- ID
- 3280
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 24ª REGIÃO (MS)
- Ano
- 2006
- Provas
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
O ato administrativo praticado no exercício da competência discricionária
O ato administrativo praticado no exercício da competência discricionária
Observe as seguintes proposições referentes aos atos administrativos:
I. Ao praticar atos de gestão, a Administração utiliza sua supremacia sobre os destinatários.
II. Constitui ato administrativo complexo o decreto assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro de Estado.
III. O ato será vinculado quando o ordenamento jurídico estabelecer apenas um objeto como possível para atingir determinado fim.
IV. Os atos pendentes não estão aptos a produzir efeitos jurídicos, posto que não completaram seu ciclo de formação.
Estão corretas APENAS
NÃO podem ser considerados atos discricionários aqueles
Em relação ao ato administrativo, quanto ao seu conteúdo, é INCORRETO afirmar que poderá ser um ato
Considere as afirmativas abaixo.
I. O ato administrativo vinculado dispensa motivação.
II. Nenhum ato administrativo pode ser editado validamente por agente que não disponha de poder legal para praticá-lo.
III. Em regra, o ato administrativo é formal e a inexistência da forma leva à sua inexistência.
IV. O ato administrativo discricionário mesmo que praticado por agente incompetente é válido.
É INCORRETO o que se afirma APENAS em
Em relação ao ato administrativo, assinale a opção falsa.
No conceito de ato administrativo, arrolado pelos juristas pátrios, são assinaladas diversas características. Aponte, no rol abaixo, aquela que não se enquadra no referido conceito.
Quando a Administração Pública, nos limites da lei, atua com certa liberdade de escolha especialmente quanto à conveniência e oportunidade, exterioriza a sua vontade por meio do ato
Em matéria de classificação dos atos administrativos, considere:
I. O ato imperfeito é o que está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir seus efeitos.
II. O ato consumado encontra-se em condições de produzir efeitos jurídicos, posto que já completou integralmente seu ciclo de formação.
III. Os atos de império são todos aqueles que a Administração Pública pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento.
IV. Atos complexos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único.
É correto APENAS o que consta em
Em relação ao ato administrativo, considere:
I. O mérito administrativo refere-se à oportunidade e à conveniência.
II. No ato administrativo discricionário e que foi motivado, a verificação da ocorrência do motivo declarado não importa à sua validade.
III. Ato complexo é o que resulta da vontade única de um órgão, mas sempre depende da verificação e ratificação por parte de outro.
IV. Os atributos da presunção de veracidade e de legitimidade não se confundem.
É correto o que consta APENAS em:
Quanto à classificação dos atos administrativos, é INCORRETO afirmar que o ato
É INCORRETO o que se afirma em:
Há situações em que a lei permite ao agente público agir com certa liberdade de escolha, especialmente quanto à conveniência e oportunidade. Essa idéia está relacionada com o conceito consagrado na doutrina do ato
A discricionariedade está presente no ato administrativo que
O mérito do ato administrativo está relacionado com
Assinale a alternativa CORRETA:
Quanto aos atos administrativos:
I - O princípio da legalidade da administração pública eliminou as discussões em relação ao mérito do ato administrativo e a ausência de controle da discricionariedade do administrador. Isto porque faz desaparecer qualquer possibilidade de atuação de acordo com juízos subjetivos de conveniência e oportunidade não especificados e estabelecidos previamente pela legislação.
II - A competência para a prática do ato administrativo decorre da lei, é inderrogável, mas pode ser objeto de delegação, inclusive no que se refere à decisão de recursos administrativos.
III - Pela teoria dos motivos determinantes, mesmo quando a lei não exija a motivação do ato, a sua indicação pelo administrador produz o efeito de vincular a validade do ato aos motivos indicados.
IV - A nomeação do Procurador-Geral da República mediante aprovação prévia pelo Senado constitui o que a doutrina denomina de ato complexo.
No que diz respeito ao conceito de ato administrativo, considera-se como um de seus elementos
Assinale a alternativa INCORRETA:
Segundo Hely Lopes Meireles, ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Com base nesse conceito, assinale a opção correta.
Tendo em vista a classificação dos atos administrativos, quanto aos seus efeitos, é certo que os atos, entre outros, que
Quando se fala em ato administrativo discricionário, quer dizer que
Como exemplo de discricionariedade no âmbito de atuação da administração pública, pode-se citar a hipótese em que a lei expressamente permite a remoção de ofício do servidor público, a critério da administração, para atender à conveniência do serviço.
No tocante aos destinatários, os atos administrativos são classificados em gerais e individuais. Nesse sentido, se uma autoridade federal editar um regulamento para disciplinar determinada matéria, tal regulamento será classificado como um ato administrativo geral, pois atingirá todas as pessoas que se encontrem na mesma situação.
Acerca da discricionariedade e do controle judicial dos atos da
administração pública, julgue os itens subseqüentes.
Mesmo nos atos discricionários, não há margem para que o administrador atue com excessos ou desvio de poder, competindo ao Poder Judiciário o controle cabível.
Sobre o conceito de atos administrativos, é INCORRETO afirmar que
Quanto à discricionariedade e vinculação do ato administrativo, é correto que
Marque a opção correta quanto aos atos administrativos.
Acerca da teoria geral do ato administrativo, assinale a opção correta.
O limite do ato administrativo discricionário é
Em relação aos atos administrativos, são feitas as afirmações abaixo.
I - Os atos de caráter normativo poderão ser delegados, de acordo com a conveniência do dirigente do órgão.
II - Os atos decisórios de órgãos colegiados deverão constar de ata ou termo escrito, sendo permitido efetuar sua reprodução mecânica, desde que não sejam prejudicados direitos dos interessados.
III - No caso de decisão sobre concursos públicos, tais atos poderão ser motivados, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos.
IV- Contra decisões administrativas cabe recurso, que deve ser dirigido inicialmente à autoridade prolatora do ato.
Estão corretas APENAS as afirmações:
Ainda que não se possa conceituar precisamente o ato administrativo, ao menos três características básicas ele tende a apresentar: o seu regime de direito público, a qualidade própria do agente que o emana e o fim de atendimento ao interesse público. Isso posto, assinale a alternativa correta.
Com relação aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.
Conforme jurisprudência recente do STF e do Superior Tribunal de Justiça, a aposentadoria é um ato complexo que se aperfeiçoa com o registro no TCU.
Julgue os itens subsequentes, relativos aos atos e aos recursos
administrativos.
Um decreto assinado pelo chefe do Poder Executivo e referendado por um ministro de Estado e uma dispensa de licitação dependente de homologação por uma autoridade superior para produzir efeitos são exemplos, respectivamente, de ato complexo e ato composto.
Considere que a ANTAQ tenha editado resolução que exija, como
requisito para obtenção de autorização para o afretamento de
embarcações estrangeiras, a prévia consulta sobre a
disponibilidade de embarcações nacionais que possam fazer a
navegação de cabotagem. Acerca dessa situação hipotética e dos
atos administrativos a ela relacionados, julgue os itens que se
seguem.
Resoluções como a mencionada são classificadas como atos administrativos compostos, já que são formadas pela vontade de mais de um agente público.
Com relação aos atos administrativos, julgue os itens a seguir.
Atos administrativos enunciativos são aqueles em que a administração certifica ou atesta um fato ou emite um juízo de valor acerca de determinado assunto, como, por exemplo, as certidões e os atestados.
Em relação ao controle da legalidade de aposentadoria, reformas
e pensões pelos TCs, julgue os itens subsequentes.
Segundo a jurisprudência unânime do STJ, a aposentadoria de servidor público é ato complexo, pois se conjugam as vontades da administração e do TC para concedê-la. Assim, o termo inicial do prazo de cinco anos de que dispõe a administração para anular ato que concedeu irregularmente aposentadoria conta-se da conclusão desse ato, ou seja, após a manifestação do TC competente.
O ato administrativo vinculado, quando praticado por agente a quem a lei não atribui competência para tanto,
Quanto à discricionariedade e à vinculação é correto afirmar que
Com relação ao ato administrativo, é INCORRETO afirmar:
Sobre o conceito de ato administrativo, é correto afirmar:
Quanto à liberdade que o administrador tem na prática dos atos administrativos, considere:
I. Ato em que a lei estabelece todos os requisitos e as condições de sua realização, sem deixar qualquer margem de liberdade para o administrador.
II. Ato que o administrador pode praticar com certa liberdade de escolha quanto à conveniência e oportunidade.
Esses conceitos referem-se, respectivamente, ao ato administrativo
Quanto aos atos administrativos, é correto afirmar que
Quanto aos Atos Administrativos vinculados e os discricionários, é INCORRETO afirmar que
Quanto aos Atos Administrativos, é INCORRETO afirmar:
. Luzia, após vários anos de serviço público, aposentou-se no cargo de analista de sistemas de uma autarquia federal. O ato de aposentadoria e a respectiva fixação de proventos foram publicados no Diário Oficial, em novembro de 2006. Em março de 2008, Luzia recebeu uma notificação do Departamento de Recursos Humanos da autarquia onde trabalhava, dando-lhe ciência de questionamentos formulados pelo Tribunal de Contas da União a respeito do ato de aposentadoria e fixando prazo para, caso quisesse, apresentar manifestação. A postura do Departamento de Recursos Humanos da autarquia, nessa hipótese, encontra-se
Considerando a classificação dos atos administrativos quanto aos efeitos, a autorização e a sanção administrativa são, respectivamente, atos
Julgue os itens subseqüentes, relativos aos atos administrativos.
São exemplos de atos administrativos relacionados com a vida funcional de servidores públicos a nomeação e a exoneração. Já os atos praticados pelos concessionários e permissionários do serviço público não podem ser alçados à categoria de atos administrativos.
Julgue os itens subseqüentes, relativos aos atos administrativos.
Os atos praticados pelo Poder Legislativo e pelo Poder Judiciário devem sempre ser atribuídos à sua função típica, razão pela qual tais poderes não praticam atos administrativos.
Atos administrativos internos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações referentes ao adequado desempenho de suas funções são atos
O juízo de conveniência e oportunidade, presente no ato discricionário, compreende o mérito administrativo,
Sobre atos administrativos, considere:
I. Ato que resulta da manifestação de um órgão, mas cuja edição ou produção de efeitos depende de outro ato, acessório.
II. Ato que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um único ato.
III. Atos que a Administração impõe coercitivamente aos administrados, criando para eles, obrigações ou restrições, de forma unilateral.
Esses conceitos referem-se, respectivamente, aos atos
Uma autorização para exploração de jazida, quanto aos efeitos, é exemplo de ato administrativo:
Acerca dos atos e dos poderes administrativos, julgue os itens a
seguir.
Ato administrativo complexo é aquele que resulta do somatório de manifestações de vontade de mais de um órgão, por exemplo, a aposentadoria.
Analise as seguintes afirmativas sobre o ato administrativo.
I. Comportamentos puramente materiais da Administração denominam-se fatos administrativos
II. Os atos administrativos, quanto aos efeitos, classificam-se em atos complexos, atos de império, atos de gestão.
III. Ato administrativo conceitua-se como declaração do Estado (ou de quem lhe faça às vezes), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante
providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional.
IV. Presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade, executoriedade e motivação são atributos dos atos administrativos.
A partir dessa análise, pode-se concluir que
Ao praticar os atos discricionários, o administrador pode adotar uma ou outra solução, segundo critérios de oportunidade, conveniência, justiça, equidade, próprios da au- toridade, porque não definidos pelo legislador. No entanto, o poder de ação administrativa, embora discricionário,
Sobre os atos administrativos, considere:
I. Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado.
II. Ato declaratório é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito.
III. Auto-executoriedade é atributo do ato administrativo pelo qual ele pode ser posto em execução pela própria Administração Pública.
IV. Ato de gestão é o que a Administração pratica usando da sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento.
V. Ato discricionário é o que a Administração pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização.
Está correto o que consta APENAS em
Marque a alternativa INCORRETA.
Marque a alternativa CORRETA.
Determinada prefeitura municipal realiza obra pública, tendo por objetivo o fechamento de rua ao tráfego de veículos e a criação de passeio de pedestres. Essa obra, porém, está em desacordo com a legislação urbanística, que não permite restrições à circulação de veículos naquela região específica da cidade. Tampouco há regulamentos ou normas do poder executivo que amparem essa providência. A realização da obra pública, nessas condições, equivale a ato administrativo
É decorrência do regime jurídico do ato administrativo vinculado a
Em relação ao conceito de ato administrativo, analise as alternativas a seguir:
I. Ato administrativo é uma manifestação unilateral de vontade da administração pública.
II. Ato administrativo é um ajuste entre a administração pública e um particular para consecução de objetivos de interesse público.
III. Ato administrativo é uma realização material da administração pública em cumprimento de alguma decisão administrativa.
Assinale:
Tendo em vista a matéria administrativa, é correto afirmar:
No que tange aos atos administrativos, analise:
I. A licença e a autorização são espécies de atos administrativos discricionários.
II. A imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
III. Os atos complexos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, cuja vontade se funde para formar um ato único.
IV. Dentre os requisitos do ato administrativo, a competência é inderrogável e decorre sempre da lei.
É correto o que consta APENAS em
Os atos administrativos puramente de administração dos bens e serviços públicos, e os atos administrativos que se destinam a dar andamento aos processos e papéis que tramitam pelas repartições públicas são classificados, respectivamente, como atos de
Segundo Bellotto (2004), a diplomática aceita a classifi- cação definida pelo Direito Administrativo para os atos administrativos, englobando as espécies com que costuma lidar na área governamental, tendo aí as conhecidas categorias documentais. Segundo o manual de documentação e arquivo, uma dessas categorias, pode ser um ato de cumprimento obrigatório, sendo de manifestação de autoridades supremas e devendo ser acatado pelos subordinados. Esses atos emanam do Poder Legislativo ou de autoridade administrativa e são conhecidos como atos
Na gestão pública, o ato que contém uma ordem ou decisão coativa da Administração para o administrado é denominado de
A nomeação do Procurador-Geral da República, que é precedida de aprovação pelo Senado Federal, é classificada como um ato administrativo
Considere os conceitos sobre o ato administrativo:
I. Toda manifestação bilateral de vontade da Administração Pública que, agindo na esfera jurídica, tenha por fim mediato declarar, modificar ou extinguir direitos ou impor obrigações aos administrados.
II. Declaração do Estado, ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeito a controle pelo Poder Judiciário.
III. Declaração do governo, no exercício de suas funções, com exclusão das empresas estatais, manifestada mediante providências políticas e administrativas, sem necessidade de controle jurisdicional.
Está correto o que consta APENAS em
Tendo em vista a classificação dos atos administrativos, considere as hipóteses seguintes:
I. A mudança de local e horário de uma reunião de órgãos públicos com particulares.
II. A cassação da autorização para utilização do passeio público para uma banca de jornais.
III. O apostilamento de títulos e a nomeação de um servidor público federal.
Referidos atos são classificados, respectivamente, como ato
Assinale a opção correta com relação aos atos administrativos.
Acerca do ato administrativo e de temas correlatos, assinale a opção correta.
A respeito dos atos administrativos, julgue os itens a seguir.
Quando um banco estatal celebra, com um cliente, um contrato de abertura de conta-corrente, está praticando um ato administrativo.
Os atos praticados por estas não são considerados atos administrativos, mas atos privados da Administração. Assim se enquadra o contrato de abertura de conta-corrente. Gabarito: Errado.
Ato administrativo é a manifestação unilateral...
Ato administrativo tem que ser praticado no exercício da função administrativa (pública) e não em situações de cunho privado (particular/econômico).
Ato da administração.
ERRADO
NÃO CAIO MAIS NESSA.
Julgue os itens que se seguem, relativos à discricionariedade dos
atos da administração.
As dúvidas sobre a margem de discricionariedade administrativa devem ser dirimidas pela própria administração, jamais pelo Poder Judiciário.
O ato discricionário admite a flexibilização do administrado no que diz respeito à conveniência e a oportunidade. Todavia, tal discricionariedade é limiteda pelos parâmetros legais, caso contrário, abriria-se ao administrador a possibilidade da atuar indiscriminadamente, sem haver o controle da legalidade de seus atos. As margens de discricionariedade do administrador são estabelecidas pela lei, e como aplicador da lei caberia sim ao judiciário analisar a extensão do poder discricionário, e, a partir de que momento ele deixaria de ser discricionário e passaria a ser arbitrário.
QUESTÃO ERRADA.
Assertiva faz alusão aos CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS, que são aqueles cujo conteúdo e extensão são em larga medida incertos, ou seja, não são dotados de um sentido preciso e objetivo.
São PASSÍVEIS DE CONTROLE JUDICIAL.
Ademais, o Poder Judiciário PODE
APRECIAR TODOS OS REQUISITOS DO ATO DISCRICIONÁRIO, desde
que sob o aspecto da LEGALIDADE
e da LEGITIMIDADE.
Segue questão, para reforçar o estudo:
Q42014 Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Oficial de Inteligência
Não há que se confundir a discricionariedade do administrador em decidir com base nos critérios de conveniência e oportunidade com os chamados conceitos indeterminados, os quais carecem de valoração por parte do intérprete diante de conceitos flexíveis. Dessa forma, a discricionariedade não pressupõe a existência de conceitos jurídicos indeterminados, assim como a valoração desses conceitos não é uma atividade discricionária, sendo passível, portanto, de controle judicial.
CORRETA.
A margem de discricionariedade administrativa pode ser analisada pelo Judiciário sob o aspecto da razoabilidade e proporcionalidade.
Examinador facilitou nossa vida, ao colocar o termo " jamais"
" cabe ao Poder Judiciário coibir o abuso de poder e arbitrariedade dos administradores que utilizam a liberdade de praticar o ato administrativo discricionário para atingir objetivos diversos dos fins legais que é o interesse público, devendo o órgão julgador anular os atos praticados em desacordo com as normas legais, bem como, em dissonância com os princípios que regem a Administração Pública. "
https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/46416/a-intervencao-do-poder-judiciario-nos-atos-administrativos-discricionarios
"
GABARITO ERRADO
Dirimir é um verbo na língua portuguesa que pode se referir ao ato de anular, impedir ou resolver por completo determinada situação, por exemplo. O uso deste verbo transitivo direto está relacionado com ações em que algo é limitado ou impedido totalmente
O Poder judiciário pode sim, na medida da legalidade, anular um ato administrativo
GABARITO ERRADO
Quem define a margem de discricionariedade é a LEI, violar a margem de discricionariedade é sinônimo de violar a lei, tornando o ato ilegal e passível de controle judicial.
essa palavra " jamais" entrega que a questão está errada.
A expressão Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, designa a natureza da atividade exercida pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos. Nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa. Portanto, é INCORRETO afirmar que
Anulação
Fundamentos: Por razões de ilegalidade
Competência: Administração e Judiciário
Efeitos: Gera efeitos “ex tunc”
Revogação
Fundamentos: Por razões de conveniência e oportunidade
Competência: Administração
Efeitos: Gera efeitos “ex nunc”
Gabarito letra "D" !
Por força do art. 53, da Lei nº 9.784/99, DEVE (obrigação) a Adm. Pública ANULAR seus atos quando eivados de vícios de legalidade e PODERÁ (discricionariedade) REVOGA-LOS por motivo de conveniência e oportunidade.
Se a Adm. Pública não anular seus atos caberá ao Poder Judiciário, sob a exige da legalidade, anular o ato viciado. A decisão de anulação do ato terá efeito "ex tunc".
nao sei pra que falar dificil!!!!
sentido objetivo: diz respeito a atividade da organizacao (atos adminsitrativos, etc etc etc)
sentido subjetivo: diz respeito a estrutura da organizacao (direta, indireta, delegada, etc)
ex nunc: nunca retroage (revogacao), nao apaga o que foi feito dali para traz
ex tunc: retroage (anulacao) apaga o que foi feito dali para traz para corrigir o vicio da ilegalidade
mais ou menos assim
=D
O judiciario só poderá revogar atos administrativos diante de sua função administrativa atípica
Sempre e concurso público não combinam
Abraços
A revogação produz efeitos ex-nunc , e também não pode ser feita pelo Judiciário e legislativo sobre atos da Adm Pública
LETRA D.
Funções típicas do Legislativo: legislar e fiscalizar o Executivo. Não há a função de revogar atos da Administração Pública (iniciais maiúsculas indicam o Executivo). No caso, a revogação, sempre com efeitos ex nunc, dar-se-á pela própria Administração Pública, por conveniência e oportunidade.
Da mesma forma, o Judiciário, exercendo sua função típica de julgar em definitivo as lides, não revoga atos da Administração Pública. Pode, se provocado, anulá-los. Aqui, pode haver ambos os efeitos. Veja-se, por exemplo, a modulação de efeitos nas decisões dos Tribunais: pode impor-lhes efeitos retroativos ou prospectivos.
Quando a lei deixa certa margem para atividade pessoal do administrador na escolha da oportunidade ou da conveniência do ato, a exemplo da determinação de mão única ou mão dupla de trânsito numa via pública, está presente o ato administrativ
Nesses casos o poder da Administração é discricionário, já que a adoção de uma determinada solução é feita segundo critérios de oportunidade, conveniência, justiça, equidade, próprios da autoridade administrativa, porque não definidos pelo legislador.
ATOS DISCRICIONÁRIOS - são aqueles que a administração pode praticar com a liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua oportunidade e do modo de sua realização.
Fonte: www.tudosobreconcursos.com/atos-administrativos
Infelizmente, não se fazem mais questões como antigamente...rs
GABARITO: D
Ato Discricionário: A lei permite juízo de valor. O grau de liberdade é delimitado pela lei. O administrador deve avaliar os critérios de conveniência e oportunidade.
Dentre outras, NÃO pode ser considerada característica dos atos administrativos gerais:
Os atos administrativos gerais caracterizam-se por conter comandos gerais e abstratos, atingindo, portanto, todos os administrados que se encontrem na situação neles descrita. Como se vê, em conteúdo os atos administrativos gerais assemelham-se à lei, sendo formal e hierárquica a principal diferença entre ambos.
Os atos gerais não possuem destinatários determinados; são atos nosrmativos editados pela Administração com o objetivo de assegurar a fiel execução das leis e outros diplomas de superior hierarquia.
Exemplos de atos gerais são os decretos regulamentares, as instruções normativas etc.
Os atos gerais, em razão de produzirem efeitos externos, necessitam ser publicados na imprensa oficial. A publicação do ato é pressuposto de sua eficácia.
Maria Sylvia Di Pietro enumera as seguintes características dos atos administrativos gerais:
.....a) Impossibilidade de impugnação judicial diretamente pela pessoa lesada, restando, somente, a via de arguição de inconstitucionalidade;
.....b) Prevalência sobre o ato administrativo individual;
.....c) Revogabilidade incondicionada;
.....d) Impossibilidade de impugnação por meio de recursos administrativos.
Os atos gerais são semelhantes às leis, pois se caracterizam pelo comando impessoal (também chamado de
generalidade - não se direcionam para destinatários determinados, específicos, como ocorre
com um decreto que desapropria uma fazenda, cujo destinatário é o respectivo proprietário,
mas sim para destinatários indeterminados e indetermináveis) e abstrato (regula de forma
abstrata as situações que sofrem a incidência de seus comandos), o que os tornam revogáveis
a qualquer momento pela Administração (princípio da autotutela).
Quanto aos destinatários, os atos podem ser gerais ou individduais :
Gerais: são aqueles que atingem todas as pessoas que se encontram na mesma situação. São, por exemplo, os regulamentos .
Individuais: são aqueles que produzem efeitos jurídicos no caso concreto, ou seja, destinando-se a determinados sujeitos.Por exemplo, a licença para edificar.
Bons Estudos !!!!
Fundamentação: Os atos gerais podem ser revogados a qualquer tempo. Gerando-se direitos adquiridos, tais direitos serão mantidos para a pessoa que já os adquiriu; no entanto, isso não impede a revogação - DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO.
b) impossibilidade de impugnação direta pela pessoa lesada, restando, somente, a via de arguição de inconstitucionalidade. - CORRETA! O autor pode pedir a anulação de um ato individual, praticado em cumprimento a um ato geral, alegando, em sua petição, a ilegalidade ou inconstitucionalidade do ato geral, e pedindo, incidentalmente, o afastamento da aplicação desse ato ao seu caso concreto. Cabe ressaltar que os atos gerais podem ser impugnado mediante ação direta de inconstitucionalidade.
c) aplicabilidade de comandos concretos a destinatários determinados ou determináveis em quaisquer situações. - ERRADA! Os atos gerais trazem disposições GERAIS e ABSTRATAS, para destinatários INDETERMINADOS.
d) prevalência sobre o ato administrativo individual. - CORRETA! O administrador deverá, na edição de um ato administrativo individual, observar as leis e o direito, como também os atos gerais emanados pela própria Administração.
e) impossibilidade de impugnação por meio de recursos administrativos. - CORRETO! Os atos gerais não podem ser objeto de impugnação direto por meio de recursos administrativos; nem podem ser atacados diretamente por meio de Ação Judicial. Ver explicação do item b).
Depois do comentário do Murilo estou adorando essa questão, que venham mais!
Principal diferença entre Atos Gerais e Atos Individuais que pode salvar-te na hora da prova.
Atos Gerais: são expedidos SEM destinatarios determinados.
Atos Individuais: serão SEMPRE expedidos para destinatarios determinados, sejam eles singular( um unico destinatario determinado) ou plurais(varios destinatarios determinados).
Bastava saber esse pequeno detalhe, porem bastante relevante, para acertar a questão.
Questão-resumo sobre atos gerais. Um das únicas (senão a única) sobre suas características.
Tendo em vista o percentual de erro, é uma boa questão pra separar os nomeados dos quase nomeados...
Será que a veremos no dia 12/02?
Com todo o respeito, mas revogabilidade incondicionada dá ideia de não respeitar os direitos adquiridos. Tantas questões são anuladas por não possibilitarem um julgamento objetivo, e esta deveria ser uma delas.
Se são "atos administrativos gerais", não podem atingir "destinatários determinados ou determináveis" (caso contrário seriam atos específicos ou individuais).
Mesmo não dominando o conteúdo, acertei porque atos adm gerais não podem ser determinados...
GABARITO: C
Atos administrativos gerais: São atos que possuem destinatários indeterminados, com alcance geral e abstrato, ou seja, são dotados de “normatividade”. Por essa razão, aliás, também se denominam atos normativos. Temos como exemplos os Decretos expedidos pelo Chefe do Poder executivo, as Resoluções editadas pelas agências reguladoras, as instruções normativas, entre outros. Importante observação que deve ser feita é a de que não podem inovar no Direito, pois estão adstritos às disposições das Leis. Apesar disso, são atos discricionários em relação ao seu conteúdo.
Como disse o colega, uma boa interpretação de texto matava a questão (que errei, por sinal), aliás, essa é a maior habilidade necessária em concursos públicos.
Maaaas, como o objetivo aqui é estudar, segue uma aulinha muito boa:
Atos gerais não possuem destinatários determinados. Apresentam hipóteses normativas aplicáveis a todas às pessoas e situações fáticas que se enquadram nessas hipóteses abstratamente descritas. Possuem generalidade e abstração. Também chamados de atos normativos.
O que os diferenciam das leis formas (criadas pelo Legislativo) é que estas podem inovar o direito, ou seja, criar direitos e obrigações. Os atos administrativos gerais não podem inovar o direito, tendo eles a função de dar a elas fiel execução.
Eles são sempre discricionários, quanto ao seu conteúdo, que limitado ao que a lei os subordina, prevalecem sobre os atos individuais e podem ser revogados a qualquer tempo. A publicação é condição para a sua eficácia, pois se destinam a produzir efeitos externos.
Exemplos: decretos regulamentares, instruções normativas, atos declaratórios normativos, resoluções editadas por agências reguladoras etc.
Atos individuais são aqueles que possuem destinatários determinados, produzindo diretamente efeitos concretos, constituindo ou declarando situações jurídicas subjetivas. Podem ter um único destinatário (ato singular) ou diversos destinatários (ato plúrimo), desde que determinados.
Os atos individuais que devam produzir efeitos externos ou que onerem o patrimônio público devem ser publicados em meio oficial. Caso não exista a necessidade de dar conhecimento ao público, por exemplo, em uma resposta a um servidor, não há a necessidade da publicação.
Os atos individuais podem ser vinculados ou discricionários. A revogação só é possível se ele não tiver gerado direito adquirido ao seu destinatário.
Exemplos: Nomeação de aprovados em concurso público (plúrimo), exoneração de servidor (singular), autorização de uso de bem público etc
https://www.questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/atos-administrativos-gerais-e-individuais
(Sim, tem que colocar a fonte, tá?)
EUSOU3%!
Deus vai na frente abrindo o caminho, quebrando as correntes, tirando os espinhos. Ordena aos anjos pra contigo lutar, Ele abre as portas pra ninguém mais fechar. Ele trabalha pra o que Nele confia, caminha contigo de noite ou de dia. Erga as mãos, sua bênção chegou, e comece a cantar com muito louvor!
Com relação à classificação dos atos administrativos, quanto à formação da vontade, em regra, a nomeação do Procurador Geral da República e a deliberação de um Conselho são atos administrativos
fcc; ato composto -- PGR!
cespe esaf __ tal nomeação é ato complexo -- assim como o do Bacen!!
Quanto à formação dos Atos = Simples, composto e complexo.
Simples: decorre da vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado - exemplo: nomeação pelo Presidente da República, decisão de um Conselho, etc.
Complexo: decorre da manifestação de dois ou mais órgãos; de duas ou mais vontades que se unem para formar um único ato. Exemplo: Decreto do prefeito referendado pelo secretário. (GABARITO)
Composto: manifestação de dois ou mais órgãos, em que um edita o ato principal e o outro será acessório. Exemplo: nomeação de ministro do Superior Tribunal feito pelo Presidente da República e que depende de aprovação do Senado. A nomeação é o ato principal e a aprovação o acessório.
http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=835&pagina=5
Outras questões sobre o assunto:
Acerca da classificação dos atos administrativos, julgue o item abaixo.
Os atos administrativos classificam-se, quanto à formação da vontade administrativa, em atos simples, compostos e complexos, constituindo a aposentadoria de servidor público exemplo de ato administrativo complexo. (CORRETO)
(FCC) A nomeação do Procurador-Geral da República, que é precedida de aprovação pelo Senado Federal, é classificada como um ato administrativo
a) composto. (GABARITO)
b) complexo.
c) colegiado.
d) unificado.
e) incondicionado.
Hely Lopes Meirelles classifica os Atos Administrativos, entre outros critérios, como:
> Ato Simples: resulta da manifestação de vontade de um único orgão, unipessoal ou colegiado.. Não importa o número de pessoas que participam da formação do ato;
> Ato Complexo: é o que se forma pela conjugação de vontades de mais de um orgão administrativo. O essencial, nesta categoria de atos, é o concurso de vontades de orgãos diferentes para a formação de um ato único. Exemplo: investidura de um funcionário é um ato complexo consubstanciado na nomeação feita pelo Chefe do Executivo e complementado pela posse e exercício dados pelo chefe da repartição em que vai servir o nomeado;
> Ato Composto: resulta da vontade única de um orgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exequível. Exemplo: uma autorização que dependa do visto de um autoridade superior.
bons estudos
Quanto ao ato administrativo é INCORRETO afirmar que
Complementando...
a) Correta - O motivo é o pressuposto fático e jurídico que enseja a prátca do ato.
b) Incorreta
c) Correta - Segundo M. Alexandrino e V. Paulo, "Numa acepção tradicional, fatos administrativos são descritos como a materialização da função administrativa; consubstanciam o exercício material da atividade administrativa, correspondem aos denominados 'atos materiais'. (...) Um fato administrativo, em regra, resulta de um ato administrativo (ou mais de um), decorre de uma decisão ou determinação administrativa, mas com esta não se confunde. Uma vez espressa a vontade da administração mediante a edição de um (ou mais) ato administrativo (manifestação dotada de conteúdo jurídico), surge como consequência um fato administrativo (a implementação do ato)".
d) Correta - Segundo Celso Antônio, são características da competência: é de exercício obrigatório, irrenunciável, intransferível, imodificável e imprescritível.
e) Correta - A doutrina tradicional considera a forma como um elemento vinculado. Nesse sentido, Hely Lopes diz ser a forma requisito vinculado e imprescindível à validade do ato.
Para resolver fácil, fácil essa questão é só ter em mente que o Brasil adota o sistema Inglês administrativo, e em miúdos tudo pode ser apreciado pelo Judiciário.
Letra A - Correto. O motivo é a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico que enseja a prática do ato, ex. na concessão de licença-paternidade, o motivo será sempre o nascimento do filho do servidor.
Letra B - Errado. Os dirigentes das fundações e autarquias praticam atos administrativos típicos ou equiparados, sendo, portanto, passíveis de controle judicial próprio das autoridades públicas.
Letra C - Correto. Fatos administrativos são descritos como a materialização da função administrativa; consubstanciam o exercício material da atividade administrativa, correspondem aos denominados “atos materiais”, ex. apreensão de mercadoria. Um fato administrativo, em rega, resulta de um ato administrativo e decorre de uma decisão ou determinação administrativa, mas com esta não se confunde. Uma vez expressa a vontade da Administração mediante a edição de um ou mais atos administrativos, surge como consequência um fato administrativo, ex. a demolição de um prédio (fato administrativo) pode resultar de uma ordem de serviço da administração (ato administrativo).
Letra D - Correto. A competência é de exercício obrigatório e não pode ser transferida, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos na Lei nº 9784/99. A competência também é considerada improrrogável uma vez que o fato de um órgão ou agente incompetente praticar um ato não faz com que ele passe a ser considerado competente, salvo disposição legal expressa que assim estabeleça.
Letra E - Correto. Quando a lei estabelece determinada forma como essencial à validade do ato, esse ato será nulo se não observada a forma legalmente exigida. Caso não haja exigência de forma, o vício será passível de convalidação sem a anulação do ato.
Tipo de questão que se resolve marcando a alternativa MAIS incorreta.
Nesse sentido a letra B, porém é patente a incorreção também da letra C, quando afirma que "o fato administrativo resulta SEMPRE do ato administrativo que o determina (...)".
a C tambem esta errada
( assuntos)
Ano: 2012 Banca: Órgão: Prova:
Resolvi certo!
Sobre os atos administrativos, assinale a alternativa correta.
Colega falou muito bem.. é a mais certa , pois poderemos ter duas respostas a partir da doutrina adota. explico!
em relação ao item B).
Para a corrente clássico-voluntarista fato administrativo é todo acontecimento da natureza relevante para o Direito Administrativo, como a prescrição administrativa e a morte de servidor público.
Isso é defendido pela professora Maria Sylvia Zanella di Pietro.
Corrente materialista: fato administrativo é toda atividade pública material em cumprimento de uma decisão administrativa.
ex: Gari Varrendo a rua.
Isso é defendido por Hely Lopes Meirelles.
corrente dinamicista (majoritária nos concursos)
fato administrativo pode ser um evento da natureza (fato administrativo natural) ou um comportamento voluntário (fato administrativo voluntário)
José dos santos Carvalho Filho.
O fato de que os legisladores são incapazes de apresentar normas que abranjam todos os aspectos e dimensões dos problemas enfrentados pela administração pública, justifi- ca que os atos administrativos sejam considerados
muito mal formulada mesmo...
“incapazes de apresentar normas que abranjam todos os aspectos e dimensões dos problemas enfrentados pela administração pública”
Eu acertei a questão após analise, porém achei bizarra a elaboração. Essas bancas contratam mais e mais elaboradores loucos.
Fica parecendo que TODOS os atos são discricionários. Realmente, questão lamentável. Tenho medo de me deparar com uma dessas na prova...
Vamos acalmar o coração, Eliel Madeiro rsrsrs o trecho a seguir é do livro Direito Administrativo Descomplicado, 2015:
"... Teoricamente, um conceito jurídico indeterminado possui uma zona de certeza positiva - a qual abrange todas as situações fáticas que, com certeza, se enquadram no conceito -, uma zona de certeza negativa - a qual abrange todas as situações fáticas que, com certeza, não se enquadram no conceito - e uma zona de indeterminação - na qual reside a discricionariedade. Quando uma situação concreta estiver enquadrada na zona de indeterminação (ou "área de incerteza", ou "zona de penumbra") de um conceito jurídico indeterminado, não será possível estabelecer uma única atuação juridicamente válida. Mais precisamente, quando o caso concreto escapa às áreas de certeza positiva e negativa de um conceito jurídico indeterminado, a administração tem discricionariedade para decidir acerca do enquadramento, ou não, da situação na norma legal.
Tal decisão pertence ao âmbito do mérito administrativo, isto é, caberá ao agente público, conforme seus critérios exclusivos de conveniência e oportunidade administrativas, determinar se mais adequado ao interesse público é praticar o ato previsto na lei..."
Concordo com alguns colegas que esse final ("... justifica que os atos administrativos sejam considerados") ficou estranho, mas dava pra responder a questão, sim.
Espero que isso ajude. Bons estudos!
A respeito da validade dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.
Olá, pessoal!
A banca manteve a resposta como "A", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
Bons estudos!
A presunção de veracidade inverte o ônus da prova; é errado afirmar que a presunção de legitimidade produz esse efeito, uma vez que, quando se trata de confronto entre o ato e a lei, não há matéria de fato a ser produzida.
ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Os atos administrativos são dotados de presunção de veracidade e legitimidade que, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro consiste na "conformidade do ato à lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei" (Direito Administrativo, pág. 191, 18ª Edição, 2005, Atlas, São Paulo). Ainda de acordo com a citada autora, a "presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração." (op. cit. pág. 191, grifos do original). Dessarte, a aplicação da presunção de veracidade tem o condão de inverter o ônus da prova, cabendo ao particular comprovar de forma cabal a inocorrência dos fatos descritos pelo agente público, ou circunstância que exima sua responsabilidade administrativa, nos termos dos artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 333, inciso I do Código de Processo Civil, ônus do qual não se desincumbiu a autora. (TRT/SP - 01046200701802008 - RO - Ac. 12ªT 20090777683 - Rel. Vania Paranhos - DOE 02/10/2009)
Gabarito Letra A
GABARITO CORRETO.....
Realmente a alternativa "E" causa certo desconforto e polêmica para nós concursandos....
Sem embargo dos pertinentes comentários dos colegas, creio que o raciocinio realizado pelo examinador foi este:
Quando o administrado questiona judicialmente um ato administrativo, não há INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, simplesmente aplica-se a regra do artigo 333 do CPC:
Art. 333. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
Analisando a assertiva por este viés, chego à conclusão de que realmente não está correta, pois se houvesse a inversão do ônus, como assevera a questão, quem deveria comprovar a legitimidade do ato seria a ADMINISTRAÇÃO, e como é cediço, a presunção de legitimidade milita em favor da ADM, não necessitando comprovar absolutamente nada.
"(A) A Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro pode convalidar
atos inválidos, desde que sanáveis e que não acarretem lesão ao
interesse público e nem prejuízo a
terceiros.
(B) O Supremo Tribunal Federal sumulou o entendimento de que atos
eivados de vício devem ser obrigatoriamente anulados pela Administração
Pública, desde que deles não se
originem direitos.
A (B) está errada porque o STF sumulou que a Administração Pública PODE
anular seus atos eivados de vícios (Ver Súmula 473 do STF). A
obrigatoriedade de anular está na lei 9.784/99, e não na súmula do STF.
(C) A cassação é forma de extinção por meio da edição de ato
administrativo com base em critérios de oportunidade e conveniência da
Administração Pública.
A (C) está errada porque a forma descrita é a revogação.
(D) O processo administrativo é pressuposto necessário à invalidação dos atos administrativos.
A (D) está errada porque o exercício da autotutela não requer a instauração de processo administrativo.
(E) Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, que determina a inversão do ônus da prova em juízo.
Achei esta (E) certa, pois a presunção "juris tantum" dos atos
administrativos faz com que o administrado alegante é que tenha que
provar que o ato administrativo é ilegal, ilegítimo."
Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/archive/index.php/t-272763.html
Marco Polo, sobre a letra E, a meu ver, se o administrado alegou a ilegitimidade do ato, é ele quem tem que provar a ilegitimidade do ato, o porquê do ato ser ilegítimo, e não a Administração Pública, então não há a inversão do ônus da prova.
Presunção de legitimidade - "Iuris tantum" - até que se provem o contrário, o ato é válido.
Gostaria de saber onde está o erro da letra E !!
Letra E: Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, que determina a inversão do ônus da prova em juízo. (ERRADO)
Justificativa: "Para os atos administrativos, essa presunção é relativa, admitindo-se a contestação. O ônus cabe a quem alega a ilegitimidade ou ilegalidade do ato. Todavia, alguns doutrinadores apontam a existência de inversão do ônus da prova, O QUE NÃO É CORRETO, primeiro porque a questão é de direito, não tendo fatos a serem provados. E mais, ainda que se venha a admitir a necessidade de produção de provas, não há que se falar em inversão do dever de provar. A presunção inverte o ônus de agir, tendo em vista que esta não afasta a obrigação da Administração de demonstrar a verdade." Fernanda Marinela - Direito Administrativo - 6ª edição.Pg: 288
com todo respeito ao posicionamento da prof. Marinela, que é ótima, mas discordo. A depender do ato administrativo a questão poderá ser submetida a análise probatória, como, por exemplo, a prova de que a situação de fato apontada no MOTIVO do ato existiu ou não (Ex.: policial multa por direção de condutor sem cinto de segurança. não é mera questão de direito).
E esta prova CABE SIM ao administrado, porque, pela presunção de legitimidade do ato administrativo, existe a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Portanto, demonstrei, com um exemplo simples, que a LETRA E não está errada. SALVO se o enunciado fosse mais específico e trouxesse não a REGRA, mas uma exceção. Por exemplo: em situações de matéria apenas de direito...algo assim. ainda assim daria margem a discussão, a meu ver.
Com todo respeito também a quem trouxe posições doutrinárias a respeito de uma diferença entre presunção de veracidde e legitimidade, esse entendimento é bem particular. Caso uma banca séria cobrasse isso na prova, deveria indicar o autor ou doutrinador ou tribunal. "segundo autor X ou o Tribunal Y..." Colocar de forma genérica no enunciado como se fora entendimento dominante ou pacífico merece anulação e crítica.
Ajudando sobre a polemica letra E, a FCC "blindou" a assertiva ao colocar o termo: "em juízo", pois sabemos que o ato pode ser contestado na via administrativa ou judiciária.
Acredito que seja o mais coerente ao interpretar a letra E, já que a letra A é a CORRETA, sem dúvidas, pois decorrer da lei 9.784:
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Vamos analisar as letras A e E
O que me fez acertar a questão foi ao analisar ambas e perceber que estamos diante de duas questões corretas, todavia a letra A é a MAIS CORRETA devido a não pacificação da letra E.
Nesse caso a letra E só seria correta se a letra A NÃO existisse.
Resposta A
Espero ter ajudado Bons estudos.
Existem duas assertivas corretas: letras A e E. Entretanto o gabarito só poderia ser letra A, pois o enunciado trata da válidade dos atos administrativos, e a letra E se refere à eficácia.
Lembre-se dos três planos de análise dos atos jurídicos: Existência, Validade e Eficácia.
GABARITO LETRA A
LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)
ARTIGO 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Com relação aos princípios básicos da administração pública,
julgue os seguintes itens.
Com base no princípio da publicidade, os atos internos da administração pública devem ser publicados no diário oficial.
Somente os atos externos, que envolvem um terceiro, uma pessoa de fora da administração que necessariamente devem ser publicados no diário oficial. Como por exemplo, a licitação, o edital de um concurso.
ERRADO
Não necessariamente atos internos da administração pública devem ser publicados no diário oficial. Em regra, é no Diário Oficial, porém também pode ser publicado em boletins internos ou boletim de serviço e moral.
O Princípio da Publicidade consagra que, em regra, os atos administrativos têm caráter público, ou seja, as pessoas terão acesso a eles. Agora, como será este acesso (jornal, internet, pessoalmente) isso é outra coisa. O inciso V do parágrafo único do artigo 2º da Lei n.º 9.784/99 menciona “divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição”. Oficial não quer dizer diário oficial.
Não necessariamnete todos os atos internos da administração precisaram ser públicados,além dessa prerrogativa tem os sigilos e os que correm em segredo de justiça,que não podem ser públicados e nem ter livre acesso por parte dos administrados.
Os comentários são fundamentais , porém , não há necessidade de ficar repetindo de cima em baixo os mesmos assuntos , gostaria de pedir aos colegas que comentassem para acrescentar e não ficar repetindo o mesmo assunto comentado acima !
Uma portaria de remoção como a colega exemplificou acima é de interesse externo por isso deve sim ser divulgada em meio oficial. Digo isso porque sou servidora pública federal e fui removida ex offício e minha portaria de remoção foi publicada no Diário Oficial.
Já em se tratando de atos internos, esse realmente não precisam ser divulgados em meio oficial (não necessariamente o Diário Oficial), como por exemplo uma ordem de serviço que basta ser publicada internamente, pois é de interesse apenas dos servidores públicos daquele òrgão.
O Princípio da Publicidade consagra que, em regra, os atos administrativos têm caráter público, ou seja, as pessoas terão acesso a eles. Agora, como será este acesso (jornal, internet, pessoalmente) isso é outra coisa. O inciso V do parágrafo único do artigo 2º da Lei n.º 9.784/99 menciona “divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição”. Oficial não quer dizer diário oficial.
Os atos administrativos internos produzem efeitos no órgão a que se destinam e dispensam a publicação na imprensa oficial como condição de eficácia.
GABARITO: CERTA.
O modo de dar-se a publicidade varia conforme o tipo de ato. No caso dos atos individuais, que são dirigidos a destinatário certo, ou mesmo para atos internos, a publicidade é garantida pela simples comunicação do interessado. Exemplo: autorização para o servidor sair mais cedo.
(A prova de Auditor Fiscal do TCU feita pela Esaf considerou ERRADA a afirmação: “O princípio da publicidade impõe a publicação, em jornais oficiais, de todos os atos da Administração”.)
Quanto aos atos gerais, isto é, dirigidos a destinatários indeterminados, a publicidade depende de publicação no Diário Oficial. Exemplo: edital convocatório para concurso público.
(A prova de Agente de Inteligência da Abin/Cespe considerou ERRADA a seguinte assertiva: “Com base no princípio da publicidade, os atos internos da administração pública devem ser publicados no Diário Oficial”.)
Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza
Os atos devem ser públicos, não necessariamente publicados no Diário Oficial.
Questão mal elaborada, incompleta, devem ser publicados exceto quando o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Ou estou enganado, estou interpretando errado a questão, a questão quer dizer que todos os atos devem ser divulgados???
ERRADO . A questão aí é a seguinte Rafael PRF , é a relação ""do deve com o pode"" os atos podem ser publicados eles NAO DEVEM SER , existe diferença em pode ser e deve ser, quando se fala DEVE fica nitido uma obrigação . espero ter ajudado .
GABARITO: ERRADO
ATOS INTERNOS -> PODEM ser divulgados nos boletins internos existentes no interior de vários órgãos e entidades administrativas.
ATOS EXTERNOS-> DEVEM ser publicados em Diário Oficial, exceto se a lei estabelecer outra forma.
Os atos internos da Administração Pública NÃO necessitam de publicação no Diário Oficial, apenas, aqueles que produzem efeitos externos.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/37599/principios-do-direito-administrativo
Esse é o segundo princípio mais cobrado em provas. Marmenino!!!
O ponto mais recorrente nas provas diz respeito às EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, são elas:
Restrição à publicidade para a proteção da intimidade, honra, vida privada, relevante interesse coletivo e proteção da segurança nacional.
Os atos internos da Administração Pública NÃO necessitam de publicação no Diário Oficial, apenas, aqueles que produzem efeitos externos.
atos externos respeitam o princípio da publicidade.
Os atos internos são aqueles que se destinam a produzir efeitos no
interior da Administração Pública, alcançando seus órgãos e agentes.
para órgãos e agentes não é para todos.
um forte abraço.
GABARITO ERRADO
Não, necessariamente, os atos internos precisam ser publicados em meios oficiais.
Os atos externo sim precisam ser divulgados
Erradíssimo
ATOS INTERNOS = não dependem de publicação oficial.
ATOS EXTERNOS = devem ser publicados oficialmente.
a publicidade tem que alcançar quem está sob o raio de efeito do ato, se é um ato interno de uma determinada repartição e que não produzirá efeitos além disso, não há necessidade de uma publicidade tão ampla.
Cespe 2013
A alteração de edital de concurso prescinde da veiculação em jornal de grande circulação, podendo ser veiculada apenas em diário oficial sem que isso ofenda o princípio da publicidade.
Quanto aos Atos Administrativos, analise os itens a seguir e marque a opção correta:
I. A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, não se aplicando a atos enunciativos.
II. O objeto é o efeito jurídico imediato que o ato produz.
III. A fonte da discricionariedade é a própria lei: aquela só existe nos espaços deixados por esta.
IV. Os atos administrativos negociais contêm uma declaração de vontade da Administração apta a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas pelo Poder Público.
V. A revogação do ato administrativo pode ser feita pelo Judiciário e pela Administração, quando o administrado praticar ato contrário à lei.
Daniel, vamos ver se te ajudo:
II - O objeto é o efeito jurídico imediato que o ato produz.
O objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca.
O objeto do ato de exoneração é a própria exoneração. Ou seja o efeito jurídico provocado pela exoneração seria a dispensa do servidor que anteriormente ocupava o cargo em comissão.
Correto a letra B!!!
Comentários do Professor Seano'neal:
Item I – CORRETO. Vimos que atos enunciativos (meros atos administrativos) e negociais (p.ex.: permissão, licença, autorização) não são imperativos, daí a correção do quesito.
Item II – CORRETO. O objeto é o efeito jurídico imediato que o ato administrativo produz, logo, correto o quesito.
Item III – INCORRETO. A fonte da discricionariedade é, de fato, a lei, a atuação fora dos limites da lei é arbitrariedade. No entanto, a discricionariedade não decorre só dos espaços deixados pela lei. A discricionariedade é a prerrogativa oferecida pela lei, de forma expressa (determinada) ou implícita (indeterminada, nos espaços), daí a incorreção do item.
Item IV – CORRETO. Por exemplo, temos ciência de que a licença é um ato negocial, vinculado, e unilateral. No entanto, para que os particulares possam dirigir, por exemplo, devem cumprir as condições impostas pelo Estado (exames médicos, psicotécnico, prova escrita, prova prática). Depois de cumpridas essas etapas, o particular tem direito subjetivo à concessão da licença para dirigir.
Item V – INCORRETO. Dois são os erros. O primeiro é que o Estado, enquanto juiz, não pode nunca revogar atos administrativos. O segundo é que a retirada, por revogação, deve-se à conveniência e à oportunidade e não por ilegalidade.
I. CORRETO - A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, não se aplicando a atos enunciativos. ATOS DECLARATÓRIOS NÃO POSSUEM O ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE, POIS APENAS ATESTAM OU CERTIFICAM UM FATO OU EMITEM UMA OPINIÃO.
II. CORRETO - O objeto é o efeito jurídico imediato que o ato produz. OU SEJA, O CONTEÚDO DO ATO, O RESULTADO PRÁTICO E IMEDIATO PRETENDIDO AO SER EXPEDIDO.
III. CORRETO - A fonte da discricionariedade é a própria lei: aquela só existe nos espaços deixados por esta. COM BASE NO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
IV. CORRETO - Os atos administrativos negociais contêm uma declaração de vontade da Administração apta a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas pelo Poder Público. DECLARAÇÃO DE VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM A PRETENSÃO DO PARTICULAR. EX.: AUTORIZAÇÃO, LICENÇA...
V. ERRADO - A revogação do ato administrativo pode ser feita pelo Judiciário e pela Administração, quando o administrado praticar ato contrário à lei. O CORRETO SERIA ANULAÇÃO E NÃO REVOGAÇÃO, POIS ESTA SOMENTE PODE SER FEITA PELA ADMINISTRAÇÃO E DECORRE DE MÉRITO ADMINISTRATIVO, OU SEJA, CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.
GABARITO ''B''
a autotutela q anula e revoga. O judiciario apenas ANULA!
Vi que a primeira tava certa e fui seco na C, que BURRO!!! ainda bem q nas provas eu nao faço dessas kkkk
Quanto aos poderes públicos, julgue os próximos itens.
Não há que se confundir a discricionariedade do administrador em decidir com base nos critérios de conveniência e oportunidade com os chamados conceitos indeterminados, os quais carecem de valoração por parte do intérprete diante de conceitos flexíveis. Dessa forma, a discricionariedade não pressupõe a existência de conceitos jurídicos indeterminados, assim como a valoração desses conceitos não é uma atividade discricionária, sendo passível, portanto, de controle judicial.
o prof. Marcelo Alexandrino explica muito bem esta questão no site do Ponto dos Concursos. Como a explicação é muito longa, segue o link para quem quiser se aprofundar no assunto.
http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=4&art=4009&idpag=3
Olá, pessoal!
A banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
Bons estudos!
Incluem-se na classificação de atos administrativos discricionários os praticados em decorrência da aplicação de norma que contenha conceitos jurídicos indeterminados.
QUESTÃO CORRETA.
Analisemos o final da questão: "...Dessa forma, a discricionariedade não pressupõe a existência de conceitos jurídicos indeterminados, assim como a valoração desses conceitos não é uma atividade discricionária, sendo passível, portanto, de controle judicial."
Realmente os Conceitos Jurídicos Indeterminados(CJI), em regra, não são discricionários, mas em algumas hipóteses admitem tal discricionariedade.
"Realizadas considerações acerca do sistema jurisdicional de natureza una adotado no Brasil, enfrenta-se no decorrer as concepções favoráveis ao controle dos atos administrativos discricionários. Com a recepção da Teoria dos Conceitos Jurídicos Indeterminados por parte da doutrina pátria tornou-se instrumento utilizado como forma de redução da discricionariedade, e que vem ganhando força em nosso sistema jurídico. (KRELL, 2004)" http://huespedes.cica.es/gimadus/23/07_a_nova_funcao_poder.html
A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro entende que CJI são aqueles que deixam à Administração a possibilidade de apreciação segundo critérios de oportunidade e conveniência administrativa.
1 • Q209609 CESPE - 2011 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Psicologia
Considerando que os atos administrativos têm por finalidade a
produção de efeitos jurídicos determinados, condizentes com o interesse público, julgue os itens a seguir.
Incluem-se na classificação de atos administrativos discricionários os praticados em decorrência da aplicação de norma que contenha conceitos jurídicos indeterminados.
Correto.
Para quem se interessar pelo parecer de outras bancas:
ESAF: Q15018 "A lei, ao definir o motivo do ato administrativo, utilizando-se dos chamados conceitos jurídicos indeterminados, aponta uma situação de discricionariedade." CORRETO!
A CESPE SE CONTRADIZ!...
CESPE 2011
Não há que se confundir a discricionariedade do administrador em decidir com base nos critérios de conveniência e oportunidade com os chamados conceitos indeterminados, os quais carecem de valoração por parte do intérprete diante de conceitos flexíveis. Dessa forma, a discricionariedade não pressupõe a existência de conceitos jurídicos indeterminados, assim como a valoração desses conceitos não é uma atividade discricionária, sendo passível, portanto, de controle judicial. GABARITO CERTO
CESPE 2011
Incluem-se na classificação de atos administrativos discricionários os praticados em decorrência da aplicação de norma que contenha conceitos jurídicos indeterminados. GABARITO CERTO
CESPE 2008
A nomeação para determinados cargos com base no critério de notório saber é uma típica manifestação do exercício da discricionariedade por parte do administrador público. GABARITO CERTO
(O ''notório saber'' seria o conceito jurídico indeterminado e o cespe considerou como sendo exercício do poder discricionário por parte da administração.)
Direito administrativo esquematizado Ricardo Alexandre EPUB pág 357.
Ato administrativo discricionário: É relevante registrar que parte da doutrina relaciona a discricionariedade administrativa à aplicação de leis que utilizem conceitos jurídicos indeterminados, que são aqueles relativamente vagos, adotados pelo legislador para proporcionar ao intérprete a possibilidade de interpretar a norma em consonância com anseios atuais da sociedade, consideradas as concepções culturais vigentes em cada momento histórico em que a norma é interpretada e as peculiaridades do caso concreto objeto de exame. Nessa linha, podemos afirmar que são juridicamente indeterminados os conceitos de “moralidade pública”, “comportamento indecoroso”, “situação urgente” etc.
Quanto a esse aspecto, ressaltamos que a utilização de conceitos jurídicos indeterminados realmente tende a conferir ao intérprete certo grau de discricionariedade. Não obstante, há casos em que a situação concreta está tão claramente dentro ou tão claramente fora do conceito indeterminado, que a consequência é o desaparecimento da discricionariedade. Assim, imagine-se que um servidor, chegando a uma sala lotada em que particulares esperam a vez de serem atendidos pela administração, retire suas vestes e fique nu, em frente à plateia. Obviamente, não são necessários muitos esforços interpretativos para perceber que o comportamento pode ser considerado indecoroso, não havendo como afirmar que a discricionariedade administrativa pode levar à autoridade competente para instaurar o procedimento disciplinar a decidir pela não instauração.
Gabarito: Errado.
Resumindo: Conceitos indeterminados "revelam uma zona fixa (um núcleo) e uma zona periférica.
No domínio do núcleo -zona fixa - conceitual são estabelecidas as certezas;
Onde se inicia a zona periférica, as dúvidas começam." Podemos citar "boa-fé", "bons costumes", "moralidade pública", "notável saber", "conduta irrepreensível", dentre outros.
"Nesse sentido, afirma Gustavo Binenbojm:
→ “quando é possível identificar os fatos que, com certeza, se enquadram no conceito (zona de certeza positiva) e aqueles que, com igual convicção, não se enquadram no enunciado (zona de certeza negativa), o controle jurisdicional é pleno.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo realmente afirmam que existe discricionariedade quando o caso concreto está situado na "zona de indeterminação". Afirmam isso apenas na zona de certeza negativa, ou seja, "existindo mais de uma atuação juridicamante válida passível de ser adotada, não cabe ao Judiciário decidir qual dessas atuações deveria ter sido escolhida naquele caso".
Assim, na zona de certeza positiva do conceito indeterminado existe a possibilidade de controle pelo Judiciário e na zona de certeza negativa o controle poderá se referir tão somente a correta utilização dos príncipios que devem reger a Administração.
→ Entretanto, na zona de penumbra ou incerteza, em que remanesce uma série de situações duvidosas, sobre as quais não há certeza sobre se se ajustam à hipótese abstrata, somente se admite controle jurisdicional parcial”.
E, mais adiante, esclarece: o controle parcial pode se dar unicamente pelo eventual conflito com as normas principiológicas (o que, a nosso ver, é uma forma de construção da zona de certeza pela técnica da interpretação sistemática, tão propugnada pela hermenêutica; e não hipótese de controle da zona de penumbra)."
Vejam interessante estudo no qual a autora se posiciona de forma semelhante ao CESPE (discrionariedade e conceitos indeterminados são distintos):
http://www.direitodoestado.com/revista/REDE-15-JULHO-2008-RITA%20TOURINHO.PDF
fonte: http://www.questoescomentadas.com/2008/10/poderes-pblicos-questo-cespe-de-direito.html
Conceitos jurídicos indeterminados são termos ou expressões contidos em normas jurídicas, que, por não terem exatidão em seu sentido, permitem que o intérprete ou aplicador possa atribuir certo significado, mutável em função da valoração que se proceda diante dos pressupostos da norma.”[46]
“Como exemplo desses conceitos, fala-se em boa-fé, bem comum, conduta irrepreensível, pena adequada, interesse público, ordem pública, notório saber, notória especialização, moralidade, razoabilidade e tantos outros”.[47]
Apesar de os conceitos jurídicos indeterminados estarem presentes em vários ramos do direito, é no direito administrativo que ele se sobressai. É habitual deparar-se com questões que não estão vinculadas à lei, exigindo a interpretação do administrador público, que sempre deverá respeitar os limites da lei. A presença dos conceitos jurídicos indeterminados nessas situações dá ao poder público uma margem de discricionariedade, deixando a critério deste a resolução do caso.
Os conceitos jurídicos indeterminados começaram a ser desenvolvidos no Brasil a pouco tempo, diferentemente do que aconteceu no resto do mundo. Em outros países, supracitados conceitos começaram a ser estudados há muito tempo, alguns até há séculos atrás. Por consequência,durante o processo de formação dos conceitos indeterminados no Brasil, nosso ordenamento jurídico sofreu forte influência das doutrinas estrangeiras.
Talvez por isso a questão tenha dado como certa, mas nos dias atuais ela estaria errada.
Cespe foi maldosa nessa questão... porém o gabarito está correto e está certa essa questão
Ato que leva em conta conceitos indeterminados são atos discricionários porém leva-los em conta não... é necessário, isso que a CESPE quis dizer com "valoração" que é o mesmo que dar valor, o que é obrigatório, logo está submetido a controle judicial.
Tentei chegar a uma conclusão com base nos comentários mas foi dificil. Em pesquisa (link abaixo), o entendimento que melhor me fez compreender a questão foi esse: "(...) a utilização de conceito jurídico indeterminado pode, ou não, conferir discricionariedade, e o critério para essa verificação diz respeito à disciplina legal aliada à aptidão que os fatos possuem para comprovar a realidade normatizada.".
Logo, como nem sempre a discricionaridade pode ser conferida na utilização do conceito juridico indeterminado e essa verificação diz respeito à disciplina legal, a valoração dos conceitos é passivel de controle judicial. Questão Certa (ainda que polêmica e com visões divergentes na doutrina)
fonte: http://direitoadm.com.br/questao-2a-fase-da-magistratura-sp-2017/
Discordo do gabarito...
Se é indeterminado, logicamente não é de ofício...as decisões de juízes e auditores são tais conceitos e obviamente são discricionários
A discricionariedade não pressupõe imprecisão de sentido, como ocorre nos conceitos jurídicos indeterminados, mas, ao contrário, espelha a situação jurídica diante da qual o administrador pode optar por uma dentre várias condutas lícitas e possíveis. Aqui é a própria norma que, ao ser criada, oferece ao aplicador a oportunidade de fazer a subsunção do fato à hipótese normativa mediante processo de escolha, considerando necessariamente o fim a que se destina a norma. Não é, portanto, uma opção absolutamente livre, visto que tem como parâmetro de legitimidade o objetivo colimado pela norma. A fisionomia jurídica da discricionariedade comporta três elementos: (1) norma de previsão aberta que exija complemento de aplicação; (2) margem de livre decisão, quanto à conveniência e à oportunidade da conduta administrativa; (3) ponderação valorativa de interesses concorrentes, com prevalência do que melhor atender ao fim da norma.
A razão pela qual têm sido confundidos os institutos decorre da circunstância de que ambos se enquadram na atividade não vinculada da Administração, uma vez que neles a norma não exibe padrões objetivos de atuação. Mas, enquanto o conceito jurídico indeterminado situa-se no plano de previsão da norma (antecedente), porque a lei já estabelece os efeitos que devem emanar do fato correspondente ao pressuposto nela contido, a discricionariedade aloja-se na estatuição da norma (consequente), visto que o legislador deixa ao órgão administrativo o poder de ele mesmo configurar esses efeitos. Nesta, portanto, o processo de escolha tem maior amplitude do que o ocorrente naquele.
Levando-se em conta justamente a ausência de standards de objetividade tanto na discricionariedade quanto na aplicação dos conceitos jurídicos indeterminados, surgem como mecanismos de controle os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pelos quais se poderá evitar excesso de poder e adequação da conduta ao fim a que a norma se destina, como já visto anteriormente. O certo é constatar que a indeterminação dos institutos não pode conduzir à imunidade de controle. Em outras palavras, cabe afirmar que a razoabilidade representa uma barreira de contenção, ou seja, um limite contra condutas irrazoáveis.
FONTE: Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 32. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018.
"Incluem-se na classificação de atos administrativos discricionários os praticados em decorrência da aplicação de norma que contenha conceitos jurídicos indeterminados." CERTO Q209609
¯\_(ツ)_/¯
O emprego de conceitos imprecisos pelo legislador não significa outorga de liberdade de escolha à Administração, pois somente o juiz, com sua imparcialidade e seus conhecimentos técnicos, tem condições de encontrar a solução mais adequada para o caso concreto.
A discricionariedade somente existe quando a lei deixa ao administrador a possibilidade de optar por uma dentre várias soluções. O conceito jurídico indeterminado permite interpretação, e não discricionariedade.
Contudo, nos últimos dez anos, percebeu-se um certo abrandamento deste rigor para ampliar um pouco o conceito de discricionariedade. Neste sentido, passou-se a reconhecer a necessidade de a lei, na impossibilidade de prever e disciplinar todas as situações, deixar um espaço de maior flexibilidade para a Administração Pública decidir segundo seus próprios critérios
TCU/2011 ....
deu como CERTO o gabarito
Ano: 2011 Banca: Órgão: Prova:
Considerando que os atos administrativos têm por finalidade a
produção de efeitos jurídicos determinados, condizentes com o
interesse público, julgue os itens a seguir.
Incluem-se na classificação de atos administrativos discricionários os praticados em decorrência da aplicação de norma que contenha conceitos jurídicos indeterminados.
Certo
Errado
Você errou!
Resposta: Certo
CESPE...
Acerca da administração direta, indireta e fundacional e dos atos administrativos, assinale a opção correta.
A ALTERNATIVA (A) refere-se especificamente aos SERVIÇOS PÚBLICOS, que podem ser DELEGADOS (mediante Concessão ou Permissão) através de Licitação, ou OUTORGADOS (mediante Autorização) por Ato administrativo. O conceito de Adm. Indireta foi analisado em seu sentido amplo.
Gabarito A está ERRADO o certo seria adm direta.
Por Delegação: a Administração DIRETA mantém a titularidade do serviço público e transfere apenas a execução do mesmo a pessoas naturais ou jurídicas, por ato ou contrato administrativo, que prestarão o serviço em seu nome, por sua conta e risco, mas sob fiscalização e controle da administração. Permanecendo o Estado com a titularidade do serviço, poderá retomá-lo do particular. Essa delegação se dará por concessão, permissão ou autorização.
Acerca da administração direta, indireta e fundacional e dos atos administrativos, assinale a opção correta.
a) A administração indireta refere-se a serviços públicos transferidos, delegados contratualmente (concessões ou permissões) ou unilateralmente (outorga por autorização).
A banca deu como certa a questão no entanto, temos que:
As formas de descentralização do serviço público ocorrerão por Outorga e por Delegação. Nesta ultima, o estado irá transferir por meio de Contrato (Concessão ou Permissão) ou Ato Unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado – particular – preste por sua conta e risco o serviço nas condições regulamentadas e sob o controle estatal.
Sabemos que a descentralização só dará início a administração indireta quando se der por outorga pois do contrário será prestado por um particular, por sua conta e risco (descentralização por delegação).
Abraços e Bons Estudos
Pessoal, a questão esta perfeita.
Para entendê-la, siga o raciocinio a seguir:
1) Conceito de Administração Pública ( sentido subjetivo ): entidades e orgãos que prestam serviços públicos, e que fazem parte da Administração Pública, que são :
a) Administração Direta;
b) Administração Indireta ( autarquia - tanto a especial quanto a executiva-, fundação pública de direito público, SEM, empresa pública, as subsidiarias dessas, e associações públicas).
OBS: percebam que as iniciais do conceito acima estão em maiusculo, critério esse utilizado pela maioria da doutrina para distinguir do conceito abaixo, para fins didáticos - imortalizado por Helli Lopes Meirelles;
OBS: não sao apenas as entidades acima que prestam serviço público, outras também prestarão, apesar de não fazerem parte da Administração Pública;
2) Conceito de administração pública ( sentido objetivo): serviços publicosprestados por aquelas entidades acima, ou por aquelas que, por delegação ( permissao ou concessão, ao qual não fazem parte da Administração Pública) ou por outorga ( é toda a administração indireta acima indicada), recebem a titularidade e execução ( administração indireta) ou apenas a execução (permissionarias ou concessionarias) de determinado serviço público.
Existem ainda as entidades do chamado terceiro setor ( é quando a questão acima fala em transferidos), que, da mesma forma que as entidades delegadas, prestam serviço publico, mas, também como elas, não fazem parte da Administração Pública.
3) Agora fica facílimo de entender né. A dica é a seguinte:
Olhem o enunciado da questão e verifiquem se ela esta se referindo ao sentido objetivo ou subjetivo de Administração Pública.
No caso acima, como agora fica bem claro, ela esta se referindo a atividade administrativa em si, ou seja, administração publica em seu sentido objetivo.
Valeu guerreiros
Letra B está errada uma vez que as Fundações Públicas que exerce atividade relacionada com Art. 175 da CF assim como as autarquias são criadas por lei específica.
Ao meu ver, questão correta. Concordo com o colega Marcelo Francisco.
"A"dministração "P"ública é diferente de "a"dministração "p"ública.
Quando escrita com iniciais minúsculas está se referindo a função administrativa (atividades públicas), enquanto que quando escrita com iniciais maiúsculas refere-se aos sujeitos que exercem a função administrativa (entidades políticas e administrativas).
O Direito Administrativo pode ser estudado de duas formas:
1- Sentido Material, Objetivo ou Formal (MOF): estuda a função administrativa (administração pública).
2- Sentido Subjetivo, Orgânico ou Funcional (SOF): estuda os sujeitos que executam a função administrativa.
Perceba que pelas definições os agentes delegados deveriam integrar a Administração Pública, tendo em vista executarem a administração pública, mas não o fazem, ou seja, em síntese, os delegados (concessionárias, permissionárias e autorizatárias) desempenham a administração pública, mas não integram a Administração Pública.
Que bacana. Entao tudo eh adm indireta pra esse lixo.
D)São Requisitos e não atributos.
Com relação aos atos administrativos, aos poderes e ao controle
da administração, julgue os próximos itens.
A administração pública, no exercício do ius imperii, subsume-se ao regime de direito privado.
Por vezes os caras usam termos muito técnicos pra confundir quem tá nervoso no momento da prova. Quando isso acontecer e parecer que a gente tá lendo uma questão escrita em grego, sugiro aos colegas fazer outras questões mais fáceis pra "abrir" a mente e depois retornar à questão problema.
Sobre a questão em si, o comentário anterior foi excelente. Esse ius imperii pode ser visualizado até nos "atos de império" (uma classificação ultrapassada, mas que ainda voga) em que a administração pública usa de sua supremacia para poder realizá-los. São, em geral, atos necessários ao interesse público e por isso existe a prerrogativa de supremacia administrativa. Logo, não faria sentido, no exercício desse direito (ou poder) de império subsumir-se (submeter-se) ao regime de direito privado que põe todos em condições de igualdade.
Espero ter ajudado! :-)
Bons estudos a todos.
Afirmar que a Administração Pública está atuando no exercício do
ius imperii significa dizer que está amparada no regime jurídico de
direito público, fato que lhe garante uma série de prerrogativas
(vantagens) que a colocam em uma posição de superioridade em
relação aos particulares.
No Jus imperii - Direito de mandar, de exercer autoridade, de governar. O poder jurisdicional, o de que goza o Estado - aplicam-se as normas de direito público, enquanto no Jus gestionis - direito de gestão - aplicam-se em regra as normas de direito privado.
Dominante é o critério que atende à natureza do ato, de acordo com o qual atos jus imperii são, sem dúvida, os atos de autoridade, de poder público, manifestação de soberania e atos jus gestionis, atos de natureza privada, que poderiam ser de igual modo praticados por um particular. É certo que alguns Estados defendem que se dê idêntico valor ao critério do fim, como refere Eduardo Correia Batista na obra "Direito Internacional Público", Almedina, 2004, II vol, a pag. 144
No entendimento simplicado Ius imperium é Poder de Império.No caso a relação correta é poder de império que a Administração dentro o interesse privado.O que pegou nessa questão foi a palavra subsume que deixo a idéia de que o Poder de império está subordinado ao direito privado,isto esta INCORRETO.O correto e o que diz na lei é o Interesse publico está acima do interesse privado,em termos simplicado.
Há diversos critérios para diferenciar regras de direito público e de direito privado. Os três mais difundidos são:
Como regra geral, entendem-se como pertencentes ao direito público as normas que regulam as relações em que o Estado exerce a soberania, imperium, em que o indivíduo é um súdito. Por outro lado, quando o Estado age de igual para igual com o indivíduo (por exemplo, no caso de empresas estatais), a matéria poderá ser da alçada do direito privado.
Jus gestionis (atos de gestão)
Diz-se da ação ou dos atos em que o estado se equipara a pessoa
particular, designadamente em atos de natureza laboral ou comercial,
relativizando a imunidade de jurisdição dos estados (ver).
Jus imperii (atos de soberania)
Diz-se da ação ou dos atos em que o estado procede como entidade soberana.
Subsumir = Subordinar.
Direito público ok. Item E.
O poder de polícia limita a atuação do particular. Onde a liberdade e a propriedade não são atribuídas a área privada. Assim, a iniciativa privada não possui ius imperii estatal, exceto os atos materiais ou de mera execução.
Resp: Errada
Basta juntar seus conhecimentos de gramática e entender que tudo que é SOB significa abaixo de: logo nem precisei saber o real significado de : Subsumir = Subordinar.
Questão fácil, apenas inverteu a ordem dos conceitos, é o privado que subordinado à administração pública.
A administração pública, no exercício do ius imperii, NÃO subsume-se ao regime de direito privado.
Regime de DIREITO PÚBLICO.
Com relação aos atos administrativos, aos poderes e ao controle
da administração, julgue os próximos itens.
Para se chegar ao mérito do ato administrativo, não basta a análise in abstrato da norma jurídica, é preciso o confronto desta com as situações fáticas para se aferir se a prática do ato enseja dúvida sobre qual a melhor decisão possível. É na dúvida que compete ao administrador, e somente a ele, escolher a melhor forma de agir.
Certo
A somatório do motivo com o objeto é chamado de mérito do ato administrativo.
Leciona MARCELO ALEXANDRINO que o “mérito do ato administrativo consiste, em poucas palavras, no poder conferido pela lei ao administrador para que ele, nos atos discricionários, decida sobre a oportunidade e conveniência de sua prática”.
No mesma linha, diz HELY LOPES MEIRELLES que o mérito administrativo “consubstancia-se na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar”.
Em relação aos atos administrativos assinale a afirmativa incorreta.
quanto aos destinatários os atos podem ser gerais ou individuais.
Serão gerais quando atingem a todas as pessoas que se encontram na mesma situação. São os atos normativos praticados pela Administração como regulamentos, portarias, resoluções, circulares...
Serão individuais quando produzirem efeitos jurídicos no caso concreto. Nomeações, demissçao, tombamento, licença, autorização...
Pelo amor de Deus banca, atos normativos gerais PODEM ter finalidade normativa... a alternativa A está extremamente fraca, embora o gabarito seja B porque, como exposto, os alvos dos atos individuais, em verdade, são DETERMINÁVEIS
Para quem não sabia o que é ato REGRADO (assim como eu)... Ato Regrado = Ato Vinculado, quando a lei estabelece condições de realização do ato.
Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.
Para mim o erro da E está em afirmar que a situação configura "motivo inexistente". Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo conceituam:
"Motivo inexistente; melhor seria dizer fato inexistente. Nesses casos, a norma prevê: presente o fato "X", deve-se praticar o ato "Y". Se o ato "Y" é praticado sem que tenha ocorrido o fato "X", o ato é viciado por inexistência material do motivo."
Por exemplo, se um servidor público federal procede de forma desidiosa, a 8.112 determina que a pena dele será a demissão (depois do PAD e aquela coisa toda...). A demissão é o ato (aliás, é também o objeto do ato, porque é o que o ato busca), e o fato de ele ter procedido de forma desidiosa é o motivo. Mas se ele for demitido sob esse pretexto, SEM realmente ter procedido de forma desidiosa, o motivo será inexistente.
No entanto, a alternativa deu a entender que há um motivo ("infração diversa da efetivamente cometida"), ele cometeu uma infração, mas o ato foi praticado usando outro motivo sob pretexto. Por exemplo, ele é um servidor que age de forma desidiosa; mas, no ato, o motivo alegado foi que ele aceitou comissão de estado estrangeiro (elencado também na 8.112 como causa de demissão). Acho que isso seria um erro de fato; mas o vício é no motivo sim.
Existem duas variantes do vício de motivo, a saber:
Motivo inexistente: quando o ato é praticado sem a existência do fato, motivo. Seria o caso do servidor ser reprovado no estágio probatório por inassiduidade e depois restar demonstrado que o servidor não faltava ao serviço nem se atrasava.
Motivo ilegítimo: é quando existe um fato, mas tal fato não se enquadra corretamente na norma que determina ou autoriza a prática do ato.
Os atos administrativos quanto ao seus efeitos podem ser:
Ato constitutivo - È aquele em que a Administração cria, modifica ou extingue direito ou situação jurídica do administrado. Ex: permissão, penalidade, revogação, autorização.
Ato declaratório - È aquele em que a Administração reconhece um direito que já existia. Ex: Admissão, licença, homologação, isenção, anulação.
Ato enunciativo - È aquele em que a Administração apenas atesta dada situação de fato ou de direito. Não produz efeitos jurídicos diretos. São juízos de conhecimento ou de opinião. Ex: Certidões, atestados, informações, pareceres.
O ato negocial é geralmente consubstanciado num alvará, num termo ou num simples despacho da autoridade competente, no qual a Administração defere a pretensão do administrado e fixa as condições de sua fruição.
Pode ser vinculado ou discricionário, definitivo ou precário, sendo exemplos, os atos administrativos de licenças, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia e, até mesmo, o protocolo administrativo".
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/93385/o-que-e-um-ato-administrativo-negocial-ariane-fucci-wady
No mais, a letra "e" está correta, conforme o art. 2º, parágrafo único, d, da Lei nº. 4.717/65
"a inexistência dos motivos se verifca quando a matéria de fato ou de direito, em se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido (o que é o caso da questão)".
Apenas retificando o comentário do colega abaixo, a letra E se trata de erro no MOTIVO, mas não porque o motivo é inexistente, e sim porque o motivo é ilegítimo.
Haveria erro quanto ao objeto se o enquadramento do motivo estivesse correto e apenas na aplicação da punição houvesse erro.
a)O motivo, considerado o pressuposto de fato que antecede a prática do ato, somente pode ser vinculado.
Incorreto: sobre o motivo e objeto recaem o mérito administrativo, elementos discricionários.
b)Os atos administrativos que dependem de aprovação, tais como o parecer e o laudo técnico, são classificados pela doutrina como atos administrativos complexos.
Errado: atos adm. complexos são aqueles que dependem de 2 vontades de 'entes' independentes para sua concretização. Parecer, laudos são atos enunciativos meramente declaratórios que dependem, geralmente de manisfestção de 1 'ente'.
c)Quanto aos efeitos do ato administrativo, a licença, a homologação e a isenção são exemplos de atos administrativos declaratórios.
OK. Declaratórios são atos negociais, ou seja, é uma coincidência de interesses entre a adm. púb e o particular, incumbindo àquela o dever(vinculado) de prestação mediante o preenchimento dos requisitos legais.
d)Independentemente do tipo de vício em que incorra o ato administrativo, a convalidação será sempre possível, desde que assegurados os efeitos retroativos à data em que o mesmo foi praticado. Errado.
Tanto à luz da teoria quadripartite, quantos da doutrina( minoritária) de Hely Lopes, há possibilidade de anulação do ato adm. eivado de vício.
e)Se a administração pública pune um funcionário pela prática de infração diversa da efetivamente cometida, ela incorre em vício quanto ao motivo, razão pela qual, segundo a doutrina, a situação configura hipótese de inexistência dos motivos.
Errado. Certo seria falso motivo, conforme maria sylvia "Se a Administração pune um funcionário, mas este não praticou qualquer infração, o motivo é inexistente; se ele praticou infração diversa, o motivo é falso”
Obs: falso motivo = motivo ilegítimo
MOLE, MOLE, GALERA!!!
A) ERRADO - Elementos vinculados: FOCO no FI (FOrma / COmpetência / FInalidade);
B) ERRADO - 2 erros: atos que necessitam aprovação são, sempre, atos principais que buscam uma confirmação por meio de um ato acessório.
Por aí já dá para peceber os erros:
1) se o parecer e o laudo funcionam como instrumento de fundamentação, são atos acessórios. Nessa condição, jamais
configurarão como dependentes de aprovação, pois a eles se recorrem para fins de aprovação.
2) Note que falei de ato principal que busca fundamentação em ato acessório. Então estamos falando de ato composto, que
nada mais é que 2 atos (ato principal + ato acessório) que se juntam para compor um único ato. Cuidado com o termo
"composto", que etimologicamente contém a ideia de mais de um. O conjunto da obra não são 2 atos, visto que o ato
acessório não é independente do ato principal, mas a ele se "vincula". O que não ocorre com o ato complexo, que se trata de
2 atos independentes.
C) CERTO - Ato declaratório é aquele que reconhece um direito do administrato. Assim, se a pessoa requerer um direito e apresenta à
administração os requisitos legais exigidos, ela tem esse direito. A concessão da licença, da isenção e a própria homologação é a
maneira de que a administração dispõe para reconhecer, oficialmente, o direito do requerente.
No caso da homologação e da licença, tratam-se de atos declaratórios quanto aos seus efeitos; negociais, quanto a sua espécie.
D) ERRADO - De fato, a convalidação retroage ao momento em que o ato fora praticado. No entanto, a convalidação SÓ É POSSÍVEL
quando os vicíos de legalidade recaírem sobre os elementos FOCO: FOrma e COnteúdo.
E) ERRADO - No exemplo dado, não há que se falar em "hipótese de inexistência dos motivos", até porque a própria alternativa coloca que
houve "prática de infração". Porém, se o motivo é um e for apresentado outro, ou seja, se não houver "motivação devida",
então estaremos diante de "um vício no elemento forma" (Matheus Carvalho, Manual de Direito Constitucional, 2015, p. 257).
* GABARITO: LETRA "C".
Abçs.
Marcelo Alexandrino afirma que licença é ato declaratório.
Se existe uma confusão na doutrina, uma banca não pode exigir que adivinhemos.
Questão deve ser anulada.
Alternativa E está correta. O agente foi punido por fato que não existiu. Ele não cometeu a infração pela qual ele foi punido, ele cometeu outra infração. Como a primeira infração não ocorreu, temos um caso de inexistência de motivo. Não pode ser vício de objeto porque o objeto de um ato administrativo punitivo é a própria punição.
Gabarito: Letra C
Ato Declaratório é um termo do campo do Direito Administrativo. Ele se refere a uma das classes de atos administrativos determinadas por seus possíveis efeitos; se o efeito de um ato administrativo é apenas declarar uma situação que já existe, ele é considerado um ato declaratório.
Existem vários tipos de atos administrativos, que produzem diferentes efeitos. Alguns criam uma situação, outros extinguem, outros transferem direitos e deveres. No entanto, também existem atos que não mudam nada no mundo concreto; eles apenas declaram – reconhecem, afirmam – uma situação que já existe. Esses são os atos declaratórios.
Em relação aos atos administrativos discricionários e vinculados sabe-se que
LETRA B!
Temos as seguintes condições para que um ato possa ser convalidado:
---> 1- Defeito sanável:
*vícios relativos à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva
* vício de forma, desde que a lei não considere a forma como elemento essencial à validade daquele ato
---> 2 - O ato não acarretar lesão ao interesse público
---> 3 - O ato não acarretar prejuízo a terceiros
Direito Adminsitrativo Descomplicado
A) Errado . O Ato discricionário pode ser apreciado pelo Judiciário , por exemplo para concretização da teoria dos motivos determinantes
B) Correto
C) Errado. Se a motivação do ato não corresponder com a realidade este será um ato ilegal , sendo passível de analise pelo Judiciário
D) Errado.
E) Errado. Não existe tal requisito
Acerca do conceito de ato administrativo, julgue o item abaixo.
Atos administrativos são aqueles praticados exclusivamente pelos servidores do Poder Executivo, como, por exemplo, um decreto editado por ministro de estado ou uma portaria de secretário de justiça de estado da Federação.
O ato administrativo não é exclusivo do Poder Executivo. Os demais Poderes, a Administração Indireta, e aqueles que façam as vezes do Poder Público, também praticam atos administrativos.
Há 02 critérios que foram usados para definir ato administrativo, um já ultrapassado e outro que foi, digamos assim, MELHORADO:
- CRITÉRIO SUBJETIVO, ÔRGANICO OU MATERIAL:
Segundo esse critério, só são atos administrativos apenas aqueles editados pelos órgãos do Poder executivo.
Esse critério é ultrapaso, pois também os Poderes Legislativos e Judiciários também exercem função administrativa.
- CRITÉRIO OBJETIVO, FUNCIONAL E MATERIAL:
Segundo esse critério, ato administrativo somente é aquele editado no desemepenho concreto da função administrativa, independentemente do Poder que a esteja desepenhando.
Nesse 2º critério foram introduzidos novos elementos para encontrar a definição ideal de ato administrativo:
ATO ADMINISTRATIVO É TODA DECLARAÇÃO (ou manifestação) UNILATERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU DE QUEM LHE FAÇA ÀS VEZES, REGIDA PELO REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO QUE PRODUZA EFEITOS JURÍDICOS IMEDIATOS VISANDO Á SATISFAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
Apenas para complementar:
Percebo, ao menos, dois erros na questão:
1. Restringiu a possibilidade de prática de atos administrativos aos servidores do Poder Executivo, quando na verdade, qualquer poder pode e pratica ato administrativo, tendo em vista que a função administrativa é também exercida, ao menos de maneira atípica, pelos outros poderes;
2. Ministro de Estado não edita decreto.
ótima questão!
bons estudos a todos!
Conceito proposto por Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo:
"ato administrativo- manifestação ou declaração da administração pública, nesta qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas, que tenha por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com o interesse público e sob regime predominante de direito público", logo não é exclusivo do poder executivo.
Os outros dois poderes podem normalmente se necessário exercer atos administrativos.
Nem precisava saber o resto decreto é editado pelo Presidente da República e não pelo ministro como diz o enunciado.
Não é só o poder executivo.
De acordo com o livro direito administrativo descomplicado do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: os atos administrativos são atos típicos do Poder Executivo, mas os Poderes Judiciário e Legislativo também editam atos administrativos, principalmente relacionados ao exercício de suas atividades. de gestão interna.
Atos administrativos = Podem ou não ser praticados pela Administração
Atos da administração = Ato feito pela Administração
cai bonito na "pegadinha"
Atos administrativos - todos poderes (função administrativa).
legislativo e judiciário-função átipica
E
Todos os poderes podem praticar, desde que estejam no exercício da função administrativa.
Errado
Esse exclusivamente mata a questão
Judiciário e legislativo também praticam atos administrativos na sua função atipica.
A exemplo de quando realizam um concurso ou uma licitação.
Os erros que observei são:
-É competência exclusiva do executivo a edição de atos admnistrativos? não, cabe aos 3 poderes. Funções típicas (executivo) e atípicas (legislativo e judiciário);
-Portaria é ato administrativo? não, trata-se de ato ordinatório ( Portarias, Instruções, Circulares e Avisos).
Judiciário e legislativo também realizam atividade administrativa de forma atípica, na verdade todo mundo meio que faz um pouquinho um do outro, só ninguém faz o coisa julgada que o senhor judiciário faz.
PM_ALAGOAS_2018
Erradíssimo
O ato administrativo não é exclusivo do Poder Executivo, os demais poderes também realizam.
"Exclusivamente" matou a questão. Atos administrativos são manifestações unilaterais de vontade da administração, uma prerrogativa de direito público que pode ser exercida por qualquer Poder da administração, seja o Executivo em sua função típica ou judiciário e legislativo em suas funções atípicas.
Gabarito: ERRADO
A respeito dos atos administrativos, assinale a opção correta.
E qual foi a alternativa dada como gabarito??
Macete Lucas Bulcão
Ato Simples = Pessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz. ♪☆\(^0^\)
Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos - Orgão sexual masculino + Orgão sexual Feminino - ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo... ¯\_(ツ)_/¯ ...
Ato Composto = Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal – orgão sexual masculino - e o acessório – glúteos. Entenderam, né? ( ͡͡° ͜ʖ ͡°).
Acessório (ಠ‿ಠ)┬──┬ ノ( ゜-゜ノ) Principal
Com relação à disciplina do ato administrativo, julgue os itens
seguintes.
O ato administrativo está sujeito a regime jurídico administrativo, razão pela qual o ato de direito privado praticado pelo Estado não é considerado ato administrativo.
Confesso que não entendi!
O ato administrativo está sujeito a regime jurídico administrativo, razão pela qual o ato de direito privado praticado pelo Estado não é considerado ato administrativo, pois é considerado ato da administração.
Atentar que ATOS DA ADMINISTRAÇÃO são diferentes de ATOS ADMINISTRATIVOS:
O primeiro é gênero e traz consigo as seguintes "espécies":
Atos Materiais;
Atos Particulares;
Atos Políticos e
Atos Administrativos
Se quem fez o ato foi a Administração, tem-se: ATOS DA ADMINISTRAÇÃO, que por sua vez podem ser regidos pelo direito privado OU pelo direito público. No último caso, tais Atos da Administração ganham um 2º nome, qual seja: ATO ADMINISTRATIVO.
Podem existir atos regidos pelo direito público fora da Administração, por empresa privada, como por exemplo, a concessionária de telefonia que pode corta conta por inadimplemento. Nestes casos, NÃO se tratam de Atos da Administração, MAS são ATOS ADMINISTRATIVOS.
Espero que tenha ajudado!
Fonte: caderno da Fernanda Marinela - intensivo I - LFG.
Bons estudos e fiquem com Deus!
NO CASO EM TELA, NÃO É CONSIDERADO ATO ADMINISTRATIVO, MAS SIM, ATO DA ADMINISTRAÇÃO.
Não se trata de ato administrativo, mas de ato da Administração.
Ato da administração!!
Importante lembrar que os atos administrativos são atos jurídicos de Direito Público. A questão menciona os atos de Direito Privado praticados pela Administração Pública, que são chamados de atos da Administração, não atos administrativos.
Gabarito= CERTO
Ato administrativo é diferente de Atos DA administração.
Os Atos administrativos são apenas os atos jurídicos de Direito Público. Dessa forma o ato de Direito Privado praticado pelo Estado configura-se Atos DA administração. Questão correta.
Tipo de questão que A TODO MOMENTO o CESPE "muda de Doutrinador"...
Já fiz questões (mesma banca) com posicionamento diverso.
Paciência
Gabarito: CERTO.
Os atos administrativos são os atos legais declarados pelo Estado ou por seus representantes, com efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeito ao controle pelo Poder Judiciário.(2017, Banca: CESPE, Órgão: TRE-TO,Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa).
Além disso, o regime jurídico-administrativo caracteriza-se pelas prerrogativas e sujeições a que se submete a administração pública. ( 2016, Banca: CESPE, Órgão: TRE-PI, Prova: Técnico Judiciário - Administrativa)
A doutrina costuma utilizar a expressão “ATOS DA ADMINISTRAÇÃO” para se referir aos atos que a administração pública pratica quando está despida de prerrogativas públicas, quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares, o que decorre, por exemplo, quando ela atua como agente econômico. Os “atos da administração” são regidos predominantemente pelo direito privado.
ATOS ADMINISTRATIVOS - DIREITO PUBLICO - UNILATERAL
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO - DIREITO PUBLICO E PRIVADO
Os atos administrativos são atos típicos do exercício da Administração Pública no regime de direito público. Atos da Administração, são todos os atos que podem ser realizados pela Administração Pública, independentemente do regime de direito, se público ou privado.
Ato DA Administração é o ato praticado pela Administração, podendo ter regime jurídico de direito público ou privado.
É diferente de Ato administrativo que necessariamente deve ser de regime público.
Assim a questão traz: "o ato de direito privado praticado pelo Estado não é considerado ato administrativo."
Alternativa Correta, de fato Ato de direito privado não é considerado ato administrativo, mas ato DA administração.
Gabarito: Certo
Os Atos administrativos podem ser realizados por particulares que executam serviços públicos delegados pela Administração Pública, mediante concessão, permissão ou autorização. Nesses casos, os atos administrativos não são considerados atos da Administração.
Os atos administrativos são, basicamente, uma espécie do gênero atos da administração, ou seja, nem todo ato praticado pela administração é, necessariamente, um ato administrativo, mas todo ato administrativo é um ato da administração.
Ato administrativo é aquele praticado pelo Estado, sob o regime de direito público, manifestando uma vontade.
Certo, nesse caso é considerado ato da administração!
Com relação à disciplina do ato administrativo, julgue os itens
seguintes.
O ato composto é aquele que resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para a formação de um único ato.
Segundo o Professor Mazza: "Ato Composto é aquele que externa a vontade de um órgão, mas cuja eficácia depende de aprovação de autoridade superior."
O enunciado refere-se ao ato complexo.
• ATO SIMPLES: é o que decorre da declaração de vontade de um único órgão,
seja ele singular ou colegiado, ou seja, não importando se esse órgão se manifesta
por uma única pessoa ou por várias pessoas. São exemplos a emissão de carteira
de motorista (manifestação do DETRAN, por meio de seu presidente) e a
deliberação de um Conselho de Contribuintes (manifestação do Conselho, pela sua
maioria).
• ATO COMPLEXO: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos
para a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez
que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando
assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto.
• ATO COMPOSTO: de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos, em que a
vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato
principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar
um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro
acessório.
Procedimento administrativo é a mesma coisa que ato complexo?
Existe diferença entre ato complexo e ato composto?
Vejamos:
Procedimento administrativo não é a mesma coisa que ato complexo. Ato complexo é o ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos, enquanto que procedimento administrativo é uma seqüência de atos administrativos, geralmente praticados pelo mesmo órgão. Por fim, ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173). Conforme MOREIRA, "O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato." (MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Atos Administrativos.)
Esquematizando, temos:
# Atos simples: resultam da manifestação de vontade de apenas um órgão público.
# Atos complexos: resultam da manifestação de vontade de mais de um órgão público.
# Atos compostos: são os praticados por um órgão, porém necessitam da aprovação de outro órgão.
É o conceito de ato complexo apresentado como composto, logo assertiva ERRADA.
ATO COMPOSTO x ATO COMPLEXO
ATO COMPOSTO: DOIS ÓRGÃOS (ou mais) PARA DOIS ATOS (ou mais) - A1 + A2 = A1
Manifestação de vontade de um único órgão, que depende da aprovação de outro para confirmar o ato principal.
ATO COMPLEXO: DOIS ÓRGÃOS (ou mais) PARA UM ATO - A1 + A2 = A3
Manifestação de vontade de dois ou mais órgãos para formar um terceiro ato.
PARA JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, ATOS COMPOSTOS NÃO SE COMPÕE DE VONTADES AUTÔNOMAS, EMBORA MÚLTIPLAS. HÁ NA VERDADE, UMA SÓ AUTONOMIA QUE SEJA DE CONTEÚDO PRÓPRIO, AS DEMAIS SÃO MERAMENTE INSTRUMENTAIS, PORQUE SE LIMITAM A VERIFICAÇÃO DA LEGITIMIDADE DO ATO DE CONTEÚDO PRÓPRIO.
Bizú do Prof. Mariano Borges: ato complexo é que nem sexo: dois órgãos com a mesma vontade!
https://www.youtube.com/watch?v=QIFldaIX_v0
ATO COMPOSTO > VERTICAL > APROVAÇÃO POR UM SUPERIOR
ATO COMPLEXO > HORIZONTAL > + DE UMA VONTADE (sem hierarquia)
O conceito da questão é de ATO COMPLEXO.
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE Prova: Delegado de Polícia
Acerca dos atos do poder público, assinale a opção correta.
a) A convalidação implica o refazimento de ato, de modo válido. Em se tratando de atos nulos, os efeitos da convalidação serão retroativos; para atos anuláveis ou inexistentes tais efeitos não poderão retroagir.
b) A teoria dos motivos determinantes não se aplica aos atos vinculados, mesmo que o gestor tenha adotado como fundamento um fato inexistente.
c) Atos complexos resultam da manifestação de um único órgão colegiado, em que a vontade de seus membros é heterogênea. Nesse caso, não há identidade de conteúdo nem de fins.
d) Atos gerais de caráter normativo não são passíveis de revogação, eles podem ser somente anulados.
e) Atos compostos resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, quando a vontade de um é instrumental em relação à do outro. Nesse caso, praticam-se dois atos: um principal e outro acessório. CERTA
ato composto é so uma manifestacaooooo!
Gabarito: ERRADO.
O conceito refere-se a ato complexo.
O ato complexo é aquele que resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para a formação de um único ato.
ERRADO
VEJAMOS O QUE É ATO COMPOSTO:
(Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE Prova: Delegado de Polícia)
Atos compostos resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, quando a vontade de um é instrumental em relação à do outro. Nesse caso, praticam-se dois atos: um principal e outro acessório.(CERTO)
Complexo!
Abraços
Conceito de complexo
Atos compostos - duas manifestações de vontade no MESMO órgão.
Sem enrolação....
Ato Simples - Vontade de 01 órgão
Ato Composto - Depende de Ratificação
Ato Complexo - Vontade de mais de 01 órgão.
Atos compostos - resultam da manifestação de vontade de um só órgão, mas sua edição ou eficácia está condicionada à aprovação de outro órgão, cuja manifestação é meramente instrumental ou acessória. Este ato acessório em nada altera o conteúdo do ato principal, apenas lhe conferindo eficácia (ato acessório posterior)ou autorizando a sua prática (ato acessório prévio).
Exemplo: parecer exarado por um Procurador do Estado que depende da homologação de autoridade superior para ter validade.
Ato complexo: é aquele que resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para a formação de um único ato.
Atos compostos resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, quando a vontade de um é instrumental em relação à do outro. Nesse caso, praticam-se dois atos: um principal e outro acessório.
Ato complexo é o ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos, enquanto que procedimento administrativo é uma sequência de atos administrativos, geralmente praticados pelo mesmo órgão.
Por fim, ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exequível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 2007, p. 173).
Atos simples, complexos e compostos.
Ato simples = manifestação de vontade de um único órgão ou entidade.
Ato complexo = (ato um + vontade independente órgão ou entidade 1) + (ato dois + vontade independente órgão ou entidade 2) = ato três (ato complexo).
Ex.: nomeação de PFN necessita da manifestação do AGU + Ministro da Fazenda.
Ato composto = (ato + vontade principal) + (ato + vontade acessória).
NO ATO COMPOSTO VAI TER DUAS MANIFESTAÇÕES DE VONTADE E PORTANTO DOIS ATOS, SENDO UM PRINCIPAL E O OUTRO É ACESSÓRIO (POR ISSO COMPOSTO :)
NO ATO COMPLEXO HAVERÁ TAMBEM DUAS MANIFESTAÇÕES DE VONTADE, PORTANDO DOIS ATOS, TODAVIA, AMBOS SE FUNDEM PARA FORMAR UM ÚNICO ATO: ATO COMPLEXO!
#ATO SIMPLES:
#ATO COMPOSTO:
#ATO COMPLEXO:
ERRADO
Ato Simples: 1 órgão (vontade única) (unitário ou colegiado)
Ato Composto: 2 ou + órgãos (ato principal + acessório que ratificará o principal)
Ato Complexo: 2 ou + órgãos (somam suas vontades no mesmo ato)
_______________________________________________________________________________
(CESPE) São classificados simples os atos administrativos editados a partir da vontade de um único órgão público, seja ele singular, seja colegiado. (CERTO)
(CESPE) O ato composto é aquele que resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para a formação de um único ato. (ERRADO) = Trata-se de Ato Complexo
(CESPE) Enquanto no ato complexo as manifestações de dois ou mais órgãos se fundem para formar um único ato, no ato composto se pratica um ato administrativo principal que depende de outro ato para a produção plena dos seus efeitos. (CERTO)
Julgue os itens seguintes, referentes aos atos administrativos.
O conceito de ato administrativo teve origem e se desenvolveu na Inglaterra, país filiado ao sistema do civil law, com regime jurídico próprio para as questões concernentes ao direito administrativo.
O Brasil teve influência no sistema Romano Germânico e não na Common Law . O Brasil não adota o contenciosa administrativo , na qual a Administração Pública tem força para julgar com trânsito em julgado .
"Foi, portanto, nos países filiados ao sistema europeu continental, em especial
França, Itália e Alemanha, que teve origem e se desenvolveu a concepção de ato
administrativo."
Fonte: Di Pietro
Primeiramente, temos que definir o que vem a ser um sistema administrativo. Trata-se do regime adotado pelo Estado para o controle dos atos administrativos ilegais ou ilegítimos praticados pelo Poder Público em seus vários níveis de governo.
Há o sistema francês ou do contencioso administrativo, sendo o que analisa com exclusividade os atos administrativos, excluindo-os da apreciação judicial.
Nesse sistema, há uma jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole administrativa, o que determina a existência de uma dualidade de jurisdição, qual seja, a jurisdição administrativa, formada pelos tribunais de natureza administrativa, e a jurisdição comum, formada pelos órgãos do Poder Judiciário, com a competência de resolver os demais litígios.
Do outro lado, temos o sistema inglês, que também é chamado de sistema judiciário, da jurisdição una ou do controle judicial, sendo o que todos os litígios, sejam administrativos ou de interesses exclusivamente privados, podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, que é o único capaz de produzir decisões definitivas, com força de coisa julgada.
Nosso ordenamento jurídico adotou o sistema inglês, de jurisdição una, de forma que os atos administrativos sempre podem ser analisados pelo Poder Judiciário, que é o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a definitividade própria da coisa julgada.
Common Law, meu Dereguejohnson.
Julgue os itens seguintes, referentes aos atos administrativos.
Ato administrativo é aquele praticado no exercício concreto da função administrativa pelos órgãos do Poder Executivo ou pelos órgãos judiciais e legislativos. Assim, um tribunal de justiça estadual, quando concede férias aos seus servidores, desempenha uma função administrativa.
Manuela...
Isso não é motivo para tornar a questão errada. Ele não restringe a questão apenas aos três poderes.
Acabei errando pois achei que exercício concreto fosse o resultado do ato administrativo, o fato administrativo. O ato administrativo é a manifestação da administração que nem sempre de imediato é exteriorizado.
Pensei assim: manifestação de vontade da administração - ato administrativo.
execução concreta desse ato- fato administrativo
ITEM – CORRETO -
Pelo critério objetivo, funcional ou material, ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos ou pelos órgãos judiciais e legislativos.
FONTE: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Lucas foi aprovado em concurso público de provas e títulos
para o cargo de analista administrativo da ANATEL. Considerando
que o prazo de validade do concurso expirará em julho de 2009, com
possibilidade de prorrogação por mais um ano, ou seja, julho
de 2010, Lucas resolveu encaminhar um e-mail para a ouvidoria da
agência, indagando se o presidente prorrogaria ou não o certame. A
ouvidoria da ANATEL respondeu a Lucas que a contratação de
pessoal nas agências, por meio de concurso público, é um ato de
gestão e não de império e que a prorrogação do concurso constitui um
ato discricionário.
Com base na situação hipotética acima apresentada, julgue os itens
subsequentes, acerca da classificação dos atos administrativos.
As informações prestadas pela ouvidora estão corretas, pois a contratação de pessoal por meio de concurso público para composição de quadro funcional é caracterizada como ato de gestão, não intervindo a vontade dos administrados para sua prática.
O enunciado, no final, diz "não intervindo a vontade dos administrados para sua prática"
Isso evidencia ser um ato de Império, porque, se "tanto faz" a vontade dos administrados, a administração está se utilizando de sua Supremacia.
Nos atos de Gestão a vontade dos administrados é levada em consideração. São exemplos de Atos de Gestão:
- aluguel a um particular de um imóvel de propriedade de uma autarquia: o particular tem que querer alugar o tal imóvel.
- Os atos negociais em geral, como uma licença: o particular tem que pedir a licença, tem que querer.
De acordo com os comentários do prof Fabiano Pereira:
Atos de gestão são aqueles praticados pela Administração Pública em situação de igualdade jurídica com os administrados, portanto, regidos pelo direito privado. Tem por objetivo assegurar a conservação e gestão do patrimônio público e dos serviços prestados à coletividade. Por outro lado, atos de império são aqueles editados com base na supremacia do interesse público perante o interesse privado, gozando de todas as prerrogativas do regime jurídico-administrativo, a exemplo de uma desapropriação.
Como é possível perceber, a contratação de pessoal através de concurso público para suprir as necessidades de uma autarquia não pode ser considerada um ato de gestão, mas sim um ato de império, pois durante a realização do certame serão aplicadas as normas concernentes ao direito público (Direito Administrativo). Assertiva incorreta.
Em que momento a administração pública usa de supremacia para contratar pessoal no serviço público?
Ao meu ver não é ato de império, pois a administração não usa de supremacia para tanto.
Inclusive o particular não é obrigado a fazer a inscrição, e após aprovado, quando é publicada a nomeação, pode até deixar de tomar posse, mesmo sendo tal concurso de extrema importânica para a segurança nacional.
Um concurso público para provimento de cargos em uma Agência Reguladora se equipara a uma licitação para aluguel de imóveis.
A questão está errada em razão do último trecho da afirmação: "As informações prestadas pela ouvidora estão corretas, pois a contratação de pessoal por meio de concurso público para composição de quadro funcional é caracterizada como ato de gestão, não intervindo a vontade dos administrados para sua prática. "
É ato de gestão, mas depende da vontade do particular, evidente.
Concurso público fosse ato de gestão seria muito bom NE?
Eu Formado em redes firmo um contato com administração e começo a trabalhar.
Nem preciso concorrer com outros candidatos conforme as exigências da administração pública.
Entendo que a contratação de pessoal por meio de concurso público, não é caracterizado como ato de gestão, pois, atos de gestão, os particulares frequentemente intervem, ou seja, reclamam na maioria das vezes soluções negociadas. Já os atos de império são os decorrentes de poder de coerção, ou seja, no caso, cabe a lei determinar ou não a prorrogação. Os agentes nesse caso, não disponha da discricionariedade.
Os atos administrativos podem ser de:
a) Império: atua com todas as prerrogativas de Estados;
b) Gestão: atua em pé de igualdade com o particular, como se fosse um particular;
c) Expediente: dá andamento a atividade administrativa, executa a atividade administrativa, dando andamento a processos, as atividades do órgão; não manifesta vontade.
Q. ERRADO
Os atos de império são aqueles em que a administração pratica com algum grau de superioridade em relação aos administrados. Nestes atos, não é levado em conta a vontade do particular, que, caso não concorde com o ato, deve procurar os meios legais cabíveis para impedir ou desfazer a sua prática.
Exemplo:
são atos de império a desapropriação, as multas e as diversas interdições às atividades privadas. Em todas estas hipóteses, o que é levado em conta, para a prática do ato, é o bem-estar da coletividade, e não a vontade do particular.Se tomarmos como exemplo a desapropriação de um terreno particular com a finalidade de construir um hospital público, verifica-se que o procedimento possui como finalidade garantir melhores condições de saúde à população. Caso o particular se sinta lesado, deve buscar, judicialmente, uma forma de reparar os prejuízos eventualmente sofridos.
Os atos de gestão são aqueles em que a administração, quando da sua prática, encontra-se em grau de igualdade com o particular, sem usar de sua supremacia. Tais atos possuem dentre as suas características o fato de estarem regidos, em sua maioria, pelo direito privado, com algumas derrogações de direito público.
Exemplo:
Quando a administração pública abre uma conta corrente e a movimenta com a assinatura de cheques, está ela regida pelas normas de direito privado. Caso não fosse dessa forma, poderia o Poder Público, alegando a necessidade de destinar recursos para a realização de políticas públicas, deixar de honrar com a obrigação, o que colocaria em risco a livre concorrência e geraria uma grande insegurança por parte das instituições financeiras.
Os atos de expediente são os atos de rotina interna da administração, praticados por servidores subalternos e sendo necessários para o regular andamento dos processos administrativos. Devido ao seu caráter eminentemente interno, tais atos não apresentam manifestação de vontade, apenas declarando uma situação já existente. Parte da doutrina, por isso mesmo, costuma afirmar que os atos de expediente apenas possuem a aparência de atos administrativos, uma vez que não geram efeitos no universo jurídico.
Exemplo: são atos de expediente a numeração de processos ou o carimbo efetuado pelo agente público. Nestas situações, estamos diante de medidas eminentemente internas, que não afetarão as relações jurídicas constituídas perante terceiros.
FONTE: GRAN CURSOS
Determinada Prefeitura Municipal pretende realizar obras de urbanização no entorno da área onde está localizado o imóvel do Tribunal Regional do Trabalho. Nesse caso, é correto afirmar que
Irônico saber que a maioria dos erros estão na alternativa A, acho que a C é que entra como pegadinha.
Sabendo que os atos administrativos podem ser classificados, quanto à sua formação, em atos unilaterais e atos bilaterais, conforme sejam formados pela declaração jurídica de uma só parte ou por acordo de vontades entre as partes, tem-se como exemplo típico de ato bilateral a
Atos bilaterais são aqueles formados pela manifestação de vontade de mais de uma pessoa. Ex: Contrato administrativo.
Concessão é o contrato administrativo pelo qual a Administração (Poder Concedente), em caráter não precário, faculta a alguém (Concessionário) o uso de um bem público, a responsabilidade pela prestação de um serviço público ou a realização de uma obra pública, mediante o deferimento da sua exploração econômica. – Este contrato está submetido ao regime de direito público.
Gabarito considerado foi a letra "C".
Segundo o Professor Hely Lopes Meyrelles, " o ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos seus administrados ou a si própria."
Já para Celso Antônio Bandeira de Mello, o Ato administrativo é a "declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes - como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, sujeitas a controle de legitimidade por órgão judicial."
Ou seja, nos dois conceitos é notório que todo ato administrativo é um ato unilateral. Ato bilateral é contrato administrativo. Portanto, questão deveria ser anulada.
Na verdade a cesgranrio esta certa, porém duplamente certa ao meu ver as respostas seriam letra C e D (ambas são atos negociais (bilaterais)
ATOS NEGOCIAIS ou DE CONSENTIMENTO ESTATAL (47) – Segundo Hely Lopes Meirelles são todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público. (48)
Consoante escol de Diogo Figueiredo Moreira Neto os atos administrativos negociais contêm uma declaração de vontade da administração coincidente com uma pretensão do administrado. A manifestação de vontade do administrado não é requisito para a formação do ato, contudo, é necessária como provocação do Poder Público para sua expedição, bem como uma vez expedido, para que se dê a aceitação da vontade pública nele expressada. São unilaterais por conceito, embora já contenham um embrião de bilateralidade, já que de algum modo pressupõem a aceitação do administrado via provocação ao Poder Público, daí porque a nomenclatura atos negociais. (49) Tipos: Autorização, concessão, permissão, licença.
Autorização – ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso do bem público no seu próprio interesse mediante (autorização de uso – fechamento de rua para realização de festa), ou exerça atividade (autorização de serviços de vans-peruas, táxi), ou a prática de ato, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia – porte de arma). Ex: art. 176, parágrafo primeiro, art. 21, VI, XI, XII, todos da Constituição Federal.
UNILATERAL = ATO ADMINISTRATIVO.
BILITERAL = CONTRATO ADMINISTRATIVO (A CONCESSÃO É UM CONTRATO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO E O INTERESSADO).
Concessão, no entendimento de Celso Antônio Bandeira de Mello[3], “é o instituto através do qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceite prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro, remunerando-se pela própria exploração do serviço, em geral e basicamente mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço”.
Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,concessoes-de-servicos-publicos,48851.html
O examinador seria mais feliz, e a questão mais bem elaborada, se utilizasse a nomenclatura "atos simples" e "atos compostos" quanto à sua formação.
A respeito dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.
Em face de vícios, o ato administrativo pode ser anulado por razões de ilegalidade em algum dos seus elementos, sendo os efeitos dessa anulação ex tunc, retroagindo até a data de sua produção. Na anulação, busca-se retirar do ordenamento jurídico um ato inválido e seus efeitos.
Questão apenas cansativa, não necessariamente difícil. Candidato que tiver a paciência de ler todos os itens facilmente conseguirá identificar os erros constantes dos itens A, C, D e E. Senão vejamos:
A- Anula-se o ato quando eivado de vícios e revoga-se por motivo de oportunidade e conveniência.
C- Auto-executoriedade também é aplicada aos atos expropriatórios (ex: desapropriação por motivo de interesse público mediante prévia indenização - podendo o interessado questionar a medida no Judiciário).
D- Também nos atos discricionários o administrador público fica vinculado a elementos de legalidade e aos princípios implícitos e explícitos do Direito Administrativo. Também a liberdade não é total, refere-se apenas ao motivo e objeto (os outros elementos do ato serão vinculados).
E- Pareceres são opinativos. Existem exceções como o art. 38 da lei 8.666/93 (entendimento de FGV).
"Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
A questão pode até ser fácil porém, na letra "b" diz que se ausente ou viciado um desses elementos o ato será nulo. Sabemos que tal afirmação é passível de discordância pois são NULOS os atos que contenham vícios que recaiam sobre o objeto, finalidade ou motivo; e são ANULÁVEIS os que contenham vícios que recaiam sobre a competência e a forma. Mas talvez o critério definidor seja a regra geral, então devemos prestar atenção nessas questões!
PRA MATAR A QUESTÃO (PONTO-CHAVE):
c) Os atos administrativos são revestidos de alguns atributos que os diferenciam dos atos provados em geral: imperatividade, que significa que os atos administrativos são cogentes; presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que surgiram de acordo com as normas legais; e auto-executoriedade, que significa que a Administração Pública pode executar suas próprias decisões.
ATÉ AQUI NENHUMA DÚVIDA, AGORA A SEGUNDA PARTE:
A autoexecutoriedade só não é aplicada no que tange aos atos expropriatórios, pois estes sempre devem ser executados pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal.
1º ponto: autoexecutoriedade não se aplica a atos expropriatórios? Pode o candidato não saber (...) deixa stand by.
2º ponto: atos expropriatórios sempre devem ser executados pelo Poder Judiciário? Se a resposta for NÃO, então já mata a alternativa por aí. Mas, se a resposta for SIM, vamos para o 3º ponto.
3º ponto: Se a dúvida consiste em saber se é ao Poder Judiciário que se reserva a competência para praticar atos expropriatórios (e não o Executivo), então o princípio em discussão NÃO É O DEVIDO PROCESSO LEGAL, mas sim o princípio da RESERVA LEGAL.
Valewwwww
Letra b) Se ausente, ou viciado um desses elementos, o ato será nulo.
Discordo. Competência e forma são anuláveis, não nulos. Mas é a menos correta.
Lei nº 4.717/65, art 2º, p.u. Nem mais, nem menos... Justo como luva!
o erro da A:
ANULA: ato ilegal ( DEVE).
REVOGA: por motivo de conveniencia ou oportunidade (PODE).
NUNCA desita do seu sonho. Tem uma lenta que diz que '' concurseiro que estuda até meia noite no domingo é aprovado no ano impar '' haha APROVADO E NOMEADO. vÁ ESTUDAR, Seu bosta.
GABARITO ''B''
Na A, anular é por ilegalidade
Abraços
O erro da Letra C, não é em relação a auto-executoriedade, mas sim acerca da presunção de legitimidade, que está descrevendo o conceito de Tipicidade
Tipicidade (Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Irene Nohara referem-se ao atributo da tipicidade, do qual se extrai o dever de o ato corresponder a figuras definidas previamente na lei como aptas a produzir determinados resultados)
O sistema jurídico presume, até prova em contrário, a regularidade do exercício da função estatal.
O único jeito da letra B estar correta é desconsiderar a teoria das nulidades!
COMPETÊNCIA E FORMA É VICIO SANÁVEL, LOGO ANULÁVEL E NÃO NULO, PODE SER CONVALIDADO.
COMO QUE A LETRA "A" TA CERTA ???
Não concordo com o gabarito pois uma vez que não diz se o ato é discricionário ou vinculado, não pode se dizer por exemplo que falta de motivação irá causar nulidade.
procurem a menos errada
kkkkkk
Parece que a FGV adota a teoria unitária quanto à nulidade dos atos administrativos. Isso advém da lei de Ação Popular: Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
Salienta-se que a regra é a teoria dualista que preconiza que o vício na competência não exclusiva e na forma não essencial não tornam os atos nulos, mas sim anuláveis (Teoria dualista) sendo possível, sendo possível a convalidação.
Pessoal, é marcar a menos errada, ouço isso sempre dos professores. Muitas provas não medem conhecimento, mas visam eliminar candidatos, assim temos que nos adaptar à banca se quisermos passar. Em minha análise todas estavam erradas, porém fui na menos que é a letra B, pois sabemos que existem atos nulos e anuláveis, mas a banca colocou tudo no nulo.
São elementos do ato administrativo: competência, objeto, forma, motivo, finalidade. Se ausente, ou viciado um desses elementos, o ato será nulo kkkkkk
E quanto aos vícios sanáveis que podem convalidar??
Tem que rezar antes de fazer prova da FGV
A mesma letra da alternativa D foi cobrada na prova do CRF GO agora em 2022!
Resposta:
Atos vinculados, como o próprio adjetivo demonstra, são aqueles que o agente pratica reproduzindo os elementos que a lei previamente estabelece. Ao agente, nesses casos, não é dada liberdade de apreciação da conduta, porque se limita, na verdade, a repassar para o ato o comando estatuído na lei. Isso indica que nesse tipo de ato não há qualquer subjetivismo ou valoração, mas apenas a averiguação de conformidade entre o ato e a lei.
Registre-se que no ato administrativo vinculado todos os seus elementos, quais sejam, sujeito competente, forma, motivo, objeto e finalidade, encontram-se integralmente disciplinados por lei.
Os atos administrativos discricionários são aqueles em que a lei permite uma margem de liberdade de atuação para o Administrador, nos estritos limites legais determinados. A lei autoriza ao agente público decidir pautado no exame de conveniência e oportunidade, através das opções já prescritas na legislação, com a finalidade de melhor atender ao interesse público.
http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/45314/a-admissibilidade-da-ampliacao-do-controle-jurisdicional-do-ato-administrativo-discricionario-no-ambito-do-estado-democratico-de-direito
Não confundir desapropriação com expropriação, essa se trata de uma coerção, pois o objeto era ilegal. Desapropriação se dar por interesse público ou social.
Gab B. O poder judiciário não faz análise de mérito. Somente de ilegalidade do ato. O erro da C está em dizer que será sempre analisado pelo Poder Judiciário. Expropriação art. 243, C, ato feito diretamente pelo Poder Executivo.
Essa foi por eliminação, lendo as mais curtas primeiro...rsrs