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Questões de Licitações e Lei 8.666 de 1993.


ID
2599
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos com a Administração Pública devem ser submetidos a processo licitatório que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. O princípio da licitação NÃO se aplica:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666 - Art. 1º - Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
  • O CONTRATO é o resultado natural de uma licitação.  Em regra geral é obrigatório a licitação ( lei 8.666/93): Obras e serviços (Seção III),  Serviços Técnicos Profissionais Especializados (Seção), Compras (Seção V),  Alienações (Seção VI).
  • É APLICADO INCLUSIVE: 

    OBRAS;
    SERVICOS;
    COMPRAS;
    ALIENACOES > nao é apenas venda(art: 17) tbm trasnferencia de dominios de bens.
    CONCESSOES > Tem amparo const.  e esta prevista na lei 8987/95 art:2
    PERMISSOES;

    OBS; PERMISSOES e CONCESSOES > sempre mediante PREVIA licitaçao e SERVICOS inclusive de publicidade.
  • Dispõe a Constituição Federal

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Regulamento)

  • ALTERNATIVA D

    Às transações

    2021: Um ano de vitória.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 1º, Lei 8.666/93. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    Assim:

    A. ERRADO. Às obras.

    B. ERRADO. Aos serviços.

    C. ERRADO. Às compras.

    D. CERTO. Às transações.

    E. ERRADO. Às alienações.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
2677
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: As questões de números 21 a 24 referem-se à
Lei no 8.666/93.

Durante o transcorrer do procedimento licitatório, o órgão da Administração Pública responsável pela realização do certame descumpriu determinada norma prevista no edital e, ainda, alterou o critério objetivo de julgamento das propostas. Em virtude deste fato, um dos licitantes pleiteou judicialmente a nulidade da licitação em razão da inobservância do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) Lei 8.666/93 - Art. 3º - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da VINCULAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
    E AINDA: Lei 8.666/93 - Art. 41 - A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente VINCULADA.
  • Hely Lopes Meirelles afirma que o edital(ou a carta-convite)é " a lei interna da licitação",enfatizando que ele,como tal,vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu
  • Somente para concluir os comentarios . O EDITAL foi a NORMA  que foi descumprida, sendo o EDITAL a lei que contem todos os procedimentos regulatorios da licitacao desta folrma a melhor resposta e a letra A.  

  • Os critérios objetivos para julgamento das propostas devem estar previstos no edital!!! Assim, não há que se falar em impessoalidade, a não ser por via indireta. Ver art. 40, inc. VII, 8666 de 1993.
  • "Alternativa A"
    Art. 3.  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
  • Achei que existisse um princípio do Julgamento objetivo. Estou errado?
  • Os artigos 3º e 41 da Lei 8.666 embasam a resposta correta (letra A):
     
    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
     
    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
  • Questão muuuiito parecida! Concurso TRE/RO - Técnico Administrativo - Prova tipo 5 - Aplicada em 17/11/2013


    60. A empresa Via Obras Ltda. ingressou na Justiça alegando ter sido ilegalmente inabilitada de licitação na modalidade tomada de preços. Sustentou a empresa que a Comissão de Licitação exigiu que as certidões negativas de tributos tivessem autenticação on-line, o que não constava no edital regulador do certame. Argumentou que a certidão emitida pela internet é suficiente para comprovar o recolhimento

    do tributo, desde que respeitadas as normas emitidas pelo respectivo órgão. A empresa obteve ganho de causa, reconhecendo o Poder Judiciário a patente violação ao seguinte princípio:

    (A) publicidade.

    (B) supremacia do interesse privado.

    (C) adjudicação compulsória.

    (D) julgamento objetivo.

    (E) vinculação ao instrumento convocatório.


    Gabarito Preliminar letra E

  • No caso da questão, a Adm Pública não seguiu o que estava no edital, pois alterou o julgamento das propostas. 
    Portanto, feriu o princípio da vinculação ao instrumento convocatório

    Vinculação ao instrumento convocatório: 

    vinculação = cumprimento 
    instrumento convocatório = edital. 


  • bom eu consigo ver descumprimento de dois princípios,o do julgamento objetivo e da vinculação ao instrumento convocatório,

    quando eu penso em julgamento objetivo penso logo em impessoalidade,não ser pessoal na hora do julgamento,e  também tem a  vinculação ao instrumento convocatório que deve ser respeitados todas as exigências do edital ou convite.

    vejo duas respostas,posso estar enganada ...

  • Alternativa A

     

    • Princípios da Legalidade: A licitação objetiva garantir a observância do princípio constitucional da Isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos interessados e possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes.

    • Princípios da Isonomia (Igualdade): Significa dar tratamento igual a todos os interessados na licitação. É condição essencial para garantir competição em todos os procedimentos licitatórios.

    • Princípios da Impessoalidade: Esse princípio obriga a Administração a observar nas suas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos das licitações.

    • Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa: A conduta dos licitantes e dos agentes públicos tem de ser, além de lícita, compatível com a moral, a ética, os bons constumes e as regras da boa administração.

    • Princípios da Publicidade: Qualquer interessado deve ter acesso às licitações públicas e seu controle, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores em todas as fases da licitação. Tal princípio assegura a todos os interessados a possibilidade de fiscalizar a legalidade dos atos.

    • Princípio da Vínculação ao Instrumento Convocatório: No ato convocatório constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público chama os potenciais interessados em contratar com ele e apresenta o objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. Nele devem constar necessariamente os critérios de aceitabilidade e julgamento das propostas, bem como as formas de execução do futuro contrato. O instrumento convocatório apresenta-se de duas formas: edital e convite. O primeiro é utilizado nas modalidades concorrência, pregão, concurso, tomada de preços e leilão. Já a segunda é a apenas utilizado na modalidade convite.

    • Princípio do Julgamento Objetivo: Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria Administração.

  • Instrumento convocatório é o documento que convoca os licitantes para participar da licitação e estabelece as regras para a realização deste procedimento. É o edital ou carta convite que torna pública a realização do procedimento. É uma lei interna que define como será conduzido o certame. O instrumento convocatório obriga a administração pública e os licitantes a atender às normas estabelecidas e previstas em seu conteúdo.

  • O edital é a vinculação que vincula o instrumento convocatório entre a Administração Pública e os candidatos no processo licitatório.


ID
2680
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: As questões de números 21 a 24 referem-se à
Lei no 8.666/93.

Observe as seguintes proposições referentes às modalidades de licitação:

I. Tomada de preços é a modalidade de licitação cabível nas concessões de direito real de uso.

II. Concorrência objetiva é a escolha de trabalho técnico ou artístico, com instituição prévia de prêmio ou remuneração.

III. Para a regularidade da licitação na modalidade convite é imprescindível que se apresentem, no mínimo, três licitantes devidamente qualificados.

IV. A venda de produtos legalmente apreendidos por parte do Poder Público deverá ser realizada sob a modalidade de licitação denominada leilão.

Estão corretas APENAS

Alternativas
Comentários
  • I - Errada - Concorrência: Art. 22 - § 3º - A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais (...)

    II - Errada - Concurso: § 4º - Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
    III e IV - Corretas
  • Fundamentação das assertivas III e IV:Art. 22§3º- Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em NÚMERO MÍNIMO DE TRÊS pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastradas na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.§5º. Leilão é modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de PRODUTOS LEGALMENTE APREENDIDOS ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19*, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.*Bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento
  • LETRA E !

    Item I - ERRADO - Concorrência é a modalidade de licitação cabível nas concessões de direito real de uso.

    Item II - ERRADO - Concurso é a escolha de trabalho técnico ou artístico, com instituição prévia de prêmio ou remuneração.

     

    Deus nos Abençoe !

  • Acredito que a frase III seria passível de anulação uma vez que é possível a realização da licitação na modalidade convite com a participação de menos de trës participantes, desde que essa impossibilidade esteja DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.

  • Realmente Juliano, na modalidade convite, se houver restriçao no mercado,
    é permitido até 2 participantes.

    Segue esclarecimento, baseado na legislaçao:
    Preleciona o art. 22, § 3º, da Lei nº 8.666/93, que o número mínimo de
    licitantes para a realização de licitação na modalidade convite é de 3 (três)
    participantes.
    Outrossim, autoriza o § 7º, do mesmo preceptivo legal, que quando por
    limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados não se puder obter o
    número mínimo de licitantes, para que não haja necessidade de repetição do convite, a
    administração pública deverá motivar a sua decisão, demonstrando a concorrência de
    tais requisitos.

    Bons estudos!!!
  • "alternativa E"
    I. Tomada de preços é a modalidade de licitação cabível nas concessões de direito real de uso. (errada)
    Concessões de direito real de uso é objeto de licitação na modalidade Concorrência.
    art 23, § 3º A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    II. Concorrência objetiva é a escolha de trabalho técnico ou artístico, com instituição prévia de prêmio ou remuneração. (errada)
    A escolha de trabalho técnico ou artístico, com instituição prévia de prêmio ou remuneração é objeto de licitação na modalidade concurso. 
    art. 22, § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
    III. Para a regularidade da licitação na modalidade convite é imprescindível que se apresentem, no mínimo, três licitantes devidamente qualificados. (correta)
    art 22, § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
    IV. A venda de produtos legalmente apreendidos por parte do Poder Público deverá ser realizada sob a modalidade de licitação denominada leilão. (correta)
    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    Logo, está correto o que se afirma apenas em III e IV (alternativa E).
  • na III fala qualificados, quando a lei fala CADASTRADOS OU NÃO...

    alguém pode me explicar?
  • O artigo 22, parágrafos 3º e 5º da Lei 8.666, embasam a resposta correta (letra E):

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • Também tive a mesma dúvida que o Marco no item III.

    Como o convite são convidados em número mínimo de 3, podendo ser cadastrados ou não, para mim só estariam qualificados os que  fizeram o seu cadastro.

    O cadastro é uma apresentação dos documentos feitos em um órgão, quando surge uma licitação que lhe interesse o licitante não precisa levar toda aquela documentação novamente.


    Como os convidados podem ser cadastrados ou não, no meu entendimento só teriam a princípio esta qualificação quem já é previamente cadastrado.



  • Fabiana de Marcos,

           Conforme Lei 8.666 - Art. 22 - § 3o Convite é a modalidade de licitação ENTRE INTERESSADOS DO RAMO PERTINENTE AO SEU OBJETO, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

           Pela interpretação do artigo acima, presume-se que a Administração só convida licitantes qualificados para participarem da modalidade Convite, portanto, a assertiva III) está correta!

  • I. Tomada de preços é a modalidade de licitação cabível nas concessões de direito real de uso. (CONCORRÊNCIA) 

    II. Concorrência objetiva é a escolha de trabalho técnico ou artístico, com instituição prévia de prêmio ou remuneração.(CONCURSO)

    III. CORRETO

    IV. CORRETO

  • Dá de matar por eliminação. Mas se fosse o Cespe no estilo certo ou errado?


ID
2683
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: As questões de números 21 a 24 referem-se à
Lei no 8.666/93.

Dentre outras hipóteses, é dispensável a licitação

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) inexigível;
    b) ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
    c) Lei 8.666/93 - Art. 24, XII;
    d) inexigível;
    e) a Administração fixa um prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação.
  • INEXIGÍVEL: PRODUTOR ou EMPRESA EXCLUSIVO, com NOTORIA ESPECIALIZAÇÃO ou ARTISTA CONSAGRADO PELA CRÍTICA ESPECIALIZADA OU PELA OPINIÃO PÚBLICA - SERVIÇO SINGULAR - PROFISSIONAL DE SERVIÇO MAIS ADEQUADO.

    DISPENSÁVEL: CONTRATAÇÃO DIRETA. Libera a Administração Pública apenas da competitividade.
  • só para acrescentar aos comentários abaixo, no caso da letra "e" a licitação é DISPENSADA e não DISPENSÁVEL, isto é, há a tentativa de licitação que fora frustrada e que uma segunda seria desnecessariamente mais custosa a administração.
  • O que está errado na letra "B", é o fim. Se trocar:"Conselho nacional de justiça" por "Conselho de defesa nacional" a alternativa "B" ficaria correta.
  • A letra "a" está errada pois, o art.25 diz que é inexigível a licitação e não dispensável. Fundamental ter-se a letra da lei em mente, no momento de analisar os enunciados.
  • Dentre outras hipóteses, é dispensável a licitação
    a) para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Inexigibilidade
    b) quando houver possibilidade de comprometimento de segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho Nacional de Justiça. (ouvido o Conselho de Defesa Nacional).
    Dispensável
    c) nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.
    Dispensável
    d) para a contratação de serviços de auditoria financeira, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
    Inexigibilidade
    e) quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas apresentarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado.
    A licitação é DISPENSADA e não DISPENSÁVEL, isto é, há a tentativa de licitação que fora frustrada e que uma segunda seria desnecessariamente mais custosa a administração.
    A administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.
  • Acho que na alternativa E o examinador queria confundir os candidatos com esta hipótese de licitação dispensável:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
  • Ouvido o CNJ éééé? Essa é boa!!!!!!!!!! rsrsrsrsrsrSutil em, muito sutil!!!!!!!!Casca de banana.
  • a VELHA MACACA DA FCC JOGANDO CASCA DE BANANA
  • Pessoal!!Atenção para a letra e!Licitação fracassada: em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas.Em regra não é hipótese de licitação dispensável.MAASS, há uma situação na qual a licitação fracassada pode resultar em licitação dispensável: qndo todos os licitantes forem desclassificados pq suas propostas continham preços manifestamente superiores aos do mercado nacional, ou incompatíveis com os fixados pelos órgaos oficiais. Dado o prazo para os licitantes reformularem os preços e continuar na mesma, ai sim resultará a licitação dispensável.Na questão a FCC misturou essas duas hipóteses para confundir o candidato.Se não tivesse sido mencionado na alternativa a frase :"quando todos os licitantes forem inabilitados", estariamos diante da licitação dispensável.
  • Excelente comentário o da Cristiane...

    Não podemos deixar de observar que há diferenças entre:

    Licitação fracassada --> Ocorre licitação, com prazo de 8d para que os licitantes fiquem aptos, no caso de propostas altas, aí sim ocorre a dispensa na Licitação.

    Licitação deserta --> Ocorre a dispensa na Licitação.
  • qual a diferença de inexigível e dispensável?
  • Marcos Faccio,
    .
    Licitação Inexigível - Quando a licitação é INVIÁVEL sob o aspecto da competição. Aqui, é inviável por haver somente um habilitado, uma singularidade.
    Ex:
    Art. 25:
    - Contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. ( note que o artista é único, não há outro como ele, por isso a inviabilidade da licitação).
    .
    Licitação Dispensável - Embora VIÁVEL a realização da licitação, as hipóteses de licitação dispensável compreendem um rol taxativo, art 24: Ex:
    - Na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.
    .
    O assunto requer várias leituras nos artigos 24 e 25 da lei 8666.
    .
    Bons estudos!



  • Para memorizar:

    inEXigibilidade


    Rol: EXemplificativo


    Toda EX acha que é Única, EXclusiva, SINGULAR, ESPECIAL:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gênero que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial EXclusivo (...);


    II - para contratação de serviços técnicos (...), de natureza SINGULAR, (...) notória ESPECIALização, vedada publicidade e divulgação;


    III - (...) artístico, diretamente ou através de empresário EXclusivo, desde que consagrado pela crítica ESPECIALizada ou pela opinião pública.


    Espero ter ajudado!


    "Quando você pensa que tudo chegou ao fim, Ele te diz: Apenas começamos!"


    Bons estudos!

  • "Quando todos os licitantes forem inabilitados por suas propostas apresentarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado".

    Escrita dessa forma a alternativa "e" estaria correta. O fato é que para se enquadrar na hipótese de licitação dispensável, os licitantes devem ter sido inabilitados por apresentarem propostas com preços manifestamente superiores aos praticados no mercado.
    Se eles tiverem sido inabilitados por outros motivos que não este, não incidirá a dispensa.

    Bons estudos!!

  • GABARITO : C

     

    Com relação à letra "E";

     

    artigo 48, lei 8666:

     

    § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes  o PRAZO DE 8 DIAS ÚTEIS para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.               (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;


ID
3178
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Havendo interesse público devidamente justificado, a União poderá vender um imóvel de sua propriedade a uma autarquia federal, hipótese em que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666, art. 17, § 2o A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se:
    I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel;
    II - a pessoa física que, nos termos de lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura e moradia sobre área rural situada na região da Amazônia Legal, definida no art. 2o da Lei no 5.173, de 27 de outubro de 1966, superior à legalmente passível de legitimação de posse referida na alínea g do inciso I do caput deste artigo, atendidos os limites de área definidos por ato normativo do Poder Executivo.
  • Interessante notar a diferença entre ser "discricionariamente dispensável" e "vinculadamente dispensada".
  • Qual a diferença entre dispensa vinculada e inexigibilidade? Em ambas não haverá licitação, correto?
  • Silvio R. Ferraz

    Inexigibilidade é quando se vai contratar algo com especialidade singular "exclusiva"

    Dispensada e obrigatório a dispensa de licitação. É vinculada!

    Dispensável fica a caráter da administração decidir se vai ter ou não licitação no caso é discricionária!
  • Esclarecendo...

    INEXIGÍVEL É A LICITAÇÃO QUANDO NÃO É POSSÍVEL A COMPETIÇÃO.

    A Lei enumera alguns exemplos, deixando tal rol em aberto (art. 25: fornecedor único, serviços técnicos profissionais, exceto nos casos de serviços de publicidade e divulgação, contratação de artistas consagrados).

    Três são os requisitos: serviço elencado no art. 13 (estudos, projetos, pareceres, perícias, avaliações, assessorias, consultorias, auditorias, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, treinamento, restauração de obras de arte ...), ter natureza singular e ser realizado por profissional ou empresa de notória especialização;

    DISPENSA HÁ A POSSIBILIDADE DE LICITAÇÃO, MAS A LEI LIBERA A ADMINISTRAÇÃO DESSE DEVER.

    O rol é taxativo, exaustivo, não podendo ser ampliado pela Administração;

    DISPENSÁVEL (discricionária) - a Lei autoriza a dispensa, ficando a critério do responsável (art. 24: pequeno valor, situações emergenciais, intervenção da União no domínio econômico, gêneros perecíveis...);

    DISPENSADA (vinculada) - a Lei diretamente a dispensa, não cabendo outro
    caminho (art. 17). art. 17, “numerus clausus”, e se referem a bens, móveis e imóveis.


    Deus Nos Abençoe!!!

  • Lei 8.666/93Das Alienações Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: ...e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;
  •  O art. 17 trata-se de licitação dispensada

     

    Só lembrando...

    Art. 17 - Alienação ~> Licitação dispensada (Rol taxativo)

    Art. 24 ~> Licitação dispensável (Rol taxativo)

    Art. 25 ~> Licitação inexigível (Rol exemplificativo)

  • Lei 8.666 - Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo

  • Tratando-se de bens imóveis a licitação é dispensada, entre outras, nas seguintes hipóteses:

     

    - DAÇÃO EM PAGAMENTO;

    - DOAÇÃO para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo. Cessadas as razões que justificaram a doação do imóvel, ele reverterá ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário;

    - PERMUTA, por outro imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha;

    - INVESTIDURA, entendida como alienação, por preço nunca inferior ao da avaliação e desque que não ultrapasse R$ 40.000,00, de área remanescente ou resultante de obra pública, quando essa área tenha se tornado inaproveitável isoladamente, aos proprietários de imóveis que com ela façam divida (imóveis lindeiros);

    - VENDA a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera do governo.

  • Gabarito: Letra D

    Licitação Dispensada:

    • art. 17;
    • rol taxativo;
    • relaciona-se com a alienação de bens móveis ou imóveis;
    • nestes casos, por determinação legal, a Administração não poderá licitar (vinculada);

    Licitação Dispensável:

    • art. 24
    • rol taxativo;
    • nestes casos, a Administração poderá contratar diretamente ou poderá licitar (discricionária);

    Licitação Inexigível:

    • art. 25;
    • rol exemplificativo;
    • inviabilidade jurídica de competição;
    • nestes casos, a Administração não poderá licitar (vinculada);


ID
3181
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após inventariar seus bens móveis inservíveis, determinado Governo Estadual objetiva vendê-los a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Além disso, pretende escolher, entre trabalhos de vários interessados, uma escultura de bronze, mediante remuneração do vencedor. Para tanto, deverá realizar procedimentos licitatórios sob as modalidades, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666, art. 22, § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
  • Leilão

    > Destina-se à venda de bens móveis inservíveis, produtos legalmente apreendidos ou penhorados, alienação de bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento;

    > Participação de qualquer interessado;

    > Ampla publicidade;

    > Em regra, dispensada a habilitação.

    Concurso

    > Destina-se à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico;

    > Participação de qualquer interessado;

    > Outorga de prêmios ou remuneração aos vencedores;

    > Ampla publicidade;

    > Exige regulamento próprio e comissão de julgamento especial.

    Deus Nos Abençoe!!!
  • LETRA C !

     

    Leilão- Movéis inservíveis para a Administração.

    Concurso- Modalidade que permite dar prêmio ou valor pecúnio ao artista vencedor.

     

    Deus nos Abençoe !

  • Resposta: C 

    Leilão e Concurso

    § 5° Leilão é  a modalidade de  licitação entre quaisquer  interessados para  a venda de  bens móveis
    inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de
    bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Art. 22
    § 4°  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico,
    científico ou artístico(a escultura de bronze seria um trabalho artístico), mediante a instituição de prêmios ou
    remuneração aos vencedores, conforme critériosconstantes de edital publicado na imprensa oficial com
    antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     
  • Na boa, não é preciso nem entender a lei para responder esta questão.


ID
3289
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, é correto afimar:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) é inexigível;
    b) Licitação dispensada (vinculada) - Lei 8.666/93, Art. 17, I, e;
    c) Lei 8.666/93, Art. 24 - É dispensável a licitação:
    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os BENS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DA SITUAÇÃO EMERGENCIAL ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
    d) trata-se de licitãção FRACASSADA;
    e) vedada a inexigibilidade para serviços de PUBLICIDADE e divulgação.
  • Ocorre dispensa de licitação nos casos de situações excepcionais, pois a demora seria incompatível com a urgência, contrariando o interesse público.
  • Quando a União vende um imóvel de sua propriedade a uma autarquia federal ela faz isso através de dispensa de licitação, conforme o Art. 17, onde diz "dispensada esta nos seguintes casos: e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública".

    O Art 17 traz casos de licitação DISPENSADA = VINCULADOS
    O Art 24 traz casos de licitação DISPENSÁVEL = DISCRICIONÁRIOS

    b) A União discricionariamente decidirá sobre a dispensa de licitação quando pretender vender um imóvel de sua propriedade a uma autarquia federal. ERRADA!

    VEjam a questão Q1057

  • REsumo

  • Letra c

    Basta lembrar que em situações de calamidade pública, a licitação é dispensável. 
    Já imaginou acontecendo uma catástrofe, todo mundo precisando de equipamentos no momento e ainda ter que esperar uma licitação ocorrer? Seria o fim né.. 
    Cuidado para não se confundirem com inexigibilidade de licitação. 

    Espero ter ajudado. 


    Bons estudos :D


  • Art. 24.  É dispensável a licitação:  IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;


ID
3295
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O pregão é a modalidade de licitação

Alternativas
Comentários
  • O Pregão é modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, em que a habilitação ocorre após a classificação das propostas, conforme art. 4º, XII, da lei 10.520/02.
  • B - CORRETA
    Art. 4º, XII da Lei 10.520/02 - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
  • Fases do Pregão:1. Instrumento convocatório – publicação do edital;2. Classificação – julgamento das propostas;3. Habilitação – análise dos documentos;4. Adjudicação5. Homologação"Profº Alexandre Mazza"
  • No pregão a fase de habilitação ocorre após a classificação das propostas, contrário das outras modalidades.
  • § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994
  • Justificando as outras alternativas:
    A) Leilão.
    Modalidade entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou para a venda de produtos legalmente apreendidos. L8666 art.22 p4
    B) CORRETA.
    Na fase preparatória há a justificativa da necessidade de contratação; definição do objeto; fixação das exigências de habilitação; critério para aceitar a proposta; as sanções por inadimplemento; cláusulas do contrato e fixação dos prazos para fornecimento. L10520 art3,I
    Na fase externa há a: publicação do edital - julga e classifica as propostas - habilita o vencedor - adjudicação - homologação.
    C) Concurso.
    Vale ressaltar que o edital deve ser publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias. L8666 art.22 p4
    D) Convite.
    Os interessados devem ser do ramo pertinente ao objeto, podem ser cadastrados ou não e serão escolhidos e convidados em número mínimo de 3. Além de não exigir edital, somente a carta convite, a qual não precisa ser publicada em diário oficial, bastando a afixação da sua cópia em local apropriado. Logo o instrumento convocatório não é publicado, mas a afixação lhe confere a publicidade.
    E) Convite:. "reservada à compra de bens de pequeno valor". Tanto que pode ser substituída pelas modalidades tomada de preço ou pela concorrência. L8666 art23 p4.
    Leilão:. "alienação de produtos legalmente apreendidos ou penhorados".
  • A principal diferença do pregão e das demais modalidades licitatória é que, no pregão, a etapa de classificação/julgamento antecede a habilitação.
  • LETRA b

     

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

  • Letra B

    Mnemônico: O pregão vai até o CHAO!

    Classificação;

    Habilitação;

    Adjudicação

    HOmologação 

  • O pregão pode ser adotado para os mesmos tipos de compras e contratações realizadas por meio das modalidades concorrência, tomada de preços e convite.

     

    Podem ser adquiridos por meio de pregão os bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade sejam objetivamente definidos por edital, por meio de especificações de uso corrente no mercado, qualquer que seja o valor das aquisições. 

     

    A disputa pelo fornecimento (dos bens e serviços comuns) é feita em Sessão Pública, na forma presencial por meio de Propostas EscritasLances Verbais ou sem estar presente Por Via Eletrônica, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço (Tipo de Licitação do Pregão).

     

    Fases do Pregão:

     

    --- > Publicação do Edital;

    --- > Classificação e Julgamento das Propostas;

    --- > Habilitação dos Participantes;

    --- > Homologação;

    --- > Adjudicação.

     

    Portanto, somente que vencer o Pregão será habilitado.

     

    No Pregão, existe apenas uma fase recursal (que requer a presença do licitante) e o prazo para Interpor Recurso (presencial e eletrônico) é imediatamente após a declaração do vencedor do certame.

     

    Uma vez consignada em ata a manifestação, ao recorrente deverá ser concedido o prazo de 3 (três) dias para que, se desejar, apresente por escrito as razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões (impugnações aos recursos) em igual número de dias, que começam a fluir a partir do término do prazo do recorrente, sem a necessidade de sua intimação.

     

    Bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Trata-se, portanto, de bens e serviços geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço.

     

    A especificação de quais bens e serviços se enquadram nessa tipificação é objeto do Anexo II ao Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, que regulamenta o pregão (veja item 4: “Legislação do Pregão”). Abrange 34 itens dentre os quais bens de consumo, bens permanentes, serviços de apoio administrativo, de assinaturas, de assistência, de atividades auxiliares e inúmeros outros.

     

    Incluem-se nesta categoria:

     

    --- > as peças de reposição de equipamentos,

    --- > mobiliário padronizado,

    --- > combustíveis, 

    --- > material de escritório e

    --- > serviços, tais como limpeza, vigilância, conservação, locação e manutenção de equipamentos,

    --- > agenciamento de viagem,

    --- > vale-refeição,

    --- > bens e serviços de informática,

    --- > bens e serviços de transporte e

    --- > serviços de seguro saúde.

  • O pregão é a modalidade de licitação:

    (a) destinada à venda de produtos legalmente apreendidos, a quem oferecer o maior lance. errado

    Lei 8666 - art. 22 § 5º - Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.   

    (b) em que a habilitação do vencedor ocorre após a classificação das propostas. certo

    Lei 10520 - Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...) XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    (c) entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, mediante a instituição de prêmios aos vencedores.  errado

    Lei 8666 - art. 22 § 4º  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    (d) realizada entre interessados previamente cadastrados e convocados mediante carta-convite. errado

    Lei 8666 - art. 22 § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Lei 8666 - art. 22 § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

    (e) reservada à compra de bens de pequeno valor e alienação de produtos legalmente apreendidos ou penhorados. errado

    Lei 8666 - Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: (...) II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    Lei 8666 - art. 22 § 5º - Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.   

     

  • Lembrando que houve alteração nos valores da Lei 8666/93 pelo Decreto 9412/18

    PARA OBRAS E ENGENHARIA

    CONVITE ATÉ 330MIL REAIS

    TOMADA DE PREÇOS ATÉ 3,3 MILHÕES DE REAIS

    CONCORRÊNCIA ACIMA DE 3,3 MILHÕES DE REAIS

    PARA COMPRAS E DEMAIS SERVIÇOS

    CONVITE ATÉ 176 MIL REAIS

    TOMADA DE PREÇOS ATÉ 1,43 MILHÕES DE REAIS

    CONCORRÊNCIA ACIMA DE 1,43 MILHÕES DE REAIS

  • O Pregão vai no C-H-A-O

    C- CLASSIFICAÇÃO

    H- HABILITAÇÃO

    A- ADJUDICAÇÃO

    ''O''- HOMOLOGAÇÃO


ID
3391
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No transcorrer do procedimento licitatório, todos os concorrentes foram declarados inabilitados. Diante desta situação, o órgão responsável pelo certame poderá

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) Lei 8.666/93 - Art. 48, § 3º - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
  • isso é o que se chama de licitação fracassada (quando nenhum candidato é habilitado.)
    nao confundir com a licitação deserta (que é quando nao aparece nenhum candidato). neste caso, a administração pode dispensar a licitação, caso prove que é inviável fazer outra licitação.
  • Bem, a meu ver, a letra B está incorreta pois as causas de INEXIGIBILIDADE só podem se estabelecidas quando houver inviabilidade de competição (art. 25 da lei de licitações). O que houve, na questão em análise, foi uma licitação fracassada, logo, não pode a Administração declarar a LICITAÇÃo inexigível pois, a possibilidade de competição ocorreu. A letra C está incorreta, pois a administração não pode dispensar a licitação e favorecer ao que ofereceu menor preço, pois fere ao princípio da isonomia. Nem pode anular o procedimento e realizar outro (como aborda a alernativa D), antes, deve tentar "SALVAR" a licitação dando oportunidade para que, no prazo de 8 dias, os interessados reapresentem a documentação, suprindo as falhas. (art. 48 da lei 8.666)
  • Escoimar: v. 1. Tr. dir. 1. Livrar de impurezas; limpar. 2. Livrar de censura ou defeitos: Escoimar uma obra literária.
  • Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentaçã de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.Não conseguindo corrigir com esta opotunidade, daí então pode-se dispensar a licitação; no caso da licitação fracassada, se a licitação causar prejuízo a adm, também pode ser dispensável.
  • Lei 8666 de 1993

    Licitação DESERTA (Art.24,V)

    Licitação FRACASSADA (Art.48, §3º)

    “ninguém apareceu”

    “dos interessados, ninguém se classificou”

    A licitação será dispensável;

    poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo ...

    Serão mantidas todas as condições;

    facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.

    Facilitando ...

  • Desclassifição por inabilitação não causa contratação direta.

    ;)
  • LICITAÇÃO DESERTA X FRACASSADA

    LICITAÇÃO DESERTA: é quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado.

    ·                Nesse caso, torna-se DISPENSÁVEL a licitação e a administração pública pode contratar diretamente, se demonstrar motivadamente a existência de prejuízo na realização de nova licitação, bem como, desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório.

    ·                Não existe limite de valor do contrato para que se decida pela contratação direta em razão da licitação deserta.

    ·                 

    LICITAÇÃO FRACASSADA: é quando em que pese apareçam interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas.

    ·                A licitação fracassada não é hipótese, de regra, de licitação dispensável.

    ·                A Administração Pública poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.

  • Para esse tipo de questão é importante saber a diferença entre licitação deserta e licitação fracassada, as quais foram definidas por outros usuários abaixo.


ID
4210
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange às modalidades de licitação, a concorrência é obrigatória, entre outros, para a

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) Lei 8.666/93 - Art. 23, § 3º - A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no Art. 19 (*), como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela lei 8.883, de 08/06/94)

    (*) Art. 19 - Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    I - avaliação dos bens alienáveis;
    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela lei 8.883, de 08/06/94)
  • Gostaria de observar q está equivocado o comentário feito por Lívia Santos, em 13/09/2008 às 17:17h, referente a letra e - pregão não se destina a contratação de obras e serviços de engenharia e sim para a aquisição de bens e serviços comuns (art.1º, L. 10.520/2002).


  • Para obras e serviços de engenharia pode-se utilizar as modalidades de licitação: convite, tomada de preços e concorrência, dependendo do seu valor, conforme abaixo:

    Lei 8.866 - Art. 23.As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei 9.648, de 1998)

    a)convite-até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei 9.648, de 1998)

    b)tomada de preços-até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei 9.648, de 1998)

    c)concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei 9.648, de 1998)
  • CONCORRÊNCIA:
    *Aquisição e alienação de bens imóveis
    *Concessão de direito real de uso
    *Licitações internacionais.
  • LETRA A !

    Fundamentando as outras alternativas :

    Letra (B) - Essa modalidade seria Leilão.

    Letra (C) - Modalidade Leilão novamente.

    Letra (D) - Modalidade Concurso.

    Letra (E) - Errado, pois, para obras  e serviços de engenharia pode-se utilizar, Convite, Tomada de Preços e Concorrência.

     

    Deus nos Abençoe !

  • Fiquei em dúvida, alguém me explica, por favor...

     Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; 
  • - as alternativas de "B" a "E" estão erradas sem exceções, como explicado acima.

    - esta alternativa "A" é correta porque é a regra geral da concessão de direito real de uso.

    As 4 exceções que encontrei foram de cunho social:
    • imóveis residenciais em programas habitacionais ou de regularização fundiária (art. 17, I, "f")
    • imóveis comerciais em programas de regularização fundiária (art. 17, I "h")
    • uso de imóveis por outro órgão ou entidade da Administração Pública (art. 17, § 2o A, I)
    • uso de imóvel por pessoa natural em área rural na Amazônia Legal (art. 17, § 2o A, II)
  • O artigo 23, parágrafo 3º, da Lei 8.666, embasa a resposta correta (letra A):

    A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

  • Letra A



    Bons estudos a todos nós! Sempre!
  • concessão de direito real de uso – concessão.

    venda de bens móveis inservíveis – Leilão

    alienação de produtos legalmente apreendidos- Leilão

    escolha de trabalho técnico, científico ou artístico -  concurso

    contratação de obras e serviços de engenharia de qualquer valor – pode ser: convite, tomada de preço e concorrência.


    TENHO DITO

  • LETRA A

     

    CONcorrência  -> CONcessões de direito real de uso

  • Artigo 23, § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.   


ID
4330
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No caso da licitação do tipo menor preço, após ordenar as propostas em ordem crescente dos preços propostos, constata-se empate entre três licitantes brasileiros que produzem o objeto do certame dentro do território nacional. Neste caso, a escolha do vencedor se dará

Alternativas
Comentários
  • Art. 45,§ 2° da Lei 8.666/93
  • Fundamentação:
    a) Lei 8.666/93 - Art. 45, § 2º - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º desta lei (*), a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
    (*) Art. 3º, § 2º - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
  • Só atualizando...

    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    ...

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)


    Deus Nos Abençoe!!!
  • pessoal, discordo de vcs!a fundamentação correta para a questão é o §3º do art. 45 "No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior."(sorteio).espero ter contribuido
  • Lei 8666/93, art. 45, § 2º: No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3o (*) desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por SORTEIO, EM ATO PÚBLICO, para o qual todos os licitantes serão convocados, VEDADO QUALQUER OUTRO PROCESSO

     

    (*) § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

  • Caros colegas, acredito ser de bom alvitre ressaltar que recentemente a Lei 12.349 de 15 de dezembro de 2010, introduziu diversas modificações e inovações nas leis que regem as contratações com o poder público (Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002 etc.), mormente, para implantar mecanismos de incentivo a pesquisa e inovação tecnológica, portanto, aconselho a leitura pormenorizada deste nóvel diploma legal.

     

    Ademais, quanto a questão em comento, desta faço uso para indicar uma das diversas modificações introduzidas pela citada lei, frisando que o assunto é recorrente em provas da FCC, qual seja a mudança nos critérios de desempate em relação à bens e serviços licitados:

     

    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I- produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    I - produzidos no País; (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

    II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

    III produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

     

     

    Por fim, repiso a importância de nós “concurseiros”estarmos em constante atualização.
                                                                                                                                                                         Força e fé nesta longa caminhada.


ID
4546
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em regra, a modalidade de licitação pela qual é possível vender bens imóveis é

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) Lei 8.666/93 - Art. 23, § 3º - A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no Art. 19 (*), como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela lei 8.883, de 08/06/94)

    (*) Art. 19 - Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    I - avaliação dos bens alienáveis;
    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela lei 8.883, de 08/06/94)
  • No caso de bens imóveis adquiridos mediante procedimentos judiciais ou dação em pagamento, a modalidade cabível é, em regra o leilão, e a concorrência será utilizada em razão do valor(neste caso), que no caso do leilão limita-se da mesma forma que a tomada de preços.
  • Dica interessante:

    Dentre as modalidades de licitação, as únicas que permitem à Administração VENDER bens são o LEILÃO e a CONCORRÊNCIA (que serão empregadas conforme o valor do bem a ser alienado).

    As demais são todas para a AQUISIÇÃO de bens ou serviços.

  • Olá pessoal,
    Apenas com o fim de facilitar o raciocínio para os que ainda não enxergaram o mérito da questão:
    Quando a questão falar em alienação de bens imóveis, a primeira coisa que devemos observar é de que maneira esse bem imóvel ingressou no patrimônio público. Para os bens imóveis originariamente públicos, a alienação se dará na modalidade CONCORRÊNCIA (artigo 17, I, da lei 8666/93). Caso a aquisição do bem imóvel tenha derivado de um procedimento judicial ou de dação em pagamento, a administração poderá optar entre as modalidades, CONCORRÊNCIA OU LEILÃO (artigo 19, III, da lei 8666/93).
    Como na questão o examinador pediu a regra, a resposta correta é a letra B, CONCORRÊNCIA.
    Abraços
  • BENS IMÓVEIS

     

    DA ADMINISTRAÇÃO DIRETAAUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

    - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTIILIDADE DA ALIENAÇÃO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

     

  • Bens móveis- Leilão

    Bens imóveis- Leilão ou concorrência.


ID
4549
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de licitações é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 23, § 4°. Lei 8.666/93.
  • Fundamentação:
    e) Lei 8.666/93 - Art. 23, § 4º - Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
  • No caso da letra A,O QUE PODE OCORRER É: Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do paragrafo 1º, a cada etapa ou conjuntos de etapas da obra, serviço ou compra há de corresponder licitaçao distinta, preservada a modalidade pertinente para a execuçao do objeo em licitaçao. (art.23, pragrafo 2º, lei 8666/93)
  • Na modalidade CONCURSO o prazo mínimo entre o edital e o recebimento das proposta é de 45 dias.


  • B) ERRADA

    Carta- convite não é modalidade de licitação e sim, o instrumento convocatório da modalidade convite.

  • A principal característica da tomada de preços é que ela se destina a interessados devidamente cadastrados e, por força da Lei n°. 8.666/93, ela também passou a se estender aos interessados que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

  • É a Carlos Chagas tentando apelar!!!

  • A resposta correta é a letra E pois nesse caso uma modalidade de licitação que reunir aspectos mais complexos pode substituir aquela menos complexa. Portanto a concorrência pode substituir a tomada de preço e o convite.
  • Com base no disposto do artigo 23 § 5º da lei 8.666/93  demonstra claramente que não há possibilidade da "troca" da modalidade tomada de preços por convite e que sim mais conveniente seria pela modalidade concorrência .

    entao Resposta Letra E

    Bons estudos

  • Realmente apelação pura!

    Site do Tj PR que mostra tabela-resumo de licitações interessante.

    http://portal.tjpr.jus.br/web/dp/compras_licitacoes_tabela_valores
  • CONVITE
    CONVITE OU TOMADA DE PREÇO OU CONCORRENCIA.

    TOMADA DE PREÇO
    TOMADA DE PREÇO OU CONCORRENCIA.

    CONCORRENCIA 

    (Só podera a administração utilizar a concorrencia em substituição ao convite, caso seja muito necessario, pois não é economicamente viavel a troca.)

    restante das modalidades:

    Concurso

    Leilão

    Pregão

  • ALTERNATIVA E
    Pessoal, uma dica inédita no mundo dos concursos, elaborada por mim e por minha equipe de analistas, que trabalham 40 horas semanais elaborando mapas mentais, dicas quentes, macetes e bizus para facilitar o trabalho dos concurseiros rumo à aprovação: tomem nota, noobs:
    Quem pode o mais, pode o menos.

  • Eu acredito que o comentário da colega Kemmely Castro  ao afirmar que  a "Carta- convite não é modalidade de licitação e sim, o instrumento convocatório da modalidade convite", .esteja equivocado,

    Em primeiro lugar, porque o CONVITE, é sim uma das cinco modalidades de licitação prevista na lei 8.666 de 1993.

    Em segundo lugar, instrumento convocatório na verdade é sinônimo de edital. Os editais por sua vez quando publicados iniciam a fase externa de qualquer licitação, em quaisquer modalidades.

    EM terceiro lugar, o termo "CARTA CONVITE" está em desuso. A lei 8.666 de 1993 não utiliza o nome Carta Convite, mas simplesmente a palavra "CONVITE".

    E por último, o erro da alternativa "B", consiste em afirmar que é possível substituir o a Tomada de Preços pelo Convite, quando na verdade, é possível substituir o Convite pela Tomada de Preços.

     

     

    FOCO FORÇA E FÉ.................E O ACRE EXISTE!!! rsrs

     

  • Sobre a alternativa D: o prazo mínimo para a publicação do resumo do edital dos concursos até o recebimento das propostas ou da realização do evento é de quarenta e cinco dias, e não trinta dias como consta no item!! 

  • Gabarito letra e).

     

    Lei 8.666/93

     

    a) Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    § 8° É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

     

     

    b) Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    *OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.

     

    1°) Concorrência

    2°) Tomada de Preços

    3°) Convite

     

     

    c) Art. 22, § 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    Art. 22, § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3"

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior.

    Concorrência = habilitação preliminar.

    Leilão = Apenas para Venda.

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico.

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns.

     

     

    d) Art.21, § 2° O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:


    45 dias = Concurso e Concorrência (regime de empreitada integral ou licitação tipo "melhor técnica ou técnica e preço")


    30 dias = Concorrência (demais casos) e Tomada de preços (licitação tipo "melhor técnica ou técnica e preço")


    15 dias = Tomada de preços (demais casos) e Leilão

     

    Convite = 05 dias úteis

     

    *Pregão (Lei 10.520/2002) = não inferior a 08 dias úteis

     

     

    e) Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/01/22211228/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova.pdf

    *Muito boa essa apostila para concursos.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Gabarito: E

     

     

  • É o famoso QUEM PODE MAIS, PODE MENOS ;)


ID
4741
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo.

I. Quando obrigatória a licitação, o administrador poderá escolher livremente a sua modalidade.

II. Em havendo ilegalidade, o Poder Judiciário pode anular o processo de licitação, com efeitos ex tunc.

III. O Poder Judiciário pode revogar processo licitatório, com efeitos ex tunc, desde que por razões de conveniência e oportunidade.

IV. Modalidade de licitação pela qual participam interessados devidamente cadastrados, observada a necessária qualificação, denomina-se tomada de preços.

É correto o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666,
    I- Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites...

    III - O Poder Judiciário não REVOGA, somente ANULA!!! Outro erro é porque na revogação os efeitos são ex nunc e não ex tunc como no item!
  • Pessoal!!

    Alguém pode explanar mais sobre esta questão?
  • Só pra esclarecer... (complementando o comentário do amigo...)

    Revogação somente produz efeitos prospectivos (ex nunc).

    Revogação total = ab-rogação.

    Revogação parcial = derrogação.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • I - INCORRETA
    O rol constante do art. 22 é exaustivo, ressalvada a possibilidade de lei federal específica dispor sobre o tema (ex.: modalidade Pregão, prevista na Lei federal nº 10.520/02).

    Art. 22 - São modalidades de licitação:
    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    V - concurso;
    V - leilão.
    § 8º - É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
  • LETRA D !

    Para facilitar o entendimento, é só lembrar que REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO são atos privativos da Aministração, não podendo o Judiciário interferir.

     

    Deus nos Abençoe !

  • Outra observação salutar que os colegas esqueceram de mencionar, a licitação só pode ser revogada, gerando efeitos ex nunc, por razões de INTERESSE PÙBLICO superveninente, e não de conveniência e oportunidade!!!

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
  • Conforme dispõe a Lei 8.666/93, "tomada de preços "é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."
    ATENÇÃO!
      Tipo de licitação não se confude com modalidade de licitação. O tipo de licitação se vincula ao critério de julgamento, enquanto a modalidade se relaciona com a estrutura procedimental da licitação.
      
    FONTE: JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo, 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008.










  • "Alternativa D" - II e IV estão corretas

    I. Quando obrigatória a licitação, o administrador poderá escolher livremente a sua modalidade. 
    (incorreta) A escolha da modalidade de licitação deve obedecer aos critérios de objeto e valor. Lei 8666/93 - Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação (...) II. Em havendo ilegalidade, o Poder Judiciário pode anular o processo de licitação, com efeitos ex tunc. (correta) A anulação invalida a licitação por motivo de ilegalidade, com efeitos retroativos (ex tunc). Pode ser por ato da Administração Pública (de ofício ou mediante provocação) ou do Poder Judiciário (mediante provocação). III. O Poder Judiciário pode revogar processo licitatório, com efeitos ex tunc, desde que por razões de conveniência e oportunidade.  (incorreta) O processo licitatório é um ato administrativo e assim sendo, não pode ser revogado pelo Poder Judiciário, somente anulado. IV. Modalidade de licitação pela qual participam interessados devidamente cadastrados, observada a necessária qualificação, denomina-se tomada de preços. (correta) Art. 22, § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
  • A questão dá pra ser respondida tranquilamente por eliminação, mas, siceramente, o item IV deixa a desejar, pois pra participar de tomada de Preço o LICITANTE não precisa ser necessariamente cadastrado.

    IV. Modalidade de licitação pela qual participam interessados devidamente cadastrados, observada a necessária qualificação, denomina-se tomada de preços.

  • entendo que a administração não PODE anular o seus atos por motivos de ilegalidade. ela DEVE anulá-los em tais situações. Poder e dever são coisas diferentes.

  • GABARITO D 

     


    ERRADA - Deverá observar as particularidades de cada uma das modalidades - I. Quando obrigatória a licitação, o administrador poderá escolher livremente a sua modalidade. 

    CORRETA - Quem pode anular os atos adm: própria Adm. (autotutela), Poder Judiciário (inclusive o CNJ) e Poder Legislativo -  II. Em havendo ilegalidade, o Poder Judiciário pode anular o processo de licitação, com efeitos ex tunc

    ERRADA - Somente efeitos ex nunc, pois os atos antecedentes a revogação constituem direito adquirido. Cabe apenas a Adm. revogar seus próprios atos. - III. O Poder Judiciário pode revogar processo licitatório, com efeitos ex tunc, desde que por razões de conveniência e oportunidade. 

    CORRETA - Cdastrados ou que demonstrarem interesse até 3 dias antes do recebimento das propostas - IV. Modalidade de licitação pela qual participam interessados devidamente cadastrados, observada a necessária qualificação, denomina-se tomada de preços. 
     

  • Essa questão por acaso não foi anulada?

    Quando tem algum vício de ilegalidade, até onde eu sei, a Adm Púb DEVE anular o certame......Continuar não é uma opção que pode ou não ser escolhida....

  • I-Errada. Quando obrigatória a licitação, o administrador não poderá escolher livremente a sua modalidade. Um exemplo é a alienação de bens imóveis da Administração Pública que deve ser pela Modalidade de Licitação Concorrência.

    II- Correta. Em havendo ilegalidade, o Poder Judiciário pode anular o processo de licitação, com efeitos ex tunc.

    III-Errado. O Poder Judiciário pode revogar processo licitatório, com efeitos ex nunc e não ex tunc, desde que por razões de conveniência e oportunidade.

    IV-Correta. A Modalidade de licitação pela qual participam interessados devidamente cadastrados, observada a necessária qualificação, denomina-se tomada de preços.


ID
7489
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nas licitações para a contratação de compras destinadas à Administração Pública, como critério de desempate, em igualdade de condições, será assegurada preferência, prevista em lei, quanto aos bens produzidos

Alternativas
Comentários
  • E agora será que está certo, pois acredito que a A e a B estejam certas.
  • No caso, acho que a preferência é por empresas brasileiras de capital nacional. Na "B" a menção é "empresa" somente.
  • "§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência,
    sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento
    de tecnologia no País."
    De acordo com o prescrito na lei, a alternativa "A" está incorreta porque menciona apenas "por empresas brasileiras" (terceiro critério de desempate); a alternativa "B" está incorreta porque não consta na lei o critério "empresas de capital nacional", mas "empresas brasileiras de capital nacional". A alternativa "C" é a correta porque menciona "bens produzidos no território nacional" (segundo critério de desempate); portanto, teria preferencia em relação ao critério apresentado na alternativa "A" (terceiro critério).
  • Na minha opinião esta questão deveria ser anulada, pois não vejo diferença entre as letras A e E.
  • O § 2° do Art. 3° da Lei 8.666/93 diz:Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, SUCESSIVAMENTE, aos bens e serviços:I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.A) Apresenta requisito de desempate válido apenas na hipótese do inciso III.B) Não apresenta requisitos para desempate.C) Não apresenta requisitos para desempate.D) Não apresenta requisitos para desempate.E) Apresenta requisito de desempate previsto no inciso II.
  • Atenção! Atulamente com a MP 495/2010 os critérios de desempate mudaram:

    LEI 8.666/93

    Art 3 § 2o Em igualdade de condições, como critério de
    desempate, será assegurada preferência,
    sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - produzidos no País; (Redação dada pela Medida
    Provisória nº 495, de 2010)
    II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
    (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
    III - produzidos ou prestados por empresas que invistam
    em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
    (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

  • "§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência,
    sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento
    de tecnologia no País."

    A alternativa correta é a letra E - "no território nacional", tendo em vista que as alternativas A e B é uma espécie de mutilação daquela que seria a correta, caso fosse posta completa numa alternativa apenas - "I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional"

    Bons estudos!
  • Atenção para a alteração!
    L 8.666/93, “Art. 3o, § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. " 
  • Letra E

    Notem que a questão é de 2004, portanto bastante desatualizada.

    De qualquer modo, hoje em dia, a questão acima não teria item correto, sendo que a resposta certa, já comentada pelos comunitários acima seria produzidos no país.
  • GABARITO LETRA E

    no território nacional= no país

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Tal lei regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Dispõe o § 2º, do artigo 3º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    (...)

    § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que, nas licitações para a contratação de compras destinadas à Administração Pública, como critério de desempate, em igualdade de condições, será assegurada preferência, prevista em lei, primeiramente, quanto aos bens produzidos no território nacional (produzidos no País), em conformidade com o disposto no inciso II, do § 2º, do artigo 3º, da lei 8.666 de 1993, destacado acima.

    Gabarito: letra "e".


ID
7492
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a aquisição de bens destinados, exclusivamente, à pesquisa científica e tecnológica, com recursos concedidos pelo CAPES, FNDE, CNPq ou outras instituições de fomento e pesquisa, credenciadas pelo CNPq para esse fim específico, a legislação pertinente

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    XXI - Para a aquisição de bens destinados exclusivamente a pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP, CNPq ou outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico.

    logo, letra A!!!
  • DESATUALIZADA

  • Questão desatualizada. Segue alteração!

     

    Art.24. É dispensável a licitação:

    XXI - Para a aquisição de bens destinados exclusivamente a pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP, CNPq ou outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico.       (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)  

     

    NOVA REDAÇÂO

    XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23;         (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)


ID
7495
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de licitação, objeto de disciplinamento pela Lei nº 8.666/93, é permitido asseverar-se que

Alternativas
Comentários
  • A alternativa d) está errada, pois conforme a Lei nº 8.666/93; Art. 43;§ 6o: "Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, SALVO POR MOTIVO JUSTO DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE E ACEITO PELA COMISSÃO."Logo, o licitante não pode desistir por seu exclusivo critério.

  • LETRA A (Errada) - Art. 41. § 3o  A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

    LETRA B (Errada) - Art. 41. § 4o  A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.

    LETRA C (Errada) - Art.43. § 5o  Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes (incisos I e II) e abertas as propostas (inciso III), não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

    LETRA D (Errada)- Art. 43. § 6o  Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

    LETRA E (Errada) – Art. 43. § 3o  É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
     
    Resposta: Nao há resposta correta.
  • Assertiva é (C), em razão dos fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento. Parte final do art. 43, § 5. (...)  

  • LETRA C!

     

    REGRA GERAL - DEPOIS DA FASE DE HABILITAÇÃO E ABERTA AS PROPOSTAS NÃO CABE DESCLASSIFICAR OS CONCORRENTES POR MOTIVO RELACIONADO A HABILITAÇÃO.

     

    EXCEÇÃO - PODE DESCLASSICAR OS CONCORRENTES POR MOTIVO RELACIONADO A HABILITAÇÃO EM RAZÃO DE FATOS SUPERVENIENTES OU SÓ CONHECIDOS APÓS O JULGAMENTO.

     

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é antiga, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93.

    A. ERRADO.

    Art. 41, Lei 8.666/93. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 3º A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Erro em negrito.

    B. ERRADO.

    Art. 41, Lei 8.666/93. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 4º A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. Erro em negrito.

    C. CERTO.

    Art. 43, Lei 8.666/93. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    § 5º Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes (incisos I e II) e abertas as propostas (inciso III), não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

    D. ERRADO.

    Art. 43, Lei 8.666/93. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    § 6º Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. Erro em negrito.

    E. ERRADO.

    Art. 43, Lei 8.666/93. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    § 3º É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. Erro em negrito.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
7498
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A lei de licitações determina que será pela modalidade concorrência a alienação de bens imóveis pertencentes ao Poder Público. Todavia, a própria norma elenca hipóteses de dispensa da licitação. Entre as hipóteses abaixo, aquela que não acarreta a referida dispensa de licitação é a

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
    a) dação em pagamento;
    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f e h; (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)
    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;
    d) investidura;
    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)
    g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;
  • LETRA D !

    Na lei 8666/93 não cita sobre essa referida entidade, portanto, não há licitação dispensada neste caso.

     

    Deus nos Abençoe !

  • Observado o disposto no artigo 17 inciso I pode-se ver que os intes:

    a) alínea D
    b) alínea A
    c) alínea C
    e) alínea E

    O ERRO DA LETRA D , ESTÁ QUANDO TRATA DE DOAÇÃO PARA ENTIDADE FILANTRÓPICA , SENDO QUE ESTA SÓ PODE SER REALIZADA  PARA OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMO ENCONTRA-SE NO DISPOSTO DA ALÍNEA B DO CITADO ARTIGO 17 DA LEI 8.666/93

    BONS ESTUDOS
  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que apresente hipótese que NÃO acarreta dispensa de licitação no caso de alienação de bens imóveis, sendo, importante, portanto, atenção à negativa.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    No próprio diploma legal há algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.

    Doutrinariamente, classificam-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.

    Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Analisemos, agora cada uma das proposições, buscando a única hipótese que NÃO se trate de licitação dispensada:

    (A)- investidura. LICITAÇÃO DISPENSADA – Art. 17, I, d.

    (B)-  dação em pagamento. LICITAÇÃO DISPENSADA – Art. 17, I, a.

    (C)-  permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos do inciso X do artigo 24 da mesma lei de licitações. LICITAÇÃO DISPENSADA – Art. 17, I, c.

    (D)- doação para entidade social de fins filantrópicos, em lei declarada de utilidade pública. NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL. GABARITO DA QUESTÃO.

    (E)- venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo. LICITAÇÃO DISPENSADA – Art. 17, I, e.

    Logo, a única hipótese de contrato NÃO sujeita à licitação dispensada encontra-se na alternativa D.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.


ID
7501
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tratando-se do procedimento de licitação, assinale a afirmativa falsa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    VI – deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação (nesta ordem) do objeto da licitação.
  • Alternativa A - Certa

    Art. 43. Omissis

    § 6º Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

     

    Alternativa B - Certa

    Art. 45. Omissis

    § 1º Omissis

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

     

    Alternativa C - Errada [Gabarito]

    Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.

     

    Alternativa D - Certa

    Art. 41. Omissis

    § 4º A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.

     

    Alternativa E - Certa

    Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é antiga, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93.

    A. CERTO.

    Art. 43, Lei 8.666/93. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    § 6º Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

    B. CERTO.

    Art. 45, Lei 8.666/93. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: 

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.  

    C. ERRADO.

    Art. 43, Lei 8.666/93. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.

    D. CERTO.

    Art. 41, Lei 8.666/93. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 4º A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.

    E. CERTO.

    Art. 50, Lei 8.666/93. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
7879
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um hospital público federal pretende comprar um equipamento de exame clínico, necessário às suas atividades. Ocorre que esse equipamento é fabricado no exterior, não tem similar nacional, e, apenas uma empresa representa, no Brasil, com exclusividade, o fabricante. Nessa hipótese, o hospital

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Gabarito: D

     

     * Situações de Inexigibilidade:

    1- Fornecedor Exclusivo;

    2- Serviços de Natureza Singular ( notória especialização);

    3- Artista Consagrado.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa correta em relação a um caso concreto descrito no enunciado.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    No próprio diploma legal há algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.

    Doutrinariamente, classificam-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.

    Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

    Analisemos, agora cada uma das proposições:

    (A)- está obrigado a realizar licitação para compra do equipamento. Alternativa errada, trata-se de licitação inexigível, conforme previsto no art. 25, I, da Lei de Licitações.

    (B)-  pode realizar a compra, sem licitação, por se tratar de caso de dispensa de licitação. Alternativa errada, trata-se de licitação inexigível, conforme previsto no art. 25, I, da Lei de Licitações.

    (C)-  não pode comprar o equipamento em face da impossibilidade de competição. Alternativa errada, trata-se de licitação inexigível, conforme previsto no art. 25, I, da Lei de Licitações.

    (D)- pode realizar a compra, sem licitação, por se tratar de caso de inexigibilidade de licitação. GABARITO DA QUESTÃO. Conforme previsto no art. 25, I, da Lei de Licitações.

    (E)- deve solicitar uma autorização especial ao Tribunal de Contas da União para realizar a aquisição. Alternativa errada, não há na lei tal exigência.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.


ID
7882
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em face da Lei de Licitações (Lei n. 8.666, de 1993, e respectivas alterações), é correto afirmar:

I. a licitação do tipo técnica e preço deve ser utilizada, exclusivamente, para a contratação de serviços de natureza predominantemente intelectual.

II. em caso de calamidade pública, a aquisição de bens, com dispensa de licitação, é limitada ao necessário para atendimento da situação calamitosa.

III. instituição brasileira de pesquisa pode ser contratada com dispensa de licitação, desde que detenha inquestionável reputação ético-profi ssional, não tenha fins lucrativos e o objeto contratado seja efetivamente relacionado à pesquisa.

IV. a contratação de profi ssional de notória especialização, para fins de restauração de obra de arte, configura hipótese de inexigibilidade de licitação.

V. a contratação de serviços de publicidade e divulgação se inclui entre as hipóteses de inexigibilidade de licitação.

Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • Em regra creio que não há opção correta para a questão. O ítem V está visivelmente errado, o que elimina as alternativas A, B, D e E. Contudo o ítem IV narra um caso de dispensa de licitação e não de inexigibilidade, sendo também excluída.
  • Art 24- Dispensa:
    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;

ID
8068
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação, regulada pela Lei n. 8.666/93, destina-se a garantir observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar propostas de preços mais baratos, para a Administração contratar compras, obras e serviços, devendo ser processada e julgada com observância da impessoalidade, igualdade e publicidade, entre outros.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
  • ALTERNATIVA B

    Em 2010, houve a modificação do art. 3º para acrescentar a expressão abaixo destacada.

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
  • A licitação, não visa a seleção das propostas de preços mais baratos, mas sim a prosposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, conforme o art. 3º da lei 8666/1993.
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 3º, Lei 8.666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Assim:

    A. ERRADO. Correta a assertiva.

    B. CERTO. Incorreta a assertiva, porque a licitação destina-se a selecionar proposta mais vantajosa para a Administração, ainda que eventualmente não seja a mais barata.

    C. CERTO. Incorreta, porque o sigilo da licitação afasta a observância do princípio da publicidade.

    D. CERTO. Incorreta, porque a exigência de habilitação prévia afasta a observância do princípio da impessoalidade.

    E. CERTO. Incorreta, porque a exigência de condições passíveis de valorar propostas afasta a incidência do princípio da igualdade.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
8071
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de licitação, apropriada para a aquisição de bens e serviços, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser, objetivamente, definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, é

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.520/2002

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é antiga, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Então vejamos:

    A. ERRADO. A carta convite.

    Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – (Carta) Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    B. ERRADO. A tomada de preços.

    Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.

    C. ERRADO. A concorrência.

    Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    D. ERRADO. O leilão.

    Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 – Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa

    E. CERTO. O pregão.

    Art. 1º, Lei 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.


ID
8074
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A existência do sistema de registro de preços, previsto na lei de licitações (Lei n. 8.666/93), para a compra de bens, destinados ao serviço público,

Alternativas
Comentários
  • a) Falsa. - Validade não superior a um ano.
    b) Falsa. - Publicação trimestral
    c) Falsa. - Não se aplica na dispensa de licitação do art24 IX.
    d) Falsa. - Não obriga a Administração.
  • Lei nº 8.666/93
    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (Regulamento)
    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
    § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
    § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
    I - seleção feita mediante concorrência;
    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
    III - validade do registro não superior a um ano.
    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
    § 5o O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.
    § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
    (...)
  • Correta a letra E

    a) Errada.  Validade do Registro de Preço não superior a um ano (art. 15, § 3º, III da Lei 8.666/93).

    b) Errada.  Quadro publicado trimestralmente, conforme dispõe o art. 15, § 2º da Lei 8.666/93.

    c) A questão deu como errada tal assertiva.  Todavia, realmente não se aplica para os casos de contratação direta sem licitação (dispensa e inexigibilidade de licitação).

    d) Errada.  Não obriga a administração, conforme art. 15, § 4º da Lei 8.666.

    e) Correta.  Literalmente o art. 15, § 6º da Lei 8.666.

    Portanto, existe duas questões correta, seria um caso de anulação.

  • Lourival

    Brilhante seu comentário, no entanto, em relação a "C" é preciso fundamentar seu entendimento, sob pena de ao invés de aprendermos, criarmos dúvidas cruéis nos futuros certames.

    Abraço e bons estudos.

  •  a) deve seu quadro ter validade de até 2 (dois) anos. Errado. &3, III, validade do registro não superior a 1(um)ano.


    b) deve ter seu quadro publicado, uma vez por ano, até o final do primeiro trimestre. Errado. Art. 15, &2ö, os preços registrados serão publicados trimestralmente  para orientação da administração, na imprensa oficial.  


    c) não se aplica, nos casos de contratações diretas, sem licitação. Errado. Aplica sim. O que não se aplica no caso da dispensa de licitação no seu inciso IX com base no Art. 16 parágrafo único, ‘e a PUBLICIDADE. segue:
     
    Art. 16 Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX do art. 24. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994).

     
    d) obriga a contratação pela Administração dos que deles poderão advir. Errado. (parágrafo quarto), A existência de preços registrado não obriga a administração(…)

    e) pode ter seus preços impugnados, por qualquer cidadão, quando incompatíveis com os praticados no mercado. Correto. (Parágrafo sexto) da lei.







  • Em relação à Letra C, o Registro de Preços pode ser aplicado como um PARÂMETRO.

    Art 24. VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;

    Portanto, não há nenhum problema com o gabarito da ESAF. A Letra C é incorreta.

    Abraços
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 15, Lei 8.666/93. As compras, sempre que possível, deverão:

    § 3º. O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    III - validade do registro não superior a um ano.

    B. ERRADO.

    Art. 15, Lei 8.666/93. As compras, sempre que possível, deverão:

    § 2º. Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    C. ERRADO.

    Art. 16, Lei 8.666/93. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX do art. 24.   

    D. ERRADO.

    Art. 15, Lei 8.666/93. As compras, sempre que possível, deverão:

    § 4º. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

    E. CERTO.

    Art. 15, Lei 8.666/93. As compras, sempre que possível, deverão:

    § 6º. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
9400
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A contratação de determinada obra pública pode ser objeto de dispensa do procedimento licitatório, em razão

Alternativas
Comentários
  • LO 8.666 - Art. 24. É dispensável a licitação:
    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
    ...
  • I - (...)até 10% do limite previsto na alínea “a” do inciso do artigo anterior (I – para obras e serviços de engenharia - a)convite – até R$ 150.000,00;

    II – (...)até 10% do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior (II – para compras e serviços não referidos no inciso anterior:a) convite – até R$ 80.000,00)



  • OPÇÃO A) CORRETA. Pode ser dispensada licitação de obras e serviços de engenharia de valor até R$15.000,00.

    Opção B) ERRADA. Inviabilidade de competição é requisito para inexigibilidade e não dispensa de licitação.

    Opção C) ERRADA. Empresa com notória especialização é requisito para INEXIGIBILIDADE e não dispensa de licitação.

    Opção D) ERRADA. Esta assertiva vai de encontro com princípio da igualdade.

    Opção E) ERRADA. Não se refere a requisito para dispensa de licitação.


    "Sem coragem, as outras virtudes carecem de sentido."
    (Winston Churchill)
  • a) CORRETA
    Art. 24, I, L. 8666/93 - É DISPENSÁVEL a licitação:

    I) para as obras e serviços DE ENGENHARIA de valor de até 10% do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior (150.000,00), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;(ou seja até 15.000,00)

    II) para OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS de valor até 10% do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior (80.000,00) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de um só vez; (ou seja, até 8.000,00)

    b) ERRADA
    Art. 25, "caput": "É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição (...)".

    c)ERRADA
    Art. 25, II: "É inexigível a licitação...para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e de divulgação.

    d)ERRADA - não se trata de hipótese de dispensa de licitação, mas de vedação aos agentes públicos, constante no art. 3º, §2º, da Lei 8.666/93.

    e)ERRADA - não se trata de hipótese de dispensa de licitação elencada no art. 24.
  • É dispensável a licitação:


    para obras e serviços de engenharia (convite): até R$ 33.000,00

    para outros serviços e compras (convite): até R$ 17.600,00


    Com redação dada pelo Decreto 9.412/2018.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a única alternativa que represente caso de dispensa do procedimento licitatório. Vejamos:

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos cada uma das alternativas:

    A. CERTO. do valor fixado para sua realização. Conforme art. 24, I e II, Lei 8.666/93.

    B. ERRADO. da inviabilidade dessa competição. Trata-se de caso de licitação inexigível, conforme art. 25, caput, Lei 8.666/93.

    C. ERRADO. de exigir empresa com notória especialização. Trata-se de caso de licitação inexigível, conforme art. 25, II, Lei 8.666/93.

    D. ERRADO.  da naturalidade, sede ou domicílio da construtora. Errado. Não há nenhum caso de dispensa de licitação referente a tais questões. O processo licitatório objetiva garantir o princípio da isonomia, o que há, são critérios de desempates, conforme previsto no art. 3, §2º, promovendo o desenvolvimento nacional e a inclusão das pessoas com deficiência.

    E. ERRADO. da autoria do projeto básico ou executivo. Não há nenhum caso de licitação dispensável ou dispensada referente a tais questões.

    Gabarito: Alternativa A.

  • Gabarito: Letra A

    Licitação Dispensável:

    Em razão do pequeno valor (incisos I e II do artigo 24):

    • até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para obras e serviços de engenharia (10% do valor previsto no artigo 23, I, a);
    • até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) para compras e serviços que não sejam de engenharia (10% do valor previsto no artigo 23, II, a).
    • Para consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e para as autarquias ou fundações qualificadas como Agências Executivas, os limites acima são aplicados em dobro (20%).

ID
9757
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A contratação de obra pública, no âmbito da Administração Federal Direta,

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. É dispensável a licitação:
    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite
    previsto na alínea a do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas
    de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo
    local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada ao inciso pela Lei nº
    9.648, de 27.05.1998)-
    I - para obras e serviços de engenharia:
    a) convite: até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
  • Acredito que a resposta correta desta questão seja a letra D.

    E notório que existem situações que uma obra pública possa ser DISPENSADA de licitação, mas não enxergo nenhuma possibilidade em que uma obra publica se enquadre nos requisitos de INEXIGIBILIDADE de licitação.

    Não podemos confudir DISPENSA com INEXIGIBILIDADE.

    Seguem em anexo os requisitos para inexigibilidade, lei 8.666/93 art 25:

    - aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante exclusivo.

    - contratação de SERVIÇOS TÉCNICOS ( enumerados no art.13)

    - contratação de profissional de qualquer setor artístico...

    Se alguém puder esclarecer melhor esta questão, nós agradecemos.


    "Sem coragem, as outras virtudes carecem de sentido."
    (Winston Churchill)
  • Simples: é dispensável para obras e serviços de engenharia até R$ 15.000,00 e inexigível sempre que houver inviabilidade de competição. Ocorre que o art. 25 da 8666 tem um rol exemplificativo, uma vez que no caput finaliza com a expressão "em especial" e, portanto, não está na literalidade dos incisos esta hipótese de inexigibilidade.
    Avante!
  • Complementando os colegas abaixo, de acordo com A CF/88, no seu Art.37, inciso XXI tem-se que:
    RESSALVADOS OS CASOS ESPECIFICADOS NA LEGISLAÇÃO, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública...

    A ressalva engloba tanto os casos de dispensa quanto de inexigibilidade.

    =)
  • Nobres Colegas do site, atítulo de esclarecimento vou tecer os seguintes comentários:1. Tendo em vista a dúvida dos colegas quanto à possibilidade de uma obra ser realizada por inexigibilidade de licitação, esclareço que existe essa possibilidade: No caso de um projeto de um Museu na cidade de Brasília ao lado da Catedral de Brasília, seria razoável que esse projeto exigisse que a obra fosse realizada pelo arquiteto Oscar Niemeyer, visto que seria necessário manter o padrão arquitetônico da obra.2. Dessa forma, teríamos uma obra realizada por inexigibilidade de licitação por notória especialização do arquiteto da obra.3. Ademais, cabe lembrar que o rol elencado na lei 8666/93 é exemplificativo para inexigibilidade de licitação, ou seja, poderíamos ter outras situações que permitissem a inexibilidade desde que fossem similares.
  • Rapaiz que questão carrocha da mulesta foi essa!PEGADA TOTAL e obscura por demais. ave maia sem cuidado o cara erra tudo.
  • Sabemos que a regra geral que disciplina as contratações públicas tem como premissa a obrigatoriedade da realização de licitação para a aquisição de bens e a execução de serviços e obras. No entanto, como em toda regra há exceções, e não seria diferente com a Lei de Licitações, esse diploma legal dispõe algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.Doutrinariamente, podemos classificar essas hipóteses em três figuras distintas: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação. Primeiramente, vamos nos ater às diferenças entre licitação dispensável e licitação dispensada. Na licitação dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade. Com relação à licitação dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da pessoa com quem se firmará o contrato.Portanto, na licitação dispensada não existe a faculdade para se realizar a licitação, enquanto que na licitação dispensável essa alternativa é possível, cabendo ao administrador fazer a análise do caso concreto, inclusive com relação ao custo-benefício desse procedimento e a bem do interesse público, levando-se em conta o princípio da eficiência, pois, em certas hipóteses, licitar pode não representar a melhor alternativa.Já a inexigibilidade de licitação se refere aos casos em que o administrador não tem a faculdade para licitar, em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado, condição imprescindível para um procedimento licitatório.Fonte: http://licitacao.uol.com.br/artdescricao.asp?cod=88
  • ERREI A QUESTAO! 

    Mas analisando-a melhor faz sentido, existem muitas obras publicas que só podem ser feitas por arquitetos ou artistas especificos.

    Tambem, uma empresa de engenharia pode ter uma tecnica unica para algum tipo de construção...

    então cabe sim a inexibilidade da licitação.

  • é só pensar gente.... Oscar Nimeyer possui serviço singular, notório e especializado... o que caracteriza INEXIGIBILIDADE e construir uma escola, hospital apos calamidade publica é DISPENSAVEL !
  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição

    Que pergunta mais absurda banca, pode ser o caso sim de uma obra.
  • Pessoal, façam como eu: solicitem comentários do professor. Talvez ele explicando com embasamento na lei possa esclarecer a nossa dúvida.

  • letra : E  

     

    CUSTEI ENTENDER, MAS TUDO BEM CONCORDO!

     

  • Errei a questão, mas creio que peguei o espírito da coisa. De fato, imaginando que Oscar Niemeyer seja contratado para projetar um novo prédio onde passará a funcionará o STF, com aqueles contornos especiais que só ele é capaz de conceber - obra pública - podemos idealizar tal hipótese, nos termos do art. 25, II, lei 8.666/93.

  • HAHA salve os comentários dos colegas... Vou lembrar sempre de Oscar Niemeyer quando pensar em inexigibilidade para obras...assim não erro mais. hehe

  • Gente o gabarito é letra E!!! Pode haver inexigibilidade no caso de contratar serviço técnico de notória especialização e dispensar se o valor for ate os 10% .

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Desta forma:

    E. CERTO. Admite dispensa ou inexigibilidade de licitação.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.


ID
9760
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos procedimentos licitatórios, dos atos da Administração, que resultarem em anulação ou revogação da licitação, é cabível recurso, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art.109.(Lei n.º 8.666/93) Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
    I-recurso, no prazo de 5(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
    a)habilitação ou inabilitação do licitante;
    b)julgamento das propostas;
    c)anulação ou revogação da licitação;
    d)indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
    e)rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;
    f)aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
  • Não seria dias úteis...???

    Rsrsrs...

    Deus nos Abençoe!!!
  • Capítulo VDos Recursos AdministrativosArt. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicaçãodesta Lei cabem:I – recurso,------- no prazo de 5 (cinco) dias úteis--------- a contar da intimaçãodo ato ou da lavratura da ata, nos casos de:a) habilitação ou inabilitação do licitante;b) julgamento das propostas;c) anulação ou revogação da licitação;d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral,sua alteração ou cancelamento;e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79desta Lei;f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporáriaou de multa
  • Questão anulável.

    Olha o artigo 109

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ...


    Veja o que diz o artigo 110.

    Art. 110.  Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

    Ora, em regra, os dias serão contados de forma consecutiva, salvo se a lei dispuser de forma diferente.

    E foi exatamente o que a lei fez, ou seja, o prazo é em dias úteis.

    Como a questão não falou isso, (dias úteis) contrariou os dois artigos citados, pois a contagem em dias consecutivos distancia-se bastante da em que se adotam dias´"úteis".

    Deus abençõe a todos e bons estudos.

  • Raixo e Wellington Antunes, a questão não pode ser anulada tão-somente porque não mencionou "úteis" nas alternativas. "Úteis" e "corridos" são apenas qualificativos cuja ausência não distorce o sentido da questão. Quem souber do prazo (cinco dias) acerca a questão.

  • LETRA B !!!

  • Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;                (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

    II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

    III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

    § 1o  A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "e", deste artigo, excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

    § 2o  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

    § 3o  Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

    § 4o  O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

    § 5o  Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.

    § 6o  Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade de "carta convite" os prazos estabelecidos nos incisos I e II e no parágrafo 3o deste artigo serão de dois dias úteis.               (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Não concordo com o colega Luiz Carlos Ferreira. Acertei, mas cabe recurso sim!! Estamos cansados de ver as bancas dando a questão como errada em razão da palavra úteis.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 109, Lei 8.666/93. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    c) anulação ou revogação da licitação.

    Assim:

    A. ERRADO. 3 dias.

    B. CERTO. 5 dias.

    Esta questão, na verdade, apresenta a resposta menos errada, e não a resposta certa, porque conforme disposição expressa em lei, o prazo seria de 5 dias úteis, e não apenas 5 dias.

    C. ERRADO. 10 dias.

    D. ERRADO. 15 dias.

    E. ERRADO. 30 dias.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
9937
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O procedimento apropriado, previsto na Lei nº 8.666/93, para alienar bens imóveis da União, cuja aquisição tenha decorrido de procedimento judicial ou dação em pagamento, é

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    I - avaliação dos bens alienáveis;
    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão
  • Lembrando que nessas hipóteses de bens imóveis adquiridos mediante procedimentos judiciais e dação em pagamento, há prioridade no uso da modalidade leilão, por ser um procedimento mais simples e em decorrência da forma de aquisição desses bens, a Administração quer com certa celeridade transformar esses bens em "disponíveis", ou seja, dinheiro; porém, para o leilão aplicam-se os mesmos prazos e limites da tomada de preços, e esses ultrapassados ensejará, de forma vinculada, a modalidade de concorrência.
  • Por favor, alguem pode me explicar o art. 17 da Lei 8.666/93? Não é contraditório?

    "Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, (...)será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa (...) dependerá de avaliação prévia e de
    licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
    a) dação em pagamento;"
  • Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cujaaquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de daçãoem pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridadecompetente, observadas as seguintes regras:III – adoção do procedimento licitatório, sob modalidadede -----------concorrência ou leilão.-----------------------

  • No art 17, fala-se que a licitação está dispensada quando se tratar de alienação de bens e imóveis que tenham como finalidade "dação em pagamento" ou "doação".

    Isso acontece porque o destinatário de tais ações já está determinado e, por isso, não se abre a possibiliade de outros adquirirem  o bem imóvel em questão. O bem será DADO ou DOADO!

    No art 19, fala-se em concorrência ou leilão para a alienação de bens adquiridos em procedimentos judiciais ou mediante dação em pagamento.

    Note que aqui o art. fala de concorrência ou leilão para a alienação de bens cuja a origem seja procedimento judicial ou dação em pagamento, nesse caso o destinatário dessa ação não está definido, por isso deve-se abrir licitação. Aqui, o bem que será licitado é originário de doação ou litígio judicial e NÃO será dado ou doado e, sim, licitado.

    Creio que essa é a diferença.
  • A ESAF mais uma vez inova...

    Pergunta qual "procedimento" e a resposta dada como gabarito aponta uma "modalidade"....

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Além disso:

    Art. 19, Lei 8.666/93. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.  

    Assim:

    A. CERTO. Concorrência ou leilão.

    B. ERRADO. Leilão ou pregão.

    C.ERRADO. Pregão ou convite.

    D. ERRADO. Dispensa de licitação.

    E. ERRADO. Inexigibilidade de licitação.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.


ID
9940
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dos atos da Administração Pública decorrentes de aplicação da Lei nº 8.666/93, em questões relativas a procedimentos licitatórios e/ou contratos administrativos, é cabível recurso

Alternativas
Comentários
  • Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 78 desta lei;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa


    § 2o O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
  • Colegas, o recurso da inabilitação tem efeito suspensivo porque ela ocorre antes da abertura das propostas. Assim, se não houvesse o efeito suspensivo, o licitante que fosse habilitado após o recurso ficaria impedido de concorrer


  • O recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    habilitação ou inabilitação do licitante OU  julgamento das propostas TERÁ EFEITO SUSPENSIVO.

    Os demais PODERÃO TER

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 78 desta lei;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa

  • ASSERTIVA E

    Lei n.º 8.666/93 Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
    I – recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
    a) habilitação ou inabilitação do licitante;
    b) julgamento das propostas;
    § 2o O recurso previsto nas alíneas a e b do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 109, Lei 8.666/93. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante.

    § 2º O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

    Dito isso:

    A. ERRADO. No prazo de oito dias, no caso de licitação de licitante.

    B. ERRADO. No prazo de quinze dias, no caso de anulação da licitação.

    C. ERRADO. Exceto no caso de revogação da licitação.

    D. ERRADO. Sem efeito suspensivo, no caso de julgamento das propostas.

    E. CERTO. Com efeito suspensivo, no caso de inabilitação de licitante.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
10255
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na hipótese da contratação direta, com dispensa de licitação, em razão de situação de emergência ou de calamidade pública, o contrato decorrente

Alternativas
Comentários
  • Art. 24, IV da Lei n.º 8.666/93.
  • O artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, define que nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança, a licitação pode ser dispensada, mas o prazo para dispensa não poderia ser maior que 180 dias (in verbis: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
  • Art. 24 . É dispensável a licitação:IV – ---------nos casos de emergência ou de calamidade pública,-----------quando caracterizada a urgência-------------- de atendimento de situaçãoque possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança depessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicosou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimentoda situação emergencial ou calamitosa e para as parcelasde obras e serviços que possam ser concluídos ---------no prazo máximode 180 (cento e oitenta) dias ----------------------consecutivos e ininterruptos, contadosda ocorrência da emergência ou calamidade, vedada aprorrogação dos respectivos contratos;
  • Letra d 8666/93 É dispensável :IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas,obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
  • Ufa!!! Eu estava em dúvida se era ou não permitida a prorrogação;obrigado a todos os colegas abaixo pelo esclarecimento da questão.

    Grande abraço e bons estudos

  • Letra D

    É vedada a prorrogação porque senão, segundo a legislação, perderia o efeito de caráter de urgência. 

    Para aqueles que ficaram em dúvida com relação aos dias (Se 120 ou 180) é só tentar associar com o mesmo prazo em que o Presidente da República fica suspenso de suas atividades: "Se, decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo".
  • “Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    Cuidado:

    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é antiga, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

    Desta forma:

    A. ERRADO. Tem prazo máximo de duração de 360 dias.

    B. ERRADO. Tem prazo máximo de duração de 120 dias, vedada a sua prorrogação.

    C. ERRADO. Tem prazo máximo de duração de 180 dias, permitida uma única prorrogação.

    D. CERTO. Tem prazo máximo de duração de 180 dias, vedada a sua prorrogação.

    Conforme art. 24, IV, Lei 8.666/93.

    E. ERRADO. Tem prazo máximo de 360 dias, podendo ser prorrogado se persistir a situação de emergência.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Gab. D

    E se por acaso, decretação por 90 dias, ele poderá prorrogar por.mais 90? Já q o máximo são 180 dias

  • A primeira contratação foi feita por dispensa de licitação, por ser urgente, depois de 6 meses não tem mais justificativa para fazer prorrogação, tiveram bastante tempo para se organizarem.


ID
10258
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não se considera pressuposto necessário ao procedimento licitatório, para obras e serviços, nos termos da legislação respectiva,

Alternativas
Comentários
  • O projeto executivo pode acontecer concomitante à execução da obra.
  • A resposta da questão está no art.7.º,§2.º, I,II,III,IV da Lei n.º 8.666/93.
  • Das Obras e Serviços
    Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
    I - projeto básico;
    II - projeto executivo;
    III - execução das obras e serviços.
    § 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
  • ART 7§ 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitadosquando:I – houver projeto básico aprovado pela autoridade competentee disponível para exame dos interessados em participardo processo licitatório;II – existir orçamento detalhado em planilhas que expressema composição de todos os seus custos unitários;III – houver previsão de recursos orçamentários que asseguremo pagamento das obrigações decorrentes de obras ouserviços a serem executados no exercício financeiro em curso,de acordo com o respectivo cronograma;IV – o produto dela esperado estiver contemplado nasmetas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165da Constituição Federal, quando for o caso.
  • Por essas e outras me arrisco a dizer que ele é um comentarista que joga com a verdade.
  • O nosso querido colaborador Camilo Thodinho se supera a cada comentário, sua retórica já é consagrada pelos demais colaboradores, astucioso está sempre inovando, criando, sempre, novos trejeitos supimpas para o entendimento de seus comentários. Seu mito cresce a cada comentário sua postura firme se consolida a cada dia, este sujeito é pura magia, sua verticalidade parece infinita, seu poder de magia por vezes parece flutuar por entre os nevoeiros que por vezes surgem, mas sua serenidade  prevalece irretocável.
  • Diante dos comentarios louvadores do entendimento do colega Camilo Thudim, peco muitissima venia para discordar, eis que, para mim, o erro da assertiva B eh afirmar que o projeto eh pressuposto necessario( sim, a ESAF afirma isso, eh so ver o comando da questao) nas licitacoes para a execucao de obras e prestacao de servicos, pois a lei eh clarissima, em seu par. 1 do art. 7 que a execucao de cada etapa sera obrigatoriamente precedida da conclusao e aprovacao da anterior, `a EXCECAO do PROJETO EXECUTIVO, o qual podera ser desenvolvido concamitantemente com a execucao da obra. Abracos.
  • Caro colega Pedro, vejo que você é um comentarista bem conceituado aqui no QC, mas isso não lhe da o direito de discoradar de um dos maiores mitos que este saite já teve, já considerado por muitos como o melhor do melhor do mundo, Thodinho está sempre correto em suas colocações, a hierarquia deve ser sempre respeitada, o que você está cometendo é um enorme descalabro a justiça desse saite.
  • O colega Pedro está equivocado. Não se pode olvidar que estamos diante de uma questão já analisada por Camilo Thodium, portanto não pode mais ser refutada. Seus comentários são como dogmas, ou seja, não admitem opiniões a contrario sensu. Camilo é um comentarista "a priori", o custus legis do QC, tenha mais respeito! Ele é um dos autores do recém lançado livro e que já é um sucesso de vendas: Direito Administrativo Desopilado. Realmente admiro a coragem deste novato comentarista acima em questionar nosso doutrinador, talvez ele não conheça a fama intempestiva de Thodium, com sua reputação insofismável, meio que o Ás num jogo de cartas. Não há como remar contra a maré.

    Aceite a derrota, Pedro, baixe a sua cabeça até o chão em reverência ao nosso mestre.
  • Agora fiquei curioso, aonde está o comentario do famoso Camilo Thodium ?? Queria conhecer as palavras deste mito do QC rs... Cadê??
  • Nobre colega Tibério, C.Thodinho foi o colaboraador mais representativo da história do QC, seus comentários se tornaram verdadeiras doutrinas jurídicas, este homem arrematou multidões, fez história em diversos concursos no Brasil, uma de sua histórias mais famosas foi numa questão de Direito Tributário, de nível difícil,  na qual C.Thodinho a respondeu três vezes num período de um ano e por incrível que pareça acertou todas as três, mas mesmo assim não concordava com o gabarito demonstrando toda sua indignação em um de sues mais lendários comentários, C.Thodinho provou suas habilidades em resolver questões do QC, foi chamado por muitos de o melhor do melhor do mundo em resolver questões do QC. Mas C.Thodinho queria mais, sentia um vazio em sua alma, na qual suas conquistas em concursos e seus diversos seguidores espelhados pelo Brasil não foram capaz de preencher, C.Thodinho foi atrás de sua paz interior, tornou-se um eremita e foi morar nas montanhas, não se sabe seu paradeiro ao certo, atualmente, seus discípulos continuam a divulgar sua obra pelos quatro cantos do mundo, levantando o estandarte deste lendário guerreiro que nos ensinou a vencer os grilhões desta selva de pedra chamada concursos públicos.

    Espero que outros comentaristas doutos deste saite também demonstrem sua gratidão por esse lendário combatente

    Obrigado C.Thodinho

    Termino está homenagem com um de seus mais famosos bordões '' SENHORES, NUNCA SERÃO, JAMAIS SERÃO''


  • O curioso comentatista Tibério, que mostra toda sua desenvoltura e versatilidade nos concursos ao agregar músicas para nossos ouvidos. Uma pena, menino Tibério, você não ter acompanhado a trajetória deste mito do QC. Mesmo com o clamor de incontáveis concurseiros, que hoje vestem luto, Camilo continua seu exílio nas montanhas, pois como bem observado pelo cronista acima, nosso mestre hoje vive a contemplar as estrelas e está a procura do sentido da vida. É chamado por alguns mais exaltados de o Buda do QC.

    Ele que tinha mais de 18.000 questões comentadas neste blog e que sustentava uma doutrina recheada de polêmicas, com posições contrárias as das bancas, mas isso era o menos relevante, pois este cavaleiro templário jamais desistiu de divulgar a boa nova e suas palavras eram como evangelhos jurídicos para seus fies seguidores.

    Preservemos a memória de Camilo T, patrimônio tombado do QC. Certamente os administradores deste site copiaram e deletaram todos os seus comentários e talvez estejam fazendo uma compilação secreta, precisamos averiguar esta ação, pois tais informações são bens públicos comuns do povo e não podem ser adquiridos por usucapião


  • Concordo com o gabarito (mas errei a questão pela dúvida a seguir), mas quando ele fala "que o produto esteja previsto no respectivo Plano Plurianual, quando for o caso" não significa que o produto teria que ser explicitado no PPA?

    Claro que o PPA engloba os aspectos Estratégicos do que o Governo trata a curto e médio prazo, mas eu vejo como um direcionador de Diretrizes e Metas de Governo, logo, não poderia prever especificamente a licitação de uma obra ou serviço.
  • Não imaginei que daria tanta risada respondendo questão hoje...  :D
    18.000 questões comentadas! Realmente, uma pena não ter sido contemporâneo desse mito do QC...
  • § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: 

    I - houver projeto básico aprovado

    II - existir orçamento detalhado

    III - houver previsão de recursos orçamentários de acordo com o respectivo cronograma; 

    IV - estiver contemplado no Plano Plurianual

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e o prazo de vigência dos contratos administrativos.

    Ressalta-se que a questão esta deseja saber a alternativa na qual não consta um pressuposto necessário ao procedimento licitatório, para obras e serviços, nos termos da lei 8.666 de 1993.

    Nesse sentido, dispõem o caput, o § 1º e o § 2º, do artigo 7º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, pode-se concluir que, dentre as alternativas, somente o contido na alternativa "b" (haver projeto executivo, com o detalhamento técnico das atividades a serem realizadas pelos contratados) não corresponde a um dos pressupostos necessários ao procedimento licitatório, para obras e serviços, nos termos do § 2º, do artigo 7º, da citada lei, elencado acima.

    Gabarito: letra "b".


ID
10702
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de licitação apropriada, para contratar trabalho científico, cuja remuneração se fará por determinado valor pré-fixado, é

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666, Art.22, § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
  • Complementando a Shirley:
    A doutrina administrativista preleciona que a escolha da modalidade concurso recai na natureza do objeto licitado (escolha de trabalho técnico, científico ou artístico).
  • Licitação é o gênero que abrange:Concurso: premiação de trabalho técnico, científicoou artístico.
  • As licitações possuem seis modalidades: Concorrência, tomada de preços, convite, concurso. 3CLT

    a) O Convite não requer publicação de edital. Trata-se de uma contratação mais célere. Os interessados sejam cadastrados ou não, são escolhidos e convidados em número mínimo de três licitantes. Os demais interessados que não forem convidados, poderão comparecer e demonstrar interesse com vinte e quatro horas de antecedência à apresentação das propostas. (ERRADA)

    b) A Tomada de preços é a espécie que necessita de um certificado do registro cadastral (CRC), ou seja, necessita comprovar os requisitos para participar da licitação até o terceiro dia anterior ao término do período de proposta (ERRADA)

     c) Concorrência exige requisitos de habilitação (exigidos no edital), na fase inicial, comprovados documentalmente. Esta modalidade ocorre quando se trata de concessão de direito real de uso, de obras ou serviços públicos – de engenharia ou não -, na compra e venda de imóveis (bens públicos), licitações internacionais. A Lei 8666/93 em seu art. 23 define os limites de valores para esta modalidade: Acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia; e acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) para compras e serviços de outras naturezas (ERRADA)

    d)  Concurso, ocorrerá a escolha de trabalho científico, artístico, ou técnico com prêmio ou remuneração aos vencedores, conforme o edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias. A escolha do vencedor será feita por uma comissão julgadora especializada na área. (CERTO)

  • Complementando...

     

    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

  • Gabarito letra d).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Questão exige do candidato conhecimento atinente ao Estatuto Geral das Licitações: Lei 8.666/93. Calcada nessa legislação, o enunciado assim menciona: “A modalidade de licitação apropriada, para contratar trabalho científico, cuja remuneração se fará por determinado valor pré–fixado”.

     O inteiro teor sobredito se amolda a modalidade licitatória denominada Concurso, como se vê do teor do art. 22, §4º, da Lei nº 8.666/1993, que ora reproduzo: “§4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias”. Portanto, a alternativa “d” é o gabarito da questão.

    Passemos ao exame das demais:

    Alternativa “a” incorreta. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas (art. 22, §3º, da Lei nº 8.666/1993).

    Alternativa “b” incorreta. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados previamente cadastrados nos registros dos órgãos públicos e pessoas administrativas, ou que atendam a todas as exigências para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas (art. 22, §2º, da Lei nº 8.666/1993).

    Alternativa “c” incorreta. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. (art. 22, §1º, da Lei nº 8.666/1993).  

    Alternativa “e” incorreta. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (art. 22, §5º, da Lei nº 8.666/1993).  

    GABARITO: D.


ID
10837
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Correlacione a contratação almejada pela Administração com a modalidade de licitação correspondente e assinale a opção correta.

(1) Concorrência

(2) Tomada de preços

(3) Concurso

(4) Leilão

( ) Para a alienação de bem imóvel cuja aquisição derivou de dação em pagamento.

( ) Para a concessão de direito real de uso.

( ) Para a escolha de trabalho técnico científico.

( ) Para a aquisição de imóvel.

( ) Para licitações internacionais em que o licitador disponha de cadastro internacional de fornecedores.

Alternativas
Comentários

  • 4: § 5º - Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens imóveis inser-síveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
    Art. 19 – Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judi-ciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observada as seguintes regras: (...)
    1: § 3º - A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais(...)
    3:§ 4º - Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
    1:§ 3º - A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis(...)
    1: § 3º - A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
  • Não concordo com a resposta dada pelo gabarito.

    Acredito que esta questão não tenha resposta correta, pois a correlação das respostas ficaria da seguinte forma: 4/1/3/1/2.

    Nas licitações internacionais que a administração disponha de cadastro internacional de fornecedores, não deveria ser utilizada a modalidade TOMADA DE PREÇOS?

    Se eu estiver correto, por que o gabarito apontou a modalidade CONCORRÊNCIA?

    Se alguém puder me ajudar, serei muito grato.




    "Enquanto suspiramos por uma vida sem dificuldades, devemos nos lembrar que o carvalho cresce forte através de ventos contrários e que os diamantes são formados sob pressão."
    ( Peter Marshall )
  • Acho seu comentario bastante pertinente. Porém, se bem interpretei a Lei, a situação permite a modaldidade TOMADA DE PREÇOS assim como CONCORRÊNCIA. Portanto a questão continua correta.
  • Lei nº 8.666/93 art. 23 § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
  • ( 1 ou 4 ) Para a alienação de bem imóvel cuja aquisição derivou de dação em pagamento. - Concorrência ou Leilão - Art. 19 - III;

    ( 1 ) Para a concessão de direito real de uso. - Concorrência - Art. 23 - §3o;

    ( 3 ) Para a escolha de trabalho técnico científico. - Convite - Art. 22 - §4o;

    ( 1 ) Para a aquisição de imóvel. - Concorrência - Art. 23 - §3o;

    ( 1 ou 2 ) Para licitações internacionais em que o licitador disponha de cadastro internacional de fornecedores. - Concorrência ou Tomada de Preços - Art. 23 - §3o.

    Todos com base na Lei 8666/1993.
  • Olá Mário, acredito que referente a escolha de trabalho técnico e científico é somente concurso, convite não se aplica.

    abraços.
  • Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cujaaquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou -------de daçãoem pagamento,------------ poderão ser alienados por ato da autoridadecompetente, observadas as seguintes regras:I – avaliação dos bens alienáveis;II – comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;III – adoção do procedimento licitatório, sob modalidadede concorrência ou ---------leilão.
  • No primeiro item, se fosse bens próprios dá administração (aquele que NÃO veio de dação em pagamento ou via judicial)  somente  poderia ser  concorrência.

     

    VIDE ART. 17, I DA LEI 8.666

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!

ID
11716
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito às licitações NÃO é correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Não há direito adquirido, vez que a Administração poderá revogar a licitação, nos termos do Art. 49 da L 8.666/93 (Lei das Licitações), todavia "por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta" e deverá anulá-la "por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado."
  • O direito do vencedor restringe-se à adjudicação e não à contratação, pois mesmo após a adjudicação- que é o ato de proclamar a proposta classificada em primeiro lugar- A administração poderá ainda anular ou revogar a licitação ou, ainda, adiar a contratação em nome do interesse público.
  • Para o vencedor só existe uma "expectativa de direito", podendo a administração,caso ache mais conveniente, revogar a licitação.
  • Lembrando que o licitante tem um único direito adquirido ao vencer a licitação: o de não ser preterido por outra pessoa, nos casos em que a Administração quiser contratar com licitante diverso do vencedor, o que é proibido.
  • Questão de enunciado duvidoso. A letra B diz "...a proposta mais vantajosa para os interesses da coletividade..." Mas o interesse é da administração, e não da coletividade. Claro que a administração pública na maioria dos casos atua dretamente para a coletividade mas algunsprocessos licitatórios são de interesse da administração, sem direcionamento ao administrado.
  • LETRA D !

    Por mais que o licitante seja habilitado para ser contratado, não terá direito adquirido, pelo fato de a Administração REVOGAR (sem efeitos retroativos)seus próprios atos.

     

    Deus nos Abençoe !

  • Eu também fui pega pela alternativa B.
    Tinha a clara lembrança que a licitação "procura selecionar a proposta mais vantajosa para os interesses da Administração" e não da Coletividade.

    No art. 3 da Lai 8666 tem o seguinte texto: "Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."

    Eles só podem estar considerando que o "desenvolvimento nacional sustentável" é este tal interesse da coletividade. Alguém conhece algum outro artigo que justifique?
  • Está questão apesar da letra de lei, o candidato tem que analisar em sentido amplo, ou seja, não somente com base na lei 8666, mas principalmente ter conhecimento dos prícipios que norteiam à Adm Pública.

    O Pricípio da Indisponibilidade do interesse público é um dos dois pilares do denominado regime jurídico administrativo. Dele derrivam todas as restrições especiais impostas à atividade aadministrativa. Tais restrições decorrem, exatamente, do fato de não ser a Adm. Púb. DONA da coisa pública, e sim MERA GESTORA DE BENS E INTERESSES ALHEIOS (público, isto é do provo). (...) A esses cabe apenas a sua gestão, em prol da COLETIVIDADE, verdadeira titular dos direitos e interesses público.
    Fonte: Disreito Administrativo Descomplicado, p. 190. (18 Edição).

     

  • Lei 8.666 de 1993.
    Letra A - Correta
    - Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    Letra B - Correta - Trata-se de um procedimento administrativo por meio do qual o Poder Publico procura selecionar a proposta mais vantajosa para os interesses da coletividade nos termos expressamente previstos no edital.
    Letra C - Correta - Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
    Letra D - incorreta - Conforme Hely Lopes Meirelles, a atribuição do objeto será obrigatoriamente feita ao vencedor. A contratação não é obrigatória e portanto, não é fase da licitação. Ou seja, a contratação não é direito do vencedor da licitação e a administração contrata se quiser. No entanto, caso queira contratar, deverá ser com o licitante vencedor.
    Letra E - Correta - Art. 50.  A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.
  • Lembrando que o STJ já tem posicionamento firme quanto a expectativa de direito que o licitante vencedor possui, ou seja, no caso, não há falar em direito adquirido. Dentre vários julgados, o seguinte:

    ADMINISTRATIVO – LICITAÇÃO – VENCEDOR – CONTRATAÇÃO – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – PRECEDENTES DO STJ – ANULAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS – LEGALIDADE DO ATO - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – DESACOLHIMENTO.

    I – (...)

    II – A pretensão não merece acolhida pela simples razão de que nem mesmo o vencedor da licitação tem direito adquirido à contratação, mas apenas expectativa de direito. Nesse sentido, dentre outros, MS nº 4513/DF (STJ – Corte Especial – Rel. Min. Vicente Leal – DJ de 04/09/2000, p. 114) e RMS nº 1717/PR .

    III – (...)

    TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL : AC 0 89.02.00633-6


  • Não seria proposta mais vantajosa para a Administração não ???

    Está dizendo para a coletividade...


ID
12562
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitações, considere:

I. Quanto à competição no processo licitatório, pode-se afirmar que é relativa, na medida em que, no interesse público, impõe-se regras, dentre outras, que afastam o licitante não constituído regularmente.

I. O julgamento das propostas deve ser objetivo e pautado por critérios claros contidos no edital.

III. Segundo o princípio da adjudicação compulsória, a Administração Pública é obrigada a contratar imediatamente o licitante vencedor.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Hely Lopes, julgamento objetivo é o que se baseia no critério indicado no edital e nos termos específicos das propostas. Sendo assim o itém II está correto.
    Quanto ao princípio da adjudicação compulsória ao vencedor impede que a Administração Pública, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. Mas não devemos confundir adjudicação com celebração do contrato. O contrato pode muito bem não ser celebrado por motivos como a anulação do procedimento se houver ilegalidade, ou a revogação por interrese Público.
    Um requisito mínimo que tende a garantir o fiel cumprimento do contrato não configura violação ao princípio da isonomia segundo vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

ID
12568
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à modalidade de licitação denominada pregão, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Erro da questão: Lei 10.520, art. 4º, XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
  • A alternativa "E" não está errada quando fala: "pelo menos duas", não seria:"pelo menos três"?
    Lei 10.520 - Art.4, IX
  • Os caras pegaram pesado nesta questão. O erro está na última oração da sentença "B". O correto seria: que começarão a correr do término do prazo recorrente.
  • Mário, a alternativa E está correta.

    "Pelo menos três" = além da oferta de valor mais baixo (1) e pelo menos duas outras (2).
  • alternativa b
    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
  • A letra C está certa? Estranho... Pois o pregão é famoso por inverter as fases, com a habilitação sendo informada a posteriori, sendo visto, primeiramente, qual a proposta mais vantajosa para a administração. Corrijam-me se eu estiver errado.

  • O que ocorre na B é que o recurso deve ser interposto imediatamente, com o prazo de razões sendo contado até 3 dias. Contudo, na hora de responder fiquei em dúvida na C, já que como o colega registrou, há um inversão de fases no pregão.
  • De fato, a C está correta. Embora a seleção da proposta seja anterior à habilitação, os interessados ou seus representantes, aberta a sessão, apresentarão declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, conforme inciso VII, art. 4º, da Lei 10.520.
  • AINDA NÃO ENTENDI O "AO MENOS DOIS" DA QUESTÃO...ALGUEM PODE ME EXPLICAR, POR FAVOR?
  • O Joaquim explica corretamente essa questao,Penelope.
    Bom estudo!
  • Não é o prazo para recorrer que é de três dias, e sim o prazo para apresentação das razões para aqueles que manifestaram IMEDIATAMENTE a intenção de recorrer.
  • Pra mim, as letras "C" e "E" estão corretas.
    A "B" está errada.
  • Na disciplina da lei, uma vez tendo o pregoeiro, na sessão do pregão, declarado o licitante vencedor, os demais interessados, imediatamente após essa declaração, devem anunciar oralmente sua intenção de recorrer e os motivos que a justificam. Feito isso começa a correr desde já, o prazo de 03 dias para a apresentação (eis aí o erro da alternativa), por escrito, das razões do recurso, onde serão alegadas todas as questões de fato e de direito que o recorrente (ou recorrentes) considere pertinente para modificar o resultado da licitação.
  • C) Art.4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

  • VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
    (notem que eh apenas uma declaração...)

    o enunciado da questao esta errado porque contradiz essa parte do artigo "que começarão a correr do termino do prazo do recorrente"
    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    espero ter ajudado
  • resumindo...se você não foi o vencedor e desejar interpor recurso,você tem que gritar na hora...
  • A apresentação de recurso não se conclui durante a sessão do pregão. Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la ao pregoeiro, DE VIVA VOZ, IMEDIATAMENTE APÓS A DECLARAÇÃO DO VENCEDOR. A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente, que será liminarmente avaliada pelo pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não. SE ADMITIDO O RECURSO O RECURSO, o licitante dispõe do prazo de 3 dias para apresentação do recurso, por escrito, que será disponibilizado a todos os participantes em dia, horário e local previamente comunicados, durante a sessão do pregão. Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões em até 3 dias, contados a partir do término do prazo do recorrente. É assegurado aos licitantes vista imediata dos autos do pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões.POR ISSO, A LETRA B É A OPÇÃO INCORRETA, POIS PRECISA HÁ NECESSIDADE DE VERBALIZAR A INTENÇÃO AO PREGOEIRO, INICIALMENTE.
  • na letra C: e quanto ao artigo 11 inciso V do decreto 3.555/2000? é diferente nao??
  • A letra E também está incorreta.VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
  • Analisando a questão (E)Pelo menos = no mínimo a lei diz q o mínimo e 3LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regrasVIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;Trecho do texto “Se, além da oferta de valor mais baixo” esse trecho já esta incluído no inciso VIII do Art. 4º e por conseqüente no inciso IX como uma das 3 (três) ofertas.Trecho do texto “não houver pelo menos duas outras com preço superior” notem que no inciso VIII não se fala da quantidade das ofertas que tem “preços até 10% (dez por cento) superiores”. Esses 2 trechos do texto formam o mínimo de 3 (três) ofertas de que fala o inciso IX do Art. 4º , o elaborador da questão usou de paráfrase (reescritura do texto mantendo-se o sentido original do primeiro) para tentar confundir o concursando já que a grande maioria se preocupa mas com a memorização sem o mínimo de entendimento .Portanto a questão (E) esta correta.Analisando a questão (B)A (letra B) esta errada, pois a lei diz que: as contra-razões começarão a correr do término do prazo do recorrente e não partir da publicação da decisão que receber o recurso.LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;Analisado a letra (C)LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002Art. 4ºVII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;A letra (C) esta correta pois e o que diz a lei que institui a modalidade de licitação denominada pregão.
  • Naõ concordo com o gabarito. Há lei 10 520, deixa claro que as "contra-razões começarão a correr do término do prazo do recorrente,( do prazo daquele que interpôs o recurso de decisão judicial) sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;" - O PRAZO CORRE APÓS O DAQUELE QUE ENTROU COM RECURSO EM IGUAL NÚMERO DE DIAS.E NÃO DA PÚBLICAÇÃO.e confirmo como correta a letra E tendo em vista o comentária da nobre colega, qdo diz: além da oferta, houver pelo menso mais duas, soam no minimo três.
  • Amigos, a questão está correta.A alternativa "b" contém, na verdade, 2 erros, quais sejam:"Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de três dias, interpor recurso (1º ERRO - O PRAZO DE 3 DIAS É PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES. A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DEVE OCORRER IMEDIATAMENTE À DECLARAÇÃO DO VENCEDOR), podendo apresentar os demais licitantes, contra-razões, em igual prazo, contado a partir da publicação da decisão que receber o recurso (O PRAZO PARA AS CONTRA RAZÕES NÃO É CONTADO DA PUBLICAÇÃO QUE RECEBE O RECURSO, MAS SIM DO FIM DO PRAZO DAS RAZÕES DO RECURSO, QUAL SEJA, AO FIM DOS 3 DIAS). "
  • A divergência nesta questão é pq os demais participantes ficam intimados a apresentarem as contra-razões.

  • B) ERRADA: O licitante caso queira interpor recurso, deverá faze-lo IMEDIATAMENTE após declarado o vencedor. E tera um prazo de 3 dias para apresentar as contrarazoes.

  • Gabarito letra B.

    RESUMINDO essa questão cheia de comentários:

    O PRAZO para apresentar as contra-razões do recurso começará a correr DO TÉRMINO DO PRAZO DO RECORRENTE.

  • Deveria haver um tópico somente para o assunto Pregão, muitos concursos cobram apenas Licitação e num momento de revisão acaba-se perdendo tempo.

  • A questão B, para mim, combina com o que está  na lei 10.520 - Art. 4º - XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
    Lembrando que em todas (a meu ver) faltam informação e que a solicitação da questão é a a INCORRETA (coisa que acho que alguns confundiram).

    Alguém poderia esclarecer porque a B á a incorreta?

    Obrigada e bons estudos a todos!

  • b) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de três dias, interpor recurso, podendo apresentar os demais licitantes, contra-razões, em igual prazo, contado a partir da publicação da decisão que receber o recurso.
     
    OLHA A FCC O QUE FAZ:
    O nosso subconsciente ao ler essa questão assimila que pode ser verdadeira a afirmativa. Porém caros colegas a FCC coloca a alternativa com o texto desordenado , apenas:
    Correção:

    Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá interpor recurso, podendo apresentar os demais licitantes, no prazo de três dias, contra – razões ,em igual prazo, (E AGORA O MONSTRO DO LAGO)contado a partir da publicação da decisão que receber o recurso* .
     Colegas a modalidade pregão é prática, rápida e eficaz em  aquisição de bens e serviços comuns em sessão pública. Findo os 3 dias de interposto o recurso, os demais licitantes podem de imediato apresentar as contra-razões
     
    a FCC é sagaz!

    Morba
    Jah nos abençoe!
  • a) Se a oferta do licitante vencedor não for aceitável, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital. - Art. 4º, XVI, Lei 10.520/02

    b) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de três dias, interpor recurso, PODENDO apresentar os demais licitantes, contra-razões, em igual prazo, contado a partir da publicação da decisão que receber o recurso. - Art. 4º, XVIII, Lei 10.520/02: "... ficando os demais licitantes desde logo INTIMADOS para apresentar contra-razões (...) que começarão a correr do término do prazo do recorrente ..."

    c) Aberta a sessão, os licitantes apresentam declaração de que cumprem todos os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura. - Art. 4º, VII, Lei 10.520/02

    d) No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. - Art. 4º, VIII, Lei 10.520/02

    e) Se, além da oferta de valor mais baixo, não houver pelo menos duas outras com preço superior, mas até o limite dos 10% da oferta com preço mais baixo, poderão os licitantes das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. - Art. 4º, IX, Lei 10.520/02: "Não havendo pelo menos 3 ofertas nas condições definidas no inciso VIII..."
  • Gente, o erro da B está no prazo. A lei diz que o prazo de 3 dias é para apresentação das RAZÕES DO RECURSO. Já a interposição deve ser imediata. Se não for imediata haverá a decadência do direito de recorrer. 
    A banca disse que o prazo de 3 dias é para a interposição do recuroso, o que está errado. 
  • A letra B apresenta dois erros: 

    1° o prazo de 3 (três) dias é para apresentação das razões do recurso.

    2° o prazo para contra-razões começa a correr a partir do término do prazo do recorrente.

  • Questãopassível de anulação, eis os motivos

    a) Se aoferta do licitante vencedor não for aceitável, o pregoeiroexaminará as ofertas subseqüentes e a qualificação doslicitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, atéa apuração de uma que atenda ao edital.

    INCORRETA:segundo o Inciso XVI do Art. 4º "se a oferta não foraceitável ou se o licitante desatender às exigênciashabilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e aqualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assimsucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendoo respectivo licitante declarado vencedor"

    Estáincorreto dizer "oferta do licitante vencedor não foraceitável", se ele venceu o item logo, sua proposta previamentefora julgada, classificada e aceita.

    b)Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de trêsdias, interpor recurso, podendo apresentar os demais licitantes,contra-razões, em igual prazo, contado a partir da publicação dadecisão que receber o recurso.

    INCORRETA:segundo o Inciso XVIII do Art. 4º "declarado o vencedor,qualquer licitante poderá manifestar imediata emotivadamente a intenção de recorrer, quando lhe seráconcedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razõesdo recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados paraapresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão acorrer do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asseguradavista imediata dos autos

    c) Abertaa sessão, os licitantes apresentam declaração de que cumprem todosos requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo aindicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à suaimediata abertura.

    CORRETA:Inciso VII do Art. 4º

    d) Nocurso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os dasofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquelapoderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamaçãodo vencedor.

    CORRETA:Inciso VIII do Art. 4º

    e) Se,além da oferta de valor mais baixo, não houver pelo menos duasoutras com preço superior, mas até o limite dos 10% da oferta compreço mais baixo, poderão os licitantes das melhores propostas, atéo máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos,quaisquer que sejam os preços oferecidos.

    CORRETA:Inciso IX do Art. 4º

  • Diferentemente das outras modalidades de licitação, as fases no Pregão são, nesta ordem: JULGAMENTO/CLASSIFICAÇÃO, HABILITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO.

    Ao lermos o Inciso XVI do Art. 4º

    "se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor"

    Percebe-se que, quando do JULGAMENTO/CLASSIFICAÇÃO das propostas, observar-se que a mesma não atende ao edital de convocação, mesmo sendo a de preço mais baixo, ou se o licitante não atender aos requisitos para habilitação, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação que fora feita pelo pregoeiro.


    O REFERIDO INCISO NÃO MENCIONA LICITANTE VENCEDOR !!!!!!!

  • Muita gente fez bagunça nas respostas e isso acaba atrapalhando os outros colegas. Vou tentar deixar alguns pontos claros:

    O único erro da alternativa “A” é o trema utilizado na palavra “subsequente”, fora isso, ela está perfeita. O termo “licitante vencedor” está correto e a própria lei deixa isso bem claro:

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

    Desta forma, o texto da alternativa “A” encontra-se em consonância com o texto legal, veja:

    Alternativa a) Se a oferta do licitante vencedor não for aceitável, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.

    Outro ponto muito importante é o da alternativa “B”

    “Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de três dias, interpor recurso, podendo apresentar os demais licitantes, contra-razões, em igual prazo, contado a partir da publicação da decisão que receber o recurso.”

    Pessoal, o erro aqui está no momento em que se inicia a contagem do prazo para apresentar as contrarrazões.

    Vejam o  que diz o inciso XVII do mesmo artigo 4º

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    Sendo assim, não há que se falar em publicação da decisão que receber o recurso como prazo para apresentar as contrarrazões.

    Achei importante salientar esses pontos para o correto estudo e futura aprovação de todos.

    Grande abraço.

  • Obrigada pelo comentario Lourdes!!

  • Questão "fatality", engana bem! Vejam, o prazo do artigo 4 da 10520 é de "igual número de dias"(3), que começarão a correr do término do prazo do recorrente, não da publicação da decisão que receber o recurso.

  • RESOLVENDO A QUESTÃO...


    a) Se a oferta do licitante vencedor não for aceitável, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.


    ALTERNATIVA "A" CORRETA SEGUNDO O INCISO XVI DO ART 4º DA LEI 10.520/02, in verbis:


    "XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;"



    b) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de três dias, interpor recurso... (PARA AQUI, NÃO PRECISA LER MAIS NADA!!!)


    ALTERNATIVA "B" ERRADA SEGUNDO O INCISO XVIII DO ART 4º DA LEI 10.520/02, in verbis:


    "XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamentea intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;"



    Obs.: Note que segundo a texto legal em epígrafe, a manifestação recursal de qualquer dos licitantes deverá ser IMEDIATA e não "no prazo de três dias". Três dias é o prazo para que o licitante que fez uso de seu direito de recorrer, apresente por escrito as razões do recurso, se assim lhe aprouver. Até porquê, o inciso XX prevê que: "a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.", logo, não há que se falar em "interpor recurso no prazo de três dias".


    Bons estudos.

  • a) CORRETO. É o que dispõe o inciso XVI do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão): Art. 4º, XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.


    b) INCORRETO. Uma das características procedimentais importantes da licitação por pregão é a existência de uma fase recursal una ou única. Isso significa dizer que na modalidade pregão não é possível o recurso em separado (de modo individual). Apenas no final da sessão, e a partir da decisão que indica o vencedor, é que os licitantes poderão manifestar intenção de recorrer, tendo prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação do recurso escrito (inciso XVIII do art. 4º da Lei 10.520/2002), ou seja, já durante a sessão manifesta-se o interesse em recorrer, e em até três dias poderá entregar-se o recurso.


    c) CORRETO. Conforme inciso VII, art. 4º (Lei nº 10.520/2002): VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.


    d) CORRETO. Art. 4º, VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.



    e) CORRETO. Conforme dispõe o inciso IX do art. 4º, que complementa o inciso citado na alternativa D: Art. 4º, IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

  • lei 10520, VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

      

    IX - não havendo "pelo menos" 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

      

    Temos uma ambiguidade aqui: A FCC  ja cobrou em uma questão mais recente que são três além da oferta de valor mais baixo, totalizando 4. O negócio é marcar a famosa "mais errada".

     

     Comparem a letra E com a questão abaixo:

      

      

    Ano: 2016

    Banca: FCC

    Órgão: Prefeitura de Teresina - PI

     

               Em uma licitação na modalidade pregão, instaurada para a contratação de serviços de limpeza, iniciada a sessão pública para o recebimento das propostas, quatro licitantes apresentaram oferta, com os seguintes valores: R$ 10.000,00; R$ 10.500,00; R$ 11.000,00 e R$ 12.000,00. Diante desse cenário, de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, a providência subsequente a ser adotada pelo pregoeiro consiste em

     a)abrir a possibilidade dos demais licitantes fazerem novos lances sucessivos, até a proclamação do vencedor. 

      

     b)adjudicar o objeto ao licitante que apresentou a menor proposta, eis que superada a fase de exame da documentação de habilitação.

       

     c)declarar vencedor o licitante que apresentou a menor proposta e verificar o cumprimento das condições de habilitação. 

      

     d)consultar apenas o segundo colocado para oferecimento de novo lance e, não havendo interesse, adjudicar o objeto ao primeiro colocado. 

      

     e)desclassificar as propostas e reabrir a oportunidade aos licitantes para novos lances, dada a inocorrência de, ao menos, 3 propostas com variação de até 10%.  

      

    (GABARITO: A )

  • Vdd Rai. Fica difícil assim.

    A lei deixa claro que:" Art. 4º, IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos"

    Logo, a questão que você colocou deveria ser anulada e não aceitar a questão como a menos errada.

  • Pelo Art. 4º, VIII e IX, creio que deveria ser anulada. O VIII traz "o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10%". O IX traz "não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior". A interpretação nos leva a considerar a expressão pelo menos 3 ofertas" como aquleas que estão até 10% superiores à menor oferta. Ou seja: oferta mais baixa, mais três com até 10% superiores. Não havendo as três, os novos lances com as três melhores propostas, ou seja, a menor e as duas mais próximas da menor fazem novos lances. Na verdade, acho impreciso esses dois incisos. 

  • declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 

  • Art 4 -

    "IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos."

    Essa questão é um tapa na cara, pois ela induz ao erro, e a banca sai de boa. Por causa de uma maldade dessas quantos sonhos e esforços ficarem para trás.

  • Regra básica:
    A impugnação é imediata.
    A apresentação das razões é em 3 dias.
     
    Impugnar é diferente de apresentar recurso. Recurso é o instruimento pelo qual se dará a impugnação. A impugnação é o pressuposto do recurso, é o ato de se opor a certa decisão.
    Este é o erro.

  • b)Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de três dias, interpor recurso, podendo apresentar os demais licitantes, contra-razões, em igual prazo, contado a partir da publicação da decisão que receber o recurso. (ERRADA)

    -----

    Art. 4

     

    [...]

     

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

     

     

  • Primeiroooooo você faz o barraco de imediatooooooooooooo!!!

     

    Depoooooooooois, você ganha 3 dias pra apresentar as razões do seu xilique.

     

    Beijos de Luz ;*

     

     

  • Primeiro, o licitante manifesta a intenção de recorrer. Daí sim, são concedidos os três dias para interposição de recurso.

  • Ainda não entendi o porque da letra E estar certa. O vídeo comentando a questão Q700676 trata dessa mesma temática e diverge dessa alternativa.

    e)

    Se, além da oferta de valor mais baixo, não houver pelo menos duas outras com preço superior, mas até o limite dos 10% da oferta com preço mais baixo, poderão os licitantes das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

    A lei diz:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    Me ajudem a entender isso ai, por favor!

     

  • Lei 10.520/2003

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    Questão errada na parte da contagem de prazo

    Alternativa b) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de três dias, interpor recurso, podendo apresentar os demais licitantes, contra-razões, em igual prazo, contado a partir da publicação da decisão que receber o recurso. ( começara a correr do término do prazo do recorrente)

    Mas a alternativa E esta errada tbm pois a lei cita:

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

  • VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

     

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

     

    Não seria a E a resposta correta? pois o inciso da a ideia de pelo menos 3, não, não superior a 2

  • Fernando Salomé, tb fiquei com essa dúvida.

  • b) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de três dias, interpor recurso, podendo apresentar os demais licitantes, contra-razões, em igual prazo, contado a partir da publicação da decisão que receber o recurso.

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo INTIMADOS para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • Letra B errada, porque:

    Art. 4o da Lei 10.520:

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar IMEDIATA e MOTIVADAMENTE a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    PORTANTO, lembre-se que a manifestação do interesse de recorrer deverá ser IMEDIATAMENTE e MOTIVADAMENTE e que o prazo de 3 dias é apenas para a apresentação das razões do recurso.

    Resumindo:

    "A Lei do Pregão exige que tal manifestação ocorra de maneira (i) imediata e (ii) motivada.

    Manifestação imediata significa que deve ocorrer após a proclamação do resultado, mas até o final da sessão pública do pregão. Aqueles licitantes que não se manifestaram imediata e motivadamente, quanto ao seu interesse de recorrer, terão decaído seu direito de interpor recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. (art. 4º, XX, Lei 10520/02).

    É como um “recorra agora ou cale-se para sempre” !!!

    Fonte:

  • Questão TOTALMENTE ERRADA!

    1 - Na letra E chega a dar uma gastura ver uns mongoloides falando que está certa. Pode até estar, se for no teu mundo da imaginação.

    Vou ter que explicar, porque esses mongoloides não entendem o que está na lei seca e ainda veem dizer aqui, nesse humilde recinto, que está correta. Cruzes!

    1 Hipótese - Vou fazer um pregão para comprar 1000 calcinhas

    Licitante A - R$ 100,00

    Licitante B - R$ 105,00

    Licitante C - R$ 103,00

    Licitante D - R$ 104,00

    Licitante E - R$ 107,00

    Quem vai fazer o FUCKING dos lances VERBAIS?

    Temos pelo menos 3 licitantes com lances superiores a 10% da Melhor proposta?

    SIM

    Melhor proposta + Lances superiores a 10% ao da Melhor proposta VERBAIS

    A porrrrrada come e sai o VENCEDOR !!

    2 Hipótese - Vou fazer um pregão para comprar 1000 calcinhas

    Licitante A - R$ 100,00

    Licitante B - R$ 105,00

    Licitante C - R$ 103,00

    Licitante D - R$ 700,00

    Licitante E - R$ 800, 00

    Quem vai fazer o FUCKING dos lances VERBAIS?

    Temos pelo menos 3 licitantes com lances superiores a 10% da Melhor proposta?

    NÃO!!!!!!!!!!!! SEU CABRITO. SÓ TEMOS 2

    O que fazer? Você vai pegar as 3 melhores propostas! QUAISQUER que sejam os preços da proposta, CACETE!

    Licitante A - R$ 100,00

    Licitante B - R$ 105,00

    Licitante C - R$ 103,00

    Licitante D - R$ 700,00

    A porrrrrada come e sai o VENCEDOR !!

    Tudo isso pode ser extraído do inciso VII e IX, mas as pessoas têm uma preguiça enorme em pensar. Para além de não saber - porque todos nós somos ignorantes quando estamos aprendendo algo (e esse aprendizado é eterno) -, é tosco concordarem com certo tipo de coisa, principalmente nessa questão.

  • Alternativas B e E estão incorretas conforme a lei seca 10.520

  • O erro da letra "b" está no final: ...contado a partir da publicação da decisão que receber o recurso.

    O art. 4º, XVIII diz que o prazo de 3 dias começa a correr do término do prazo do recorrente.

    .

    Já é a segunda questão que eu vejo da FCC que eles dizem que o prazo começa a correr da publicação. OJO!!!


ID
12739
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com o propósito de definir as causas de um deslizamento de vultosa quantidade de terra sobre várias casas, a Administração Pública pretende contratar uma empresa de engenharia para a realização de perícia e apresentação de laudo técnico. Nesse caso, a Administração Pública

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    b) Lei 8.666/93 - Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    II - para a contratação de serviços técnicos, enumerados no Art. 13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
  • safada a questão, eu marquei a letra D viajando na hipótese de emergência...de perigo de deslisar de novo. Mais uma vez fica claro que vc n pode nunca interpretar, viajar na questao, é tudo sempre com o que foi dado.Se a questao n falou que existe o perigo de um novo deslisamento, n é p vc achar que possa existir...ui!
  • Fundamentação:
    b) Lei 8.666/93 - Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    II - para a contratação de serviços técnicos, enumerados no Art. 13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.


    Art. 13 Para os fins desta Lei, consideram-se SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
    II - PARECERES, PERÍCIAS e AVALIAÇÕES em geral;
    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
  • Hanna concordo com você que esta questão é do tipo “safadinha” e que também não está dito que se trata de uma situação de emergência, o que exclui a alternativa “D”. Eu também marquei letra “D”. Porém para definir as causas de um deslizamento de vultosa quantidade de terra sobre várias casas, na minha opinião, não se trata de um trabalho “tão” singular “assim” que necessite que a empresa a ser contratada tenha notória especialização. “Qualquer empresa idônea de Engenharia” que trabalhe com Terraplanagem teria condições de avaliar tecnicamente o acontecido.
    Entretanto a “FCC” não pensou assim e quis fazer a pegadinha da “emergência”. Eu caí, mas entraria com recurso.....rsssss.
  • Eu,realmente,nao entendi o erro da letra E.

    Art. 23
    I - para obras e serviços de ENGENHARIA:
    a)Convite - Até 150.000 R$
    b)Tomada de Preços - até R$ 1.500.000
    c)Concorrência - Acima de R$ 1.500.000


    Como a questão não menciona o o valor do Serviço de Engenharia,acredito que poderia ser a Tomada de Preços uma modalidade cabível!

    Se estiver errado,corrijam-me!
  • Júnior, eu também marquei a letra E. Concordo com vc, mas como minha professora sempre diz: "Marque a mais correta". E na questão, se analisarmos bem, a mais correta é a letra B, pois o Art.25 expressa os casos de inexigibilidade.

  • Mais um que marcou letra D, mas depois eu vi que a "b" se enquadra melhor. Cai numa pegadinha
  • Bem, a alternativa A está errada, por que o agente público não pode ficar incubido de escolher a modalidade de licitação, pois a lei estabelece no art. 23 (8.666), os patamares de valor aos quais corresponderão à cada modalidade. A alternativa C está errada, pois a modalidade de licitação que envolva trabalho técnico é o concurso, (conforme art.22,§ 4, da lei de licitações). A alternativa D está errada, por que não se trata de hipótese de emergência, pois já houve o deslizamento. O que a Administração quer, é saber as causas dele e não impedi-lo, pois fatalmente, já aconteceu.
  • A questão não menciona valores ou situação de emergência! Ela é bem explícita, mencionando "realização de perícia e apresentação de laudo técnico". A banca quer que o candidato saiba a peculiaridade desse serviço.
  • Júnior e Cristiane Ribeiro.

    Ficarei feliz em explicar para vocês por que a Letra E esta errada!

    Não pode ser tomada de preços por que a tomada de preços destina-se a contratos de vulto médio é no enunciado da questão ele afirma que "causas de um deslizamento de vultosa quantidade de terra sobre várias casas" explicitando que não pode ser tomada de preços.

    Concorrência destina-se a contratos de grande vulto!
    Tomada de preços destina-se a contratos de vulto médio!
    Convite é uma modalidade + simples e contratos de pequeno valor!

    Eu acertei essa questão mais a priori tive uma duvida que logo após ler toda a questão consegui sana-la!!

    Questão que requer bastante atenção!
  • Hosanam, acho que vc se confundiu no jogo de palavras que a FCC utilizou. Uma vultosa quantidade de terra não vai definir a modalidade. Blz?

    Creio que poderíamos raciocinar da seguinte maneira:

    1.Na letra a, quando ele menciona que fica a cargo do agente público escolher a modalidade, ele amplia muito essa competência. O agente se vincula a várias coisas. Aos valores do certame por exemplo.

    2 Quanto as opções que contêm as modalidades, não temos informações suficientes para nos definirmos por convite ou tomada. Novamente, como por exemplo, os valores.

    3. 'Deverá dispensar a licitação..' - Mesmo que o intérprete da questão entenda ser uma emergência, o que aparentemente é, a palavra DEVERÁ nos faria eliminá-la, pois a utilização do artigo 24 da CLT é uma faculdade(diferentemente da licitação dispensada do art. 17).
    A licitação é dispensável nos casos elencados, mas a autoridade competente, ainda assim, pode optar por realizar o certame.

    Sobrando assim... o gabarito da questão!

    Vlw!
    :)

  • Atentem-se aos detalhes:O caso no qual a questão se refere, não diz respeito a um caso de emergência, pois a questão diz: "definir causas do deslizamento", ou seja, ja ocorreu o delizamento e os danos ja foram feitos. A emergência seria no caso de obras de contenção para não ocorrer o deslizamento.Assim sendo, a letra B está correta pois a questão estaria se referindo a uma "investigação" das causas do deslizamento, o que implicaria na dispensa de licitação por ser um trabalho singular e a empresa a ser contratada tenha notória especialização, visto que, não é em toda esquina que se vê uma empresa que faça esse tipo de serviço.
  • EU marquei a B e em seguida a D.Mas se tivesse me atentado para o DEVERÀ da letra d, não teriaperdido a questão.Nos casos de licitação DISPENSÀVEL a licitação PODERÀ ou não ser feita.
  • Art. 24.  É dispensável a licitação:

    ...

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;

  • Galera, questão simples de inexigibilidade que fez todo mundo escorregar ao viajar na maionese! Lembrando que É uma prova OBJETIVA, então temos que ser objetivos!!!

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;


    Todo o enunciado da questão foi ladainha pra fazer a gente escorregar... 

     

  • GABARITO (B)

    Questão vergonhosa, a letra (d) é mais adequada, queria saber, onde no enunciado deu alguma característica da singularidade de alguma empresa, aliás cadê a empresa ?Cadê a especialização técnica da empresa que não existe, que a faz ser imprescindível para um trabalho, que é efetivamente Emergencial!!! 

    Essa foi de lascar!

  • Luccas Sathler Alvim Moraes, NÃO SE TRATA DE HIPÓTESE DE EMERGÊNCIA!

    A questão não clarifica isso em nenhum momento. Caríssimo, sei que a tendência é a mente cair na armadilha de achar que um deslizamento de terra em casas é, necessariamente, uma emergência. Isto não é verdadeiro. Vou exemplificar: imagine que 50 casas tenham sido atingidas por um deslizamento de terras. Se, neste caso, não houve mortes ou outras vítimas necessárias, então, não se pode, em princípio, imaginar que haja uma emergência. O que houve foi uma contingência, um incidente que não nos alude à uma emergência propriamente, seja porque as pessoas foram evacuadas a tempo, seja porque as casas poderiam estar em uma possível etapa de construção.

    Ainda é possível, sim, que a referida empresa tenha notória especialização em escavações e limpeza de áreas soterradas ou colapsadas. Ou alguém aí conhece alguma empresa especializada em "desterrar" áreas soterradas? Elas são raras e talvez haja no Japão ou em outros lugares sensíveis a terremotos, maremotos ou monções.

    Ainda teremos a nossa glória - que não tardará!

  • Creio que as bancas estão cada vez mais longe de avaliar o real conhecimento dos candidatos, apelando para truques e armadilhas que não medem conhecimento. Quando que um deslocamento de terra que atinge várias casas não se trata de emergência? Evidente que se houvessem escolhido o gabarito letra "d", não haveria contestação, e todos iriam concordar que a situação é emergente. A questão deve abranger um tema e testar conhecimentos, não apenas pretender  "enganar" nossas mentes. Esperamos questões mais justas que sirvam para aferir o conhecimento em sua essência, não em detalhes sem importância. 

  • Ronaldo Victor, mesmo entendendo que trata-se de hipótese emergência a alternativa "d" estaria errada, pois diz que "DEVERÁ dispensar licitação". A licitação dispensável é discricionária, não é obrigatória, portanto o correto seria a expressão PODERÁ.  

  • LETRA B!

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

     

    Os serviços técnicos profisisonais especializados que possibilitam a inexigibilidade de licitação estão enumerados no art. 13 da lei. É fundamental atentar que não é o simples fato de um serviço enquadrar-se como serviço técnico profissional especializado que acarreta a inexigibilidade.

     

    É necessário que o serviço tenha natureza SINGULAR e, por essa razão, seja imprescindível a sua prestação por um profissional ou empresa de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado


ID
13564
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a escolha de trabalho científico, técnico ou artístico, e nas concessões de direito real de uso, a Administração Pública deverá observar, respectivamente, as modalidades de licitação denominadas

Alternativas
Comentários
  • A FCC sempre cobrando as modalidades Concurso e Concorrência:

    Lei 8.666/1993:
    Art. 22. São modalidades de licitação:
    I - concorrência;
    IV - concurso;

    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    Art. 23, inciso II,
    § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de DIREITO REAL DE USO...



  • ART 23/ 86663º A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquerque seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienaçãode bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, --------como nasconcessões de direito real------------------ de uso e nas licitações internacionais,admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo,a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser decadastro internacional de fornecedores, ou o convite, quandonão houver fornecedor de bem ou serviço no País.
  • "alternativa C" - concurso e concorrência

    A escolha de trabalho técnico ou artístico, com instituição prévia de prêmio ou remuneração é objeto de licitação na modalidade concurso. 
    art. 22, § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    Concessões de direito real de uso é objeto de licitação na modalidade Concorrência.
    art 23, § 3º A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
     
     
  • As concessões de serviço público deverão ser feitas na modalidade concorrência.

    Parabéns FCC continue assim xD
  • Gabarito letra c).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3"

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior.

    Concorrência = habilitação preliminar.

    Leilão = Apenas para Venda.

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio"

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns.

     

     

    Lei 8.666/93, Art. 23, § 3° A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

     

     

    DICA: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/01/22211228/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova.pdf

    *Apostila muita boa para concursos com vários esquemas e resumos.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Convite = "Convite e quatro" (kkkkkk, foi assim que decorei) horas de antecêdencia + número de vogais da palavra convite = 3

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior. (Aprendi com o André)

    Concorrência = Comprovem requisitos mínimo exigidos..." antes da ocorrência=  habilitação preliminar. 

    Leilão = Legalmente apreendido, aLienação de bens, maior Lance - Apenas para Venda.

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio"

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns.(Pode ser virtual) - "Pregão Online"

  • CONCURSO

    • participa; qualquer interessado
    • serve para escolha de um trabalho técnico

                                              cientifico

                                              artístico

    • determina que e atribuído  ao vencedor premio

                                                    dinheiro

    CONCORRENCIA

    • participa qualquer interessado
    • na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
    • imóveis em regra
    • concessão de direito de uso
    • licitações internacionais
    • srp(registro de preço)
    • valores altos
    • vulto médio


ID
13567
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com a Lei no 8.666/93, a licitação será dispensável quando

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666:
    Art. 24. É dispensável a licitação:
    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • c - "não for possível a competição, desde que observada uma das hipóteses exemplificativamente estabelecidas em lei."
    Errada - As hipóteses elencadas no Art. 24 são taxativas, exaustivas, restritivas e não exemplificativos.
  • no caso da letra "d" a licitaçao é inexigivel visto q nao é possivel a competiçao
  • A letra A está errada, porque Adjudicação compulsória significa que, vencida a licitação, a Administração NÃo poderá adjudicar outro que não o vencedor, salvo se este desistir expressamente da licitação, ou não firmar o contrato no prazo estabelecido, sem motivo justo. (Adjudicar é declarar judicialmente que uma coisa pertence a alguém).

    A letra B não apresenta a hipótese de dispensa corretamente. Na lei, ele está assim: É um caso de dispensa quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    A letra C está errada, porque esse é um caso de inexigibilidade.

    A letra D está errada porque apresenta uma hipótese de inexigibilidade.
  • Inexigibilidade : rol exemplificativoDispensável e Dispensada: rol taxativo
  • A) ERRADA. Não há essa possibilidade, a administração não pode, discricionariamente, "decidir" adjudicar a qualquer um. Seria um ato contrário à legalidade.

    B) ERRADA. Apesar da intervenção no domínio econômico ser hipótese de licitação dispensável (o que pode confundir alguns candidatos que sabem o conteúdo!), o final da assertiva esclarece que não há viabilidade jurídica de competição, o que torna INEXIGÍVEL a licitação.

    C) ERRADA. Quando a competição não for possível, haverá INEXIGIBILIDADE, mesmo que a hipótese não esteja elencada no rol exemplificativo da lei 8.666.

    D) ERRADA. Caso enumerado pela lei em questão como INEGIBILIDADE de licitação.

    E) CORRETA. Quando há possibilidade de licitação, mas o caso está enumerado como hipótese de licitação dispensável, a administração pode exercer a discricionariedade: pode optar entre licitar mesmo assim, ou contratar diretamente dispensando a licitação.

  • a redação da alternativa B está completamente ilógica.
  • Olá pessoal,
    Na licitação dispensável, diferentemente da licitação inexigível, onde o fato gerador é a inviabilidade de competição, é possível licitar, a Administração Pública verifica a viabilidade de competição, porém o administrador fará um juízo de convêniência e oportunidade acerca da necessidade ou não de licitar, dentre as hipóteses taxativamente previstas no rol do artigo 24 da lei 8666/93 (Rol taxatixo, "numerus clausus", fechado).
    Portanto o fato gerador da licitação dispensável será a conveniência e oportunidade da Administração Pública.
    Resposta: Letra E
    Abraços
  • a) o órgão responsável pelo certame, de forma vinculada, decide adjudicar o objeto licitado a qualquer interessado, independente de previsão legal específica. DISPENSADA = Ato vinculado, depende da previsão legal.

     b) a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento (até aqui DISPENSAVEL), na hipótese de inviabilidade jurídica de competição (INVIABILIDADE = INEXIGIBILIDADE)

     c)não for possível a competição, desde que observada uma das hipóteses exemplificativamente estabelecidas em lei. INEXIGIBILIDADE

     d) a Administração Pública objetivar a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente, ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. INEXIBILIDADE

  • Lei 8.666

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; (LETRA  E) CORRETA.

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços
    ou normalizar o abastecimento; (LETRA B)

  • Tenho que estudar mais sobre os casos de dispensa e inexigibilidade. 

  • É dispensável a licitação embora exista viabilidade jurídica e de competição. 

  • Palavra chave: OPTA (remete a discricionariedade)

    "A administração pública verifica a viabilidade de competição, mas, discricionariamente, opta por não realizá-la"

    Licitação dispensável = Discricionária

  • Lei 14.133/2021 –Nova Lei de Licitações

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;

  • Gabarito: Letra E

    Licitação Dispensada:

    • art. 17;
    • rol taxativo;
    • relaciona-se com a alienação de bens móveis ou imóveis;
    • nestes casos, por determinação legal, a Administração não poderá licitar (vinculada);

    Licitação Dispensável:

    • art. 24
    • rol taxativo;
    • nestes casos, a Administração poderá contratar diretamente ou poderá licitar (discricionária);

    Licitação Inexigível:

    • art. 25;
    • rol exemplificativo;
    • inviabilidade jurídica de competição;
    • nestes casos, a Administração não poderá licitar (vinculada);


ID
13573
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à licitação, considere: I. Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento do procedimento licitatório, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. II. É vedado o estabelecimento de condições que impliquem preferência em favor de determinados licitantes em detrimento dos demais. As proposições citadas dizem respeito, respectivamente, aos princípios licitatórios da

Alternativas
Comentários
  • Principio da publicidade dos atos: os atos devem ser amplamente divulgados.
    Princípio da igualdade.(igualdade entra os licitantes)todos os licitantes devem ser tratados igualmente.
    ampla defesa, impessoalidade,isonomia não são princiapio relativos a licitações.
  • A licitação é processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e os que lhes são correlatos; é o que dispõe o art. 3.º da Lei n.º 8.666/93.
  • só corrigindo a Fernanda...a isonomia e a impessoalidade fazem parte sim do princípio da licitação, segundo Art. 3o:

    A licitação destina-se a garantir a observância do
    princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
  • Dentre os princípios que devem ser observados na licitação, estão o da publicidade e isonomia(igualdade), como citou a colega.

    Publicidade- Os atos devem ser amplamente divulgados para garantir inclusive a transparência da atuação administrativa. Os atos licitatórios serão públicos desde que resguardados o sigilo das propostas.

    Impessoalidade (isonomia ou igualdade) - Resguardar o interesse público, evitar favoritismos e privilégios: Todos os licitantes devem ser tratados igualmente, em termos de direitos e obrigações.
  • Resposta "D"

    * Princípio da Publicidade: Os atos da licitação devem ser públicos e acessíveis a todo e qualquer cidadão. Trata-se de um pressuposto para a fiscalização dos atos praticados no bojo da licitação, permitindo, assim, o exercício do controle pelos órgãos públicos competentes e pela sociedade em geral, denominado, neste último caso, de "controle social".

    Vale recordar que o conceito de publicidade não se resume às publicações na Imprensa Oficial e nos Jornais de Grande Circulação, conforme previsão na Lei n° 8.666/93 (art. 5°, caput; art. 15, § 2°, art. 21, caput; art. 26, caput; art. 61, parágrafo único; art. 109, § 1°). Além disso, a publicidade engloba a possibilidade de qualquer cidadão obter da Administração Pública acesso à informação pertinente aos procedimentos de licitação.

    Mesmo que a publicação corresponda necessariamente ao efeito de dar publicidade, elas não se confundem. Por exemplo, na modalidade convite, dispensa-se a publicação do instrumento convocatório, mas não a publicidade nos quadros de aviso do órgão público.

    *O princípio da igualdade também não é específico da licitação e guarda assento na Constituição Federal (art. 5°, CF/88). Aplicado à licitação, o princípio veda a discriminação, a diferenciação ou o favorecimento de licitantes em razão de caracteres irrelevantes para o cumprimento do objeto licitado.

    Não se trata da "igualdade formal", pois a lei admite algumas formas de discriminação entre licitantes. Afinal, a fase de habilitação dos interessados não deixa de ser uma forma de diferenciá-los, eis que são julgadas apenas as propostas daqueles que preencham os requisitos de qualificação jurídica, técnica, fiscal e financeira contidos no instrumento convocatório.


    Fonte: http://direito-administrativo.blogspot.com/princpios-licitatrios-parte-i.html
  • Dica galera, processo mnemônico: Princípios expressos na lei 8666: L - legalidade I - impessoalidade I - igualdade entre os licitantes M - moralidade P - publicidade P - probidade administrativaV - vinculação ao instrumento convocatório J - julgamento objetivoCorrelatos: A - adjudicação compulsória A - ampla defesaPS: Espero ter ajudado, pra mim esta dica sempre funciona! abraços
  • O que mais se encaixa no acompanhamento do cidadão é a publicidade  do que a vinculação ao instrumento convocatório. 
    xD
  • A pessoa erra porque viaja muito e quer saber mais do que a constituição....GABARITO LETRA D...VAMOS LÁ...RUMO AO SERVIÇO PÚBLICO E NUNCA MAIS PROCURAR EMPREGO.

  • Todos os comentários desse Marcos Roberto é dessa natureza. Mermão, se tiveres algo útil compartilhe, mas ficar dizendo "se errar essa pode enterrar; erra porque viaja e etc" só revela o quão não preparado você está para adentrar o serviço público, não basta saber só o conteúdo programático.

  • I. Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento do procedimento licitatório, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.  PUBLICIDADE


    II. É vedado o estabelecimento de condições que impliquem preferência em favor de determinados licitantes em detrimento dos demais. IGUALDADE

     


ID
13798
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da licitação, considere.

I. A Administração Pública poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado.

II. Sempre que a Administração Pública receber uma excelente proposta para contratar, deverá firmar contrato diretamente, sem licitação.

III. No procedimento licitatório, o edital é o ato por meio do qual a Administração Pública divulga o certame e fixa as condições para participação.

IV. A modalidade convite é a adequada para contratar trabalhos científicos ou artísticos, com fixação prévia de prêmio.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A licitação e os conseqüentes contratos firmados pela Administração são marcados, fundamentalmente, pelas cláusulas exorbitantes, que munem o Órgão Público de discricionariedade, facultando-lhe, frente ao seu interesse e conveniência, a revogação da licitação, rescisão contratual, alteração das cláusulas firmadas. Por outro lado, a Administração está adstrita à lei (princípio da legalidade) e como consequência disso, deve contratar mediante licitação, salvo os casos em que a própria lei prevê a dispensa ou inexigibilidade do ato licitatório.
  • Para resolver esta questão bastava saber que o item II era falso. Por exclusão, dava para encontrar a resposta. Esta é uma dica para se ganhar tempo na resolucão de provas...
  • A II é absurda e nas respostas a unica que não tem a II é a letra b. Questão de presente e rápida.


  • Essa foi dada hein galera... mas nao vamos arriscar...

    FUNDAMENTAÇÃO ITEM II:
    art. 37, XXI, CF/88
    Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    Portanto, a administração não pode sair por aí contratando...!

    Abraços!
  • QUESTÃO TÍPICA DE RESOLVER POR ELIMINAÇÃO.
  • Item B CORRETO.

    Comentário sobre os itens errados:

    II - A Administração deve sempre contratar por meio de Licitação, fora os casos de dispensa e inexigibilidade e de baixo valor (previsto em lei)

    IV - Este item descreve a modalidade Concurso e não Convite.

  • ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO

    ANULAR REVOGAR
    - casos de ilegalidade
    **Anulação da licitação não enseja indenização
    **Anulação do contrato enseja indenização daquilo que já estiver executado, SALVO SE O MOTIVO DA ANULAÇÃO for de responsabilidade do CONTRATADO.
    - análise de mérito administrativo
    ***Requisitos p/ revogação:
    - interesse público
    - fato superveniente devidamente comprovado/ pertinente/ suficiente
  • I. A Administração Pública poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado. [CERTA]

    Art. 49, caput, Lei 8.666. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado



    II. Sempre que a Administração Pública receber uma excelente proposta para contratar, deverá firmar contrato diretamente, sem licitação. [ERRADA]

    Art. 2o , caput, 8.666. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.




    III. No procedimento licitatório, o edital é o ato por meio do qual a Administração Pública divulga o certame e fixa as condições para participação. [CERTA]

    O Conceito da FCC está correto e pode ser complementado com o seguinte: "Instrumento convocatório: a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro foi precisa em sua definição, pois somos levados ao equívoco entendimento de que o edital é o instrumento próprio e único para a convocação de interessados. Mais à frente, será visto que na modalidade de licitação convite o instrumento convocatório é designado por carta-convite e que “fará as vezes” de um edital, ou seja, trata-se também de um instrumento convocatório, específico para a modalidade convite". (Prof. Adriel Sá)




    IV. A modalidade convite é a adequada para contratar trabalhos científicos ou artísticos, com fixação prévia de prêmio. [ERRADA] 

    Art. 22, 8666, § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


ID
14500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Brasil, o processo de elaboração e execução orçamentária é demarcado por um conjunto de normas, técnicas, sistemas, princípios e institutos que estabelece a abrangência e a forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.

Leilão é a modalidade de licitação utilizada para a venda de
bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos
legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação
de bens imóveis. O maior lance deve corresponder a valor
igual ou superior ao valor da avaliação.

Alternativas
Comentários
  • Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de
    procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.


    Características:

    a. destina-se à venda de bens móveis inservíveis, produtos legalmente apreendidos ou penhorados, alienação de bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento;

    b. participação de qualquer interessado;

    c. ampla publicidade;

    d. em regra, dispensada a habilitação.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Leilão é a modalidade de licitação utilizada para a venda de
    bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos
    legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação
    de bens imóveis.


    ...ou para a alienação de bens imóveis.

    No enunciado ficou expresso que é a modalidade para alienação de bens imóveis.

    Porém, não são quaisquer bens imóveis, mas somente AQUELES
    CUJA AQUISIÇÃO HAJA DERIVADO DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS, OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Não estou conseguindo entender onde está o erro dessa questão, apesar das explicações anteriores. Se alguém puder esclarecer melhor...
  • Leilão é a modalidade de licitação utilizada para a venda de
    bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos
    legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação
    de bens imóveis.


    ...ou para a alienação de bens imóveis.


    Seguinte Leila,

    como bem explicou nosso amigo, o enunciado da questão TRAZ APENAS A DEFINIÇÃO IMÓVEIS, ou seja, generaliza a alienação, AFIRMANDO SER POSSÍVEL ALIENAR-SE TODO TIPO DE IMÓVEL.

    Porém, de acordo com o artigo 19 da lei 8666,
    "Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório. (vetado)

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão."


    Por fim, cabe ressaltar que TÃO-SOMENTE OS IMÓVEIS ORIUNDOS DE PROCESSOS JUDICIAIS E/OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO PODERÃO SER ALIENADOS.

    Espero ter ajudado.
    Um Abraço!
  • Esta questão deveria ser anulada, tendo em vista o art. 17, I da lei 8666/93:

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando IMÓVEIS, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, dispensada esta nos seguintes casos...

    O enunciado está incompleto, pois a alienação de bens imóveis pela modalidade de Leilão é exceção a regra e só pode ocorrer no caso do art. 19 da lei: imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, e não de forma geral como está na questão.
  • Creio que o erro está em maior lance, pois deveria ser o menor lance, que deve ser igual ou superior.. baseei minha resposta nisto
  • Concordo c/ o Marcelo. O Leilão tem início com o menor valor aceitável que DEVE ser igual ou superior ao valor da avaliação...e claro, quem der o maior lance, leva...
  • A regra geral para a alienação de bens imóveis é a utilização da modalidade concorrência (art. 17, I, da lei 8.666) e (art.23, §3º, da lei 8.666). A utilização do leilão para bens imóveis é excepcionalidade.Além disso, a parte final do item "O maior lance deve corresponder..." leva a entender que existe a possibilidade de que os outros lances poderão estar abaixo do valor estabelecido pela administração, esta possibilidade não existe na lei, pois a administração não aceitará lances abaixo do valor da avaliação.
  • BEM.. PARA VARIAR EU ERREI TB ESSA QUESTÃO.... TENTANDO ENCONTRAR UMA EXPLICAÇÃO QUE JUSTIFIQUE ELA ESTÁ ERRADA, LI OS COMENTÁRIOS E RESOLVI OPINAR TB...

    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, OU PARA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PREVISTA NO ART. 19, a quem oferecer o maior lance, IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR DA AVALIAÇÃO.

    PARA OS QUE ACHAM QUE O ERRO ESTÁ NA QUESTÃO DO "MAIOR OU MENOR LANCE", CREIO QUE NÃO SEJA ESSE O PROBLEMA, POIS O § 5o SUPRA, DIZ EXATAMENTE ISSO.

    PARA OS QUE FUNDAMENTAM O ERRO DA QUESTÃO NO FATO DELA NÃO TER ESPECIFICADO A ORIGEM DOS BENS IMÓVEIS (ART. 19)... SERIA MAIS VIÁVEL, NA MINHA HUMILDE OPINIÃO, POIS REALMENTE NO § 5o É ESPECIFICADO ISSO! PORÉM ACHO MEIO QUE "FORÇAR A BARRA", SENÃO VEJAMOS:

    -NO CASO DE VENDA DE BENS MÓVEIS, QUAL A MODALIDADE DE LICITAÇÃO?

    EU RESPONDERIA "LEILÃO", APESAR DA LEI FALAR EM "INSERVÍVEIS PARA ADM." O QUE NÃO FAZ COM QUE DEIXE DE SER BEM MÓVEL

    CONCLUINDO, CREIO QUE ESSA QUESTÃO NÃO DEVERIA SER ANULADA, E SIM ALTERADO O GABARITO DA MESMA! SALVO MELHOR JUÍZO, POIS POSSO VIR A TER UMA OUTRA OPINIÃO POSTERIORMENTE!!!

    ABRAÇOS@!!!
  • s.m.j a comissão organizadora anulou este item. Acho que é por esta razão que não há, no site, a contagem de acerto, mesmo que você marque o item como errado.
  • no meu entender p/ a questão ficar correta faltou depois de: alienação de bens imóveis...
    "CUJA AQUISIÇÃO HAJA DERIVADO DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO"
  • questão anulavel. Nada justifica estar errada conforme a lei 8666
  • TB ERA DOS QUE LEVANTAVA A BANDEIRA DA ANULAÇÃO, COMO SE VÊ NO MEU COMENTÁRIO ANTERIOR, PORÉM VENDO COM MAIS ATENÇÃO A LEI 8.666/93, CHEGUEI A CONCLUSÃO DO PORQUÊ DA QUESTÃO ESTÁ ERRADA:
    A PRIMEIRA PARTE O §3º ART. 23 DA LEI 8.666/93, DIZ QUE NA COMPRA OU ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, A MODALIDADE CABÍVEL É A CONCORRÊNCIA; FAZENDO A RESSALVA DO ART. 19 DA REFERIDA LEI, QUE FALA DOS BENS, CUJA A AQUISIÇÃO HAJA DERIVADO DE PROCED....OU DE DAÇÃO EM PGTº. E QUE NESSE CASO CABERIA TANTO CONCORRÊNCIA QUANTO LEILÃO.

    COMO A QUESTÃO SÓ SE REFERE A BENS IMÓVEIS, NÃO HÁ DE SE FALAR EM LEILÃO, POIS, NESSE CASO, APLICA-SE O §3º SUPRACITADO. TOMARA QUE AGORA CHEGUEMOS A UM CONSENSO!

    BONS ESTUDOS!

    § 3o § 3o A CONCORRÊNCIA É A MODALIDADE DE LICITAÇÃO CABÍVEL, QUALQUER QUE SEJA O VALOR DE SEU OBJETO, TANTO NA COMPRA OU ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, RESSALVADO O DISPOSTO NO ART. 19....

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, CUJA AQUISIÇÃO HAJA DERIVADO DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA OU LEILÃO
  • Ave maria! Demorei pra entender onde estava o erro. Então, conforme explicou muito bem o Marcelo, o item está errado porque não está completo, pois falta "OS IMÓVEIS ORIUNDOS DE PROCESSOS JUDICIAIS E/OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO PODERÃO SER ALIENADOS"! =/

    Questão osso!
  • Não é qualquer BEM IMÓVEL que pode ser alienado por LEILÃO.


    Para compreender essa questão, analise os seguintes dispositivos da lei 8.666 :

    1º Leia o § 5º do artigo 22.

    2º Depois, leia o Artigo 19 (caput e inciso III)
  • Mas qualquer resposta colocada nesta questão acusa em erro! (Olhem as estatísticas) Afinal, foi anulada ou não???
  • Esta questão foi anulada, conforme pode-se observar no gabarito definitivo postado em http://www.cespe.unb.br/concursos/_ANTIGOS/2004/TREAL2004/arquivos/GAB_DEF_TRE_ALAGOAS.PDF
  • No caso de bens móveis inservíveis a regra é leilão, mas a concorrência deve ser utilizada no caso de valor acima de
    R$ 650.000,00. Como não foi específicado na questão o valor do bem móvel, fica indeterminada a resposta.
  • o erro da questao é que a modalidade leilao nao pode ser utilizada para alienacao de todo e qualquer bem imovel, apenas daqueles:
    1- bens imoveis cuja aquisicao haja derivado de procedimentos judiciais ou;
    2- de dacao em pagamento.
  • Sim , também acho , como a nossa colega disse : o erro está no segundo período, porquanto não é o maior lance, sim o lance deve ser o da avaliação ou acima.Quanto à alienação dos imóveis está correta, pois o enunciado não está restringindo e sim afirmando que é possível a alienação de imóveis através de leilão. Esse site é muito bom. Parabéns aos organizadores!!!
  • Art. 22, § 5o, -> Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação

    A DÚVIDA nessa questão é que não é QUALQUER imóvel que pode ser alienado por leilão! Leilão PODERÁ (não é obrigado) ser utilizado para venda dos bens imóveis previstos no art. 19.

    Logo, a questão ficou incompleta, pois só diz "imóveis" naquela parte final. Eis o motivo da anulação.

    Para mim o gabarito poderia ser como "ERRADA", já que não é para qualquer imóvel que cabe leilão. Maasss, como o pessoal deve ter reclamado muito anularam.
  • Só complementando o comentário abaixo. O texto da lei fala sim em MAIOR LANCE, IGUAL ou SUPERIOR. E isso é óbvio, pois podem existir muitos lances acima da avaliação e será escolhido o maior.
    Assim, esqueçam essa parte final, o erro não tem nada a ver com isso.

    Abraço!
  • Caramba...5 páginas de discussão saudável...aeeee!!!

    Mas acabamos concordando com o primeiro comentário né...

    Hehehe...

    Sucesso a todos!!!

    Deus Nos Abençoe!!!

  • Alienação de bens Imóveis:

    Concorrência

    ou

    Leilão (apenas em bens imoveis cuja aquisicao haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento)


ID
14503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Brasil, o processo de elaboração e execução orçamentária é demarcado por um conjunto de normas, técnicas, sistemas, princípios e institutos que estabelece a abrangência e a forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.

Não existe distinção entre os termos inexigibilidade e dispensabilidade para os processos licitatórios nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

Alternativas
Comentários
  • Em resumo, temos o seguinte:

    a. como regra, é obrigatória a licitação;

    b. por exceção pode haver inexigibilidade e dispensa. Esta é dividida em: dispensável e dispensada.

    Os atos administrativos deverão ser motivados sempre que se dispense ou declare a inexigibilidade de processo licitatório:

    I. inexigível: é a licitação quando não é possível a competição.
    A Lei enumera alguns exemplos, deixando tal rol em aberto (art. 25: fornecedor único, serviços técnicos profissionais, exceto nos casos de serviços de publicidade e divulgação, contratação de artistas consagrados).
    Três são os requisitos:
    serviço elencado no art. 13 (estudos, projetos, pareceres, perícias, avaliações, assessorias, consultorias, auditorias, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, treinamento, restauração de obras de arte ...),
    ter natureza singular e
    ser realizado por profissional ou empresa de notória especialização;

    II. dispensa: há possibilidade de licitação, mas a Lei libera a Administração desse dever. O rol é taxativo, exaustivo, não podendo ser ampliado pela Administração;

    III. dispensável: a Lei autoriza a dispensa, ficando a critério do responsável (art. 24: pequeno valor, situações emergenciais, intervenção da União no domínio econômico, gêneros perecíveis ...);

    IV. dispensada: a Lei diretamente a dispensa, não cabendo outro caminho (art. 17). art. 17, “numerus clausus”, e se referem a bens, móveis e imóveis.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • “NÃO EXISTE DISTINÇÃO entre os termos inexigibilidade e dispensabilidade”


    Apenas o trecho destacado acima já é SUFICIENTE para se afirmar que o ITEM está ERRADO.


    O examinador faz uso de muitas palavras para tentar confundir e fazer o candidato perder tempo.
  • A diferença entre licitação DISPENSÁVEL, INEXIGÍVEL E DISPENSADA são as seguintes:

    Dispensável - Há possibilidade de competição que justifique a licitação, há portanto discricionariedade para a administração licitar ou não.

    Inexigibilidade - Não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda as necessidades da administração. A licitação é, portanto, inviável.

    Dispensada - O administrador não pode licitar.
  • Verifica-se a "licitação dispensável" em situações que, embora teoricamente seja viável a competição entre particulares, o procedimento licitatório afigura-se inconveniente ao interesse público. Isso ocorre porque, em determinados casos, surgem circunstâncias especiais, previstas em lei, que facultam a não realização da licitação pela administrador, que em princípio era imprescindível. Dentre as hipóteses previstas no art. 24 da mencionada Lei, destacam-se a dispensa em razão do baixo valor; pelo advento de situações excepcionais, como guerra, grave perturbação da ordem, calamidades; nas hipóteses de licitação deserta ou fracassada; na contratação do fornecimento ou suprimento de energia elétrica com concessionário, permissionário ou autorizado; na aquisição de peças durante o período de garantia; dentre outras.

    Em relação à "licitação inexigível", informa o art. 25 da Lei nº 8.666/93 que esta ocorrerá sempre que houver inviabilidade de competição. Entretanto, o conceito de viabilidade da competição não é simplisticamente reconduzível à mera existência de uma pluralidade de sujeitos em condições de executar uma certa atividade. Existem inúmeras situações em que a competição é inviável não obstante existirem inúmeros particulares habilitados a executar a atividade objeto da contratação.
  • Lei 8.666: Licitações e Contratos

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    ...

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimentos de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens
    necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • existe sim a distinção entre dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação, pois na dispensa, embora seja possível a competição o legislador optou por não faze-la e na inexigibilidade a competição é impossível.
  • A administração pública SEMPRE contratará sob licitação, exceto em ocasiões específicas poderá optar entre a dispensa OU a inexigibilidade da licitação, pois os dois institutos não se confundem em nenhuma hipótese. A possibilidade de utilização de um OU de outro é determinada pela lei.

    Dispensa é quando a licitação é possível, pois há competidores, mas ela é dispensada por uma série de motivos.

    Inexigibilidade é quando a licitação não é exigível pq não há competidores.

    No caso de calamidade pública, pode muito bem haver dispensa da licitação em função dela, que exige uma rápida ação do poder público, que seria "travada" pelo tempo necessário para o devido processo licitatório. Ela não será inexigível pois, provavelmente, em situações "normais", haveria competidores.

    Portanto, HÁ DISTINÇÃO entre dispensabilidade e inexigibilidade em calamidades públicas => questão ERRADA
  • Eu faço da seguinte forma para licitações:
    São 3 motivos básicos para inexigibilidade, eu me fixo neles.
    Basicamente são
    I - Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.

    II- Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização (MENOS PUBLICIDADE!)
    III- Para contratação de profissional de qualquer setor artístico.

    Para ser dispensada temos que imaginar para situações onde há risco de VIDA da população ( comprar vacinas, catástrofes como aquilo em Santa Catarina...)

    O que cair no resto é dispensável.
  • Questão muito boa, nem é preciso ler toda, ja nas primeira linha "Não existe distinção entre os termos inexigibilidade e dispensabilidade " sabe-se que é errada

    Bons estudos




  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Técnico Judiciário - Informática Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa; Inexigibilidade de licitação; 

    A diferença entre a dispensa e a inexigibilidade reside no fato de que, enquanto, na dispensa, a realização da licitação mostra-se inconveniente, embora possível de ser realizada, na inexigibilidade, a competição é manifestamente inviável.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO: ERRADO.



    Claro que há  diferença entre licitação DISPENSÁVEL, INEXIGÍVEL E DISPENSADA.


    Inexigibilidade ===> Não há competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda as necessidades da administração. 


    Dispensável ===> Há discricionariedade para a administração licitar ou não.


    Dispensada ===>O administrador não pode licitar.

  • Parei de ler no "Não existe distinção entre os termos inexigibilidade e dispensabilidade...."

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Errado . Pois estas duas hipóteses são casos de licitação dispensável , ou seja , faculdade da administração em realizar ou não , o que não se confunde com inexigibilidade que a administração está vinculada a não realizar a licitação 

  • DISPENSA -> LICITAÇÃO INCONVENIENTE

    INEXIGIBILIDADE -> LICITAÇÃO INVIÁVEL


ID
15151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, no referente a serviços públicos, contratos administrativos e licitação.

Conforme prescreve a Lei n.º 8.666/1993, o contrato de publicidade não pode ser feito por meio de inexigibilidade de licitação.

Alternativas
Comentários
  • art. 25, II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
  • Art.25 É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II- para a contratação dos serviços enumerados no art.13 desta lei (8666), de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, VEDADA A INEXIGIBILIDADE (ou seja, tem de licitar)PARA SERVIÇOES DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO.


  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Gabarito: CERTO

    Casos de Inexigibilidade:

    A) Fornecedor Exclusivo

    Vedada preferência de marcas.

    B) Contratação de Serviços Técnicos especializados de NATUREZA SINGULAR

    Vedada para Serviços de publicidade e divulgação.

    C) Contratação de Artistas Consagrados.

    ________________________________________________________________________________________________

     Vejam outra questão.

    Ano: 2008   Banca: CESPE  Órgão: PGE-PB  Prova: Procurador do Estado

    Um prefeito, tendo realizado contratação direta de um publicitário para a realização dos serviços de publicidade institucional da prefeitura, justificou o seu ato sob o argumento de que, por se tratar de serviço técnico de notória especialização, não seria exigível a licitação. Na situação apresentada, a atitude do prefeito, à luz da Lei de Licitações, deve ser considerada

     c) errada, pois serviços de publicidade não podem ser classificados como de notória especialização, sendo necessário o procedimento de licitação para a contratação desse tipo de serviço.

     

  • Outra questão para ajudar

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: DPF

    Prova: Perito Criminal Federal - Cargo 1

    Resolvi certo

    No que se refere às modalidades de licitação, à possibilidade de contratação direta mediante dispensa e inexigibilidade e aos contratos da administração pública, julgue o item que se segue.

    Será inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, incluídos os serviços de publicidade e de divulgação.

    GABARITO ERRADO já que é excluido os serviços de publicidade e de divulgação.

  • É vedada a contratação direta de profissionais do ramo publicitário

  • No referente a serviços públicos, contratos administrativos e licitação, é correto afirmar que: Conforme prescreve a Lei n.º 8.666/1993, o contrato de publicidade não pode ser feito por meio de inexigibilidade de licitação.


ID
15439
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista a Lei de Licitação no 8.666/93, considere:

I. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
II. Concorrência pública é a modalidade de licitação realizada entre interessados previamente registrados.
III. Nos casos em que a modalidade de licitação cabível seja convite, é vedado à administração utilizar a tomada de preços.
IV. Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, podendo ser permitida a cotação do preço em moeda estrangeira nas concorrências de âmbito internacional realizadas no Brasil.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Concorrência => é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
    Tomada de Preços => envolve interessados devidamente cadastrados ou que atenderem às condições exigidas para cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas.
    Convite => licitação entre interessados no ramo, cadastrados ou não. Número mínimo de 3 (três). Instrumento convocatório afixado em local apropriado. Demais interessados, previamente cadastrados, que manifestarem seu interesse em 24 horas, podem participar.
    Concurso => para trabalho técnico, científico ou artístico, mediante instituição de prêmio. Edital prevê antecedência de 45 dias.
    Leilão => para venda de bens móveis inservíveis, apreendidos ou penhorados ou imóveis provenientes de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento. (art. 19)
  • Ver a Lei nº 8.666,de 1993

    I) CERTO

    Art. 22. São modalidades de licitação:
    (...)
    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    II) ERRADO

    Art. 22. São modalidades de licitação:
    § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    III) ERRADO
    Art. 23. (...)
    § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    IV) CERTO

    Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.


    Resposta correta é a letra C




  • bastava saber que o item III tá errado pra matar a questão.
    Nos casos em que a modalidade de licitação cabível seja convite, é permitido à administração utilizar a tomada de preços e concorrência também. (e quando for o caso de tomada de preço, também é permitido a concorrencia). o procedimento mais complexo é cabível quando é cabível o menos complexo.
    concorrencia maior que tomada de preço maior que convite.
  • Quem pode o menos complexo, pode o mais complexo já que o interesse público sai ganhando.
  • Nessa daí a FCC abriu as pernas! Só saber que a III tá errada pra matar a questão inteira? kk

  • GABARITO: C (Apenas I e IV)

    I. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. → Correto.

    II. Concorrência pública é a modalidade de licitação realizada entre interessados previamente registrados. → Errado. Podem ser ou não registrados. Veja o que diz a letra da Lei:

    § 1   Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    .

    III. Nos casos em que a modalidade de licitação cabível seja convite, é vedado à administração utilizar a tomada de preços. → Errado. Lembre-se "quem pode mais, pode menos". Se é convite, pode-se utilizar tomada de preços e, também, concorrência.

    .

    IV. Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, podendo ser permitida a cotação do preço em moeda estrangeira nas concorrências de âmbito internacional realizadas no Brasil. → Correto.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)


ID
15559
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo a Administração Pública escolhido a modalidade pregão com o fim de adquirir produtos, o prazo, contado a partir da publicação do aviso, a ser fixado para a apresentação das propostas

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.520, art 4º, V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis
  • Prazos exigidos no processo licitatório:I- Prazo de 45 dias:A. Concurso; B. Concorrência,quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica ou técnica e preço" .II- Prazo de 30 dias:A. Concorrência, nos casos não especificados na alínea "B" do inciso anterior; B. Tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica ou técnica e preço" .III- Prazo de 15 dias:A. Tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "B" do inciso anterior. B. Leilão;IV- Prazo de 5 dias úteis para o Convite;V- Prazo não inferior a 8 dias para o Pregão
  • Prazos exigidos no processo licitatório:
    I- Prazo de 45 dias: A. Concurso; B. Concorrência,quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica ou técnica e preço" .
    II- Prazo de 30 dias: A. Concorrência, nos casos não especificados na alínea "B" do inciso anterior; B. Tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica ou técnica e preço" .
    III- Prazo de 15 dias: A. Tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "B" do inciso anterior. B. Leilão;
    IV- Prazo de 5 dias ÚTEIS para o Convite;
    V- Prazo não inferior a 8 dias ÚTEIS para o Pregão.

  • Prazos exigidos no processo licitatório:

    45 dias: A. Concurso
                 B. Concorrência (regime de empreitada integral ou licitação tipo "melhor técnica ou técnica e preço")


    30 dias: A. Concorrência (demais casos)
                 B. Tomada de preços (licitação tipo "melhor técnica ou técnica e preço")


    15 dias: A. Tomada de preços (demais casos)
                 B. Leilão


    08 dias úteis - - - Pregão
    05 dias úteis
     - - - Convite


  • V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;


    Ou seja, o intervalo mínimo entre a publicação do instrumento convocatório e o envio de propostas é de oito dias úteis, facultando implicitamente à Administração a possibilidade de fixar prazo superior.


    Desse modo, nada impede que a Administração, ao analisar as peculiaridades do objeto pretendido, fixe, por exemplo, o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação do ato convocatório, para que os licitantes elaborem e apresentem suas propostas.


    Entretanto, acaso o ato convocatório publicado contenha equívoco que demande a sua retificação e republicação, o art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93 (aplicável subsidiariamente à modalidade pregão, por força do art. 9º, da Lei nº 10.520/2002), e o art. 20, do Decreto nº 5.450/2005, afirmam que a modificação do edital importará na sua republicação, e na reabertura do “… prazo inicialmente estabelecido” (destacou-se).


    É preciso lembrar que a dilação do prazo mínimo para publicidade do ato convocatório é ato cabível quando a Administração entende que o prazo mínimo legalmente estabelecido é insuficiente para que os interessados providenciem seus documentos e/ou propostas, em virtude das exigências realizadas ou da complexidade do objeto. E, se tais dificuldades estão presentes no caso concreto, então a Administração deverá considerá-las tanto para fixar o prazo de publicidade original do ato convocatório, quanto para eventual prazo de republicação daquele documento.


    Renato Geraldo Mendes, ao comentar o assunto, segue mesma linha, ensinando que “A Lei determina que seja reaberto o prazo inicialmente estabelecido, e não o prazo mínimo legalmente previsto. Se o prazo mínimo (legal) era, por exemplo, quinze dias e a Administração, ao fixá-lo, concedeu 23 dias, este será o prazo a ser observado na reabertura, e não o prazo de quinze dias fixado na Lei” (MENDES, Renato Geraldo. LeiAnotada.com. Lei nº 8.666/93, nota ao art. 21, § 4º, categoria Doutrina. Disponível em . Acesso em 13 nov.2012).


    Nesse mesmo sentido, o Tribunal de Contas da União já determinou a reabertura do “… prazo inicialmente estabelecido quando houver alteração do edital que afete a formulação de propostas, nos termos do art. 20 do Decreto nº 5.450/2005” (TCU, Acórdão nº 930/2008 – Plenário, Rel. Min. Raimundo Carreiro, j. em 21.05.2008. Item nº 9.3.2 do Acórdão. Destaque nosso).


    Assim sendo, podemos afirmar que o prazo a ser observado na republicação dos editais de pregão que sejam eventualmente modificados é aquele originalmente estabelecido no próprio ato convocatório, e não o mínimo legal fixado no art. 4º, inc. V, da Lei nº 10.520/2002.

  • LETRA E

     

    Art. 4.

     

    [...]

     

     

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • ☑ GABARITO: LETRA E

    V - O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.


ID
15868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as normas para licitações e contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 - Lei das Licitações - e pelo regulamento de contratações da ANATEL, julgue os itens a seguir.

A ANATEL poderá celebrar contratos sem licitação exclusivamente nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas na legislação geral para a administração pública, observados o procedimento e as condições por ela estabelecidos.

Alternativas
Comentários
  • Anulado, pois, além da Lei n.º 8.666/93 e do regulamento de contratações da ANATEL, há outras normas legais necessárias à correta avaliação da assertiva. De acordo com o art. 5.º do regulamento de contratações da ANATEL, o item está correto.
    No entanto, o art. 91 da Lei n.º 9.472/97, que também se inclui entre os conhecimentos exigidos para o cargo, estabelece uma situação de inexigibilidade não prevista na Lei n.º 8.666/93, quando, mediante processo administrativo conduzido pela Agência, a disputa for considerada desnecessária, assim definidos os casos em que se admita a exploração do serviço por todos os interessados que atendam às condições requeridas.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2006/ANATEL2006/arquivos/ANATEL_RAZOES_DE_ALTERACAO_DE_GABARITO.PDF

ID
15871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as normas para licitações e contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 - Lei das Licitações - e pelo regulamento de contratações da ANATEL, julgue os itens a seguir.

Para aquisição de bens ou serviços considerados comuns, a ANATEL deve adotar, preferencialmente, a licitação na modalidade de tomada de preços.

Alternativas
Comentários
  • Para aquisição de bens e serviços considerados comuns a ANATEL deve adotar a modalidade PREGÃO encontrada na lei 10.520/2002.
  • a lei 9472/97 não diz "preferencialmente" mas diz que pregão pode ser usado para bens e serviços comuns:

    Art. 56. A disputa pelo fornecimento de bens e serviços comuns poderá ser feita em licitação na modalidade de pregão, restrita aos previamente cadastrados, que serão chamados a formular lances em sessão pública.

    Parágrafo único. Encerrada a etapa competitiva, a Comissão examinará a melhor oferta quanto ao objeto, forma e valor.

    Art. 57. Nas seguintes hipóteses, o pregão será aberto a quaisquer interessados, independentemente de cadastramento, verificando-se a um só tempo, após a etapa competitiva, a qualificação subjetiva e a aceitabilidade da proposta:

    I - para a contratação de bens e serviços comuns de alto valor, na forma do regulamento;

    II - quando o número de cadastrados na classe for inferior a cinco;

    III - para o registro de preços, que terá validade por até dois anos;

    IV - quando o Conselho Diretor assim o decidir.
  • bens e serviços comuns eh igual ao pregao
  • resumindo, para aquisição de bens e serviços considerados comuns a modalidade será sempre Pregao.
  • Errada . Para aquisição de bens e serviços comuns , deverá ser usada a modalidade Pregão !!!!!

  • Já cabe atualização acerca da Lei nesta questão.
    A partir de 2010, legislação exige que, para a aquisição de serviços e bens comuns, especialmente os de informática e automação, sejam adquiridos por pregão, tanto na administração direta quanto na indireta (vide D7174/10, art. 9º, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7174.htm).

    Contudo, para outros bens e serviços, continua vigente o entendimento da possibilidade de utilização de outras modalidades, conforme conveniência e oportunidade, obedecidas as exigências de cada uma delas
  • Segundo o artigo 56, da Lei 9472/97: A disputa pelo fornecimento de bens e serviços comuns poderá ser feita em licitação NA MODALIDADE DE PREGÃO, restrita aos previamente cadastrados, que serão chamados a formular lances em sessão pública.

  • Errado .Aquisição de bens e serviços considerados comuns utiliza-se o pregão

  • GAB E

    Aquisição de bens e serviços considerados comuns utiliza-se o PREGÃO!


ID
15874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as normas para licitações e contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 - Lei das Licitações - e pelo regulamento de contratações da ANATEL, julgue os itens a seguir.

Embora a licitação para contratação de obras e serviços de engenharia na modalidade de convite esteja prevista na lei das licitações, o regulamento de contratações da ANATEL veda a sua realização.

Alternativas
Comentários
  • Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)[28] é autarquia vinculada ao Ministério das Comunicações, com função de órgão regulador das telecomunicações, tem previsão constitucional, com as alterações do art. 21, inc. XI, implementadas pela EC nº 08/95,[29] foi criada pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT), de nº 9.472, de 16.7.97,[30] e regulamentada pelo Decreto nº 2.338, de 07.10.97.

    Segundo o art. 54 da LGT, as contratações de obras e serviços de engenharia estão sujeitas ao procedimento de licitação previsto em lei geral para a Administração Pública, que hoje é a Lei n° 8.666/93.

    O parágrafo único do art. 54 da mesma lei determina que, para os outros tipos de contratações, a ANATEL poderá utilizar procedimentos próprios de contratação, nas modalidades de consulta e pregão.


  • Para as contratações de obras e serviços de engenharia a Anatel deve utilizar as modalidades previstas na lei 8.666 de 1993, que pode ser, dependendo do valor, o Convite, a Tomada de Preços ou a Concorrência. Entretanto, nas aquisições de bens e serviços comuns, a Anatel poderá utilizar a Consulta ou o Pregão.

    Vale mencionar, que no Brasil, a Anatel foi quem introduziu o Pregão no âmbito das compras públicas. Só após verificar a ênfase nos resultados com o uso dessa nova modalidade, a União passou a fazer uso do Pregão, e em seguida, estendeu esse uso aos Estados, DF e Municípios.

    FOCO, FORÇA E FÉ.

  • Gabarito: Errado.

    Corrigindo o comentário da colega Ana...

    A modalidade de licitação denominada Consulta é aplicada somente às agências reguladoras. A lei 9.472/97 dispõe sobre as contratações a serem feitas pela ANATEL. A lei diz que a Consulta é a modalidade de licitação adequada à contratação de bens e serviços NÃO classificados como comuns e que NÃO sejam obras e serviços de engenharia civil. O Congresso Nacional, estendeu tal modalidade de licitação a todas as agências reguladoras federais. Estabelece o art. 37 da Lei 9.986/2000:

    Art. 37. A aquisição de bens e a contratação de serviços pelas Agências Reguladoras poderá se dar nas modalidades de consulta e pregão, observado o disposto nos arts. 55 a 58 da Lei nº 9.472/97, e nos termos de regulamento próprio.

    Parágrafo Único. O disposto no caput não se aplica às contratações referentes a obras e serviços de engenharia, cujos procedimentos deverão observar as normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública.

    Resumindo: A consulta, portanto, é modalidade de licitação aplicável exclusivamente às agências reguladoras, para a aquisição de bens e serviços que não sejam classificados como comuns - excetuados obras e serviços de engenharia civil -, na qual as propostas são julgadas por um júri, segundo critério que leve em consideração, ponderadamente, custo e benefício.

    Fonte: Livro Direito Administrativo Descomplicado MA e VP (21ª edição).


ID
15880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as normas para licitações e contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 - Lei das Licitações - e pelo regulamento de contratações da ANATEL, julgue os itens a seguir.

Em caso de revogação do processo licitatório, os licitantes terão assegurado o direito de, no prazo legal, interpor recurso.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 8.666/1993 (Lei das Licitações):

    Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    c) anulação ou revogação da licitação;
  • CERTO

    Lei 8.666/1993

    Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

     c) Anulação ou Revogação...


  • ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO - PRAZO DE 5 DIAS!

  • Considerando as normas para licitações e contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 - Lei das Licitações - e pelo regulamento de contratações da ANATEL, é correto afirmar que: Em caso de revogação do processo licitatório, os licitantes terão assegurado o direito de, no prazo legal, interpor recurso.


ID
17404
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das disposições gerais da Lei no 8.666/93 (Lei que disciplina as licitações e os contratos administrativos), considere:

I. Em regra, todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional.
II. O acompanhamento do processo licitatório é permitido aos licitantes e, em caráter excepcional, àquele que, por escrito, justificar o seu interesse.
III. Aos agentes públicos é vedado, em geral, dar tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista ou qualquer outra.
IV. Não se subordinam ao regime da Lei no 8.666/93 as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

É correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • http://www.notadez.com.br/content/noticias.asp?id=23387

    A decisão do STF nesse caso, modifica o resultado da questão?
  • Acho que não, Sérgio!

    Já que o procedimento licitatório é SIMPLIFICADO, e não que tenha sido extinto!
  • O CERTO É QUE NINGUÉM AQUI CHEGOU A UM ACORDO.NOS COMENTÁRIOS DESSA QUESTÃO HÁ MAIS DÚVIDAS DO QUE CERTEZA (RISOSSSS).
    PESSOAL!!ACHO BOM VOCÊS DEIXAREM DE LADO POR ENQUANTO ESSA
    QUESTÃO ENQUANTO NÃO HOUVER CERTEZA SOBRE ELA. BOA SORTE TURMA..PAULO EDUARDO.
  • pessoal, na verdade só fiquei em dúvida entre as assertivas II e III. Na II, porquê a publicidade é a regra sendo necessário sigilo aos licitantes SOMENTE quanto ao conteúdo das propostas. Na III, porquê é vedada qualquer preferência/distinção em razão de naturalidade, sede, domicílio e qualquer outra circunstância IRRELEVANTE para o objeto do contrato; ocorre que, ao menos a natureza comercial e legal, ao meu ver, são RELEVANTES para o objeto.
    Confesso que errei a questão, uma vez que dei relevância à publicidade, que é regra-princípio das licitações e que consta na assertiva II sem a exceção do sigilo das propostas que mencionei.
    Paciência a todos e avante.
  • LEI 8666, ARTS. 1º, 3º E 5º.
  • Ver Lei nº 8.666,de 1993.

    I) CERTO

    Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada

    II) ERRADA

    Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

    III) CERTO

    Art. 3o
    § 1o É vedado aos agentes públicos:
    (...)
    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

    IV) ERRADO

    Art. 1o Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
  • Só gostaria de comentar que trata-se de uma das piores questões da FCC que eu já vi. O item III é totalmente sem nexo e fora de contexto.
  • Olha, na minha opinião, não vi nada de estranho nesta questão.Se vcs perceberem a Patrícia Areias(logo abaixo) responde tranquilamente a questão e fundamentada na lei.

    Agora ma permitam um cometário:

    Item I:Aki vc tem ke conhecer o Art.5º(Não tem pra onde correr).CORRETA.

    Item II:Se vc perceber bem, aki se quebra o princípio da publicidade.O ki a torna ERRADA.

    Item III:Aki se quebra de forma explícita o princípio da impessoalidade. ERRADA.

    Item IV:Aki vc tem ki saber do Art.1º par. único da lei 8.666/93.CORRETA.

    Espero ter ajudado. Ótimos estudos!

    Nunca desistam, agente chega lá!
  • III. Aos agentes públicos é vedado, em geral, dar tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista ou qualquer outra.
    CERTO - É vedado aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

    IV. Não se subordinam ao regime da Lei no 8.666/93 as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    ERRADO - Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios

  • Acerca das disposições gerais da Lei no 8.666/93 (Lei que disciplina as licitações e os contratos administrativos), considere:

    I. Em regra, todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional.

    CERTO - Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada

    II. O acompanhamento do processo licitatório é permitido aos licitantes e, em caráter excepcional, àquele que, por escrito, justificar o seu interesse.

    ERRADA - Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

  • O erro começa no "em caráter excepcional..."
  • I - Correta. Essa previsão consta no artigo 5º da lei de licitações e contratos administrativos (lei 8.666/93). A única ressalva é quanto a licitações de caráter internacional. Por isso a assertiva utiliza o "em regra".

    II - Errada. Na realidade, qualquer cidadão pode acompanhar os procedimentos licitatórios (artigo 4º da lei) e isso é previsto de forma ampla (não de forma excepcional).

    III - Corretíssima. A previsão consta do artigo 3º, §1º, II da lei 8.666/93. Se a licitação é procedimento administrativo que visa, como um de seus escopos maiores, dar igualdade de oportunidades a todos que dela participem, não seria razoável que agentes públicos pudessem estabelecer tratamento diferenciado que não os expressamente previstos na lei.

    IV - Errada. A resposta aqui está no parágrafo único do artigo 1º. Vale ressaltar que a constituição da república prevê, no entanto, que haverá estatuto das empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica e que tal estatuto trará normas simplificadas de licitação (art. 173, §1º, III), porém, até que seja editado tal estatuto, essas entidades ainda estarão submetidas à lei de licitações

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Ao meu ver, o item 3 ao dizer em geral, implica que em algumas excessões é permitido o tratamento diferenciado. O que está em desacordo com os princípios da Igualdade e Impessoalidade. 

    III. Aos agentes públicos é vedado, em geral, dar tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista ou qualquer outra 

    Achei a questão mal formulada. O que vocês acham?
  • AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E AS EMPRESAS PÚBLICAS QUE EXPLORAM ATIVIDADE ECONÔMICA DEVERIAM  TER ESTATUTO PRÓPRIO DE LICITAÇÃO, PORÉM COMO NENHUM ESTATUTO FOI EDITADO ELAS DEVEM SEGUIR OS PRECEITOS DA LEI 8666/93.
  • Vale lembrar a peculiar situação da Petrobras e a necessidade de acompanhamento do MS 25888 que foi impetrado por ela no Supremo. Esta possui processo simplificado.
  • Gui - TRT,
    Apesar da questão ser de 2007, mesmo assim a questão não se desatualizou por que mencionou "em geral/regra"
    Foi feita uma atualização importantíssima da lei 8.666, introduzida pela Lei 12.349/2010 em 2010 estabelecendo vários aspectos importantes como a Margem de Preferencia e a Introdução de Critérios Ambientais nas licitações públicas brasileiras (crescimento nacional e desenvolvimento sustentável).
    Desta forma como menciona o Prof Marcelo Alexandrino, essas introduções  acarretaram profundas mudanças, especialmente porque alterou a noção de "igualdade entre os licitantes", que sempre foi considerada um dos pilares fundamentais do referido procedimento, o legislador erigiu o principio da isonomia, na escala de importancia, ao mais elevado patamar, em que pese a evidente relevância de todos os postulados, expressos ou implicitos, apontandos pela doutrina, pela jurisprudencia e pelo proprio texto legal como orientadores dos procedimentos licitatórios. Agora a leitura da 8.666 permite sim afirmar que vai existir preferencias como irá ver abaixo no § 2o do Art. 3o .
    Contudo a questão continua certa:
    I. Em regra, todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional. (CERTO)
    Lei 8.666 - Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional,...
    II. O acompanhamento do processo licitatório é permitido aos licitantes e, em caráter excepcional, àquele que, por escrito, justificar o seu interesse. (ERRADO)
    Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
     III. Aos agentes públicos é vedado, em geral, dar tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista ou qualquer outra. (CERTO)
    A exceção está no Art. 3o  § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I -
    (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. § 5o Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
    (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
    § 6o A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração: (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
    I - geração de emprego e renda; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
    II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
    III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
    IV - custo adicional dos produtos e serviços; e (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
    V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
    § 7o Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5o....
    Ler demais artigos ...

     IV. Não se subordinam ao regime da Lei no 8.666/93 as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (ERRADO).
    CF 88 - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    ...XXI -
    ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.



  • Comentários e Argumentos:

    Alternativa C - CERTA


    Itens CORRETOS:


    I - Ver arts. 5° e 42 da Lei de Licitações. A regra é cotação em moeda nacional, com exceção feita a cotação em moeda estrangeira nas licitações regidas por normas internacionais.


    III - Uma das finalidades da licitação é o atendimento ao princípio da isonomia, encontrado, dentre outros dispositivos da lei, no art. 3°, inc. II, ao vedar que agentes públicos estabeleçam "tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3° da Lei n. 8.248, de 23 de outubro de 1991".


    Alternativas A, B, D e E - ERRADAS


    II - O art. 4° da Lei, além de possibilitar aos licitantes a participação, garante, via de regra, aos cidadãos o direito público de acompanhar o seu desenvolvimento, desde que, obviamente, não interfiram de modo a perturbar o desenrolar dos trabalhos do conjunto de servidores encarregado de conduzir a licitação (comissão de licitação).


    IV - A Lei tem uma abrangência ampla, de forma a alcançar, além de todas as Administrações Diretas de todos os entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), suas respectivas Administrações Indiretas e entidades controladas direta ou indiretamente, como dispõe o art. 1°, parágrafo único, da Lei. Ora, as sociedades de economia mista (p. ex.: Banco do Brasil e Metrô de São Paulo) e as empresas públicas (p. ex.: CEF e ECT), apesar de serem de natureza privada, fazem parte da Administração Indireta, logo, devem observância aos ditames da Lei.


  • C. Porém, mal formulada, microempresas e empresas de pequeno porte, por exemplo, terão tratamento diferenciado e favorecido. O termo ''em geral'' restringiu a assertativa.

  • As empresas públicas e sociedades de economia mista não se subordinam mais a lei de licitação. EXISTE regramento próprio- lei 13.303/2016.


ID
17407
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As normas gerais relativas à licitação aplicam-se aos

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° da lei 8666/96
    Parágrafo único. Subordinam-se as regime desta Lei, além dos orgãos da adminitração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Munícipos.
  • Lembro que a lei 8666/93 é aplicada plenamente a União, Estado, Df, Município, Autarquia e Fundação Pública de direito público, porém pode ser plena ou subsidiariamente às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, que podem adotar um estatuto baseado, porém, na referida lei.
  • OBRIGATORIEDADE DE LICITAÇÃO, NATUREZA E ÂMBITO DE
    APLICAÇÃO DA LEI 8.666/93 (LEI DE LICITAÇÕES)
    Dispõe o art. 37, XXI, da Constituição:
    XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento,
    mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
    O art. 22, XXVII, da CF, por sua vez, determina ser privativa da União a competência para legislar sobre:
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1o, III.
    Em obediência ao comando constitucional, a União editou a Lei 8.666/93, a qual, no caput do seu art. 1o, esclarece acerca de sua natureza e âmbito de aplicação: trata-se de uma lei de “normas gerais sobre licitações e contratos
    administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
    Em seguida, no parágrafo único do art. 1o detalha sua abrangência, estatuindo que se subordinam às suas normas, “além dos órgãos da Administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais
    entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios”.
  • Administração Direta: União, Estados, Distrito Federal e Municípios

    Administração Indireta: Sociedade de Economia Mista, Fundações Públicas, Autarquias e Empresas Públicas
  • E os fundos especiais e demais entidades controladas direta e inidretamente pela União, Estados, DF, Municípios???
  • Sinteticamente falando, todos que "põem a mão" no dinheiro público ficam obrigados a licitar, exceto alguns órgãos ou entidades de direito privado exploradoras de atividade econômica, que pela natureza de suas atividades, a licitação seria um óbice a seus fins, como no caso de uma empresa pública que fabricasse, transportasse e distribuísse ao consumidor final chiclete antitabagista(só pra dar um ar de interesse público);ora, seria um absurdo que se fizesse uma licitação toda vez que tal empresa fosse vender "um chiclete"!
  • Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas que exploram atividade econômica, como a Petrobrás, fazem licitação com base em seus "estatutos". Elas, as SEM e EP, observam as normas gerais da lei 8666 de licitação, mas têm seus regimentos próprios sobre licitação.
  • Subordinam-se ao regime da Lei 8.666/93, além dos órgãos da administração direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
  • Licitação = Órgãos da Administração Direta e às entidades da Administração Indireta.IMPORTANTE!Vale lembrar que em decisão recente,a Petrobrás impetrou um mandado de segurança 25888 perante ao STF, com o pedido de liminar, contra o ato do TCU que determinou em janeiro de 2006 que a referida sociedade de economia mista e seus gestores se abstenham de aplicar o regulamento de procedimento licitatório simplificado.Em um decisão meramente política o STF decidiu por autorizar a Petrobras se utilizar o procedimento licitatório simplificado ao invés de seguir a lei 8.666/93.A questão é se essa decisão pode ser entendida como aceita para as demais sociedades de economia mista.
  • Custa o pessoal antes de comentar colocar qual foi a letra do gabarito correto.
    Os participantes saem comentando NUM MAIOR BLÁ, BLÁ, BLÁ e esquecem de citar o principal qual foi a questão que a banca adotou como correta. CONCURSO É POSIÇÃO DE BANCA TAMBÉM PESSOAL.....

    CORRETO LETRA A!!!!!!!!!!

    vamos cooperarrrrrrrrrrrrrrrrrrrr.
  • A alternativa correta é a "A", apesar de não estar completa a afirmação. O que deixava as outras alternativas incorretas era o termo " tão-somente ". 

  • Desde 2016 há lei específica pra Empresa pública e Sociedade economia Mista, 13303/16.
  • Calma Alberto Mendonça de Melo Filho... rsrsrs


ID
17530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações e contratos e do regulamento de contratações da ANATEL, julgue o próximo item.

O pregão é modalidade de licitação cabível à aquisição de bens e serviços comuns, entendidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado. Já a consulta é modalidade de licitação cabível para bens e serviços não comuns, sendo suas propostas submetidas a um júri. Essas duas modalidades de licitação se identificam por não exigirem qualquer limite de valor para sua realização.

Alternativas
Comentários
  • A Lei Geral de Telecomunicações - Lei nº 9.472/1997 (que criou a ANATEL) dispõe sobre as contratações a serem feitas pela agência nos dispositivos abaixo:
    "Art. 54. A contratação de obras e serviços de engenharia civil está sujeita ao procedimento das licitações previsto em lei geral para a Administração Pública.

    Parágrafo único. Para os casos não previstos no ‘caput’, a Agência poderá utilizar procedimentos próprios de contratação, nas modalidades de consulta e pregão.

    Art. 55. A consulta e o pregão serão disciplinados pela Agência, observadas as disposições desta Lei.

    Complementando temos a Lei nº 9.986/2000:

    “Art. 37. A aquisição de bens e a contratação de serviços pelas Agências Reguladoras poderá se dar nas modalidades de consulta e pregão, observado o disposto nos arts. 55 a 58 da Lei nº 9.472, de 1997, e nos termos de regulamento próprio.

    Parágrafo único. O disposto no 'caput' não se aplica às contratações referentes a obras e serviços de engenharia, cujos procedimentos deverão observar as normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública.”



    A alternativa está "CERTA"
  • "Consulta: É a modalidade de licitação em que ao menos cinco pessoas, físicas ou jurídicas, de elevada qualificação, serão chamadas a apresentar propostas para fornecimento de bens ou serviços não comuns".http://www.ans.gov.br/portal/site/transparencia/transparencia_licitacoes.asp
  • Consulta: É a modalidade de licitação exclusiva de Agências Reguladoras, para a aquisição de bens e serviços não comuns, excetuados obras e serviços de engenharia civil, na qual as propostas são julgadas por um júri, segundo critério que eve em consideração, ponderadamente, custo e benefício.Resolução n° 5 da ANATEL (comando legal que disciplinou a modalidade consulta)art. 14. Para aquisição de bens e serviços NÃO comuns, a Agência adotará, preferencialmente, a licitação na modalidade consulta.art. 16. I- na fase preparatória a autoridade competente aprovará a lista de pessoas a serem chamadas a apresentar propostas, bem como a composição do JÚRI que as avaliará e os critérios de aceitação e julgamento das propostas;II- o JÚRI será constituído de pelo menos 3 pessoas de elevado padrão profissional e moral, servidores ou não da Agência.Pregão: É a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.
  • A MODALIDADE de licitação CONSULTA , cuja previsão genérica surgiu em nosso ordenamento jurídico na Lei Geral de Telecomunicações - L.9472/97 (que criou a Anatel), é uma modalidade não prevista na Lei.8666/93, prevista apenas para as AGÊNCIAS REGULADORAS.

  • A lei 8.666 fala que não poderá ser criada outra modalidade de licitação. Qual o porque dessa?
  • Colega Vagner

    Apesar da Lei 8.666/93 expressamente declarar vedade a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das modalidades nelas referidas (art. 22, § 8°), a criação de uma nova modadlidade de licitação é possível desde que ocorra por meio de lei da União. E o caso, por exemplo, do Pregão, instituida pela Medida Provisória 2.026/2000, que durante sua vigência, dezoito vezes reeditada, constittuía modalidade de licitação somente aplicável no âmbito da União Federal e  a Lei 10.520/2002 expressamente estendeu essa modalidade para os estados, DF e municípios.

    Já a modalidade de licitação Consulta surgiu em nosso ordemanto jurídico com a Lei Geral de Telecomunicação n° 9.472/97 (que criou a ANATEL) prevista apenas para as agências reguladoras, não constante da Lei 8.666/93 e que posteriormente o Congresso estendeu essa modalidade de licitação a todas as agências reguladoras federais.

  • nas duas importa mais a qualidade do que quantidade por isso motivos de ser bens ou serviços de baixa complexidade que possam objetivamente específicados por críterios pré estabelicidos de mercado.

    lembrando que a consulta está instituida apenas no âmbito da ANATEL e por vezes teve a sua constitucionalidade contestada...
  • A modalidade de licitação Consulta é exclusiva de Agências Reguladoras, na qual alguns renomados participantes são convidados a apresentar uma prorposta.

  • A modalidade de licitação Consulta é exclusiva de Agências Reguladoras, na qual alguns renomados participantes são convidados a apresentar uma prorposta.

  • A modalidade de licitação Consulta é exclusiva de Agências Reguladoras, na qual alguns renomados participantes são convidados a apresentar uma prorposta.

  • CERTO!

     

     

    A consulta é modalidade de licitação prevista na Lei 9.472/1997 e na Lei 9.986/2000, aplicável exclusivamente às agências reguladoras, para aquisição de bens e serviços que não sejam, classificados como comuns, vedada a sua utilização para a contratação de obras e serviços de engenharia civil.

     

    Na modalidade consulta, as propostas são julgadas por um júri, segundo critério que leve em consideração, ponderamente, custo e benefício.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • A MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA 'CONSULTA', CUJA PREVISÃO GENÉRICA SURGIU EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO NA LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES - LEI 9.472/1997 (QUE CRIOU A ANATEL), É PREVISTA APENAS PARA AS AGÊNCIAS REGULADORAS, NÃO CONSTANTE DA LEI 8.666/93" E, AINDA, A CONSULTA, PORTANTO, É MODALIDADE DE LICITAÇÃO APLICÁVEL EXCLUSIVAMENTE ÀS AGÊNCIAS REGULADORAS, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS QUE NÃO SEJAM CLASSIFICADOS COMO COMUNS, EXCETUADOS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL, NA QUAL AS PROPOSTAS SÃO JULGADAS POR UM JÚRI, SEGUNDO CRITÉRIO QUE LEVE EM CONSIDERAÇÃO, PONDERADAMENTE, CUSTO E BENEFÍCIO.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Tanto o Pregão quanto a Consulta não possuem limites de preço, a principal diferença é que o PREGÃO é para bens e serviços comuns (não precisam de conhecimento especializados), já a consulta é para bens e serviços não comuns (exige conhecimento especializado)

  • Acerca de licitações e contratos e do regulamento de contratações da ANATEL, é correto afirmar que: O pregão é modalidade de licitação cabível à aquisição de bens e serviços comuns, entendidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado. Já a consulta é modalidade de licitação cabível para bens e serviços não comuns, sendo suas propostas submetidas a um júri. Essas duas modalidades de licitação se identificam por não exigirem qualquer limite de valor para sua realização.

  • Desconhecia essa modalidade de licitação...

  • Nao tinha esdudado esse tipo licitação


ID
17611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União publicou edital com vistas à abertura de processo licitatório para a contratação de prestação de serviço de telefonia móvel global por satélite (SMGS), na região Norte. Acerca dessa situação hipotética, julgue os próximos itens, que se referem ao processo de licitação de serviços públicos.

No julgamento das propostas, poderão ser adotados como critérios o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado ou a melhor proposta, em razão da combinação dos critérios de menor valor de tarifa e melhor técnica.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Segundo a Lei 8987/95:

    "Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:
    I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;
    II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;
    II - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;
    IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;
    V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;
    VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou
    VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.
    § 1o. A aplicação do critério previsto no inciso III só será admitida quando previamente estabelecida no edital de licitação, inclusive com regras e fórmulas precisas para avaliação econômico-financeira.
    § 2o. Para fins de aplicação do disposto nos incisos IV, V, VI e VII, o edital de licitação conterá parâmetros e exigências para formulação de propostas técnicas.
    § 3o. O poder concedente recusará propostas manifestamente inexeqüíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da licitação.
    § 4o. Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira."

  • ITEM: “No julgamento das propostas, poderão ser adotados como critérios o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado ou a melhor proposta, em razão da combinação dos critérios de menor valor de tarifa e melhor técnica. — anulado, considerando a possibilidade de dupla interpretação da assertiva, por meio das Leis n. os 8.987/95 e 9.472/97.


ID
17617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União publicou edital com vistas à abertura de processo licitatório para a contratação de prestação de serviço de telefonia móvel global por satélite (SMGS), na região Norte. Acerca dessa situação hipotética, julgue os próximos itens, que se referem ao processo de licitação de serviços públicos.

É vedado ao poder concedente determinar que o licitante vencedor, no caso de consórcio, se constitua em empresa antes da celebração do contrato, como condição para a adjudicação do objeto da licitação.

Alternativas
Comentários
  • A lei 8987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos , diz:

    Art. 20. É facultado ao poder concedente, desde que previsto no edital, no interesse do serviço a ser concedido, determinar que o licitante vencedor, no caso de consórcio, se constitua em empresa antes da celebração do contrato.

    Sendo facultado, não é vedado.
  • perfeito Angelo ia fazer a citação do referido dispositivo legal.
    questão simples - mas quem não se lembrou da literalidade do art. 20 da lei das concessões- não tinha como acertar.
  • Em complemento, o art. 89, VI da L.9472/97, expressamente prevê que:

    "a participação de consórcio, que se constituirá em empresa antes da outorga da concessão, será sempre admitida."

  • Art 33-§ 2o  O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.

  • Errado

    O erro é simples: como já comentado, ao invés de vedado, é faculdado... o dispositivo da lei também já foi mencionado.
  • A Lei 8.666 trata expressamente desse assunto:

    Art. 33.  Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:
    (...)
    § 2o  O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.

ID
18736
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando, em licitação sujeita à Lei no 8.666/93, duas ou mais empresas participam reunidas em consórcio, é

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666, Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:
    I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
  • São obrigações de licitantes associados em consórcio:
    • Como requisito prévio à participação na licitação, comprovar a
    constituição do consórcio, por meio de compromisso público ou particular,
    subscrito pelos consorciados;
  • É importante lembrar, quando se fala em consórcio público, uma vez que houve alteração nos limites pela Lei nº 11.107/2005, que estipulou em dobro os valores constantes do artigo 23 da lei 8.666/93, quando formado por até três entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número (art. 23, §8º, da Lei 8.666/93).
  • A resposta está de acordo com o art. 33, III da lei de licitações.
  • Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:
    I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
    II - indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;
    III - apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
    IV - impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
    V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
    § 1o No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso II deste artigo.
    § 2o O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.

    Alternativa correta: "B"
  • RESUMIDAMENTE...

    Quando for permitida na licitação a participação de empresas em consórcio:

    1.Constituição do Consórcio: Compromisso PÚBLICO ou PARTICULAR.

    2.Deve ser indicada a EMPRESA RESPONSÁVEL pelo consórcio.

    3.A empresa consorciada NÃO PODE participar da licitação fazendo parte de outro consórcio ou mesmo sozinha.

    4.a responsabilidade é SOLIDÁRIA.

    5.No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a LIDERANÇA caberá, obrigatoriamente, à EMPRESA BRASILEIRA.

    6.Admite-se para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado.

    Obs.: A Administração pode estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% dos valores exigidos para licitante individual, INEXIGÍVEL este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por ME e EPP.

    Abraços.

  • Art. 33. Quando permitida na licitação a participação deempresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:I – comprovação do compromisso público ou particularde constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;II – indicação da empresa responsável pelo consórcio quedeverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadasno edital;III – apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, paraefeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativosde cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômicofinanceira,o somatório dos valores de cada consorciado, na proporçãode sua respectiva participação, podendo a Administraçãoestabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trintapor cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigíveleste acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade,por micro e pequenas empresas assim definidas em Lei;IV – impedimento de participação de empresa consorciada,na mesma licitação através de mais de um consórcio ou isoladamente;V – responsabilidade solidária dos integrantes pelos atospraticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na deexecução do contrato.
  • Acredito que alguns colegas estão fazendo confusão com relação ao CONSÓRCIO PÚBLICO constante no §8º do art. 23 da lei 8.666. Nesse caso trata-se do CONTRATANTE.O consórcio de empresas que aparece na questão diz respeito aos partipantes da licitação.
  • a) obrigatória a adoção da modalidade de concorrência. - ERRADO - Em nenhum momento a lei cita ser obrigatória a concorrência para esse caso.
    b) permitido o somatório de quantitativos e/ou valores das empresas participantes, para efeito de qualificação, observados condicionamentos legais. - CERTO - Art. 33, III, Lei 8666/93: (...) admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação (...). 
    c) necessária a constituição do consórcio por meio de instrumento público, arquivado na Junta Comercial. - ERRADO - Art. 33, § 1º, Lei 8666/93: O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo (comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.).
    d) permitida a liderança de empresa brasileira ou de empresa estrangeira, se o consórcio for formado pelas duas. - ERRADO - Art. 33, § 1º, Lei 8666/93: No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira (...).
    e) subjetiva e individual de cada empresa a responsabilidade pelos atos praticados. - ERRADO - Art. 33, V, lei 8666/93: (...) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

ID
18739
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No regime da Lei no 8.666/93, a decisão de inabilitação de participante em licitação enseja a apresentação, pelo prejudicado, de

Alternativas
Comentários
  • Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    Alternativa correta: letra "A"
  • no pregão é o recurso chamado de contra-proposta
  • O art. 109 da Lei 8.666/93 prevê recursos administrativos cabíveis aos atos decorrentes da licitação e do contrato.
    São recursos administrativos cabíveis: recurso (em sentido estrito), representação e pedido de reconsideração.
    O recurso em sentido estrito deve ser apresentado no prazo de 5 dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: Art. 109 da sobredita lei.
    a) habilitação e inabilitação do licitante;


    Nos casos que não cabe recurso, o interessado poderá interpor representação ou pedido de reconsideração.

    Bons estudos a todos!
  • Só completando o que esqueci...
    A representação e o pedido de reconsideração também devem ser interpostos no prazo de 5 dias úteis, igualmente ao Recurso em sentido estrito.

    ok.


  • Gente, conforme a 8.666 cabem:

    I - RECURSO
    Prazo: 5 dias ÚTEIS a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
    Obs.:Licitações efetuadas na modalidade de "carta convite" o prazo será de 2 dias ÚTEIS.
    Casos:
    a) habilitação ou inabilitação do licitante;
    b) julgamento das propostas;
    c) anulação ou revogação da licitação;
    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei( determinada por ato unilateral e escrito da Administração);
    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

    II - REPRESENTAÇÃO
    Prazo: 5 dias ÚTEIS da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
    Obs.:Licitações efetuadas na modalidade de "carta convite" o prazo será de 2 dias ÚTEIS.

    III - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
    Prazo: 10 dias úteis da intimação do ato.
    Casos: decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso.

    Obs.1: Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.

    Infelizmente... decoreba...

    Abraços!
  • Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicaçãodesta Lei cabem:I –---------- recurso,---------- no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimaçãodo ato ou da lavratura da ata, nos casos de:a) habilitação ou inabilitação do licitante;b) julgamento das propostas;c) anulação ou revogação da licitação;d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral,sua alteração ou cancelamento;e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79desta Lei;f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporáriaou de multa.
  • RECURSO HIERÁRQUICO: Por meio do recurso hierárquico, como o próprio termo traduz, a matéria é encaminhada para ser REEXAMINADA POR UMA AUTORIDADE SUPERIOR àquela que produziu o ato. No que tange aos servidores civis federais "o recurso será dirigido À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR à que tiver expedido o atoou proferido a decisão, e sucessivamente em escala ascendente, às demais autoridades". Já a lei que cuida do processo administrativo no âmbito da Administração Pública feederal instatui que "das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. (...) o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa".
  • Os recursos administrativos, em regra, não terão efeito suspensivo, A NÃO SER QUE HAJA LEI DISPONDO DE MODO CONTRÁRIO, ou, ainda quando houver justo receio de prejuízo ou incerta reparação decorrente da execução, hipóteses em que a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.Em tese, um recurso pode ter efeito suspensivo ou devolutivo. O efeito devolutivo sempre vai existir, já que é ligado à própria essência da figura recursal, que é devolver a matéria para ser reexamidade por uma autoridade superior.Já o efeito suspensivo, que ocorre de forma excepcional, tem a força de impedir que a decisão produza os efeitos que dela se espera, enquanto não for apreciado o recurso pela autoridade superior.O recurso administrativo com efeito suspensivo produz de imediato duas consequências fundamentais: o impedimento da fluência do prazo prescricional e a impossibilidade jurídica de utilização das vias judiciais para ataque ao ato pendente de decisão.Na apreciação do recurso administrativo, o órgão competente pode confirmar, reformar, anular ou revogar a decisão recorrida. Pode inclusive agravar a situação, mas, em tal caso, antes de aplicar a pena a Administração tem o dever de cientificar o administrado para que apresente suas alegações.
  • E aí, pessoal,

    Dica para guardar os prazos:

    1 - Todos são em dias úteis.


    reCursos - 5

    representaÇão - 5

    reConsideraÇão - 10


    2 - Repare que destaquei as letras C/Ç. É porque cada letra C equivale a 5 dias úteis. Veja: reCurso tem apenas 1 letra C, logo, 5 dias. reConsideraÇão tem 2 letras Cs, logo, 10 dias.


    Bom levar essas diquinhas pro grande dia.


ID
25429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No curso de um procedimento licitatório realizado para a aquisição de computadores, um dos concorrentes foi inabilitado por não apresentar comprovação de determinado requisito ligado à regularidade fiscal. Irresignado, esse licitante ingressou com recurso contra a inabilitação, demonstrando claramente que a comprovação do requisito estava presente na documentação originalmente entregue. Porém, o recurso foi apresentado fora do prazo legal, embora antes da abertura das propostas. Frente a essa situação, a autoridade competente indeferiu o recurso, por intempestividade, mas decidiu anular, de ofício, a inabilitação, determinando que o licitante fosse considerado habilitado e que suas propostas fossem abertas juntamente com as restantes. Nessa situação, é correto afirmar que essa autoridade

Alternativas
Comentários
  • A autotutela é o poder da administração de corrigir os seus atos, revogando os irregulares ou inoportunos e anulando os ilegais, respeitados os direitos adquiridos e indenizados os prejudicados se for o caso.

  • a B está errada, pois por se tratar de procedimento disposto em lei, o vício é de legalidade e, assim, não se trata de mero ato discricionário, o qual é passível de revogação.
  • Atuação correta da autoridade pública, em conformidade com a Súmula 473 do STF: “A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial”.
  • Me desculpem mas não consegui visualizar a ilegalidade na questão.
    Pelo que eu pude entender a autoridade competente anula a inabiltação mas não menciona em nenhum momento que houve ilegalidade.
  • Também concordo com o Jorge. Não há dúvidas de que a alternativa "d" é correta, porém, não consegui entender porque a alternativa "b" também não estaria, na minha opinião a inabilitação deveria ser revogada e não anulada. Se alguém puder me esclareça. Abraço a todos.
  • Tb n compreendo pq a alternativa B n estaria correta.
  • Revogação é a retirada do mundo jurídico,de um ato VÁLIDO,mas que,segundo critério discricionário da Administração,tornou-se inoportuno ou incoviniente!

    A inabilitação do concorrente foi um ato invalido,logo,o unico meio para sanar esse ato seria a Anulação.
  • Não entendi!
    O recurso foi intempestivo, ou seja, não poderia ser conhecido.
    A meu ver, seria caso de revogação, não de anulação.
  • Alternativa D - CORRETA:

    Umas das CARACTERÍSTICAS:

    - Possibilidade de aplicação direta de sanções por parte da Administração Pública - (Princípio de Autotutela.)

  • Queridos colegas: Eduardo, Danilo e Antônio, essa questão é realmente uma pegadinha. Na verdade o juiz agiu correntamente. Um dos concorrentes entregou o recurso fora do prazo, (por isso INTEMPESTIVO), ou seja, fora do tempo. Houve uma caducidade aí. Mas a INABILITAÇÃO desse concorrente foi ILEGAL, logo essa inabilitação só poderia ser ANULADA, e não REVOGADA, pois revogação é a retirada de (ato válido) do mundo jurídico e a ANULAÇÃO é a retirada de ato ILEGAL do mundo jurídico. Por isso que não poderia estar correta a alternativa B. Logo, em resumo, a inabilitação é suscetível de ato anulatório e não revogatório pois ela foi ilegal!!! Espero ter contribuído para esclarecer algo. Um bj
  • Não há que se falar em revogação, pois não houve análise de conveniência e oportunidade para permitir que o licitante participe da licitação. A administração agiu ilegalmente ao inabilitar um licitante que preenchera todos os requisitos legais para a habilitação; por essa razão, atuando de acordo com o principio da autotutela, anulou seu ato ilegal, deixando que o licitante que tem o direito líquido e certo, participe
  • A questão, materialmente, não tinha como objeto os assuntos próprios referidos, mas a de que tais ações se deram com base num princípio de direito administrativo, o atributo da autotutela, capacidade de rever seus próprios atos.
  • Essa questão é um tanto quanto confusa, visto que o Princípio da AUTOTUTELA, segundo a Súmula 473 do STF diz que o administrador pode sim REVOGAR ou ANULAR atos , mas DESDE QUE EIVADOS DE VÍCIO QUE NÃO INFRINJAM OS PRECEITOS LEGAIS. Se a Lei 8.666 diz que para concorrer ao Procedimento licitatório é preciso apresentar documentosss, e ai incluiria o comprovante citado do qual ele não apresentou e nen cumpriu o prazo ,também LEGAL para recurso, a LEI NORMATIVA NÃO foi obedecida nen pelo concorrente nen pelo AUTORIDADE COMPETENTE.Então não haveria legalmente a execução desse princípio.Essa questão, a meu ver, deveria ser anulada! Alguém tem mais algo a esclarecer-me?
  • Mas o ato de inabilitação foi ilegal, já que a Administração realizou a anulação de ofício, dando a entender que, apesar da intempestividade do recurso, o licitante estava com a razão, pois preenchia os requisitos para habilitação, sendo, assim, ilegal sua inabilitação.
  • Não creio que essa resposta seja correta. A administração deve sim zelar pela legalidade dos seus procedimentos, mas vejam só: para garantir a legalidade, a autoridade IGNOROU o prazo contido na lei, ou seja, para garantir a legalidade a autoridade se afastou dela.

    Não estou certo que esse procedimento seria adequado, uma vez que ela conheceu um recurso interposto fora do prazo (e, como diria Arnaldo Cesar Coelho, a regra é clara, no caso, a lei 9784/99):

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
    I - fora do prazo;

    Pois essa autoridade aceitou o recurso, mesmo anulando de ofício a inabilitação, pois utilizou as informações contidas no recurso para anular o procedimento. A utilização das informações do recurso viola não apenas a lei 9784/99 e a 8666/93, mas desmoraliza por completo a estipulação de um prazo.

    Bom, não preciso nem dizer que, para mim, a resposta é C. Ele não poderia ter utilizado do conhecimento obtido por um recurso interposto fora do prazo.
  • A professora Fernanda Marinela explica bem a situação, deixando claro que o insituto a ser usado é o da anulação:
    "Não se pode confundir a revogação com os casos em que o agente retira o ato do ordenamento jurídico, por verificar que fora editado na errônea suposição de que existia uma situação de fato permissiva de sua edição ou de que inexistia uma situação impeditiva dele. Tais situações procedem de erro de fato, mas que se resolvem em erros de direito, gerando, por isso, ilegalidade do ato, devendo ser utilizado o instituto da anulação..."
  • Concordo com o Alexandre.
    Essa questão é muito confusa, afinal, por mais que a documentação estava correta, o licitante entrou com recurso FORA DO PRAZO. Como poderia, então, a autoridade competente simplesmente ignorar o prazo do recurso, analisar o recurso, e concluir que houve ilegalidade? 
    Não entendi esse ponto da questão...Como fica a questão do recurso intempestivo? Pode simplesmente ser ignorado esse prazo? 
  • Amigos, analisando friamente a questão, vejo que o erro da Administração foi no início da questão, pois o licitante já havia apresentado toda a documentação pertinente. No entanto, ERRONEAMENTE, a Administração não foi cautelosa com a análise dos requisitos. Assim, quando percebeu o erro o licitante já havia apresentado o recurso etc. Dessa forma, utilizando a Súmula 473, STF, resolveu corrigir o erro anulando, de ofício, a inabilitação antes realizada.
    Portanto, a acertiva 'D' está correta.
  • Uma questão de interpretação. A administração apenas reconheceu o erro e o corrigiu, atuando conforme a alternativa D. O caso do recurso fora do prazo é para confundir o candidato. Se o recurso foi apresentado fora do prazo legal, não há o que se falar em deferimento de recurso e revogação da inabilitação. Não cabe recurso fora do prazo legal. Então, o que temos é apenas uma correção de um erro cometido pela própria administração. Princípio da autotutela.

  • Apesar da atuação devida da Adm Pública, não pode dizer que foi com base no princípio da autotutela. O princípio da autotutela é um dos princípios da administração pública, porém, não é o que fundamenta a licitação. 

    Na licitação, com base no princípio do instrumento convocatório, a administração não pode contrariar as regras que ela própria estabeleceu. Não há autotutela na licitação.

    Entretanto, o que salvaria a questão seria o Princípio do Procedimento Formal: a licitação é um processo administrativo e há vários ritos que podem ser seguidos, ou seja, é um procedimento formal vinculado. O fato do licitante ter que mostrar alguns documentos para comprovar sua capacidade contratual ou regularidades demonstra essa formalidade. Porém, essa formalidade não pode ser encarada de maneira absoluta. Não se pode dar importância absurda às formalidades. A administração não precisa anular todo o procedimento se não houver prejuízos para nenhum participante, poderá então sanear algumas falhas que ocorrerem no procedimento. 

    Como a empresa veio a regularizar a situação através de recurso, intempestivo, mas o que importa foi o saneamento da falha que inabilitou o participante da licitação.

    Por exemplo, a lei 123/2006 traz a oportunidade de micros e pequenas empresas sanear as falhas na documentação fiscal antes de serem desclassificadas. 

    A licitação tem um fim, contrato mais vantajoso, e não é um erro ou esquecimento que pode atrapalhar todo o procedimento que custa muito para a administração pública.


  • Magnífica questão. Errei mas, ao analisar ela retrata claramente o poder de autotutela da administração.

  • No curso de um procedimento licitatório realizado para a aquisição de computadores, um dos concorrentes foi inabilitado por não apresentar comprovação de determinado requisito ligado à regularidade fiscal. Irresignado, esse licitante ingressou com recurso contra a inabilitação, demonstrando claramente que a comprovação do requisito estava presente na documentação originalmente entregue. Porém, o recurso foi apresentado fora do prazo legal, embora antes da abertura das propostas.  Frente a essa situação, a autoridade competente indeferiu o recurso, por intempestividade, mas decidiu anular, de ofício, a inabilitação, determinando que o licitante fosse considerado habilitado e que suas propostas fossem abertas juntamente com as restantes. Nessa situação, é correto afirmar que essa autoridade.

     

    Resposta:

     

    O que ele perdeu foi o prazo para de entrar com o RECURSO. Ele perdeu um direito subjetivo dele de RECORRER, apenas isso ; É fato que a inabilitação, nos termos do art. 41, § 4º, importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes. No presente caso, à primeira vista, tendo perdido o prazo para a apresentação do recurso, perde o direito de prosseguimento no certame, afinal de contas, o direito não socorre quem dorme. A Lei é clara quando estabelece o prazo de 5 dias úteis para a inabilitação e atribui-lhe efeito suspensivo, não sendo lógica a aceitação do recurso.

     

    Contudo, o recurso pode ter sido um meio de fazer a Adm. verificar que existia ILEGALIDADE na atuação dela, qualquer um pode fazer isso a qualquer momento: informar ILEGALIDADES em um Ato Adm. Então a Adm. ANULOU o ato de inabilitação pois foi um ato ILEGAL, e foi ILEGAL pois preenchendo os requisitos em lei é um DIREITO SUBJETIVO da empresa em ser habilitada.

     

    A previsão LEGAL de um DIREITO SUBJETIVO gera VINCULAÇÃO. Exemplificando, se você preenche os requisitos para um Licença a Adm. é obrigada a concede-la. Se você preenche os requisitos para a HABILITAÇÃO, a Adm é obrigada a te habilitar, se não fosse assim cade o respeito ao princípio da IMPESSOALIDADE ou ISONOMIA?


     

     

    Art. 41. § 4o / Art. 109.  I, a) ,§ 2o  ,§ 4o  da Lei do capeta: 8.666

  • Essa questão confusa tem mais de 10 anos e até hj nenhum professor do QC comentou...

  • Bom ao meu ver a questão deveria ser anulada por haver 2 respostas.

    REVOGAÇÃO: Ato discricionário, julga o mérito , conveniência e oportunidade.

    ANULAÇÃO : Ato com vicio de legalidade

    No descrito na questão não possui vicio de legalidade então não pode ser anulada, por tanto a administração deveria utilizar da AUTOTUTELA para REVOGAR e NÃO para ANULAR.

    Conclusão: As alternativas B e D estão corretas..

  • Entendo que a interposição de recurso fora do prazo gera preclusão apenas para o licitante inabilitado, que nada mais poderá fazer (pelo menos em âmbito administrativo), não obstando isso, todavia, que a Administração Pública possa rever, de ofício, seus próprios atos quando eivados de ilegalidade. .

  • Revogação: Ato Válido (legal). Anulação: Ato Inválido (ilegal). Gabarito: d.

  • No curso de um procedimento licitatório realizado para a aquisição de computadores, um dos concorrentes foi inabilitado por não apresentar comprovação de determinado requisito ligado à regularidade fiscal. Irresignado, esse licitante ingressou com recurso contra a inabilitação, demonstrando claramente que a comprovação do requisito estava presente na documentação originalmente entregue. Porém, o recurso foi apresentado fora do prazo legal, embora antes da abertura das propostas. Frente a essa situação, a autoridade competente indeferiu o recurso, por intempestividade, mas decidiu anular, de ofício, a inabilitação, determinando que o licitante fosse considerado habilitado e que suas propostas fossem abertas juntamente com as restantes. Nessa situação, é correto afirmar que essa autoridade atuou de acordo com o princípio administrativo da autotutela.


ID
25432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na licitação realizada na modalidade pregão, é inviável a opção pelo tipo técnica e preço. Essa afirmação é

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

    Alternativa correta: letra "A"
  • É mister ressaltar que a modalidade pregão deve ser utilizadda quando envolver a contratação de bem ou serviço comum. Assim, em havendo julgamento por itens técnicos, ela não é adequada.
  • "A". Devido a peculiaridade de ser utilizado para aquisição de serviços comuns, no pregão não cabe a opção pelo tipo "técnica e preço".
  • * Leilão (art.22 §5ºL.8666) ...a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
    * Pregão (art.art.4º X L.10.520)...o critério de menor preços...
    + Obs. (art.45§1ºIV L.8666) maior lance ou ofeta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
  • De acordo com a lei 10.520/2002 o pregão e modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços COMUNS, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital.

    o critério utilizado nesta modalidade é o de menor preço.

    Desta forma a opção A está correta.
  • "O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.

    A grande inovação do pregão se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas. Dessa forma, apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta é analisada.

    Além disso, a definição da proposta mais vantajosa para a Administração é feita através de proposta de preço escrita e, após, disputa através de lances verbais.

    Após os lances, ainda pode haver a negociação direta com o pregoeiro, no intuito da diminuição do valor ofertado.

    O pregão vem se somar às demais modalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Diversamente destas modalidades, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades. Outra peculiaridade é que o pregão admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço.

    O pregão foi instituído exclusivamente no âmbito da União, ou seja, só pode ser aplicado na Administração Pública Federal, compreendidos os três Poderes. Especificamente, alcança os mesmos órgãos e entidades da Administração Federal sujeitos à incidência da Lei n.º 8.666/93: a administração direta, as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista."

    http://www.prse.mpf.gov.br/acessibilidade/licitacoes/resumo_do_pregao/
  • Discordando do que a colega apresentou como empecilho p/ utilização do pregão por outros entes federativos, art. 11, da Lei nº 10.520/2002:
    "As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico."
  • "(...) No pregão o fator técnico não é levado em consideração, mas apenas o fator preço."
    Hely Lopes Meirelles
  • Discordo do colega quando afirma que o pregão é uma modalidade adotada apenas pela União. A medida Provisória 2026/00, disciplinava o PREGÂO apenas para a União, mas a Lei 10520/02 extendeu o PREGÂO no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, para aquisição de bens e serviços comuns.
  • a) Só para primeiros esclarecimentos, a ementa de uma lei não integra o texto normativo.
    b) O Presidente da República só pode vetar parte integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
    c)A razão do veto é que o presidente não admitiu a vedação do uso do Pregão para contratação de empresas de segurança. E o veto abrangeu tanto a sua aplicabilidade quanto o limite de seu valor.
    *malgrado toda polêmica, deve-se entender que o pregão é, sim, lei nacional - e não simplesmente federal - de aplicabilidade tanto na União, quanto Estados, DF e Municípios, tanto é que no §2º do art.2º, está o mandamento que impõe à União, Estados, DF e Municípios que discorram por regulamento a participação das bolsas de mercadorias no pregão - o que deveria ser feito por lei, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello - constituindo-se pista dos resquícios legais do raio de sua aplicabilidade.
  • Concordo com a colega Ariana! O critério da técnica não é utilizado no pregão pq nessa modalidade a administraçao está adquirindo bens e serviços comuns. Entao no pregao é basicamente uma compra pública da Administraçao, ela irá analisar somente a questão do menor preço. Obs: eu costumo memorizar assim: Leilão - administraçao vende
    Pregão - administraçao compra
  • Segundo Hely Lopes Meirelles, em sua doutrinda de Direito Administrativo,aduz que:
    "Diferentemente de outras espécies de licitação, em que a modalidade é estabelecida em função do valor do objeto licitado, o pregão destina-se à aquisição de bens e serviços comuns. O que caracteriza bens e serviços comuns é sua padronização, ou seja, a possibilidade de substituição de uns por outros com o mesmo padrão de qualidade e eficiência. Isto afasta desde logo os serviços de Engenharia, bem como aqueles que devam ser objeto de licitação nas modalidades de melhor técnica ou de técnica e preço"
  • Caracteristicas do pregão:
    -Aquisição de bens e serviços comuns
    -U/E/DF/M
    -Menor preço
    -vedada a exigência de garantia de propostas
    -Inversão das fazes de habilitação e julgamento
    -Possibilidade de lances verbais
  • Quanto mais do mesmo pessoal!Não devemos ficar repetindo o mesmo teor dos comentários,sejam mais coerentes,isso daqui não é campeonato de comentários!
  • Letra A lembrando que:

    Lei 8.666 Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.

    Grande abraço e bons estudos.

  • Sobre a inversão de fases é bom lembrar que também são invertidos as duas últimas fases no caso o normal seria homologação - adjudicação, no pregão essas fases são invertidas, no caso primeiro vem adjudicação e só depois homologa.

  • Modalidades de Licitação


    Modalidade de licitação é a forma específica de conduzir o procedimento licitatório, a
    partir de critérios definidos em lei. O valor estimado para contratação é o principal fator para escolha da modalidade de licitação,
    EXCETO quando se trata de PREGÃO, que não está limitado a valores.

     

    PREGÃO

    O pregão e modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços COMUNS, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital.

    O critério utilizado nesta modalidade é o de menor preço.

     

    Boa Sorte !
     



     

  • Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:


    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

     

    ALTERNATIVA "a'

  • ÚNICO TIPO USADO: MENOR PREÇO.

     

     

     

    GABARITO ''A''

  • pregão é sempre MENOR PREÇO.


ID
25579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de licitação apropriada para a venda de bens imóveis da administração cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento é denominada

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666, Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    I - avaliação dos bens alienáveis;
    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
  • É só lembrar que a regra para alienação de imóveis é a concorrência, porém, excepcionalmente, poderá também a modalidade leilão, que em regra é para a alienação de móveis, fazê-lo quando o imóvel é oriundo de dação em pagamento ou decisão judicial.
  • O art 19 dispõe que, nos casos de alienação de um bem que tenha sido adquirido por via de procedimento judicial ou por dação em pagamento, a alienação pode ser feita por leilão. Nos demais casos,somente por concorrência.
  • CONCORRÊNCIA:

    * Aquisição e alienação de bens imóveis
    * Concessão de direito real de uso
    * Licitações internacionais.

    LEILÃO:

    *Bens móveis - Insevíveis/ Bens legalmente apreendidos ou penhorados.
    *Bens imóveis - Frutos de processo judicial/ adquiridos pela administração pública em decorrência de dação em pagamento (A administração pública recebe um bem como pagamento de uma dívida).
  • Lei 8.666Art. 23, § 3°: A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)Artigo 22, § 5°: Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
  • Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cujaaquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de daçãoem pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridadecompetente, observadas as seguintes regras:I – avaliação dos bens alienáveis;II – comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;III – adoção do procedimento licitatório, sob modalidadede -------------concorrência ou leilão.-------------------------------------------------Todos os bens imóveis que foram adquiridos pelo Estado,observadas as particularidades legais, podem ser vendidosmediante licitação e prévia avaliação.
  • a modalidade de licitação Leilao é usada nas seguintes situações :1-bens Móveis inservivéis para administraçao2-produtos legalmentes apreendidos ou penhorados3-bens ímoveis da adm púb, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento
  • Artigo 19 da Lei 8.666/1993: "Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão".
  • Resposta correta, letra "B", outra questão ajuda a responder, vejam:

    Acerca do procedimento licitatório, assinale a opção correta.

    a) Determinado bem imóvel adquirido pela União em decorrência de dação em pagamento pode ser alienado por meio de concorrência ou leilão, independentemente de seu valor.

  • GABARITO: LETRA "A".

  • Em síntese, o leilão é utilizado para venda de bens:

    1) móveis inservíveis;

    2) móveis de valor módico;

    3 ) imóveis oriundos de procedimentos judiciais ou dação, caso em que a Administração pode optar entre leilão e concorrência.

    Fonte: Alexandre Mazza

  • BENS IMÓVEIS

     

    DA ADMINISTRAÇÃO DIRETAAUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

    - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTIILIDADE DA ALIENAÇÃO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

  • GABARITO B 

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.  

  • A modalidade de licitação apropriada para a venda de bens imóveis da administração cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento é denominada concorrência ou leilão.

  • ATUALIZAÇÃO - NOVA LEI DE LICITAÇÕES 14.133/2021

    Para a nova lei, tão somente o leilão será utilizado para alienação de quaisquer bens móveis e imóveis, não há mais hipóteses da concorrência.

    "Leilão: Pode ser utilizado para a alienação de quaisquer bens móveis e imóveis, independentemente do valor. Na Lei atual há uma definição de quais são os bens móveis e imóveis sujeitos ao leilão, na Lei nova não há essa definição, podendo ser vendido por meio de leilão quaisquer bens móveis ou imóveis da Administração Pública. Além disso, não há mais o limite máximo de valor para a realização do leilão de bens móveis, que atualmente é o mesmo valor da tomada de preços – R$1.430.000,00."

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/nova-lei-de-licitacoes-2/


ID
25582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O edital é o meio pelo qual a administração torna pública a realização de uma licitação. A modalidade de licitação que não utiliza o edital como meio de tornar pública a licitação é o(a)

Alternativas
Comentários
  • a modalidade de licitação convite utiliza o meio carta-convite para torna publico os seu atos.
  • O instrumento de convocação utilizado na modalidade convite é a carta-convite, enviada diretamente aos interessados. É interessante notar que a Lei fala em interessados cadastrados ou não. No caso do convite não há publicação em diário oficial, mas é necessário, além do envio da carta-convite aos interessados, afixação de cópia do instrumento em local apropriado para que outros interessados não originalmente convidados possam participar habilitando-se até 24 horas antes do prazo para entrega das propostas.
  • Essa questão parece da FCC!kkkkkkk

    E ainda mais pra prova de Procurador do Estado! Aff...
  • Art. 22. São modalidades de licitação:qualificação.§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessadosdo ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidose convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidadeadministrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia doinstrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastradosna correspondente especialidade que manifestarem seuinteresse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas daapresentação das propostas.( USAR-SE A CARTA CONVITE).
  • d) Resposta correta. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, quer estejam cadastrados ou não junto ao SICAF. De fato, a Administração escolherá, em número mínimo de três, as empresas cadastradas ou não a que enviará carta, de acordo com suas especialidades. A carta-convite é o substitutivo geral do edital, presente em todas as modalidades, exceto no convite.Fonte: Ensaio sobre Direito Administrativo. Por Raphael Spyere. Editora: Vestcon.
  • UMA OUTRA QUESTÃO SOBRE O ASSUNTO.

     

    CESPE: A única modalidade de licitação para a qual não se exige edital é o convite. (CERTO)

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • GABARITO D 

    Realmente não há necessidade de edital o procedimento é composto por meio de juntada do que é chamado de carta-convite. Essa quebra de rigidez é devido ao caráter menos oneroso do convite para a AP.  “Nessa modalidade, não há edital. O instrumento convocatório denomina-se carta-convite, e é nesta que são colocadas, sucintamente, as regras da licitação.” CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24ª edição. São Paulo: Editora Lumen Juris, 2011.

    Dispositivo legal:  Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente: I - edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso;

  • O edital é o meio pelo qual a administração torna pública a realização de uma licitação. A modalidade de licitação que não utiliza o edital como meio de tornar pública a licitação é o(a) convite.

  • Aquela questão que, mesmo não sabendoa matéria, consegue-se chutar de boas.
  • atenção! Pela nova lei de licitações (14133/2021), não subsistem mais o convite e a tomada de preço. contudo, a legislação anterior (lei 8666, lei do pregão e lei do RDC) continua vigente por 2 anos, período durante o qual o órgão licitante deverá optar, indicando expressamente no edital qual a legislação que vai reger a licitação - a nova ou a antiga. então, durante esse período, há a convivência das duas legislações.
  • ATUALIZAÇÃO - NOVA LEI DE LICITAÇÕES 14.133/2021

    Pela nova lei não há mais a modalidade convite, foi extinta.

    "Além das modalidades já existentes de licitação, quais sejam, concorrência, pregão, concurso, e leilão, a Lei traz uma nova modalidade, o diálogo competitivo. Além disso, a Nova Lei vai extinguir as seguintes modalidades de licitação: convite, tomada de preço e RDC."

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/nova-lei-de-licitacoes-2/


ID
25585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um prefeito, tendo realizado contratação direta de um publicitário para a realização dos serviços de publicidade institucional da prefeitura, justificou o seu ato sob o argumento de que, por se tratar de serviço técnico de notória especialização, não seria exigível a licitação. Na situação apresentada, a atitude do prefeito, à luz da Lei de Licitações, deve ser considerada

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8666/93
    Art 25 - é inexigível a licitaçãoquando houver inviabilidade de competição, em especial:
    II - para contratação de serviços técnicos , de natureza sngular, com profissionais ou empresas de notória especialização, "vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação".
  • Publicidade é pegadinha de concurso, SEMPRE tem que licitar. Pela publicidade as pessoas tem acesso ao que acontece na Adm. Pública e o meio mais eficaz de impedir ato atentatória a isso é a licitação.
  • sim, apenas publicidade nao pode, olha o art 25...
  • eu fui pela lógica q em campanha eleitoral a gente vê a propaganda do PREFEITO e não da PREFEITURA.
  • Art 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II- P/ contratação de serviço técnicos elencados no art 13 desta lei, de NATUREZA SINGULAR com profissionais de notória especialização, VEDADA a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
  • "Na maioria das vezes, o governante acabava premiando as agências de publicidade com quem havia trabalhado durante a camapnha eleitoral. Essa prática fazia com que certas agências "investissem" em cadidatos, pois sabiam que a vitória significaria contratos vultosos de publicidade durante o mandato" (Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo)ImportanteQuestão de Prova:É permitido contratar sem licitação um artista para uma campanha publicitária.Não confundir a celebração do contrato com o artista e com a agência publicitária.
  • Seção IVDos Serviços Técnicos Profissionais EspecializadosArt. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicosprofissionais especializados os trabalhos relativos a:I – estudos técnicos, planejamento e projetos básicos ouexecutivos;II – pareceres, perícias e avaliações em geral;III – assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeirasou tributárias;IV – fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obrasou serviços;V – patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;VI – treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;VII – restauração de obras-de-arte e bens de valor histórico;VIII – (VetadoNo que tange aos Serviços Técnicos Profissionais Especializados,a Lei apresenta sete sinomias de definições possíveis.
  • c) Resposta correta.Licitação inexigível Lei 8.666/93 art.25: Fornecedor exclusivo ou particular do setor artístico aclamado pela crítica ou profissional com notória especialização.Licitação dispensada Lei 8.666/93 art.17, I e II: doação de móvel público ou investidura de imóvel público.Licitação dispensável Lei 8.666/93 art.24: Situações de emergência ou calamidade (diferentemente das hipóteses arroladas no art.17, I e II).
  • A luz da lei 8.666 de 21 de junho de 1993 , seu dispositivo referente a situação citada encontra-se no art. 25 inciso III, demonstra claramente que é contratação de qualquer profissional do setor artístico , diretamente ou através de empresário exclusivo, ou seja , não é o caso do prefeito que contratou de maneira ilegal, imoral um publicitário, esse no qual não se encontra em roll de setor artístico e mesmo que fosse o mesmo dispositivo faz uma ressalva " desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opnião pública. por isso que é errado.

    sendo letra C como a alternativa correta.
  • Amigos, é importante consignar o advento da lei 12.232/10, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências. A questão é de 2008, importante dar uma olhada.  

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • A Lei 8.666∕1993, em seu art. 25, II, veda expressamente a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. 

  • publicidade tem que licitar -Wine

  • Um prefeito, tendo realizado contratação direta de um publicitário para a realização dos serviços de publicidade institucional da prefeitura, justificou o seu ato sob o argumento de que, por se tratar de serviço técnico de notória especialização, não seria exigível a licitação. Na situação apresentada, a atitude do prefeito, à luz da Lei de Licitações, deve ser considerada errada, pois serviços de publicidade não podem ser classificados como de notória especialização, sendo necessário o procedimento de licitação para a contratação desse tipo de serviço.

  • GABARITO: Letra C

    Essa questão caiu na peça técnica para o cargo de Auditor de Controle Externo - TCE RJ 2021 na especialidade de direito (Cargo 3), especificamente no achado nº 4. Vejam a importância de fazer questões para uma prova discursiva.

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/TCE_RJ_20/arquivos/CARGO_3_DISCURSIVA.PDF

  • ATUALIZAÇÃO - NOVA LEI DE LICITAÇÕES 14.133/2021

    Na Lei 8.666/93 prevê três hipóteses de inexigibilidade de licitação, que ocorrem quando não é possível a contratação por meio de licitação. Essas hipóteses são as seguintes:  

    • Contratação com exclusividade de fornecedor; 
    • Contratação de serviço técnico; 
    • Contratação de profissional do setor artístico.  

    Essas três hipóteses continuam existindo com algumas especificidades na Nova Lei.

    Uma alteração importante é que a Lei 8.666/93 prevê que a contratação do serviço técnico especializado deve atender à 2 características, quais sejam:

    • Natureza singular do serviço;
    • Prestação por um profissional de notória especialização.   

    A Nova Lei deixa de mencionar a necessidade de o serviço ter natureza singular e passa a exigir que ele seja predominantemente intelectual. Portanto, os novos requisitos para o serviço técnico são:

    • Natureza predominantemente intelectual;
    • Prestação por um profissional de notória especialização. 

    A Nova Lei prevê ainda duas novas hipóteses para a contratação direta por inexigibilidade, quais sejam: 

    • Credenciamento:  é utilizado quando a Administração quer dispor do máximo possível de profissionais credenciados, deixando a cargo do usuário do serviço a escolha. A administração lança um edital com os requisitos a serem cumprido e as informações a respeito do credenciamento, e quem se interessar é contratado diretamente, já que não existe competição. 

    • Aquisição ou locação de imóveis cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha: é o caso de haver a necessidade de locação ou compra de um imóvel específico, destinado a atender determinada finalidade pública. Essa hipótese é classificada atualmente como licitação dispensável, mas há uma atecnicidade nessa classificação, uma vez que, mesmo que a Admiração quisesse, não haveria como realizar licitação nesses casos, já que as características específicas e a localização do imóvel condicionam a escolha. Como não há a possibilidade de se realizar a licitação, essa classificação foi alterada pela Nova Lei, que a coloca como hipótese de inexigibilidade.  

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/nova-lei-de-licitacoes-2/


ID
25966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os princípios que regem os procedimentos licitatórios, qualquer que seja a modalidade, não incluem o princípio da

Alternativas
Comentários
  • O princípio da publicidade rege toda atuação da administração pública. No que respeita ao procedimento licitatório, diz a lei 8666/1993 que a licitação não será sigilosa "sendo públicos a acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a sua abertura." Ora, as propostas não serão reveladas quando da entrega das mesmas. Licitação é um procedimento administrativo e como tal segue-se em fases. A abertura das propostas somente ocorrerá, via de regra, após a fase de habilitação. Os concorrentes inabilitados sequer têm suas propostas apreciadas pela comissão de julgamento. Não esqueçamos que na modalidade pregão a fase de julgamento preceda a de habilitação.
  • Art 3º A licitação destina-se a garantir a observância do
    "princípio constitucional da isonomia" e a selecionar a
    "proposta mais vantajosa" para a Administração e será
    processada e julgada em estrita conformidade com os
    "princípios básicos da legalidade", da impessoalidade, da
    moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade
    administrativa, da "vinculação ao instrumento convocatório",
    do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
  • Se as propostas fossem publicadas antes do encerramento da licitação não haveria isonomia entre os licitantes.

  • Até pq fere o príncípio do sigilo das propostas que é aquele que estabelece que as propostas de uma licitação devem ser apresentadas de modo singiloso, sem que se dê acesso público aos seus conteúdos.

  • DENTRE OS PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO NÃO FIGURA O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE NA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS NO MOMENTO DA ENTREGA A ADM, OU SEJA, AS PROPOSTAS DEVEM SER SIGILOSAS PARA QUE A MAIS VANTAJOSA SEJA ESCOLHIDA.
  • Tal conduta não é princípio e inclusive está pautado no art.326 do Código Penal: "Violação de sigilo de proposta de concorrência" - Devassar sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devasá-lo
    Pena: detenção, de 3(três) meses a 1(um) ano, e multa". Configura-se, portanto, num princípio instrumental provavelmente atinente às organizações criminosas.
  • "A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, SALVO quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura."
  • c) publicidade na apresentação das propostas no momento da ENTREGA à administração. Creio estar incorreta porque a publicidade das propostas deve ser dada NO MOMENTO DA ABERTURA de seus envelopes, e não no momento em que são ENTREGUES à administração.
  • A transparência é requisito fundamental de todas as licitações,onde o povo tem total acesso a todas as etapas do certame,obviamente, após a abertura dos envelopes.
  • c) Resposta correta. Segundo a Lei 8.666/93, art. 43, § I°, os envelopes que contêm os documentos necessários para habilitação, bem como as propostas, serão abertos nas fases específicas, em audiências públicas, visando ao controle de legalidade do certame pelo cidadão (manifesta concretização do regime democrático).
  • O leilão é a única modalidade de licitação que não tem sigilo de propostas, pois as propostas são verbais.
  • Publicidade é a regra, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura (§3º, art. 3º da Lei nº 8.666/93). Assertiva "c" está errada por esse detalhe.
  • Gente, pelo amor de Deus!

    Será que só eu vi um erro gravíssimo que poderia, ou melhor, DEVERIA ter anulado essa questão? A alternativa B fala em vinculação ao EDITAL em vez de vinculação ao instrumento convocatório. Nem todas as modalidades de licitação têm o edital como instrumento convocatório, existe a modalidade CONVITE, cujo instrumento é a CARTA-CONVITE. Isso poderia até passar em branco se o enunciado não dissesse claramente: "Os princípios que regem os procedimentos licitatórios, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADEnão incluem o princípio da:"

    Essa questão é ridícula, tinha que ser anulada. Aliás em sendo questão da CESPE, já sabemos como a banca funciona. Acho essa banca simplesmente uma vergonha e um grande desrespeito a quem estuda tanto para fazer uma prova, ter do outro lado um imbecil que gosta de fazer os outros de idiotas. Uma pena...

    Abçs a todos
  • Os princípios que regem os procedimentos licitatórios, qualquer que seja a modalidade, não incluem o princípio da publicidade na apresentação das propostas no momento da entrega à administração.


ID
26821
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de licitação adequada para eleição de um trabalho científico, por meio de instituição de prêmio ou remuneração ao vencedor, é

Alternativas
Comentários
  • Correta "D". Veja L 8.666/93:
    Art. 22 - São modalidades de licitação:

    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.
    [...]
    § 4º - Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.


  • criterio de tecnica e trabalho especilizado = concurso
  • Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias (art. 22, § 4º).
    O procedimento, no caso do concurso é um tanto diverso, pois o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não (art. 51, § 5º). Já vimos, também, que ao concurso não se aplicam os tipos de licitação previstos no art. 45 da Lei 8.666 (menor preço, melhor técnica etc.), pois os vencedores recebem um prêmio ou remuneração.
    O art. 52 da Lei estabelece, ainda, que o concurso deve ser precedido de regulamento próprio, a ser obtido pelos interessados no local indicado no edital, e que, em se tratando de projeto, o vencedor deverá autorizar a Administração a executá-lo quando julgar conveniente.
    É importante observarmos que, segundo o art. 13, § 1º da Lei, “os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração”, ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação.
  • Bizu!
    Concurso é a modalidade de licitação para a escolha do "CAT"
    Trabalhos: Científico  
                      Artítico
                      Técnicos

       (nada tem a ver c/ concurso p/ provimento de cargos públicos.
  • Gabarito letra d).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia".

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior.

     

    Concorrência = habilitação preliminar.

     

    Leilão = Apenas para Venda.

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico.

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/


ID
26962
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O leilão é uma modalidade de licitação

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. São modalidades de licitação:
    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
    Alternativa correta: letra "E"
  • Só para completar o comentário abaixo, o artigo 19 trata da venda de imóvel por decisão judicial e dação em pagamento.
  • A) Os limites indicados para a modalidade tomada de preços aplicam-se ao leilão, então, do contrário, apesar do objeto de alienação possuir tais requisitos, a concorrência será obrigatória quando ultrapassado os valores para "compras e outros serviços".
    B) E para bens móveis inservíveis, legalmente apreendidos ou penhorados.
    C) Não qualquer, mas os bens imóveis adquiridos mediante procedimentos judiciais ou dação em pagamento.
    D) O mesmo comentário do caso "A)" se aplica aqui também; no leilão há limite de valor para sua realização, ultrapassado tal valor(que é o mesmo da tomada de preços, também quanto ao prazo), aplicar-se-á, obrigatoriamente, a concorrência.
    E) OK.
  • *O leilão é adequado para venda de bens e imóveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer maior lance, mas esse lance terá que ser igual ou superior ao da avaliação, portanto o item A fica incorreto por citar que seria independente do valor da avaliação, o item B errado por citar que é SOMENTE para alienação de bens e imóveis. Ficando correto o item E.*
  • Letra A só pra pegar os apressadinhos e afobados na hora da prova.

    .

    Gabarito: E

     

    Se liga na missão, Joe.

  • Putz, marquei A sem ler até o final, sou o candidato que todo concurseiro quer ter como concorrente!

  • Acertei de primeira!. questão muito bem elaborada.

  • então a alternativa D, está correta, porque para bens IMÓVEIS, oriundos de ação em pagamento ou procedimentos judiciais, não importa o valor. já para bens móveis é de até 650mil.

    nesse caso tanto a D quanto a E estão corretas. se eu disse bobeira, me corrijam por favor. abraço

  • Art. 22. São modalidades de licitação:

    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis.

    art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Alternativa correta: letra "E"


ID
27148
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre licitação, considere as afirmativas abaixo.

I. A licitação, quando exigível, é procedimento administrativo que antecede o contrato administrativo.
II. O procedimento da licitação pode ser sigiloso e, em algumas situações, é aceitável critério subjetivo.
III. A licitação é um procedimento indispensável em qualquer hipótese para que a Administração Pública possa comprar um produto, realizar uma obra ou contratar um serviço.
IV. O procedimento licitatório é sempre público, não se admitindo quaisquer critérios sigilosos ou subjetivos.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • II - Não pode ser sigiloso!

    III - Há hipóteses que a licitações é dispensável(art.24, lei 8666)
  • Art 44 1º É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
  • ...até pq fere o princípio da publicidade da qual este está entre os princípios da licitação.

  • Apenas tendo conhecimento do erro do item III podemos resolver esta questão.

    Existem situações em a licitação não é obrigatoria, mas pode ser:

    * inexigível;
    * dispensada;
    * dispensável;

    É importante ressaltarmos que somente quando a licitação é dispensável, é que a administração pode agir discricionarimente, optando ou não, pela licitação.

    "Se não tornar seus sonhos realidade, a realidade
    os levará embora."
    (Eric Pio)

  • Concordo com o comentário abaixo:
    "É importante ressaltarmos que somente quando a licitação é dispensável, é que a administração pode agir discricionarimente, optando ou não, pela licitação.

    A licitação é dispensável conforme art 24 listando XXVIII itens sendo que a dispensa da licitação deve obedecer a esses itens integralmente sendo um ato vinculado sendo permitido ao administrador fazer apenas o que a lei permite obedecendo a lei de licitação 8666/93 art 24
  • o que eu fiquei em duvida foi a IV, pois o conteudo das propostas é mantido em sigilo até a abertura das mesmas, entao o principio da publicidade não seria absoluto

  • o que eu fiquei em duvida foi a IV, pois o conteudo das propostas é mantido em sigilo até a abertura das mesmas, entao o principio da publicidade não seria absoluto

  • Sobre licitação, considere as afirmativas abaixo.

    I. A licitação, quando exigível, é procedimento administrativo que antecede o contrato administrativo.

    E quando não são dispensadas e dispensáveis, caso em a administração pode agir discricionarimente, optando ou não, pela licitação.

    II. O procedimento da licitação pode ser sigiloso e, em algumas situações, é aceitável critério subjetivo.

    É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes


    III. A licitação é um procedimento indispensável em qualquer hipótese para que a Administração Pública possa comprar um produto, realizar uma obra ou contratar um serviço.

    Há hipóteses que as licitações são dispensáveis, podendo a administração agir discricionarimente, optando ou não, pela licitação.


    IV. O procedimento licitatório é sempre público

    É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes
  • NA IV não se fala em fase sigilosa, e sim em critério sigiloso. Todos os critérios para escolha devem constar no edital.
  • I. A licitação, quando exigível, é procedimento administrativo que antecede o contrato administrativo. - A LICITAÇÃO, QUANDO EXIGÍVEL (pois de acordo com o art.25 existem os casos de inexigibilidade, quando houver inviabilidade de competição) ANTECEDE O CONTRATO ADMINISTRATIVOII. O procedimento da licitação pode ser sigiloso e, em algumas situações, é aceitável critério subjetivo. Art.3º § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.III. A licitação é um procedimento indispensável em qualquer hipótese para que a Administração Pública possa comprar um produto, realizar uma obra ou contratar um serviço. Existem casos em que a Licitação é dispensável de acordo com o Art.24 da Lei 8.666IV. O procedimento licitatório é sempre público, não se admitindo quaisquer critérios sigilosos ou subjetivos. – Um dos princípios licitatório é a publicidade. (Art.3º)
  • I. A licitação, quando exigível, é procedimento administrativo que antecede o contrato administrativo.

    Nem sempre o a licitação é precedida de contrato adm, no caso de concurso ou leilão por exemplo.

     

    Será que alguém teria um comentário sobre isso.

     

  • CAro Bruno..vc confundiu as coisas...invertendo.1º) Licitação  (depois vem) 2º) Contrato

    ---------

    Primeiramente, também fiquei em dúvida quanto a IV. Mas depois de ler o comentário do(a) colega lof_eternal percebi a diferença:

    "NA IV não se fala em fase sigilosa, e sim em critério sigiloso. Todos os critérios para escolha devem constar no edital."

  • Bruno,

     

    Dizer que Licitação é procedimento administrativo que antecede contrato administrativo está certo e é diferente de

     

    Dizer que

    Depois de qualquer(toda) licitação haverá contrato administrativo. (Informação Errada)

  • gente, na dúvida vai por eliminação a III está totalemente errada, daí vc já acerta a questão.
  • Talvez o Art 44 parágrafo primeiro ajude a esclarecer:

    Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

    § 1o É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

     

  • GAB. "LETRA C"

    ITENS CORRETOS I e IV

  • Pessoal, acertei a questão de maneira fácil, até porque a afirmativa III está errada e com isso já é possível matar a questão. Porém, fiquei com o pé atrás no finalzinho da afirmativa IV: 

     

     O procedimento licitatório é sempre público, não se admitindo quaisquer critérios sigilosos ou subjetivos.

     

    CONCURSO é uma modalidade de licitação que pode ter seu julgamento de forma subjetiva. Um trabalho artístico por exemplo, pode agradar a uns e a outros não. Então se admite critérios subjetivos, ou estou enganado?

    Fiz esse comentário apenas para que possamos pensar na total veracidade da afirmativa. O que vocês acham? 

  • Concordo com você Maxwell, eliminei a III, acabei acertando, mas fiquei com essa dúvida. 

  • Maxwell, de acordo com o seu argumento a II também estaria certa. Mesmo em um trabalho artístico os critérios devem ser objetivos e de acordo com o edital. Todas as decisões devem ser fundamentadas para que outros órgãos de controle possam ratificar. 

    Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    Mesmo assim eu acho que a IV esteja errada, por outro motivo. Ela diz "..., não se admitindo quaisquer critérios sigilosos...". Sabemos que as propostas são sigilosas até a sua abertura. Marcaria essa como errada, mas como a III está totalmente errada acabei acertado a questão.

  • Quantos anos se passaram. Aparece enos conte como foram suas aprovações, onde mora...

    Abç


ID
27217
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das licitações, considere as afirmativas abaixo.

I. É dispensável a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
II. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número de três, sem a necessária qualificação.
III. Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, podendo ser permitida a cotação do preço em moeda estrangeira nas concorrências de âmbito internacional realizadas no Brasil.
IV. Nos casos em que couber a modalidade de licitação convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços.

É correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I- É INEXIGÍVEL...

    II - LEI 8.666, Art. 22, § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
  • Complementando:
    Item III) Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes. § 1o Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.

    Item IV) Art. 23§ 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • I) art.25:

    é INEXIGIVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artistico, diretamente ou atraves de empresário exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opiniao publica.
  • Conforme a Lei n? 8.666,de 1993...

    I) ERRADA

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    (...)
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    OBS:Dispensa é muito diferente de inexigibilidade!!!

    II)ERRADA

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    (...)

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    III)CERTO

    IV)CERTO

    Afirmativa CORRETA é a C.
  • Uma sistemática de diferenciação entre dispensa e inexigibilidade, é que esta possui o condão de ser inviável sua realização, ou seja, ilógica; enquanto na dispensa, em suas matérias específicas e enumeradas na lei, há, ordinariamente, o dever de se licitar, porém fatos de determinadas naturezas "permitem" ao administrador que este não realize a licitação.
  • APESAR DE NAÕ FAZER PARTE DA Lei nº 8666/93, O PREGÃO TAMBÉM É UMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO.
  • Cai na alternativa 1. Achei que era dispensável mas a Lei 8.666 (art. 25) diz que é INEXIGÍVEL.
  • Gostaria que alguém me explicasse porque que o item IV está correto
  • o intem I está errado,porque não é hipótese de licitação dispensável,e sim,de inexigibilidade.
  • Juliana, sobre o item IV, veja o Art. 23 § 4º da Lei 8.666/93:

    "Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."
  • A inexigibilidade de licitação deve ser expressamente motivada, com o apontamento das causas que levaram a Administração a concluir pela impossibilidade jurídica de competição(art 26 da Lei 8666/93). Essa motivação e publicação das causas justificadoras do reconhecimento de inexibilidade permitem um efetivo controle pelos administrados em geral.
  • I. É dispensável a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (ERRADA) É inexigível: Art.25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública._________________________________________________________________II. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número de três, sem a necessária qualificação. (ERRADA) O erro está em afirmar que não há necessidade para qualificação.Art. 22. São modalidades de licitação: II - tomada de preços; § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação._______________________________________________________________________III. Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, podendo ser permitida a cotação do preço em moeda estrangeira nas concorrências de âmbito internacional realizadas no Brasil. (Correta)Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, (...)Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.§ 1o Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar
  • Complementando o comentário do colega abaixo, a respeito da afirmação II,"O erro está em afirmar que não há necessidade para qualificação."e que são escolhidos e convidados em número de três. (essa afirmação não se trata de tomada de preço e sim de CONVITE.)
  • GAB. 'LETRA E'

    ITENS III e IV CORRETOS.
  • Fundamentação do item III:

    Art. 5o  Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

    Art. 42.  Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    § 1o  Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.


ID
28384
Banca
CESGRANRIO
Órgão
DNPM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Prefeito do Município X resolve contratar uma banda de renome internacional para realizar um show público em homenagem ao 400º aniversário da cidade. Trata-se de hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Alternativa "E"
  • Trata-se de inexigibilidade de licitação. 'A inexigibilidade caracteriza-se pela inexistência de viabilidade jurídica de competição, seja pela existência de apenas um objeto (objeto único), seja pela existência de apenas um ofertante (ofertante único ou exclusivo). Os casos de inexigibilidade de licitação estão previstos no art. 25 da Lei 8.666/93, de forma exemplificativa, ou seja, a relação das hipóteses de inexigibilidade não é exaustiva, tampouco taxativa.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

  • RESPOSTA: E

    Conforme a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro:

    "A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável." 

    As hipóteses de inexigibilidade de licitação estão dispostas no art. 25 da Lei n°. 8.666/93, sendo que essas são consideradas exemplificativas.

  • Só um aviso:
    A lei diz que o artista deve ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. E questão diz "banda de renome internacional".
  •  e)

    inexigibilidade de licitação.

  • Palavra-chave = banda de renome internacional, ou seja, não há viabilidade para competição. Portanto, licitação inexigivel. 

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa correta em relação a um caso concreto descrito no enunciado.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Assim, com o intuito de aprofundar o tema, observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    No próprio diploma legal há algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.

    Doutrinariamente, classificam-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.

    Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Analisemos, agora cada uma das proposições:

    (A)- licitação na modalidade concurso. Errado. Concurso é a licitação para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.

    (B)-  licitação na modalidade convite. Errado. Convite é a licitação adequada para valores menores, com a convocação de três interessados, no mínimo, cadastrados ou não, podendo também participar os cadastrados que manifestarem seu interesse 24 horas antes da apresentação das propostas.

    (C)-  licitação na modalidade tomada de preços.  Errado. É usada para contratos de valor médio, com a participação de interessados já cadastrados ou que se cadastrem até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

    (D)- dispensa de licitação. Errado. Trata-se de caso de inexigibilidade de licitação.

    (E)- inexigibilidade de licitação. Correto. Gabarito da questão, conforme art. 25, III, da Lei de Licitações.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.


ID
28387
Banca
CESGRANRIO
Órgão
DNPM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo.

I - Pregão é modalidade de licitação em que a dispusta pelo fornecimento de bens ou serviços é feita em sessão pública, por meio de propostas escritas de preços e lances verbais.
II - O pregão pode ser utilizado para a contratação de obras e serviços de engenharia, desde que não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00.
III - A fase preparatória do pregão se inicia com a convocação dos interessados.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • Ítem I e II: "Diferentemente de outras espécies de licitação, em que a modalidade é estabelecida em função do valor do objeto licitado, o pregão destina-se à aquisição de bens e serviços comuns. O que caracteriza bens e serviços comuns é sua padronização, ou seja, a possibilidade de substituição de uns por outros com o mesmo padrão de qualidade e eficiência. Isto afasta desde logo os serviços de Engenharia, bem como aqueles que devam ser objeto de licitação nas modalidades de melhor técnica ou de técnica e preço"

    Ítem III: " O pregão possui também uma fase preparatória, que se passa no âmbito interno do órgão ou entidade responsável pela aquisição dos bens e serviços desejados. Esta fase interna inicia-se com o ato da autoridade competente pelo qual justifica a necessidade de contratação, de fine seu objeto, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas dos contratos, com fixação dos prazos para fornecimento."

    Hely Lopes Meirelles
    Direito Administrativo Brasileiro-33ºEd, pág 324 e 325
  • PregãoÉ uma das 6 modalidades de licitação. Esta modalidade possibilita o incremento da competitividade e ampliação das oportunidades de participação nas licitações, por parte dos licitantes que são Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas interessadas em vender bens e/ou serviços comuns conforme os editais e contratos que visam o interesse público.O Pregão é realizado em lances sucessivos e decrescentes, no chamado "quem dá menos" (NBS). Desta forma, a Administração Publica que está comprando, gera economia significa o bom uso do dinheiro público.O pregão pode ser Presencial (onde os licitantes se encontram e participam da disputa) ou Eletrônico (onde os licitantes se encontram em sala virtual pela internet, usando sistemas de governo ou particulares). O designado responsável pelo pregão tem o nome de Pregoeiro.O pregão é caracterizado por inverter as fases de um processo licitatório comum regido pela lei 8.666/93. Ou seja, primeiro ocorre a abertura das propostas das licitantes e depois é procedido o julgamento da habilitação dos mesmos. O Pregão é regido pela Lei Federal Brasileira nº10.520/2002.
  • Decreto 5.450I) Art. 2o O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.II) Art. 6o A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.III) Art. 9o Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:I - elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização;II - aprovação do termo de referência pela autoridade competente;III - apresentação de justificativa da necessidade da contratação;IV - elaboração do edital, estabelecendo critérios de aceitação das propostas;V - definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, inclusive no que se refere aos prazos e às condições que, pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração e execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração; eVI - designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio.
  • Complementando:III - A fase preparatória do pregão se inicia com a convocação dos interessados.Incorreta! Pois a fase EXTERNA do pregão, e não a preparatória, se inicia com a convocação dos interessados. Art. 4° Lei 10.520/02 : A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras(...)
  • Decreto 5.450
    I) Art. 2o O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.

    Eu marquei a opção A, no entanto, discordo totalmente da questão, uma vez que não é comum, pode ser bens e serviços de qualquer espécie!!! ou não????

    Bem, se eu estiver errado, gostaria que os colegas me ajudasse.

    Bons estudos a todos!!!!!!!

  • Autarquias,

    Vamos evitar de colocar comentários que nada acrescentem, se já respondeu pronto. Se tem algo a explicar aos colegas comente, se não fique quieto e apenas leia.
  • O espaço do comentário é para tirar dúvidas. Pessoas com dúvidas e que querem passar pedem ajuda aos colegas e os educados e bem preparados respondem.

    Se o colega ficou incomodado por achar que certos comentários o fazem perder o seu tempo, é só não ler o comentário do outro, simples assim. Quem não tem dúvida nenhuma, certamente já foi aprovado em concurso e não precisa mais estar neste ambiente. Caso, contrário, é porque todos estamos no mesmo barco. Sendo assim, humildade e boa vontade com os colegas são necessárias, acima de tudo. Arrogância e pretensão, não são de bom tom.

  • Fases Preparatórias do Pregão.

    A autoridade competente JUSTIFICARÁ a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    Autos do procedimento constarão a JUSTIFICATIVA DAS DEFINIÇÕES e os indispensáveis ELEMENTOS TÉCNICOS sobre os quais estiverem apoiados, bem como o ORÇAMENTO elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados;

    A DEFINIÇÃO DO OBJETO deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    A autoridade competente DESIGNARÁ, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o PREGOEIRO e respectiva EQUIPE DE APOIO, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

  • GABARITO A 

    I - Pregão é modalidade de licitação em que a dispusta pelo fornecimento de bens ou serviços é feita em sessão pública, por meio de propostas escritas de preços e lances verbais. CORRETA
    II - O pregão pode ser utilizado para a contratação de obras e serviços de engenharia, desde que não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00. ERRADO ( EM REGRA NÃO CABE PREGÃO EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGEHARIA, MAS CASO AS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA SEJA CARACTERIZADO COMO BEM COMUM, SIM, EXISTE A POSSIBILIDADE).
    III - A fase preparatória do pregão se inicia com a convocação dos interessados. ERRADO (A CONVOCAÇÃO DOS INSTERESSADOS REFERE-SE A FASE EXTERNA)

    "Entretanto, como dito, tanto a Lei nº 10.520/02 quanto o Decreto nº 5.450/05 não fazem menção expressa quanto à impossibilidade de contratação de serviços de engenharia pela modalidade Pregão. Logo, o que cabe discutir não é se o pregão poderá ser utilizado para contratação de serviço de engenharia, mas sim se o serviço de engenharia pode ser caracterizado como comum."

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/59601/o-pregao-pode-ser-utilizado-para-licitar-obras-e-servicos-de-engenharia

  • III - A fase preparatória do pregão se inicia com a convocação dos interessados - ERRADO

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame...

    II - a definição do objeto deverá ser precisa...

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I...

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio...

    A convocação dos interessados ocorre na fase externa:

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados[...]


ID
28390
Banca
CESGRANRIO
Órgão
DNPM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. São modalidades de licitação:
    IV - concurso;
    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    A alternativa é a letra "A"
  • Concurso público pra provimento de cargos é uma coisa, concurso-licitação é outra totalmente diferente.
  • Dica: uma maneira de nunca mais esquecer o conceito de concurso, no que tange licitações, é assistir ao filme "Saneamento Básico, o Filme" (2008), com o Wagner Moura.
  • Concurso É a modalidade de licitação destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, ou seja, para trabalhos que exijam uma criação intelectual. Também é utilizada para a escolha de projetos arquitetônicos. Diante dessa definição, a primeira distinção a ser feita é que esta modalidade não tem nada a ver com o concurso destinado à contratação de pessoal para o serviço público - este último não se caracteriza como licitação. Nesta modalidade de licitação poderão participar quaisquer interessados que atenderem às exigências do edital. No concurso há a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores, que não possuirá um caráter de pagamento aos serviços prestados, e sim de incentivo, sendo que o pagamento do prêmio ou remuneração estará condicionado a que o autor do projeto ceda os direitos relativos ao seu trabalho à Administração, que poderá utilizá-lo para o fim previsto nas condições da licitação. A diferença básica entre o concurso e as outras modalidades de licitação, é que nestas últimas a execução do objeto licitado ocorre depois da seleção da proposta mais vantajosa, cujo preço será dado pela licitante, havendo a sua contratação, ao passo que no concurso a execução do objeto licitado ocorrerá antes, ou seja, ele será entregue pronto e acabado, e o preço a ser pago ao vencedor (prêmio ou remuneração) será previamente definido no edital pelo órgão.Com o pagamento do prêmio ou remuneração, a licitação se encerrará e não haverá a figura da contratação. Inclusive, o próprio vencedor não poderá participar de uma futura licitação para executar o projeto, por exemplo, podendo apenas realizar consultoria ou auxiliar na fiscalização da execução desse trabalho.
  • Letra A errada!!! a modalidade de licitação concurso é a de licitação entre qualquer interessado, para trabalho técnico, científico ou artístico, com instuição de prêmios ou remuneração aos vencedores. O seu edital deverá ser publicado com antecedência de 45 dias, o mesmo prazo se aplica para a concorrência no caso de empreita integral ou melhor técnica e técnica ou preço.
  • Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias (art. 22, §4º).
    Ressalte-se que a necessidade de realização de licitação na modalidade concurso é determinada pela natureza do objeto (trabalho técnico, científico ou artístico), e não o valor do contrato. Por fim, destaque-se que esse concurso (modalidade de licitação) não se confunde com o concurso público realizado para a admissão de servidores e empregados públicos.

  • Gabarito letra a).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GABARITO (A).

    a) ERRADO. ART 22. § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     b) CERTO. ART 22. § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     c) CERTO. ART 22. § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

     d) CERTO. ART 22. § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     e) CERTO. ART 22. § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • GABARITO A 

    O concurso previsto na Lei 8.666/93 para contratação de serviços intelectuais (ex. projeto de uma praça - será premiado - destaque, troféu, prêmio em dinheiro - avaliado por meio de comissão) NÃO tem nada a ver com o concurso para provimento de cargos e funções públicas regulada pela lei que cria o próprio cargo. A lei 8.666/93 prevê 45 dias de prazo, após haverá analise dos projetos. Diz as más línguas que já houve promotor entrando com ação confundindo o concurso estabelecido pela lei de licitações e o concurso garantido por lei específica. Segundo o suposto caso o MP requereu anulação de um concurso de provimento de cargos por estar desrespeitando a lei de licitações. Fato esse que não é compatível com o regulamento específico que trata sobre concurso para provimento de cargos e funções públicas, que diferente do previsto na lei de licitações não prevê prazo de 45 dias anterior a analise dos projetos.

  • Questão inteiramente calcada no Estatuto Geral das Licitações: Lei 8.666/93. Consoante o enunciado, o candidato deverá assinalar a alternativa INCORRETA. Examinemos alternativa por alternativa:

    Alternativa “a” incorreta. Essa afirmativa diverge do conceito licitatório de “Concurso”, como se vê do teor do art. 22, §4º, da Lei nº 8.666/1993, que ora reproduzo: “§4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias”.

    Alternativa “b” correta. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. (art. 22, §1º, da Lei nº 8.666/1993).  

    Alternativa “c” correta. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (art. 22, §5º, da Lei nº 8.666/1993).   

    Alternativa “d” correta. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas (art. 22, §3º, da Lei nº 8.666/1993).

    Alternativa “e” correta. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados previamente cadastrados nos registros dos órgãos públicos e pessoas administrativas, ou que atendam a todas as exigências para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (art. 22, §2º, da Lei nº 8.666/1993).

    GABARITO: A.


ID
28921
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CAPES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nas licitações na modalidade pregão, o termo de referência é o documento que

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:
    § 2o O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.

    Alternativa correta: letra "C"
  • Ver Decreto nº 3.555,de 2000...que prova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.

    (...)

    Art. 8º A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:

    (...)

    II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato;


  • Anexo X - Glossario - Cartilha de Licitações e Contratos Tribunal de Contas da UniãoTermo de Referência – documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado e o prazo de execução do contrato.
  • "Termo de Referência: define o objeto da contratação,de forma precisa e detalhada, a estrutura de custos, ospreços praticados no mercado, a forma e prazo paraentrega do bem ou realização do serviço contratado,bem como as condições de sua aceitação;"...
  • Complementando:Decreto n° 5.450 - Disciplina o pregão na forma eletrônica Art. 9o § 2o O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.
  • Resposta: CDecreto 3555/ 2000:Art. 8º A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras: I - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento, devendo estar refletida no termo de referência; II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato;(...)
  • Letra C

    Como bem fundamentou a ilustre colega acima.

    Contudo, vamos esquematizar os principais elementos, a fim de que não restar dúvidas na hora da prova (esse assunto tem sido cobrado com certa frequência).
    1. propiciar a avaliação do custo pela Administração;
    2. orçamento detalhado;
    3. preços praticados no mercado;
    4. definição dos métodos;
    5. estratégia de suprimento;
    6. prazo de execução do contrato.
  • Resposta : Letra c)

    Conforme Decreto 5450 de 31 de maio de 2005

    Art. 9o Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:
    § 2o O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.
  • Nas licitações na modalidade pregão, o termo de referência é o documento que

     

    c) deve conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato. GABARITO

    _______________________________________________________________________________________________

    DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.

     

    Art. 9o Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:

     

    § 2o  O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.

  • Conforme o DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.

    Art. 3º XI - termo de referência - documento elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que deverá conter:

    a) os elementos que embasam a avaliação do custo pela administração pública, a partir dos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos e das condições de entrega do objeto, com as seguintes informações:

    1. a definição do objeto contratual e dos métodos para a sua execução, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem ou frustrem a competição ou a realização do certame;

    2. o valor estimado do objeto da licitação demonstrado em planilhas, de acordo com o preço de mercado; e

    3. o cronograma físico-financeiro, se necessário;

    b) o critério de aceitação do objeto;

    c) os deveres do contratado e do contratante;

    d) a relação dos documentos essenciais à verificação da qualificação técnica e econômico-financeira, se necessária;

    e) os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato ou da ata de registro de preços;

    f) o prazo para execução do contrato; e

    g) as sanções previstas de forma objetiva, suficiente e clara.


ID
30136
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Embora determinando a estrita obediência a vários princípios básicos, a Lei de Licitações dá especial relevância a um deles, dispondo que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio da

Alternativas
Comentários
  • A licitação objetiva garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame ao maior número possível de concorrentes.
  • A licitação nada mais é que um procedimento administrativo, ou seja, um conjunto de atos encadeados, buscando, entre outras, duas coisas: a seleção da melhor proposta entre aquelas apresentadas e o respeito da isonomia(igualdade) entre os participantes. A isonomia é uma das maiores preocupações da Administração. Sem ela, toda a competição estaria destinada a se tornar ilegal.
  • Lei 8.666/93 - Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • VISÃO MINHA, questão totalmente mal elaborada. Afinal todos os princípios são importantes, visto que na falta de um acarretá invalidação, porém pelo próprio conceito dá pra matar a questão. E como estamos aqui pra passar em concurso público o negocio é gabaritar hauhauhauha.

    Sucesso a todos!
  • é o estilo FCC de questões, letra da lei, sem tirar nem por, como o colega comentou logo a baixo, a questão está certa, tendo em vista que repete o artigo da lei 8.666.
  • Os dois pontos principais para a Adm em licitações é:

    1- o princípio da isonomia
    2- a vantagem para a Adm
  • Essa sem dúvida foi uma das questões da FCC EXTREMAMENTE MAL ELABORADA. Passível de NULIDADE ABSOLUTA, pois o enunciado não delimitou elementos suficientes para definir qual dos princípios a banca desejava como resposta, posto que a dicção da lei de licitações contempla os princípios elencados (tendo todos extremo relevo)Lei 8.666/93 - Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.Assim nao se pode definir que a lei deu primado especial ao que foi citado como gabarito da questão, pois todos os princípios arrolados no art. 3 da lei, tem seu espectro de relevância para a ordem pública.o PRÓPRIO PRINCÍPIO IMPLÍCITO da competitividade(na lição de Vicente Paulo), o da legalidade, o da probidade administrativa, o da impessoalidade, moralidade, publicida TEM FORÇA COGENTE SEMELHANTE ao princípio da isonomia, e nao há que se aferir de forma absoluta, que a isonomia é o preceito primordial da lei. Pois é incoNcebível imaginar uma licitação que viole os preceitos da impessoalidade, da probidade administrativa, da boa fé, da razoabilidade e porporcionalidade.Foi infeliz a FCC ao lançar uma questões pífia e de péssima redação numa prova de concurso como esse. Vergonhoso!!Péssimo quesito. Não sei se na época conseguiram anula-lo, mas se a banca diante dos recursos que defenderam raciocínio similar ao que entabulei nao anulou o quesito. ISSO DENOTA A SUA FLAGRANTE INCOMPETÊNCIA. questão absurda!!!!!
  • Eu não vejo o porquê da anulação, tendo em vista que é bem estilo da FCC. Letra da lei!
  • Também não vejo motivo para anulação.

    A própria lei 8.666/93 , em seu artigo 3º, diz expressamente: "A Licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia"

    Ademais, toda a disciplina legal das licitações conduz para a igualdade de oportunidades, sem favorecimentos, sem "apadrinhamentos", sem a criação de vantagens ou facilidades para uns poucos, deixando o restante à sua própria sorte. Inclusive, quebrar a isonomia de uma licitação, ferir a igualdade de oportunidades inerente ao procedimento licitatório é crime.

    Claro que todos os princípios trazidos na questão devem ser observados, mas a própria questão coloca um deles em patamar mais elevado quando diz "a Lei de Licitações dá especial relevância a um deles".

    Bons estudos a todos! :-)
  • Na hora de questões defitivamente objetivas a galera foge um pouco do foco principal: uns postam sua opinião, outros sua visão.


    Quem ler a pergunta juntamente com o artigo 3 não terá dúvidas.

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Sendo redundante, o que uma licitação busca é garantir a observçancia da isonomia.
    Para isso será processada e julgada com os princípios básicos LIMIPPVJ.

  • A questão é clara ao dizer que embora em obediência a vários princípios básicos, a lei das licitações da especial relevância a um deles. A questão aqui obviamente não é uma questão de inferência de lei seca ou não, antes, pergunta sobre noção causal, do porque a lei das licitações foi criada. Ora legalidade é fundamento de todas as leis e seria redundância se a questão pedise essa resposta
    A questão pergunta algo como: Todas as pessoas ao andar visam o que? R. Chegar em um determinado lugar; e não, todas as pessoas ao andar, andam com o seu pé.
    Embora determinando a estrita obediência a vários princípios básicos, a Lei de Licitações, dá especial relevância a um deles, dispondo que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio da Isonomia. Não se trata de perguntar qual é o nome do pé de bananas, mas, sim o porque a banana foi criada.  

  • Gente, 

    a questão é bem clara! ela pergunta: "Embora determinando a estrita obediência a vários princípios básicos, a Lei de Licitações dá especial relevância a um deles,"

    Antes de qualquer coisa, é preciso lembrar que apesar de o procedimento licitatório obedecer aos princípios elencados na Lei - que, aliás, também abarcam toda Administração Pública de forma geral -, o principal objetivo  da licitação é possibilitar a competição entre os concorrentes com o intuito de evitar favoritismos. Nesse sentido, Celso Antônio Bandeira de Mello explica que o princípio da impessoalidade (decorrente da isonomia/igualdade) impõe o concurso público como condição para o ingresso em cargo efetivo ou emprego público e a exigência de licitações a fim de assegurar a igualdade de condições a todos os concorrentes.

  • Questão deveria ser anulada.


    Encontra-se diversos julgados, com diversos posicionamentos.

    TJES - Agravo de Instrumento: AG 47089000062 ES 047089000062

    Ementa

    PROCESSO CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO - LICITAÇAO - INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - JORNAL OU PERIÓDICO - FATOR DE DISCRIMINAÇAO - AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E RAZOABILIDADE - REGISTRO DA MARCA NO INPI - NAO OBRIGATORIEDADE - MAIOR PROTEÇAO - ÂMBITO NACIONAL - SEMELHANTE JULGADO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
    1) In casu, o item 3.1.7, alínea ¿b¿, do instrumento convocatório trata-se de um fator de discriminação incompatível com o objetivo da norma, que é o de tornar público, via jornal local, os atos oficiais do Poder Legislativo Municipal por dado período; acarretando em uma afronta aos Princípios da Isonomia e Razoabilidade.
    2) A exigência do registro no INPI assegura apenas a propriedade e o uso exclusivo da marca em todo território nacional, o que não é uma garantia da qualidade do produto e do objetivo principal da licitação, qual seja, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.



  • Percebo que questões que envolvam princípios, seja dentro da Lei 8666, ou para a Administração Pública em geral, gera polêmica, principalmente quando é citado o princípio da legalidade, pois a Administração tem que respeitá-lo sempre, em qualquer ocasião, sobre qualquer hipótese. A Lei 8.666 dá um especial destaque ao Princípio da Isonomia, citando-o como finalidade expressa das licitações (DA Descomplicado). O jeito é adaptar-se a FCC, que é extremamente literal, a melhor dica de estudo para esta banca, infelizmente, é uma só: decorem todas as leis que porventura caiam em seu edital, é o jeito!

  • Sério, puta falta de sacanagem.

  • Questão de licitação em 2003 da banca FCC era hardcore heim... Banca evoluiu muito na forma de cobrar a lei.


ID
30139
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para venda de bens móveis inservíveis à administração, a modalidade de licitação adequada é

Alternativas
Comentários
  • Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessado para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos. O leilão também pode ser utilizado para alienação de bens imóveis, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento. Não há necessidade de habilitação, permitindo a qualquer interessado sua participação. Todo bem a ser leiloado deverá ser avaliado previamente pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação.
  • Cfe. 8666, Art.22 parag. 5o.
  • o pregão é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que podem ser considerados aqueles cujos padrões desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.---O leilão é uma modalidade de licitação adequada para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. ---Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. ---Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas."---Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
  • História para fixar.A administração vai jogar fora suas porcarias, quem vai querer quem dar mais? Está aberto o leilão para compra de lixooo,dou-lhe uma,dou-lhe duas....É só lembrar de leilões de carros batidos, leilão de carros apreendidos etc.. O leilão: é uma modalidade de licitação adequada para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
  • inservíveis- LLLLixo- LLLeilão
  • Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para:
    * a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou;
    * de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou 
    * para a alienação de bens imóveis da Administração, cuja a aquisição tenha sido por processo judicial ou dação em pagamento.

  • O importante a ser destacado aqui, dentre outros fatores, é a palavra MÓVEIS, se fosse IMÓVEIS, também caberia a modalidade CONCORRÊNCIA, conforme art. 19. Mas a regra, ou seja, a Lei determina o uso da modalidade LEILÃO quando o objeto for MÓVEL.

  • LEILAO

    • maior lance ou superior a avaliação
    • vender bens moveis inservíveis
    • produtos legalmente apreendidos e penhorados
    • vender imóveis oriundos dação(dar terreno por ex) em pagamento ou de procedimentos judiciais 

ID
30319
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de licitação, quando se fala em princípio do julgamento objetivo, têm-se em mente que o julgamento será feito

Alternativas
Comentários
  • Princípios específicos da licitação:

    1- Vinculação ao instrumento convocatório;
    2- Julgamento objetivo;
    3- Adjudicação compulsória - O licitante vencedor deve ser chamado pela Administração pública para que assine o contrato. É facultado ao Poder público chamar para a celebração do contrato, mas caso venha a chamar, deverá ser o vencedor. Ao particular caberá apenas assinar o contrato, sov pena de ser executada a garantia da proposta.
  • DE acordo com o princípio do julgamento objetivo, as regras de julgamneto devem ser prévias e objetivas, claras e induvidosas. Devendo constar no edital o tipo de licitação: de menor preço, de melhor tecnica , de técnica e preço e de maior lance ou oferta .para que dessa forma ,o edital seja claro o suficiente para que se conheça antes o critério de julgamento que será utilizado .
  • A decisão deve ser tomada a partir de pautas firmes e concretas. É um princípio voltado à interdição do subjetivismo e do personalismo, que põem a perder o caráter igualitário do certame. De nada valeriam todos os cuidados da Constituição e da lei, ao exigirem a licitação e regularem seu processamento, se o administrador tivesse o poder de escolher o vencedor. Justamente para garantir a maior objetividade possível no julgamento, a lei elegeu o menor preço como o critério por excelência para classificação das propostas, reservando critérios menos objetivos, como o da melhor técnica ou técnica e preço, para situações especiais.

    Não obstante, atenta ao fato de que, na contratação
    de trabalhos intelectuais e artísticos, é normalmente inviável a escolha objetiva, a lei prevê uma modalidade licitatória com julgamento relativamente subjetivo: o concurso.
  • Segundo Hely Lopes Meirelles, julgamento objetivo é o que se baseia no critério indicado no edital e nos termos específicos das propostas. Objetiva-se afastar o discricionarismo na escolha da proposta vencedora.
  • O princípio do julgamento objetivo está consignado nos arts. 44 ("No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou no convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei") e 45 ("O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle").
  • Contrário a critérios subjetivos que desviam a finalidade
  • creio que o item B se adequaria mais ao principio da vinculação ao instrumento convocatorio.
  • Concordo com a Roberta. O Princípio da vinculação ao instrumento convocatório é que terá o julgamento feito segundo os critérios fixados no edital.
  • JULGAMENTO OBJETIVO é o que se baseia em fatos concretos exigidos pela administração segundo os CRITÉRIOS FIXADOS NO EDITAL e confrontado com as propostas oferecidas pelos licitantes com objetivo de afastar o discricionarismo na escolha da proposta vencedora.
  • Para mim, ainda não ficou claro quanto a diferença entre o princípio do julgamento objetivo e o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e a relação com os ítens "b" e "c", alguém poderia esclarecer, por favor!
  • Vínculo ao instrumento convocatório diz que não se deve mudar a lei depois q o certame começa.
  • As modalidades de licitação seguem os seguintes princípioslicitatórios:do julgamento objetivo (a decisão deve ser justa).
  • vinculação ao instrumento convocatório (sem invenções ou criações).
  • A) ERRADA. Há três tipos de licitação, e o "menor preço" é só um deles, não é SEMPRE.

    B) CORRETA. A Lei de Licitações proíbe que se utilizem critérios subjetivos na escolha do adjucatário, para favorecer o princípio da isonomia: todos devem ter iguais chances de contratar com a Administração. Os critérios devem ser os fixados no edital.

    C) ERRADA. Só há julgamento pela comissão de Licitações na modalidade Concorrência, por ser esta de grande vulto.

    D) ERRADA. Quando atendidos os critérios do edital, o licitante não precisa justificá-la, só precisa certificar que o objeto contratado atende aos requisitos preestabelecidos.

    E) ERRADA. A transparência e a possibilidade de recurso estão, sim, presentes nas licitações, mas não são elas que explicam e definem o que seja julgamento objetivo.

  • Correta letra b.

     

    Um dos colegas abaixo comentou que só existem 3 tipos de licitações.  Com todo respeito, houve um equívoco, na verdade existem 4 tipos:  menor preços, melhor técnica, técnica e preços e maior lance ou oferta (vide art. 45, §1º da Lei 8.666/93).

  • Art. 44.  No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.
  • Princípio do julgamento objetivo:

     

    >>>> O EDITAL deve apontar claramente o critério de julgamento a ser adotado para determinar o licitante vencedor.

     

    >>> Assim, a análise de documentos e a avaliação das propostas devem se pautar por critérios  objetivos predefinidos no instrumento convocatório, e não com base em elementos subjetivos.

     

    >>> Segundo a doutrina, entretanto, a objetividade não é absoluta, na medida em que especialmente a verificação da qualificação técnica sempre envolve certo juízo subjetivo.

     

    O princípio da vinculação ao instrumento convocatório (que informa os procedimentos de licitação instaurados pela administração pública) tem por objetivo evitar que a Administração Pública descumpra as normas, os termos e condições estabelecidas no edital, ao qual se acha estritamente vinculada.


ID
30481
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para os fins da Lei no 8.666/93, que trata das Licitações e Contratos da Administração Pública, considera-se

Alternativas
Comentários
  • Projeto Básico : é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.


    Projeto Executivo : conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT

    art. 6º , Incisos IX e X - Lei 8.666/93
  • (Lei 8666/93, art.10,II)
    Empreitada por preço global: preço certo e total pela totalidade da obra ou serviço;
    Empreitada por preço unitário: preço certo por unidades determinadas;
    Empreitada integral: para obras e serviços de maior vulto e complexidade;
    Tarefa: contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
  • a) ERRADA. Esse é o conceito de Empreitada Integral, e não de Projeto Básico;
    b) ERRADA. Esse é o conceito de Empreitada por Preço unitário;
    c) ERRADA. Esse é o conceito de Empreitada por preço global, mas sem a expressão "podendo ser... indireta";
    d) ERRADA. Esse é o conceito de Tarefa;
    e) CORRETA.
  • Para os fins da Lei no 8.666/93, que trata das Licitações e Contratos da Administração Pública, considera-se

    a) Empreitada Integral quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas da obra, sob inteira responsabilidade da contratada até sua entrega ao contratante.

    b) Empreitada por Preço unitário quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

    c) Empreitada por preço global quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.

    d) Tarefa quando se ajusta mão de- obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

    e) projeto executivo como sendo o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução da obra, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).


  • Memorização do art. 6 da Lei de Licitações, quais são os projetos, empreitada, etc...

    A questão encontra-se prevista no art.º 6, X, da lei 8666/93.

    Gabarito E
  • Empreitada INTEGRAL - contrata um empreendimento em sua INTEGRALidade, compreendendo todas as etapas da obra, sob inteira responsabilidade da contratada até sua entrega ao contratante. 

    Empreitada por Preço UNItário - contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de UNIdades determinadas. 

    Empreitada por preço globAL - contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e totAL

    Tarefa - quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais. 

    Projeto executivo -  conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução da obra, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)

  •  Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço

     

     Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra

  • Gabarito E.

     

    Projeto executivo -  conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução da obra, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

     

     

    ----

    "Ore mais e estude muito mais."


ID
30484
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito às modalidades de licitação, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Aqui cabe aquele velho jargão: "Quem pode o mais, pode o menos"

  • A) ERRADA. Na compra de bens de natureza divisível desde de que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo é permitida a cotação de quantidade inferior a determinada na licitação com vistas a ampliação da competividade.

    B)CORRETA.

    C)ERRADA. Na compra ou alienação de bens imóveis a modalidade de licitação a ser aplicada via de regra é CONCORRÊNCIA e excepcionalmente a modalidade LEILÃO, nos seguintes casos:

    - Imóveis adquiridos judicialmente;
    - Imóveis recebidos em dação em pagamento.

    D)ERRADA. A modadalidade CONCORRÊNCIA pode ser utilizada em qualquer caso e onde couber a modalidade CONVITE pode ser utilizada a modalidade TOMADA DE PREÇOS.

    E)ERRADA. A licitação entre quaisquer interessados, para escolha de trabalho técnico, cientifico ou artístico, com remuneração ao vencedor, será feita na modalidade CONCURSO.


    " Muitas vezes nossos erros nos beneficiam mais do que nossos acertos. "
  • No que diz respeito às modalidades de licitação, é certo que


    a) na compra de bens de natureza divisível é vedada, em qualquer hipótese, a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação.

    ERRADA
    Na compra de bens de natureza divisível desde de que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo é permitida a cotação de quantidade inferior a determinada na licitação com vistas a ampliação da competividade.

    b) nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    CORRETA

    c) a licitação cabível na compra ou alienação de bens imóveis será sempre a modalidade de tomada de preços objetivando ampliar a competitividade.

    ERRADA.
    Na compra ou alienação de bens imóveis a modalidade de licitação a ser aplicada via de regra é CONCORRÊNCIA e excepcionalmente a modalidade LEILÃO, nos casos de Imóveis adquiridos judicialmente ou Imóveis recebidos em dação em pagamento.

    d) as modalidades de licitação devem ser rigorosamente observadas não se podendo utilizar a concorrência quando cabe o leilão ou, tampouco, utilizar a tomada de preços quando cabe o convite.

    ERRADA.
    A modadalidade CONCORRÊNCIA pode ser utilizada em qualquer caso e onde couber a modalidade CONVITE pode ser utilizada a modalidade TOMADA DE PREÇOS.

    e) a licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou de notória especialização, com remuneração aos escolhidos, será feita obrigatoriamente pela modalidade de convite.

    ERRADA.
    A licitação entre quaisquer interessados, para escolha de trabalho técnico, cientifico ou artístico, com remuneração ao vencedor, será feita na modalidade CONCURSO.
  • lei 8666 Art. 23.§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência
  • Quem pode o mais, pode o menor, já dizia o professor Renato Barata.

  • Gabarito: B

     

    a)   Art. 23 § 7o  Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala. 

     

    b)  Art. 23 § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    c)  Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.  

     

    d)  ver comentário b).


    e)   Art. 22 § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

  • Regra do "PEITINHO" GAB = B

    quem pode mais, pode menos (Thallius Cezar) putaria didática, jamais esquecemos.

    Convite = Até 150mil (obras) / 80mil (compras e demais)

    Tomada de Preço = Até 1,5 milhões (Obras) / 650mil (compras e demais)

    Concorrência = Mais de 1,5 milhões (Obras) / mais de 650mil (compras e demais)


ID
30487
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A diferença básica entre a dispensa e a inexigibilidade de licitação

Alternativas
Comentários
  • Na licitação dispensável existe a possibilidade de competição que justifique a licitação, mas não é obrigatória(discricionário), de modo que a lei faculta ao administrador que o use o seu juízo de oportunidade e conveniência ao avaliar se deverá dispensar ou não a licitação. Na inexigibilidade de licitação temos a impossibilidade jurídica de competição, quer pela natureza do objeto a ser licitado ou pelo objetivo a ser alcançado pela administração.
  • Cabe lembrar que as hipóteses de inexigibilidade de licitação, previstas em lei, são meramente exemplificativas, sendo, no entanto, exaustivas as que contemplam sua dispensa. Essa informação já foi cobrada em concurso!
  • A Lei nº 8.666/93, no artigo 17, incisos I e II, e no artigo 24, prevê os casos de dispensa; no artigo 25, os de inexigibilidade.A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de com­petição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessi­dades da Administração; a licitação é, portanto, inviável.
  • Gabarito, letra C

    Contratação direta (sem licitação)

    DISPENSA -  a licitação é viável, mas a lei determina a não licitação.  ROL TAXATIVO

    Pode ser: dipensada e dispensável

    dispensada - é aquela que a lei VEDA licitação (art. 17, I e II), ambos os incisos só falam de móveis e imóveis.

    Macete: No inciso I fala só de imóvel e no inciso II fala só de móvel,

    dispensável - é aquela que a lei FACULTA a não realização do procedimento. PODE ou NÃO haver licitação.

    Exceção:  No inciso X, fala de compra ou locação de um imóvel.

    INEXIGIBILIDADE - É a contratação direta fundada na inviabilidade de competição. ROL EXEMPLIFICATIVO.

  • Errei devido as confusões com os termos dispensa, dispensada e dispensável. Ótimas definições da colega Rafisa.

  • GABARITO ITEM C

     

     

    DISPENSA --> HÁ POSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO  

     

    INEXIGIBILIDADE --> INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO

  • Ela repetiu essa questão em outro concurso, eu vi aqui no QC se não me engano fui um concurso do TCE não lembro qual Estado mais ela repetiu.


ID
31012
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de licitação considere:

I. A aquisição de bens e serviços comuns, promovida exclusivamente no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado da contratação em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública, é a modalidade licitatória de leilão.

II. A diferença básica entre dispensa e inexigibilidade de licitação está no fato de que, na primeira, há possibilidade de competição, enquanto, na segunda, inexiste essa possibilidade.

III. A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada, em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação.

Está correto o que contém APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O item I , está errado, pois este é o conceito de Pregão.

    o conceito de Pregão é: a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa é feita por meio de\propostas e lances em sessão pública
  • Acrescentando, em todas as esferas União. Estados.DF e Municipios.
  • Não se pode confundir dispensa com inexigibilidade.


    Inexigibilidade- Não existe competição,ocorre nos seguintes casos:

    - aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros fornecidos por produtor ou representante comercial EXCLUSIVO.

    - Contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.

    - Contratação de profissional de qualquer setor artístico, desde de que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


    Dispensa - existe competição mas ela é dispensada, PRINCIPAIS casos:

    - Obras e serviços de engenharia de valor até R$15.000,00;

    - outros serviços e compras de valor até R$8.000,00

    - nos casos de emergência ou calamidade pública;

    - quando não acudirem interessados a licitação;

    - para compra ou locação de imóveis destinado ao atendimento das finalidades precipuas da administração;

    - para compra de hortifrutigranjeiros, pães e gêneros perecíveis.

    E por ai vai......




    "Conserve os olhos fixos num ideal sublime e lute sempre pelo que desejares, pois só os fracos desistem e só quem luta é digno da vida. "



  • O ítem I fala em exclusividade da União e não é o que diz a lei:
    LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
    Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.


  • I - Modalidade PREGÃO, e não leilão!!!


  • SEGUNDO A LEI 10520/02 Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    ÍTENS II E III ESTÃOS CERTOS E O I ERRADO

  • É interessante notar que a assertiva "I" da questão também erra por lançar em seu texto o advérbio "exclusivamente", pois os Estados, DF e Municípios também poderão utilizar-se da modalidade pregão.
  • item III:
    se houve licitação fracassada, deve-se entender que todas as propostas apresentadas foram desclassificadas, ou todos os proponentes foram inabilitados (a licitação fracassada não se confunde com a licitação deserta, quando não acodem interessados ao certame, hipótese que enseja a contratação direta, com dispensa de licitação, a teor do disposto no artigo 24, V da Lei 8.666/93).
  • Licitação DISPENSADA – art. 17 (ato vinculado): quando se tratar de alienações de bens móveis e imóveis referidas no artigo, o Administrador não tem liberdade. Vai ocorrer alienação, COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, por determinação legal.

    Licitação DISPENSÁVEL – art. 24 (ato discricionário): embora os incisos sejam TAXATIVOS, o Administrador de acordo com a sua oportunidade e conveniência,poderá DISPENSAR A LICITAÇÃO, se a situação de fato estiver prevista em um dos incisos do referido artigo.

    INEXIGIBILIDADE de licitação - art. 25: a principal característica da inexigibilidade é a inviabilidade da licitação, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda as necessidades da Administração; os casos previstos no artigo são EXEMPLIFICATIVOS, quais sejam fornecedor exclusivo, artistas consagrados pela crítica ou pelo público e serviços técnicos especializados previstos no art. 13, da Lei.

    Nas contratações dos serviços de publicidade e divulgação É PROIBIDA A INEXIGIBILIDADE de licitação.
  • A alternativa de número I está errada, porque o leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para A VENDA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO OU DE PRODUTOS LEGALMENTE APREENDIDOS.
  • Prego no Kibe Seco = Pregão para aKIsição de BEns e SErviços COmuns.rss...
  • Prego no Kibe Seco = Pregão para aKIsição de BEns e SErviços COmuns.rss...
  • Prego no Kibe Seco = Pregão para aKIsição de BEns e SErviços COmuns.rss...
  • A licitação fracassada aparece no art. 24,VII 8666/93. Já a licitação deserta aparece no mesmo artigo, inciso V.
  • O item III pode causar certa confusão pois, na minha opinião, não foi formulado claramente ao dizer "...,em que aparecem interessados...", não se sabe se está se referindo à licitação fracassada ou à deserta.
  • Em matéria de licitação considere:

    I. A aquisição de bens e serviços comuns, promovida exclusivamente no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado da contratação em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública, é a modalidade licitatória de leilão.

    Eerrado: este é o conceito de Pregão.

    II. A diferença básica entre dispensa e inexigibilidade de licitação está no fato de que, na primeira, há possibilidade de competição, enquanto, na segunda, inexiste essa possibilidade.

    Inexigibilidade: aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros fornecidos por produtor ou representante comercial EXCLUSIVO; Contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização;Contratação de profissional de qualquer setor artístico, desde de que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    Dispensa
    PRINCIPAIS casos: Obras e serviços de engenharia de valor até 15.000,00; outros serviços e compras de valor até 8.000,00; nos casos de emergência ou calamidade pública; quando não acudirem interessados a licitação; para compra ou locação de imóveis destinado ao atendimento das finalidades precipuas da administração; para compra de hortifrutigranjeiros, pães e gêneros perecíveis.

    III. A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada, em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação.

    se houve licitação fracassada, deve-se entender que todas as propostas apresentadas foram desclassificadas, ou todos os proponentes foram inabilitados (a licitação fracassada não se confunde com a licitação deserta, quando não acodem interessados ao certame, hipótese que enseja a contratação direta, com dispensa de licitação.


  • I. A aquisição de bens e serviços comuns, promovida exclusivamente no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado da contratação em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública, é a modalidade licitatória de leilão. Eerrado: este é o conceito de Pregão.===II. A diferença básica entre dispensa e inexigibilidade de licitação está no fato de que, na primeira, há possibilidade de competição, enquanto, na segunda, inexiste essa possibilidade. (((Inexigibilidade: aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros fornecidos por produtor ou representante comercial EXCLUSIVO; Contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização;Contratação de profissional de qualquer setor artístico, desde de que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.)))Dispensa PRINCIPAIS casos: Obras e serviços de engenharia de valor até 15.000,00; outros serviços e compras de valor até 8.000,00; nos casos de emergência ou calamidade pública; quando não acudirem interessados a licitação; para compra ou locação de imóveis destinado ao atendimento das finalidades precipuas da administração; para compra de hortifrutigranjeiros, pães e gêneros perecíveis.===III. A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada, em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação. (((se houve licitação fracassada, deve-se entender que todas as propostas apresentadas foram desclassificadas, ou todos os proponentes foram inabilitados (a licitação fracassada não se confunde com a licitação deserta, quando não acodem interessados ao certame, hipótese que enseja a contratação direta, com dispensa de licitação. )))
  • Inexigível, é só lembrar de uma piada de um professor de cursinho que disse:“A administração queria contratar Caetano Veloso para cantar, e alguém disse que teria que ter licitação,ora como pode ter licitação ? vai chamar Ton Cavalcanti para cantar por ele ?” kkkkkkkDesta piada se tira boa parte de inexigibilidade: serviço singular com profissionais notória especialização (Só ele pode cantar) Contratação de profissional de qualquer setor artístico e consagrado pela crítica especializada ou pela opinião públicaOu seja, não há possibilidade de competição
  • Comentado por Raphael Mayerhofer há aproximadamente 1 ano.
    O item III pode causar certa confusão pois, na minha opinião, não foi formulado claramente ao dizer "...,em que aparecem interessados...", não se sabe se está se referindo à licitação fracassada ou à deserta.
    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Concordo que há ambiguidade, porém não prejudicou a questão.
  • Apenas para acrescentar informações ao item I.

    O pregão foi instituído, inicialmente, por medida provisória apenas para a União (MP 2.620/00). Somente com a conversão da referida MP em Lei é que o pregão passou a ser utilizado para todos os entes da Federação (Lei 10.520/02). Essa é a razão para terem colocado o "exclusivamente para a União" no item I, o que consiste em mais um erro da alternativa.

     
  • Na I também fala de bens ou serviços e isso não se aplica leilão (bens legalmente apreendidos e inservíveis).
  • Caro Alessandro Santos, na verdade, o item III não apresenta ambiguidade, pois quando a banca se valeu de um pronome relativo "que", ela quis fazer menção ao termo imediatamente anterior (licitação fracassada, no caso). Por outra banda, se a FCC quisesse fazer referência à expressão "licitação deserta", ela teria se utilizado de locuções do tipo "pois enquanto ela ou enquanto a primeira (licitação deserta) ... esta ou a segunda (licitação fracassada) ...". 



    Bons estudos! 

  • Acertei a questão, entretanto não concordo que na licitação inexigível a competição é, sempre, impossível. Inviável é diferente de impossível.

  • Licitação desertaQuando não aparece ninguém para licitar, a Administração poderá contratar diretamente se alegar que uma nova licitação vai causar prejuízo e comprovar que os padrões (critério de proposta) do edital serão respeitados na contratação (art. 24, V, Lei 8.666).

    Licitação fracassada: quando a licitação acontece, mas todos os licitantes são desclassificados ou inabilitados. A licitação fracassada não é hipótese de dispensa. Nesse caso, a Administração deve renovar a licitação. Uma exceção: Art. 24, VII, estabelece uma única hipótese de licitação fracassada que gera dispensa de licitação.

    Regra: Licitação deserta gera dispensa de licitação e licitação fracassada não.

  • I. A aquisição de bens e serviços comuns, promovida exclusivamente no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado da contratação em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública, é a modalidade licitatória de leilão.

    ERRADO A modalidade licitatória de leilão é aquela entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    II. CORRETO A diferença básica entre dispensa e inexigibilidade de licitação está no fato de que, na primeira, há possibilidade de competição, enquanto, na segunda, inexiste essa possibilidade.

    Art. 25. da Lei n. 8.666/1993 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    Na inexigibilidade, não há possibilidade de competição. Já na dispensa, possibilidade de competição (Grancursos Online)



    III. CORRETO A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada, em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação.

    Licitação desertaQuando não aparece ninguém para licitar, a Administração poderá contratar diretamente se alegar que uma nova licitação vai causar prejuízo e comprovar que os padrões (critério de proposta) do edital serão respeitados na contratação (art. 24, V, Lei 8.666).

    Licitação fracassada: quando a licitação acontece, mas todos os licitantes são desclassificados ou inabilitados. A licitação fracassada não é hipótese de dispensa. Nesse caso, a Administração deve renovar a licitação. Uma exceção: Art. 24, VII, estabelece uma única hipótese de licitação fracassada que gera dispensa de licitação.

    Regra: Licitação deserta gera dispensa de licitação e licitação fracassada não.

     

  • Licitação fracassada: Art 48, §3°

     

     

     

  • LICITAÇÃO DESERTA X LICITAÇÃO FRACASSADA

    É só pensar assim, ó:

    Aquilo ali estava um deserto: não tinha ninguém! Se não tinha ninguém, como é que vai licitar? DISPENSA! (licitação deserta)

    Até deu gente, mas aquilo ali foi um fracasso! 'Bora' colocar esse povo pra melhorar isso aí. RENOVA-SE a licitação! (licitação fracassada)


ID
32335
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere:

I. Licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias.

II. Licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior ao do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

Essas modalidades dizem respeito, respectivamente

Alternativas
Comentários
  • Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    Características:

    a. destina-se à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico;

    b. participação de qualquer interessado;

    c. outorga de prêmios ou remuneração aos vencedores;

    d. ampla publicidade;

    e. exige regulamento próprio e comissão de julgamento especial.


    ...


    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Características:

    a. destina-se a contratos de vulto médio;

    b. participação exclusiva de interessados previamente cadastrados ou habilitados até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, preenchidas todas as condições exigidas para cadastramento;

    c. ampla publicidade;

    d. qualificação prévia dos interessados.



    Deus Nos Abençoe!!!
  • Essa questão está no art. 22 da Lei 8.666/93:

    São modalidades de licitação:

    Concorrência - modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto;

    Tomada de preços - modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação;

    Convite - modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderáaos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas;

    Concurso - modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com anteced~encia mínima de 45 (quarenta e cinco) dias;

    Leilão - modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor d aavaliação.
  • Não há erro nesta questão, a única alternativa que cita o primeiro enunciado como concurso é a alternativa 'A'. Não precisa nem ler o restante.
  • A modalidade convite refere-se à uma licitação de pequeno valor e por isso a Administração não adotará procedimentos de publicidade amplos e que acarretem um número muito grande de interessados, pois, isso ocorrendo, o processo licitatório será demorado e de custos que não se justificam. Assim, é razoável que sejam somente convidados 3 participantes, mesmo que isso implique na não participação de outros que pudessem oferecer melhores propostas.

    Ao contrário, a concorrência, por envolver valores de grande vulto, ampla publicidade e maior competitividade entre os interessados se tornam necessárias para que a Administração obtenha a melhor proposta técnica e financeira, sendo portanto justificãveis todos os custos envolvidos no processo licitatório.

    A tomada de preços localiza-se num patamar intermediário entre a concorréncia e o convite, com pré-qualificação dos interessados, normalmente interessados que participam de licitações com alguma frequência.

    Compreendendo-se fica mais fácil decorar.
  • Lembrando...
    ...A licitação é o antecedente necessário do contrato administrativo. É, nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o procedimento administrativo mediante o qual a administração pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse.
  • I. Licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores,  conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias. (CONCURSO)

    II. Licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior ao do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (TOMADA DE PREÇO) 

    Concurso e tomada de preço.


  • chupeta no mel kkkk 

  • A banca não fez a mínima questão de desafiar o candidato! Rsrsrsrs

  • Gabarito letra a).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia".

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior.

     

    Concorrência = habilitação preliminar.

     

    Leilão = Apenas para Venda.

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico.

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/


ID
32341
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos, a licitação

Alternativas
Comentários
  • Inexigibilidade de licitação- Ocorre quando há inviabilidade de competição.

    Dispensas- Quando houver dispensa de licitação, há a faculdade da Administração pública para licitar ou não (discricionariedade)

    Dispensada- Na licitação dispensada, não há a possibilidade nem faculdade de se realizar a licitação, ou seja, a licitação não pode ser realizada.
  • I. inexigível: é a licitação quando não é possível a competição.

    A Lei enumera alguns exemplos, deixando tal rol em aberto (art. 25: fornecedor único, serviços técnicos profissionais, exceto nos casos de serviços de publicidade e divulgação, contratação de artistas consagrados). Três são os requisitos: serviço elencado no art. 13 (estudos, projetos, pareceres, perícias, avaliações, assessorias,
    consultorias, auditorias, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, treinamento, restauração de obras de arte ...), ter natureza singular e ser realizado por profissional ou empresa de notória especialização;

    II. dispensa: há possibilidade de licitação, mas a Lei libera a Administração desse dever. O rol é taxativo, exaustivo, não podendo ser ampliado pela Administração;

    III. dispensável: a Lei autoriza a dispensa, ficando a critério do responsável (art. 24: pequeno valor, situações emergenciais, intervenção da União no domínio econômico, gêneros perecíveis...);

    IV. dispensada: a Lei diretamente a dispensa, não cabendo outro caminho (art. 17). art. 17, “numerus clausus”, e se referem a bens, móveis e imóveis.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Inexigibilidade
    Art.25.É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição,em especial:
    I-Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gênero que só possa ser fornecido por produtor, empresas ou representante comercial exclusivo,vedada a preferência de marca,...
    II-para contratação de serviços técnicos enumerados no art.13 desta lei, de naturaza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização,vedada a inegixibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    III-para contratação de profissionais de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    Vale destacar que dispensável é um ato discricionário e dispensada é um ato vinculado.
  • Lei 8666/90, Art. 24, inciso XIII:

    - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional , ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
  • nA LICITAÇÃO DISPENSADAAA ALÉM DE SER VINCULADA,OU SEJA A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODE OPTAR POR FAZER LICITAÇÃO TEM TAMBEM A SEGUINTE OBSERVAÇÃO: A MAIORIA É TUDO VENDA,DOAÇÕES,PERMUTA.JÁ NA DISPENSÁVEL: TEM QUE DECORAR MESMO QUAIS OS CASOS.
  • ATENçÃO: DIspensada x Dispensável

  • Para aqueles que não têm tempo a perder e desejam

    “abreviar” o caminho de ingresso no serviço público, existem alguns

    “truques” que poderão facilitar essa árdua missão, desde que

    praticados com freqüência e de forma correta:

    ) Ao responder a uma questão, primeiramente tente

    verificar se a alternativa ou alternativas se referem às

    hipóteses de inexigibilidade, previstas no artigo 25 da Lei

    8.666/93. Como são apenas 03 (três), fica fácil “decorá-las”.

    Caso você constate que as alternativas não se referem às

    hipóteses de inexigibilidade, passe para o próximo passo.

    Lembre de que a inexigibilidade se caracteriza quando não há

    possibilidade de competição ou disputa entre vários interessados.

    ) Superado o primeiro passo, verifique agora se a

    alternativa ou alternativas referem-se às hipóteses de

    licitação dispensada, que estão relacionadas diretamente à

    alienação de bens pela Administração.

    A expressão “alienação” pode ser significado de doação,

    permuta, venda ou dação em pagamento. Assim, se você

    detectar essas palavras na alternativa da questão, trata-se de

    uma hipótese de licitação dispensada. Para que a nossa

    técnica seja utilizada com exatidão, atente-se para a seguinte

    situação:

    Existe uma única circunstância na qual você irá deparar-

    se com a expressão “alienação” e que não corresponderá a

    uma hipótese de alienação dispensada. Essa exceção está

    prevista no inciso XXIII do artigo 24 da Lei 8.666/93, que

    corresponderá a uma hipótese de licitação dispensável,

    mesmo existindo a expressão “alienação” em seu texto.

    O dispositivo possui o seguinte teor: É dispensável a

    licitação “na contratação realizada por empresa pública ou sociedade

    de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a

    aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços,

    desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado”.

    3º) Por último, se a alternativa não se referir a uma hipótese

    de inexigibilidade (já que não está presente no artigo 25),

    nem a uma hipótese de licitação dispensada (por não se

    referir à alienação de bens e suas expressões sinônimas),

    certamente será uma hipótese de licitação dispensável,

    prevista no artigo 24.

    Caso você não tenha conseguindo “decorar” (palavra feia,

    né?!) todos os incisos do artigo 24, que são trinta e um, tente

    colocar em prática o “truque” acima, pois é “quase” infalível.

     

      

  • Salvou-se uma alma!!!

    Excelente comentário do colega airan abreu . Ajudou-me, de fato, agregando valor aos meus estudos.

    Gente, fica o exemplo. Vamos comentar o que é PERTINENTE e deixemos de usar este espaço como instrumento apenas de "VAIDADES PESSOAIS".

    Deus abençoe a todos!
  • Macete p/ prova....

    Tanto na inexigibilidade quanto na dispensa (dispensável) a Administração Pública está em processo de aquisição, já no caso de dispensada ela estará em processo de alienação.

    INEXIGÍVEL   X    DISPENSÁVEL/DISPENSA     X    DISPENSADA

    --------------------------------------------------------            ------------------

                         Aquisição                                            Alienação


    Ex. de DISPENSADA: Programa Habitacional "Minha Casa Minha Vida"

    O intuito da ADM Pública não é abrir licitação para ver quem paga mais pelas casas. O objetivo é o atendimento às necessidades de interesse público.

  • Letra C

    O inc. XIII do art. 24 da Lei 8.666/93 dispõe que é dispensável a licitação: "na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos".


  •  a) ERRADA.  A inexigibilidade da licitação provém da impossibilidade de competição, no caso é possível a competição. Entretanto, há preferência a determinada instituição devido seus fins sociais ético-profissionais.

     

     

     b) ERRADA. Os casos de dispensabilidade refere-se à alienações, caso disposto no art. 17, I, da Lei nº 8.666/93. Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: a) dação em pagamento;(...)

     

     

     c) GABARITO.  Lei 8.666/1993 Art. 24.  É dispensável a licitação:   XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. 

     

     

     d) ERRADA. Concurso é modalidade específica para fins específicos como a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Art. 22.  São modalidades de licitação: § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

     e) ERRADA. Será permitida, pois encontra-se no rol das licitações dispensáveis.  Lei 8.666/1993 Art. 24.  É dispensável a licitação:   XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. 

  • Inexigivel , já se lembre da inviabilidade de competição

    Concurso , já se lembre de artistas , musicos , projetos artisiticos , etc 

    Dispensada , já se lembre de obras , construções ( mas nem todas rsrs) 


ID
32344
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independentemente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público, corresponde ao

Alternativas
Comentários
  • Concorrência é umas das modalidades de licitação (Lei nº 8666/93).
    É usada, em geral, quando estão envolvidos altos valores, e tem como principais características a universalidade, ampla publicidade, habilitação preliminar e o julgamento por comissão.

    Universalidade significa a possibilidade de participação de quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto (art. 22, § 1º).
    Essa é a característica que distinguia, no Decreto-lei nº 2.300, a concorrência da tomada de preços (realizada entre licitantes cadastrados) e do convite (entre pessoas escolhidas pela Administração). Hoje essa característica se estendeu à tomada de preços.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Retificando:impessoalidade não é um atributo e sim um princípio administrativo,assim como, presunção de legitimidade não é um princípio é um atributo do ato administrativo.
  • que questão pegadinha.........
  • Caí na pegadinha e marquei letra E também,mas o comentário da colega Geiziani foi esclarecedor.
    Valeu!
  • Letra D

    Não é comum esse princípio no âmbito do direito administrativo. Observa-se no direito previdenciário, no direito financeiro (um princípio orçamentário), até mesmo na CF, dentro do capítulo da Seguridade Social... vemos também na esfera dos serviços públicos. De todo modo, a universalidade aplica-se, no caso, como uma faculdade de os interessados (todos os que possuem determinados requisitos a depender do caso) possam participar de uma licitação, ter acesso a documentos públicos, litigar perante a administração, participar de processos administrativos de seu interesse etc.
  • Como os colegas, acabei errando a questão. Faltou calma na hora de responder a questão. Pesquisando sobre a matéria, encontrei o seguinte:

    "PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, DE LEGALIDADE, DE VERACIDADE.

    Para concretizar o interesse público que norteia a atuação da Administração, suas decisões são dotadas de ATRIBUTO da presunção de legitimidade e de legalidade, tornando-as presumidamente verdadeiras quanto aos fatos e adequadas quanto à legalidade. Tal ATRIBUTO permite a execução direta, pela propria Administração, do conteúdo do ato ou decisão administrativa, mesmo que não conte com a concordância do particular, e ainda que se lhe imponha uma obrigação."


    Fonte: Sinopses Jurídicas da Editora Saraiva, vol. 19 , Direito Administrativo, parte I, pág. 51.
  • Questão com pegadinha!!!
  • que odio , interpretei atributo como sinonimo de principio e me esqueci que atributo se refere a ato administrativo : cuidado com os termos , o direito é marcado pela formalidade e a FCC segue o padrão! aiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii q sacooooooooooooooo
  • Quando aparecer concorrência, tem que lembrar logo de universalidade!!
    Concorrência é a modalidade de licitação que se realiza com ampla publicidade para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital. 
    Características essenciais: ampla publicidade e universalidade. Assim, se estende a todos os interessados, independente de cadastramento prévio ou algo do tipo. 
    Já a Impessoalidade é princípio da licitação em geral, não importanto a modalidade. Confunde-se com a Isonomia, já que veda distinções de natureza pessoal entre os licitantes.
  • Dúvida: se fosse princípio da impessoalidade a letra (E) estaria certa?
  • Não reclamo da existência de pegadinhas, pois a razão de acertar uma alternativa é ter de vencer outras que necessariamente sugiram também estarem certas. Mas a leviandade com que as organizadoras tratam a elaboração de algumas questões é descaradagem demais...

    Ontem mesmo li uma questão de uma prova da OAB 2008, realizada pela FGV, exatamente nesses termos:

    "Não é princípio da Administração Pública:

    a) hierarquia;

    b) especialidade;

    c) motivação;

    d) autotutela;

    e) universalidade.


    A resposta é justamente a letra "E". E, no livro em que li, o autor comenta: "O princípio da universalidade, de fato, não é mencionado na lei, na doutrina ou na jurisprudência como Princípio da Administração Pública". (É até engraçado como alguns autores e professores gastam saliva pra esclarecer questões desse tipo...)

    Ou seja, quando o "princípio da universalidade" aparecer, escolha sua alternativa e reze. Normalmente esse princípio é aceito e bem conhecido, com sentido de generalidade, disposição dos bens e serviços públicos a todos, etc... Mas pode não ser aceito sob a justificativa de não haver previsão legal ou doutrinária.

  • Realmente nunca tinha ouvido falar neste princípio, mas três alternativas possuem nomenclaturas incorretas (típicas da FCC) e com certeza a letra A) não tem lógica com relação ao enunciado, por isso escolhi a letra E), mesmo não sabendo da existência de tal princípio (todos os princípios são constitucionais e a maioria são implícitos, seria até interessante algum grande resumo que enunciasse todos eles.....).


  •  Princípio da Universalidade

    Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed.-2014

    "Concorrência é a modalidade de  licitação  que se  realiza com ampla publici­

    dade para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os 

    requisitos previstos no edital  (art.  22,  §  1  º) . 

    Do  conceito decorrem suas características básicas,  que  são a  ampla publici­

    dade e a universalidade. 

    Universalidade significa a  possibilidade  de  participação  de  quaisquer in­

    teressados que,  na fase inicial de habilitação preliminar,  comprovem  possuir os 

    requisitos  mínimos de  qualificação exigidos no  edital  para  execução  de  seu  objeto 

    (art. 22, §  1  º) "


    ."Um sonho dificil não é um sonho impossivel."


  • Nesse caso em questão, tem-se o princípio da universalidade como mais específico. Daí, o da impessoalidade ser "menos certo" do que ele. 

  • Na verdade, o famoso L-I-M-P-E (art 37, CF/88) refere-se aos elementos, pressupostos ou requisitos do ato administrativo. A Alternativa "E" está errada porque diz que a Impessoalidade seria um atributo, qdo não o é.

  • Questão venenosa....basta colocar uma palavra na frente pra derrubar concurseiro....GABARITO LETRA D...

  • A questão trata mais de PRINCÍPIOS em vez de LICITAÇÕES...

ID
32884
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o disposto no Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras (Dec. 2.745, de 24 de agosto de 1998), a modalidade de licitação entre pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas e classificadas na Petrobras, no ramo pertinente ao objeto da licitação, constitui a(o)

Alternativas
Comentários
  • $2ºTomada de Preços é a modalidade de licitaçao entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condiçoes exigidas para o cadastramento até o terceiro dia à data do recebimento das propostas, observadas as qualificaçoes necessárias.
  • Essa questão eu usei a regra da L. de licitação, mas a questão falou na licitação simplicada da petrobrás, deve ter diferenças, mas nesse caso coincidiu... hauhauha
  • Muitas pessoas marcaram a concorrência como certa nesse caso. Mas a principal característica da concorrência se refere à admissibilidade da participação de quaisquer interessados na licitação, independentemente de serem cadastrados ou não no órgão promotor da licitação, desde que atendam às exigências do edital. É a chamada universalidade.
  • Decreto 2.745, de 24 de agosto de 1998.CAPÍTULO III MODALIDADES, TIPOS E LIMITES DE LICITAÇÃO 3.1 São modalidades de licitação: a) A CONCORRÊNCIA b) A TOMADA DE PREÇOS c) O CONVITE d) O CONCURSO e) O LEILÃO 3.1.1 CONCORRÊNCIA - é a modalidade de licitação em que será admitida a participação de qualquer interessado que reuna as condições exigidas no edital. 3.1.2 TOMADA DE PREÇOS - é a modalidade de licitação entre pessoas, físicas ou jurídicas previamente cadastradas e classificadas na PETROBRÁS, no ramo pertinente ao objeto. 3.1.3 CONVITE - é a modalidade de licitação entre pessoas físicas ou jurídicas, do ramo pertinente ao objeto, em número mínimo de três, inscritas ou não no registro cadastral de licitantes da PETROBRÁS. 3.1.4 CONCURSO - é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmios aos vencedores. 3.1.5 LEILÃO - é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a alienação de bens do ativo permanente da PETROBRÁS, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação.

ID
33271
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à licitação, é CORRETO afirmar que:

I - não é obrigatória na aquisição de bem que, embora disponível em diversas qualidades, é oferecido por um único comerciante;
II - é procedimento obrigatório para a União, Distrito Federal, Estados, Municípios, autarquias e fundações públicas, sendo inexigível para as empresas públicas e sociedades de economia mista sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas que explorem atividades econômicas de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços;
III - deve observar os princípios da objetividade, impessoalidade, moralidade, vinculação ao instrumento convocatório, probidade administrativa, igualdade, publicidade, além de outros que lhe sejam correlatos;
IV - o direito brasileiro compreende as modalidades denominadas concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, as quais podem ser utilizadas, em um mesmo procedimento, de forma isolada ou combinadamente, conforme o objetivo pretendido pela administração pública.

De acordo com as assertivas acima, assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Desculpa Jaqueline, mas houve um equívoco em relação ao seu comentário. O ítem I trata de fornecedor exclusivo!! E por isso é uma das causas de INEXIGIBILIDADE de licitação.
    Se apenas ele fornece determinado produto, não se pode falar na realização de licitação, logo ela será inexigível. A DISPENSA de licitação só acontece quando a licitação, embora pudesse ser realizada (ou fosse juridicamente viável), mas pela particularidade do caso, decidiu o legislador não torná-la obrigatória. E para isso estipula um rol TAXATIVO estabelecido no Art. 24 da lei de Licitações.
  • I - Inexigibilidade. Embora disponível em diversas qualidades, existe apenas um fornecedor, o que faz supor absurda a licitação com um único possível executante do objeto.(CORRETO)
    II - As empresas públicas e sociedades de economia mista estão obrigadas a realizar a licitação, consoante previsto no art.37,XXI da CF/88, ressalvados os casos em que, por exemplo, determinadas aquisições ou fornecimento, forem fruto de sua própria atividade exploratória econômica.
    III - OK.
    IV - É vedada a criação de novas modalidades ou a combinação delas entre si, impossibilitando o administrador fazer a licitação em partes e manipulando o que no todo seria um objeto de grande vulto e complexidade. Art.22, §8º e art.23, §5º da lei 8.666/93.

  • Vou citar um exemplo:
    A compra de um veículo automotor com características que só poderão ser atendidas por uma determinada empresa, pois apenas ela detém a tecnologia para a sua fabricação, justifica a inexigibilidade de licitação. Há, contudo, que se comprovar a necessidade de utilização daquele bem, sob pena de estar a administração direcionando a contratação direta e favorecendo determinado produtor.

    Inexigibilidade, no sentido literal do termo, é aquilo que deixa de ser obrigatório ou compulsório. Licitação inexigível equivale a licitação impossível; é inexigível porque é impossível; é impossível porque não há como promover-se a competição.
  • Só que a questão 1 não está bem redigida, já que a inexigibilidade é impossibilidade de competição, não é que não seja obrigatória, pq quando não é obrigatória significa que há possibilidade mas não precisa licitar, diferente da tradução de inexigível! Concordam?
  • I - Embora disponível em diversas qualidades, como consta na questão, há um único fornecedor. Frente a esse fato resta frustrada a possibilidade de licitação, que se caracteriza por ser um procedimento onde há uma disputa entre os interessados. Logo, é correto afirmar que a licitação não é obrigatória, sendo que não é, sequer, possível.II - A lei 8.666/93 é clara: Art. 1º, § único - "Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."III - O terceiro inciso foi mera cópia de texto de lei: "Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei."IV - As modalidades aqui citadas estão corretas. O erro reside no trecho "as quais podem ser utilizadas, em um mesmo procedimento, de forma isolada ou combinadamente, conforme o objetivo pretendido pela administração pública." É vedado combinar modalidades de licitação.
  • Essa questão seria passível de recurso como deve ter sido bastante questionada, visto que a não obrigatoriedade subtende-se que houve possibilidade de ser realizado a licitação porém ela não foi obrigatória, pôde haver dispensa ou não a critério discricionário da Administração. Sendo que se há apenas um fornecedor do produto não há como se dizer em obrigatoriedade, simplesmente não há possibilidade de haver a licitação, sendo ela inexigível.
  • III - deve observar os princípios da OBJETIVIDADE??

    Art. 3º da Lei 8.666: A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da LEGALIDADE, da IMPESSOALIDADE, da MORALIDADE, da IGUALDADE, da PUBLICIDADE, da PROBIDADE ADMINISTRATIVA, da VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, do JULGAMENTO OBJETIVO e dos que lhes são correlatos.

    Alguém poderia me dizer onde está o princípio da objetividade?

  • Bem Thais, a questão está  meio confusa. No entanto, quando a lei fala em JULGAMENTO OBJETIVO, fica subententido o Princípio da Objetivdade. Mas vai entender examinador.

     

    Bons estudos!!!!!!!

     

  • Sobre o Item I - MAL elaborada a frase. Se não há possibilidade de concorrência, por haver apenas 1 fornecedor, é um caso de Inexigibilidade.

    Quando o examinador coloca que "não é obrigatória" a licitação nesse caso, ele está dizendo que não é necessária, mas se o administrador quiser, poderá fazê-la. Caracterizando um caso de Dispensa de licitação.


ID
34189
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO se trata de hipótese em que é dispensável a licitação:

Alternativas
Comentários
  • A letra B é hipótese de inexigibilidade.
  • Por que a aquisição de obras de arte (letra c) também não é caso de inexigibilidade?

    Considero que a questão tem duas respostas: letra b e c.

    Alguém pode comentar sobre isso?
  • Só lembrando alguns detalhes sobre a inexigibilidade:

    * Inexigibilidade se dá quando existe a impossiblidade jurídica de competição entre os contratantes, geralmente ocorre pela notória especialização do renomado profissional ou pela singularidade do objeto.
    * O rol legal é exemplificativo, ou seja, podem ser alterados ou acrescentados novos casos.
    * A inexigibilidade deverá ser sempre motivada.
  • ART 13; 8666/93No que tange aos Serviços Técnicos Profissionais Especializados,a Lei apresenta sete sinomias de definições possíveis.Não é obrigatória, para a contratação de serviços técnicosespecializados, a realização de concurso com direito a prêmio,podendo ser dispensada a licitação.
  • Também entendo que a letra B e C estão corretas!
  • LETRA B.

    Pessoal, a dúvida reside apenas numa visão mais minuciosa na própria letra da lei. Vejam bem:

    Art.24 - É dispensável a licitação:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. [ é exatamente o que diz a alternatica C].

    Art.25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Entenda-se SERVIÇOS TÉCNICOS como os de fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, conforme apresenta a alternativa B.

    Portanto, não há como afirmar que a letra C também está correta como resposta da questão, uma vez que, a questão PEDE o que NÃO se trata de hipótese de licitação DISPENSÁVEL.

    ;)
  • LETRA B

     

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a única alternativa que não apresente hipótese de contrato sujeito à licitação dispensável, sendo, importante, portanto, atenção à negativa.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    No próprio diploma legal há algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.

    Doutrinariamente, classificam-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.

    Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Analisemos, agora cada uma das proposições, buscando a única hipótese que não se trate de licitação dispensável:

    (A)- LICITAÇÃO DISPENSÁVEL – Art. 24, XXIV.

    (B)-  LICITAÇÃO INEXIGÍVEL – Art. 25, II. GABARITO DA QUESTÃO.

    (C)-  LICITAÇÃO DISPENSÁVEL – Art. 24, XV.

    (D)- LICITAÇÃO DISPENSÁVEL – Art. 24, VI.

    Logo, a única hipótese de contrato não sujeito à licitação dispensável encontra-se na alternativa B.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.


ID
34555
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De conformidade com a Lei do Pregão,

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 10.520

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.


    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • O item "a" está errado porque contraria o art. 3º, II da Lei 10.520/2002.

    Art. 3º. A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
  • Item A errado, pois a definição do objeto deverá ser precisa, objetiva e clara..Item B errado pois o prazo para validade das propostas é de 60 dias, se outro não estiver fixado em edital.Item C errado, realmente é vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, mas pode ser cobrado referente o custo não superiores a reprodução gráfica e os custos de utilização da tecnologia da informação.Item D errado, na modalidade pregão é vedada a garantia de proposta.Item E correto!! pois a exigência de aquisição do edital pelos licitantes como codição para a participação no certame é vedada de acordo com art 5, II.
  • só reforçando, é possível ser cobrado o edital APENAS os custos de impressão da gráfica
  • Muito acertada a observação do colega abaixo. A lei não proíbe o licitante de adquirir o edital, nem também exige que ele seja gratuito. O que a lei proíbe é que a aquisição do edital seja uma condição para participar do certame. Por esta razão, o aviso de convocação dos interessados, deve trazer, entre outras informações, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida a íntegra do edital.Quanto ao valor a ser cobrado, não pode ser superior ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.FONTE: LEI 10.520/2002.
  • a) ERRADO : Nào é permitida a especificação por marca e modelo.

    b) ERRADO : o prazo é de 60 dias

    c) ERRADO : pode ser cobrado o valor da copia do edital

    d) ERRADO : é vedada

    e) CERTO

  • Esta questão caberia recurso, pois está incompleta. A lei fala sobre exeções !
  • GABARITO: LETRA "E" - Lei 10.520/2002 - Pregão

    A. ERRADO "A definição do objeto pode ser genérica, permitida a especificação por marca e modelo". 

    Art. 3, II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;


    B. ERRADO "o prazo de validade das propostas é de 120 dias, se outro não for fixado no edital". 

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.


    C.ERRADO "é vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, inclusive os referentes a fornecimento do edital". 

    Art. 5, III - 
    É vedada a exigência de: pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.


    D. ERRADO " Não é vedada a exigência de garantia da proposta". 


    Art. 5º  É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;

    E. CERTO

    Art. 5º  É vedada a exigência: II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

  • Comento:


    Art. 5º  É vedada a exigência de:


    I - GARANTIA DE PROPOSTA;


    Na modalidade de pregão, marcada por ser mais célere e menos burocrática, é expressamente vedada a prestação de garantia para participar do certame.


    Não é possível exigir garantia oferecida pelos Licitantes para participar do processo licitatório, como pode ocorrer nas modalidades comuns, na forma prevista no inc. III do art. 31 da LLC. Todavia, é cabível a exigência de garantia do CONTRATADO, como estabelece o art. 56 da LLC.


    Atenção para regra, então: No pregão, veda-se garantia de proposta, mas não se veda garantia contratual.


    II - AQUISIÇÃO DO EDITAL PELOS LICITANTES, COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME;


    Essa era uma prática muito comum da Administração, ou seja, vender o edital como condição de participação. Por exemplo, um edital vendido por R$ 500,00, sendo que o licitante só poderia participar do processo se pagasse o valor. Pode um negócio desses? Claro que não. Em razão disso, a vedação expressa na norma.


    III - PAGAMENTO DE TAXAS E EMOLUMENTOS, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.


    O que se veda é a cobrança de taxas e de emolumentos acima do custo de reprodução.


    E a vedação deste inciso gira em torno de aspectos da lei que versam sobre, basicamente, duas premissas:


    PRIMEIRO, nem a administração nem o particular podem se “enriquecer” ou “empobrecer” além dos custos naturais por participar de uma licitação. Os editais muitas vezes são enormes e se a administração tivesse a obrigação de fornecer cópias para quantos o solicitassem, como prever e alocar esse orçamento? Por outro lado, todos os interessados têm o direito de obter uma cópia, o que amplia a possibilidade de participação na licitação, e a administração também não poderia lucrar com tais cópias – isso seria um absurdo, pois o Estado não tem o objetivo de lucro.


    SEGUNDO, a lei determina que fique um edital disponível para a consulta dos interessados. Esse material deve ser disponibilizado também em meio eletrônico, para que sua divulgação tenha amplo alcance.

  • a) a definição do objeto pode ser genérica, permitida a especificação por marca e modelo.
    A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, VEDADAS especificações que limitem a competição.

     

      b) o prazo de validade das propostas é de 120 dias, se outro não for fixado no edital.
    O prazo de validade das propostas é de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital.

     

      c) é vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, inclusive os referentes a fornecimento do edital.
    É vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, SALVO os referentes ao fornecimento do edital.

     

      d) não é vedada a exigência de garantia da proposta.
    É vedada a exigência de garantia da proposta.

     

      e) é vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame. CORRETO!

  • GABARITO: LETRA "E" - Lei 10.520/2002 - Pregão

    A. ERRADO "A definição do objeto pode ser genéricapermitida a especificação por marca e modelo". 

    Art. 3, II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    B. ERRADO "o prazo de validade das propostas é de 120 diasse outro não for fixado no edital". 

    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    C.ERRADO "é vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, inclusive os referentes a fornecimento do edital". 

    Art. 5, III - É vedada a exigência de: pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    D. ERRADO " Não é vedada a exigência de garantia da proposta". 

    Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;

    E. CERTO

    Art. 5º É vedada a exigência: II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;


ID
34987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993 (Lei das Licitações), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • lei 8666/93 ART 24 É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO:

    XXII - na contratação do fornecimento ou suprimento de energia elétrica com
    concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica
  • Na alternativa C é dispensável e não inexigível...
  • Lembrando que se a licitação é dispensável, há discricionariedade em licitar ou não.
  • Uma maneira prática de se decorar sobre às possibilidades de aplicação da inexigibilidade é que nesta NÃO há possibilidade de competição, pois só existe um objeto ou pessoa. Ex.: Contratação de um show do Roberto Carlos, pois ele tem uma natureza singular.
  • A) ERRADA

    Mas, só fazendo uma importante observação quanto ao critério de desempate.

    Houve alteração no artigo referente a este assunto.

    A MEDIDA PROVISÓRIA n° 495, de 19 de JULHO de 2010 alterou a redação, passando a vigorar da seguinte maneira:

    ART. 3°, paragrafo 2°: em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.


    I - produzidos no País;

    II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e

    III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

     

  • Lei 8666/93 - Questão desatualizada.

    Letra A. Incorreta. Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
    Letra B. Correta. Art. 24.  É dispensável a licitação: (...) XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;
    Letra C. Incorreta. Art. 24. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
    Letra D. Incorreta. Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: (...) § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     


ID
35350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da licitação pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • conforme dispõe o art 37 da cf/88

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    O ART 3º da LEI 8666/90, DISPÕE:

    As licitações destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração...
  • comentário da alternativa (e): art 22, § 8º, é VEDADA a criação de outras modalidades de licitação ou a COMBINAÇÃO das referidas neste artigo.
  • Acerca da licitação pública, assinale a opção correta.

    a) Probidade administrativa e julgamento objetivo não são princípios de observância obrigatória nas licitações.

    Será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da PROBIDADE ADMINISTRATIVA, da vinculação ao instrumento convocatório, do JULGAMENTO OBJETIVO e dos que lhes são correlatos.

    b) Na aquisição de gêneros perecíveis, como pães, laticínios e hortaliças, a licitação é sempre exigível.

    É DISPENSÁVEL a licitação nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;

    c) A inexigibilidade de licitação se verifica sempre que houver possibilidade jurídica de competição.

    É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.

    d) As licitações destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.

    Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
    As licitações destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração

    e) É permitida a criação de outras modalidades de licitação, além das já existentes: concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão e pregão, que podem ainda ser combinadas entre si.

    São modalidades de licitação a concorrência; tomada de preços; convite; concurso; leilão.
    VEDADA a criação de outras modalidades de licitação ou a COMBINAÇÃO das referidas

  • a CESPE gosta de aparecer né!ahushaushauhsuaolha só a letra (e)
  • O processo licitatório se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, segundo o qual os competidores interessados em participar do processo deverão ser tratados com igualdade pela Administração licitante, isto é, sem distinções que possam de algum modo atrapalhar a seleção da oferta mais vantajosa. Fonte: Ensaio sobre Direito Administrativo. Raphael Spyere. Editora: Vestcon.
  • a letra c tbm está errada,pois:

     

    É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição 

  • LETRA D

    As licitações destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração
  • a) errado > probidade/ moralidade > um dos princípios orientadores das licitações públicas > para os agentes públicos e aos administrados. 

    b) errado > licitação dispensável > produtos hortifrutigranjeiros; pão e outros gêneros perecíveis > vão estragar enquanto é feita a licitação 

    c) errado > ao contrário > inexibilidade > impossibilidade de competição; inexistência de potenciais proponentes > dispensa: discricionária (conveniência e oportunidade). 

    d) correto > isonomia > proposta mais vantajosa para a adm (não necessariamente está relacionado com o mais barato). 

    e) errado > vedado: criação de outro tipo/ combinação de modalidade > 5 inicialmente criadas, posteriormente pregão e consulta > totalizando: 7 modalidades. 

  • Letra (D).

     

      Segue uma listinha com palavras-chave do que é/possui uma licitação, todas retiradas do conceito doutrinário de Di Pietro com uma ressalva dos professores Cyonil Borges e Adriel Sá:

     

              >> Contrato

              >> Procedimento administrativo

              >> Ente público

              >> Função administrativa

              >> Instrumento convocatório

              >> Mais conveniente (doutrina)

              >> Mais vantajosa (lei)

     

    ----------

    At.te, CW.

    Fonte:

    - CYONIL BORGES & ADRIEL SÁ. Direito Administrativo Simplificado. Editora Método-Gen, 2015.

  • GABARITO ITEM D

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos

     

    MACETE:    '' LIMPI   PROVI  JU ''

     

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    IGUALDADE

     

    PROBIDADE ADMINISTRATIVA

    VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

    JULGAMENTO OBJETIVO

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • d) As licitações destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.

  • A) Errado . São de observância obrigatória

    B) Errado . É sempre dispensável

    C) Errado . inexigibilidade pressupõe a inviabilidade jurídica de competição

    D) Esplêndido 

    E) Errado . É uma vedação expressa na 8666/93 ( RESSALVADA A FORMA QUE FOI CRIADA AS MODALIDADES CONSULTA E PREGÃO )

     

  • Princípios: 

    Legalidade 

    Impessoalidade 

    Moralidade 

    Igualdade 

    Publicidade 

    Vinculação ao instrumento convocatório (não pode descumprir as normas do edital) 

    Julgamento objetivo (o julgamento das propostas deve ser feito de acordo com o edital

  • Lei 8666/93

    A- Art 3°

    B- Art 22° XII

    C- Art 25°

    D- Art 3°

    E- Art 22° §5°

  • Acerca da licitação pública, é correto afirmar que: As licitações destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.

  • Lei 8666/93:

    a) d) Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    b) Art. 24. É dispensável a licitação:

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;

    c) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    e) Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 8º. É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    Gab: D


ID
35353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda em relação aos princípios da licitação pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

    Este princípio cumpre objetivo triplo. De um lado, faz com que a Administração sinta-se presa ao Direito, na medida em que a sujeita ao respeito de seus próprios atos. De outro, impede a criação de etapas ou a eleição, depois de iniciado o procedimento de critérios de habilitação ou de julgamento destinado a privilegiar licitantes.
    Após o início da licitação, a única surpresa para os licitantes deve ser quanto ao conteúdo
    das propostas de seus concorrentes.

    ...

    IMPESSOALIDADE

    Na Administração não há vontade pessoal; há apenas o condicionamento à norma legal. É imperativo que a atividade administrativa atenda ao fim proposto. A finalidade é inafastável do interesse público.

    ...

    LEGALIDADE

    A obediência da Administração, em relação à lei, há de ser ampla, geral e irrestrita. O provérbio usado pelo particular — “Tudo que não é proibido é permitido” — não prevalece para a Administração Pública, para a qual vige o dogma: “Só é permitido aquilo que a lei facultar”.
    A lei é cogente tanto para o administrador quanto para o administrado, e aquele que age em nome da Administração deve condicionar-se à norma legal.

    ...

    MORALIDADE

    O administrador, competente para a prática de um determinado ato, pode, mesmo sem violar a lei, usar de seu poder para fins e motivos diferentes daqueles que lhe impõe a moralidade administrativa. A mera observância do preceito legal não é suficiente, porque a distorção, o uso indevido, são factíveis. A moral administrativa exige a conformação do ato não só com a lei, mas também com o interesse coletivo, inseparável da atividade administrativa.

    ...

    Adjudicação Compulsória

    Administração não pode, concluído o procedimento, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor. “A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou o não firmar no prazo prefixado, a menos que comprove justo motivo.



    Deus Nos Abençoe!!!
  • Tratando-se a Licitação de um procedimento essencialmente vinculado, tem-se tal princípio como norteador do administrador público, devendo o mesmo ditar sua atuação conforme o disposto em edital ou carta-convite, conforme o caso.
  • resumidamente

    a)Vinculação ao instrumento Convocatório – é o gênero do qual o edital e a carta-convite são espécies

    b)Impessoalidade – não favorecer a interesses particulares, atos dos agentes imputa-se ao orgão vinculado

    c)Legalidade – estrito ao que a lei expressamente autoriza

    d)Moralidade – não somente ser mas também parecer honesto

    e)Adjudicação compulsória – Impedir q a ADM atribua o objeto da licitação a outro que não o vencedor.
  • (A) Correta

    (B) Esse é o principio da PUBLICIDADE

    (C) Esse é o principio da IMPESSOALIDADE

    (D) Esse é o princípio da IGUALDADE

    (E) Esse princípio OBRIGA que a administração atribua seu objeto AO LEGÍTIMO VENCEDOR
  • a)CORRETA Esta norma-princípio encontra-se disposta no art. 41, caput, da Lei nº 8.666/93: "A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada." O edital, nesse caso, torna-se lei entre as partes. Este mesmo princípio dá origem a outro que lhe é afeto, o da inalterabilidade do instrumento convocatório. De fato, a regra que se impõe é que, após publicado o edital, não deve mais a Administração promover-lhe alterações, salvo se assim o exigir o interesse público. Trata-se de garantia à moralidade e impessoalidade administrativa, bem como ao primado da segurança jurídica.
    Apesar de a Administração estar estritamente vinculada ao instrumento convocatório, pode a mesma alterar o seu teor, quando houver motivo superveniente de interesse público;
    b)A publicidade dos atos é outro princípio dominante neste procedimento administrativo. Não pode haver licitação sigilosa, porque é da natureza da licitação a divulgação de todos os seus atos e a possibilidade do conhecimento de todas as propostas abertas e de seu julgamento.
    A publicidade visa garantir a qualquer interessado as faculdades de participação e fiscalização dos atos da licitação;
    c)O principio da Impessoalidade veio fazer com que a administração trate os administrados sem perseguição e sem favorecimentos, como consectário do princípio da igualdade de todos perante a lei. O interesse público deve ser o único objetivo certo de qualquer ato administrativo.
    d)O princípio da igualdade entre os licitantes é mais primordial da licitação, previsto na própria Constituição da República, pois não pode haver procedimento seletivo com discriminação entre participantes, ou com cláusula do Edital que afastem eventuais proponentes qualificados ou os prejudiquem no julgamento.
    e)A adjudicação compulsória ao vencedor é princípio irrelegável no procedimento licitatório. Vencido a licitação, nasce para o vencedor o direito subjetivo á adjudicação. Devendo a Administração Publica entregar o objeto da licitação á proposta considerada vencedora, nos termos previstos no edital.
  • d) O princípio da moralidade implica o dever não apenas de tratar isonomicamente todos os que participarem do certame, mas também o de garantir oportunidade de disputá-lo a quaisquer interessados.

    Esse é o princípio da IGUALDADE previsto na própria Constituição da República, pois não pode haver procedimento seletivo com discriminação entre participantes, ou com cláusula do Edital que afastem eventuais proponentes qualificados ou os prejudiquem no julgamento.

    e) O princípio da adjudicação compulsória ao vencedor permite que a administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor

    A adjudicação compulsória ao vencedor é princípio irrelegável no procedimento licitatório. Vencido a licitação, nasce para o vencedor o direito subjetivo á adjudicação. Devendo a Administração Publica entregar o objeto da licitação á proposta considerada vencedora, nos termos previstos no edital
  • Ainda em relação aos princípios da licitação pública, assinale a opção correta.

    a) Em virtude do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a lei veda à administração o descumprimento das normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    CORRETA "A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada." O edital, nesse caso, torna-se lei entre as partes. Este mesmo princípio dá origem a outro que lhe é afeto, o da inalterabilidade do instrumento convocatório. De fato, a regra que se impõe é que, após publicado o edital, não deve mais a Administração promover-lhe alterações, salvo se assim o exigir o interesse público. Trata-se de garantia à moralidade e impessoalidade administrativa, bem como ao primado da segurança jurídica. Apesar de a Administração estar estritamente vinculada ao instrumento convocatório, pode a mesma alterar o seu teor, quando houver motivo superveniente de interesse público;

    b) O princípio da impessoalidade impõe que os atos e termos da licitação sejam efetivamente expostos ao conhecimento de qualquer interessado.

    Esse é o principio da PUBLICIDADE dos atos; Não pode haver licitação sigilosa, porque é da natureza da licitação a divulgação de todos os seus atos e a possibilidade do conhecimento de todas as propostas abertas e de seu julgamento. A publicidade visa garantir a qualquer interessado as faculdades de participação e fiscalização dos atos da licitação;

    c) O princípio da legalidade almeja impedir que a licitação seja decidida sob o influxo do subjetivismo, de sentimentos, impressões ou propósitos pessoais dos membros da comissão julgadora.

    Esse é o principio da IMPESSOALIDADE que faz com que a administração trate os administrados sem perseguição e sem favorecimentos, como consectário do princípio da igualdade de todos perante a lei. O interesse público deve ser o único objetivo certo de qualquer ato administrativo.
  • Lembrando que no principio da adjudicaçao compulsoria, a administraçao deve entregar o objeto ao vencedor caso queira realmente contratar o objeto. Tendo em vista que depois do processo licitatorio a administraçao pode decidir que nao é mais oportuno o objeto. A administraçao nao esta obrigada a contratar com o vencedor.
  • Clovis e Elciane, meus sinceros parabéns pela competência nos comentários.
  • Clovis e Elciane, meus sinceros parabéns pela competência nos comentários.
  • Fiz um grito de guerra para ajudar na memorização, que corresponde aos princípiosbásicos da Licitação .E assim:LIMPIgual ProbAdmi VIC Julg que corresponde à L => LegalidadeI => ImpessoalidadeM => MoralidadeP => PublicidadeIgual => IgualdadeProbAdmi => Probidade AdministrativaVIC => Vinculação ao Instrumento ConvocatórioJulg => Julgamento Objetivo(diga sempre a alguém_Fulano: Limpe a sala igual probadimi, Vique e Julgue! , sendo esses pessoas(rs))Gostaram? = ]
  • a) Correta. Princípio da vinculação: O edital é a lei interna da licitação e, como tal, vincula aos seus termos tantos os licitantes como a própria Administração que o expediu...b) Princípio da impessoalidade: Implica o fato de que, no procedimento licitatório, todos sejam tratados com absoluta neutralidade, sem preferências ou aversões pessoais de qualquer natureza...Assim, veda-se também, considerar qualquer vantagem oferecida pelo licitante, salvo as expressamente previstas na lei ou no instrumento convocatório.c) Princípio da legalidade: Segundo esse princípio é procedimento definido em lei, de modo que não resta ao agente público competente pelo processo criar fases processuais segundo sua conveniência, já que estas devem ter definição legal.d) Princípio da moraliade: a moralidade deve ser vista como atributo ínsito e necessário à atuação de qualquer pessoa que lide com verba pública. A lei não faz nascer a moral; esta preexiste e é inerente ao caráter de cada um de nós. Contudo, até se entende essa necessidade do constituinte, diante do quadro político brasileiro, sempre às voltas com escândalos envolvendo o Erário Público. O engraçado é que muitos dos que aprovaram a Constituição, e que, por via de conseqüência, contribuíram para a inclusão em texto constitucional do princípio da moralidade, por vezes são pegos em situações vexatórias e escusas em flagrante agressão à Carta Magna.e) Princípio da ajudicação compulsória: Entende-se por adjudicação a transferência do objeto da licitação ao proponente classificado em primeiro lugar. Pelo princípio em destaque, a Administração está obrigada a respeitar a lista de classificação obtida no processo licitatório, de modo que não poderá desprezar o primeiro colocado e adjudicar o objeto da licitação ao segundo ou ao terceiro. Fontes: Ensaio sobre Direito Administrativo. Raphael Spyere. Editora: Vestcon. Princípios administrativos aplicados à licitação pública. http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=317
  • Vinculação ao Instrumento Convocatório

     

    O EDITAL (ou convite) constitui a lei interna da licitação e, por esse motivo, vincula aos seus termos tanto a Administração como os particulares.

     

    Nesse contexto, a vinculação ao instrumento convocatório trata – se de princípio básico de toda licitação, cuja a inobservância enseja nulidade do procedimento.

     

    Este princípio está mencionado de forma explícita no artigo 3º da Lei nº 8.666/93, dispõe da seguinte forma: “A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimentosalvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.”

  • Ainda em relação aos princípios da licitação pública, assinale a opção correta.

     a) Em virtude do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a lei veda à administração o descumprimento das normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

     b) O princípio da impessoalidade (publicidade) impõe que os atos e termos da licitação sejam efetivamente expostos ao conhecimento de qualquer interessado.

     c) O princípio da legalidade (impessoalidade) almeja impedir que a licitação seja decidida sob o influxo do subjetivismo, de sentimentos, impressões ou propósitos pessoais dos membros da comissão julgadora.

     d) O princípio da moralidade implica o dever não apenas de tratar isonomicamente todos os que participarem do certame, mas também o de garantir oportunidade de disputá-lo a quaisquer interessados.

     e) O princípio da adjudicação compulsória ao vencedor permite que a administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor.

  • a)

    Em virtude do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a lei veda à administração o descumprimento das normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

  • A vinculação ao instrumento convocatório trata – se de princípio básico de toda licitação, cuja a inobservância enseja nulidade do procedimento.

  • Em relação aos princípios da licitação pública, é correto afirmar que: Em virtude do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a lei veda à administração o descumprimento das normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

  • b) O princípio da publicidade impõe que os atos e termos da licitação sejam efetivamente expostos ao conhecimento de qualquer interessado.

    c) O princípio da impessoalidade almeja impedir que a licitação seja decidida sob o influxo do subjetivismo, de sentimentos, impressões ou propósitos pessoais dos membros da comissão julgadora.

    d) O princípio da igualdade implica o dever não apenas de tratar isonomicamente todos os que participarem do certame, mas também o de garantir oportunidade de disputá-lo a quaisquer interessados.

    e) O princípio da adjudicação compulsória ao vencedor obriga a Administração, concluído o procedimento licitatório, atribuir seu objeto ao legítimo vencedor.


ID
35497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das modalidades de licitação e da dispensa e inexigibilidade de licitação, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Modalidades de licitação:
    a. concorrência;
    b. tomada de preços;
    c. convite;
    d. concurso;
    e. leilão;
    f. pregão;
    g. consulta.


    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. É a modalidade mais simples, criada para fazer face aos
    contratos de menor valor, podendo ser substituída pela tomada de preço ou pela concorrência, se assim desejar a autoridade competente (art. 23, § 4º).

    Características:
    a. destina-se a contratos de pequeno valor;
    b. presença de três licitantes, no mínimo, escolhidos pela
    Administração;
    c. possível a participação de qualquer interessado cadastrado na
    correspondente especialidade, desde que manifeste seu interesse com
    antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das
    propostas;
    d. a habilitação é presumida;
    e. dispensada publicidade em diário oficial.


    ...
  • ...

    I. inexigível: é a licitação quando não é possível a competição.

    A Lei enumera alguns exemplos, deixando tal rol em aberto (art. 25: fornecedor único, serviços técnicos profissionais, exceto nos casos de serviços de publicidade e divulgação, contratação de artistas consagrados). Três são os requisitos: serviço elencado no art. 13 (estudos, projetos, pareceres, perícias, avaliações, assessorias,
    consultorias, auditorias, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, treinamento, restauração de obras de arte ...), ter natureza singular e ser realizado por profissional ou empresa de notória especialização;

    II. dispensa: há possibilidade de licitação, mas a Lei libera a Administração desse dever. O rol é taxativo, exaustivo, não podendo ser ampliado pela Administração;

    III. dispensável: a Lei autoriza a dispensa, ficando a critério do responsável (art. 24: pequeno valor, situações emergenciais, intervenção da União no domínio econômico, gêneros perecíveis...);

    IV. dispensada: a Lei diretamente a dispensa, não cabendo outro caminho (art. 17). art. 17, “numerus clausus”, e se referem a bens, móveis e imóveis.


    (Leandro Cadenas)

    Deus Nos Abençoe!!!

  • A lei 8666 não cita o pregão como uma modalidade de licitação
  • ei 8666 Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.
  • O pregão é uma modalidade de licitação que pode ser utilizada nas mesmas hitóteses em que são utilizadas as modalidades Concorrência, Tomada de Preço e Convite. O pregão foi instituído, em 2002, para tornar mais ágil o procedimento licitatório para compras comuns, rotineiras da Administração. Uma observação importante é que o pregão não tem limite de valores (R$) como as demais modalidades previstas na lei 8666. Quem quiser saber mais, é só ver a lei 10.520/02 e o decreto 3.555/00
  • "Uma das possibilidades de caracterização da dispensa de licitação ocorre quando o custo econômico do processo licitatório é superior ao benefício dela extraível"Alguém pode indicar onde está isso na lei 8666. Não estou achando.
  • A questão não está errada. Segue a justificativa da letra "c".

    Licitação Dispensável 
    No que tange à figura da licitação dispensável a Administração tem a faculdade de não realizar o procedimento licitatório para algumas hipóteses. As situações nas quais a licitação poderá ser dispensável se encontram indicadas no art. 24, incs. I a XXVIII da Lei Federal n. 8.666/93.
    Algumas dessas hipóteses, inclusive, podem ser classificadas de acordo com o desequilíbrio na relação custo/benefício, conforme nos ensina o mestre Marçal Justen Filho:
    "A Lei prevê diversas hipóteses, as quais foram ampliadas e alteradas através da Lei n°. 8.883. Essas hipóteses podem ser sistematizadas segundo o ângulo da manifestação de desequilíbrio na relação custo/benefício, do seguinte modo:
    - custo econômico da licitação: quando o custo econômico da licitação for superior ao benefício dela extraível da licitação (incs. I e II);
    - custo temporal da licitação: quando a demora na realização da licitação puder acarretar a ineficácia da contratação (incs. III, IV, XII e XVIII);
    - ausência de potencialidade de benefício: quando inexistir potencialidade de benefício em decorrência da licitação (incs. V, VII, VIII, XI, XIV e XVII);
    - destinação da contratação: quando a contratação não for norteada pelo critério de vantajosidade econômica, porque o Estado busca realizar outros fins (incs. VI, IX, X, XIII, XV, XVI, XIX e XX)."

    Vale  salientantar que essa listagem também possui caráter exaustivo, não cabendo ao administrador a criação de outras situações.

  • Conforme colega abaixo, a questao C esta correta.

    DI Pietro tambem diz ( pag 266 - Direito Admnistrativo)

    " As hipóteses de dispensa podem ser divididas em quatro categorias:
    a) em razão do pequeno valor;
    b) em razão de situações excepcionais;
    c) em razão do objeto;
    d) em razão da pessoa"

    em razao de pequeno valor ( incisos I e II) caracteriza dispensa de licitação porque o custo econômico do processo licitatório é superior ao benefício dela extraível.
     

  • Realmente, após a explicação dos companheiros eu entendi a questão, contudo isso, como podemos comprovar pelas explicações nos comentários, não está explicitado na lei e até está questão aparecer eu não havia encontrado uma questão de nível médio que cobrasse algo que estivesse implícito na lei, ou seja, que tivessemos que fazer uma análise da lei para concluir tal afirmação.....

  • complementando... sobre a assertiva E - INCORRETA

    "A inviabilidade de competição não é um conceito simples, que corresponde a uma idéia única. Trata-se de um gênero, comportando diferentes modalidades. Mais precisamente, a inviabilidade de competição é uma conseqüência, que pode ser produzida por diferentes causas, as quais consistem nas diversas hipóteses de ausência de pressupostos necessários à licitação"  (Marçal Justen Filho)
  • Fausto

    Não acredito que esteja na lei, mas exclui essa possibilidade da seguinte maneira:
    Existem 2 valores que a licitação é dispensável. 
    Obras - até 15 mil e  Compras - até 8 mil

    Nestes dois casos, é possível fazer licitação, mas é dispensável por serem quantias pequenas e que muitas vezes não justificariam o dispêndio de tempo e recursos de uma comissão ou um servidor. 

          Art 24
          I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez

    Creio que seja isso. 

     

  • Amigos, por que a letra "D" não é a assertiba correta?

  • Resposta ao colega Pablo:

    ... porque o comando da questão pede a alternativa incorreta.
    Portanto, as assertivas "A", "B", "C" e "D" estão corretas.

    até...
  • Mais uma questão idiota do CESPE.
    Muito subjetiva e depende de modo de entendimento. Uma pessoa pode muito bem achar simples classificar uma situação como sendo de inexigibilidade de licitação. Fora que não existe nada, nem parecido, na lei que verse sobre o custo da licitação ser maior que o benefício dela extraível. Questões que só o CESPE tem a capacidade inconfundível de criar.
    Palmas pro CESPE!!

  • Todos os professores falam que o Pregão é o mais simples se fazer etc. Não dá para entender esse gabarito.

  • Dá-lhe CESPE. Errei pelo enunciado da questão. GABARITO E

  • João Ricardo, os professores dizem que o pregão é a modalidade mais usada atualmente, mais simples mesmo é a carta convite.

  • Por eliminação...Ok! acertei, mas a letra E está subjetiva demais.

  • Ana Carolina,

     

    A letra C refere-se ao fato de quando a licitação (o processo) for mais caro que o produto ou serviço, dispensa-se.

  • Olha, pode até ser a E, faz sentido...
    Mas como a 8.666 não cita a modalidade Pregão, e sim a 10.520, marquei a A.

  • Mario Verdibello, verdade. A lei 8.666 não cita o pregão, mas o enunciado não nos dá como base para respoder esta questão a referida lei. Sendo assim, a alternativa A) está correta.

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 

    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】

    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Atenção pessoal!!! a questão pede a Incorreta!!!

  • A alternativa A também está incorreta!!!

     

    Lei 8666/1993:

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • Ana, o pregão é sim uma modalidade de licitação. A opção só estaria errada se no enunciado estivesse pedindo as modalidades da 8.666.

     

    Bons estudos!

  • aonde na lei está a justificativa da C?

  • A questão pede a assertiva INCORRETA

     

    a) São modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite e pregão.

    Comentário: Verdadeiro, as modalidades de licitação são: Concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão e pregão. Mesmo que o pregão seja citado na lei 10.520 ele não deixa de ser uma modalidade. Perceba que a assertiva não diz que são modalidade exclusivas, nem exige somente as citadas na lei 8.666. 

     

    b) O procedimento mais simplificado entre as modalidades de licitação é o convite.

    Comentário: Verdadeiro, o convite é para contratações de pequeno vulto,  é designado aos interessados do ramo pertinente, escolhidos e convidados. O convite inclusive dispensa a apresentação de documentos, pois já que é feito para convidados, se pressupõe que a administração só convidará os capacitados em executar o objeto licitado

     

    c) Uma das possibilidades de caracterização da dispensa de licitação ocorre quando o custo econômico do processo licitatório é superior ao benefício dela extraível.

    Comentário: Verdadeiro, Art.24. VII .é dispensável a licitação quando as propostas apresentadas consignarem preços superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos competentes. A licitação fracassada em razão da desclassificação de preço é hipóstese de dispensa.

     

    d) Segundo a fórmula legal, a inexigibilidade de licitação deriva da inviabilidade de competição.

    Comentário: Verdadeiro, Art.25. é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição

     

     e) A inviabilidade de competição é um conceito simples e de fácil configuração, ocorre com freqüência e é claramente caracterizável.

    Comentário: INCORRETA, o que torna a competição inviável nas hipóteses de inexigibilidade é justamente o a natureza singular do objeto, e em alguns casos também é exigido até mesmo atestado fornecido por órgão comprovando a exclusividade do objeto, o que também não o torna claramente caracterizável ou frequente.

  • Me passei na palavra " incorreta"

  • Eu tbm pensei que o pregão fosse o mais simples. Ja anotei aqui...E olhe que essa questão é veia , viu? 2005

  • Se a questão está pedindo baseada na lei 8.666 a letra A estaria incorreta, pois o pregão não é previsto nesta lei, mas sim na lei 10;520 / 02

  • ATENÇÃO ATENÇÃO! repita antes de analisar cada item, estou procurando a INCORRETA.

  • Acerca das modalidades de licitação e da dispensa e inexigibilidade de licitação, é correto afirmar que: A inviabilidade de competição é um conceito simples e de fácil configuração, ocorre com freqüência e é claramente caracterizável.

  • e) A inviabilidade de competição é um conceito simples e de fácil configuração, ocorre com frequência e é claramente caracterizável.

    Comentário da colega:

    O que torna a competição inviável nas hipóteses de inexigibilidade é a natureza singular do objeto, e em alguns casos é exigido atestado fornecido por órgão comprovando a exclusividade do objeto, o que não torna o conceito frequente e claramente caracterizável.


ID
35953
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A aplicabilidade do "princípio da padronização" em matéria de compras pela Administração Pública deve observar certos requisitos. Dentre outros, aponta-se

Alternativas
Comentários
  • art. 15 da lei 8.666:

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
    I – atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade
    de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando
    for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia
    oferecidas;
  • .(LEI 8666/93)-Art. 15 As compras, sempre que possível, deverão:*I – -----------ATENDE AO PRINCÍPIO DA PADRONIZAÇÃO----------, que imponha compatibilidadede especificações técnicas e de desempenho, observadas,
  • Em qualquer hipótese e concurso público não combinam

    Abraços

  • LETRA "B".

    Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações):

    Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:

    V - atendimento aos princípios:

    a) da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho.

    A padronização reduz custos, o que implica respeito ao princípio da economicidade.


ID
36109
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre dispensa e inexigibilidade de licitação, é certo que,

Alternativas
Comentários

  • QUANTO A INEXIGIBILIDADE ÀS HIPÓTESES ESTÃO PRESENTES NA LEI E ESTÃO REALICIONADAS COM A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE COMPETIÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES EM VIRTUDE DA NATUREZA ESPECÍFICA DO NEGÓCIO OU EM VIRTUDE DOS OBJETIVOS SOCIAIS VISADOS PELA ADMINISTRAÇÃO.ART. 25 E INCISOS DA LEI 8.666/93 TRÁS AS HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE.
  • Letra a) Ocorre ante a impossibilidade de competiçao e a INEXIBILIDADE. ART 25 DA LEI 8666/93.
    Segundo Heky Lopes Meirelles ensina que a impossibilidade jurídica de competiçao decorre da natureza específica do negócio ou dos objetivos visados pela Administração,não cabendo pretender-se melhor proposta quando só um é proprietário do bem desejado pelo Poder Público ou reconhecidamente capaz de cumprir adequadamente determinado contrato.
    B) PROVAVELMENTE CORRETA

    C) ERRADA - As hipoteses de Licitação dispensável são TAXATIVAMENTE( ou seja, não existe nehuma outra) enumeradas no Art 24 da Lei 8.666/93.
    D) OUTRA CORRETA - A alienação de Bens Imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de Dação em pagamento, poderá ser feita por ato da autoridade competente, após avaliação e comprovação da necessidade ou utilidade da alienação e os bens imóveis poderão ser alienados mediante licitação nas modalidades CONCORRÊNCIA OU LEILÃO.
    E) NESTES CASOS E DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO.
    FONTE :DIREITO ADMNISTRATIVO DESCOMPLICADO - MARCELO ALEXANDRINO. 16Edição.


    D)
  • Alternativa D esta ERRADA!! NÃO HA PARA O CASO NEM DISPENSA NEM INEXIGENCIA.
    Alternativa "e" esta errada tb trata-se de dispensa.
    " "c" errada.
    "a" e "b" se auto excluem!! pq a questao foi anulada? alguem sabe?

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    I - avaliação dos bens alienáveis;
    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    art24. X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia
  • A questão foi anulada porque existem duas alternativas corretas. As letras "b",letra "d", letra "e".Vejam.a) a dispensa de licitação ocorre ante a impossibilidade de competição.- Esta questão está errada. Pode-se falar que a dispensa de licitação serve para abranger todas as hipoteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a Lei autoriza a celebração direta do contrato ou mesmo determina a não realização do procedimento licitatório.b) a inexigibilidade decorre da impossibilidade de competiçãoEsta questão está correta. Visto que torna-se inexigível a licitação, sempre que houver impossibilidade jurídica de competição. Isso se dá em decorrencia da singularidade do objeto a ser adquirido. c) as causas de dispensa de licitação previstas na legislação são meramente exemplificativas,Esta questão esta errada. Observe que as causas de dispensa (licitação dispensável ou licitação dispensada)estão taxativamente (ou seja, não existe nenhuma outra) enumeradas na Lei 8666/93. obs. Lembrar que são meramente exemplificativa somente o rol citado na Lei de Licitação referente à Inexigibilidade. Podendo assim, sempre que inexistir viabilidade de competição, ainda que nao se configurem situações expressamente constante no elenco do art. 25, torná-la inexigivel.d) a alienação de bens imóveis da Administração adquiridos por meio de dação em pagamento pode ser feita com dispensa de licitação. Esta questão está correta. Isso porque este é uma das hipoteses taxada pela Lei em que a licitação deve ser dispensada.e) para a compra de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de localização condicionem a sua escolha, sendo o preço compatível com o mercado, é inexigível a licitação.Esta questão está correta. Visto que este imóvel é um bem singular. Pois o mesmo foi escolhido devido a sua localização. Tornando assim, a licitação inexigivel.
  • a) Errada - ante a impossibilidade de competição ocorre a Inexibilidade, e não a dispensa.

    b)Correta

    c)Errada - não todas. Existem algumas taxativas e outras exemplificativas

    d)Errada - na alínea III do art. 19, diz que a alienação de bens imóveis da Administração adquiridos por meio de dação em pagamento, deve-se optar pela Concorrência ou Leilão.

    e)Errada - tal situação se trata de licitação dispensável, conforme art. 24, X.


    Não entendi o motivo da anulação.
  • Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)Pode ocorrer dispensa de licitação nesse caso? Tem comentarista querendo legislar aí!Tb não entedi porque questão foi anulada. Pode ser porque algum conteúdo não estava no edital!
  • Essa questão não foi anulada.A alternativa correta é a letra "B".
  • O problema de estudar esses assuntos é que, eu, pelo menos, não entendo o raciocínio da lei na prática rsrs nem os professores ensinam..acho que na dação em pagamento: o particular tem débito com a ADM e a ADM vai receber o bem dele como pgto sem licitação. Já na alienação de bens DA ADM, a ADM vende p/ particulares atraves de concorrencia ou leilão.
  • Letra D CORRETA"d) a alienação de bens imóveis da Administração adquiridos por meio de dação em pagamento pode ser feita com dispensa de licitação." Ver artigo 17, inciso I, alínea a
  • Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, PODERÃO .... (e nao DEVERÃO !!)
  • Questão foi atribuída a todos os candidatos ! Pessoal, mais responsabilidade nos comentários !
  • Há uma aparente contradição na Lei 8666 em relação à dação em pagamento e à inexigibilidade de licitação.

    Ocorre que há uma diferença entre os artigos 17 - que estabelece ser a licitação dispensada nos casos de dação em pagamento, e o art 19, que dispõe ser a concorrência ou o leilão as modalidades a se adotar na alienação de imóveis adquiridos em dação em pagamento.

    Vejamos:

    - no caso do art. 17 é a Administração que está "dando em pagamento" um bem de seu patrimônio - ela é a devedora, que faz dação em pagamento ao credor.
    - no caso do art. 19, a Administração está vendendo o bem que recebeu como dação em pagamento de algum devedor.


    Em resumo: no caso do art. 17, I, "a", a dação em pagamento é a forma de alienação; no caso do art. 19, III, a dação em pagamento é forma de aquisição do bem que será alienado (vendido). São situações distintas, logo, não há contradição.

    Por esse motivo a questão foi anulada, os imóveis que a Administração adquiriu por meio de dação em pagamento serão alienados através de concorrência ou leilão; só haveria dispensa se ela estivesse, por meio da dação, exonerando-se de dívida que é devedora.

    Bons estudos a todos!
  • MUITO BOM O COMENTÁRIO DA COLEGA ANDREA.
    MAS MESMO ASSIM, PARECE QUE A ALTERNATIVA D) ESTÁ ERRADA, POIS A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL POR DAÇÃO É QUE DISPENSA A LICITAÇÃO, VISTO QUE A ADMINISTRAÇÃO ESTARÁ DANDO UM IMÓVEL PARA PAGAMENTO DE UMA DÍVIDA.
    NO CASO DE ALIENAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS ATRAVÉS DE DAÇÃO, HAVERÁ NECESSIDADE DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO, POIS A ALTERNATIVA NÃO FALA QUE SERÃO DADOS EM PAGAMENTO, MAS QUE SERÃO ALIENADOS.
    NÃO HAVIA MOTIVO PARA ANULAÇÃO. 
      
  • Tem dois gabaritos: B e D.


ID
36115
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para o julgamento e classificação das propostas no pregão, será adotado o critério de

Alternativas
Comentários

  • ART. 4º , X, DA LEI 10.520/02
  • Não é só a questão do preço que define o Pregão:
    art. X , Lei 10520/2 - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • Somente o preço não é determinante... deveria haver algo no enunciado que indicasse a "prioridade" do pregão... ai sim, seria o menor preço a resposta correta. A meu ver, essa questão é casca de banana.
  • No pregão eletrônico, por exemplo, menor preço é o critério para julgamento e classificação.
  • Gente! Questão objetiva, logo objetividade na resposta!! Art. 4º X da Lei diz que é menor preço. O que vem depois da virgula não interessa pra questão!!
  • PREGÃO = MENOR PREÇO!

  • art. X , Lei 10520/2 - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
     

  • art. X , Lei 10520/2 - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;


ID
37273
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
  • resposta!( art 25, inciso III(LEI 8666/93).Não será realizada licitação para revendedores exclusivos,profissionais ou empresas de notória especialização, empresáriosde personalidades consagradas pela crítica especializadaou pela opinião pública. Se ficar comprovado o superfaturamento,são responsáveis solidários o prestador de serviços e o agentepúblico.
  • A pergunta responde a si mesma. Quais são os casos de Inexigibilidade? Quando a competição é inviável. Quando a competição é possível, mas desnecessária, caracteriza-se a licitação Dispensável.

    Quais são os casos em que é impossível a competição?

    1- Quando o fornecedor é exclusivo. (se o fornecedor é exclusivo, com quem ele compete?)
    2- Serviços técnicos de natureza singular. (mais ou menos o mesmo caso acima. O serviço é de natureza tão singular que não há outro que o faça).
    3- Contratação de artista consagrado. (Só tem uma Xuxa. Só tem uma Ivete Sangalo. Só tem um Milton Nascimento. Vou julgar essa competição como?)
  • o Bruno deu uma explicação que o meu próprio professor de administrativo nunca conseguiu explicar.
    Obrigada
  • a) quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. (ERRADA)  -- Caso de Licitação Dispensável - art. 24. V, Lei 8.666 (Licitação Deserta) 

    b) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (CORRETA) -- Art. 25, III, Lei 8.666

    c) quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. (ERRADA)  -- Caso de Licitação Dispensável - art. 24. VI, Lei 8.666

    d) quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional. (ERRADA)  -- Caso de Licitação Dispensável - art. 24. IX, Lei 8.666

    e) para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público. (ERRADA)  -- Caso de Licitação Dispensável - art. 24. XIV, Lei 8.666

  • Conforme o art. 25, III da Lei nº 8.666/93, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    BIZU: A inexigibilidade de licitação é caracterizada pela inexistência de viabilidade jurídica de competição (fornecedor exclusivo, serviços especializados, artistas consagrados). Assim, em questões deste tipo, vejam se o objeto do contrato apresenta alguma dessas características. Se negativo, não é caso de inexigibilidade.
    Logo, a resposta desta questão é a letra b.
    Fonte: Prof. Anderson Luiz-Direito Administrativo-Ponto dos Concursos
    Bons estudos

     

  • Não entendo o pq de notas tão baixas para comentários ótimos !!!!

    Uma pena isso!!!

ID
37462
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É inexigível a licitação

Alternativas
Comentários
  • Diferenciar dispensa e inexigibilidade se torna fácil decorando as 3 hipóteses de inexigibilidade (art. 25), não sendo um desses 3 casos, será dispensa.
  • Complementando a colega, há uma técnica de processo mnemônico que diz:IN de INexigibilidade = IN de Inviabilidade de competição.Na fundamentação legal: Lei 8.666/93Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei; III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
  • é bom decorar os serviços técnicos (inexigíveis) do art. 13.
  • a REGRA É QUE A CONTRATAÇÃO de serviços técnicos profissionais especializados seja precedida de licitação na modalidade concurso. SÓ QUANDO FOR UM SERVIÇO SINGULAR, PRESTADO POR PROFISSIONAL OU EMPRESA DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, É QUE A LICITAÇÃO SERÁ INEXIGÍVEL.
  • As hipóteses de inexigibilidade elencadas na lei 8666, não são taxativas, são apenas exemplificativas.
    As hipóteses de dispensa de licitação, embora em grande número, não taxativas.
    O art. 25 diz que: "É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:..."
    Eu entendo que é mais fácil entender que na inexigibilidade a competição é impossível, por isso não pode ser feita a licitação, já a dispensa, existe competição possível, mas por determinados motivos (como a urgência), a Administração está dispensada de licitar.
  • Comentários do Prof. Anderson Luiz - pontodosoconcursos:
    Conforme o art. 25, III da Lei nº 8.666/93, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    Lembrem-se do bizu: a inexigibilidade de licitação é caracterizada pela inexistência de viabilidade jurídica de competição (fornecedor exclusivo, serviços especializados, artistas consagrados).
    Com efeito, a resposta desta questão é a letra B.
  • Eliana excelente contribuição. Letra da lei e bizu ótimo, mas o gabarito é letra C
  •  a) quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.            DISPENSÁVEL  - Art. 24 - VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

     b) nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.     DISPENSÁVEL  - Art. 24 - III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;  c) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.        INEXIGÍVEL - Art. 25 - III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
     d) nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.    DISPENSÁVEL  - Art. 24 - XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;   e) para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia. DISPENSÁVEL  - Art. 24 - XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia; 
  • Gabarito: Letra C

     

    a) Dispensável

     

    b) Dispensável

     

    c) Inexigível

     

    d) Dispensável

     

    e) Dispensável

  • GABARITO: LETRA C

    DAS MODALIDADES, LIMITES E DISPENSA

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2° Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.


ID
37465
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tomada de preços é modalidade de licitação

Alternativas
Comentários
  • Tomada de preços é modalidade de licitação....A)- ERRADA - A Tomada de preço PODE ser substituída pela Concorrência . art. 23 §4º lei 8.666/93B) - ERRADA - exigível para obras e serviços de engenharia até 2.000.000,00.Resp. art. 23 inc I - c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)- ou seja, fala-se sobre a concorrência...C) - ERRADA - empregada apenas para obras e serviços de engenharia. Resp. art. 23 inc I - para obras de serviço de engenharia E para compras e serviços...D) - Errada - ATENÇÃO ATÉ O 3º DIA ANTERIORE) - ART. 22 §2º DA LEI 8.666/93
  • OBS´S SOBRE A TOMADA DE PREÇOS:É PRATICAMENTE IGUAL A CONCORRÊNCIA, O QUE MAIS A DIFERE DELA É:O VALOR ( já que esta é de médio valor) AQUI EXISTE A HABILITAÇÃO PRÉVIA, SENDO QUE NA CONCORRÊNCIA É HABILITAÇÃO PRLIMINARAQUI OS NÃO CADASTRADOS TÊM GARANTIDA A POSSIBILIDADE DE SE INCREVEREM ATÉ O TERCEIRO DIA ANTERIOR À DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, CONTANTO QUE SE INSCREVAM ATÉ O TERCEIRO DIA ANTERIOR À DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTASVale lembrar que o julgamento, assim como na concorrência, é realizado por uma comissão integrada de 3 membros.
  • O art. 22 da Lei nº 8.666/93 prevê 5 modalidades de licitação, quais sejam (C3LT): Concorrência, Concurso, Convite, Leilão e Tomada de Preços.
    Tomada de preços: é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (Lei nº 8.666/93, art. 22, §2º).
    Percebam que a participação nessa modalidade licitatória não é restrita a pessoas cadastradas no órgão ou entidade licitante antes da publicação do edital de licitação. Inicialmente, a tomada de preços é feita entre as pessoas previamente cadastradas. Todavia, é sempre estendida a qualquer pessoa que atenda aos requisitos exigidos para o cadastramento (previstos no art. 27 da Lei de Licitações), até 3 dias antes da data de recebimento das propostas.
    Gabarito: E
    Fonte: Prof. Anderson Luiz-Direito Administrativo-Ponto dos Concursos
    Bons estudos

     

  • Gabarito: E

     

    Tomada de Preços => Até o Terceiro dia à data do recebimento das propostas.

  • Tomada de Preços = Terceiro dia

  • Tomada de preços é modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


ID
37468
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prazo de validade das propostas no pregão presencial, se outro não for fixado no edital, é de

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo:

    Art. 6º, lei 10520/2002 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    Há de se ressaltar a diferença entre esse dispositivo com o presente no artigo 4º, inciso V, que estabelece em 8 (oito) dias úteis o prazo para recebimento das propostas, contados da publicação do aviso.

     

  • Acrescentando ao comentário abaixo:

    O prazo para apresentação das propostas será de PELO MENOS 8 dias úteis.

    art. 4o V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis.

    Já vi questões jogando com isso, trocando a parte em negrito por: deverá ser superior a...

  • Com vistas ao aprofundamento do tema, embora não seja do perfil da FCC a exigência de questões práticas e/ou balizadas na jurisprudência pátria, entendo ser oportuna ressalva de que o prazo previsto no § 3º do art. 64 da Lei 8.666/1993 e no Art. 6º, lei 10520/2002 (60 dias) não é decadencial, ou seja, a sua contagem é passível de suspensão, de modo que é até comum na tratativa diuturna dos órgãos públicos que a validade das propostas sejam postergadas por prazo superior aos 60 dias previstos nas citadas leis em razão da impetração de recursos administrativos no âmbito do certame, os quais suspendem a contagem dos prazos. Portanto caso seja explorado esse tema em um caso prático utilizando datas para a ocorrências dos fatos na licitação de ve se atentar para o detalhe em comento.


     

    Nessa esteira de pensamento, é transcrevo julgado do TJSP:

    Complemento do comentário anterior

    ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. LEI 8.666/93, ART. 64, § 3º. NORMA SUPLETIVA.

    1. Mandado de segurança impetrado com a finalidade de anular multa imposta em procedimento licitatório realizado pelo TJSP, em virtude da recusa da licitante vencedora em assinar o contrato, sob a alegação de que expirou-se o prazo da proposta em razão de recurso interposto.

    2. No que pertine ao prazo de validade das propostas, a Lei 8.666/93 dispõe em seu art. 64 que: "§ 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos." 3. A regra do § 3º do art. 64 tem caráter supletivo, devendo ser aplicada apenas na hipótese de o instrumento convocatório não dispor de modo diverso. 4. Hipótese em que o edital previu a suspensão do prazo de validade da proposta pela interposição de recurso administrativo, o que acarretou o recebimento pela licitante da convocação para assinar o termo de contato de forma tempestiva. Assim, vinculada a empresa licitante à proposta ofertada, na forma do disposto no instrumento convocatório, afigura-se legítima a imposição da multa prevista no edital pela recusa da adjudicatária em assinar o contrato. 5. Deveras, o princípio da vinculação ao edital, que norteia todo o procedimento licitatório, incide tanto para a Administração quanto para os licitantes. 6. In casu, o edital previa no seu item 6.8: "O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope nº 2, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial."
    (continuação em comentário seguinte em virtude da limitação de 3.000 caracteres por comentário)

  • Continuação do comentário anterior


    7. Em conseqüência, o Grupo Técnico de Licitações e Contratos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concluiu:"A data aprazada para a abertura do envelope nº 2 estava prevista para 31/08/00, iniciando-se a contagem do prazo de validade no primeiro dia útil subseqüente, ou seja, 1º/09/00. No dia 28/09/00 publicou-se a interposição de recurso e, via de conseqüência, suspendendo-se o prazo de validade nesta data. Decidido o recurso e adjudicado os itens às respectivas licitantes em 14/11/00, retoma-se a contagem no dia útil subseqüente, começando novamente no dia 16/11/00. Então, do dia 1º/09/00 até o dia 27/09/00, decorreram-se 27 dias e, reiniciando-se a contagem em 16/11/00 até o 60º (sexagésimo) dia de validade da proposta, chegar-se-á no dia 18/12/00" 8. Nada obstante, em razão do recurso interposto, a impetrante insistiu na expiração do prazo de validade da proposta e admitiu expressamente a hipótese de dar cumprimento à obrigação, desde que houvesse o reajuste do preço, decorrente da variação no período, provocando o desequilíbrio financeiro entre os contratantes e requerendo pesquisa de mercado para apuração dessa alteração, no que foi atendida. 9. Deveras, esse reajuste foi concedido e aceito pelo Tribunal, mas a impetrante, voltando atrás, optou por retomar, pura e simplesmente, a alegação de que o prazo estava superado e, por isso, desobrigada de satisfazer a obrigação. 10. Desta sorte, bem concluiu o aresto recorrido ao assentar que: "Descumprida a obrigação, apesar de atendida a pretensão ao reajuste, assegurado o mínimo de doze por cento proposto pela interessada, outra não poderia ser a decisão administrativa, impondo a multa prevista em lei, no mínimo de vinte por cento, da qual a impetrante recorreu, sem sucesso, de tal sorte que inexistente qualquer vício ou ilegalidade nos atos praticados, impossível afastar a decisão administrativa, respaldada em lei, o que aconselha a denegação da ordem." 11. Recurso ordinário a que se nega provimento.

  • Pregão = 6 letras = 60 dias

  • PRE6Ã0= 60 DIAS

  • Ei, 60 no pregão? rsrsrsrs


ID
37618
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na esfera Federal, a fase externa do pregão presencial será iniciada com a convocação dos interessados e observará, dentre outras, às seguintes regras:

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 10.520:a) ERRADA. Art. 4°, X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.b) CORRETA. Art. IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei n° 9.755, de 16 de dezembro de 1998;Lei n° 9.756, art. 1°: O Tribunal de Contas da União criará homepage na rede de computadores Internet, com o título "contas públicas", para divulgação dos seguintes dados e informações:...c) ERRADA. Art. 4°, XIV - os licitantes PODERÃO DEIXAR DE APRESENTAR os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;d) ERRADA. Art. 4°, V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será INFERIOR a 8 (oito) dias úteis.e) ERRADA. Art. 4°, VI - no dia, hora e local designados, será realizada SESSÃO PÚBLICA para RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
  • Lei 10.520/2002

  • Gabarito letra B.

    b) Cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na internet na homepage do Tribunal de Contas da União.

    Lei 9755/1998

    Homepage do TCU com otítulo de "contas públicas"

  • Correcoes
    a) Menor preco (SEMPRE)
    c) Dispensado se houver cadastro
    d) Minimo 8 dias uteis
    e) Sessao aberta
  • Errei por nunca ter lido a Lei 9.755/98, mesmo tendo identificado o erro das outras 4 alternativas!
    Examinador pegou pesado nessa questão... =/

  • Questão muito parecida com a Q47543 (http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/0d694dba-66)

    Vê-se que as questões se repetem demais!

    Rumo à aprovação!

  • A QUESTÃO COBRA CONHECIMENTO DO ART. 4 DA LEI 8666

     

    A) X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

     

    B) CORRETO - IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei 9.755

     

    C) XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;

     

    D) V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

     

    E) VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

     

    GAB. B

  • Isso que dá ler uma lei e nao ir atras das indicações que ela faz em relação a outras. rssr

    Não tinha noção dessa divulgação no site do TCU. 

  • 2 peguinhas que vc nunca deve esquecer a respeito de pregão, se repetem muito nas bancas e muitissimo na FCC kkk

    -Inferior a 8 dias úteis

    - menor preço sempre!


ID
38047
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei no 8.666/93, é hipótese de inexigibilidade de licitação a

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • ART 25, INCISO INão será realizada licitação para revendedores exclusivos,profissionais ou empresas de notória especialização, empresáriosde personalidades consagradas pela crítica especializadaou pela opinião pública. Se ficar comprovado o superfaturamento,são responsáveis solidários o prestador de serviços e o agentepúblico.
  • E - caso de dispensa

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;

    Embora este inciso permita a dispensa da licitação, esses serviços também podem ser contratados por pregão, que já demonstrou ser uma modalidade mais rápida e eficiente, dando-se o primeiro passo na tentativa de reduzir as hipóteses de dispensa, em especial no que tange aos serviços públicos prestados por concessionários, permissionários ou autorizados. Vejamos o comentário de Carlos Pinto Coelho Motta:

    "Contudo, o Decreto 3.555/00, regulamentador da MP 2.182/01, alterado pelo Decreto 3.693/00, veio admitir que os serviços de telefonia fixa e móvel, bem como serviços de fornecimento de energia elétrica, possam ser contratados através da modalidade licitatória do pregão. Eis que, ainda que sob a forma de licitação simplificada, já foi dado um passo no sentido de flexibilizar a contratação de outros setores de fornecimento ou suprimento de serviços públicos."

  • Segundo a Lei no 8.666/93, é hipótese de inexigibilidade de licitação a

     

    • a) contratação de serviços técnicos de fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.  (Correta)
    • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; 
    • Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: V - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
    •  b) contratação, em regra, de serviços de publicidade e divulgação. (Errada)
    • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; 
    •  c) celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. (Errada)
    • Art. 24.  É dispensável a licitação: 
    • XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
    • d) contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. (Errada)
    • Art. 24.  É dispensável a licitação: 
    • XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
    • e) contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, de acordo com legislação específica. (Errada)
    • Art. 24.  É dispensável a licitação: 
    • XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;
  • Segue o rol de SERVIÇOS TÉCNICOS com profissionais ou empresas de notória especialização que,quando possuírem natureza SINGULAR, ensejamINEXIGIBILIDADE:
    Art. 13 da lei 8.666/93. Para os fins desta lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    I - estudos técnicos, planejamento e projetos básicos ou executivos;
    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços; (LETRA "A" desta questão: a) contratação de serviços técnicos de fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.CERTO
    V - patrocínio ou defesa de causas JUDICIAIS ou ADMINISTRATIVAS;
    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
  • A inexigibilidade de licitação é caracterizada pela inexistência de viabilidade jurídica de competição (fornecedor exclusivo, serviços especializados, artistas consagrados). Assim, em questões deste tipo, vejam se o objeto do contrato apresenta alguma dessas características. Se negativo, não é caso de inexigibilidade.
    Logo, a resposta desta questão é a letra A.
    Fonte: Prof. Anderson Luiz-Direito Administrativo-Ponto dos Concursos
    Bons estudos

  • vi em outra questão um macete de um colega, de quem , nao lembro o nome, 

    INEXIGIBILIDADE:

    REPRESENTANTE COMERCIAL EXCLUSIVO;

    EMPRESA DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO;

    CONSAGRADO PELA CRITICA ESPECIALIZADA ou  OPINIÃO PÚBLICA;


    para esta questão, me ajudou
  • Apenas observo um cuidado especial quando a questão versa sobre RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE, que, em regra é caso de dispensa (art. 24, XV) mas quando é feito por pessoa ou empresa de notória especialização, então é hipótese de inexigibilidade. É muito sutil a diferenciação, mas pode valer uma questão! 

  • Q503249 

    Ano: 2015

    Banca: VUNESP

    Órgão: TJ-SP

    Prova: Contador Judiciário

     

    A Lei no 8.666/93, que veicula normas para licitações e contratos da Administração Pública, estabelece que, em alguns casos, é possível fazer a contratação direta de serviços, por inexigibilidade de licitação, quando os trabalhos contratados forem de natureza singular, e considerados serviços técnicos profissionais especializados ou de empresas de notória especialização. No entanto, a mesma lei veda a inexigibilidade para serviços ou trabalhos de

    a)  assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.

    b) restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    c) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.

    d) publicidade e divulgação. CORRETA

    e) pareceres, perícias e avaliações em geral.

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: BACEN Prova: Analista - Infraestrutura e Logística

     


    É vedada a inexigibilidade da licitação para contratação de serviço de publicidade relativa à divulgação de uma campanha contra a AIDS.

     

    Gab: C

     

  • Em complementação ao comentário da colega CARLA MARCON, transcrevo abaixo parte de mais um brilhante comentário aqui do QC:

    As hipóteses de inexigibilidade, conforme ressaltado pela colega, são apenas 03. É mais fácil decorá-las. Caso, na resolução de uma questão, vc constate que as alternativas não se referem às hipóteses de inexibilidade, passe ao próximo passo. Lembre de que a inexigibilidade se caracteriza quando não há possibilidade de competição ou disputa entre vários interessados. Após isso, deve-se verificar se a alternativa refere-se às hipótese de licitação dispensada, que estão relacionadas diretamente à alienação de bens pela Administração. A expressão "alienação" pode ser significado de doação, permita, venda ou dação em pagamento. Assim, detectando-se essas palavras na alternativa, possivelmente será hipótese de licitação dispensada.Para essa técnica ser mais exata, atente-se que existe uma única circunstância na qual depara-se com a expressão "alienação" e que não corresponde a uma hipótese de alienação dispensada. É a exceção prevista no inc. XXIII, art. 24 da Lei 8.666/90, que é hipótese de licitação dispensável, mesmo existindo a expressão "alienação" em seu texto, "É dispensável a licitação "na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado""

    Por último, se a alternativa não se referir a uma hipótese de inexigibilidade nem a uma hipótese de licitação dispenada, possivelmente será caso de licitação dispensável.

    VALEU, GALERA. COM a ESCLARECEDORA EXPLICAÇÃO DO COLEGA, o qual, infelizmente, não salvei o nome mas que sou grato pelo brilhante comentário, seguramente os colegas também passarão a acertar mais questões sobre essas pegadinhas tenebrosas de licitação inexigível, dispensada e dispensável.

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    VIII - (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

     

     

     

     


ID
38605
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pretendendo a Administração contratar a prestação de serviços médicos para atendimento de seus servidores, resolveu credenciar todos os estabelecimentos interessados em fazê-lo pelo valor previamente fixado pela Administração e que atendam a um padrão mínimo de qualidade fixado em edital. Ao assim proceder, a Administração praticou ato

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o fundamento dessa questão. O serviço médico não é inexigível, pois não é de natureza singular e há a possibilidade de competição. Alguém poderia explicar?
  • "c)o objeto satisfaça à Administração, desde que executado na forma definida no edital.São serviços em que as diferenças pessoais do selecionado têm pouca relevância para o interesse público, dado o nível técnico da atividade, já bastante regulamentada ou de fácil verificação.d)que o preço de mercado seja razoavelmente uniforme, e que a fixação prévia de valores seja mais vantajosa para a Administração." (http://www.jacoby.pro.br/votos/arquivo26.html)
  • "Se a Administração convoca todos os profissionais de determinado setor, dispondo-se a contratar todos os que tiverem interesse e que satisfaçam os requisitos estabelecidos, fixando ela própria o valor que se dispõe a pagar, os possíveis licitantes não competirão, no estrito sentido da palavra, inviabilizando a competição, uma vez que a todos foi assegurada a contratação. É a figura do credenciamento, que o TCU vem recomendando para a contratação de serviços médicos, jurídicos e de treinamento.A mesma identidade de fundamentos fez com que aquela egrégia Corte recomendasse a adoção da pré-qualificação para a contratação de serviços advocatícios comuns, que podem ser realizados de modo satisfatório pela maior parte dos advogados, desde que a Administração fixe critérios objetivos para credenciamento.Nos cursos de auditoria em licitações que temos ministrado, lembramos que há quatro aspectos fundamentais que definem a possibilidade de uso ou não da pré-qualificação do tipo credenciamento:a) possibilidade de contratação de todos os que satisfaçam às condições exigidas. Se o objeto só pode ser realizado por um, como uma ponte ou um só curso, descabe a pré-qualificação, pois característica fundamental do tipo credenciamento, é que todos os selecionados serão contratados, embora demandados em quantidades diferentes;b) que a definição da demanda, por contratado não seja feita pela Administração.Observe que a jurisprudência já consagrou pelo menos três possibilidades do uso do credenciamento, mas sempre excluindo a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado.
  • "de acordo com as lições de Carlos Ari Sundfeld, o traço fundamental para a instalação da licitação é a criação de um benefício pessoal direto ao contratado que não possa ser estendido a todos os interessados aptos.Isto porque a licitação visa a escolher um único contratante e nem sempre essa individualização permite à Administração a satisfação plena do interesse público, tornando-se recomendável a disponibilização a todos os potenciais interessados do objeto da contratação. (...)Se diante de determinada contratação administrativa não se cria qualquer benefício especial e personalíssimo em favor de alguém, mas sim um benefício coletivo em favor de todos os eventuais interessados na contratação, não há se falar em competição e, portanto, a licitação se torna inexigível.In casu, a dificuldade de fixação de critérios objetivos e parâmetros de custo para o julgamento das propostas, aliada ao limitado número de potenciais prestadores do serviço e à possibilidade de disponibilização conjunta do objeto a todos eles, aponta no sentido da inadequação da realização do certame. Parece-nos adequado adotar-se o sistema de credenciamento, hipótese especial de inexigibilidade de licitação.O sistema de credenciamento, sobremaneira justifica-se nos casos em que o interesse público não possa ser atendido por intermédio da contratação de apenas um interessado, vale dizer, nas hipóteses em que a contratação de apenas um licitante não seja suficiente para o atendimento dos fins perseguidos pelo órgão contratante, o que deve ser analisado em face de cada caso concreto." (http://200.198.41.151:8081/tribunal_contas/2000/02/02/2002_11_07_0003.2xt/-versao_impressao?ed=02&folder=2)
  • O enunciado da questão não faz em momento algum menção à inviabilidade de competição. Muito pelo contrário, demonstrou que houve credenciamento de todos os interessados, ou seja havia competição. Em vista disso o processo foi ilegal!!!Se alguém discorda, por favor me envie inclusive uma mensagem.
  • Concordo plenamente com o Caique!!!!
  • Se a admnistração contratará todos os interessados, não háverá competição.
  • Penso que é possível fundamentar a inexigibilidade pela L 8666/93 Art. 25. É INEXIGÍVEL a licitação quando houver INVIABILIDADE de competição, em especial:II - para a contratação de SERVIÇOS TÉCNICOS enumerados no art. 13 desta Lei, DE NATUREZA SINGULAR, com profissionais ou empresas de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO
  • Acredito que o procedimento adotado pela Administração está incorreto, por haver ferido um dos principais princípios da licitação, qual seja, o da proposta mais econômica para administração. Ora, se assim for o instituto cai por terra, pois ao fixar um preço para os serviços, a administração deixou de obter um resultado que poderia ser-lhe mais vantajoso. Por outro lado, o só fato de não ter havido concorrência entre os interessados já dá uma idéia que o preço ofertado pela administração foi deveras vantajoso aos profissionais médicos. Outrossim, o procedimento adotado enseja o afrouxamento dos controles, dando brecha à prática de corrupção, mediante acordos entre gestores públicos corruptos e as entidades médicas envolvidas. Este é o meu entendimento, smj.
  • Discordo do gabarito, fere a Lei 8666/93 tendo em vista não ser caso de inexibilidade de Licitação pois a questão claramente informa que foi ofertado a vários interessados e aparentemente o preço foi um atrativo aos interessados, ou seja ignorou o tipo melhor preço, economicamente mais viável para a Administração. A meu ver o gabarito correto seria a Letra B.
  • Um do pressupostos para realização da licitação é o lógico, segundo o qual é necessario haver pluralidade de concorrentes para a viabilidade da competição e, consequentemente, do processo licitatório.

    Como no caso houve a contratação de todos os que preencheram os requisitos exigidos pela Administração, falta o mencionado pressuposto lógico, tornando assim inexigível a licitação.

  • Bem galera, também, errei a questão, mas depois de pesquisar um pouco, concordo totalmente com o gabarito. O caso em tela é a figura do CREDENCIAMENTO, onde a administração contrata simplesmente TODOS os profissionais interessados que satisfaçam os requisitos, visando o bem comum. Já imaginaram você ser um servidor e ter uma única opção para consulta médica?

    Se todos serão contratados, existe competição? Não, por isso a incidência do caput do artgo 25, já citado pelos colegas.

    Uma das fontes pesquisadas:

     "Se a Administração convoca todos os profissionais de determinado setor, dispondo-se a contratar todos os que tiverem interesse e que satisfaçam os requisitos estabelecidos, fixando ela própria o valor que se dispõe a pagar, os possíveis licitantes não competirão, no estrito sentido da palavra, inviabilizando a competição, uma vez que a todos foi assegurada a contratação. É a figura do "credenciamento", que o Tribunal de Contas da União vem recomendando para a contratação de serviços médicos, jurídicos e de treinamento."  FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Contratação direta sem licitação: modalidades, dispensa e inexigibilidade de licitação. 5. ed. Brasília: Editora Brasília Jurídica, 2000, p. 532.

  • Eu também errei, mas, como o colega acima, dei uma pesquisada. É o caso do CREDENCIAMENTO. Resumindo a lição de Raquel Melo Urbano: Ela entende que o rol das inexigibilidades não é exaustivo e o CREDENCIAMENTO é uma hipótese de inexigibilidade não descrita no artigo 25, sendo a situação em que a administração aceita firmar o negócio com todos aqueles que, atendendo as motivadas exigências públicas, manifestem interesse em firmar contrato. Não há necessidade de uma submissão a uma disputa entre os interessados, bastando que o particular atenda às exigências estabelecidas.
  • Os argumentos dos colegas sobre CREDENCIAMENTO como hipótese de inexigibilidade possível (o rol do art. 25 da Lei 8.666/93 não chega a ser taxativo) são convincentes. 

    MAS HÁ UMA DÚVIDA: como o procedimento pode ser LEGAL se a Administração Pública fixa o valor da prestação dos serviços médicos ao seu próprio juízo? Pode a Administração fixar livremente um valor prévio, desde que não escandaloso, para o credenciamento? Assim, pá-pú? Pode isso, Arnaldo?

    Sei não, essa franquia dada à Administração, neste caso em específico (credenciamento de serviços médicos segundo o preço fixado), poderia até culminar em uma cartelização de mercado ou em uma "politização" da atividade médica, por exemplo. Às vezes, simplesmente, não consigo sair desses enigmas jurídicos. Assim sendo, sei que voltarei a errar questões similares no futuro.

  • O CREDENCIAMENTO tem por fundamento o caput do art. 25 da Lei de Licitações.

    "O TCU admite o credenciamento, por órgãos e entidades públicas, de profissionais e instituições médico-hospitalares para a prestação de serviços de assistência complementar à saúde dos servidores, deixando para os beneficiários dos serviços a escolha do profissional ou da instituição que será contratada oportunamente, observados os princípios da Administração Pública (TCU, Plenário, Decisão 656/1995, Rel. Min. Homero Santos, DOU 28.12.1995)".

  • LETRA A

     

    Para uma melhor compreensão do instituto do Credenciamento leia o artigo: "http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10573".

  • Errei mas o motivo do erro foi em relação ao valor fixado previamente. Essa parte me induziu ao erro.

  • Nesta esteira vejamos os ensinamentos de Jorge Ulisses Jacoby (Coleção de Direito Público. 2008. Pg 538):

    “Se a Administração convoca todos os profissionais de determinado setor, dispondo-se a contratar os que tiverem interesse e que satisfaçam os requisitos estabelecidos, ela própria fixando o valor que se dispõe a pagar, os possíveis licitantes não competirão, no estrito sentido da palavra, inviabilizando a competição, uma vez que a todos foi assegurada à contratação.”

    Parece claro que, se a Administração convoca profissionais dispondo-se a contratar todos os interessados que preencham os requisitos por ela exigidos, e por um preço previamente definido no próprio ato do chamamento, também estamos diante de um caso de inexigibilidade, pois, de igual forma, não haverá competição entre os interessados. Esse método de inexigibilidade para a contratação de todos é o que a doutrina denomina de Credenciamento.

    A Adiministração deverá fixar o preço, pois do contrário, haveria uma verdadeira concorrência entre os credenciados para fixação do menor preço.

  • O credenciamento agora entrou nas hipóteses de inexigibilidade de licitação expressas na nova Lei de Licitações. Questão antiga, mas bem atual!

  • BORA LÁ, QUE A COISA MUDOU...

    Marquei a alternativa "menos errada" ou a "mais correta" dentre as demais...

    Vejamos:

    • LEI 8666/93:

    O CREDENCIAMENTO servia para contratações por inexigibilidade e não havia previsão legal expressa.

    Forma admitida inclusive pelo TCU.

    Ocorre que, o credenciamento não trazia em si presunção de inexigibilidade, era necessário, portanto, se comprovar a inexistência de competição no caso concreto para que fosse considerado legal.

    • LEI 14133/21:

    Manteve a lógica do credenciamento, ou seja, continua sendo tratado como instrumento auxiliar de contratação (e não de licitação)

    Encontra-se previsto expressamente no art. 78 e 79.

    A diferença está no fato de que antes o credenciamento estava relacionado às contratações por inexigibilidade, agora poderá ser utilizado como procedimento prévio a outras contratações diretas (dispensa ou inexigibilidade).

    Dos Procedimentos Auxiliares

    Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

    I - CREDENCIAMENTO;

    Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:

    I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de CONTRATAÇÕES SIMULTÂNEAS em condições padronizadas;

    II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;

    III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.

    Parágrafo único. Os procedimentos de credenciamento serão definidos em regulamento, observadas as seguintes regras:

    I - a Administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados;

    II - na hipótese do inciso I do caput deste artigo, quando o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, deverão ser adotados critérios objetivos de distribuição da demanda;

    III - o edital de chamamento de interessados deverá prever as condições padronizadas de contratação e, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, deverá definir o valor da contratação;

    IV - na hipótese do inciso III do caput deste artigo, a Administração deverá registrar as cotações de mercado vigentes no momento da contratação;

    V - não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração;

    VI - será admitida a denúncia por qualquer das partes nos prazos fixados no edital.

    FONTE: NOVA LEI DE LICITAÇÕES COMENTADA


ID
39211
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a licitação é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Em relação a letra C : A licitação NÃO SERÁ SIGILOSA, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, SALVO quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
  • Em relação a letra D: QUALQUER CIDADÃO pode acompanhar o desenvolvimento da licitação , desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
  • Em relação a letra E: A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do JULGAMENTO OBJETIVO e dos que lhes são correlatos.
  • Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.§ 1o Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.
  • Qual é o erro da letra b? Será que alguém poderia me explicar.
  • Ana Paula, A Crix já respondeu essa questão.Não basta ser empresa brasileira para ter preferência sobre os bens produzidos no país, é preciso, também, que ela tenha capital nacional.
  • CARA ANA PAULA, O PROBLEMA DA LETRA B É QUE A LEI DETERMINA AS PRIMORIDADES DE DESEMPATES QUE SÃO:Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, SUCESSIVAMENTE, aos bens e serviços:I - produzidos ou prestados por EMPRESAS BRASILEIRAS DE CAPITAL NACIONAL; II - produzidos NO PAÍS; III - produzidos ou prestados por EMPRESAS BRASILEIRAS. IV - produzidos ou prestados por EMPRESAS QUE INVISTAM EM PESQUISA e no desenvolvimento de tecnologia no País. OU seja, os produzidos no país,que é o inciso II, segundo a ordem que a lei dá, tem prioridade em relação aos produzidos ou prestados poR empresa Brasileira que é o inciso III.ESPERO TER AJUDADO.
  • Houve uma modificação no art. 3º da Lei 8.666/93, verbis:

    Art. 3º -

    § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos no País; (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
    II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
    III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
     

  • ATUALIZANDO

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
            
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
  • A questão esta desatualizada.

    Conforme artigo 3º, §2º da versão mais recente da lei nº 8666/93, alterada pela Lei nº 12.349, em 2010, abaixo transcrito. "§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País."
  • Bruno, a questão não está desatualizada, observe

    b- em igualdade de condições, como critério de desempate, os bens produzidos por empresa brasileira têm preferência sobre os bens produzidos no País. ERRADA
    Pois, observe a o que diz a lei:

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    Logo, os bens produzidos no país é quem tem preferência sobre os produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    Espero ter ajudado
    Leonardo

  • Pessoal, a lei 8.666 foi alterada pela lei nº 12.349, de 2010, mas mesmo assim a questão continua válida.

     2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;
    (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

            I - produzidos no País; (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

            II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

            III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
  • Amigos, gostaria da opinião de vocês, no caso do artigo abaixo, da lei8.987/95, o seu parágrafro está revogado, devido a atualização da lei 8.666?

    Ou devemos ficar atento se a pergunta é específica sobre uma ou outra lei?

    Eu entendo como revogado, mas sei lá - dá medo da FCC às vezes...


            "Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

            § 4o Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)"

  • O artigo 42, parágrafo 1º da Lei 8.666, embasa a resposta correta (letra A):

    Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.


    Todo Fim se inicia com um Começo (por Marcos)