DA LEI 8429/92: Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
CONTUDO, O JUIZ NÃO É OBRIGADO A APLICAR TODAS AS SANÇÕES SUPRATRANSCRITAS, POIS DEVE AGIR CONSOANTE O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, COMO SE DEPREENDE DO ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI SUPRATRANSCRITA, A LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A GRAVIDADE DO FATO, A EXTENSÃO DO DANO CAUSADO E O PROVEITO PATRIMONIAL OBTIDO PELO AGENTE:
Art.
12.
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
(...).ART. 12 DA LEI N. 8.429/92. APLICAÇÃO DAS PENALIDADES.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE RESPEITADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7 DO STJ.
(...).
5. Assim, embora seja cediço nesta Corte Superior que as sanções do art. 12 da Lei n. 8.429/92 não são necessariamente cumulativas e que cabe ao magistrado a sua dosimetria - conforme se depreende do parágrafo único do citado dispositivo -, também é certo que a pena fixada em juízo de proporcionalidade e com base em critérios como a extensão do dano e/ou o proveito patrimonial obtido pelo agente não pode ser revista por esta Corte em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
(...).
(AgRg nos EDcl no REsp 1300489/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 12/12/2012)
Achei que era prejuízo ao erário, já que o dinheiro se esvaiu com o jantar.
O art. 11 da Lei n.º 8.429/92 normatiza que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. O mesmo dispositivo legal descreve algumas situações em que isso se verifica. Assinale a alternativa que traz, apenas, as situações expressamente mencionadas no referido artigo de lei.
Gabarito A.
Erro das demais alternativas:
b) Frustrar a licitude de concurso público ok; nomear parente ou amigo próximo para cargo de confiança. Errada.Alguém poderia me explicar o porquê da alternativa B, está errada?Errei a questão.
Art. 11
II - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício;
IV - NEGAR publicidade aos atos oficiais;
GABARITO -> [A]
Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
GABARITO LETRA A
Matéria que cai no TJ SP Escrevente e que pode confundir:
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68) - Artigo 241 - São deveres do funcionário:
IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente ̶e̶x̶c̶e̶t̶o̶, sobre despachos, decisões ou providências; a Administração tem o dever de observar o princípio da transparência, divulgando as informações ao público. Porém, essa divulgação segue um rito específico, não podendo ser divulgadas diretamente pelos servidores sem observar as devidas formalidades. Nessa linha, é dever do servidor “guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências”.
x
Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA) – Art. 11, inciso III + Art. 11, inciso VII
Lei 8.429/92 - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade (1), imparcialidade (2), legalidade (3), e lealdade às instituições (4), e notadamente EXEMPLIFICATIVO:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
(...)
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Boa noite, colegas.
No que concerne aos atos de Improbidade Administrativa, eu costumo utilizar um entendimento que muito me ajuda na hora de diferenciá-los. Esse entendimento consiste no seguinte:
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – O próprio agente se beneficia com a prática do ato;
PREJUÍZO AO ERÁRIO – O agente beneficia a terceiro com a pratica do ato, mas não a si mesmo; ou tão somente causa prejuízo diretamente ao erário, sem se enriquecer ou beneficiar a terceiro com a prática do ato.
ATOS ATENTATÓRIOS AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – O agente não se beneficia com a prática do ato, tampouco beneficia a terceiro; a prática do ato não causa lesão ao erário, mas infringe os princípios da administração pública.
Eu utilizo esse entendimento para resolver as questões que pedem a definição do ato de improbidade. Na maioria dos casos eu consigo acertar.
Esse entendimento não se trata de uma regra absoluta, mas é algo que pode muito auxiliar o candidato na hora de resolver a questão. Ademais, é muito mais tranquilo do que ficar memorizando dezenas de incisos ou mesmo criando diversos mnemônicos.
Mnemônicos podem ajudar, mas o ideal mesmo é entender o assunto!
Bons estudos!
Gabarito era o A
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; Revogado (Redação dada pela Lei n. 14230, de 2021)
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; Revogado (Redação dada pela Lei n. 14230, de 2021)
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado; (Redação dada pela Lei n. 14230, de 2021)
IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei; (Redação dada pela Lei n. 14230, de 2021)
V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros; (Redação dada pela Lei n. 14230, de 2021)
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades; (Redação dada pela Lei n. 14230, de 2021)
XI - nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas; (Incluído pela Lei n. 14230, de 2021)
§ 1º Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo , somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade. (Incluído pela Lei n. 14230, de 2021)
§ 5º Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente. (Incluído pela Lei n. 14230, de 2021)
PPMG/2022. A vitória está chegando!!
QUESTÃO DESATUALIZADA!
O inciso II, do art. 11 foi REVOGADO pela Lei 14.230/2021
Art. 11, II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Considerando a Lei n.º 8.429/1992, que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, assinale a opção correta.
É de bom alvitre lembrar que os Prefeitos não estão submetidos ao regime da Lei nº. 1.079/1950, e sim ao Decreto-Lei nº. 201/1967...isso não desqualifica o comentário da colega abaixo, mas não se pode esquecer disso! Prefeitos e Vereadores submetem-se à Lei nº. 8.429/1992 e ao mencionado decreto-lei. Veja-se julgado do STJ:
"Sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto-Lei 201/1967, prefeitos e vereadores também se submetem aos ditames da Lei 8.429/1992, que censura a prática de improbidade administrativa e comina sanções civis, sobretudo pela diferença entre a natureza das sanções e a competência para julgamento" (STJ. Segunda Turma AgRg no Ag nº. 1.276.150/RJ. Rel. Min. Herman Benjamin. Julgado em 06.05.2010. Publicado no DJe de 23.06.2010).
e) O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a Constituição Federal não admite a concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos; 2. Os agentes políticos que respondem pelos crimes de responsabilidade tipificados no Decreto-Lei201/1967 não se submetem à Lei de Improbidade Administrativa (Lei8.429/11992), sob pena de ocorrência de proscrito bis in idem (STF, Rcl 2138/DF, Relator Min NELSON JOBIM; Relator p/ Acórdão Min. GILMAR MENDES; Julgamento: 13/06/2007; órgão Julgador: Tribunal Pleno).Processo:AREsp 673894 SE 2015/0052693-2Relator(a):Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO)Publicação:DJ 15/05/2015
sequestro de bens é igual a indisponibilidade de bens?
QUESTÃO DESATUALIZADA!!!
letra E está correta
O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS).
http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/existe-foro-por-prerrogativa-de-funcao.html?m=1
Pessoal, sobre a questão, o Professor Herbert Almeida do Estratégia Concursos publicou um texto explicando sobre uma decisão do STF, de maio de 2018.
Pela tal, podemos afirmar que:
'Agentes políticos respondem por improbidade administrativa, ainda que sujeitos ao cometimento de crime de responsabilidade, com exceção do Presidente da República."
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/improbidade-administrativa-agentes-politicos-e-foro/
Quanto à improbidade administrativa, julgue os seguintes itens.
Havendo fundados indícios de responsabilidade de servidor público por ato de improbidade administrativa, à comissão processante também será possível representar à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
Gente... Não postem a mesma coisa, isso só serve para atrapalhar!
sequestro de bens é igual a indisponibilidade de bens?
Art. 16. Havendo fundados indícios de RESPONSABILIDADE, a COMISSÃO representará ao MINISTÉRIO PÚBLICO ou à PROCURADORIA DO ÓRGÃO para que requeira ao JUÍZO COMPETENTE a decretação do SEQUESTRO DOS BENS do agente ou terceiro que tenha:
1 - ENRIQUECIDO ILICITAMENTE; ou
2 - CAUSADO DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.
CERTA!
Gabarito: CORRETO
Nos termos do art. 16 da Lei 8.429/92, “havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.”
Observação: A comissão não pode decretar a indisponibilidade de bens de ofício, mas deve representar ao MP ou à procuradoria do órgão para tanto.
Patrícia, exato.
GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
Quanto à improbidade administrativa, é correto afirmar que: Havendo fundados indícios de responsabilidade de servidor público por ato de improbidade administrativa, à comissão processante também será possível representar à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
Lei n. 8429/1992, com as alterações da Lei n 14.230, de 2021:
Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Art. 16 Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
§ 1º-A O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo poderá ser formulado independentemente da representação de que trata o art. 7º desta Lei.
A Lei no 8.429/92 reprime os atos de improbidade administrativa nas modalidades: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado aos princípios da Administração Pública. Entre outros, é ato que importa em lesão ao erário,
Marquei a letra "c", de acordo com o artigo 10, VIII, lei 8429/92.
Gabarito "letra C"
Todavia, em 2014, o dispositivo que responde essa assertiva sofreu alteração, passando a conter a seguinte redação:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)
Atenção, galera.
Notícia muito importante.
Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.
A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).
"A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”
Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm
Gabarito letra c).
LEI 8.429/92
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; (LETRA "D")
VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei. (LETRA "E")
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente. (RESPOSTA)
Dica:
Frustar licitude de Processo Licitatório -> Prejuízo ao erário. Obs: Pode ocorrer com dolo ou culpa
Frustar licitude de Concurso Público -> Atenta contra os princípios da Administração Pública. Obs: Ocorre somente no caso de dolo
* Recomendao resolução da Q613523. Questão mais recente da FCC que abordou esse assunto.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; (LETRA "B")
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. (LETRA "A")
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
Ajudou terceiros.....prejuízo e lesão ao erário!!!
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"Tudo é considerado impossível até acontecer."
GAB: C
Frustar a licitude de Procedimento Licitatório --> causem prejuizos ao erário --> conduta dolosa OU culposa
Frustar a licitude de Concurso Público --> atentem contra os princípios --> conduta somente dolosa
a) contra a adm. púb.
b) contra a adm. púb.
c) [gabarito]
d) enriquecimento ilícito
e) enriquecimento ilícito
Lembrando
Pelo que vi, 2018, o entendimento majoritário é que a indisponibilidade de bens da improbidade é tutela cautelar de evidência, sendo desnecessário o perigo de dano e o risco ao resultado do processo.
Abraços
A) revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. --> ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA
B) deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. --> ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA
C) frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá- lo indevidamente.--> PREJUÍZO AO ERÁRIO --> CORRETA
D) utilizar, em obra ou serviço particular, veículos ou material de qualquer natureza.--> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
E) receber vantagem econômica para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço. --> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
GABARITO: LETRA C!!
Frustar a licitude de Procedimento Licitatório --> causem prejuizos ao erário --> conduta dolosa OU culposa
Frustar a licitude de Concurso Público --> atentem contra os princípios --> conduta somente dolosa
Os atos dos agentes públicos que violam os princípios gerais da administração pública, tais como moralidade, impessoalidade, economicidade e razoabilidade, ainda que não acarretem dano ao erário ou que não importem em enriquecimento ilícito, mas segundo a Lei no 8.429/92, são considerados, dentre outros, como de improbidade quando
Atenção, galera.
Notícia muito importante.
Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.
A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).
"A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”
Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm
Lembrando
Pelo que vi, 2018, o entendimento majoritário é que a indisponibilidade de bens da improbidade é tutela cautelar de evidência, sendo desnecessário o perigo de dano e o risco ao resultado do processo.
Abraços
A) aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade. --> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
B) permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. --> PREJUÍZO AO ERÁRIO
C)agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito a conservação do patrimônio público. --> PREJUÍZO AO ERÁRIO
D) praticados visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência. --> ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA
E) adquirir, no exercício de função pública, bens cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público. ---> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
Quanto aos aspectos materiais e processuais da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de improbidade Administrativa), assinale a opção correta.
Acredito que esta questão deveria ser anulada, pois não há nenhuma alternativa correta.
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Em outras questões o CESPE já fez diferença entre decisão e sentença, o que não aconteceu neste caso.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Entendo que um outro erro na letra B é que o MP não pode propor ação popular...
o erro da C:
informativo 471 STF:
Quanto ao mérito, o Tribunal, por maioria, julgou procedente a reclamação para assentar a competência do STF para julgar o feito e declarar extinto o processo em curso no juízo reclamado. Após fazer distinção entre os regimes de responsabilidade político-administrativa previstos na CF, quais sejam, o do art. 37, § 4º, regulado pela Lei 8.429/92, e o regime de crime de responsabilidade fixado no art. 102, I, c, da CF e disciplinado pela Lei 1.079/50, entendeu-se que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art. 102, I, c, da CF. Vencidos, quanto ao mérito, por julgarem improcedente a reclamação, os Ministros Carlos Velloso, Marco Aurélio, Celso de Mello, estes acompanhando o primeiro, Sepúlveda Pertence, que se reportava ao voto que proferira na ADI 2797/DF (DJU de 19.12.2006), e Joaquim Barbosa. O Min. Carlos Velloso, tecendo considerações sobre a necessidade de preservar-se a observância do princípio da moralidade, e afirmando que os agentes políticos respondem pelos crimes de responsabilidade tipificados nas respectivas leis especiais (CF, art. 85, parágrafo único), mas, em relação ao que não estivesse tipificado como crime de responsabilidade, e estivesse definido como ato de improbidade, deveriam responder na forma da lei própria, isto é, a Lei 8.429/92, aplicável a qualquer agente público, concluía que, na hipótese dos autos, as tipificações da Lei 8.429/92, invocadas na ação civil pública, não se enquadravam como crime de responsabilidade definido na Lei 1.079/50 e que a competência para julgar a ação seria do juízo federal de 1º grau.
Rcl 2138/DF, rel. orig. Min. Nelson Jobim, rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 13.6.2007. (Rcl-2138)
obs:"os que exercem, por eleição, mandato eletivo" enquadra-se no conceito de agentes políticos à que se refere o informativo.
letra e) art. 12, inc I da lei 8429/92
Complementando a LETRA A:
(CESPE/HEMOBRÁS/2008) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. C
(CESPE/MPE-RR/2009) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. C
(CESPE/Ipojuca-PE/2010) A suspensão dos direitos políticos, para os fins da lei de improbidade administrativa, só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória. C
(CESPE/SEAD-SE/2009) Juiz federal prolatou sentença decretando a suspensão dos direitos políticos nos autos de ação de improbidade movida em face de servidor de secretaria de estado da administração de determinado estado da Federação. Nessa situação, a decisão só terá efeito após o trânsito em julgado da sentença condenatória. C
(CESPE/FHS-ES/2009) Juiz federal prolatou sentença decretando a suspensão dos direitos políticos nos autos de ação de improbidade movida em face de servidor de secretaria de estado da administração de determinado estado da Federação. Nessa situação, a decisão só terá efeito após o trânsito em julgado da sentença condenatória. C
(CESPE/TCU/2008) O servidor público não pode sofrer a pena de perda do cargo público, em face de improbidade administrativa, em decorrência exclusiva de decisão administrativa proferida em sede de processo administrativo disciplinar. C
JUSTIFICATIVA DO ERRO DA LETRA B)
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
E não o apresentado pelo nobre colega Pedro Matos, que apesar de fazer uma afirmação correta quando a ação popular, não diz respeito quanto a questão.
Rapaz... eu vi os comentários errando sobre quem pode propor a impr. adm..... já ia comentar... ainda bem que o colega Delegas Felta salvou a pipoca
A) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, para os que foram condenados por ato de improbidade, somente se podem efetivar após o trânsito em julgado da decisão.
CORRETA: Art. 20 Lei 8429/92. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
B) A exemplo do que ocorre com a ação popular, qualquer cidadão é parte legítima para propor a ação de improbidade administrativa, assim como o são o MP e a pessoa jurídica prejudicada pela atuação do gestor.
ERRADA. Art. 14 Lei 8429/92. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
C) As disposições da lei, aplicáveis apenas aos agentes públicos, alcançam os que exercem cargo, emprego ou função pública, de modo efetivo ou transitório, e os que exercem, por eleição, mandato eletivo.
ERRADO. Art. 09, IV, Lei 8429/92. utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
D) Qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para ser instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, não se exigindo identificação do representante, como forma de resguardar sua identidade e evitar retaliações de qualquer natureza.
ERRADO. Art. 14, § 1º, Lei 8429/92. A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento
E) Os atos de improbidade que importem enriquecimento ilícito sujeitam os responsáveis ao ressarcimento integral do dano, se houver, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
ERRADO. Art. 12, inc I, Lei 8429/92. Na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
A D não está totalmente errada
Todos sabemos que cabem denúncias anônimas na improbidade, nos crimes, nas infrações em geral
Em que pese a CF/88 vede o anonimato
Abraços
GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Quanto aos aspectos materiais e processuais da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de improbidade Administrativa), é correto afirmar que: A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, para os que foram condenados por ato de improbidade, somente se podem efetivar após o trânsito em julgado da decisão.
Com relação ao tema da improbidade administrativa, analise as afirmativas a seguir.
I. O Ministério Público deve obrigatoriamente figurar como parte na ação de improbidade administrativa, pois se trata de hipótese de litisconsórcio necessário.
II. Conforme a jurisprudência prevalecente do STF, os agentes políticos não se submetem ao regime da lei de improbidade administrativa (Lei n.º 8.429/92), sendo-lhes aplicável o regime de responsabilização jurídico-administrativa especial.
III. Segundo a jurisprudência prevalecente do STJ, as penas cominadas no art. 12 da Lei 8.429/92 devem ser aplicadas cumulativamente ao responsável pelo ato de improbidade administrativa.
Assinale:
Correto apenas o item II.
Quanto ao I, o erro está na parte final, pois, embora o MP deva obrigatoriamente figurar na ação de improbidade, haverá casos em que essa atuação será apenas como fiscal da lei, e não como litisconsorte necessário;
Quanto ao III, as penas PODEM ser aplicadas cumulativamente.
A dúvida restou quanto à aplicação da lei aos agentes políticos, que são o presidente da República, ministros de Estado, governadores, secretários, prefeitos, parlamentares e outros. O marco da jurisprudência do STJ é o julgamento da reclamação 2.790, ocorrido em dezembro de 2009.
Seguindo o voto do ministro Teori Zavascki, relator da reclamação, a Corte Especial decidiu que, “excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo presidente da República, cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal, não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade”.
Na mesma decisão e no julgamento da reclamação 2.115, também da relatoria de Zavascki, a Corte estabeleceu que a prerrogativa de foro assegurada pela Constituição Federal em ações penais se aplica às ações de improbidade administrativa. Por essa razão, no julgamento do agravo regimental no agravo de instrumento 1.404.254, a Primeira Turma remeteu ao Supremo Tribunal Federal os autos de ação de improbidade contra um ex-governador que foi diplomado deputado federal.
Ainda com base nessa jurisprudência, a Segunda Turma deu provimento ao REsp 1.133.522 para determinar a continuidade de uma ação civil pública de improbidade administrativa contra juiz acusado de participar de esquema secreto de interceptações telefônicas.
Quanto à propositura da ação, o STJ entende que o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar demanda com o intuito de combater a prática de improbidade administrativa (REsp 1.219.706).
Essa eu errei feio!
Afirmativa II : Questão desatualizada, pois atualmente os agentes políticos
estão sujeitos tanto à lei de improbidade como à de responsabilidade também.
O Ministério Público Federal ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra um Ministro de Estado na Justiça Federal de 1ª instância, que condenou o Ministro à perda do cargo e à suspensão de seus direitos políticos.
Entretanto, diante dessa decisão, o requerido Ministro ingressou com uma reclamação (Rcl 2138/DF) perante a Corte Suprema formulando a tese de que o Ministro de Estado é um agente político e os agentes políticos já respondem por crimes de responsabilidade, previstos na Lei n.° 1.079/50, motivo pelo qual também não deveriam ser julgados por ato de improbidade.
Nessa esteira, o STF decidiu que a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica aos agentes políticos quando a conduta praticada já for prevista como crime de responsabilidade (Lei n.° 1.079/50), dando total procedência a Reclamação acima descrita.
O STJ possui entendimento divergente: os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.
Incrementando, o posicionamento do STJ em recente julgado manifestando-se pela possibilidade de responsabilização do agente político(com exceção do Presidente da República), pelo crime de responsabilidade previsto na Lei 1.079/50, bem como por ato de improbidade administrativa (Lei :8429/92): "2. Há plena compatibilidade entre os regimes de responsabilização
pela prática de crime de responsabilidade e por ato de improbidade
administrativa, tendo em vista que não há norma constitucional que
imunize os agentes políticos municipais de qualquer das sanções
previstas no art. 37, § 4º, da CF. Precedentes." (AgRg no REsp 1294456 / SP; AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2011/0084336-7;Relator(a) Ministro OG FERNANDES (1139);Órgão Julgador;T2; j. 04/09/2014; DJe 18/09/2014)
alguém sabe a nova posição sobre os agentes políticos? essa questão é velha e tô na dúvida.
CONCLUSÕES:
1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição do STF e do STJ).
2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS).
A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.
3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República.
Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.
4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.
Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:
• Governadores de Estado/DF;
• Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);
• Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);
• Membros do MPU que oficiem perante tribunais.
Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).
5) O STF já decidiu, em 2007, que os agentes políticos sujeitos aos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 não respondem por improbidade administrativa (Rcl 2138/DF). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte modifique esse entendimento.
6) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO).
STJ: Só nao responde porimpobidade o Dilmão da Construção.
Em julgamento unânime (Pet 3.923/SP), o STF reafirmou o entendimento de que Agentes Políticos estão sujeitos a uma “dupla normatividade em matéria de improbidade, com objetivos distintos” (Lei 1.079/50 – Crime de Responsabilidade) e (Lei 8.429/92 – Improbidade Administrativa).
Também já decidiu o STF que não há norma constitucional alguma que isente os agentes políticos sujeitos a crime de responsabilidade (Lei 1.079/50) de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º, CF/88, EXCETO atos de improbidade praticados pelo Presidente da República, porque sujeito a regime especial pela própria Constituição Federal (art. 86).
Conclusão que se extrai do julgado (AC 3585 AgR/RS): Com exceção do Presidente da República, os agentes políticos sujeitam-se TANTO ao regime de responsabilização política (Crime de Responsabilidade – Lei 1.079/50), desde que ainda titular da função política, QUANTO à disciplina normativa da responsabilidade por Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
Fonte: http://blog.projetoexamedeordem.com.br/qual-a-atual-posicao-do-stf-sobre-a-sujeicao-dos-agentes-politicos-a-lei-8-42992/
mesmo a questão desatualizada,alguem poderia me dizer se hoje o correta seria apenas o item I? pq o tem III fala em "DEVEM ser aplicada" e na minha cabeça o certo seria "PODEM ser aplicadas" . Alguem me tira a duvida? se poder me avisar no direct eu agradeço.
Com relação aos princípios básicos da administração pública,
julgue os seguintes itens.
As sanções aplicáveis aos atos de improbidade têm natureza civil e, não, penal.
A lei nº. 8.429/92, apesar de voltar-se contra a prática de atos de improbidade administrativa, não prescreve apenas sanções de tal natureza, isto é, não se
limita a estabelecer somente sanções de natureza administrativa, mas também de caráter civil e político.
Dentre as diversas sanções definidas pela lei temos:
DE NATUREZA ADMINISTRATIVA:
1. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA;
2. PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU DELE RECEBER BENEFÍCIOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS;
DE NATUREZA CIVIL:
1. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO;
2. MULTA CIVIL;
3. PERDA DOS BENS ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO;
DE NATUREZA POLÍTICA:
1. SUSPENSÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
Não há previsão, portanto, de penas de natureza penal, o que torna correta a assertiva.
Pensei assim...
A questão não menciona a Lei 8429, e sim, fala em atos de improbidade. Pois, a Lei 8429 "não estabelece sanções penais pela prática de atos de improbidade administrativa" VP & MA
Já que a questão não fez referência à tal Lei, sobra-nos analisar o art 37 §4º:
"Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
Além de, a Lei 8429, abrir precedentes para outras sanções como consta em seu ART 12:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações....
Eu marquei a questão como ERRADA, mas não sei se meu raciocínio procede.
Errei essa questão porque levei em conta o artigo 19 - salvo engano o único da lei que define um crime.
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Então entendi essa como uma sanção penal. Pergunta a quem é da área: Onde eu errei?
Oi Christiano! Bem, não sou da área mas acho que sei do que se trata. Peço que alguém me corrija se eu estiver errada.
Bem, na L.Improbidade temos o Capítulo VI, que fala DAS DISPOSIÇÕES PENAIS (art.19 ao 22), porém, tais disposições não têm natureza penal. É como o caso das multas, que não são auto-executórias, ou seja, o administrativo pode impor a multa mas terá de recorrer ao judiciário para que este a execute perante o indivíduo. As disposições são impostas mas quem executa é o judiciário.
Espero ter ajudado!
Na verdade, não tem natureza penal pois não há sanções restritivas de liberdade, características dos tipos penais. Além disso, as sanções definidas são tipos abertos, e o rol é exemplificativo - outra diferença dos tipos penais.
Erei e acho que entendi a partir dos comentarios dos colegas
As sanções aplicáveis aos atos de improbidade têm natureza civil e, não, penal. (certo).
Indisponibilidade dos bens, ressarcimento a erário e suspensão dos direitos políticos (não perda), nenhum desses caracterizam natureza penal.
Valeu abraço
Conduta incorreta, desonesta, ilegal, abusiva e com enriquecimento ilícito do Agente Público, com prejuízo ao Erário ou com infrigência aos princípios da Administração.
A punição do Agente Público, com a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Bom estudo!
Sobre o tema averba Geraldo Ataliba [7]:
"A designação das entidades e institutos do direito é muito importante. É condição de trabalho seguro, objetivo e cientifico.
"Os nomes empregados em ciência devem corresponder a conceitos científicos unívocos. Nem sempre, entretanto, o legislador atende essa recomendação, ou por não ser um especialista, ou por malicia – no intuito de subtrair-se a exigências constitucionais – e adota terminologia errada ou equivocada.
"Disso decorre que o interprete não pode guiar-se pelas designações que o legislador dá aos institutos, mas só pelo critério objetivo cientifico aqui exposto. É imperativo que assim proceda, pena de deturpar o funcionamento do sistema jurídico, deformando-o e atingindo-o na sua viga mestra, a sua rigidez".
Portanto, não é o nome, mas sim a natureza jurídica, estudada objetiva e cientificamente, que determinará os contornos destes ou daqueles institutos e entidades.
Partindo desta premissa, há tendência para reconhecer que a ação de improbidade administrativa tenha natureza civil.
Baseia-se tal proposição, fundamentalmente, em três aspectos:
a) abrir vista para uma condenação do responsável ao pagamento de uma indenização correspondente ao prejuízo por ele causado ao patrimônio público (cunho patrimonialista da ação);
b) o fundamento vislumbrado na própria Carta Suprema, qual seja, a parte final do parágrafo 4º, do artigo 37, que revela as penalidades aos atos de improbidade administrativa e diz em seu final "sem prejuízo da ação penal cabível".
c) por ser de praxe a utilização do termo ação civil pública de improbidade administrativa.
Todavia, há vozes em sentido contrário.
A ação de improbidade administrativa tem a natureza jurídica de uma ação penal, pois no seu bojo aplica-se penas ao acusado, subtraindo-lhe os atributos da cidadania e da vida honrada, ou seja, são-lhe aplicadas penas conceituadas como as mais graves do sistema jurídico em vigor. É o condenado posto "ad metallum" com a suspensão de direitos políticos e proibição de celebrar contratos com órgãos públicos, numa saudosa recordação das penas medievais do direito filipino.
A CESPE entende como de natureza civil
Considerando a Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens subsecutivos.
''As sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato.'' GABARITO: CORRETO
O gabarito aqui foi como correto, mas vejamos:
''As sanções aplicáveis aos atos de improbidade têm natureza civil e, não, penal.'' GABARITO: CORRETO
A Lei 8.429/1992 não estabelece sanções penais, somente administrativas, civis e políticas.
Direito Administrativo Descomplicado, p. 953.
Essa questão eu marcaria correta, mas a outra que mostrei achei o gabarito meio equivocado.
Os atos de improbidade administrativa têm natureza civil, mas não fazem parte da esfera cível, pois, segundo a doutrina, a improbidade administrativa seria uma quarta esfera. Assim, o agente poderia responder nas esferas: civil, administrativa, penal e ainda por improbidade administrativa.
Anotações da aula do Prof. Ivan Lucas (D. Adm)
Correta.
De fato, as sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa possuem natureza civil. Entretanto, há previsão de sanção penal no artigo 19 da lei 8429/92, caso da denunciação caluniosa, que não configura ato de improbidade. Certamente, o dispositivo mencionado entra em conflito com o artigo 339 do Código Penal, revogando-o tacitamente.
SOMENTE :
- POLÍTICA
- CIVIL
- ADMINISTRATIVA
GABARITO CERTO
CESPE - TRE - GO - 2015
Acerca de improbidade administrativa e
controle da administração pública, julgue item a seguir.
A sanção de perda da função pública decorrente
de sentença em ação de improbidade administrativa não tem natureza de sanção
administrativa.
GABARITO: CERTO
Peço vênia para transcrever o comentário do colega "Maranduba", o qual, em minha opinião, foi o mais esclarecedor em relação ao tema.
"Conquanto as sanções da Lei de Improbidade (art. 12) não tenham natureza penal (a Constituição fez a ressalva: “sem prejuízo da ação penal cabível”), são elas de natureza política (suspensão dos direitos políticos) e de natureza civil (indisponibilidade de bens, ressarcimento de danos, perda de função pública). Em relação à primeira, a matéria é de direito eleitoral, tendo, pois, a União competência privativa (art. 22, I, CF). A indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário configuram-se como matéria de direito civil, matéria para a qual a União também tem competência privativa (art. 22, I, CF). A perda da função pública, a seu turno, não revela mera sanção administrativa, (a demissão, tal como prevista nos Estatutos Funcionais), mas, ao contrário, é sanção autônoma com forte conteúdo político-penal, o que mantém a mesma competência federal prevista nos já citados mandamentos. Trata-se, pois, nesses aspectos, de lei nacional, e não de lei federal (esta quando destinada somente à União como ente federativo). José Dos Santos Carvalho Filho, 2012, p.982."
"Quanto às penalidades, a Lei 8.429/1992 estabelece sanções de natureza administrativa (perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público, proibição de receber do Poder Público benefícios fiscais ou creditícios), civil (ressarcimento ao erário, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil) e política (suspensão dos direitos políticos)". (Direito Administrativo Descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo - 23ª edição).
Lembrar-se que indisponibilidade de bens não é penalidade, mas medida cautelar.
Bons estudos.
Pessoal, a esfera penal entra na LIA (8429) quando o denunciante mente por dolo quanto à acusação de servidor. Neste caso, a pena será de 06 meses a 12 meses, sem contar o ressarcimento por dano moral, por dano a imagem e por dano material.
Gabarito: Correto!
AVANTE.
Questão digna de anulação, pois a banca esqueceu de citar "De acordo com a Lei 8.429".
certo
as sanções aplicáveis por improbidade têm natureza civil.
CERTA
São ilícitos civis.
As sanções dos atos de improbidade administrativa são de carater: ADMINISTRATIVO, CIVIL E POLÍTICO.
CORRETO
Apesar o responsável está sujeito a penalidades na esfera civil, administrativa e penal, as sanções deste lei têm natureza civil e política, são elas:
-Perda da função pública ( APÓS TRÂNSITO EM JULGADO )
-Suspensão direitos políticos ( APÓS TRÂNSITO EM JULGADO )
-Indisponibilidade dos bens ( MEDIDA CAUTELAR )
-Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente
-Multa civil
-Proibição de contratação com a ADM
Sanções aplicáveis aos Atos de Improbidade têm natureza
►POLÍTICA
►CIVIL
►ADMINISTRATIVA
ATENÇÃO
►Não têm natureza PENAL
CERTO
Outras questões ajudam a responder essa, vejam:
(2013/TC-DF/Procurador) O ato de improbidade, que, em si, não constitui crime, caracteriza-se como um ilícito de natureza civil e política. CERTO
(2009/PC-ES/Agente) Os atos tipificados nos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa, de regra, não constituem crimes no âmbito da referida lei, porquanto muitas das condutas ali definidas, apesar de se revestirem de natureza criminal, são definidas como crime em outras leis. CERTO
Poderia ao menos especificar que são os atos que não costituem crime... Se considerar apenas o ato de improbidade ele pode ter sanções no âmbito administrativo, civil ou penal.
#UmaVagaÉMinha
Com relação aos princípios básicos da administração pública, é correto afirmar que: As sanções aplicáveis aos atos de improbidade têm natureza civil e, não, penal.
Configura enriquecimento ilícito no exercício da função pública
Todas as outras alternativas são atos de improbidade que causam prejuízo ao erário.
Todas as alternativas, exceto a E, ensejam atos que causam prejuízo ao erário.
Não confundir:
* Frustrar a licitude em concurso público [ato que atenta contra os princípios da Administração];
* Frustrar a licitude em processo licitatório [ato que causa prejuízo ao erário].
GABARITO: LETRA E
O enriquecimento ilícito é a transferência de bens, valores ou direitos, de uma pessoa para outra, quando não é caracterizada uma causa jurídica adequada.
{O servidor público aumentar o seu patrimônio de forma desproporcional à sua renda, se não conseguir justificar a origem lítica desse aumento.}
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
Desta forma, em resumo, quando estamos a falar de atos que provocam ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, importante ter em mente que:
1. Trata-se da forma mais grave de cometimento de atos de improbidade, e, assim, obviamente, a espécie que aplica as maiores punições aos agentes infratores;
2. Exige-se a conduta dolosa, não havendo a possibilidade de sanção a título de conduta culposa (negligência, imprudência ou imperícia);
3. Acarreta a perda da função pública e dos bens obtidos ilicitamente;
4. Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;
5. Multa de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;
6. Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
A fim de auxiliar a solução de questões do presente tema, importante ter em mente que aqui o agente ímprobo tem como intuito receber, de modo irregular, algum tipo de vantagem patrimonial, que pode ser adquirida para si ou para outrem. Então, é comum a utilização de verbos como “receber”, “incorporar”, “adquirir”, “usar em proveito próprio”, “perceber”. Verbos que expressam a noção de lucro.
Assim:
A. ERRADO. Agir negligentemente na arrecadação de tributo.
Trata-se de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, conforme art. 10, X, Lei n.º 8.429/1992.
B. ERRADO. A liberação de verba pública sem a observância das normas pertinentes.
Trata-se de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, conforme art. 10, XI, Lei n.º 8.429/1992.
C. ERRADO. Permitir a aquisição de bem público por valor superior ao de mercado.
Trata-se de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, conforme art. 10, V, Lei n.º 8.429/1992.
D. ERRADO. Frustrar a licitude de processo licitatório.
Trata-se de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, conforme art. 10, VIII, Lei n.º 8.429/1992.
E. CERTO. O servidor público aumentar o seu patrimônio de forma desproporcional à sua renda, se não conseguir justificar a origem lítica desse aumento.
Conforme art. 9, VII, Lei n.º 8.429/1992.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
OLHAR OS VERBOS.
Art. 9 - I - receber [...]; II - perceber [...]; III - perceber [...]; IV - utilizar [...]; V - receber [...]; VI - receber [...]; VII - adquirir [...]; VIII - aceitar [...]; IX - perceber [...]; X - receber [...]; XI - incorporar [...]; XII - usar [...].
Art. 10 - I - facilitar ou concorrer [...]; II - permitir ou concorrer [...]; III - doar [...]; IV - permitir ou facilitar [...]; V - permitir ou facilitar [...]; VI - realizar [...]; VII - conceder [...]; VIII - frustrar [...]; VIII - frustrar [...]; IX - ordenar ou permitir [...]; X - agir negligentemente [...]; XI - liberar [...]; XII - permitir, facilitar ou concorrer [...]; XIII - permitir [...]. XIV – celebrar [...]; XV – celebrar [...]. XVI - facilitar ou concorrer [...]; XVII - permitir ou concorrer [...]; XVIII - celebrar [...]; XIX - frustrar [...]; XIX - agir negligentemente [...]; XX - agir negligentemente [...]; XX - liberar [...]. XXI - liberar [...].
Art. 11 - I - praticar [...]; II - retardar ou deixar [...]; III - revelar [...]; IV - negar [...]; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar [...]; VII - revelar ou permitir [...]. VIII - descumprir [...]. IX - deixar [...]. X - transferir [...].
De acordo com a Lei 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que:
"De acordo com a Lei 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que:
A) o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio está sujeito às cominações da lei, salvo se o valor da herança for menor do que o dano ao erário público.
Errado. Se o valor da herança for menor que o dano, o sucessor continua sujeito a reparar o dano, mas no limite da herança
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
B) para que o agente público seja enquadrado como sujeito ativo da improbidade administrativa é necessário ser servidor público, com vínculo empregatício estatutário ou contratual.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
C) a indisponibilidade dos bens do indiciado é uma medida de natureza cautelar, cabível quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito.
Certo.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito
D) o prazo prescricional para as ações que visam aplicar sanções ao agente público que exerce cargo em comissão é de até três anos após o término do exercício do cargo.
Errado. Até 5 anos
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I – até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
E) quando o ato de improbidade ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a disponibilidade dos bens do indiciado.
Quase certa. =P
(…) para indisponibilidade (…)
Ocorre não só no caso de enriquecimento ilícito, mas também em caso de lesão ao patrimônio público, mas isso nao torna a questão incorreta."
Fonte: http://estudandodad.wordpress.com/2012/01/31/fgv-2011-sead-ap-fiscal-da-receita-estadual-11/Sou novo nos concursos, mas a letra E não restringiu ( somente no enriquecimento ilícito), ela deixou em aberto. Acho que esta mal formulada a questão.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Este OU da pra entender, ou um ou outro e não somente os dois
Me corrijam se estiver erra, abrigado.
Letra C.
Outra questão ajuda fixar.
(Cespe – TCU 2009) Caio, servidor público federal estável há mais de 10 anos, ocupante do cargo de analista judiciário de
determinado tribunal, está sendo acusado pelo Ministério Público Federal de ter praticado ato de improbidade administrativa,
nos termos da Lei n.º 8.429/1992. O referido tribunal, para apurar a prática de ilícito administrativo, resolveu instaurar processo disciplinar.
Acerca dessa situação hipotética e do que dispõe a Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte: no caso narrado, a autoridade instauradora do processo disciplinar, como medida cautelar e a fim de evitar qualquer influência na apuração da irregularidade, poderá determinar o afastamento preventivo de Caio do exercício do cargo, pelo prazo improrrogável de sessenta dias, não recebendo este, nesse período, qualquer remuneração dos cofres públicos.
Comentário:
O item está errado, pois nos termos da Lei 8.429/92 (art. 20, parágrafo único), a “autoridade judicial ou administrativa competente poderá
determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida
se fizer necessária à instrução processual.” Assim, Caio poderia ser afastado do cargo, mas não poderia deixar de receber sua remuneração.
Gabarito: Errado
Prof. Erick Alves
a) o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio está sujeito às cominações da lei, salvo se o valor da herança for menor do que o dano ao erário público.
b) para que o agente público seja enquadrado como sujeito ativo da improbidade administrativa é necessário ser servidor público, com vínculo empregatício estatutário ou contratual.
c) a indisponibilidade dos bens do indiciado é uma medida de natureza cautelar, cabível quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito.
d) o prazo prescricional para as ações que visam aplicar sanções ao agente público que exerce cargo em comissão é de até três anos após o término do exercício do cargo.
e) quando o ato de improbidade ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a disponibilidade dos bens do indiciado.
GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Analise as seguintes afirmativas:
I. No caso de improbidade administrativa em que haja enriquecimento ilícito ou lesão ao patrimônio público, o sucessor do autor da conduta está sujeito às sanções previstas na Lei 8.429/92 até o limite do valor da herança.
II. Na ação de improbidade administrativa devem figurar como réus, em litisconsórcio passivo, o servidor responsável pelo ato, o terceiro que concorreu para o resultado e a pessoa jurídica a que pertence o servidor.
III. A revelação a terceiros de fato sigiloso de que o servidor tenha ciência em virtude de suas atribuições somente pode enquadrar-se como ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Assinale:
EXPLICANDO ITEM A ITEM:
I- CORRETO: É justamente isso que prevê o artigo 8° da LIA: " O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
II- INCORRETO: No caso citado, o servidor responsável pelo ato e o terceiro que concorreu para o resultado seriam agentes ativos e, portanto, réus na ação de improbidade adm, enquanto que a pessoa jurídica a que pertence o servidor seria o agente passivo.
III- INCORRETO: A revelação a terceiros de fato sigiloso de que o servidor tenha ciência em virtude de suas atribuições pode enquadrar-se também em outras espécies de atos de improbidade administrativa, como, por exemplo, em atos que importam enriquecimento ilícito se, em troca da informação o agente público recebeu alguma vantagem, como bem ou dinheiro. O erro está na palavra SOMENTE.
Mas no item III, Caio Marrul, faz referencia a informação sigilosa, e licitação não é informação sigilosa..
III. A revelação a terceiros de fato sigiloso de que o servidor tenha ciência em virtude de suas atribuições somente pode enquadrar-se como ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Atos que importam em enriquecimento ilícito ou que causem prejuízo ao erário TAMBÉM atentam contra os princípios da Administração Pública, essa categoria é "residual".
Você mata a questão sabendo que também pode, inclusive, enquadrar o item III no crime de Violação de sigilo funcional,que tá lá no título XI (CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) do código penal:
"Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação"
Letra A.
Outra questão ajuda fixar.
(Cespe – TCDF 2014) O herdeiro de deputado distrital que tenha, no exercício do mandato, ocasionado lesão ao patrimônio
público e enriquecido ilicitamente está sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa, mas somente até o limite
do valor da herança recebida.
Comentário: Os sucessores se sujeitam às cominações de natureza patrimonial da Lei de Improbidade Administrativa, a exemplo do
ressarcimento ao erário e da perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
Detalhe é que a responsabilidade dos sucessores se limita ao valor da herança recebida.
Gabarito: Certo
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
(FGV – OAB 2016) O diretor-presidente de uma construtora foi procurado pelo gerente de licitações de uma empresa
pública federal, que propôs a contratação direta de sua empresa, com dispensa de licitação, mediante o pagamento
de uma “contribuição” de 2% (dois por cento) do valor do contrato, a ser depositado em uma conta no exterior.
Contudo, após consumado o acerto, foi ele descoberto e publicado em revista de grande circulação. A respeito do
caso descrito, assinale a afirmativa correta.
A) Somente o gerente de licitações da empresa pública, agente público, está sujeito a eventual ação de improbidade administrativa.
B) Nem o diretor-presidente da construtora e nem o gerente de licitações da empresa pública, que não são agentes públicos, estão
sujeitos a eventual ação de improbidade administrativa.
C) O diretor-presidente da construtora, beneficiário do esquema, está sujeito a eventual ação de improbidade, mas o gerente da empresa
pública, por não ser servidor público, não está sujeito a tal ação.
D) O diretor-presidente da construtora e o gerente de licitações da empresa pública estão sujeitos a eventual ação de improbidade administrativa.
Comentários: vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. A Lei de Improbidade Administrativa também se aplica ao terceiro que mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta. São exemplos clássicos as pessoas representantes de empresas privadas que atuam em conluio com agente público para fraudar licitação, exatamente como no caso narrado na questão.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
b) ERRADA. Ambos estão sujeitos à Lei de Improbidade. O gerente de licitações da empresa pública, na qualidade de agente público, e o presidente da construtora, na qualidade de terceiro que induziu ou concorreu para a prática do ato.
c) ERRADA. Como dito acima, ambos estão sujeitos a eventual ação de improbidade.
d) CERTA. Confirmando o que foi dito anteriormente.
Gabarito: alternativa “d”
Prof. Erick Alves
Amigos, a meu sentir, essa questão deveria ser anulada.
O item "I" (considerado correto) declara de forma genérica que o sucessor do autor da conduta está sujeito às sanções previstas na Lei 8.429/92.
Entretanto (e apesar de a redação do art. 8° trazer redação parecida), a doutrina é assente em afirmar que o sucessor não estará sujeito, indistintamente, a todas as sanções da referida lei. Por exemplo, não há que se falar em extensão ao sucessor da pena de perda do cargo, dado o seu caráter personalíssimo.
A meu ver, o item deveria ter especificado que somente as penas de caráter pecuniário recairiam sobre o sucessor.
Forte abraço!
A prática de ato de improbidade administrativa pode gerar
a)ERRADA:
O dever de ressarcimento ao Poder Público pelos prejuízos causados, INDEPENDE de ilícito penal. Basta haver lesão ao patrimônio público, para que este seja devido.
Outro detalhe: as sanções são independentes e podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. Portanto, não há que se falar em absorção de ilícito menos grave por ilícito mais grave.
b)ERRADA:
Art. 20 (Parágrafo único): A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
c)ERRADA:
A responsabilidade é imputada ao agente que pratica, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
d)CORRETA
e)ERRADA:
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
A exceção a essa regra ocorre no caso de sentença penal absolutória que reconheça a negativa de autoria ou inexistência do fato. Art. 126 da lei de improbidade..
Apenas uma contribuição aos excelentes comentários dos colegas...
Quanto a alternativa "B"...
A prática de ato de improbidade administrativa pode gerar:
b) a suspensão dos direitos políticos e indisponibilidade dos bens, garantindo ao titular do mandato eletivo em curso que o conclua, somente após o quê poderá ser iniciado o processo para apuração das infrações."
>> O trecho em destaque vermelho está equivocado. A jurisprudência menciona expressamente a possibilidade de processamento de Ação de Improbidade, quando ainda em curso o Mandato Eletivo. Vejamos:
AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - COMPETÊNCIA DE MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU, QUER SE CUIDE DE OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO, QUER SE TRATE DE TITULAR DE MANDATO ELETIVO AINDA NO EXERCÍCIO DAS RESPECTIVAS FUNÇÕES.
- O Supremo Tribunal Federal tem advertido que, tratando-se de ação civil por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), mostra-se irrelevante, para efeito de definição da competência originária dos Tribunais, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo ainda no exercício das respectivas funções, pois a ação civil em questão deverá ser ajuizada perante magistrado de primeiro grau.
(Pet 4089 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 24/10/2007, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2013 PUBLIC 01-02-2013)
Bons Estudos a Todas/os! :)
GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
No que se refere aos agentes públicos e aos atos de improbidade administrativa, julgue o próximo item.
Caso o empregado de uma sociedade de economia mista perceba vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza, estará ele praticando um ato de improbidade administrativa e, se condenado judicialmente, o sujeitará à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, entre outras penalidades.
Podem ser sujeito passivo do ato de improbidade administrativa (art.
1º):
• Os órgãos da Administração Direta e Indireta, de quaisquer dos
Poderes (PL, PE e PJ) de quaisquer esferas de governo (U, E, DF
e M) e dos Territórios.
• A empresa incorporada ao patrimônio público ou a entidade para
cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com
mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
• A entidade que receba Benefício, Incentivo ou Subvenção, fiscal ou
creditício, de órgão público (por exemplo: as ONGs) bem como
aquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou
concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual
Sujeitos Passivos:
• Administração Direta e Indireta + “3 Poderes” + U/E/DF/M/T.
• Incorporada ou +50%
• “BIS” ou -50% (LIMITADA)
Fonte: Ponto dos concursos
Pessoal,
Percebi que algumas pessoas ficaram em dúvida com relação à parte do "se condenado judicialmente". Vou tentar esclarecer esse ponto, vamos lá.
Primeiramente, quando percebemos que o item trata dos agentes públicos e atos de improbidade administrativa, isto é, a Lei 8429, devemos ter em mente que ela não trata em momento algum de procedimento administrativo disciplinar, o famoso PAD. Sendo assim, basicamente, o que ocorre é: caso hajam motivos para suspeitar que um agente público cometeu ato de improbidade, a Administração irá apurar os fatos e, caso entenda que houve crime, a Administração deverá fazer o que o artigo 7 exige:
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Caso o Ministério Pública entenda o mesmo, este ingressará com Ação Civil Pública no Judiciário e, nesse momento, inicia o processo judicial. Caso o juiz aceite o pedido, a ação irá tramitar e somente ao final serão decretadas as penas (isso mesmo, quem decreta as penas dispostas na Lei de Improbidade é a autoridade judicial e não o representante do órgão administrativo). No caso de perda da função pública e de suspensão dos direitos políticos, é preciso haver o trânsito em julgado da sentença condenatória prolatada pelo juiz competente.
Espero ter ajudado.
Bons estudos!
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito AUFERIR qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IX - PERCEBER vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
Art. 12.
I - na hipótese do art. 9°(IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO):
1 - PERDA dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
2 - Ressarcimento integral do dano, QUANDO HOUVER;
3 - Perda da função pública;
4 - SUSPENSÃO dos direitos políticos de 8 A 10 ANOS;
5 - Pagamento de multa civil de até 3 VEZES o valor do acréscimo patrimonial; e
6 - Proibição de contratar com o PODER PÚBLICO ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 ANOS;
CERTA!
GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
=================================================================
ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
No que se refere aos agentes públicos e aos atos de improbidade administrativa,é correto afirmar que: Caso o empregado de uma sociedade de economia mista perceba vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza, estará ele praticando um ato de improbidade administrativa e, se condenado judicialmente, o sujeitará à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, entre outras penalidades.
Em tema de improbidade administrativa, é correto afirmar que
Concordo com o colega Paulo Henrique: se a recusa se der no ato da posse, esta não se efetivará, logo, não haverá demissão. Esta pena se aplica quando da recusa pelo servidor já empossado.
Para mim a alternativa D também está errada conforme comentários dos colegas. Vamos tentar fundamentar:
Lei 8112/90
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Art 13.
§ 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
Lei 8429/92
Art.
Se eu me recusar a entregar a declaração "quando da posse", eu não serei nem empossado, uma vez que é requisito para a investidura. Como serei demitido se não fui investido em cargo público?
Abraço e bons estudos
boa pergunta a do colega aí!
A pergunta do Hermes é altamente apropriada. Ora, não há como falar em demissão, já que não houve investidura. Esse tipo de questão a gente se dar bem fazendo por eliminação, mas sem sombra de dúvidas ela é bem sabonete, e por saber "demais" podemos terminar perdendo-á.
Bom aprendizado à todos!
Eu entendo o questiinamento do Hermes, mas estou em dúvida nesta outro posicionamento da questão.Segundo a lei 8112 no intervalo de posse e exercício o servidor não seria exonerado? 8429 fala em demissão.Fiquei com esta dúvida.
Não há motivos para dúvidas, explico:
Se não tomar posse o ato de nomeação será tornado sem efeito.
Se tomar posse e não entrar em exercício será exonerado, pois a exoneração não é penalidade, tanto que se a pessoa for estável em outro cargo poderá ser a ele reconduzido.
Se tomar posse e não apresentar ou se recusar a prestar declaração de bens quando do momento da posse, será demitido, pois trata-se de uma penalidade prevista em lei.
Não tem jeito, a resposta está correta e inserta no texto da Lei. Observem:
Lei de Improbidade Administrativa
Art. 13. Aposse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
(...)
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Não tem para onde correr, o negócio é decorar tudo.
Estou com o Paulo, a apresentacao da declaracao condiciona a posse e pune o que esta no exercicio
GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
No que se refere à improbidade administrativa, julgue os itens
subsequentes.
Negar publicidade aos atos oficiais constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
A publicidade dos atos oficiais está elencada na Constituição Federal como um dos princípios basilares da administração pública, sendo esta a razão suficiente para que a sua negativa(fato ocorrido no TJ-PR) pelo agente público seja considerada como ato ímprobo. Ademais, não há que se falar em ausência de improbidade pela não configuração de prejuízo ao erário, uma vez que a negativa de publicidade dos atos administrativos está classificada na Lei Nº 8.429/92 como pertencente aos "atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública." As penas da LIA são cumulativas e concorrentes e o princípio da propocionalidade somente é aplicável no plano quantitativo e não qualitativo.
Apelação provida. Recurso Adesivo não conhecido.
(fonte: TJ-PR)
lei 8429
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente
IV - negar publicidade aos atos oficiais
Negar publicidade aos atos oficiais constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário. QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
ART. 11, IV DA LEI DE IMPROBIDADE.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
[...]
IV - NEGAR PUBLICIDADE AOS ATOS OFICIAIS;
GABARITO ERRADO
Aos princípios...
Atenta contra os princípios da adm. pública!
ERRADA
legalide, impessoalidade, PUBLICIDADE....
Gab errada
Atenta Contra os princípios
dica para lembrar de todos os enriquecimentos ilicitos: LEMBREM DOS VERBOS (RECEBER, PERCEBER, UTILIZAR, NEGAR E ETC.) Espero que ajude <3
PRA MIM = EnriqueciMento Ilícito
PRA ELE = Prejuízo ao Erário
NÃO É PRA ELE NEM PRA MIM = Princípios
▼Q: Considere que um agente de polícia tenha utilizado uma caminhonete da polícia civil para transportar sacos de cimento para uma construção particular. Nesse caso, o agente cometeu ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito. R.: CERTO
▼Q: O servidor público que facilita para que terceiro se enriqueça ilicitamente pratica ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. R.: CERTO
▼Q: De acordo com a legislação aplicável, o servidor que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício pratica ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. R.: ERRADO (não é pra mim, nem pra ele = princípios)
GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
Atenta contra os princípios da Adm. Pública, em especial o da publicidade :)
De acordo com a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92), perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado
Art. 9° da Lei 8429/92. Constitui ato de improbidade administrativa importandoenriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razãodo exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadasno art. 1° desta lei, e notadamente:
III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação,permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal porpreço inferior ao valor de mercado;
Letra A é a correta.
Toda vez que na questão vier: UTILIZAR, PERCEBER, RECEBER, ADQUIRIR E ACEITAR, certamente a questão constitui ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.
Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, p/ facilitar a alienação, permuta ou locação de bem púb. ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
QUE DEUS ABENÇOE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDA!
Hm, importante informação a da Nana.
Mas de certa forma, a alternativa C foi capciosa. Logicamente atenta contra os princípios da Administração Pública (um deles, contra a Isonomia). Não está, de todo, incorreta.
Porém, a Nana matou a pau a questão! Obrigado, querida!
Dica:
Pessoal, sempre que aparecer as palavras "preceber", "receber" e derivadas ("usar", "adquirir", etc), temos atos que importam em enriquecimento ilícito, segundo o artigo 9° da lei de Improbidade Administrativa:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente (rol exemplificativo):
III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado; GABARITO DA QUESTÃO.Muito Bom o comentário do Pithecus. Nota 10! Toma meu "ÚTIL" :}
A
...
III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
...
Sempre que caracterizar concomitantemente os três crimes de improbidade, prevalece a de maior gravidade.
A) Enriquecimento ilícito: III - PERCEBER VANTAGEM ECONÔMICA, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço INFERIOR ao valor de mercado;
sempre que se fala em PERCEBER vantagem econômica, mesmo que haja outro crime, sempre prevalece o de maior gravidade. No caso, enriquecimento ilícito.
Percebeu $$?> enriqueceu ilicitamente.
GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
A respeito das sanções por improbidade administrativa, tal como previstas pela Lei nº 8.429/92, é correto afirmar que
GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Com base na Lei n.º 8.429/1992, assinale a opção correta acerca dos atos de improbidade administrativa.
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço."
LETRA C.
(a) ERRADA.
(art.10) - Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaramento ou dilapdação dos bens ou haveres das entidades referidas no art.1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
(b) ERRADA.
(ART.9º) - Constitui ato de improbidade administrativa importanto enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art.1º desta lei, e notadamente:
IX - Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
(c) CERTA.
(d) ERRADA.
(art.10) - Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaramento ou dilapdação dos bens ou haveres das entidades referidas no art.1º desta lei, e notadamente:
XI - Liberar verba pública sem que haja estrita observância das normas pertinentes ou influir na aplicação irregular dessa verba.
(e) ERRADA.
(art.11)- Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualque ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcilidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - Deixar de prestar contas quando se está obrigado a fazê-lo;
;)
Alternativa Correta letra C
a) Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. ERRADA. Frustar a licitude de processo licitatório constitui ato que causa prejuízo ao erário (art. 10, VIII).
b) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. ERRADA. Constitui ato de improbidade que importam enriquecimento ilícito (art. 9º, II)
c) Frustrar a licitude de concurso público constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. CORRETA, conforme art. 11, V)
d) Liberar verba pública sem que haja estrita observância das normas pertinentes ou influir na aplicação irregular dessa verba constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. ERRADA. Constitui ato que causa prejuízo ao erário, conforme art. 10, XI.
e) Deixar de prestar contas quando se está obrigado a fazêlo constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. ERRADA. Constitui ato que atentam contra os princípios (art. 11, VI).
Olha só galera!!!! Prestem atenção na possível pegadinha!!!
Não confundir frustar a licitude de concurso público com frustar a licitude de processo licitatório. Este corresponde a ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. Já aquele é como está no item C mesmo.
termos para reconhecer a modalidade de ato de improbidade:
enriquecimento ilícito: receber, perceber
prejuízo ao erário: facilitar, permitir, sem observância das formalidades
Letra C
Macete:
Frustar licitude de Licitação pública: lesão ao erário
Frustar licitude de concurso público: lesão aos princípios da administração pública
Criei um mnemônico
frustrar Licitação-> Lesão ao erário
frustrar concurso Público-> atentado aos Princípios
A) Lesão ao erário.
B) Enriquecimento ilícito.
C) GABARITO
D) Causa prejuízo ao erário.
E) Atenta contra os princípios.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO OCORRE QUANDO O SERVIDOR COLOCA A PIRUA DE FORA.
Perceber
Incorporar
Receber
Usar/utilizar
Adquirir/aceitar
portanto,letra B tá errada!!
macete aprendido aqui no QC!
Bons estudos!!!!
vamos afiar o machado!!!
A) Lesão ao Erário VIII - frustar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
B) Enriquecimento ilícito IX - Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
C) Contra os princípios
D) Lesão ao erário XI - Liberar verba pública sem que haja estrita observância das normas pertinentes ou influir na aplicação irregular dessa verba.
E) Contra os princípios VI - Deixar de prestar contas quando se está obrigado a fazê-lo;
CUIDADO PARA NÃO SE CONFUNDIR NA HORA DA PROVA:
FRUSTRAR A LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO ----> prejuízo ao erário
FRUSTRAR A LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO -------> atenta contra os princípios
BONS ESTUDOS, FORÇA, FÉ E HONRA!
GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público;
a) Lesão ao Erário
VIII - frustar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
b) Enriquecimento ilícito
IX - Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
c) Contra os princípios
d) Lesão ao erário
XI - Liberar verba pública sem que haja estrita observância das normas pertinentes ou influir na aplicação irregular dessa verba.
e) Contra os princípios
VI - Deixar de prestar contas quando se está obrigado a fazê-lo;
Lei 8429/92:
a) d) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
b) Art. 9°. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
c) e) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Com base na Lei n.º 8.429/1992, acerca dos atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que: Frustrar a licitude de concurso público constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Pra gravar:
CONTRA O CONCURSO VS LESA A LICITAÇÃO
FRUSTRAR PROCESSO LICITATÓRIO → PREJUÍZO AO ERÁRIO (art. 10, VIII)
FRUSTRAR LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO → ATENTA CONTRA OS PRINC. DA ADM.PÚB. (art. 11, V)
Analise as afirmativas a seguir:
I. A conduta do administrador público em desrespeito ao princípio da moralidade administrativa enquadra-se nos denominados "atos de improbidade". Tal conduta poderá ser sancionada com a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
II. O princípio da democracia participativa é instrumento para a efetividade dos princípios da eficiência e da probidade administrativa.
III. Além dos agentes públicos, terceiros podem ser sujeitos ativos de improbidade administrativa. O terceiro, quando beneficiário direto ou indireto do ato de improbidade, só pode ser responsabilizado por ação dolosa, ou seja, quando tiver ciência da origem ilícita da vantagem.
Assinale:
Acho que o gabarito está errado, pois a responsabilização de terceiros independe de ação dolosa ou culposa.
Comentário sobre o item II:
O conceito de democracia foi esvaziado ao longo dos tempos sendo reduzido a mera escolha dos representantes. A democracia participativa consiste no retorno da participação do povo por meio de efetivos mecanismos de controle sob a administração pública.
No âmbito do legislativo, os poderes conferidos aos representantes podemser restringidos, de tal modo a exigir que sejam decididos pela própria população em processos típicos de democracia direta, como o referendum.
No âmbito da Administração Pública, a população auxilia na tomada de decisões efetivo alcance do interesse público. Neste sentido, temos o orçamento participativo, que tem o objetivo de submeter o destino dos recursos públicos à consulta pública.
Neste sentido, a assertiva está correta porque a democracia participativa gera reflexos diretos na eficiência e na probidade administrativa.
Também, a meu ver, o gabarito está equivocado, uma vez que o item III contraria dispositivo da lei, já citado pelos colegas abaixo, que prevê a punição para o ato de improbidade cometido culposamente.
O gabarito esta correto, vejamos:
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
O artigo 5 só diz que ocorrendo a lesão ao patrimônio por conduta culposo dar-se-á integral ressarcimento do dano, em nenhum momento foi dito que o terceiro responderia por ato de improbidade.
Ex. Mulher de funcionário público permite que seu marido deposite valores em sua conta corrente, sem saber quel tal dinheiro é público, então neste caso ela não responde por ato de improbidade se não sábia da fraude, mas, evidentemente, tem que devolver o dinheiro..
Os atos de improbidade que causam dano ao erário são reconhecidos por doutrina e jurisprudência majoritárias como os únicos que admitem a modalidade CULPOSA. Isso se dá porque a lei expressamente se refere a ação ou omissão dolosa ou culposa. Nos demais casos (enriquecimento ilícito e atos que atentam contra os princípios) exige-se a conduta dolosa. Por isso não concordo com o gabarito.
GABARITO ERRADO!
Terceiro é responsável por ação dolosa ou culposa.
Em relação ao item III, como a questão não restringiu a assertiva à literalidade da lei, a citação doutrinária abaixo justifica o gabarito:
"O terceiro, quando beneficiário direto ou indireto do ato de improbidade, SÓ PODE SER RESPONSABILIZADO POR AÇÃO DOLOSA, ou seja, quando tiver ciência da origem ilícita da vantagem. Comportamento culposo não se compatibiliza com a percepção de vantagem indevida; muito menos a conduta sem culpa alguma".
Fonte: Manual de Direito Administrativo - José dos Santos Carvalho Filho - 23ª edição - página 1177
No mesmo sentido JACINTO DE ARRUDA CÂMARA, Improbidade Administrativa: Questões Polêmicas e Atuais, (vários autores), Malheiros, 2001, p.209
Gente,
não pode brigar com a questão...ainda mais com a FGV
I- Tal conduta poderá ser sancionada ..
III- art 3...literal, se a pessoa induz ou concorre supõe q ela sabe o q está fazendo..
e no art 5- ocorrendo a lesão ao patrimônio...
Vou tentar colaborar:
I. A conduta do administrador público em desrespeito ao princípio da moralidade administrativa enquadra-se nos denominados "atos de improbidade". Tal conduta poderá ser sancionada com a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
A ASSERTIVA ESTÁ CORRETA, uma vez que, não especificando qual tipo de ato de improbidade é (se causador de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação dos princípios administrativos), quer-se referir, indistintamente, a qualquer um destes, eis que todas essas modalidade de improbidade correspondem correspondem, no final das contas, a um desrespeito ao princípio da moralidade administrativa...
II. O princípio da democracia participativa é instrumento para a efetividade dos princípios da eficiência e da probidade administrativa.
A AFIRMAÇÃO ESTÁ CORRETA, pois a democracia participativa é amplamente fomentada pela lei em comento. Basta ver o dispositivo que faculta a qualquer pessoa (e não somente o cidadão) a possibilidade de representar contra ato de improbidade de que tenha conhecimento. Não devemos levar ao pé da letra essa expressão, ao ponto de achar que democracia participativa se dá somente nos mesmos moldes em que se dava na Grecia antiga.
III. Além dos agentes públicos, terceiros podem ser sujeitos ativos de improbidade administrativa. O terceiro, quando beneficiário direto ou indireto do ato de improbidade, só pode ser responsabilizado por ação dolosa, ou seja, quando tiver ciência da origem ilícita da vantagem.
Por fim, esta tbm está CORRETA, pois o artigo 3º da lei 8429, ao se referir ao terceiro, menciona "induzir", conduta que só pode ser entendida como dolosa... QUanto a expressão "concorrer", tbm não vejo possibilidade de se responsabilizar quem, nao sendo agente público, possa ser responsabilizado culposamente... Verifiquemos a finalidade do instituto, que é punir agentes públicos que violem os mandamentos da administração pública, e não terceiros, que apenas invlountariamente incorram em uma violação a tais mandamentos.
Para mim, há erro na assertiva "I". A indisponibilidade de bens não é pena, mas medida processual acautelatória prevista no artigo 16 da Lei de Improbidade.
Só para reforçar meu ponto de vista: a CF diz que os atos de improbidade administrativa "importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
A CF não menciona essas consequências como sanção, e, na forma da Lei de Improbidade, a indisponibilidade de bens é tratada como medida cautelar, claramente, por isso, acredito que a "'I" está mesmo incorreta, não havendo gabarito correto para a questão.
Questão Totalmente equivocada! Pois o entendimento diz que a indisponibilidade dos bens não é conhecida como sanção por ter natureza cautelar. Acrescentando que o MP ao perceber indícios de enriquecimento ilicito, bem como prejuízo ao erário poderá solicitar a indisponibilidade dos bens do agente acusado, mesmo antes da instauração formal da ação cível por ato de improbidade. Desse modo, a alternativa I estará incorreta.
Vamos às afirmativas feitas pela Banca:
I – Certo: realmente, a violação ao princípio da moralidade implica, no mínimo, a incidência do art. 11, caput, da Lei 8.429/92, que elenca os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública, sendo certo que a moralidade é um destes princípios, conforme art. 37, caput, CF/88. Ademais, as penalidades aí mencionadas são aquelas previstas no §4º deste mesmo dispositivo constitucional.
II – Certo: o objetivo do princípio da democracia participativa é viabilizar mecanismos práticos por meio dos quais os administrados possam exercer diretamente a cidadania, no que se inclui tomar parte em processos decisórios, apresentando sugestões, opiniões, críticas, indagações, enfim, influindo, com efetividade, na tomada de decisões pelo Poder Público. Talvez o mais emblemático instrumento de atuação deste princípio sejam as audiências públicas, previstas em diversos textos legais.
Pois bem, está correto afirmar que o princípio da democracia participativa constitui, sim, mecanismo para dar efetividade ao princípio da eficiência, na medida em que, através dele, permite-se que os usuários de serviços públicos, em geral, possam exigir a prestação de serviços de qualidade. Neste sentido, sobressai a norma do art. 37, §3º, I, CF/88, nos termos da qual:
“§3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;”
No mesmo sentido, citem-se, ainda, o art. 3º e 30 da Lei 8.987/95 e o art. 33 da Lei 9.074/95, aos quais remeto o leitor.
Finalmente, no que tange à probidade administrativa, é evidente que a democracia participativa constitui valioso mecanismo de controle e fiscalização dos atos do Poder Público, sobretudo em relação à conduta de maus administradores. Mencione-se, aqui, a possibilidade de ajuizamento de ação popular, por qualquer cidadão, contra atos causadores de lesão ao patrimônio público e à moralidade administrativa (art. 5º, LXXIII, CF/88 c/c Lei 4.717/65)
III – Certo: a Lei 8.429/92 é expressa quanto à possibilidade de terceiros figurarem como sujeitos ativos de atos de improbidade administrativa (art. 3º). Prosseguindo, se o terceiro beneficiou-se do ato, é evidente que retirou vantagem indevida, sendo, pois, hipótese de enriquecimento ilícito. Fixada esta premissa, os atos de improbidade previstos no art. 9º de tal diploma somente admitem a modalidade dolosa. Com efeito, chega mesmo a ser um tanto esdrúxulo supor que alguém possa enriquecer ilicitamente baseado em imprudência, negligência ou imperícia. Convenhamos...
Assim sendo, todas as afirmativas estão certas.
Gabarito: E
A Lei n. 8.429 dispõe:
"Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - (...);
II - (...);
III - na hipótese do art. 11 (Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos."
Agora alguém me diz aí se viu escrito "indisponibilidade dos bens". Qual é a da FGV, hein?
Comentários do Professor, já!
Gabarito letra E. Todas as assertivas estão corretas.
Gente!!!
O Agente Público que comete ato de Improbidade Administrativa ele viaja para PARIS
P: perda da função pública
A: ação penal cabível
R: ressarcimento ao erário (imprescritível)
I: indisponibilidade dos bens
S: suspensão dos direitos políticos
Acho que a FGV comeu o artigo 5º na III.
Na II , é isso:
Sanções:
Natureza administrativa, civil e política.
o Administrativa: perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público;
o Civil: indisponibilidade de bens, ressarcimento ao erário, multa civil;
o Política: suspensão dos direitos políticos.
NÃO PREVÊ SANÇÕES PENAIS (exceto àquele que apresenta denúncia sabidamente infundada).
Independe da ocorrência de dano ao erário (exceto quanto à pena de ressarcimento) ou da aprovação ou
rejeição das contas pelo Tribunal de Contas.
Exige comprovação de dolo (enriquecimento ilícito e violação dos princípios) e dolo ou culpa (prejuízo ao
erário).
Outra questão ajuda fixar.
(FGV – IBGE 2016) Em relação ao ato de improbidade administrativa, de acordo com a doutrina, a jurisprudência e a
Lei n.º 8.429/92, é correto afirmar que:
a) o sujeito ativo é o agente público responsável pelo ato ímprobo, excluído o particular beneficiário do ato;
b) o ato de improbidade administrativa pode ocorrer sem que haja dano ou prejuízo ao erário público;
c) o dolo é imprescindível para configuração do ato de improbidade, não existindo a modalidade culposa;
d) a conduta que configura o ato de improbidade é a comissiva, não existindo a modalidade omissiva, diante do princípio
da tipicidade estrita;
e) as sanções previstas na lei de improbidade englobam todas as punições aplicáveis aos agentes, não podendo haver outras
sanções penais, civis ou administrativas pelos mesmos fatos.
Comentários: vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. O particular beneficiário do ato também é sujeito ativo do ato de improbidade administrativa, nos termos do
art. 3º da Lei 8.429/92.
b) CERTA, nos termos do art. 21, I da Lei 8.429/92: Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
c) ERRADA. Existe sim a modalidade culposa, especificamente para os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário.
d) ERRADA. A conduta omissiva também pode configurar um ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 5º
da Lei 8.429/92: Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de
terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
e) ERRADA. Nos termos do art. 12 da Lei 8.429/92, as sanções por improbidade administrativa podem ser aplicadas
“independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica”.
Gabarito: alternativa “b”
Prof. Erick Alves
Item III - correto: a aplicação das penalidades de improbidade administrativa aos terceiros pressupõe a comprovação do dolo, ou seja, a intenção do particular de induzir ou concorrer para a prática da improbidade ou dela se beneficiar de forma direta ou indireta. É imprescindível a comprovação do dolo do terceiro, tendo em vista duas razões: 1 a responsabilidade objetiva somente é admitida nos casos específicos previstos em lei ou em relação à atividade de risco, 927, P.u, CC, e 2 a improbidade culposa somente é possível na hipótese do art. 10 da lei 8429, incompatível com as condutas exigidas no art. 3 da mesma Lei. Rafael Carvalho Rezende Oliveira, 2016, pag. 836.
Fé em Deus.
Acertamos, mas essa III não está totalmente correta
Abraços
O agente desrespeito a MORALIDADE administrativa, isso seria uma violação aos princípios da administração e dentro das sanções dessa violação esta a perda de função pública, ressarcimento integral do dano se houver, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos e muta civil até 100x a remuneração percebida pelo agente.
Ou seja não tem nada dizendo da indisponibilidade de bens pelo menos no meu material, alguém saberia me dizer se o material ou minha interpretação estão errados?
Um dia eu acerto essa questão.
Atos de improbidade que violam princípios não se aplica a indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente, assertiva número I incorreta.
Você responde o III como correto quando aprende o que está nessa questão:
AJUDA PARA COMPREENDER A CESPE. 2019. Q983734 - Terceiro não enquadrado ou não equiparado à definição de agente público (ou seja, NÃO É AGENTE) que obtiver vantagem decorrente de ato ímprobo será responsabilizado culposamente, ainda que tenha agido de boa-fé e saem ciência da origem ilícita do proveito auferido. ERRADO.
RESPOSTA: Se não é agente, só responde por improbidade SE INDUZIR OU CONCORRER para a prática do ato (aqui ele não precisa ter beneficio, so de agir assim ja é ímprobo) OU SE BENEFICIAR DIRETA OU INDIRETAMENTE.
OU SEJAAAAA... o cidadão da questão NAO INDUZIU NEM CONCORREU PRA O ATO, AINDA QUE TENHA SE BENEFICIADO, ELE NAO SABIA.
Exemplo: Eu estou participando de uma licitação e o chefe da repartição omite algumas informações pra beneficiar um parente dele que também está na licitação, MAS ESSA OMISSÃO ACABA ME BENEFICIANDO TBM...
Fui beneficiada? Sim. Cometi improbidade? Nãaao! Não induzi nem concorri pra ação do chefe da repartição.
Sobre a I:
A LIA (Lei de Improbidade Administrativa) trás sanções específicas (perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil sobre o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário), no entanto, em que pese existir tais sanções na LIA, a própria LIA afirma que o ato de improbidade pode se sujeitar a sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica (art. 12 da LIA), o que deixa claro a possibilidade de existir SANÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS apontada da I da questão, embora não prevista da LIA.
Conforme a dicção do artigo 5º da LIA, os atos de improbidade que causam dano ao erário podem ser praticados a título de dolo ou culpa.
Sendo assim, se um terceiro particular (que não seja o agente público) restou beneficiado pelo ato de improbidade administrativa, que causou dano ao erário (ainda que culposamente), deverá responder por tal ato.
Nessa esteira de raciocínio, a alternativa IIII da questão estaria INCORRETA.
A partir da entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, apenas ações dolosas poderão ser consideradas como atos de improbidade administrativa.
Desde quando a indisponibilidade de bens é sanção?
A indisponibilidade é medida instrumental que assegura:
a) o adimplemento da multa que possa ser aplicada;
b) o ressarcimento ao erário;
c) o perdimento do que acresceu ao improbo em decorrência da improbidade.
QUESTÃO DESATUALIZADA QUANTO AO ITEM I.
ANTES DA LEI 14.230 DE 2021
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
ATUALIZAÇÃO DA LEI 14.230 DE 2021
III - na hipótese do art. 11 ( Atos que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública) desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;
Ou seja, quanto aos atos de improbidade que atentam contra princípios da adm. p. as sanções cabíveis são multa 24x a remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar (...) por 4 anos.
OBS.; atentar que o valor de referencia da multa é da remuneração do agente e não do dano patrimonial.
As questões de números 26 a 35 referem-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.
Em relação à Lei de Improbidade Administrativa, é INCORRETO afirmar:
Comentário objetivo:
A questão explora conceitos acerca da extensibilidade punição por crimes de Improbidade Administrativa aos herdeiros do infrator. A resposta está no art.8º da lei 8429/92, abaixo transcrito:
Art. 8°, lei 8429/92 - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
INCORRETA d) O sucessor daquele que causar a lesão patrimonial está sujeito às cominações, previstas na Lei de Improbidade, SEM QUAISQUER LIMITAÇÕES .
Fala sério...isso existe?
GABARITO "D"
O sucessor daquele que causar a lesão patrimonial está sujeito
às cominações, previstas na Lei de Improbidade, sem quaisquer
limitações. HÁ LIMITAÇÕES SIM: ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA! (Art.8º)
D
§ 8º o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilícitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
O carlos está certo. Terceiros somente participa na modalidade dolosa. É o erro da C
Carlos e Eduardo... NÃO há erro na "C".
Vide Art. 5º da Lei, como ajudou nosso colega discorrendo sobre cada uma das alternativas abaixo.
É cópia do dispositivo legal expresso:
"Ocorrendo lesão ao patrimônio...do agente ou de terceiro..."
Abraços
Está bem a letra da lei, porém incompletas.
A D é a errada descarada.
d)
O sucessor daquele que causar a lesão patrimonial está sujeito às cominações, previstas na Lei de Improbidade, sem quaisquer limitações.
A) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.
B) Art. 6° NO CASO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PERDERÁ o agente público ou terceiro beneficiário OS BENS OU VALORES ACRESCIDOS AO SEU PATRIMÔNIO.
C) Art. 5° Ocorrendo LESÃO ao patrimônio público por AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.
D) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. [GABARITO]
E) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Gab. D
Sucessor - Até o limite do valor da Herança.
Assinale a alternativa correta.
Letra B
b) Para que se configure a improbidade administrativa, basta que o agente aceite emprego em pessoa jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente, durante a atividade.(correta).
A atititude do agente que que aceita emprego em pessoa jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente configura atos de improbidade que importa enriquecimento ilícito, vejamos:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
E) ERRADA
PRAZOS DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS:
- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: de 8 a 10 anos;
- PREJUÍZO AO ERÁRIO: de 5 a 8 anos;
- ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA: de 3 a 5 anos.
c) O terceiro responde por improbidade administrativa quando manifesta apoio psicológico ao agente público para prática de improbidade, mesmo que não se locuplete materialmente do resultado da conduta.
Porque esta está errada?....já que o art. 3 da lei de improbidade fala que basta o "induzimento".
Carlos, interessante seu questionamento, tentei buscar uma solução plausível para ela.
Vejamos:
C) O terceiro responde por improbidade administrativa quando manifesta apoio psicológico ao agente público para prática de improbidade, mesmo que não se locuplete materialmente do resultado da conduta.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Fui buscar no código penal :
Art. 122 - Induzir (participação moral; significa dar a idéia do suicídio a alguém que ainda não tinha tido esse pensamento) ou instigar (participação moral; significa reforçar a intenção suicida já existente)
**apoio moral = instigar
Será que fui feliz na minha conclusão? senão, e avisem, bons estudos
é verdade DIEGO. Correta a sua intepretação.........
Se não fosse assim todos os que votam no Maluf praticariam atos de improbidade....Até em virtude daquele ditado "ele rouba mas faz" ....é ou não é um apoio psicológico?
Abraço..
Improbidade Administrativa (Art. 12 - Lei 8429/92) | ||||||
| Suspensão dos Direitos Políticos | Multa Civil | Proibição de Contratar com a Adm. Pública | Perda dos Bens acrescidos ilicitamente | Ressarcimento Integral do Dano | Perda da Função Pública |
Enriquecimento Ilícito | 8 a 10 anos | até 3 vezeso valor do acréscimo patrimonial | 10 anos | Sim | Sim, se houver | Sim |
Prejuízo ao Erário | 5 a 8 anos | até 2 vezeso valor do dano | 5 anos | Sim, se houver | Sim | Sim |
Atentar contra Princípios da Administração Pública | 3 a 5 anos | até 100vezes o valor da remuneração percebida | 3 anos | | Sim, se houver | Sim |
Letra B.
Outra questão ajuda fixar.
(FCC – Procurador FJPO 2016) Nas palavras de MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO “... também é possível falar em legalidade
em sentido amplo, para abranger não só a obediência à lei, mas também a observância dos princípios e valores que
estão na base do ordenamento jurídico” (Direito administrativo, São Paulo: Atlas, 28a edição, p. 971), tanto que a legislação
vigente tipifica “... qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições” como:
a) ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração pública, além do rol constante da respectiva lei, cabendo a
demonstração de dolo para configuração da conduta.
b) ato de improbidade, em qualquer de suas modalidades, exigida a demonstração de dolo em todas as condutas, prescindindo,
no entanto, da demonstração de prejuízo ao erário.
c) ato de improbidade, desde que cause prejuízo ao erário, tendo em vista que não se trata de conduta específica, mas sim de
tipo aberto.
d) ato de improbidade, desde que aliado àquelas condutas haja o enriquecimento ilícito por parte de seu agente, o que prescinde
da configuração de dolo.
e) ato de improbidade, salvo se houver apenamento específico na esfera administrativa para as mesmas condutas e seu agente
for servidor público, pois o vínculo funcional prefere à responsabilização na esfera civil.
Comentários:
A autora se refere especificamente aos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública,
conforme previsto no art. 11 da Lei 8.429/92:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão
que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Lembrando que, para a caracterização desse tipo de ato de improbidade, é necessária a presença de dolo na conduta do agente, não
bastando apenas a culpa.
Gabarito: alternativa “a”
Prof. Erick Alves
Antes, eu pensava que indução era um tipo de influência psicológica...
Leiam o Comentário do Erick Lima, logo abaixo.
Sucesso, candidatos!
GABARITO LETRA B
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
Na minha opinião a letra C não é viagem, pois INDUZIR a praticar é a mesma coisa que apoio psicológico.
Se a questão fosse "atualizada" a letra C estaria correta.
(B) correta.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
(E) justificativa.
Enriquecimento Ilícito = direitos políticos de oito a dez anos; (8 a 10).
Prejuízo ao Erário = direitos políticos de cinco a oito anos; (5 a 8).
Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário = direitos políticos de cinco a oito anos; (5 a 8).
Princípios da Administração Pública = direitos políticos de três a cinco anos; (3 a 5).
Induzir > Fazer surgir um pensamento na qual a pessoa não tinha antes
Instigar > Fortalecer um pensamento existente
Auxiliar > Fornecer meios para prático do ato
Letra C fala de instigação, não de induzimento.
O agente pode lesar o erário sem obter vantagem, admitindo-se nesse caso a modalidade "culposa".
Quase marquei alternativa "c"...
Os atos de improbidade administrativa NÃO importarão em:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda/ deixou de ser brasilerio, logo, deixou de ter direitos políticos).
II - incapacidade civil absoluta; (suspensão/ enquanto durar tal condição)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(perda)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(suspensão)
Além dos dispositivos legais citados nos comentários da questão, a Lei 8429/92 que regula sobre os atos de improbidade administrativa, em seu artigo incisos I, II, III, diz o seguinte:
I - na hipótese do artigo 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos, pagamento de multa civil de até 3 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos;
II - na hipótese do artigo 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos, pagamento de multa civil de até 2 (duas) vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos;
III - na hipótese do artigo 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos, pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.
Implica em suspensão e não perda dos direitos políticos.
Bons Estudos.
Perda é da FUNÇÃO PÚBLICA
Suspenção é dos DIREITOS POLÍTICOS
O núcleo mínimo de sanções estabelecido para a prática de atos de improbidade encontra-se previsto no art. 37, §4º, CF/88, nos termos do qual fixou-se a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Disciplinando este dispositivo constitucional, a Lei 8.429/92 ampliou o rol de reprimendas aplicáveis, passando a contemplar, além das acima mencionadas, a perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual o condenado seja sócio majoritário.
Refira-se que nem doutrina nem tampouco a jurisprudência visualizam qualquer inconstitucionalidade no fato de a lei ter ido além das penas inicialmente previstas na Constituição, uma vez que o entendimento é uníssono na linha de que o que nossa Lei Maior fez foi apenas oferecer um rol mínimo de sanções, nada impedindo, portanto, que a lei estabelecesse novas penalidades.
Pois bem, vistas estas noções gerais, é de se notar que a única sanção não admitida em nosso ordenamento jurídico, dentre as alternativas constantes desta questão, é a perda dos direitos políticos, indicada na letra “a”.
Gabarito: A
Galera, aí vai um mnemônico:
Os atos de improbidade administrativa importarão em:
iSUPER
i: Indispinibilidade dos bens
SU: Suspensão dos direitos políticos
PE: Perda da função pública
R: Ressarcimento ao erário
Depois que me ensinaram essa, eu nunca mais esqueci ;)
Bons estudos!
Sobre a letra E, vale ressaltar que a LIA não penaliza os atos de improbidade administrativa na seara penal, mas tão somente penas de natureza civil, o que me causa estranheza. Em minha opinião e com base no enunciado tanto a alternativa A como E poderiam ser marcadas.
Suspensão = caráter temporário
perda = caráter definitivo
Fala-se em somente suspensão dos direitos políticos.
GAB LETRA A
Suspensão e não perda dos direitos políticos.
Não é perda dos direito políticos e sim Suspensão.
Arapuca safada!
cai nessa tambem kkk
Não é perda de diretos políticos, e sim suspensão.
A) Suspensão dos direitos políticos.
5 patinhos foram passear ... inclusive eu kkkkkkkkkkkkkk
Perda dos direitos políticos.
o termo correto é SUSPENSÃO.
Gab A
mnemônicos:
Os atos de improbidade administrativa importarão em:
iSUPER
i: Indispinibilidade dos bens
SU: Suspensão dos direitos políticos
PE: Perda da função pública
R: Ressarcimento ao erário
ou
Os atos de improbidade administrativa importarão em PRIS
P erda da função pública
R essarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
S uspensão dos direitos políticos
Qual a diferença entre a perda e a suspensão dos direitos políticos? - Renata Cristina Moreira da Silva
A perda e suspensão dos direitos políticos estão elencados no art. 15, da CF/88.
Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos.
A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.
As hipóteses de perda dos direitos políticos são:
--- > quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.
--- > aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.
As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:
--- > incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.
--- > condenação por improbidade administrativa
--- > condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.
essa foi de tirar o chapeu, uma questão simples , mas ao mesmo tempo muito dificil. OBS. EU ERREI.
A) Suspensão.
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Administração Pública.
Frisa-se que a questão deseja que seja assinalada a alternativa na qual não consta uma sanção relacionada aos atos de improbidade administrativa.
Conforme o § 4º, do artigo 37, da Constituição Federal, "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."
Analisando as alternativas
À luz do que foi explanado, percebe-se que somente o previsto na alternativa "a" ("perda dos direitos políticos") não constitui uma sanção inerente aos atos de improbidade administrativa, em conformidade com o disposto no § 4º, do artigo 37, da Constituição Federal. Ressalta-se que, de acordo com tal dispositivo, "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos", e não a perda dos direitos políticos.
Gabarito: letra "a".
Considere as afirmativas:
I. Na ação de improbidade, os bens perdidos pelo indiciado reverterão em benefício de um fundo destinado à reconstituição dos bens lesados.
II. Os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário encontram-se taxativamente elencados em lei.
III. O responsável por ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, está sujeito, dentre outras sanções, à perda de bens ou valores, independentemente da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas respectivo.
IV. O terceiro que, mesmo não sendo agente público, induza um particular em colaboração com o Poder Público à prática de uma conduta que importe em enriquecimento ilícito, responde, juntamente com este, por ato de improbidade administrativa.
Em tema de Improbidade Administrativa, é correto o que consta APENAS em
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e NOTADAMENTE:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e NOTADAMENTE:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e NOTADAMENTE:
NOTADAMENTE = rol exemplificativo
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Justificativa da IV
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
I - ERRADO - ...Os bens perdidos pelo indiciado reverterão a favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
II - ERRADO - O rol é exemplificativo.
III - CORRETO - Se o processo de tomada de contas pode configurar peça de informação da improbidade administrativa, nem por isso o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada (legitimados do art. 17) estão vinculados, subordinados ou condicionados ao prévio julgamento das contas pelo citado órgão, para, posteriormente, promoverem a ação civil pública visando a aplicação das penalidades previstas no art. 12. Nem mesmo se o Tribunal de Contas rejeitá-las, estão obrigados a promoção da ação civil pública. E o melhor argumento para respaldar esta conclusão encontra-se no art. 5º inc. XXXV da Constituição Federal, que inscreve a garantia de acessibilidade ampla, irrestrita e incondicionada, ao crivo jurisdicional contra qualquer lesão ou ameaça a direito individual ou coletivo.
IV - CORRETO - Trata-se do conceito de terceiros que são sujeitos ativos desta relação de improbidade.
GABARITO ''B''
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É preferível responder questão escutando música do que não estudar.
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I -> Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA PREJUDICADA PELO ILÍCITO.
II -> Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, QUE ENSEJE PERDA PATRIMONIAL, DESVIO, APROPRIAÇÃO, MALBARATAMENTO ou DILAPIDAÇÃO dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
III -> Art. 12. II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA, perda da função pública, SUSPENSÃO dos direitos políticos de 5 A 8 ANOS, pagamento de multa civil de até 2 VEZES o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 ANOS;
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
IV -> Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
GABARITO -> [B]
quem fica mais de 12h estudando, gente? nao toma banho, nao faz mais nada, ne
Com relação à Lei de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92) é certo que
a) errada - o afastamento será sem prejuízo da remuneração;
b) errada - a denúncia nessa hipótese se constitui crime;
c) errada - para essas sanções é necessária sentença transitada em julgado;
d) correta - art. 21 da Lei 8429.
e) errada - o prazo será de cinco anos.
Alternativa correta: letra D
Art. 21, Lei 8429/92: A aplicação das sanções previstasnesta lei independem:
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Como é característico da FCC, a lei está totalmente transcrita na questão.
Seja excelente.
Pratique incansavelmente.
Para quem acredita em DEUS: Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Provérbios 21)
GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Dentre outros, NÃO constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, ficando o responsável pelo ato sujeito às cominações legais específicas, assim como, sanções penais, civis a administrativas, quando
Art. 11. ...
I- ...
II- retardar ou deixar de praticar, INDEVIDAMENTE, ato de ofício;
a) deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. CORRETA, conforme art. 11, VI da Lei 8.429/1992.
b) praticar ato visando a fim diverso daquele previsto na regra de competência. CORRETA, conforme art. 11, I da Lei 8.429/1992.
c) negar publicidade aos atos oficiais . CORRETA conforme art. 11, IV da Lei 8.429/1992.
d) frustrar a licitude de concurso público.CORRETA conforme art. 11, V da Lei 8.429/1992.
e) retardar ou deixar de praticar, em qualquer hipótese, ato de ofício. Esta seria a assertiva a ser marcada. O erro é afirmar que é em qualquer hipótese. Vejamos o art. 11, II da Lei 8.429/1992).
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
ATENÇÃO!
O inc. II do art. 11 da Lei 8.429/92 dispõe que constituirá ato de improbidade administrativa que atenta os princípios da administração pública retardar ou deixar de praticar INDEVIDAMENTE ( e não em qualquer hipótese), ato de ofício.
Tem que decorar o texto da lei.
Lição do Prof. Pedro Ivo (pontodosconcursos):
Além do prejuízo ao erário e dos atos de enriquecimento ilícito, também se enquadram na lei n.º 8.429/92 os atos que atentem contra os princípios da Administração Pública. E, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
1. Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
2. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
3. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
4. Negar publicidade aos atos oficiais;
5. Frustrar a licitude de concurso público;
6. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
7. Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
O pessoal está num copia e cola desgraçado. Não precisa decorar a lei. É só parar pra pensar um pouco, já que ninguém conseguiu "explicar" o erro da alternativa E.
Com um pouco de bom senso fica fácil perceber que não será em qualquer hipótese que retardar ou deixar de praticar ato de ofício constituirá ato de improbidade administrativa. Por exemplo, se o chefe de um servidor ordenar que um ato não seja praticado de ofício por alguma razão externa (fortuidade, força maior). Se houver greve, etc.
Será ato de improbidade administrativa se devia praticar o ato, sem nenhuma restrição em contrário, mas não o fez.
RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício;
GABARITO -> [E]
GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Com relação à lei de improbidade administrativa, é INCORRETO afirmar:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: ....
LETRA D.
(a)CERTO.
Art.21 - A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas;
(b)CERTO.
Art.17, §4º - O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade .
(c)CERTO.
Art.12 - INDEPENDENTEMENTE das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações (...)
(d)ERRADO.
Art.9º - Constitui ato de improbidade administrativa importanto ENRIQUECIMENTO ILÍCITO auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade.
(e)CERTO.
Art.6º - No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio.
a) Correta. É irrelevante a aprovação ou a rejeição das contas pelo Tribunal de Contas ou pelo órgão de controle interno para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
b) Correta. Letra da Lei. Art. 17.§ 4º:
"Art. 17. § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade."
c) Correta. Não são obrigatoriamente cumulativas. Podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente as sanções penais, civis e administrativas e as cominações previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
d) Errada. Esse pressuposto é para a tipificação dos atos de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito.Ressalta-se que a vantagem tem que ser indevida.
e) Correta.
Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.
GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
Sobre o art. 21,inciso II da Lei 8.429/92:
É irrelevante a aprovação ou a rejeição das contas pelo Tribunal de Contas ou pelo órgão de controle interno para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
FCC. 2006. CORRETO A – É irrelevante a aprovação das contas pelo Tribunal de Contas competente para a caracterização do ato de improbidade administrativa.
FCC. 2006. CORRETO. III -O responsável por ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, está sujeito, dentre outras sanções, à perda de bens ou valores, independentemente de aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas respectivo. CORRETO. Art. 12, II + Art. 21, II, Lei 8.429/92.
O art. 21 prevê que a aplicação das sanções previstas na LIA independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. O dano, contudo, não é presumido.
VUNESP. 2013. ERRADO. E) A aplicação das sanções previstas pela improbidade ̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶e̶ ̶d̶a̶ ̶a̶p̶r̶o̶v̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶o̶u̶ ̶r̶e̶j̶e̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶s̶ ̶c̶o̶n̶t̶a̶s̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶ó̶r̶g̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶o̶l̶e̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶n̶o̶ ̶o̶u̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶T̶r̶i̶b̶u̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶C̶o̶n̶t̶a̶s̶.̶ ̶ERRADO. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Em relação à Lei n.º 8.429/1992, que dispõe sobre improbidade administrativa, assinale a opção correta.
III. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE."
LETRA A - EX DETENTOR DE CARGO PUBLICO/MANDATO ELETIVO NÃO TEM DIREITO A FORO ESPECIAL
Quinta-feira, 15 de setembro de 2005
Ex-detentores de cargo público perdem direito a foro especial, diz Supremo
Por maioria de votos (7 x 3), o Plenário do Supremo declarou a inconstitucionalidade do foro especial para ex-ocupantes de cargos públicos e/ou mandatos eletivos. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2797) proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
A ação contestava os parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece foro privilegiado a ex-detentores de cargo público por ato de improbidade administrativa (Lei 10.628/2002). Com a decisão, eles perdem o direito de serem julgados por um foro especial na Justiça nos casos de atos de improbidade administrativa. Agora, essas ex-autoridades devem ser julgadas pela instância judicial competente, de acordo com a natureza do ato.
No julgamento prevaleceu o entendimento do relator, Sepúlveda Pertence, que considerou procedente a ação. “O meu voto acolhe basicamente a ação de improbidade por não se cuidar de uma competência penal e conseqüentemente não poder somar-se à competência originária do Supremo que é exclusivamente constitucional”, afirmou o ministro Pertence.
De acordo com o relator, o parágrafo 1º do artigo 84 "constitui evidente reação legislativa ao cancelamento da Súmula 394" pelo Supremo. "Tanto é assim que a redação dada ao dispositivo questionado se aproxima substancialmente da proposta, então recusada pelo Tribunal".
A Súmula 394 estabelecia que "cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício".
Na Reclamação 2138/DF com julgamento 13/06/07 os agentes politicos não praticam atos de improbidade administrativa e sim crime de responsabilidade e por isso tem prerrogativa de serem jugados no STF
Será que o CESPE não está se atualizando????
Decisões mais "frescas" que essa tão mal falada Reclamação 2138:
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.429/1992, POR MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA A AGENTES POLÍTICOS QUE DISPÕEM DE PRERROGATIVA DE FORO EM MATÉRIA PENAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - CONHECIMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE OFÍCIO, DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL - MATÉRIA QUE, POR SER
ESTRANHA À PRESENTE CAUSA, NÃO FOI EXAMINADA NA DECISÃO OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO "JURA NOVIT CURIA" EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA - DESCABIMENTO - AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - COMPETÊNCIA DE MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU, QUER SE CUIDE DE OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO, QUER SE TRATE DE TITULAR DE MANDATO ELETIVO
AINDA NO EXERCÍCIO DAS RESPECTIVAS FUNÇÕES - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Não se revela aplicável o princípio "jura novit curia" ao julgamento do recurso extraordinário, sendo vedado, ao Supremo Tribunal Federal, quando do exame do apelo extremo, apreciar questões que não tenham sido analisadas, de modo expresso, na decisão recorrida. Precedentes.
- Esta Suprema Corte tem advertido que, tratando-se de ação civil por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), mostra-se irrelevante, para efeito de definição da competência originária dos Tribunais, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo ainda no exercício das respectivas funções, pois a ação civil em questão deverá ser ajuizada perante magistrado de primeiro grau.
Precedentes. (AI 506323-AgR, STF – Segunda Turma, Relator(a) Min. Celso de Mello,
Julgamento: 02.06.2009, DJ: 01.07.2009)
A questão foi mantida. Com gabarito letra B
Pra quem quiser dar uma olhada:
Questão 56
prova: http://www.cespe.unb.br/concursos/caixans2010/arquivos/CEFNS10_001_1.pdf
gabarito: http://www.cespe.unb.br/concursos/caixans2010/arquivos/CEFNS10_Gab_Definitivo_001_1.PDF
O pior é que a alternativa correta é a "b)". Realmente, juízos de primeira instância são incompetentes para processar e julgar ação civil de improbidade administrativa ajuizada por crime de responsabilidade contra agente político, pois eles são julgados somente por crime de responsabilidade. A alternativa "e)" está errada, eu julguei ela correta, mas é texto da LIA: "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (...)" - alteração em 2009. Ótimo o comentário da colega Evelyn, leiam.
b) Os juízos de primeira instância são incompetentes para processar e julgar ação civil de improbidade administrativa ajuizada por crime de responsabilidade contra agente político que possui prerrogativa de foro perante o STF.
ERRADO. De acordo com o atual entendimento do STJ e do STF, não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa. FONTE: Site Dizer o Direito: <http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/existe-foro-por-prerrogativa-de-funcao.html>
STJ) AgRg na Rcl 12.514-MT: o STJ volta atrás e solidifica o entendimento de que NÃO existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa mesmo se propostas contra agentes políticos que são julgados penalmente no STJ.
Segundo decidiu a Corte Especial do STJ, “a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.” (AgRg na Rcl 12514/MT, Rel. Min. Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 16/09/2013).
c) Tratando-se da prática de atos de improbidade administrativa que importem enriquecimento ilícito, a proibição de o infrator contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, limita-se ao prazo de cinco anos.
10 anos. “Art. 12 [...] I - na hipótese do art. 9° [Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito], perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;”
d) Nas sanções aplicáveis aosagentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato,cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta oufundacional, é vedado ao juiznomear depositário dos bens eventualmente sequestrados do infrator, quedevem ficar recolhidos em depósito judicial.
Acredito que não existe essa vedação quanto a nomear depositário dos bens sequestrados.
LIA- Art. 16 [...] § 1º O pedido de seqüestro será processado de acordo com odisposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.
Art. 824. Incumbe ao juiz nomear o depositáriodos bens seqüestrados. A escolha poderá, todavia, recair:
I - em pessoa indicada, de comum acordo, pelas partes;
II - em uma das partes, desde que ofereça maiores garantias e prestecaução idônea.
e) A aplicação das sançõesprevistas na lei em questão independe da efetiva ocorrência de dano aopatrimônio público, inclusivequanto à pena de ressarcimento, e da aprovação ou rejeição das contaspelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas.
Paraa aplicação da pena de ressarcimento é necessária a comprovação de dano aopatrimônio público.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de danoao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou peloTribunal ou Conselho de Contas.
Questao desatualizada, haja vista que há inexistência de aplicação do foro privilegiado em ações de improbidade administrativa, segundo entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça.
Hoje o entendimento está sendo diferente, veja:
1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição majoritária do STF e do STJ, que vem sendo adotada na maioria das questões de prova) (STJ: Rcl 12.514/MT; STF: RE 444.042/SP; RE 590.136/MT)
STJ – Rcl 12.514 / MT (16/9/2013) PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.
STJ – AREsp 532.658/CE (2/9/2014) PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. INAPLICABILIDADE DA LEI 8.429/92 A AGENTES POLÍTICOS. REJEITADA. COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS. APLICAÇÃO DAS PENAS DO ART. 12, II, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento de que a Lei n. 8.429/1992 se aplica aos agentes políticos. Nesse sentido, vide: Rcl 2790/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, DJe 4/3/2010 (...)
STF – RE 444.042/SP (25/9/2012) EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA JULGAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA PREFEITO MUNICIPAL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 10.628/2002. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO..
2) O STJ já decidiu que os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Para o STJ, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei 1.079/50 e também por improbidade administrativa (Rcl 2.790/SC).