- ID
- 3397
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 24ª REGIÃO (MS)
- Ano
- 2006
- Provas
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
O edifício sede do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul integra a categoria dos bens
O edifício sede do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul integra a categoria dos bens
O regime jurídico-administrativo ampara-se, entre outros, no princípio da supremacia do interesse público. Esse princípio protege o patrimônio público. Desse modo, assinale, no rol abaixo, o único instituto que se aplica, conforme o regime jurídico-administrativo, ao patrimônio público.
As terras devolutas da União incluem-se entre os seus bens
Assinale a alternativa correta.
Sobre os bens públicos:
I - os entes da Administração Indireta não são bens públicos;
II - são bens públicos aqueles afetados à satisfação de necessidades coletivas e submetidos parcialmente ao regime de direito público, ainda que pertencentes a particulares;
III - afetação é a destinação do bem público à satisfação das necessidades coletivas e estatais, do que deriva sua inalienabilidade, decorrendo da própria natureza do bem ou de um ato estatal unilateral;
IV - os bens dominicais não são passíveis de afetação.
Analisando as asserções acima, pode-se afirmar que:
Sobre os bens públicos, é correto afirmar que os bens
Sobre bens públicos é correto afirmar:
Assinale a opção incorreta relativamente aos bens públicos.
No que se refere aos bens públicos, julgue os itens subsequentes.
Na tradicional classificação dos bens públicos, as terras indígenas são consideradas bens de uso especial.
Em relação aos bens públicos, julgue os itens subseqüentes.
O imóvel afetado para funcionamento de agência do INSS é um bem público dominical.
Em relação aos bens públicos, julgue os itens subseqüentes.
As terras devolutas podem ser alienadas pela administração pública.
Em relação aos bens públicos, julgue os itens subseqüentes.
Os estacionamentos localizados nas ruas públicas e cuja utilização gera pagamento à administração são bens de uso especial.
. Um automóvel integrante da frota de veículos de uma autarquia federal, cuja utilização destina-se ao transporte rotineiro do expediente administrativo, é um bem público
A respeito do domínio e dos bens públicos, julgue os itens
a seguir.
Domínio público é um conceito mais extenso que o de propriedade, pois ele inclui bens que não pertencem ao poder público.
Sobre os bens públicos, considere:
I. Quanto à destinação, os bens públicos classificam- se em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais ou dominiais.
II. Os bens dominicais ou dominiais são aqueles que visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral.
III. Bens de uso comum do povo são aqueles destinados à utilização geral pelos indivíduos e que podem ser utilizados em igualdade de condições.
IV. Os bens dominicais ou dominiais são bens disponíveis, isto é, podem ser alienados, porque não se destinam ao público em geral nem são utilizados para a prestação de serviços públicos.
V. Os bens públicos afetados, mesmo que sofrerem desafetação, jamais podem ser alienados.
Está correto o que se afirma APENAS em
Assinale a alternativa que indique, respectivamente, os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial.
Assinale a alternativa correta.
Marque a alternativa INCORRETA.
Sobre os bens públicos, considere:
I. Os bens públicos desafetados podem ser alienados porque não são de uso comum nem de uso especial.
II. Afetação e desafetação são institutos que dizem respeito à destinação e utilização dos bens públicos.
III. Os bens públicos afetados nunca podem ser desafetados, porque a afetação é uma característica intrínseca do bem público.
IV. O bem público de uso especial pode ser alienado, desde que afetado para essa finalidade.
V. A inalienabilidade é uma das características do bem público de uso especial.
Está correto o que se afirma APENAS em
Sobre o tema "bens públicos", é correto afirmar:
Em relação aos bens públicos, diz-se que
Com relação ao conceito de bens públicos, considere as proposições abaixo.
I. Bens Públicos são todos aqueles que integram o patrimônio da Administração Pública direta, sendo todos os demais considerados particulares.
II. Bens dominicais são aqueles destinados a uma finalidade comum ou especial.
III. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou oneroso, conforme for estabelecido por meio da lei da pessoa jurídica à qual o bem pertencer.
IV. Os bens das empresas públicas e das sociedades de economia, embora pessoas jurídicas de direito privado, também são públicos.
V. Desafetação consiste em retirar do bem público uma destinação anteriormente conferida a ele.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
Assinale a opção correta a respeito de bens públicos.
Os bens públicos são classificados em
Acerca dos bens e dos serviços públicos, julgue os itens
seguintes.
Os bens públicos de uso especial, integrados no patrimônio de ente político e afetados à execução de um serviço público, são inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis.
Considerando a legislação pertinente à propriedade, ao uso e exploração de bens públicos, solo, subsolo e recursos hídricos, assinale a opção correta.
Os bens dominicais
Acerca dos bens públicos, julgue os itens a seguir.
A desativação do prédio sede de uma agência reguladora localizada na capital federal implica sua desafetação.
Acerca dos bens públicos, julgue os itens a seguir.
A instalação de uma escola pública de ensino médio organizada pelo Estado em um prédio público desocupado há 8 meses implicará na afetação, pois o bem passou a ter destinação pública.
Acerca dos bens públicos, julgue os itens a seguir.
Segundo a classificação doutrinária do direito administrativo brasileiro, a sede de uma agência reguladora é um bem dominical, pois esse tipo de bem é parte daqueles destinados a serviços ou estabelecimentos da administração pública federal, estadual, municipal e de suas autarquias.
Acerca dos bens públicos, julgue os itens a seguir.
Na linha da doutrina dominante do direito administrativo, a destinação pública é característica comum dos bens de uso especial e de uso comum do povo.
Supondo que o DF possua um imóvel que se constitua em um
prédio público desativado e destinado a aferição de renda, julgue
os itens a seguir.
A descrição em comento corresponde a um bem público considerado bem de uso especial.
Supondo que o DF possua um imóvel que se constitua em um
prédio público desativado e destinado a aferição de renda, julgue
os itens a seguir.
O bem descrito pode ser alienado.
Supondo que o DF possua um imóvel que se constitua em um
prédio público desativado e destinado a aferição de renda, julgue
os itens a seguir.
O bem descrito constitui o patrimônio do DF como objeto de direito real.
Sobre os bens públicos, é correto afirmar:
Assinale a alternativa correta:
Em relação aos bens públicos e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, é correto afirmar que os bens imóveis
Os bens públicos podem ser classificados de acordo com a sua destinação. São bens
A respeito dos serviços públicos, da concessão e permissão e da classificação dos bens públicos, assinale a opção correta.
Sobre os bens públicos, observe as seguintes proposições:
I. A afetação é a destinação do bem público à satisfação das necessidades coletivas e estatais, do que deriva inclusive a sua inalienabilidade, sendo decorrente ou da própria natureza do bem ou de um ato estatal.
II. Os bens públicos de uso comum e de uso especial não podem ser desafetados, diante do regime jurídico a que se sujeitam.
III. Uma diferença fundamental entre bens dominicais e outras espécies de bens públicos consiste na possibilidade de alienação daqueles, desde que respeitadas as exigências e formalidades previstas em lei.
IV. Os bens dominicais, assim como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
V. Apesar de inalienáveis, os bens públicos afetados podem ser objeto de penhora quando a execução contra a Fazenda Pública tiver por objeto créditos de natureza trabalhista.
Quando a Administração Pública adquire um imóvel para ali ser instalado determinado órgão público, ele é classificado como bem
Em relação ao regime jurídico dos bens públicos e a possibilidade de intervenção na propriedade privada, assinale a alternativa CORRETA:
No que concerne a Administração Pública, temos:
I. O poder de polícia limita o exercício de liberdade ou uso e gozo de propriedades particulares em benefício da finalidade ultima do Estado, que é o bem estar da sociedade.
II. A distinção entre polícia administrativa e judiciária funda-se nas atividades respectivamente de repressão e de prevenção.
III. A desafetação ou desconsagração é a retirada da destinação pública, antes atribuída a determinado bem, mediante lei ou ato administrativo.
IV. A retrocessão - ato pelo qual o adquirente de um bem transfere de volta a propriedade desse bem àquele de quem o adquira - é instituto de Direito Civil, que não se aplica ao Poder Público no caso de expropriação.
V. Os servidores temporais da Administração Pública são beneficiários do regime geral de Previdência Privada.
Assinale a alternativa correta:
Com relação ao domínio público, assinale a opção correta.
Considere-se que o TST tenha realizado licitação do tipo
técnica e preço para adquirir vinte impressoras e que o resultado
da licitação tenha sido homologado, mas ainda não tenham sido
celebrados os respectivos contratos.
Com base nessa situação, julgue os itens subseqüentes.
Uma vez adquiridas pelo TST, as referidas impressoras se tornarão bens públicos de uso especial.
A terra devoluta de propriedade da União é um bem público
Acerca dos bens públicos, assinale a opção correta.
Em relação à afetação e à desafetação dos bens públicos, em grau, é CORRETO afirmar que são:
Os bens de uso especial são declarados inalienáveis. Sob o aspecto da inalienabilidade, também os bens de uso comum do povo possuem essa condição. Só perderão essa característica, na casa dos bens comuns do povo, se houver:
Quanto aos bens públicos, julgue os próximos itens.
O STF considera que as margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso, excluídas de indenização.
Assinale a alternativa que indica corretamente exemplos, respectivamente, de: bem de uso comum do povo; bem de uso especial; e bem dominical.
Acerca da classificação dos bens públicos e de suas
características, julgue os seguintes itens.
O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
Acerca da classificação dos bens públicos e de suas
características, julgue os seguintes itens.
Não dispondo lei em contrário, consideram-se especiais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observadas a legislação pertinente, a consolidação jurisprudencial e a Constituição da República:
I – A discricionariedade ínsita ao exercício do poder disciplinar limita-se à opção entre punir e não punir.
II – Traduz-se, segundo o magistério de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em hipótese limitada de regulamento autônomo aquele decorrente da competência privativa outorgada pela Constituição da República ao Presidente de dispor sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
III – São públicos os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno e externo.
IV – São bens públicos de uso comum os rios, mares, estradas, ruas e praças.
V – São bens públicos de uso especial os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
Com relação às normas e procedimentos sobre licitações,
contratos, patrimônio e terceirização na administração pública,
julgue os itens a seguir.
São considerados bens públicos de uso especial os destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, inclusive os de suas autarquias.
Com relação aos bens públicos, assinale a opção correta.
Supondo que o DF possua um imóvel que se constitua em um prédio público desativado e destinado a aferição de renda, julgue o item a seguir.
O bem descrito constitui o patrimônio do DF como objeto de direito real.
Julgue os itens a seguir, acerca dos bens públicos.
I Os bens públicos não dispensam, no que diz respeito a sua defesa, a utilização de instrumento do qual pode se valer o particular para a defesa de seu patrimônio esbulhado ou turbado.
II Se o bem público objeto de eventual esbulho for de uso comum ou de uso especial, é cabível a retomada por meio de atos auto-executórios.
III Os bens de uso especial são aqueles destinados à execução dos serviços públicos, a exemplo de um edifício onde esteja instalada uma cadeia pública.
IV Os bens dominiais, ou dominicais, estão disponíveis à alienação, desde que condicionados a certos requisitos previstos em lei.
A quantidade de itens certos é igual a
Com relação aos bens de uso comum do povo e aos bens de uso especial, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta acerca dos bens públicos.
Em face da classificação dos bens públicos, os bens de uso especial são
Em relação a bens públicos, considere as assertivas abaixo.
I - Permiss„o de uso é o ato administrativo unilateral que autoriza o particular a utilizar-se de um bem público, mediante o preenchimento de determinadas condições, como acontece com a instalação de uma banca de jornais na calçada.
II - Afetação é o ato ou fato pelo qual um bem é incorporado ao domínio da pessoa jurídica pública, e decorre da lei.
III - Integram o rol dos bens públicos os imóveis por acessão física, como eletrodutos, oleodutos, aviies civis e navios mercantes.
Quais são corretas?
Acerca dos bens públicos, assinale a opção correta.
Os bens imóveis pertencentes à Administração Pública
Assinale a alternativa CORRETA:
Marque a alternativa INCORRETA:
Os bens de uso especial, se perderem essa natureza, pela desafetação,
SOBRE OS BENS PÚBLICOS, ASSINALAR O ITEM INCORRETO:
De acordo com o critério da titularidade, consideram-se públicos os bens do domínio nacional pertencentes
A incorporação de uma área pública, isoladamente inconstruível, ao terreno particular confinante que ficou afastado do novo alinhamento em razão de alteração do traçado urbano corresponde a um(a)
No que diz respeito aos bens públicos e às limitações administrativas, assinale a opção correta.
O Estado, como nação politicamente organizada, exerce
poderes de soberania sobre todas as coisas que se encontram em
seu território. Alguns bens pertencem ao próprio Estado; outros,
embora pertencentes a particulares, ficam sujeitos às limitações
administrativas impostas pelo Estado; outros, finalmente, não
pertencem a ninguém, por inapropriáveis, mas sua utilização
subordina-se às normas estabelecidas pelo Estado.
Hely Lopes Meirelles. Direito administrativo brasileiro.
29.ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens
subseqüentes a respeito dos bens públicos.
O domínio público, como expressão de poder de soberania interna, alcança bens particulares de interesse coletivo.
O Estado, como nação politicamente organizada, exerce
poderes de soberania sobre todas as coisas que se encontram em
seu território. Alguns bens pertencem ao próprio Estado; outros,
embora pertencentes a particulares, ficam sujeitos às limitações
administrativas impostas pelo Estado; outros, finalmente, não
pertencem a ninguém, por inapropriáveis, mas sua utilização
subordina-se às normas estabelecidas pelo Estado.
Hely Lopes Meirelles. Direito administrativo brasileiro.
29.ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens
subseqüentes a respeito dos bens públicos.
As terras devolutas são bens públicos dominicais.
O bem público de uso especial
Quanto aos bens Públicos, pode-se afirmar:
De acordo com a classificação dos bens públicos, é correto afirmar que o meio ambiente
Acerca da classificação e da utilização de bens públicos, das limitações administrativas, do tombamento e da faixa de fronteira, assinale a opção correta.
Com relação ao direito administrativo, julgue o item a seguir.
Os bens e interesses públicos não pertencem à administração, nem a seus agentes, pois visam beneficiar a própria coletividade.
No que concerne aos bens públicos, assinale a opção correta.
Marque a alternativa CORRETA:
Referente à tutela dos bens públicos para o escorreito controle do patrimônio público, indique a alternativa INCORRETA:
O município Y pretende resolver problema criado pela falta de túmulos no cemitério local, de administração pública e situado em terreno da mesma natureza, ampliando a oferta de jazigos para acolher os munícipes nesse momento de perda. No que concerne à natureza, pode-se afirmar que os cemitérios públicos são bens de uso:
No que se refere à classificação e ao regime jurídico dos bens públicos, às terras devolutas e aos terrenos de marinha, assinale a opção correta.
Analise as assertivas abaixo, assinalando a alternativa correta:
I - todos os bens públicos são bens federais, por integrantes do patrimônio da Nação.
II - os bens públicos de uso comum do povo, também são conhecidos como bens públicos dominicais, recebendo também a denominação de bens patrimoniais disponíveis.
III - os bens públicos são imprescritíveis, não sendo passíveil a sua aquisição por usucapião
Sobre Terras Devolutas, é incorreto afirmar que
Quanto aos bens públicos, é correto afirmar dentre as proposições abaixo, EXCETO:
Analise as proposições a seguir:
I – A lei civil vigente define os bens de uso comum como aqueles destinados a serviço ou estabelecimento da administração, ao passo que sob a égide do código civil de 1916 os mesmos bens eram caracterizados por estarem aplicados a serviço ou estabelecimento. A distinção entre ambos está no fato de que atualmente a afetação deixou de decorrer do fato de o bem estar efetivamente empregado ao uso especial, passando a se relacionar à condição genérica de ter sido o mesmo simplesmente reservado a esse uso.
II – Os bens tombados pertencentes à União, Estados ou Municípios são inalienáveis por natureza. Dessa característica decorre a impossibilidade de sua transferência entre os diversos Entes Federados. Se houver interesse de uma Entidade Federada em bem tombado de propriedade de outra, e havendo concordância dessa última, devem os interessados requerer ao órgão competente do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional autorização específica para o uso do bem, o que será feito sempre de forma precária. III – Há súmula do STJ fixando o prazo prescricional de 20 anos para a propositura de ação de indenização por desapropriação indireta, que tem natureza de ação real. Entretanto, o Decreto-lei nº 3.365/41, que dispõe sobe desapropriação por utilidade pública, foi alterado por Medida Provisória que estabeleceu o prazo máximo de cinco anos para propositura de ação que vise a indenização por apossamento administrativo ou desapropriação indireta, ou por restrições decorrentes de ato do poder público. O STF, no julgamento de ADI, suspendeu cautelarmente a aplicação dessa norma apenas em relação às ações de indenização por apossamento administrativo ou desapropriação indireta, por entender que o mesmo perpetra ofensa à garantia constitucional da justa e prévia indenização.
IV – É dever do Poder Público Estadual proteger as manifestações culturais e populares, indígenas e afro-brasileiras e de outros grupos participantes do processo civilizatório. Nesse contexto, a Lei Maior Paraense declarou tombados os sítios dos antigos quilombos paraense, dos sambaquis, das áreas delimitadas pela arquitetura de habitação indígena e áreas inerentes a relevante narrativas de nossa história cultural.
A respeito dos bens públicos e do controle da administração pública, assinale a opção correta.
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.(CCB)
Caio Mário da Silva Pereira, por exemplo, dizia que: ” Bem é tudo que nos agrada” e diferenciava: ” Os bens, especificamente considerados, distinguem-se das coisas, em razão da materialidade destas: as coisas são materiais e concretas, enquanto que se reserva para designar imaterias ou abstratos o nome bens em sentido estrito”. Para esse doutrinador, os bens seriam gênero e as coisas espécies. Para Silvio Rodrigues, coisa seria gênero, e bem seria espécie. Para ele, ” coisa é tudo que existe objetivamente, com exclusão do homem”. Os “bens s ão coisas que, por serem úteis e raras, são sucetíveis de apropriação e contêm valor econômico”. A última diferenciação foi adotada pelo Código Civi de 2002."
Qual o erro da letra d?
Assertiva D
A transferência do direito real de propriedade dos bens públicos imóveis, em qualquer dos poderes da República, dependerá de autorização do chefe máximo do poder a que estiver submetido o órgão alienante. (errado no caso do DF autorização da Câmara Legislativa e no caso da União autorização do CN e não ao chefe máximo do poder)
O erro da letra D é que se exige autorização legislativa e licitação na modalidade concorrência para a alienação de bens imóveis.
LETRA D
Os bens afetados são inalienáveis. Se desafetar deixa de ser de uso especial e passa ser dominical. Aí sim pode.
1°) Desafetação
2°) Declaração de interesse público na alienação
3°) Avaliação previa do bem
4°) Licitação
4 requisitos básicos para alienação de qualquer bem público.
SE BEM IMOVEL à AINDA, TEM QUE HAVER AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
SE BEM IMOVEL DA UNIAO à AINDA, AUTORIZAÇÃO PRESIDENCIAL.
LETRA D: Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
(...)
Deve haver autorização legislativa e não do Chefe do respectivo Poder
GABARITO: B
Impenhorabilidade
Segundo essa característica, é vedada a penhora de bem público. É incabível, em uma execução contra entidade pública, a constrição judicial de bem público, pois a penhora tem por finalidade a subsequente venda para que o valor arrecadado seja utilizado na satisfação do crédito.
Os terrenos dos cemitérios municipais são bens públicos de uso especial, razão pela qual não podem ser alienados, mas simplesmente concedidos aos particulares para as sepulturas, na forma do respectivo regulamento local.
Data de Publicação: 19/02/2010
Ementa: TRANSFERÊNCIA DE SEPULTURA CONCESSIONÁRIO ALVARÁ INDEFERIDO Os concessionários de sepultura não poderão negociar sua concessão, seja a que título for. Terrenos de cemitérios municipais são bens públicos de uso especial, não podendo ser alienados, mas simplesmente concedidos aos particulares para as sepulturas, na forma do respectivo regulamento local. Recurso improvido. .
Bens de uso geral, que podem ser utilizados livremente por todos os indivíduos. Ex: praças, rios, praias, etc.
São aqueles nos quais são prestados serviços públicos, tais como hospitais públicos, escolas e aeroportos.
São bens públicos que não possuem uma destinação definida, como as terras devolutas e prédios públicos desativados.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – RECURSO ESPECIAL – CEMITÉRIOPÚBLICO – BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL – CONCESSÃO DE USO – NÃOINCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC).1. O ato do Poder Público que permite o uso de cemitério municipal éuma concessão de uso de bem público.2. Ato administrativo regido por normas de direito público.3. Recurso especial provido.(REsp 747871 / RS - RECURSO ESPECIAL - 2005/0074441-2 - Ministra ELIANA CALMON - DJe 18/11/2008)Fonte: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=cemiterio+municipal&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=3
CORRETA !!!
Morreria sem saber que cemitério é um bem de uso especial. Trocaralho do cadinho!
2 - Bens públicos de uso especial
•Uso limitado
•Acesso restrito/limitado
•Inalienáveis (não está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Onde a administração exerce suas atividades funcionais
•São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços
•Exemplos:
Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos, cemitérios e etc
Gabarito:Certo
Principais Dicas de Bens Públicos:
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Assinale a alternativa que contém proposição incorreta:
O item "e" está errado porque os bens públicos de uso comum do povo NÃO são absolutamente inalienáveis.
Art. 100 do CCB - Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos bens públicos. Vejamos:
I. Bens de uso comum do povo ou do domínio público.
Art. 99, CC. São bens públicos: I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas ruas e praças.
Não há uma conceituação e sim uma exemplificação. De forma prática, pode-se dizer que os bens públicos são aqueles que servem para o uso geral das pessoas, não sendo dotados de uma finalidade específica para sua utilização.
II. Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo.
Art. 99, CC. São bens públicos: II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
De novo, não há uma conceituação e sim uma exemplificação. Estes bens, por sua vez, no entanto, apresentam uma finalidade específica. Por exemplo, um posto de saúde é um bem público usado especialmente para a promoção da saúde. Podem tanto ser bens móveis (viaturas de polícia) quanto imóveis (prédio de um hospital, uma escola).
Existem também os ditos bens de uso especial indireto, que são aqueles bens que embora pertencentes a Administração, ela não é a usuária direta deles. Como ocorre, por exemplo, com as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, que são enquadradas como bens de uso especial, em razão da necessidade de preservação da área.
III. Bens dominicais ou do patrimônio disponível.
Art. 99, CC. São bens públicos: III- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Os bens dominicais são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público que, no entanto, não estão sendo usados para nenhuma finalidade, seja ela genérica ou específica. São bens desafetados, ou seja, que não apresentam uma utilidade pública. Como exemplos, podemos citar carros da polícia que não estejam mais funcionando, bens móveis sucateados, terras devolutas etc.
Art. 100, CC. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 101, CC. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Art. 102, CC. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Art. 103, CC. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
Assim:
A. CERTO.
Conforme art. 99, I, CC.
B. CERTO.
Conforme art. 99, II, CC.
C. CERTO.
Conforme art. 99, III, CC.
D. CERTO.
Conforme art. 99, parágrafo único, CC.
E. ERRADO.
Conforme art. 100, CC.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
No que concerne aos bens públicos, assinale a opção correta.
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. (Alternativa E)
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. (Alternativa A)
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
a) Consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, sendo vedada qualquer disposição legal em sentido contrário.
ERRADO: O parágrafo único do artigo 99 do CC dispõe claramente: "NÃO DISPONDO A LEI EM CONTRÁRIO, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado".
b) O uso comum do bem público deve ser necessariamente gratuito e depende de autorização da entidade que o administre.
ERRADO: O uso comum do bem pode ser gratuito (art. 103, CC). Fora isso, em sua utilização "normal" não é necessário nenhum tipo de autorização, apenas se fala em autorização quando em situação excepcional de uso de tal bem, como "casamento na praia".
c) O prédio de propriedade do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, onde funciona a sede do tribunal, é um bem público de uso especial. CORRETA!!!!! O prédio se enquadra no conceito de bem de uso especial (Art. 99, II) porque claramente se destina ao aparelhamento do serviço público.
d) À exceção dos bens dominicais e dos de uso comum do povo, os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. ERRADO: Princípio da imprescritibilidade dos bens públicos (Art. 102, CC). NENHUM bem público está sujeito a usucapião.
e) São bens públicos de uso comum do povo os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. ERRADO: esse é o que leciona o art. 99, III. Segundo o dispositivo: São bens dominicais os que constituem o patrimônio (...).
Leitura da lei aliada aos conceitos básicos de classificação dos bens quanto à sua destinação essenciais para a resolução da questão.
Letra A
Bens de Uso Especial
São os bens destinados a prestação dos serviços públicos. Os bens de uso especial carregam a ideia da afetação: tem-se a atuação do Estado na prestação do serviço público. Os entes federativos têm funções relacionadas à comunidade, de acordo com previsões constitucionais e legais. Necessário observar as necessidades reais dos cidadãos e a lei.
Convém ressaltar o que diz Maria Sylvia Zanella Di Pietro, para quem o bem de uso especial "nem sempre se destina ao uso direto da Administração, podendo ter por objeto o uso por particular, como ocorre com o mercado municipal, o cemitério, o aeroporto, etc.”
Vale destacar que esses bens só são bens de uso especial se continuam a ser utilizados no local. Tanto o bem de uso comum e os bens de uso especial por possuírem vinculação a um fim específico, para deixar de utilizá-lo é preciso ser feita a desafetação. Ademais por possuírem tal situação, se diferem dos bens dominicais.
foco, determinação, mudança de comportamento.
Todos esses pontos devem ser observados para aqueles que desejam não só a aprovação,mas também a aprovação.
#PMAL
Assinale o item verdadeiro:
Letra (A): Para ser classificado como público, deve pertencer necessariamente a uma entidade regida pelo direito público interno, quais sejam, os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que também são chamados de pessoas políticas.
Mas o item está errado quando afirma que não podem ser geridos pelas pessoas jurídicas da Administração Indireta.
Isso ocorre porque as PJ que compõe a Administração Indireta de direito público podem titularizar a propriedade de bens públicos.
Em qual hipótese um bem de uso especial será consumido por particular? Consumido?
A) Errada, pois uma estrada pode gerida por pessoa da administração pública indireta, a exemplo das rodovias pedagiadas.
Código Civil (CC), Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
B) Errada, já que as terras tradicionalmente ocupadas por indigenas são bens da União, e não de uso comum do povo, conforme o art. 20, XI, CF.
C) Certa, uma vez que os terrenos de marinha são bens dominicias, sendo comumente objeto de ocupação por particulares, sujeitos ao pagamento anual do foro, taxa de ocupação cobrada pela União, regulamentado pelo Decreto-Lei nº 9.760/46.
CC, Art. 99. São bens públicos: (...) III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
D) Errada, conforme previsão do art. 99, II do CC, podendo os bens públicos de uso especial serem objeto de diversas modalidades de uso por particulares, a exemplo da permissão, concessão e autorização de uso.
Terras indígenas são bens de uso especial: a definição das terras indígenas é dada pelo art. 231, §1º da CF. Conforme explica JSCF, nessas áreas existe a afetação a uma finalidade pública, que é a proteção das comunidades indígenas. Ainda que não seja um serviço administrativo, sua proteção envolve um objetivo social perseguido pelo Poder Público, por determinação expressa da Constituição Federal.
É INCORRETO afirmar:
Alguém poderia comentar essa questão letra por letra identificando os erros?
Creio que resolveria a dúvida de muitos concurseiros!!!
A questão busca a alternativa incorreta. Acredito que o erro esteja em estar incompleta, já que o Poder de Polícia não trata apenas de segurança. Ao falar que trata de interesse público, ela trata de segurança, higiene, ordem, costumes... etc.
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
concordo com a colega bruna silveira...a inalienabilidade não é uma característica de todos os bens públicos, mas tão apenas daqueles afetados
GABARITO: C (BANCA)
Lamentável esse tipo de coisa. A questão cobrou, na verdade, qual a afirmativa MENOS COMPLETA, visto que todas estão INCOMPLETAS.
Letra A = Agência Executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação ou órgão da administração direta que celebre contrato de gestão com o próprio ente político com o qual se acha vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos.
Letra B = Agências Reguladoras têm natureza de autarquia com regime jurídico especial e possuem poder de polícia, podendo aplicar sanções.
Letra C = o completo seria: Art. 78, CTN: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos,
Letra D = o completo seria Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criada por lei específica.
Letra E Código Civil, Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Se a "C" foi considerada INCORRETA por estar INCOMPLETA, as demais também poderiam ser consideras INCORRETAS pelo mesmo critério.
A incorreta é a LETRA C - tendo em vista que o Poder de Polícia não se trata de assegurar a segurança pública (somente), porém ao interesse público.
Amigos,
questão questionável, mais uma vez.
Dado uso de termos gerais, de ampla interpretação, a questão torna-se semanticamente ambígua.
Afinal, a qual segurança a propositiva se refere? Se for segurança pública, pode-se entender que a questão está errada pois o poder de polícia a que se refere é o poder de policia administrativa.
No entanto, não esta escrito segurança pública, mas somente o termo segurança.
Desse modo, podemos pensar em segurança alimentar, em segurança à saúde e integridade física das pessoas, à segurança jurídica na prestação dos serviços públicos, etc, de modo que todos esses aspectos das segurança se tratam de assuntos de interesse público, o que tornaria a assertiva correta.
A estratégia aqui seria, no caso, optar pela menos correta, que seria, de fato a alternativa C.
Os bens públicos são classificados em
Os bens de uso comum do povo e os de uso especial (bens de domínio público do Estado) - quando afetados ao serviço público - são inalienáveis. Os bens dominicais (domínio privado do Estado), por sua vez, podem ser alienáveis.
GABARITO D
Bens Públicos:
- Uso Comum do Povo (inalienáveis)
- Uso Especial (inalienáveis)
- Dominicais (alienáveis, observadas as exigências da lei)
CÓDIGO CIVIL
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
de uso especial, de uso comum do povo e dominicais, estes últimos alienáveis observadas as exigências da lei.
Resposta indutiva no que tange ao plural, resprenta dirirgi-se ao (uso comum) e (dominical), como ambos alienáveis mas refere-se ESTES ÚLTIMOS á (dominicais).
Quanto aos bens públicos, avalie as afirmativas abaixo e, em seguida, assinale a resposta correta.
I. Os rios, mares, estradas, ruas e praças são bens de uso comum do povo.
II. Os bens dominicais são inalienáveis.
III. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
A alternativa E (somente I e III estão corretas) é a certa.
I. Os rios, mares, estradas, ruas e praças são bens de uso comum do povo. Certo. Artigo 99/CC: "São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças".
II. Os bens dominicais são inalienáveis. Errado. Artigo 101/CC: "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei".
III. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. Certo. Artigo 100/CC: "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar".
BENS PÚBLICOS
3 Espécies:
1 - Bens públicos de uso comum do povo
•Uso de todos
•Acesso irrestrito/ilimitado
•Pode ser de uso gratuito ou retribuído
•Inalienáveis (não está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Exemplos:
Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc
2 - Bens públicos de uso especial
•Uso limitado
•Acesso restrito/limitado
•Inalienáveis (não está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Onde a administração exerce suas atividades funcionais
•São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços
•Exemplos:
Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc
3 - Bens púbicos de uso dominicais
•Disponível
•Uso particular da administração
•Alienáveis (está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Exemplos:
Prédios, terrenos e lotes desativados e etc
Observação
•Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial podem ser alienados quando desafetados.
•Bens públicos não estão sujeito a usucapião.
•Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.
AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO
1 - Afetação
Ocorre quando o bem público possui destinação pública específica
2 - Desafetação
Ocorre quando o bem público não possui destinação pública específica
Sobre a afetação e a desafetação de bem público, é correto afirmar que
Concessão de Direito Real de Uso ou Domínio
Pleno é a transferência à particular, pela
Administração, da posse de imóvel público para ser por ele utilizado ou
explorado em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação,
cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social, ou seja, é direito real resolúvel, transferível pelo
particular por ato inter vivos ou causa mortis, a título gratuito ou
oneroso. Possui, então, como características inerentes
sua imediata adesão à coisa e o chamado direito de sequela. Só em caso de desvirtuamento da finalidade da
concessão o imóvel reverterá à Administração Pública. Assim só poderá ser concedida se o bem for desafetado.
Qual o erro da letra "b"?! A concessão de direito real de uso pode recair sobre bens afetados, sem problema algum. Acho que o examinador errou ao lançar o gabarito, tendo em vista que a letra "c" está errada, notadamente por falar que somente pessoas POLÍTICAS podem desafetar bens.
GABARITO: C
Afetação é a atribuição a um bem publico, de sua destinação especifica. Pode ocorrer de modo explicito ou implícito. Entre os meios de afetação explicita estão a lei, o ato administrativo e o registro de projeto de loteamento.
Acredito que a questão esteja equivocada, é perfeitamente possível que um PARTICULAR também afete um bem público. Cite-se como exemplo um cidadão que doe um bem para o Município mas imponha um encargo (a construção de uma quadra de futebol comunitária ou um jardim municipal). Automaticamente o Poder Público estará vinculado à destinação pelo particular atribuída, sob pena de tornar ineficaz a doação.
d) os bens de uso comum do povo não são afetados.
Os bens de uso comum SÃO afetados.
e) os bens dominicais também são bens afetados e, portanto, inalienáveis.
os dominicais, por vezes chamados de dominiais, patrimoniais disponíveis ou bem públicos sem afetação.
Por favor, peçam comentário do professor.
Sobre os bens públicos, assinale a alternativa incorreta.
Relator: Desembargador Osvaldo Cruz .
EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. USUCAPIÃO. BEM PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO FOREIRO MUNCIPAL. DOMÍNIO DIRETO. IMPRESCRITIBILIDADE. ARTS. 183, § 3º, E 191, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 340, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
No mesmo sentido, prescreve a Súmula nº 340, do Supremo Tribunal Federal, que:
"Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião".
Assim, é pacífico o entendimento de que os bens públicos são imprescritíveis. Entretanto, como bem pontuou o ilustre representante do Ministério Público, a jurisprudência vem admitindo a possibilidade de se usucapir o domínio útil de imóvel público objeto de aforamento.
Com a enfiteuse, registre-se, há um desdobramento do domínio pleno em útil e direto, permanecendo este com o poder público e aquele com o enfiteuta. Sobre o assunto, o Professor Hely Lopes Meirelles ensina:
"Característico do aforamento ou enfiteuse é, pois, o exercício simultâneo de direitos dominiais sobre o mesmo imóvel por duas pessoas: uma, sobre o domínio direto -o Estado ; outra, sobre o domínio útil -o particular foreiro, no caso de bens públicos" . Destaquei
A)
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
DESCONSAGRAÇÃO= DESAFETAÇÃO
usucapião = prescrição aquisitiva
Comentários
A) CORRETA. CF Art. 26, IV Incluem-se entre os bens dos Estados as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
B) CORRETA. Desconsagração ou desafetação CONCEITO DE DESAFETAÇÃO: “A afetação é a preposição de um bem a um dado destino categorial de uso comum ou especial, assim como a desafetação é a sua retirada do referido destino. Os bens dominicais são bens não afetados a qualquer destino público.” MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo, 17ª ed., ver. e atual. – São Paulo: Malheiros Editores, 2004.)
C) INCORRETA. CC Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião (imprescritíveis)
Os bens públicos não se sujeitam a usucapião (arts. 183, § 3º, 191, parágrafo único, da Constituição, e 102 do CC). Segundo a corrente majoritária, a imprescritibilidade é atributo de todas as espécies de bens públicos, incluindo os dominicais. Exceção a essa regra vem prevista no art. 2º da Lei n. 6.969/81, que admite usucapião especial sobre terras devolutas localizadas na área rural.
D) CORRETA. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os bens dominicais não tem destinação pública definitiva, razão pela qual podem ser aplicados pelo poder público, para obtenção de renda; é o caso das terras devolutas, dos terrenos da marinha, dos imóveis não utilizados pela administração, dos bens móveis que se tornem inservíveis.
E)CORRETA. Segundo Maria Sylvia Zanella, os bens de uso comum do povo são destinados, por natureza ou por lei, ao uso coletivo.
Os bens que visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral denominam-se
ALT. C
Art. 99 CC. São bens públicos:
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
USO COMUM DO POVO: bens de uso geral.
Ex: praças, praias, rios
USO ESPECIAL: aqueles que são usados para prestar serviços públicos.
Ex: prédio da prefeitura, escolas
DOMINICAIS: são os bens que não estão em uso.
São bens públicos de uso comum: As ruas, as praças, as estradas, entre outros.
São bens públicos de uso especial: Hospitais públicos, escolas públicas, veículos públicos, entre outros.
São bens dominicais: As terras devolutas, terrenos de marinha, prédios desativados, bens móveis inservíveis.
fonte: Direito Administrativo Descomplicado 21ª Edição
GABARITO: C
Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc. Assim, compete a cada ente definir os critérios de utilização desses bens.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/222/Bens-publicos
GABARITO: LETRA C
Quanto à destinação (objetivo a que se destinam)
1.1. Bens de uso comum do povo: podem ser utilizados por todos independentemente de consentimento do Poder Público. Ex: as ruas, as praças,as estradas, os mares, as praias, os rios navegáveis etc.
1.2. Bens de uso especial: são utilizados para execução dos serviços administrativos e serviços públicos. Ex: os prédios públicos, os quartéis, os veículos oficiais, o material de consumo da administração etc.
1.3. Bens dominicais: constituem o patrimônio das pessoas de direito público,contudo, não possuem uma destinação pública específica. Ex: os prédios públicos desativados, os móveis inservíveis, os terrenos da Marinha etc
GRAN CURSOS.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos bens públicos. Vejamos:
I. Bens de uso comum do povo ou do domínio público.
Art. 99, CC. São bens públicos: I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas ruas e praças.
Não há uma conceituação e sim uma exemplificação. De forma prática, pode-se dizer que os bens públicos são aqueles que servem para o uso geral das pessoas, não sendo dotados de uma finalidade específica para sua utilização.
Estes bens podem ser utilizados de maneira gratuita ou onerosa, e, mesmo que haja a cobrança de uma taxa, não haverá a descaracterização do bem, que continuará sendo de uso comum do povo.
II. Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo.
Art. 99, CC. São bens públicos: II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
De novo, não há uma conceituação e sim uma exemplificação. Estes bens, por sua vez, no entanto, apresentam uma finalidade específica. Por exemplo, um posto de saúde é um bem público usado especialmente para a promoção da saúde. Podem tanto ser bens móveis (viaturas de polícia) quanto imóveis (prédio deum hospital, uma escola).
Existem também os ditos bens de uso especial indireto, que são aqueles bens que embora pertencentes a Administração, ela não é a usuária direta deles. Como ocorre, por exemplo, com as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, que são enquadradas como bens de uso especial, em razão da necessidade de preservação da área.
III. Bens dominicais ou do patrimônio disponível.
Art. 99, CC. São bens públicos: III- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Os bens dominicais são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público que, no entanto, não estão sendo usados para nenhuma finalidade, seja ela genérica ou específica. São bens desafetados, ou seja, que não apresentam uma utilidade pública. Como exemplos, podemos citar carros da polícia que não estejam mais funcionando, bens móveis sucateados, terras devolutas etc.
Assim:
A. ERRADO. Uso comum do povo.
B. ERRADO. Uso restrito.
C. CERTO. Uso especial.
D. ERRADO. Dominicais.
E. ERRADO. Extrapatrimoniais.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
Considerando o atributo da imprescritibilidade dos bens públicos, assinale a afirmativa CORRETA.
Fui pela CF/88 e me ferrei,... já que de cara exclui a alternativa D ...
marquei a A..
Erro da letra A - desafetacao pode ser por lei ou por ato administrativo: depende de qual o foi a forma de afetar o bem (paralelismo das formas).
Bem público agora pode ser penhorado?!!
GABARITO: D
A imprescritibilidade significa que os bens públicos não são suscetíveis de usucapião, pois se trata de uma modalidade de prescrição aquisitiva.
Essa banca é uma piada, toda hora inventando coisa.