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Questões de Direito Internacional Ambiental


ID
98956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No Brasil, a exploração de petróleo na chamada camada
pré-sal vincula-se a importantes noções do direito do mar.
O domínio marítimo de um país abrange as águas internas, o mar
territorial, a zona contígua entre o mar territorial e o alto-mar, a
zona econômica exclusiva, entre outros.

A respeito do direito do mar, do direito internacional da
navegação marítima e do direito internacional ambiental, julgue
os próximos itens.

Na zona econômica exclusiva (ZEE), os Estados estrangeiros não podem usufruir da liberdade de navegação nem nela instalar cabos e oleodutos submarinos.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, os países costeiros têm direito a declarar uma zona económica exclusiva ou zona econômica exclusiva(ZEE) de espaço marítimo para além das suas águas territoriais, na qual têm prerrogativas na utilização dos recursos, tanto vivos como não-vivos, e responsabilidade na sua gestão.A ZEE é delimitada por uma linha imaginária situada a 200 milhas marítimas da costa. A ZEE separa as águas nacionais das águas internacionais ou comuns.Dentro da sua ZEE cada estado goza de direitos. Alguns exemplos: Direito à exploração dos recursos marítimos; Direito à investigação científica; Direito a controlar a pesca por parte de barcos estrangeiros; Direito à exploração de petróleo e gás natural no subsolo do leito marinho.
  • Preceitua o art. 10 da lei 8.617/1993

    Art. 10. É reconhecidos a todos os Estados o gozo, na zona econômica exclusiva, das liberdades de navegação e sobrevôo, bem como de outros usos do mar internacionalmente lícitos, relacionados com as referidas liberdades, tais como os ligados à operação de navios e aeronaves.

  •  Segundo a Convenção de Montego Bay, todos os Estados gozam, na Zona Econômica Exclusiva (ZEE) de algum deles, de liberdades que distinguem essa área do mar territorial: a navegação -- prerrogativa mais ampla que a simples passagem inocente --, o sobrevôo -- que acima das águas territoriais não é permitido por norma geral alguma -- e a colocação de cabos ou dutos submarinos, além de outros usos compatíveis com os direitos do Estado costeiro.

  • Complementando - art. 58, 1, da Convenção de Montego Bay: item errado.


ID
179290
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os tratados internacionais sobre matéria ambiental

Alternativas
Comentários
  • Essa questão chega a ser quase de direito constitucional. Não esqueçamos que após a EC 45 os tratados de direito internacional passaram a ser incorporados de duas formas no direito brasileiro:
    1) Quando tratando sobre direitos humanos, e meio ambiente é um direito de 3a geração, quando votados obedecendo o tramite de emenda constitucional estes tratado são incorporados ao direito brasileiro como status de emenda constitucional.
    2) Quand não tratarem de direitos humanso ou quando ainda assim, nao obedecerem o tramite de EC, mas de incorporação ordinária de tratados internacionais os mesmo ingressamo no ordenamento brasileiro como Leis Ordinárias. 
  • Essa mesma questão caiu na prova para Juiz no ano de 2009. Muitas perguntas se repetem.

    a ) são fontes de direito ambiental interno e, se aprovados pelo Congresso Nacional, sobrepõem-se às leis. ERRADA. O STF reconheceu o caráter supralegal dos tratados internacionais. Terão força constitucional se aprovadas em duplo turno de votação e quorum de 3/5;

    b) são fontes de direito ambiental interno, desde que aprovados pelo Congresso Nacional em dois turnos, por 3/5 dos membros de cada uma de suas casas. ERRADA. Já é considerada fonte do direito ambiental interno, ainda que não aprovada pelo congresso.

    c) desde o momento em que assinados, são fontes de direito ambiental interno e internacional. ERRADA. São fontes do direito ambiental e não do internacional.

    d) apenas serão fonte de direito internacional ambiental se aprovados e ratificados por todos os Estados que os assinaram. ERRADA. Os tratados não precisam assinatura e ratificação de todos os países signatários para serem fontes do direito.

     e) são fontes escritas de direito internacional ambiental, ao lado de outras normas oriundas de organizações internacionais. CERTA. Os tratados são fontes formais escritas do direito ambiental, existindo outras normas de igual conteúdo, tais como a Declaração do Rio, a Agenda 21, a Convenção da Biodiversidade etc.

    Avante.

  • Entendo que o erro da A esteja no ponto referente à aprovação pelo CN,  pois não basta isso. Exige - se,  após a atuação do legislativo, o decreto presidencial. 

  • Lembrando que muitos doutrinadores afirmam que os Tratados de Direito Ambiental possuem natureza de Direitos Humanos

    Abraços

  • A quem interessar: o livro do professor Fabiano Melo possui tópico sobre Direito Ambiental Internacional.

  • Lembro que Meio Ambiente é Direito Humano :)


ID
183127
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Preceitua o item 15 da Declaração do Rio de Janeiro Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio-92): "Para que o ambiente seja protegido, será aplicada pelos Estados, de acordo com as suas capacidades, medidas preventivas. Onde existam ameaças de riscos sérios ou irreversíveis não será utilizada a falta de certeza científica total como razão para o adiamento de medidas eficazes em termos de custo para evitar a degradação ambiental". Esse texto traz em si a gênese do princípio, em matéria ambiental,

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Precaução (PERIGO BSTRATO)
    Estabelece a vedação de intervenções no meio ambiente, salvo se houver a certeza que as alterações não causaram reações adversas, já que nem sempre a ciência pode oferecer à sociedade respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos.
    Graças a esse Princípio, a disponibilização de certos produtos é por muitas vezes criticada pelos vários segmentos sociais e o próprio Poder Público, como aconteceu no recente episódio dos transgêncios, já que não foi feito o EPIA (Estudo Prévio de Impacto Ambiental), exigência constitucional que busca avaliar os efeitos e a viabilidade da implementação de determinado projeto que possa causar alguma implicação ambiental.

    Princípio da Prevenção (PERIGO CONCRETO),
    É muito semelhante ao Princípio da Precaução, mas com este não se confunde. Sua aplicação se dá nos casos em que os impactos ambientais já são conhecidos (PERIGO CONCRETO), restando certo a obrigatoriedade do licenciamento ambiental e do estudo de impacto ambiental (EIA), estes uns dos principais instrumentos de proteção ao meio ambiente.
     

  •  É importante diferenciar o princípio da prevenção do princípio da precaução, assuntos de grande divergência doutrinária. O princípio da prevenção visa prevenir pois já são conhecidas as conseqüências de determinado ato. O nexo causal já está cientificamente comprovado ou pode, muitas vezes, decorrer da lógica. Já o princípio da precaução visa prevenir por não se saber quais as conseqüências e reflexos que determinada ação ou aplicação científica poderão gerar ao meio ambiente, no espaço ou tempo. Está presente a incerteza científica.

    Nas palavras o Professor José Rubens Morato Leite (2003, p. 226) "o conteúdo cautelar do princípio da prevenção é dirigido pela ciência e pela detenção de informações certas e precisas sobre a periculosidade e o risco corrido da atividade ou comportamento, que, assim, revela situação de maior verossimilhança do potencial lesivo que aquela controlada pelo princípio da precaução".

     

    Fonte: http://www.webartigos.com/articles/2558/1/Principio-Da-Precaucao-No-Direito-Ambiental/pagina1.html#ixzz1291AoMSo

  • Para matar a questão ==>

     

    "Para que o ambiente seja protegido, será aplicada pelos Estados, de acordo com as suas capacidades , medidas preventivas. Onde existam ameaças de riscos sérios ou irreversíveis não será utilizada a falta de certeza científica total como razão para o adiamento de medidas eficazes em termos de custo para evitar a degradação ambiental". Esse texto traz em si a gênese do princípio, em matéria ambiental,

    Precaução.

     

    1-  medidas preventivas

    2 - não será utilizada a falta de certeza científica total como razão para o adiamento de medidas eficazes

  • "A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (RIO-92/ECO-92), realizada em 1992, no Rio de Janeiro, discutiu medidas para a redução da destruição do meio ambiente e estabeleceu políticas ambientais que levassem a uma efetiva concretização do desenvolvimento econômico sustentável. A Declaração do Rio de Janeiro/92, em seu Princípio 15, determina que: De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental. Assim, é possível verificar que o princípio mencionado busca a identificação dos riscos e perigos eminentes para que seja evitada a destruição do meio ambiente, utilizando-se de uma política ambiental preventiva."

     

    FONTE: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3939/Principio-da-Precaucao-no-Direito-Ambiental

  • Todo mundo sabe... Falou em incerteza é precaução!

    Abraços


ID
258625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao Tratado de Educação
Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade
Global.

Um dos princípios desse tratado é que a educação ambiental deve ser neutra, ou seja, não ideológica e baseada em consensos para a transformação social.

Alternativas
Comentários
  • "A educação ambiental não é neutra, mas ideológica". É um ato político.


    Fonte: http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/educacaoambiental/tratado.pdf
  • Tomando esta afirmativa para reflexão, pode-se crer que a educação ambiental, realmente não é neutra, antes, é um ato político baseado em valores voltados para a transformação social e a responsabilidade com as gerações atuais e futuras. 
    Em linhas gerais essa afirmativa toma abrangência de ações ecológicas e ambientalistas comprometidas com o bem estar do homem na comunidade local, como também planetária, numa visão crítica bastante holística, visando analisar as causas e as interrelações dos fatos climáticos e minimizar seus efeitos sobre a vida humana, dos animais e de seu habitat, assim, numa perspectiva bastante sistêmica, estabelecer princípios de preservação e de utilização sustentável dos recursos naturais, uma vez que dependemos deles em nosso dia a dia, no contexto social e histórico dos povos e nações; portanto, a educação ambiental é política, uma vez que tem tudo a ver com o que diz originalmente o termo “política” _ a arte do bem comum _, e visa, dentro dos termos da democracia, estabelecer-se em todos, por todos e para todos.

  • ideológica e não neutra


ID
262990
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, firmada em 1992 diante da Convenção que leva o mesmo nome (também conhecida como Rio-92), prevê em seu Princípio nº 15 que os Estados devem adotar medidas de proteção ao meio ambiente de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para evitar a degradação ambiental. Nesse caso, estamos diante do princípio de Direito Ambiental:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    Definição oficial pela RIO 92.

    O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Este Princípio afirma que a ausência da certeza científica formal, a existência de um risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever este dano.
  • PRECAUÇÃO: Adoção de medidas que visam a evitar danos ambientais ainda desconhecidos pela ciência. Busca evitar intervenções quando não se há certeza de quais alterações irão causar ao meio ambiente. Na dúvida a respeito do nexo causal entra a atividade e um determinado fenômeno, deve-se evitar a atividade. Há incerteza cientifica. Não se tem informações previstas sobre as consequências. Ex.: Aquecimento global. Não sabemos ainda a intensidade do aquecimento global, tampouco as consequências, então é adequado adotar precauções. Isso também ocorre com os organismos geneticamente modificados.
  • preCauÇão: 2 "C" = ausência de Certeza Científica

  • "A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (RIO-92/ECO-92), realizada em 1992, no Rio de Janeiro, discutiu medidas para a redução da destruição do meio ambiente e estabeleceu políticas ambientais que levassem a uma efetiva concretização do desenvolvimento econômico sustentável. A Declaração do Rio de Janeiro/92, em seu Princípio 15, determina que: De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental. Assim, é possível verificar que o princípio mencionado busca a identificação dos riscos e perigos eminentes para que seja evitada a destruição do meio ambiente, utilizando-se de uma política ambiental preventiva."

     

    FONTE: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3939/Principio-da-Precaucao-no-Direito-Ambiental


ID
280396
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Penedo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Boa parte dos dispositivos do art. 225 da Constituição brasileira de 1988 foram inspirados por uma Declaração aprovada na Conferência Internacional da ONU sobre

Alternativas
Comentários
  • A partir da década de 80, as disposições legais referentes à proteção ambiental apresentaram maior fôlego, culminando na Constituição Federal de 1988, que dedicou um capítulo inteiro ao tema. A Lei nº 6.803, de 1980, veio normatizar o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição. Em 1981, podemos destacar a Lei nº 6.902, que cria áreas de proteção ambiental e as estações ecológicas, além do advento da Lei nº 6.938, que disciplinou e instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, adotando princípios e regras estabelecidas pela Carta resultante da Conferência das Nações Unidas de Estocolmo, em 1972.(MEDEIROS, 2004, pág.60).

  • Complementando,
    "Preliminarmente, cabe salientar que apenas em 1960, o Brasil começou realmente a se preocupar com os problemas ambientais, porém, o primeiro grande passo para a proteção ambiental ocorreu em 1970, quando o país participou da 1ª grande conferência sobre o meio ambiente, realizada em Estocolmo em 1972.
    Nesta década, teve início a atuação mais incisiva da relação do Estado e da sociedade, para buscar uma racionalização da exploração ambiental, pois, foi justamente nesta fase que o Governo brasileiro incentivou o crescimento industrial visando ocupar espaço no cenário internacional, entre os países desenvolvido. Exemplo claro disso foi a imigração para a Amazônia, com o fulcro de ocupação e exploração dos recursos naturais. Ademais, nesta década ocorreu a instalação de indústrias poluentes no país.
    Assim, o próprio Estado, a sociedade – movimentos ambientalistas, ao contrario senso, iniciou, juntamente com ambientalista. Buscava-se uma conscientização publica para a preservação ambiental. Na década de 80, influenciado pela criação de um direito ambiental internacional o Brasil, promulgou Leis de extrema importância para a tutela do Meio Ambiente.
    Uma delas é a Lei nº 6.938/81, que até hoje compõe o nosso Ordenamento Jurídico, que trata, entre outra situações, da responsabilidade civil por ato lesivo ao meio ambiente, criando instrumentos de preservação do dano. Nesta fase, o Estado Brasileiro já contava com Organizações não-governamentais, instituições científicas, engajados não só na fiscalização do meio ambiente, como em buscar alternativas para a adequada exploração dos recursos ambientais [1]." Por Lucas Britto Tolomei
    f
    onte: 
    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2092/A-Constituicao-Federal-e-o-meio-ambiente
    B
    ONS ESTUDOS!!

  • Comentário alternativa B: A Conferência sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio de Janeiro) ocorreu em 1992. Só pela data já é possível eliminar, não haveria como inspirar a CF, que é de 1988.
    Comentário alternativa D: O mesmo se diga em relação à Conferência de Joanesburgo, que ocorreu em 2002

  • 1. Conferência mundial sobre meio ambiente humano (1972)

      A primeira conferência mundial sobre meio ambiente aconteceu em 1972, em Estocolmo, na Suécia.

      A preocupação à época era com questões demográficas, o aumento da população mundial.

      A partir de 1972, o Direito Ambiental entra na agenda global: agenda política, agenda econômica, agenda social...

      Aos términos dos trabalhos foi editada a Declaração de Estocolmo de 1972: é uma declaração com 26 princípios, que vão afirmar a importância e a relevância do meio ambiente.

      O princípio 1 fala da importância da proteção do meio ambiente para as presentes e futuras gerações:

    1 - O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas, em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna, gozar de bem-estar e é portador solene de obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente, para as gerações presentes e futuras. A esse respeito, as políticas que promovem ou perpetuam o “apartheid”, a segregação racial, a discriminação, a opressão colonial e outras formas de opressão e de dominação estrangeira permanecem condenadas e devem ser eliminadas.

  • "Ao final da Conferência de Estocolmo Sobre o Meio Ambiente Humano - 1972, foi firmada a Declaração sobre o Meio Ambiente, cujos princípios constituem prolongamento da Declaração Universal dos Direitos dos Homens, influenciando na elaboração de capítulo especialmente dedicado à proteção do meio ambiente na Constituição Federal de 1988." (Romeu Thomé, pág. 42)

  • o controle é interno


ID
540772
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Todos os países signatários da Convenção sobre Mudança do Clima assumiram o compromisso de elaborar e atualizar, periodicamente, inventários nacionais de emissões e remoções antrópicas de gases de efeito estufa (GEE), classificados por suas respectivas fontes. O Brasil apresentou, em outubro de 2010, o segundo Inventário Nacional de Emissões de Gases de Efeito Estufa. O novo inventário abarca o período que vai de 1990 a 2005. Antes disso, em dezembro de 2009, foi publicada a Lei n° 12.187, instituindo a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), que teve alguns de seus artigos regulamentados pelo Decreto no 7.930, de 9 de dezembro de 2010. Com relação a esses documentos, considere as afirmativas a seguir.
I - De acordo com o novo inventário, as emissões brasileiras de gases de efeito estufa aumentaram cerca de 60% entre 1990 e 2005, passando de 1,4 gigatoneladas para 2,192 gigatoneladas de dióxido de carbono equivalente – CO 2 .
II - No período de 1990 a 2005, o setor de mudança no uso da terra e florestas foi responsável por 61% do total de emissões no período, sendo que a agricultura apareceu em seguida, com 19% das emissões nacionais e o setor de energia, com 15%.
III - Para alcançar os objetivos da PNMC, o país adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas a garantir que as emissões projetadas até 2020 sofram um acréscimo limitado a 5%.
IV - A projeção das emissões nacionais de gases do efeito estufa para o ano de 2020 é de 3.236 milhões tonCO 2 eq, de acordo com um cenário de referência sem mudanças (business as usual).
Estão corretas APENAS as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Art. 12.  Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) suas emissões projetadas até 2020. (já eliminaria a alternativa III)

  • Que questãozinha hein!!!

    O Brasil tem compromisso voluntário de reduzir as emissões de GEE entre 36,1% e 38,9% até 2020 (Art. 12 da Lei nº 12.187/2009). Sabendo disso já daria para eliminar a afirmativa III e dar um chute pelo menos mais certeiro rsrsrs


ID
600394
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima foi adotado pela Terceira Conferência das Partes da Convenção em Quioto, no Japão, no final de 1997. Entrou em vigor em fevereiro de 2005, quando foi completada a ratificação pelo número necessário de Partes da Convenção. Constitui-se em um tratado internacional com compromissos mais rígidos para a redução da emissão dos gases que agravam o efeito estufa, considerados, conforme a maioria das investigações científicas, como causa antropogênica do aquecimento global. De acordo com esse Protocolo, as(os)

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 2

    ITEM 2. As Partes incluídas no Anexo I devem procurar limitar ou reduzir as emissões de gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal originárias de combustíveis do transporte aéreo e marítimo internacional, conduzindo o trabalho pela Organização de Aviação Civil Internacional e pela Organização Marítima Internacional, respectivamente.

  • Mas na lei esta assim:

    ANEXO B ( e nao anexo I)

    Parte
    Compromisso de redução ou

    limitação quantificada de emissões

    (porcentagem do ano base ou período)

    Alemanha..................................................................................................................

      92

    Austrália....................................................................................................................

    108

  • Observação quanto à letra c:

     

    Mecanismos de Flexibilização foram criados pelo Protocolo de Quioto para garantir o cumprimento das metas de equilíbrio climático de forma economicamente viável. São eles:

     

    1) Implementação Conjunta

    2) Comércio de Emissões 

    3) Mecanismo de Desenvolvimento Limpo

     

    Um projeto realizado no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo deve resultar em redução de emissões de GEE que são adicionais às reduções que ocorreriam naturalmente (critério da adicionalidade). Por exemplo: projetos de conservação de mata nativa ou manejo florestal não se encaixam dentro dos pré-requisitos para obtenção de créditos de carbono, vez que, sem o projeto, a absroção de CO2 já ocorreria de forma natural. Por outro lado, projetos de florestamento e reflorestamento são válidos para troca por créditos de carbono, pois há, nestes casos, intervenção humana no sentido de transformar uma área anteriormente não florestada em uma área florestada, a qual servirá como sumidouro de GEE. 

     

    Fontes: https://www.conjur.com.br/2008-mai-25/combater_aquecimento_global_bom_negocio?pagina=2

    http://unfccc.int/kyoto_protocol/mechanisms/clean_development_mechanism/items/2718.php

  • Letra A - Partes incluídas no Anexo I devem reduzir as emissões totais desses gases em pelo menos 12% abaixo dos níveis de 1990 no período acordado entre 2008 a 2012. ERRADA

    A meta nesse período era de 5,2 %

    Letra B - Partes incluídas no Anexo I devem procurar limitar ou reduzir emissões de gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal, originárias de combustíveis do transporte aéreo e marítimo internacional. CORRETA

    Letra C - grandes áreas florestadas, embora absorvam naturalmente o  , não podem ser usadas como crédito em troca do controle de emissões. ERRADA

    Em julho de 2001, o Protocolo de Kyoto foi referendado em Bonn, Alemanha, quando abrandou o cumprimento das metas previstas anteriormente, através da criação dos sumidouros de carbono.

    Segundo essa proposta, os países que tivessem grandes áreas florestadas, que absorvem naturalmente o CO2, poderiam usar essas florestas como crédito em troca do controle de suas emissões.

    Letra D - metas de redução de emissão de gases do efeito estufa são as mesmas para os países desenvolvidos e serão discutidas caso a caso para os países em desenvolvimento. ERRADA

    As metas não são as mesmas para os países desenvolvidos, subdesenvolvidos ou em desenvolvimento.

    Letra E - três Mecanismos Adicionais de Implementação estabelecidos são: o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), a Implementação Isolada e o Reflorestamento Conjunto. ERRADA

    Mecanismos de Flexibilização foram criados pelo Protocolo de Quioto para garantir o cumprimento das metas de equilíbrio climático de forma economicamente viável. São eles:

     

    1) Implementação Conjunta

    2) Comércio de Emissões 

    3) Mecanismo de Desenvolvimento Limpo


ID
607615
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
CASAL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da tutela internacional do meio ambiente, não se pode dizer:

Alternativas
Comentários
  • Não se pode dizer = Incorreto falar.

    Qual o motivo da letra b) está errada?
  • Também marquei a letra "B" tendo em vista que a ECO/92 foi um marco no desenvolvimente das politicas internacionais relacionadas ao Meio Ambiente
  • Dizer “Acerca da tutela internacional do meio ambiente, não se pode dizer” é o mesmo que dizer “acerca da tutela internacional do meio ambiente pode-se dizer, exceto: (...)”. Portanto, todas as alternativas estão corretas, exceto uma, que é a letra “e”, isto é, o que está afirmado nessa alternativa “não se pode dizer”.  Ou ainda de forma mais simples: o que está afirmado nas alternativas A, B, C e D "pode-se dizer", já o que está afirmado na alternativa E "não se pode dizer".
  • Acredito que a resposta pode ser fundamentada com o art. 77 da Lei 9605, porquanto é cristalino o dispositivo pela relevância SOBERANIA NACIONAL, a ordem pública e os bons costumes, contrariamente trouxe o item "E".

    .
    Art. 77. Resguardados a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, o Governo brasileiro prestará, no que concerne ao meio ambiente, a necessária cooperação a outro país, sem qualquer ônus, quando solicitado para:
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!

ID
833632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre o direito internacional
ambiental.

O regime jurídico preponderante no sistema internacional de responsabilidade por danos ambientais, previsto nas principais convenções internacionais relativas ao tema, é o da responsabilidade objetiva.

Alternativas
Comentários
  • Correto.
    Responsabilidade objetiva do degradador pelos danos ambientais causados, isto é, independentemente da existência de culpa e pelo simples fato da atividade (art. 14, §1º, da Lei 6.938/81).
  • Alternativa CORRETA.
     
    No Brasil o Artigo 14, § 1º da Lei 6.938/81: Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
    No plano internacional de acordo com Lavieille (LAVIEILLE, J.M. Droit International de l´Environnement. 2. ed. Ed. Paris: Ellipses, 2004 p. 93), a responsabilidade por danos ao meio ambiente é controversa. Por um lado, ainda não existe no Direito Internacional Ambiental um princípio geral da responsabilidade internacional objetiva (sem culpa).
    Por outro lado, existe nas declarações internacionais em matéria ambiental a exortação ao engajamento dos Estados na elaboração de legislações relativas à responsabilidade internacional.
    Do ponto de vista das Declarações, o Princípio 22, previsto na Declaração de Estocolmo (1972), inaugurou a previsão da responsabilidade objetiva, mantida no Princípio 13 da Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992).
  • RIO-92 / ECO-92: "Explicitou princípios como o da responsabilidade objetiva por danos ao meio ambiente, do princípio do poluidor-pagador e do desenvolvimento sustentável." (Romeu Thomé, pág. 50)


ID
833635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre o direito internacional
ambiental.

Entre os danos ambientais transfronteiriços, apenas aqueles causados por atividades de risco proibidas pelo direito internacional geram para as vítimas direito de reparação dos prejuízos.

Alternativas
Comentários
  • Errado. 
    Não é somente pelas atividades de risco, basta ocorrer algum dano que a responsabilidade será objetiva.
  • Alternativa ERRADA.
     
    Os chamados danos transfronteiriços podem ser entendidos da seguinte forma: O dano se define como o causado às pessoas, bens ou meio ambiente e dano transfronteiriço como o causado no território ou em outros lugares sob a jurisdição ou controle de um Estado distinto do Estado de origem, tenham ou não esses Estados fronteiras comuns.
    São esses danos, aqueles que, apesar de se originarem em estados nacionais delimitados, transpassam as fronteiras políticas do mesmo e causam efeitos em outras esferas de soberania, havendo, portanto problemas quanto aos remédios jurídicos aplicáveis ao caso concreto.
    Vale dizer, consistem em quaisquer danos que atinjam mais de um Estado, posto que podem se espalhar de maneira incontrolável pelo homem, como através do ar ou das águas.

     
  • Excepcionalmente a responsabildade internacional não decorrerá de um fato ilícito internacional, mas sim de atos não proibidos pelo Direito Internacional Público. Os atos não proibidos decorre de um Tratado que especifica um atividade responsável por permirtir que seus Estados-membros possam ser responsabilizados menos na ausência de um fato ilícito internacional.
  • Existem dois tipos de responsabilidade internacional: por fatos ilícitos internacionais e por atos não proibidos pelo direito internacional. A primeira é regulada por costume internacional e, para que se concretize, deve haver um fato ilícito que decorra da violação de uma obrigação internacional e que seja passível de ser atribuído a um Estado. Nessa modalidade, portanto, não é necessária a ocorrência de dano para a configuração da responsabilidade internacional. No que se refere à responsabilidade por atos não proibidos pelo DI, ela é regulamentada por tratados e se relaciona a atos que apresentam riscos excepcionais, como a exploração de energia nuclear e o lançamento de objetos espaciais, por exemplo. Nessa modalidade, a ocorrência de dano é indispensável para que se configure a responsabilidade internacional. Como a questão afirma que apenas atividades proibidas pelo DI geram responsabilidade internacional, ela está incorreta, pois determinadas atividades não proibidas, quando produzem danos, implicarão responsabilidade internacional também. 

     A questão está errada.
  • O dano transfronteiriço consiste no dano que atinge mais de um Estado, posto que pode se espalhar de maneira incontrolável pelo homem, como através do ar ou das águas. Assim, se um determinado Estado é negligente ou omisso em relação aos cuidados a serem tomados para evitar a expansão do dano, pode acarretar que outros sejam atingidos, contaminados. Segundo Guido Soares, os deveres de os Estados informarem-se mutuamente têm uma importância particular no caso de águas doces compartidas, ou seja, os rios transfronteiriços, o lago internacional e os lençóis freáticos comuns a vários Estados. [...] parece ter sido na regulamentação dos denominados rios internacionais, como Reno e o Danúbio, que algumas das primeiras normas sobre a qualidade e níveis da água, associados a deveres de notificações sobre obras de engenharia, encetadas no território de cada Estado, que pudessem causar danos ao regime do rio, em particular, no que respeita a sua navegabilidade.

    Entende-se por dano transtemporal aquele que, dada a visão intergeracional do Direito Ambiental, pode atingir não somente as presentes como as futuras gerações, sendo, no entanto, difícil constatar a forma e a proporção como o dano transtemporal irá atingir gerações futuras. Nos dizeres do Prof. José Rubens Morato Leite, a transtemporalidade, consistente na relação direta dos riscos abstratos com o controle e a descrição do futuro. Como exemplo, vale citar o caso do acidente em Chernobyl, ocorrido em 1987 que continua fazendo vítimas na população e na natureza até os dias de hoje, na região do Leste Europeu.

    Fontes:

    Aula de Estado de Direito Ambiental, ministrada pelo Prof. José Rubens Morato Leite, Curso de Pós Graduação em Direito Ambiental e Urbanístico, em 22.04.2010.

    LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patrick de Araújo. Direito Ambiental na Sociedade de Risco. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 71.

    SOARES, Guido Fernando Silva. Direito Internacional do Meio Ambiente: emergência, obrigações e responsabilidades. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2003. p.575

  • RIO-92 / ECO-92: "Explicitou princípios como o da responsabilidade objetiva por danos ao meio ambiente, do princípio do poluidor-pagador e do desenvolvimento sustentável." (Romeu Thomé, pág. 50)

  • Existem dois tipos de responsabilidade internacional:

    1) por fatos ilícitos internacionais e

    2) por atos não proibidos pelo direito internacional.

    A primeira é regulada por costume internacional e, para que se concretize, deve haver um fato ilícito que decorra da violação de uma obrigação internacional e que seja passível de ser atribuído a um Estado. Nessa modalidade, portanto, não é necessária a ocorrência de dano para a configuração da responsabilidade internacional.

    No que se refere à responsabilidade por atos não proibidos pelo DI, ela é regulamentada por tratados e se relaciona a atos que apresentam riscos excepcionais, como a exploração de energia nuclear e o lançamento de objetos espaciais, por exemplo. Nessa modalidade, a ocorrência de dano é indispensável para que se configure a responsabilidade internacional.

    Como a questão afirma que apenas atividades proibidas pelo DI geram responsabilidade internacional, ela está incorreta, pois determinadas atividades não proibidas, quando produzem danos, implicarão responsabilidade internacional também. 

     A questão está errada.


ID
901543
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A obrigação de simples informação, por um Estado a outro, da ocorrência de dano ambiental que possa ter efeitos transfronteiriços adversos é

Alternativas
Comentários
  • DECLARAÇÃO DO RIO SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO

     Rio de Janeiro, de junho de 1992Letra "E"

    Princípio 19 : Os Estados deverão proporcionar a informação pertinente e notificar

    previamente e de forma oportuna os Estados que possam se ver afetados por

    atividades passíveis de ter consideráveis efeitos ambientais nocivos

    transfonteiriços, e deverão celebrar consultas com os mesmos em data

    antecipada.

  • Parte final da lei de crime ambientais Lei 9605/98 que geralmente não se lê por ser muito longa.

    CAPÍTULO VII

    DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PARA A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

    Art. 78. Para a consecução dos fins visados nesta Lei e especialmente para a reciprocidade da cooperação internacional, deve ser mantido sistema de comunicações apto a facilitar o intercâmbio rápido e seguro de informações com órgãos de outros países

  • Resposta correta da questão: alternativa "E"

  • Essa questão se resolve, sem conhecimento da legislação, pelo famoso princípio do bom senso.

  • QUAIS SÃO OS PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL?

    DECLARAÇÃO DO RIO SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO

     Rio de Janeiro, de junho de 1992Letra "E"

    Princípio 19 : Os Estados deverão proporcionar a informação pertinente e notificar previamente e de forma oportuna os Estados que possam se ver afetados por atividades passíveis de ter consideráveis efeitos ambientais nocivostransfonteiriços, e deverão celebrar consultas com os mesmos em data antecipada.

  • Para nos situarmos: matéria normalmente constante da parte de direito ambiental internacional -> Procedimentos administrativos de prevenção 

    de dano ambiental transfronteiriço.

    Trata-se do dever de informação aos Estados transfonteiriços sobre possíveis e CONSIDERÁVEIS efeitos ambientais nocivos.


ID
1227919
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação às Conferências das Nações Unidas que trataram do tema meio ambiente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) o compromisso de Johannesburgo foi realizado em 2002, ou seja, após o protocolo de Kyoto (1997).

    b) A Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável pretendeu seguir DUAS VERTENTES CENTRAIS DE DEBATES SOBRE A ECONOMIA VERDE MUNDIAL NO CONTEXTO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DA ERRADICAÇÃO DA POBREZA, estabelecendo o arcabouço institucional para o desenvolvimento sustentável do planeta.
  • a) errada

    PROTOCOLO DE QUIOTO: Discutido e negociado em Quioto no Japão em 1997, Por ele se propõe um calendário pelo qual os países-membros (principalmente os desenvolvidos) têm a obrigação de reduzir a emissão de gases do efeito estufa em, pelo menos, 5,2% em relação aos níveis de 1990. 

    COMPROMISSO DE JOANESBURGO: Em 2002 foi realizada pela ONU a Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável em Joanesburgo, na África do Sul, também conhecida como Rio+10 ou Cúpula da Terra II, porque teve como ponto principal discutir os avanços alcançados pela Agenda 21 e outros acordos da Cúpula de 1992. Desta Cúpula de 2002, surgiram então, dois documentos, o compromisso de Joanesburgo e o Plano de Implementação.

    b) correta

    O Futuro que Queremos: este é o documento (relatório final) do evento, disponível no site http://www.rio20.gov.br/documentos/documentos-da-conferencia.htmlapenas em inglês.

    dele é possível extrair o capítulo III:

    "III. Green economy in the context of sustainable development and poverty eradication"

    c) errada

    Conferência de Estocolmo: a conferencia ocorreu em 1972, contudo a citada comissão da ONU foi criada no bojo da ECO-92.

    d) errada

    RIO +10: ocorreu em Joanesburgo no ano de 2002, resultando nos documentos referidos na letra a (acima),

    dentre os quais não se inclui a Convenção sobre a Diversidade Biológica, também criada na oportunidade da ECO-92.

    e) errada

    Agenda 21: Também foi produto (relatório final) da ECO-92, a conferencia RIO + 10 (joanesburgo) apenas reafirmou os compromissos da referida agenda.


  • Conferência de Estocolmo - 1972 

    Declaração do Meio Ambiente: marco inicial das reuniões envolvendo representantes de diversos 

    Estados para a debate sobre a questão ambiental no mundo



  • Galera, para ajudar a decorar (já que os colegas aí responderam a questão): o objetivo de duas conferências foram redigidos nos seguintes textos normativos=

    1º- Convenção de Estocolmo, 1972, objetivo: direito fundamental do ser humano a um meio ambiente com qualidade. Está no nosso art. 225 da CF. Ou seja: leu art. 225, lembre-se de Estocolmo;


    2º- Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, 1982: foi criada tal comissão pela ONU que elaborou, 5 anos após (1987) o relatório de Bruntland/Nosso Futuro Comum, cujo objetivo era o desenvolvimento sustentável. Está no nosso art. 2º da lei 6.938/81 (é, o Brasil se antecipou na previsão desse objetivo). E também, em outras palavras, no art. 170, VI, CF. Ou seja: leu o art. 2º, lembre-se de da Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento ou Relatório de Bruntland.


    3º- Rio 1992: foi criado o documento Convenção Quadro sobre Mudanças do Clima, cujo objetivo era a redução dos gases que causam o efeito estufa. Esse objetivo foi formalizado no Protocolo de Quito. A redução dos gases que causam o efeito estufa está prevista na lei 12.187 - Da Política Nacional sobre a Mudança do Clima (art. 4º, II). Ou seja: leu a lei 12.187, lembre-se de Rio 92 e Protocolo de Quioto.


    No Rio 1992 também foi criada a Agenda 21, que abordou, além do tema ambiente, também a justiça social (que está no Preâmbulo da CF como "harmonia social" - também no art. 170, VII, CF) e eficiência econômica (que não deixa de ser um valor trazido no art. 170 da CF);


    Mais uma vez, no Rio 1992, foi elaborado o documento chamado Convenção sobre a Biodiversidade, cujo objetivo foi a preservação da diversidade biológica, prevista na lei 9985/2000.


    4º- Rio + 10/Johanesburgo: no documento Declaração Política, o objetivo foi a erradicação da pobreza e reafirmar os objetivos das conferências anteriores - art. 3º, III, CF. Também no documento Plano de Implementação, além da erradicação da pobreza, há a proteção ao recursos naturais, a cargo da União, conforme art. 24, VI, CF.

    Resumindo: foi a forma que encontrei para deixar essa matéria "mais de acordo a lei" e menos "histórica e cultural".

    Vlws, flws...



  • "Nos termos do Documento Final da Conferência, denominado "O futuro que queremos", fica renovado o compromisso internacional em busca da implementação do desenvolvimento sustentável e a promoção de um futuro econômico, social e ambientalmente sustentável para o planeta e para as presentes e futuras gerações. Além disso, reconhece a erradicação da pobreza como condição indispensável para o desenvolvimento sustentável e como um dos maiores desafios da atualidade. Elenca ainda, como objetivo geral da sustentabilidade, além da erradicação da pobreza, a necessidade de promoção de modalidades sustentáveis de produção e consumo." (Romeu Thomé, pág 48.)

  • 10 Acordos, relatórios e Conferências internacionais relevantes em matéria ambiental (Para nunca mais errar!)

    1. Convenção de Ramsar (Irã - 1971): Proteção das áreas úmidas, reconhecendo seu valor econômico, cultural, científico e recreativo.

    2.Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano (Estocolmo, Suécia - 1972):

    . Engrena políticas policiais de conservação e rearticulação das práticas de governo;

    . Dentre algumas ratificações pode-se citar a “Declaração das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente” que estabelece princípios essenciais e universais para a efetuação de suas medidas, o “Plano Vigia” (Earthwatch) que consiste no investimento em tecnologias de controle para policiar e avaliar as condições do “meio ambiente mundial”;

    3. Relatório de Brundtland (Our Common Future: from one Earth to one World - 1987):

    - Difundiu o conceito de desenvolvimento sustentável, que passou a estar presente nas discussões internacionais, servindo como eixo orientador para organizações públicas e privadas.

    - Fornece subsídios para a criação da primeira Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD)

    4. Convenção sobre Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos (Convenção da Basiléia - Suíça - 1989): Comercialização internacional e depósitos de substâncias tóxicas.

    5. Conferência Eco-92 ou Rio-92 (Rio de Janeiro - 1992)

    Agenda 21: programa de ação global com 40 capítulos;

    - Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento ("Carta da Terra"): com 27 princípios;

    - Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação;

    - Convenção sobre Diversidade Biológica;

    - Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática;

    - Declaração de Princípios sobre Uso de Florestas.

    6. Protocolo de Quioto (assinado em 1997 e em vigor em 2005): fixou metas concretas de redução dos gases do efeito estufa (pelo menos 5% entre os anos de 2008 a 2012 em relação a 1990 para os países desenvolvidos)

    7. Protocolo de Cartagena (Cartagena, Colômbia - 2000): Biossegurança e OGMs.

    8. Conferência de Johanesburgo (Rio+10 - Johanesburgo, África do Sul - 2002): procurou aprofundar o diagnóstico das conferências anteriores, ampliando o debate para temas relativos a água, saneamento, energia, saúde, etc.

    9. Protocolo de Nagoya (assinado em 2010):

    - Estabelece regras para a divisão entre os países dos benefícios, monetários e não monetários, resultantes de pesquisas genéticas com a biodiversidade (como plantas e animais) e a utilização do conhecimento tradicional de comunidades indígenas e locais.

    * ATENÇÃO: No dia 12/08/2020, foi publicado o Decreto Legislativo 136/2020, que ratifica a participação do Brasil no Protocolo de Nagoia. (#VAICAIR)

    10. Rio+20 (Rio de Janeiro, 2012):

    Objetivo: renovar e reafirmar a participação dos líderes dos países com relação ao desenvolvimento sustentável no planeta Terra. Não teve o resultado esperado, ante a enorme quantidade de impasses entre os interessados.


ID
1368649
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, conhecida como Rio + 20, ocorreu entre os dias 13 e 22 de junho de 2012, na cidade do Rio de Janeiro. Nessa conferência, o modelo produtivo-ecológico que emerge das discussões realizadas na Cúpula das Delegações no Riocentro foi denominado:

Alternativas
Comentários
  • A Rio+20 "recoloca o tema meio ambiente na agenda comum internacional, apresentando como principais focos a economia verde e a erradicação da pobreza." (Romeu Thomé, pág. 48)

  • Gabarito B: economia verde, que objetiva ações lucrativas por meio do uso de energias renováveis, comércio de produtos e serviços oferecidos pela biodiversidade e a redução da poluição

  • A expressão “economia verde” substituiu o conceito de “ecodesenvolvimento”.

     

    http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/28986-o-que-e-a-economia-verde/

     

  • Item B. A conferência do Rio + 20 reafirmou o compromisso pela busca do desenvolvimento sustentável com o reconhecimento da economia verde com instrumento eficiente nesse processo. Os demais temas não foram abordados na referida Conferência.


ID
1369945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o direito nacional e internacional ao acesso a recursos genéticos e à repartição de benefícios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Medida provisória 2186-16/2001: Art. 7o Além dos conceitos e das definições constantes da Convenção sobre Diversidade Biológica, considera-se para os fins desta Medida Provisória:  II - conhecimento tradicional associado: informação ou prática individual ou coletiva de comunidade indígena ou de comunidade local, com valor real ou potencial, associada ao patrimônio genético;
    b) Medida provisória 2186-16/2001: Art. 16. O acesso a componente do patrimônio genético existente em condições in situ no território nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva, e ao conhecimento tradicional associado far-se-á mediante a coleta de amostra e de informação, respectivamente, e somente será autorizado a instituição nacional, pública ou privada, que exerça atividades de pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins, mediante prévia autorização, na forma desta Medida Provisória: (...) § 5o Caso seja identificado potencial de uso econômico, de produto ou processo, passível ou não de proteção intelectual, originado de amostra de componente do patrimônio genético e de informação oriunda de conhecimento tradicional associado, acessado com base em autorização que não estabeleceu esta hipótese, a instituição beneficiária obriga-se a comunicar ao Conselho de Gestão ou a instituição onde se originou o processo de acesso e de remessa, para a formalização de Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios. c) Medida provisória 2186-16/2001: Art. 9o À comunidade indígena e à comunidade local que criam, desenvolvem, detêm ou conservam conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, é garantido o direito de: (...) Parágrafo único. Para efeito desta Medida Provisória, qualquer conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético poderá ser de titularidade da comunidade, ainda que apenas um indivíduo, membro dessa comunidade, detenha esse conhecimento. d) Medida provisória 2186-16/2001: Art. 10. Fica criado, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, de caráter deliberativo e normativo, composto de representantes de órgãos e de entidades da Administração Pública Federal que detêm competência sobre as diversas ações de que trata esta Medida Provisória. (...) Art. 11. Compete ao Conselho de Gestão: (...)  b) critérios para as autorizações de acesso e de remessa;
  • Convenção da Diversidade Biológica (Fonte: http://www.mma.gov.br/biodiversidade/convencao-da-diversidade-biologica)

    A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) é um tratado da Organização das Nações Unidas e um dos mais importantes instrumentos internacionais relacionados ao meio ambiente.

    A Convenção foi estabelecida durante a notória ECO-92 – a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), realizada no Rio de Janeiro em junho de 1992 – e é hoje o principal fórum mundial para questões relacionadas ao tema.

    Mais de 160 países já assinaram o acordo, que entrou em vigor em dezembro de 1993.

    A Convenção está estruturada sobre três bases principais – a conservação da diversidade biológica, o uso sustentável da biodiversidade e a repartição justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos – e se refere à biodiversidade em três níveis: ecossistemas, espécies e recursos genéticos.

    A Convenção abarca tudo o que se refere direta ou indiretamente à biodiversidade – e ela funciona, assim, como uma espécie de arcabouço legal e político para diversas outras convenções e acordos ambientais mais específicos, como o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança; o Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura; as Diretrizes de Bonn; as Diretrizes para o Turismo Sustentável e a Biodiversidade; os Princípios de Addis Abeba para a Utilização Sustentável da Biodiversidade; as Diretrizes para a Prevenção, Controle e Erradicação das Espécies Exóticas Invasoras; e os Princípios e Diretrizes da Abordagem Ecossistêmica para a Gestão da Biodiversidade.

    A Convenção também deu início à negociação de um Regime Internacional sobre Acesso aos Recursos Genéticos e Repartição dos Benefícios resultantes desse acesso; estabeleceu programas de trabalho temáticos; e levou a diversas iniciativas transversais.

  • Lei 13.123/2015:

    Art. 50. Fica revogada a Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001.

  • Gabarito: D

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • A) 4. Autorização de acesso ao patrimônio genético para fins de BIOPROSPECÇÃO ou DESENVOLVIMENTO TECNÓLIGO deve ser solicitada ao CGEN (http://www.icmbio.gov.br/sisbio/component/content/article/34-cnpq-nao-autoriza-coleta-de-flora-e-fauna-para-fins-de-pesquisa-cientifica.html);

    B) Lei 13.123/15, art. 10, § 1: Para os fins desta Lei, qualquer conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético será considerado de natureza coletiva, ainda que apenas um indivíduo de população indígena ou de comunidade tradicional o detenha.

    C) Lei 13.123/15, Art. 6º: Fica criado no âmbito do Ministério do Meio Ambiente o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen, órgão colegiado de caráter deliberativo, normativo, consultivo e recursal, responsável por coordenar a elaboração e a implementação de políticas para a gestão do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e da repartição de benefícios, formado por representação de órgãos e entidades da administração pública federal que detêm competência sobre as diversas ações de que trata esta Lei com participação máxima de 60% (sessenta por cento) e a representação da sociedade civil em no mínimo 40% (quarenta por cento) dos membros, assegurada a paridade entre: [...]  § 1o  Compete também ao CGen: [...] II - acompanhar, em articulação com órgãos federais, ou mediante convênio com outras instituições, as atividades de: a) acesso e remessa de amostra que contenha o patrimônio genético; 

    D) Convenção Sobre Diversidade Biológica - CDB - Decreto Legislativo nº 2, de 1994, Artigo 1 - Objetivos: Os objetivos desta Convenção, a serem cumpridos de acordo com as disposições pertinentes, são a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável de seus componentes e a repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, mediante, inclusive, o acesso adequado aos recursos genéticos e a transferência adequada de tecnologias pertinentes, levando em conta todos os direitos sobre tais recursos e tecnologias, e mediante financiamento adequado.

    E) Conhecimento Tradicional Associado, segundo a Medida Provisória n.°2.186-16/2001, é qualquer informação ou prática individual ou coletiva de comunidade indígena ou de comunidade local, com valor real ou potencial, associada ao Patrimônio Genético (atentar para o fato de que esta prova é de 2014 e a MP 2.186 foi revogada com a edição da Lei 13.123/15).

    Bons estudos!

  • Gabarito: D

    Pelo que entendi, a afirmativa D está correta por NÃO estabelecer regras precisas sobre a repartição justa e equitativa do conhecimento tradicional associado, uma vez que que estabelece sim regras sobre os benefícios advindos do patrimônio genético.

    É isto ou estou enganado?

    Vejam a questão 532468, também da banca Cespe.

  • Valham-me Deus!

  • A nova lei do acesso ao patrimônio genético não se aplica ao patrimônio genético humano.

    PS: JESUS ABENÇOE !


ID
1418869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Organização das Nações Unidas (ONU) realiza, desde 1972, conferências com o objetivo de debater temas ligados ao desenvolvimento e ao meio ambiente. O Brasil sediou duas delas no Rio de Janeiro, em 1992 (Rio-92) e 2012 (Rio+20). Considerando os resultados dessas conferências realizadas pela ONU, tanto no plano nacional como no internacional, julgue o item a seguir.

A conferência das Nações Unidas sobre desenvolvimento sustentável realizada no Rio de Janeiro em 2012 (Rio+20) resultou em um tratado mandatório para os Estados que o assinaram, com dispositivos que abordam aspectos institucionais e substanciais do desenvolvimento sustentável.

Alternativas
Comentários
  • O objetivo da Conferência foi a renovação do compromisso político com o desenvolvimento sustentável, por meio da avaliação do progresso e das lacunas na implementação das decisões adotadas pelas principais cúpulas sobre o assunto e do tratamento de temas novos e emergentes.

    A Conferência teve dois temas principais: A economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza; e A estrutura institucional para o desenvolvimento sustentável.  http://www.rio20.gov.br/sobre_a_rio_mais_20.html

  • GABARITO: ERRADO

    O objetivo da Conferência foi:  renovação do compromisso político com o desenvolvimento sustentável

  • Acho que o erro da questão está no fato de que não saiu nenhum tratado de cunho mandatório da Rio +20, e sim compromissos, além do relatório "O Futuro que Queremos". Nenhum desses documentos se confunde com um tratado internacional vinculante.

    Não faz muito sentido dizer que o erro está nos pontos indicados pelas colegas. A banca não costuma incluir erros nesse tipo de minúcia (até faz, mas é exceção à regra).

    Sempre bom lembrar que, da Rio +20, também restou decidida uma alteração institucional do PNUMA.

  • 10 Acordos, relatórios e Conferências internacionais relevantes em matéria ambiental (Para nunca mais errar!)

    1. Convenção de Ramsar (Irã - 1971): Proteção das áreas úmidas, reconhecendo seu valor econômico, cultural, científico e recreativo.

    2.Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano (Estocolmo, Suécia - 1972):

    . Engrena políticas policiais de conservação e rearticulação das práticas de governo;

    . Dentre algumas ratificações pode-se citar a “Declaração das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente” que estabelece princípios essenciais e universais para a efetuação de suas medidas, o “Plano Vigia” (Earthwatch) que consiste no investimento em tecnologias de controle para policiar e avaliar as condições do “meio ambiente mundial”;

    3. Relatório de Brundtland (Our Common Future: from one Earth to one World - 1987):

    - Difundiu o conceito de desenvolvimento sustentável, que passou a estar presente nas discussões internacionais, servindo como eixo orientador para organizações públicas e privadas.

    - Fornece subsídios para a criação da primeira Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD)

    4. Convenção sobre Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos (Convenção da Basiléia - Suíça - 1989): Comercialização internacional e depósitos de substâncias tóxicas.

    5. Conferência Eco-92 ou Rio-92 (Rio de Janeiro - 1992)

    Agenda 21: programa de ação global com 40 capítulos;

    - Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento ("Carta da Terra"): com 27 princípios;

    - Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação;

    - Convenção sobre Diversidade Biológica;

    - Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática;

    - Declaração de Princípios sobre Uso de Florestas.

    6. Protocolo de Quioto (assinado em 1997 e em vigor em 2005): fixou metas concretas de redução dos gases do efeito estufa (pelo menos 5% entre os anos de 2008 a 2012 em relação a 1990 para os países desenvolvidos)

    7. Protocolo de Cartagena (Cartagena, Colômbia - 2000): Biossegurança e OGMs.

    8. Conferência de Johanesburgo (Rio+10 - Johanesburgo, África do Sul - 2002): procurou aprofundar o diagnóstico das conferências anteriores, ampliando o debate para temas relativos a água, saneamento, energia, saúde, etc.

    9. Protocolo de Nagoya (assinado em 2010):

    - Estabelece regras para a divisão entre os países dos benefícios, monetários e não monetários, resultantes de pesquisas genéticas com a biodiversidade (como plantas e animais) e a utilização do conhecimento tradicional de comunidades indígenas e locais.

    * ATENÇÃO: No dia 12/08/2020, foi publicado o Decreto Legislativo 136/2020, que ratifica a participação do Brasil no Protocolo de Nagoia. (#VAICAIR)

    10. Rio+20 (Rio de Janeiro, 2012):

    Objetivo: renovar e reafirmar a participação dos líderes dos países com relação ao desenvolvimento sustentável no planeta Terra. Não teve o resultado esperado, ante a enorme quantidade de impasses entre os interessados.

  • Item Errado. Os principais documentos produzidas na Conferência de Estocolmo foram a Declaração de Estocolmo e o Plano de Implementação que tinha como objetivos básicos a erradicação da pobreza, a proteção dos recursos naturais e mudança de paradigma na forma de consumo dos recursos naturais.

    A Convenção de Viena sobre a proteção da camada de ozônio e a Convenção de Basileia sobre o controle do movimento transfronteiriço de resíduos perigosos ocorreram antes da Rio-92, sendo que a de Viena, em 1985 e a de Basileia, em 1989


ID
1418878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Organização das Nações Unidas (ONU) realiza, desde 1972, conferências com o objetivo de debater temas ligados ao desenvolvimento e ao meio ambiente. O Brasil sediou duas delas no Rio de Janeiro, em 1992 (Rio-92) e 2012 (Rio+20). Considerando os resultados dessas conferências realizadas pela ONU, tanto no plano nacional como no internacional, julgue o item a seguir.

As negociações durante a conferência Rio-92 sobre meio ambiente e desenvolvimento resultaram em algumas normas mandatórias, como a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima e a Convenção de Diversidade Biológica.

Alternativas
Comentários
  • Questão Certa.

    Importantes documentos foram elaborados durante a Conferência Rio-92 como a Conferencia sobre Biodiversidade Biológica, a Convenção sobre Mudanças do Clima (que originou o Protocolo de Kyoto, cinco anos mais tarde) e a Convenção sobre o Uso das Florestas, todos com temas e ações bem específicas.

    Outros 02 documentos com caráter mais amplos também foram aprovados: a Declaração do Rio e a Agenda 21. 

    Fonte: Manual de Direito Ambiental - Romeu Thomé.

  • Natureza mandatória???

    Que eu saiba tem natureza de Soft Law
  • RIO-92/ECO-92: "Importantes documentos foram elaborados ao final do evento, como a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), a Convenção sobre Mudanças do Clima (que originou o Protocolo de Kyoto, cinco anos mais tarde) e a Declaração de Princípios sobre o uso das Florestas, todos com temas e ações bem específicas."

  • 10 Acordos, relatórios e Conferências internacionais relevantes em matéria ambiental (Para nunca mais errar!)

    1. Convenção de Ramsar (Irã - 1971): Proteção das áreas úmidas, reconhecendo seu valor econômico, cultural, científico e recreativo.

    2.Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano (Estocolmo, Suécia - 1972):

    . Engrena políticas policiais de conservação e rearticulação das práticas de governo;

    . Dentre algumas ratificações pode-se citar a “Declaração das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente” que estabelece princípios essenciais e universais para a efetuação de suas medidas, o “Plano Vigia” (Earthwatch) que consiste no investimento em tecnologias de controle para policiar e avaliar as condições do “meio ambiente mundial”;

    3. Relatório de Brundtland (Our Common Future: from one Earth to one World - 1987):

    - Difundiu o conceito de desenvolvimento sustentável, que passou a estar presente nas discussões internacionais, servindo como eixo orientador para organizações públicas e privadas.

    - Fornece subsídios para a criação da primeira Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD)

    4. Convenção sobre Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos (Convenção da Basiléia - Suíça - 1989): Comercialização internacional e depósitos de substâncias tóxicas.

    5. Conferência Eco-92 ou Rio-92 (Rio de Janeiro - 1992)

    Agenda 21: programa de ação global com 40 capítulos;

    - Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento ("Carta da Terra"): com 27 princípios;

    - Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação;

    - Convenção sobre Diversidade Biológica;

    - Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática;

    - Declaração de Princípios sobre Uso de Florestas.

    6. Protocolo de Quioto (assinado em 1997 e em vigor em 2005): fixou metas concretas de redução dos gases do efeito estufa (pelo menos 5% entre os anos de 2008 a 2012 em relação a 1990 para os países desenvolvidos)

    7. Protocolo de Cartagena (Cartagena, Colômbia - 2000): Biossegurança e OGMs.

    8. Conferência de Johanesburgo (Rio+10 - Johanesburgo, África do Sul - 2002): procurou aprofundar o diagnóstico das conferências anteriores, ampliando o debate para temas relativos a água, saneamento, energia, saúde, etc.

    9. Protocolo de Nagoya (assinado em 2010):

    - Estabelece regras para a divisão entre os países dos benefícios, monetários e não monetários, resultantes de pesquisas genéticas com a biodiversidade (como plantas e animais) e a utilização do conhecimento tradicional de comunidades indígenas e locais.

    * ATENÇÃO: No dia 12/08/2020, foi publicado o Decreto Legislativo 136/2020, que ratifica a participação do Brasil no Protocolo de Nagoia. (#VAICAIR)

    10. Rio+20 (Rio de Janeiro, 2012):

    Objetivo: renovar e reafirmar a participação dos líderes dos países com relação ao desenvolvimento sustentável no planeta Terra. Não teve o resultado esperado, ante a enorme quantidade de impasses entre os interessados.


ID
1418881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Organização das Nações Unidas (ONU) realiza, desde 1972, conferências com o objetivo de debater temas ligados ao desenvolvimento e ao meio ambiente. O Brasil sediou duas delas no Rio de Janeiro, em 1992 (Rio-92) e 2012 (Rio+20). Considerando os resultados dessas conferências realizadas pela ONU, tanto no plano nacional como no internacional, julgue o item a seguir.

A Conferência de Joanesburgo sobre desenvolvimento sustentável de 2002 teve como resultado a assinatura da Convenção de Viena sobre a proteção da camada de ozônio e da Convenção de Basileia sobre o controle do movimento transfronteiriço de resíduos perigosos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!

    A Conferência de Joanesburgo, mais conhecida como Rio + 10, Cúpula Mundial para Desenvolvimento Sustentável, produziu dois documentos oficiais: a) Declaração Política e b) Plano de Implementação, formado por três objetivos: 1) erradicação da pobreza; 2) proteção dos recursos naturais e 3)mudança nos padrões insustentáveis de produção de consumo. 

    Logo, a afirmação de que a assinatura da Convenção de Viena sobre a proteção da camada de ozônio e da Convenção de Basileia sobre o controle do movimento transfronteiriço de resíduos perigosos ocorreu na Rio + 10 é errônea, sendo a primeira assinada em 1985, na Áustria, o que levou ao Protocolo de Montreal em 1987, e a segunda ocorreu em 1989, na Basiléia, não havendo nenhuma relação com a Convenção de Joanesburgo.
  • ERRADA

    A Convenção de Viena ocorreu antes, pois entrou em ação no ano de 1988 com o objetivo de proteger a camada de ozônio.

  • Errada. O Brasil assinou a convenção de Basiléia em 1992, entrando em vigor nesse ano

  • Errado

    Viena é de 1990 e Básileia é de 1993

  • 10 Acordos, relatórios e Conferências internacionais relevantes em matéria ambiental (Para nunca mais errar!)

    1. Convenção de Ramsar (Irã - 1971): Proteção das áreas úmidas, reconhecendo seu valor econômico, cultural, científico e recreativo.

    2.Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano (Estocolmo, Suécia - 1972):

    . Engrena políticas policiais de conservação e rearticulação das práticas de governo;

    . Dentre algumas ratificações pode-se citar a “Declaração das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente” que estabelece princípios essenciais e universais para a efetuação de suas medidas, o “Plano Vigia” (Earthwatch) que consiste no investimento em tecnologias de controle para policiar e avaliar as condições do “meio ambiente mundial”;

    3. Relatório de Brundtland (Our Common Future: from one Earth to one World - 1987):

    - Difundiu o conceito de desenvolvimento sustentável, que passou a estar presente nas discussões internacionais, servindo como eixo orientador para organizações públicas e privadas.

    - Fornece subsídios para a criação da primeira Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD)

    4. Convenção sobre Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos (Convenção da Basiléia - Suíça - 1989): Comercialização internacional e depósitos de substâncias tóxicas.

    5. Conferência Eco-92 ou Rio-92 (Rio de Janeiro - 1992)

    Agenda 21: programa de ação global com 40 capítulos;

    - Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento ("Carta da Terra"): com 27 princípios;

    - Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação;

    - Convenção sobre Diversidade Biológica;

    - Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática;

    - Declaração de Princípios sobre Uso de Florestas.

    6. Protocolo de Quioto (assinado em 1997 e em vigor em 2005): fixou metas concretas de redução dos gases do efeito estufa (pelo menos 5% entre os anos de 2008 a 2012 em relação a 1990 para os países desenvolvidos)

    7. Protocolo de Cartagena (Cartagena, Colômbia - 2000): Biossegurança e OGMs.

    8. Conferência de Johanesburgo (Rio+10 - Johanesburgo, África do Sul - 2002): procurou aprofundar o diagnóstico das conferências anteriores, ampliando o debate para temas relativos a água, saneamento, energia, saúde, etc.

    9. Protocolo de Nagoya (assinado em 2010):

    - Estabelece regras para a divisão entre os países dos benefícios, monetários e não monetários, resultantes de pesquisas genéticas com a biodiversidade (como plantas e animais) e a utilização do conhecimento tradicional de comunidades indígenas e locais.

    * ATENÇÃO: No dia 12/08/2020, foi publicado o Decreto Legislativo 136/2020, que ratifica a participação do Brasil no Protocolo de Nagoia. (#VAICAIR)

    10. Rio+20 (Rio de Janeiro, 2012):

    Objetivo: renovar e reafirmar a participação dos líderes dos países com relação ao desenvolvimento sustentável no planeta Terra. Não teve o resultado esperado, ante a enorme quantidade de impasses entre os interessados.

  • Ambas convenções são anteriores ao ano de 2002


ID
1418884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Organização das Nações Unidas (ONU) realiza, desde 1972, conferências com o objetivo de debater temas ligados ao desenvolvimento e ao meio ambiente. O Brasil sediou duas delas no Rio de Janeiro, em 1992 (Rio-92) e 2012 (Rio+20). Considerando os resultados dessas conferências realizadas pela ONU, tanto no plano nacional como no internacional, julgue o item a seguir.

O Brasil implementou o Protocolo de Cartagena mediante lei que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA!


    Em 29 de janeiro de 2000, a Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) adotou seu primeiro acordo suplementar conhecido como Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança. Este Protocolo visa assegurar um nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguros dos organismos vivos modificados (OVMs) resultantes da biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando em conta os riscos para a saúde humana, decorrentes do movimento transfronteiriço.

    O Protocolo entrou em vigor em 11 de setembro de 2003, noventa dias após a entrega do 50º instrumento de ratificação. Até junho de 2006, 132 instrumentos de ratificação já haviam sido depositados na Secretaria Geral das Nações Unidas.


    Fonte: http://www.mma.gov.br/biodiversidade/convencao-da-diversidade-biologica/protocolo-de-cartagena-sobre-biosseguranca


  • DECRETO Nº 6.925, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.

     

    Dispõe sobre a aplicação do art. 19 do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgado pelo Decreto nº 5.705, de 16 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

  • 10 Acordos, relatórios e Conferências internacionais relevantes em matéria ambiental

    1. Convenção de Ramsar (Irã - 1971): Proteção das áreas úmidas, reconhecendo seu valor econômico, cultural, científico e recreativo.

    2.Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano (Estocolmo, Suécia - 1972):

    . Engrena políticas policiais de conservação e rearticulação das práticas de governo;

    . Dentre algumas ratificações pode-se citar a “Declaração das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente” que estabelece princípios essenciais e universais para a efetuação de suas medidas, o “Plano Vigia” (Earthwatch) que consiste no investimento em tecnologias de controle para policiar e avaliar as condições do “meio ambiente mundial”;

    3. Relatório de Brundtland (Our Common Future: from one Earth to one World - 1987):

    - Difundiu o conceito de desenvolvimento sustentável, que passou a estar presente nas discussões internacionais, servindo como eixo orientador para organizações públicas e privadas.

    - Fornece subsídios para a criação da primeira Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD)

    4. Convenção sobre Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos (Convenção da Basiléia - Suíça - 1989): Comercialização internacional e depósitos de substâncias tóxicas.

    5. Conferência Eco-92 ou Rio-92 (Rio de Janeiro - 1992)

    - Agenda 21: programa de ação global com 40 capítulos;

    - Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento ("Carta da Terra"): com 27 princípios;

    - Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação;

    - Convenção sobre Diversidade Biológica;

    - Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática;

    - Declaração de Princípios sobre Uso de Florestas.

    6. Protocolo de Quioto (assinado em 1997 e em vigor em 2005): fixou metas concretas de redução dos gases do efeito estufa (pelo menos 5% entre os anos de 2008 a 2012 em relação a 1990 para os países desenvolvidos)

    7. Protocolo de Cartagena (Cartagena, Colômbia - 2000): Biossegurança e OGMs.

    8. Conferência de Johanesburgo (Rio+10 - Johanesburgo, África do Sul - 2002): procurou aprofundar o diagnóstico das conferências anteriores, ampliando o debate para temas relativos a água, saneamento, energia, saúde, etc.

    9. Protocolo de Nagoya (assinado em 2010):

    - Estabelece regras para a divisão entre os países dos benefícios, monetários e não monetários, resultantes de pesquisas genéticas com a biodiversidade (como plantas e animais) e a utilização do conhecimento tradicional de comunidades indígenas e locais.

    * ATENÇÃO: No dia 12/08/2020, foi publicado o Decreto Legislativo 136/2020, que ratifica a participação do Brasil no Protocolo de Nagoia.

    10. Rio+20 (Rio de Janeiro, 2012):

    - Objetivo: renovar e reafirmar a participação dos líderes dos países com relação ao desenvolvimento sustentável no planeta Terra. Não teve o resultado esperado, ante a enorme quantidade de impasses entre os interessados.


ID
1424998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na legislação ambiental, julgue o item a seguir.

A diplomacia ambiental abordada na Conferência de Estocolmo gerou tratados globais de conservação da biota do planeta Terra. Um desses tratados de conservação de espécies terrestres e aquáticas foi a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB).

Alternativas
Comentários
  • A Convenção foi estabelecida durante a notória ECO-92 – a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), realizada no Rio de Janeiro em junho de 1992 – e é hoje o principal fórum mundial para questões relacionadas ao tema.

    Mais de 160 países já assinaram o acordo, que entrou em vigor em dezembro de 1993.

    A Convenção está estruturada sobre três bases principais – a conservação da diversidade biológica, o uso sustentável da biodiversidade e a repartição justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos – e se refere à biodiversidade em três níveis: ecossistemas, espécies e recursos genéticos.

    Fonte: MMA

  • Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992) / ECO-92 / RIO-92: "Importantes documentos foram elaborados ao final do evento, como a Conveção sobre Diversidade Biológica (CDB), a Convenção sobre Mudanças do Clima, a Declaração de Princípios sobre o Uso das Florestas, a Declaração do Rio e a Agenda 21."

  • CONFERENCIA DE ESTOCOLMO - 1972 - Suécia - Difundiu o desenvolvimento sustentável. Foi instituido o PNUMA com 26 principios.

    RIO/92 - Cupula da Terra - Foram firmados os seguintes intrumentos - Declaração do RIo, Agenda 21, Carta das Florestas, Convenção sobre Diversidade Biológica. Convenção Quadro das Nações Unidas sobre mudança do clima.

  • A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em Estocolmo, na Suécia em 1972, foi o primeiro grande evento organizado pela Organização das Nações Unidas (ONU) que discutiu as questões ambientais. 

     

    Na Conferência de Estocolmo foram abordados temas relacionados principalmente com a poluição atmosférica e de recursos naturais.

    Embora não tenha sido possível atingir um acordo que estabelecesse metas concretas a serem cumpridas pelos países, durante a conferência foi concebido um importante documento político chamado Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano (em inglês, Declaration of the United Nations Conference on the Human Environment), adotado em 6 de junho de 1972. Trata-se do primeiro documento do direito internacional a reconhecer o direito humano a um meio ambiente de qualidade, que é aquele que permite ao homem viver com dignidade.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, também conhecida como Eco-92Cúpula da TerraCimeira do VerãoConferência do Rio de Janeiro e Rio 92, foi uma conferência de chefes de estadoorganizada pelas Nações Unidas e realizada de 3 a 14 de junho de 1992 na cidade do Rio de Janeiro, no Brasil. Seu objetivo foi debater os problemas ambientais mundiais. Além da sensibilização das sociedades e das elites políticas, a Conferência teve, como resultado, a produção de alguns documentos oficiais fundamentais:

    ·       A Carta da Terra;·      

    ·       A Declaração de Princípios sobre Florestas;

    ·       A Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento;

    ·       A Agenda 21;

     

    E três convenções:

    ·       A Convenção sobre Diversidade Biológica, tratando da proteção da biodiversidade;

    ·       A Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação, tratando da redução da Desertificação; e

    ·       A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, tratando das Mudanças climáticas globais;

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Convenção da Biodiversidade foi o acordo aprovado durante a RIO-92 por 156 países e uma organização de integração econômica regional. Foi ratificada pelo Congresso Nacional Brasileiro e entrou em vigor no final de dezembro de 1993. Os objetivos da convenção são:

    a conservação da biodiversidade

     o uso sustentável de seus componentes

    e a divisão equitativa e justa dos benefícios gerados com a utilização de recursos genéticos

     

    fontes: wikipedia

  • Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) foi na RIO 92

  • 10 Acordos, relatórios e Conferências internacionais relevantes em matéria ambiental (Para nunca mais errar!)

    1. Convenção de Ramsar (Irã - 1971): Proteção das áreas úmidas, reconhecendo seu valor econômico, cultural, científico e recreativo.

    2.Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano (Estocolmo, Suécia - 1972):

    . Engrena políticas policiais de conservação e rearticulação das práticas de governo;

    . Dentre algumas ratificações pode-se citar a “Declaração das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente” que estabelece princípios essenciais e universais para a efetuação de suas medidas, o “Plano Vigia” (Earthwatch) que consiste no investimento em tecnologias de controle para policiar e avaliar as condições do “meio ambiente mundial”;

    3. Relatório de Brundtland (Our Common Future: from one Earth to one World - 1987):

    - Difundiu o conceito de desenvolvimento sustentável, que passou a estar presente nas discussões internacionais, servindo como eixo orientador para organizações públicas e privadas.

    - Fornece subsídios para a criação da primeira Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD)

    4. Convenção sobre Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos (Convenção da Basiléia - Suíça - 1989): Comercialização internacional e depósitos de substâncias tóxicas.

    5. Conferência Eco-92 ou Rio-92 (Rio de Janeiro - 1992)

    Agenda 21: programa de ação global com 40 capítulos;

    - Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento ("Carta da Terra"): com 27 princípios;

    - Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação;

    - Convenção sobre Diversidade Biológica;

    - Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática;

    - Declaração de Princípios sobre Uso de Florestas.

    6. Protocolo de Quioto (assinado em 1997 e em vigor em 2005): fixou metas concretas de redução dos gases do efeito estufa (pelo menos 5% entre os anos de 2008 a 2012 em relação a 1990 para os países desenvolvidos)

    7. Protocolo de Cartagena (Cartagena, Colômbia - 2000): Biossegurança e OGMs.

    8. Conferência de Johanesburgo (Rio+10 - Johanesburgo, África do Sul - 2002): procurou aprofundar o diagnóstico das conferências anteriores, ampliando o debate para temas relativos a água, saneamento, energia, saúde, etc.

    9. Protocolo de Nagoya (assinado em 2010):

    - Estabelece regras para a divisão entre os países dos benefícios, monetários e não monetários, resultantes de pesquisas genéticas com a biodiversidade (como plantas e animais) e a utilização do conhecimento tradicional de comunidades indígenas e locais.

    * ATENÇÃO: No dia 12/08/2020, foi publicado o Decreto Legislativo 136/2020, que ratifica a participação do Brasil no Protocolo de Nagoia. (#VAICAIR)

    10. Rio+20 (Rio de Janeiro, 2012):

    Objetivo: renovar e reafirmar a participação dos líderes dos países com relação ao desenvolvimento sustentável no planeta Terra. Não teve o resultado esperado, ante a enorme quantidade de impasses entre os interessados.

  • Gabarito: Errado.


ID
1690099
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Comissão da Carta da Terra é uma entidade internacional independente responsável pela promoção de um diálogo intercultural em torno de diversos objetivos em comum e de valores compartilhados entre diversos povos. O resultado desse diálogo constituiu o documento Carta da Terra, que se caracteriza por ser:

Alternativas
Comentários
  • Carta da Terra é um documento, proposto durante a Rio-92, voltado para assuntos acerca de uma sociedade global pacífica, justa, sustentável. Ela propõe uma mudança de hábitos para alcançar um futuro melhor para todos os cidadãos do planeta.

    Os principais temas abordados pelo documento são: direitos humanos, democracia, diversidade, desenvolvimento econômico e sustentável, erradicação da pobreza e paz mundial.


    Fonte: https://www.todamateria.com.br/carta-da-terra/


    Letra C :D


ID
1690105
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global (1992) é um documento construído a partir do debate com a sociedade civil. Constam de seu texto: 

Alternativas
Comentários
  • No Tratado há

    Ou seja, letra "C" é a resposta correta :D

    A - Princípios da Educação para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global – Compromissos de Ação e Cooperação – Processos de Avaliação, Recursos e Grupos a serem envolvidos.

    B - Princípios da Educação para o Desenvolvimento Sustentável – Plano de Metas e Ação – Sistemas de Coordenação e Monitoramento – Avaliação, Recursos e Grupos a serem envolvidos.

    C - Princípios da Educação para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global – Plano de Ação – Sistemas de Coordenação e Monitoramento – Avaliação, Recursos e Grupos a serem envolvidos.

    D - Princípios da Educação para o desenvolvimento sustentável – Plano de Ação – Sistemas de Apoio Institucional e Cooperação – Grupos e Redes Sociais.

    E - Princípios da Educação para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global – Plano de Ação e de MetasSistemas de Cooperação entre Grupos Ambientalistas – Recursos e Grupos a serem envolvidos.

  • mais sobre o tratado: http://www.mma.gov.br/educacao-ambiental/formacao/item/8068-tratado-de-educa%C3%A7%C3%A3o-ambiental-para-sociedades-sustent%C3%A1veis-e-responsabilidade-global.html


ID
1741039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na legislação acerca do meio ambiente, julgue o item a seguir.

A primeira conferência mundial para o meio ambiente e desenvolvimento sustentável, promovida em 1972 pela Organização das Nações Unidas (ONU), em Estocolmo, promoveu um importante debate acerca da questão ambiental e alertou os países a inserirem a temática no centro de suas políticas públicas.



Alternativas
Comentários
  • "A Conferência de Estocolmo Sobre o Meio Ambiente Humano pretendeu marcar a inserção dos Estados no âmbito de um debate global sobre o ambiente no mundo."

  • Em 1972, foi realizada a Conferência de Estocolmo com o objetivo de conscientizar a sociedade a melhorar a relação com o meio ambiente e assim atender as necessidades da população presente sem comprometer as gerações futuras.

    A conferência das Nações Unidas que aconteceu na capital da Suécia, Estocolmo, foi a primeira atitude mundial a tentar preservar o meio ambiente.

    Naquela época acreditava-se que o meio ambiente era uma fonte inesgotável e a relação homem com a natureza era desigual. De um lado os seres humanos gananciosos tentando satisfazer seus desejos de conforto e consumo; do outro, a natureza com toda a sua riqueza e exuberância, sendo a fonte principal para as ações dos homens.

    O que torna isso um problema é o desenvolvimento sem limites realizado pelo homem em prol de seus objetivos, gerando prejuízos para o meio ambiente.

    Com a conferência de Estocolmo, esse pensamento foi modificado e problemas como secamento de rios e lagos, ilhas de calor e efeito da inversão térmica, causou alerta mundial. A Organização das Nações Unidas (ONU) decidiu então lançar a Primeira Conferência Mundial sobre o Homem e o Meio Ambiente.

  • Eu pensei que foi em 92 que surgiu o desenvolvimento sustentavel, massssss
  • A primeira conferência mundial para o meio ambiente e desenvolvimento sustentável, promovida em 1972 pela Organização das Nações Unidas (ONU), em Estocolmo, promoveu um importante debate acerca da questão ambiental e alertou os países a inserirem a temática no centro de suas políticas públicas?

    Direito Ambiental Esquematizado

    Realizada pela ONU na Suécia em 1972, com a participação de 113 países e de 250 entidades ambientais, é um marco mundial para a preservação do meio ambiente, em que a questão ambiental ganhou corpo global e começou a se difundir a linha do desenvolvimento sustentável, uma ponderação entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental, de modo a garantir a sobrevivência das presentes e futuras gerações.

    Com efeito, com esse congraçamento internacional, a ONU instituiu o PNUMA – Programa das Nações Unidades para o Meio Ambiente, tendo sido aprovada a Declaração de Estocolmo contendo 26 princípios ambientais.

    Apesar de essa Declaração não ter força jurídica vinculante, pois não é tratado internacional, inspirou diretamente o legislador constituinte na formulação do artigo 225, da Constituição Federal de 1988, que também sofreu forte influência da Constituição portuguesa de 1976.

    Proclamou a Conferência de Estocolmo:2

  • A Conferência de Estocolmo, realizada em 1972 foi a primeira realizada  com o objetivo de conscientizar a sociedade a melhorar a relação com o meio ambiente e assim atender as necessidades da população presente sem comprometer as gerações futuras.

  • Pessoal,

    Pelo que tenho visto das questões sobre Direito Ambiental Internacional, a grande maioria delas cobra conhecimento de quais foram os documentos internacional nesta seara, suas datas, objetivos.

  • Gabarito:"Certo"

    As principais conferências sobre meio ambiente são:

    Estocolmo, SUE(1972)

    Rio de Janeiro, BRA(1992)


ID
1839634
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Na evolução da normativa do Direito Ambiental Internacional, pode-se identificar documentos elaborados por Comissões, como ocorreu com a Comissão da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Esses documentos são posteriormente discutidos para, eventualmente, serem incorporados em Declarações de Princípios das Conferências sobre Meio Ambiente. Esse processo pode ser identificado, quando da consagração do princípio do desenvolvimento sustentável, respectivamente, pelo

Alternativas
Comentários
  • 1972 - A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano em 1972, em Estocolmo, forneceu subsídios para a criação da primeira Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD), em 1983, cujos trabalhos itinerantes pelo mundo inteiro resultaram no Relatório Brundtland.


    Engrena políticas policiais de conservação e rearticulação das práticas de governo. Dentre algumas ratificações pode-se citar a “Declaração das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente” que estabelece princípios essenciais e universais para a efetuação de suas medidas: o “Plano Vigia” (Earthwatch) que consiste no investimento em tecnologias de controle para policiar e avaliar as condições do “meio ambiente mundial”; 


    1983 - Criação da primeira Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD). A ONU solicita que tal comissão elabore um relatório sobre as questões ambientais mundiais. Para tanto, cria-se uma equipe, presidida por Gro Harlem Brundtland e Mansour Khalid. A equipe foi composta de 22 membros internacionais, entre os quais ministros de estado, cientistas e diplomatas.


    1987 - Publicado o relatório de Brundtland em abril de 1987 e intitulado Our Common Future: from one Earth to one World. Difundiu o conceito de desenvolvimento sustentável [conceito cobrado no enunciado da questão, lembra?], que passou a estar presente nas discussões internacionais, servindo como eixo orientador para organizações públicas e privadas.


    1992 - Conferência Eco-92 ou Rio-92, no Rio de Janeiro. Os principais resultados dessa conferência foram os seguintes: Agenda 21, um programa de ação global com 40 capítulos; Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, conhecida também como Carta da Terra, com 27 princípios; Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação; Convenção sobre Diversidade Biológica; Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática; e Declaração de Princípios sobre Uso de Florestas. 


    Dos documentos acima citados, seguramente a Agenda 21 e a Declaração do Rio foram os que definiram e influíram no desenvolvimento de políticas públicas, visando implantar o paradigma do desenvolvimento sustentável, conforme proposto pelo Relatório Brundtland. 


    Assim, como a agenda 21 é um fruto da conferência Rio-92, a Declaração Rio-92 é mais importante do que a agenda 21, pois contém, além da agenda 21, vários outros documentos que influíram no besteirol sustentável. 


    2002 - Johanesburgo, em 2002, realizou-se mais uma Conferência, chamada de Rio + 10 ou simplesmente Conferência de Johanesburgo, onde se procurou aprofundar o diagnóstico das conferências anteriores, ampliando o debate para temas relativos a água, saneamento, energia, saúde, etc.

  • Perfeito! Melhor explicação sobre a questão até agora. Jesonias, vc poderia informar a fonte?

  • Brilhante comentário do Jesonias Júnior!
    Obrigado.

    Rachei de rir do comentário do José Feliciano que atentou para a pérola inserida no excelente post do Jesonias Júnior!  

     

    FÉ!

     

  • GABARITO: LETRA "C". Resposta objetiva:

    Com a participação de representantes de cento e setenta e cinco países e Organizações Não-Governamentai, a Conferência do Rio (ECO 92) estabeleceu como objetivo precípuo estabelecer uma aliança mundial mediante a criação de novos níveis de cooperação entre os Estados e os setores-chaves da sociedade. O ponto central dos debates, todavia, girou em torno da idéia de incentivar o desenvolvimento econômico-social em hamonia com a preservação do meio ambiente. Consagrou-se, a partir de então, a expressão "desenvolvimento sustentável".

     

    Para Varella, Barros-Platiau e Schleicher, a expressão "desenvolvimento sustentável" já vinha sendo utilizada em conferências e documentos de proteção ambiental anteriores aos da ECO-92, como no "Relatório da Comissão Brundtlland, Nosso Futuro Comum", que teria reforçado e politizado o temor.

     

    Fonte: THOMÉ, Romeu. Manual de Direito Ambiental. Salvador: Juspodivm, 2016, página 43.

  • sobre o relatório apresentado por Gro Brundtlland e eco-92, Para fixar, sugiro o seguinte vídeo: 

    https://www.youtube.com/watch?v=zrAl23awkYg

  • tipo de questão futebol... chuta e tenta fazer gol... se der... corre pro abraço... 

  • - Site ONU: https://nacoesunidas.org/acao/meio-ambiente/

    Em 1983, o Secretário-Geral da ONU convidou a médica Gro Harlem Brundtland, mestre em saúde pública e ex-Primeira Ministra da Noruega, para estabelecer e presidir a Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento.

    [...]. Em abril de 1987, a Comissão Brundtland, como ficou conhecida, publicou um relatório inovador, “Nosso Futuro Comum” – que traz o conceito de desenvolvimento sustentável para o discurso público.

    “O desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento que encontra as necessidades atuais sem comprometer a habilidade das futuras gerações de atender suas próprias necessidades.”

    [...]

    “Na sua essência, o desenvolvimento sustentável é um processo de mudança no qual a exploração dos recursos, o direcionamento dos investimentos, a orientação do desenvolvimento tecnológico e a mudança institucional estão em harmonia e reforçam o atual e futuro potencial para satisfazer as aspirações e necessidades humanas.”

    — do Relatório Brundtland, “Nosso Futuro Comum” As amplas recomendações feitas pela Comissão levaram à realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, que colocou o assunto diretamente na agenda pública, de uma maneira nunca antes feita.

    Realizada no Rio de Janeiro, em 1992, a “Cúpula da Terra”, como ficou conhecida, adotou a “Agenda 21’, um diagrama para a proteção do nosso planeta e seu desenvolvimento sustentável, a culminação de duas décadas de trabalho que se iniciou em Estocolmo em 1972.

    Em 1992, a relação entre o meio ambiente e o desenvolvimento, e a necessidade imperativa para o desenvolvimento sustentável foi vista e reconhecida em todo o mundo. Na Agenda 21, os governos delinearam um programa detalhado para a ação para afastar o mundo do atual modelo insustentável de crescimento econômico, direcionando para atividades que protejam e renovem os recursos ambientais, no qual o crescimento e o desenvolvimento dependem. [...]

  • RELATÓRIO NOSSO FUTURO COMUM (1987)

    Em 1987 houve a criação da Comissão sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (ONU), na qual se editou o relatório Nosso futuro comum (ou “Brundtland”). Este relatório sistematizou o Desenvolvimento Sustentável, que é utilizado até hoje.  

    Em 1983, a ONU montou uma comissão especial para estudar o meio ambiente e o desenvolvimento. A comissão foi presidida pela Gro Brundtland, ex-primeira ministra da Noruega.

    Daí o “apelido” dado ao Relatório Nosso Futuro Comum. 

    Cuidado com este conceito de desenvolvimento sustentável. O Relatório Brundtland é de

    1987, mas em 1988 o constituinte incluiu a preocupação com “presentes e futuras gerações” no nosso ordenamento jurídico, conforme art. 225 da CF.

    Portanto, se na prova a expressão “presentes e futuras geração” vier vinculada ao âmbito internacional, deve-se deduzir que se trata do DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Porém, se a expressão “presentes e futuras gerações” aparecer vinculada ao art. 225 da CF, pode-se falar também em PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE INTERGERACIONAL. São semelhantes, mas a nomenclatura pode causar confusão na hora da prova. 

    O relatório “Nosso Futuro Comumprecedeu o RIO/92 ou ECO/92 (“Cúpula da Terra”), na qual foi realizada a Conferência Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (desenvolvimento sustentável).  

    Fonte: CS - DIREITO AMBIENTAL 2019

    Gabarito: C

  • Copiando:

    1972 - A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano em 1972, em Estocolmo, forneceu subsídios para a criação da primeira Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD), em 1983, cujos trabalhos itinerantes pelo mundo inteiro resultaram no Relatório Brundtland.

    Engrena políticas policiais de conservação e rearticulação das práticas de governo.

    Dentre algumas ratificações pode-se citar a “Declaração das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente” que estabelece princípios essenciais e universais para a efetuação de suas medidas: o “Plano Vigia” (Earthwatch) que consiste no investimento em tecnologias de controle para policiar e avaliar as condições do “meio ambiente mundial”; 

    1983 - Criação da primeira Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD). A ONU solicita que tal comissão elabore um relatório sobre as questões ambientais mundiais. Para tanto, cria-se uma equipe, presidida por Gro Harlem Brundtland e Mansour Khalid. A equipe foi composta de 22 membros internacionais, entre os quais ministros de estado, cientistas e diplomatas.

    1987 - Publicado o relatório de Brundtland em abril de 1987 e intitulado Our Common Future: from one Earth to one World. Difundiu o conceito de desenvolvimento sustentável [conceito cobrado no enunciado da questão, lembra?], que passou a estar presente nas discussões internacionais, servindo como eixo orientador para organizações públicas e privadas.

    1992 - Conferência Eco-92 ou Rio-92, no Rio de Janeiro. Os principais resultados dessa conferência foram os seguintes: Agenda 21, um programa de ação global com 40 capítulos; Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, conhecida também como Carta da Terra, com 27 princípios; Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação; Convenção sobre Diversidade Biológica; Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática; e Declaração de Princípios sobre Uso de Florestas. 

    Dos documentos acima citados, seguramente a Agenda 21 e a Declaração do Rio foram os que definiram e influíram no desenvolvimento de políticas públicas, visando implantar o paradigma do desenvolvimento sustentável, conforme proposto pelo Relatório Brundtland. 

    Assim, como a Agenda 21 é um fruto da conferência Rio-92, a Declaração Rio-92 é mais importante do que a Agenda 21, pois contém, além da agenda 21, vários outros documentos que influíram no besteirol sustentável. 

    2002 - Johanesburgo, em 2002, realizou-se mais uma Conferência, chamada de Rio + 10 ou simplesmente Conferência de Johanesburgo, onde se procurou aprofundar o diagnóstico das conferências anteriores, ampliando o debate para temas relativos a água, saneamento, energia, saúde, etc.

  • DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    Art. 170 CF/88. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) III - função social da propriedade; (...)

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

    De igual forma, prevê a Declaração do Rio:

    Princípio nº 04, Declaração do Rio (ECO/1992): Para se alcançar um desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental deve constituir parte integrante do processo de desenvolvimento e não pode ser considerada separadamente.

    RELATÓRIO NOSSO FUTURO COMUM (1987)

    A Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, que após um longo processo de audiências e discussões com líderes políticos e organizações em todo o planeta apresentou, em 1987, como conclusão de suas atividades, o Relatório Nosso Futuro Comum, também conhecido como “Relatório Brundtland” – em homenagem à senhora Gro Harlen Brundtland, exprimeira ministra da Noruega, que presidiu os trabalhos dessa Comissão Mundial. O Relatório Brundtland definiu os contornos do conceito clássico de desenvolvimento sustentável, como aquele “que atende às necessidades das gerações atuais sem comprometer a capacidade de as futuras gerações terem suas próprias necessidades atendidas”. A partir das conclusões do Relatório Nosso Futuro Comum, a ONU decidiu em 1990 a necessidade da realização de uma nova conferência sobre meio ambiente, que ocorreria no Brasil em 1992. O relatório “Nosso Futuro Comum” precedeu o RIO/92 ou ECO/92 (“Cúpula da Terra”), na qual foi realizada a Conferência Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (desenvolvimento sustentável).

    Cuidado com este conceito de desenvolvimento sustentável. O Relatório Brundtland é de 1987, mas em 1988 o constituinte incluiu a preocupação com “presentes e futuras gerações” no nosso ordenamento jurídico, conforme art. 225 da CF.

    Portanto, se na prova a expressão “presentes e futuras geração” vier vinculada ao âmbito internacional, deve-se deduzir que se trata do DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Porém, se a expressão “presentes e futuras gerações” aparecer vinculada ao art. 225 da CF, pode-se falar também em PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE INTERGERACIONAL

  • A Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio/92)

    Realizada em 1992, na cidade do Rio de Janeiro, também conhecida como a Cúpula da Terra, representou o ápice da preocupação ambiental mundial. Essa importância se reflete na participação de 179 países, 116 chefes de Estado e de governo e mais de 10.000 participantes.

    Como resultado, a Rio/92 produziu cinco documentos internacionais, a saber:

    -Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento;

    -Agenda 21;

    -Convenção-Quadro sobre Mudanças do Clima; protocolo de kyoto

    -Convenção sobre Diversidade Biológica ou da Biodiversidade.

    -Declaração de Princípios sobre Florestas.

    Dos documentos da Rio/92, somente a Convenção-Quadro sobre Mudanças do Clima e a Convenção sobre Diversidade Biológica possuem força jurídica vinculante, obrigatória, como hard law. Os demais são declarações, destituídas de caráter vinculante, chamadas no direito internacional de soft law.

    Agenda 21: É um programa de ação com diretrizes para implementação do desenvolvimento sustentável. É uma tentativa de promover, em escala planetária, um novo padrão de desenvolvimento, conciliando métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica. É documento PROGRAMÁTICO.

    Convenção-Quadro sobre Mudanças do Clima: É um acordo multilateral voluntário, adotado em 09 de maio de 1992, em Nova York, um mês antes da Conferência do Rio, mas que pode ser vinculado (por conta da abertura das assinaturas, ocorrida no Rio). Trata-se de uma convenção nascida da necessidade de reduzir as atividades poluentes.  

    Protocolo de Kyoto : Assinado na COP-3 (Conferência das Partes). É um protocolo adicional vinculado à Convenção-quadro sobre Mudanças do Clima, e tem por objetivo a redução da emissão de gases antropogênicos, que geram o efeito estufa (GEE – Gases de efeito estufa). Meta: reduzir, em média, 5% das emissões do ano de 1990. 

    O Brasil não assumiu compromissos específicos quanto à redução de percentuais de emissão de gases. Isso porque, quando assinado o Protocolo de Kyoto, o Brasil era considerado um “país em desenvolvimento”. Porém, em 2009 foi sancionada a Lei 12.187/2009 (Política Nacional de Mudanças Climáticas), em que há previsão de redução de emissões. Assim, apesar de não estar vinculado à redução de emissões por instrumentos internacionais, o Brasil obrigou-se voluntariamente a reduções de emissões de GEE, conforme art. 12 da Lei 12.187/2009.

    Art. 12. Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) suas emissões projetadas até 2020

  • Complementando...

    *PRINCÍPIO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

    -Tem previsão implícita na cabeça do art. 225, combinado com o art. 170, VI, ambos da CF e expressa no Princípio 04, Declaração do Rio.

    -Relatório Brundtland (Nosso futuro comum), elaborado pela Comissão Mundial sobre meio ambiente e desenvolvimento, delimitou o desenvolvimento sustentável como “o desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades”. 

    Sinopse Frederico Amado


ID
1861987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em ação popular ajuizada pretendendo-se a anulação de licença de instalação concedida a determinada empresa para construção de uma represa, foram requeridos, ainda, o desfazimento das obras iniciadas e o retorno da área à situação original. Na ação, apontou-se, entre outros danos, comprometimento de áreas utilizadas para reprodução de aves aquáticas. Na sua defesa, o ente público alegou ilegitimidade ativa, pois o autor era estrangeiro apenas residente no Brasil. Alegou também prescrição da pretensão de anular ato administrativo, pois a licença tinha sido concedida havia mais de seis anos. A empresa que obteve a licença, por sua vez, alegou ilegitimidade passiva e, no mérito, não ocorrência do dano alegado.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Convenção de RamsarO que é a Convenção de Ramsar?

    A Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, mais conhecida como Convenção de Ramsar, é um tratado intergovernamental que estabelece marcos para ações nacionais e para a cooperação entre países com o objetivo de promover a conservação e o uso racional de zonas úmidas no mundo. Essas ações estão fundamentadas no reconhecimento, pelos países signatários da Convenção, da importância ecológica e do valor social, econômico, cultural, científico e recreativo de tais áreas.


    O que são zonas úmidas?

    O conceito de zonas úmidas adotado pela Convenção de Ramsar é abrangente, compreendendo, além de diversos ambientes úmidos naturais, também áreas artificiais, como represas, lagos e açudes. A inclusão de áreas artificiais decorre do fato de que, originalmente, a Convenção se destinava a proteger ambientes utilizados por aves aquáticas migratórias.


  • Só para complementar, as ações que visem a reparação do dano ambiental são imprescritíveis; A legitimidade para ajuizamento de ação popular ambiental: O próprio artigo 5º, caput , determina que não haverá distinção entre brasileiros e estrangeiros residentes no país , e estes também gozarão dos direitos e garantias fundamentais elencados no artigo 5º e incisos, entre os quais está o direito de propor ação popular; 
  • mas um dos requisitos da ação popular é justamente ter título de eleitor e estrangeiro não vota. Não entendi.

  • Acerca da Letra E:


    "Sustenta Fiorillo que o destinatário do meio ambiente equilibrado é toda a coletividade – brasileiros e estrangeiros aqui residentes -, independentemente da condição de eleitor. Conseqüentemente, no tocante à proteção dos bens e valores ambientais, o art. 1º, §3º, da Lei 4717/65 não estaria recepcionado pela Constituição Federal de 1988. A legitimação ativa não estaria, restrita, portanto, ao conceito de cidadão previsto na Lei 4717/65, para a finalidade do ajuizamento de ação ambiental. Todos aqueles que podem sofrer ou sofrem conseqüências dos danos e lesões ambientais poderiam manejar a ação popular ambiental, inclusive os estrangeiros residentes no país e aqueles que não estão em dia com as suas obrigações eleitorais. Essa interpretação se faz partindo do pressuposto que o bem ambiental possui natureza difusa e não pública, sendo de caráter supraindividual."


    Fonte: http://www.processoscoletivos.net/index.php/revista-eletronica/66-volume-6-numero-2-trimestre-01-04-2015-a-30-06-2015/1554-acao-popular-ambiental

  • Alternativa C o erro é: Princípio da Precaução, diante da incerteza científica quanto à ocorrência de danos ao meio ambiente, gera para a Administração Pública um comportamento muito mais restritivo, inclusive o de indeferir o pedido de licença ambiental da atividade, caso, mesmo após impor maiores exigências, permaneça a situação de incerteza.
  • a. CORRETA. A Convenção de Ramsar versa sobre a conservação e uso adequado das zonas úmidas no mundo. Um dos aspectos das zonas úmidas é justamente ser o habitat de aves aquáticas migratórias, que a questão expressamente menciona. 

    b. ERRADA. Não há que se falar em prescrição da licença de instalação, pois esta, nos termos da resolução 237 do CONAMA, art 18, inc II dispõe "O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos."

    c. ERRADA. Por se tratar da construção de uma represa, penso que não caiba se falar em "incerteza científica", de modo que o princípio correspondente seria da prevenção.  

    d. ERRADA. Nos termos do art 6o, caput da Lei 4717 (Lei de Ação Popular), empresas públicas ou privadas podem constar do polo passivo da ação popular. Qto à possibilidade de ação popular defender o meio ambiente, é cediço no STJ " A Ação Popular consiste em um relevante instrumento processual de participação política do cidadão, destinado eminentemente à defesa do patrimônio público, bem como da moralidade administrativa, do meio-ambiente e do patrimônio histórico e cultural (REsp 1447237 / MG)"

    e. ERRADA. Para propor ação popular é necessário que seja cidadão (art 1o da Leu 4717); contudo, os naturalizados, que não só podem, como devem votar, são considerados cidadãos. 

  • Pessoal, então o estrangeiro residente no país tem legitimidade apenas para propor ação popular ambiental?

  • A partir  de hoje sei que o direito ambiental excepiciona a impetração da ação popular por estrangeiro residente no pais

  • Pessoal, então o estrangeiro residente no país tem legitimidade apenas para propor ação popular ambiental? (2) WTF??????

     

    Venho responder questões de direito ambiental para começar a desaprender Direito Constitucional!

     

    O único estrangeiro que tem legitimidade para impetrar uma Ação Popular é o Português equiparado, mas agora tb não sei mais de nada. 

  • § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Também errei a questão por acreditar que o estrangeiro não era legítimo para propor ação popular, assim fui estudar um pouco o assunto. Para mim, tratou-se de uma interpretação um pouco forçada, mas vamos lá. As pesquisas que fiz leva a interpretação sistêmica dos seguintes dispositivos constitucionais: CF, 5°, "caput", LXXIII e 225 "caput". O "caput" do art. 5 dispõe que não haverá distinção entre estrangeiro residente no país e brasileiros para os fins de inviolabilidade do direito à vida. Por sua vez, o art. 225 dispõe que o meio ambiente equilibrado é essencial a qualidade de vida, alçando o meio ambiente a um direito fundamental, dai, ampliando a possibilidade de apresentação de ação popular ao estrangeiro residente. Bom, essa foi a explicação que encontrei. Contudo, não encontrei jurisprudência sobre o assunto no TJSP, TRF3, STJ e no STF.
  • pessoal o erro da alternativa "E" é falar que, considerando-se o entendimento pacificado da doutrina, é que tem uns malucos na doutrina falando que fazendo uma interpretação como fez o colega Bruno Catti, é possível o estrangeiro residente no Brasil impetrar AP 

  • O erro na letra "e" está relacionado a afirmação de que está pacífico na doutrina, quando ainda há divergência mesmo que minoritária.

  • Letra "E": O erro está ao afirmar que o entendimento é pacificado na doutrina. Existe uma corrente doutrinária que prega a legitimidade ativa do estrangeiro residente no Brasil para o ajuizamento da ação popular, por meio de uma definição maximalista da cidadania ambiental. 

    Assim, é legítimo afirmar que somente o cidadão é parte legítima para propor ação popular, no entanto em tratando de ação popular em matéria ambiental, existe esta corrente doutrinária defendendo a cidadania ambiental.

     

     

  • LETRA C: Diante da incerteza científica - Princípio da Precaução.

  • Letra b - O prazo decadencial para a administração anular seu próprios atos, de fato, é cinco anos.

    Mas no caso não é a administração que irá anular seu ato de concessão de licença, mas sim o judiciário. 

    E, embora o prazo decadencial para ajuizamento  da ação popular seja de cinco anos, a doutrina entende que quando se tratar de ação popular ambiental não há prazo prescricional ou decadencial, em razão da matéria, afigurando-se imprescritivel.

     

  • Doutrina ambiental > CF/88. Obrigado CESPE

  • DECRETO No 1.905, DE 16 DE MAIO DE 1996.

    ANEXO AO DECRETO QUED PROMULGA A CONVENÇÃO SOBRE ZONAS ÚMIDAS DE IMPORTÂNCIA INTERNACION AL, ESPECIAMENTE CONHECIDAS COMO “HABITAT” DE AVES AQUÁTICAS, CONCLUÍDA EM RAMSAR, IRÃ, EM 22 DE JUNHO DE 1982/MRE 

    CONVENÇÃO SOBRE ZONAS ÚMIDAS DE IMPORTÂNCIA INTERNCIONAL ESPECIALMENTED COMO HABITAT DE AVES AQUÁTICAS

    Art. 4º [...] § 1º Cada Parte Contratante deverá promover a conservação de zonas úmidas e de aves aquáticas estabelecendo reservas naturais nas zonas úmidas, quer estas estejam ou não inscritas na Lista, e providenciar a sua proteção apropriada.

  • "...a legitimidade ativa para a propositura da ação popular decorre da concepção de cidadania adotada.

    Para a corrente clássica (majoritária), somente o eleitor possui tal legitimidade. No entanto, atualmente o conceito vem sendo ampliado para abranger a noção ampliativa de cidadania.

    A adotar esta corrente, não só os eleitores, mas qualquer pessoa (nacional ou estrangeira) teria o justo interesse na defesa do interesse da coletividade, nos termos e limites da Lei de Ação Popular."

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7591

  • Letra B

    Resolução 237/97 do CONAMA

    Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:

    (...)

    III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

  • O erro da letra E está em "entendimento pacificado", pois há divergência na doutrina.

     

    "Atenção: há entendimento doutrinário respeitável no sentido de que, em se tratando de ação popular em prol do meio ambiente, seria desnecessária a prova da condição de eleitor, de modo que qualquer brasileiro ou estrangeiro, desde que residentes no Brasil, estariam legitimados à propositura da ação. Isso por duas razões: a) o conceito de cidadão deve ser preenchido a partir de dados fornecidos pela própria Constituição de 1988; b) o direito ao meio ambiente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, está indissociavelmente relacionado ao direito à vida, tendo natureza de direito fundamental. Logo, ele é assegurado a todos os brasileiros (não apenas aos eleitores) e estrangeiros aqui residentes (CF, art. 225, caput, c.c. art. 5.º, caput). Em sendo assim, ao menos no que toca à defesa do meio ambiente, a Constituição Federal confere o status de cidadão a todos eles.Essa posição vem sendo adotada reiteradamente nos concursos para o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP 2006 e MP/SP 2010)."

     

    FONTE: Interesses difusos e coletivos esquematizado. Cleber Masson, Landolfo Andrade e Adriano Andrade.

  • Expressão chave para a letra "E": "Cidadania ambiental"

  • Pessoal, só para complementar e ajudar a esclarecer, tomem cuidado com o comentário mais votado, no tocante à justificativa por ele dada referente à alternativa E:

    e. ERRADA. Para propor ação popular é necessário que seja cidadão (art 1o da Leu 4717); contudo, os naturalizados, que não só podem, como devem votar, são considerados cidadãos. 

    Naturalizados não são estangeiros, são brasileiros, brasileiros naturalizados e, como tais, caso sejam eleitores, no exercício dos direitos políticos, podem utilizar-se da ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição da República, não sendo uma exceção, e sim a regra.

    A discussão versa, como os colegas já afirmaram, acerca da denominada "cidadania ambiental" e por afirmar ser entendimento pacífico. Por sinal, normalmente, quando estiverem em dúvida, e encontrarem palavras fortes como exclusivamente, único, somente, sempre, pacífico.... liguem o sinal de alerta, normalmente, trata-se de questão falsa, até pela complexidade do Direito que, em poucos casos, não apresenta exceções ou relativizações.

     

  • a)

    O objeto da ação relaciona-se à matéria tratada na Convenção de Ramsar.

  • Só acertei porque todas as outras estavam erradas. Rsrsrsrs. Mas não lembrava, sequer, de ter ouvido falar ou lido sobre essa convenção.

  • E) A defesa do ente público está correta ao alegar ilegitimidade ativa do estrangeiro, considerando-se o entendimento pacificado da doutrina. Errada

    CF Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondose ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    TODOS” = refere-se aos brasileiros e aos estrangeiros no Brasil. Parte da doutrina também inclui neste rol:

    Os estrangeiros “em trânsito” no Brasil (que estão a passeio), fazendo uma interpretação extensiva;

    Os seres vivos e não somente os seres humanos (é uma corrente minoritária que vem ganhando força), sob o fundamento de que os animais são tutelados na CF/88.  

    TÊM DIREITO” = ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Criou-se um direito subjetivo oponível erga omnes (direito para todos, que pode ser exercido em face do Estado, mas também do particular que esteja degradando o meio ambiente).  

    MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO” = é o meio ambiente com saúde, com salubridade, sem poluição. Na visão antropocêntrica seria a proteção do meio ambiente não só para si próprio, mas também para a sadia qualidade de vida humana.

    BEM DO USO COMUM DO POVO” = a disciplina do direito civil e administrativo não se adapta às condições do meio ambiente, por duas razões:

    A responsabilidade por danos praticados ao meio ambiente não é exclusiva do Estado, mas se atribui a qualquer um que praticar atos lesivos;

    Não se permite a desafetação. 

  • E) A defesa do ente público está correta ao alegar ilegitimidade ativa do estrangeiro, considerando-se o entendimento pacificado da doutrina. Errada

    CF Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondose ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    TODOS” = refere-se aos brasileiros e aos estrangeiros no Brasil. Parte da doutrina também inclui neste rol:

    TÊM DIREITO” = ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Criou-se um direito subjetivo oponível erga omnes (direito para todos, que pode ser exercido em face do Estado, mas também do particular que esteja degradando o meio ambiente).  

    MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO” = é o meio ambiente com saúde, com salubridade, sem poluição. Na visão antropocêntrica seria a proteção do meio ambiente não só para si próprio, mas também para a sadia qualidade de vida humana.

    BEM DO USO COMUM DO POVO” = a disciplina do direito civil e administrativo não se adapta às condições do meio ambiente, por duas razões:

  • Quanto a letra C, o STJ entende que, na hipótese de inversão do ônus da prova, a parte contrária não pode ser obrigada ao custeio da perícia. Veja-se:

    Quando verificada a relação de consumo, prevalece, no âmbito da Segunda Seção desta Corte Superior de Justiça que os efeitos da inversão do ônus da prova não possuem a força de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor (AgRg no AREsp 246375 / PR, 04/12/2012)

  • (A) O objeto da ação relaciona-se à matéria tratada na Convenção de Ramsar. CERTA.

    A Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, mais conhecida como Convenção de Ramsar, é um tratado intergovernamental que estabelece marcos para ações nacionais e para a cooperação entre países com o objetivo de promover a conservação e o uso racional de zonas úmidas no mundo. Essas ações estão fundamentadas no reconhecimento, pelos países signatários da Convenção, da importância ecológica e do valor social, econômico, cultural, científico e recreativo de tais áreas.

    O que são zonas úmidas? O conceito de zonas úmidas adotado pela Convenção de Ramsar é abrangente, compreendendo, além de diversos ambientes úmidos naturais, também áreas artificiais, como represas, lagos e açudes. A inclusão de áreas artificiais decorre do fato de que, originalmente, a Convenção se destinava a proteger ambientes utilizados por aves aquáticas migratórias.

    .

    (B) A defesa do ente público está correta ao alegar prescrição da pretensão de anular ato administrativo, por aplicação do prazo quinquenal para anular atos administrativos. ERRADA.

    Não há que se falar em prescrição da licença de instalação, pois esta, nos termos da resolução 237 do CONAMA, art 18, inc II dispõe "O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos."

  • RAMSAR = Rio e Mar, áreas úmida. Para decorar e nunca mais esquecer.

    RAMSAR = Rio e Mar, áreas úmida.


ID
1997365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma denúncia resultou em flagrante de posse ilegal de espécimes da fauna silvestre brasileira e exótica. O crime era praticado por um acadêmico do curso de Ciências Biológicas. Entre os animais da fauna silvestre apreendidos pela brigada militar, todos répteis, havia um espécime da fauna silvestre brasileira (cobra jararaca-pintada, Bothrops pubescens) e espécimes da fauna silvestre exótica. Nenhuma das espécies de répteis apreendidas consta nos anexos da Convenção Sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES).
Internet:<www.ibama.gov.br>  (com adaptações).
Tendo o texto apresentado como referência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A Autoridade Científica possui entre outras atribuições, a responsabilidade pela elaboração de pareceres de espécies  incluídas nos Anexos I e II da CITES, atestando que determinada exportação não é prejudicial à sobrevivência da espécie na natureza, cujo documento é necessário à da emissão das Licenças pela Autoridade Administrativa.

  • DECRETO No 3.607, DE 21 DE SETEMBRO DE 2000.

     

    Art. 7o  As espécies incluídas no Anexo I da CITES são consideradas ameaçadas de extinção e que são ou podem ser afetadas pelo comércio, de modo que sua comercialização somente poderá ser autorizada pela Autoridade Administrativa mediante concessão de Licença ou Certificado.

     

    Art. 17. Nos casos de espécimes de espécies de animais criados em cativeiro ou espécimes de espécies de vegetais reproduzidos artificialmente, seja parte ou derivado, será aceito Certificado da Autoridade Administrativa do país de exportação neste sentido, em substituição às Licenças e Certificados previstos no Capítulo II.

  • GABARITO B

    LETRA A: Uma autoridade administrativa de qualquer estado poderá dispensar os requisitos dos artigos III, IV e V e permitir o movimento, sem licenças ou certificados, de espécimes que sejam parte de um parque zoológico, circo, coleção zoológica ou botânicas ambulantes ou outras exibições ambulantes.

    LETRA C: As disposições dos artigos III, IV e V não se aplicarão ao empréstimo, doação ou intercâmbio não comercial entre cientistas ou instituições científicas registradas junto à autoridade administrativa de seu estado, de espécimes de herbário, outros espécimes preservados, secos ou incrustados de museu, e material de plantas vivas que levem um rótulo expedido ou aprovado por uma autoridade administrativa.

    LETRA D: O anexo I incluirá todas as espécies ameaçadas de extinção que são ou possam ser afetadas pelo comércio.

    O anexo II incluirá: todas as espécies que, embora atualmente não se encontrem necessariamente em perigo de extinção, poderão chegar a esta situação, a menos que o comércio de espécimes de tais espécies esteja sujeito a regulamentação rigorosa a fim de evitar exploração incompatível com sua sobrevivência.

    O anexo III incluirá todas as espécies que qualquer das partes declare sujeitas, nos limites de sua competência, a regulamentação para impedir ou restringir sua exploração e que necessitam da cooperação das outras partes para o controle do comércio.

    LETRA E: Não consta na CITES.

    Fonte: CITES IBAMA.


ID
2559118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a opção que apresenta o instrumento de cooperação internacional para a consecução dos princípios e objetivos da Convenção da Diversidade Biológica e que abrange o tema da repartição dos benefícios advindos da utilização dos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade.

Alternativas
Comentários
  • Nunca ouvi falar...

  • O Protocolo de Nagoya é um acordo acessório à Convenção sobre Diversidade Biológica que tem por objetivo viabilizar a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais a eles associados.

  • Fonte: http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/28740-o-que-e-o-protocolo-de-nagoia/

     

    Protocolo de Nagóia sobre a ABS é um acordo internacional suplementar à Convenção sobre Diversidade Biológica. Através dele, fornecedores, como por exemplo, países detentores de grande biodiversidade, e usuários de recursos genéticos, por exemplo, empresas farmacêuticas, desfrutarão de maior segurança jurídica e transparência em suas relações, uma vez que o novo protocolo estabelece condições mais previsíveis ao acesso de recursos genéticos e garante a repartição dos seus benefícios com quem os forneceu.

    Estas regras criam incentivos para a conservação e uso sustentável de recursos genéticos e, logo, da biodiversidade. As comunidades com conhecimento tradicionais deverão ser um dos principais ganhadores desta moldura legal, pois serão remuneradas por empresas que usufruírem dessas capacidades.

    Até mesmo os países que não ratificaram o Protocolo de Nagóia serão obrigados a segui-lo ao negociar com países signatários. Ele também garante que as legislações nacionais sobre biodiversidade sejam respeitadas, ao reforçar a soberania dos países para regulamentar o acesso a seus recursos genéticos. Isso evita, por exemplo, que uma empresa estrangeira registre como seus recursos originários do Brasil, como foi o caso do açaí que, de 2003 a 2007, chegou a ser patenteado pela companhia japonesa K.K. Eyela Corporation.

    Vigência

    O Protocolo de Nagoya foi adotado pelos participantes da COP-10, em 29 de outubro de 2010 em Nagóia, Japão. Seus termos definiram que ele passaria a vigorar 90 dias após o quinquagésimo instrumento de ratificação, isto é, após 50 países confirmassem o compromisso. Isto ocorreu em outubro de 2014, quando o texto do documento, ratificado por 51 países, foi oficializado durante a XII Conferência das Partes (COP) da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), em Pyeongchang, na Coreia do Sul.

    No encontro, 50 países e a União Europeia (o bloco inteiro conta como apenas uma ratificação) se reuniram para definir pontos em aberto do Protocolo. Debateu-se regras e procedimentos para o cumprimento do Protocolo de Nagóia, e mecanismos para sua implementação e financiamento. O Brasil, entretanto, embora signatário do acordo em 2010, se manteve fora das negociações porque ainda não ratificou o documento, por pressão feita pelo setor do agronegócio brasileiro.

    Os países que ratificaram o acordo são: Albânia, Belarus, Benin, Butão, Botsuana, Burkina Faso, Burundi, Comores, Costa do Marfim, Dinamarca, Egito, Etiópia, União Europeia, Fiji, Gabão, Gâmbia, Guatemala, Guiné-Bissau, Guiana, Honduras, Hungria, Índia, Indonésia, Jordânia, Quênia, Laos, Madagascar, Ilhas Maurício, México, Estados Federados da Micronésia, Mongólia, Moçambique, Mianmar, Namíbia, Níger, Noruega, Panamá, Peru, Ruanda, Samoa, Seicheles, África do Sul, Espanha, Sudão, Suíça, Síria, Tadjiquistão, Uganda, Uruguai, Vanuatu e Vietnã.

  • Protocolo de Cartagena: Biossegurança.

     

    Convenção sobre Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos (Convenção da Basiléia): Comercialização internacional e depósitos de substâncias tóxicas.

     

    Convenção de Ramsar: Proteção das áreas úmidas, reconhecendo seu valor econômico, cultural, científico e recreativo

     

    Protocolo de Quioto: fixou metas concretas de redução dos gases do efeito estufa (pelo menos 5% entre os anos de 2008 a 2012 em relação a 1990 para os países desenvolvidos)

     

    Protocolo de Nagoya: instituiu princípio para o regime global de acesso a recursos genéticos e repartição de benefícios de sua utilização. Está atralada, juntamente com o Protocolo de Cartagena, à Convenção da Diversidade Biológica.

  • Esta questão mede conhecimento?

     

     

     

     

  • Essa é aquela questão "pra todo mundo errar"?

  • Esse eu nunca ouvir falar? Sao varios envontros tem encontro pra todo tipo?
  • Leve uma cachaça dentro de uma garrafa de água mineral e quando aparecer uma questão desta, respire fundo, tome um gole e responda. Ao menos alivia a tensão. 

  • Para vc ver que concurso público também é sorte.

  • Deixo meu abraço de solidariedade para quem não passou por um ponto na primeira fase desse concurso.

  • Quem é Nagoya? Nunca ouvi falar dela!!! 

  • Muito difícil a questão...

  • "Entrou em vigor neste domingo, 12 de outubro (2014), o Protocolo de Nagoya, o acordo internacional que regulamenta o acesso aos recursos genéticos e o compartilhamento de benefícios da biodiversidade. Foi uma vitória e tanto para a Convenção da Biodiversidade Biológica – CDB das Nações Unidas, que está reunida em Pyeongchang, na Coreia do Sul. O anúncio foi bastante comemorado, pois é uma sinalização clara de que os países começam a dar valor à sua biodiversidade." Fonte: http://www.wwf.org.br/?41762. Vale destacar que embora seja signatário, o Brasil não ratificou o referido Protocolo, razão pela qual não entrou em vigor para o Brasil.

    ATENÇÃO PESSOAL:  ESTOU EDITANDO ESTE COMENTÁRIO PARA INFORMAR  que no dia de ontem (20.05.2015) foi sancionada a Lei 13.123/2015, que fixa o marco legal da biodiversidade e revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, instrumento normativo que até então tratava da matéria.

    LEI Nº 13.123, DE 20 DE MAIO DE 2015.

     

    Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3o e 4o do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências.

     

    comentario  do Klóvis Carício 

  • Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TRF - 5ª REGIÃO

    Prova: Juiz Federal Substituto

    A respeito de biodiversidade e de proteção jurídica do conhecimento tradicional associado, assinale a opção correta.

     a)A preservação de ecossistemas é fundamental à biodiversidade, pois há espécies vegetais e animais cuja conservação só é viável ex situ, ou seja, em seus habitats naturais.

     b)Compete exclusivamente à União gerir o patrimônio genético e o acesso ao conhecimento tradicional associado, respeitadas as atribuições setoriais.

     c)O patrimônio genético e o conhecimento tradicional a ele associado são patrimônio comum da humanidade e não devem ser utilizados economicamente pelos países de origem.

     d)As definições constitucional e legal de conhecimento tradicional associado abrangem modos de criar, fazer e viver.

     e)O Protocolo de Nagoya não trouxe avanços significativos às prévias conquistas alcançadas no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica.

    letra a 

  • Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TRF - 5ª REGIÃO

    Prova: Juiz Federal Substituto

    A respeito de biodiversidade e de proteção jurídica do conhecimento tradicional associado, assinale a opção correta.

     a)A preservação de ecossistemas é fundamental à biodiversidade, pois há espécies vegetais e animais cuja conservação só é viável ex situ, ou seja, em seus habitats naturais.

     b)Compete exclusivamente à União gerir o patrimônio genético e o acesso ao conhecimento tradicional associado, respeitadas as atribuições setoriais.

     c)O patrimônio genético e o conhecimento tradicional a ele associado são patrimônio comum da humanidade e não devem ser utilizados economicamente pelos países de origem.

     d)As definições constitucional e legal de conhecimento tradicional associado abrangem modos de criar, fazer e viver.

     e)O Protocolo de Nagoya não trouxe avanços significativos às prévias conquistas alcançadas no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica.

     

    ***Colega CearenseConcursada.De Jogo,

    Acho que houve um equívoco... Salvo engano, a resposta desta questão é a letra B.

  • Senhor, tende piedade de nós!

  • Correta a letra "E".


    a) Protocolo de Cartagena - BIOSEGURANÇA!!!
    b) Convenção da Basileia - RESÍDUOS PERIGOSOS E SUBSTÂNCIAS TÓXICAS!!!
    c) Convenção de Ramsar - ÁREAS ÚMIDAS!!!
    d) Protocolo de Quioto - GASES E EFEITO ESTUFA!!!
    e) Protocolo de Nagoya - BIODIVERSIDADE E RECURSOS GENÉTICOS!!!

  • A) Protocolo de Cartagena. ERRADA

    É sobre Biossegurança

    B) Convenção da Basileia. ERRADA

    É sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, foi concluída em Basileia, Suíça

    C)Convenção de Ramsar. ERRADA

    É a Convenção das Zonas Húmidas com interesse internacional para as aves aquáticas

    D) Protocolo de Quioto - ERRADA

     É um tratado internacional com compromissos mais rígidos para a redução da emissão dos gases que agravam o efeito estufa.

    E) Protocolo de Nagoya. CERTA

    O Protocolo de Nagoya foi adotado pelos participantes da COP-10, em 29 de outubro de 2010 em Nagóia, Japão.  Seus termos definiram que ele passaria a vigorar 90 dias após o quinquagésimo instrumento de ratificação, isto é, após 50 países confirmassem o compromisso. Isto ocorreu em outubro de 2014, quando o texto do documento, ratificado por 51 países, foi oficializado durante a XII Conferência das Partes (COP) da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), em Pyeongchang, na Coreia do Sul.

  • Uma questão desse tipo vem provar que: PASSAR TAMBÉM é também uma questão de sorte.

  • La Fuerza esta en Quioto

    El Poder esta en Tokio

    La Sabiduria esta en Nagoya

    Pero La Paz.. esta en Bolivia

  • O protocolo de Nagoya é um acordo internacional suplementar à Convenção sobre Diversidade Biológica que aborda o acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa de Benefícios decorrentes da sua utilização.

    O Protocolo de Cartagena é sobre Biossegurança.

    A Convenção da Basileia é sobre a Comercialização internacional e depósitos de substâncias tóxicas.

    A Convenção de Ramsar aborda a proteção das áreas úmidas, reconhecendo seu valor econômico cultural, científico e recreativo.

    O Protocolo de Quioto refere-se as emissões de gases estufas estabelecendo metas concretas de redução desses gases.

  • Sobre o Protocolo de Nagoya:

    DECRETO LEGISLATIVO Nº 136, DE 2020

    Aprova o texto do Protocolo de Nagoia sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Derivados de sua Utilização à Convenção sobre Diversidade Biológica, concluído durante a 10ª Reunião da Conferência das Partes na Convenção, realizada em outubro de 2010 (COP-10), e assinado pelo Brasil no dia 2 de fevereiro de 2011, em Nova York.

        O Congresso Nacional decreta:

         Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo de Nagoia sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Derivados de sua Utilização à Convenção sobre Diversidade Biológica, concluído durante a 10ª Reunião da Conferência das Partes na Convenção, realizada em outubro de 2010 (COP-10), e assinado pelo Brasil no dia 2 de fevereiro de 2011, em Nova York.

         Parágrafo único. A aprovação a que se refere o caput deste artigo está condicionada à formulação, por ocasião da ratificação do Protocolo, de declarações das quais constem os seguintes entendimentos:

         I - em conformidade com o disposto no art. 28 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, quanto à aplicação do disposto no parágrafo 2 do art. 33 do Protocolo, as disposições do Protocolo de Nagoia, para fins de sua implementação, não terão efeitos retroativos;

         II - em conformidade com o disposto na alínea "c" do art. 8 do Protocolo, a exploração econômica para fins de atividades agrícolas, de acordo com a definição constante da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, decorrente de material reprodutivo de espécies introduzidas no país pela ação humana até a entrada em vigor do Protocolo não estará sujeita à repartição de benefícios nele prevista;

         III - em conformidade com o disposto no art. 2 combinado com o parágrafo 3 do art. 15, ambos da Convenção sobre Diversidade Biológica, e tendo em vista a aplicação do disposto nos arts. 5 e 6 do Protocolo, consideram-se como encontradas em condições in situ as espécies ou variedades que formem populações espontâneas que tenham adquirido características distintivas próprias no país e a variedade tradicional local ou crioula ou a raça localmente adaptada ou crioula, conforme conceituadas na legislação interna, nomeadamente no art. 2º da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, com enquadramento desse país no conceito de "país de origem" desses recursos genéticos;

         IV - considera-se a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, como a lei doméstica para a implementação do Protocolo de Nagoia.

         Art. 2º Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

         Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

        Senado Federal, em 11 de agosto de 2020

  • Essa foi pra tomar Nagoya ba.

ID
2718580
Banca
FUMARC
Órgão
COPASA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Incluída entre os princípios ambientais na Declaração de Estocolmo, podemos afirmar que a Educação Ambiental:

Alternativas
Comentários
  •  a)Encontra-se implantada e disseminada no País. 

    (Errado) - Não se encontra implantada

     

     b)Produz efeitos em curto prazo.

    (Errado) - Longo prazo.

     

     c)Tem efeitos pouco duradouros.

    (Errado) - Muito duradouro.

     

     d)Transforma hábitos e culturas.

    (Correto)

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • a) Não está disseminada? Está prevista na CF e há legilação especial para isso.

    Princípio 19 (Princípio lindo)

    É indispensável um esforço para a educação em questões ambientais, dirigida tanto às gerações jovens como aos adultos e que preste a devida atenção ao setor da população menos privilegiado, para fundamentar as bases de uma opinião pública bem informada, e de uma conduta dos indivíduos, das empresas e das coletividades inspirada no sentido de sua responsabilidade sobre a proteção e melhoramento do meio ambiente em toda sua dimensão humana. É igualmente essencial que os meios de comunicação de massas evitem contribuir para a deterioração do meio ambiente humano e, ao contrário, difundam informação de caráter educativo sobre a necessidade de protege-lo e melhorá-lo, a fim de que o homem possa desenvolver-se em todos os aspectos.


ID
2904208
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o Tratado de Itaipu, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) As altas partes contratantes criaram uma entidade binacional de nome Itaipu, concorrendo, para tanto, em igualdade de direitos e de obrigações.

( ) As altas partes contratantes outorgaram à Itaipu concessão para aproveitamento hidrelétrico pelo prazo de cem anos, contados da assinatura do tratado de sua criação.

( ) Por ocasião da construção de Itaipu, houve alteração dos limites territoriais originais entre Brasil e Paraguai.

( ) As altas partes contratantes não aplicarão impostos, taxas e empréstimos compulsórios, de qualquer natureza, à Itaipu e aos serviços de eletricidade por ela prestados.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas

ID
2904211
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o Tratado de Itaipu, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) A responsabilidade civil ou criminal de empregados de Itaipu que não sejam de nacionalidade brasileira ou paraguaia será apurada e julgada conforme o costume internacional.

( ) O Conselho de Administração é o único órgão de administração de Itaipu e, por essa razão, deverá ser integrado por igual número de nacionais de ambos os países, Brasil e Paraguai.

( ) A energia produzida por Itaipu será dividida em partes iguais entre Brasil e Paraguai, sendo reconhecido a cada um deles o direito de aquisição da energia que não seja utilizada pelo outro país para seu próprio consumo.

( ) A responsabilidade civil dos Conselheiros, Diretores, Diretores Adjuntos e demais empregados brasileiros ou paraguaios da Itaipu, por atos lesivos aos interesses desta, será apurada e julgada de conformidade com o disposto nas leis nacionais respectivas.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    Tratado de Itaipu.

    (F) Artigo XXI. A responsabilidade civil e/ou penal dos Conselheiros, Diretores, Diretores Adjuntos e demais empregados brasileiros ou paraguaios da ITAIPU, por atos lesivos aos interesses desta, será apurada e julgada de conformidade com o disposto nas leis nacionais respectivas.

    (F) Artigo IV. Parágrafo 1º - A ITAIPU será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva integrados por igual número de nacionais de ambos países.

    (V) Artigo XIII. A energia produzida pelo aproveitamento hidrelétrico a que se refere o Artigo I será dividida em partes iguais entre os dois países, sendo reconhecido a cada um deles o direito de aquisição, na forma estabelecida no Artigo XIV, da energia que não seja utilizada pelo outro país para seu próprio consumo.

    (V) Artigo XXI. A responsabilidade civil e/ou penal dos Conselheiros, Diretores, Diretores Adjuntos e demais empregados brasileiros ou paraguaios da ITAIPU, por atos lesivos aos interesses desta, será apurada e julgada de conformidade com o disposto nas leis nacionais respectivas.


ID
3070669
Banca
FCC
Órgão
SEMAR-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Protocolo de Kioto considera como Gases de Efeito Estufa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ASSERTIVA "E"

    DECRETO Nº 5.445, DE 12 DE MAIO DE 2005.

    Promulga o Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, aberto a assinaturas na cidade de Quioto, Japão, em 11 de dezembro de 1997, por ocasião da Terceira Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima

    ANEXO A

    Gases de efeito estufa

    Dióxido de carbono (CO2)

    Metano (CH4)

    Óxido nitroso (N2O)

    Hidrofluorcarbonos (HFCs)

    Perfluorcarbonos (PFCs)

    Hexafluoreto de enxofre (SF6)

  • GABARITO: E

    Os gases de efeito estufa considerados pelo protocolo de Kyoto são:

    • dióxido de carbono (CO2),
    • metano (CH4),
    • óxido nitroso (N2O),
    • hidrofluorcarbonos (HFCs),
    • perfluorcarbonos (PFCs)
    • hexafluoreto de enxofre (SF6).

    Complementando com uma questão Cespe recente:

    Cespe / Codevasf

     Considerando a importância internacional das convenções e dos protocolos que tratam da questão ambiental, julgue o item subsequente. 

    A promoção de políticas e medidas que limitem ou reduzam emissões de gases de efeito estufa não

    controlados pelo Protocolo de Montreal está contemplada no Protocolo de Quioto.

    CERTO


ID
3137326
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Acordo de Paris é um tratado no âmbito da Convenção- -Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima que, a partir de 2020, rege medidas de redução de emissão de

Alternativas
Comentários
  • gás carbônico = dióxido de carbono

  • O Acordo de Paris foi aprovado pelos 195 países Parte da UNFCCC para reduzir emissões de gases de efeito estufa (GEE) no contexto do desenvolvimento sustentável. O compromisso ocorre no sentido de manter o aumento da temperatura média global em bem menos de 2°C acima dos níveis pré-industriais e de envidar esforços para limitar o aumento da temperatura a 1,5°C acima dos níveis pré-industriais. 

    Após a aprovação pelo Congresso Nacional, o Brasil concluiu, em 12 de setembro de 2016, o processo de ratificação do Acordo de Paris. No dia 21 de setembro, o instrumento foi entregue às Nações Unidas. Com isso, as metas brasileiras deixaram de ser pretendidas e tornaram-se compromissos oficiais. Agora, portanto, a sigla perdeu a letra “i” (do inglês, intended) e passou a ser chamada apenas de NDC.

     comprometeu-se a reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 37% abaixo dos níveis de 2005, em 2025, com uma contribuição indicativa subsequente de reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 43% abaixo dos níveis de 2005, em 2030. Para isso, o país se comprometeu a aumentar a participação de bioenergia sustentável na sua matriz energética para aproximadamente 18% até 2030, restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas, bem como alcançar uma participação estimada de 45% de energias renováveis na composição da matriz energética em 2030.

    (...)

  • São raras as questões que cobrem disposições sobre tratados ou convenções específicos, então, fiquem atento ao conteúdo programático do seu edital.

    O Acordo de Paris é um tratado que possui como principal objetivo a redução de emissão de gases de efeito estufa, como o dióxido de carbono. Trata-se de um compromisso mundial assumido inicialmente por 195 países para adoção de políticas climáticas que mantenham o aquecimento global abaixo de 2ºC, limitando-o a 1,5ºC.

    Sendo assim, a alternativa C) responde corretamente ao enunciado, devendo ser assinalada.

    Gabarito do Professor: C

  • Oi!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.


ID
3165607
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Rurópolis - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o Relatório da Comissão Mundial Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, denominado Nosso Futuro Comum, publicado em 1987, analise os seguintes itens:
I – As espécies do planeta estão em risco.
II – O crescimento da produção mundial de cereais vem invariavelmente suplantando o da população do mundo.
III – As empresas multinacionais têm importante papel a desempenhar no desenvolvimento sustentável, sobretudo à medida que os países em desenvolvimento passam a depender mais de capital social estrangeiro.
IV - O desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem a suas próprias necessidades.
São verdadeiros os itens

Alternativas
Comentários
  • GAB.: B (TODAS AS ASSERTIVAS ESTÃO CORRETAS)

  • Considerar a III como verdadeira é um tapa na cara...


ID
3310201
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No âmbito do Direito Internacional do Meio Ambiente, a preocupação universal sobre o uso saudável e sustentável do planeta e de seus recursos motivou a ONU a convocar, em 1972, a Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano.


A respeito da referida Conferência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra B.

    a) Errada. A agenda 21 foi adotada na ECO 92 ou Rio-92. "A Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio/92), realizada em 1992, na cidade do Rio de Janeiro, também conhecida como a Cúpula da Terra, representou o ápice da preocupação ambiental mundial. Essa importância se reflete na participação de 179 países, 116 chefes de Estado e de governo e mais de 10.000 participantes. Como resultado, a Rio/92 produziu cinco documentos internacionais, a saber: Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento; Agenda 21; Convenção-Quadro sobre Mudanças do Clima; Convenção sobre Diversidade Biológica ou da Biodiversidade. Declaração de Princípios sobre Florestas." (FABIANO MELO)

    b) Correta. "Ocorreu, de 5 a 16 de junho de 1972, na cidade de Estocolmo, Suécia, com a participação de 113 Estados, a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, que é considerada um marco do direito ambiental no domínio internacional. Ao seu término, foi editada a Declaração de Estocolmo sobre Meio Ambiente Humano, com 26 princípios." (Fabiano Melo)

    c) Errada.

    d) Errada. Foi estabelecida durante a ECO 92, vide letra A.

    e) Errada. Foi estabelecido tão somente em 1987, ou seja, cerca de 15 anos anos após a declaração de Estocolmo. "Mais de uma década após a realização da Conferência de Estocolmo sobre o Meio Ambiente Humano, a ONU criou, em 1983, a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, que após um longo processo de audiências e discussões com líderes políticos e organizações em todo o planeta apresentou, em 1987, como conclusão de suas atividades, o Relatório Nosso Futuro Comum, também conhecido como “Relatório Brundtland” – em homenagem à senhora Gro Harlen Brundtland, exprimeira ministra da Noruega, que presidiu os trabalhos dessa Comissão Mundial." (Fabiano Melo)

  • BREVE RESUMO:

    ~> A Conferência de Estocolmo, realizada em 1972, na Suécia, foi a primeira grande reunião dos representantes dos países a fim de mapear os problemas ambientais (que emergiam numa escala global em face da sociedade de massa resultante do pós-guerra) e de encontrar meios de equacionar o desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente (denominado à época de ecodesenvolvimento). Para isso, foi produzido o documento denominado Declaração de Estocolmo (Declaração das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente), formado por 26 princípios que buscaram dar maior concretude os temas debatidos para que as diferentes nações pudessem inserir em suas políticas públicas a questão ambiental.

    ~> O documento “Nosso Futuro Comum”, conhecido como Relatório Brundtland (por causa da primeira-ministra da Noruega, Gro Harlem Brundtland), foi elaborado em 1987, tendo por objetivo a busca pelo desenvolvimento sustentável.

    ~> A Agenda-21 e a Convenção sobre Diversidade Biológica foram produzidas na ECO-92 (Rio-92):

    A Agenda 21 é um plano de ação formulado internacionalmente para ser adotado em escala global, nacional e localmente por organizações do sistema das Nações Unidas, pelos governos e pela sociedade civil, em todas as áreas em que a ação humana impacta o meio ambiente. Reflete um consenso mundial e compromisso político, que estabelece um diálogo permanente e construtivo inspirado na necessidade de atingir uma economia em nível mundial mais eficiente e equitativa. Constitui a mais abrangente tentativa já realizada de orientação para um novo padrão de desenvolvimento no século 21, cujo alicerce é a sinergia da sustentabilidade ambiental, social e econômica, perpassando em todas as suas ações propostas. A Agenda 21 segue o princípio de “Pensar globalmente, agir localmente”.

    A Convenção sobre Diversidade Biológica está estruturada sobre três bases principais – a conservação da diversidade biológica, o uso sustentável da biodiversidade e a repartição justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos – e se refere à biodiversidade em três níveis: ecossistemas, espécies e recursos genéticos. Mais de 160 países já assinaram o acordo, que entrou em vigor em dezembro de 1993. Ela foi ratificada no Brasil pelo Decreto Federal 2.519/98.

    ~> Ao seu turno, os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODMs) foram objeto da Cúpula do Milênio da ONU em 2000, que após a adoção da Declaração do Milênio das Nações Unidas fixou os oito objetivos internacionais de desenvolvimento para o ano de 2015: 1) Erradicar a pobreza extrema e a fome; 2) Alcançar o ensino primário universal; 3) Promover a igualdade de gênero e empoderar as mulheres; 4) Reduzir a mortalidade infantil; 5) Melhorar a saúde materna; 6) Combater o HIV/AIDS, a malária e outras doenças; 7) Garantir a sustentabilidade ambiental; 8) Desenvolver uma parceria global para o desenvolvimento.

     

    GABARITO: B

  • 71. No âmbito do Direito Internacional do Meio Ambiente, a preocupação universal sobre o uso saudável e sustentável do planeta e de seus recursos motivou a ONU a convocar, em 1972, a Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano. A respeito da referida Conferência, assinale a alternativa correta.

    (A) Adotou a “Declaração das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente”, que apresenta 26 princípios referentes à proteção do meio ambiente. (1972 Declaração de Estocolmo)

    (B) Gerou o relatório “Nosso Futuro Comum”, que traz o conceito de desenvolvimento sustentável para o discurso público. (1987 Relatório Brundtland)

    (C) Adotou a “Agenda 21”, um diagrama para a proteção do nosso planeta e seu desenvolvimento sustentável. (1992 Eco-92 ou Rio-92)

    (D) Adotou os Objetivos para Desenvolvimento do Milênio (ODM). (2000 Cúpula do Milênio das Nações Unidas)

    (E) Gerou a Convenção da ONU sobre a Diversidade Biológica. (1992 Eco-92 ou Rio-92)

  • #Bizu (na minha humilde opinião):

    - "AMBIENTE HUMANO" é "DECLARAÇÃO de ESTOCOLMO";

    - "CÚPULA DA TERRA" e "AGENDA 21" é "RIO ECO-92";

    - "NOSSO FUTURO" e "DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL" é "BRUNDTLAND"!

    #PensemosARespeito

  • Endoida a cabeça do candidato a temática dessa questão! rsrsrs

  • . 1972 - Declaração de Estocolmo: “Declaração das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente”, que apresenta 26 princípios referentes à proteção do meio ambiente.

    . 1987 Relatório Brundtland: “Nosso Futuro Comum”, que traz o conceito de desenvolvimento sustentável para o discurso público. 

    . 1992 Eco-92 ou Rio-92: “Agenda 21”, um diagrama para a proteção do nosso planeta e seu desenvolvimento sustentável.

    . 1992 Eco-92 ou Rio-92: Convenção da ONU sobre a Diversidade Biológica. 

    . 2000 Cúpula do Milênio das Nações Unidas: Objetivos para Desenvolvimento do Milênio (ODM).


ID
3316771
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Cristalina - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A proteção internacional do meio ambiente é baseada, em um primeiro momento, em uma série de tratados, convenções, declarações, recomendações, diretrizes, regras e normas protetivas. Posteriormente, caso seja de interesse do Brasil, os tratados devem ser aprovados no Congresso Nacional e promulgados por meio de decretos presidenciais.

No que se refere aos decretos relacionados à participação do Brasil na solução de problemas ambientais internacionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão difícil. Vamos lá!

    (A) Na Convenção de Estocolmo, não existe este prazo de um ano para a eliminação do uso de todos os poluentes orgânicos persistentes. ERRADO

    (B) O protocolo de Quioto prevê no ARTIGO 2, 1, a), (i) e (viii) que "cada Parte, ao cumprir seus compromissos quantificados de limitação e redução de emissões assumidos, a fim de promover o desenvolvimento sustentável, deve implementar e/ou aprimorar políticas e medidas de acordo com suas circunstâncias nacionais, tais como o aumento da eficiência energética em setores relevantes da economia nacional e a limitação e/ou redução de emissões de metano por meio de sua recuperação e utilização no tratamento de resíduos, bem como na produção, no transporte e na distribuição de energia.". É o gabarito, não merece reparo. CORRETO

    (C) A Convenção de Basiléia nem cita o nitrogênio. Além disso, segundo a própria convenção, em regra, não são perigosos os resíduos de enxofre em forma sólida, potássio, e resinas de formaldeído de fenol. ERRADO

    (D) Com relação ao Protocolo de Montreal, o ano de referência correto é 1986 (não 1989) e o percentual é de 80% (e não de 100%). ERRADO

    (E) A Convenção de Roterdã diz expressamente que "não se aplica a produtos farmacêuticos, inclusive medicamentos para seres humanos e de uso veterinário.". ERRADO

    Qualquer erro me corrijam. Bons estudos.


ID
3359131
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O uso de componentes da diversidade biológica de modo e em ritmo tais que não levem, no longo prazo, à diminuição da diversidade biológica, mantendo assim seu potencial para atender as necessidades e aspirações das gerações presentes e futuras, refere-se, para os propósitos da Convenção sobre a Diversidade Biológica, ao significado do termo

Alternativas
Comentários
  • Letra "c", Utilização Sustentável.

    Art. 2º da Convenção sobre Diversidade Biológica – Utilização de termos: Para os propósitos desta Convenção: "Utilização sustentável" significa a utilização de componentes da diversidade biológica de modo e em ritmo tais que não levem. no longo prazo, à diminuição da diversidade biológica, mantendo assim seu potencial para atender as necessidades e aspirações das gerações presentes e futuras

  • a) "Conservação in situ" significa a conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características.

    b)

    c) "Utilização sustentável" significa a utilização de componentes da diversidade biológica de modo e em ritmo tais que não levem. no longo prazo, à diminuição da diversidade biológica, mantendo assim seu potencial para atender as necessidades e aspirações das gerações presentes e futuras

    d)

    e)

    Não localizei os demais conceitos na convenção.

  • GABARITO: LETRA C

    O artigo 2º da Convenção sobre Diversidade Biológica, define como utilização sustentável.

  • Antes de analisarmos a questão propriamente dita, façamos uma breve introdução.

    A Convenção sobre a Diversidade Biológica foi estabelecida durante a ECO-92, porém, só foi ratificada pelo Brasil em 1998. A CDB possui três objetivos principais: a conservação da diversidade biológica (ou biodiversidade), o seu uso sustentável e a distribuição justa e equitativa dos benefícios advindos do uso econômico dos recursos genéticos, respeitada a soberania de cada nação sobre o patrimônio existente em seu território.

    Dentre os termos apresentados pela questão, apenas dois são citados pela Convenção: a conservação in situ e a utilização sustentável. Sendo assim, as alternativas 'b', 'd' e 'e' devem ser descartadas.

    Conforme definição da CDB, "Conservação in situ" significa a conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características.

    Por sua vez, "Utilização sustentável" significa a utilização de componentes da diversidade biológica de modo e em ritmo tais que não levem. no longo prazo, à diminuição da diversidade biológica, mantendo assim seu potencial para atender as necessidades e aspirações das gerações presentes e futuras.

    Sendo assim, o candidato deve assinalar a alternativa 'c'.


    Gabarito do professor: C



ID
3523804
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CAU-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Foram concluídas, em agosto de 2015, as negociações que culminaram na adoção, em setembro, dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), por ocasião da Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável. Com início em 2013, seguindo mandato emanado da Conferência Rio+20, os ODS deverão orientar as políticas nacionais e as atividades de cooperação internacional nos próximos quinze anos, sucedendo e atualizando os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM). 

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
Disponível em: <http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/politica-externa/desenvolvimento-sustentavel-e-meio-ambiente/134-objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel-ods>.
Acesso em: 19 mar. 2019.

O ODS 7 almeja assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos. Ele reconhece a importância e traça metas focadas na transição energética, de fontes não renováveis e poluidoras para fontes renováveis limpas, com especial atenção às necessidades das pessoas e países em situação de maior vulnerabilidade.

São metas do ODS 7 até 2030, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Segue o link do documento que descreve os ODS:

    https://www.gov.br/mre/pt-br/arquivos/documentos/clima/20160119ODS.pdf


ID
3623695
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Serro - MG
Ano
2015
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dados alarmantes do último relatório da ONU-Água revelam a preocupação com a poluição das águas.Todas as afirmativas abaixo são consideradas causas da poluição, EXCETO 


Alternativas
Comentários
  • Despesas públicas e direito financeiro?

  • Resposta: alternativa a

    Se a acomodação for adequada, não haverá vazamento de gasolina nos tanques de armazenamento subterrâneo, o que geralmente não ocorre.


ID
3827431
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Francisco Beltrão - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da Agenda 21, assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Agenda 21 é um documento assinado por 179 países durante a "Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento" ou "ECO-92", realizada na cidade do Rio de Janeiro.


ID
3833197
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA segundo o Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, que promulga o texto revisto da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais no ARTIGO VII, Disposições Relativas à Importação. Com a finalidade de prevenir a introdução e/ou a disseminação de pragas regulamentadas nos seus respectivos territórios, as partes contratantes terão autoridade soberana para regulamentar, em conformidade com os acordos internacionais em vigor, a entrada de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados e, para esse fim, podem

Alternativas
Comentários
  • Artigo VII

    a) prescrever e adotar medidas fitossanitárias com respeito à importação de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados, incluindo, por exemplo, inspeção, proibição da importação e tratamento;

    b) proibir a entrada, reter ou exigir tratamento, destruição ou retirada do seu território,de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados, bem como de cargas que não estejam em conformidade com as medidas fitossanitárias prescritas ou adotadas nos termos da alínea "a" deste Artigo;

    c) proibir ou restringir o movimento de pragas regulamentadas em seus territórios; e

    d) proibir ou restringir em seus territórios, o movimento de agentes de controle biológico e outros organismos de interesse fitossanitário que sejam considerados benéficos.

  • A questão exige conhecimento acerca do Decreto n. 5.759/2006 (Promulga o texto revisto da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais - CIVP) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à importação.

    a) prescrever e adotar medidas fitossanitárias com respeito à importação de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados, incluindo, por exemplo, inspeção, proibição da importação e tratamento.

    Correto, nos termos do art. VII, 1, "a", do Decreto n. 5.759/2006:  1 - Com a finalidade de prevenir a introdução e/ou a disseminação de pragas regulamentadas nos seus respectivos territórios, as partes contratantes terão autoridade soberana para regulamentar, de conformidade com os acordos internacionais em vigor, a entrada de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados e, para esse fim, podem: a) prescrever e adotar medidas fitossanitárias com respeito à importação de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados, incluindo, por exemplo, inspeção, proibição da importação e tratamento;

    b) proibir a entrada, reter ou exigir tratamento, destruição ou retirada do seu território, de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados, bem como de cargas que não estejam em conformidade com as medidas fitossanitárias prescritas ou adotadas nos termos desse Artigo.

    Correto, nos termos do art. VII, 1, "b", do Decreto n. 5.759/2006: b) proibir a entrada, reter ou exigir tratamento, destruição ou retirada do seu território, de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados, bem como de cargas que não estejam em conformidade com as medidas fitossanitárias prescritas ou adotadas nos termos da alínea "a" deste Artigo;

    c) proibir ou restringir o movimento de pragas regulamentadas em seus territórios.

    Correto, nos termos do art. VII, 1, "c", do Decreto n. 5.759/2006: c) proibir ou restringir o movimento de pragas regulamentadas em seus territórios; e

    d) proibir ou restringir em seus territórios o movimento de agentes de controle biológico e outros organismos de interesse fitossanitário que sejam considerados benéficos.

    Correto, nos termos do art. VII, 1, "d", do Decreto n. 5.759/2006: d) proibir ou restringir em seus territórios, o movimento de agentes de controle biológico e outros organismos de interesse fitossanitário que sejam considerados benéficos.

    e) proibir a exportação de produtos vegetais para países onde tenha ocorrência confirmada de pragas quarentenárias.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não consta a proibição no Decreto n. 5.759/2006.

    Gabarito: E

  • Aos Não Assinantes

    Gabarito Letra E

  • ARTIGO VII

    Disposições Relativas à Importação

           1 - Com a finalidade de prevenir a introdução e/ou a disseminação de pragas regulamentadas nos seus respectivos territórios, as partes contratantes terão autoridade soberana para regulamentar, de conformidade com os acordos internacionais em vigor, a entrada de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados e, para esse fim, podem:

           a) prescrever e adotar medidas fitossanitárias com respeito à importação de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados, incluindo, por exemplo, inspeção, proibição da importação e tratamento;

           b) proibir a entrada, reter ou exigir tratamento, destruição ou retirada do seu território, de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados, bem como de cargas que não estejam em conformidade com as medidas fitossanitárias prescritas ou adotadas nos termos da alínea "a" deste Artigo;

           c) proibir ou restringir o movimento de pragas regulamentadas em seus territórios; e

           d) proibir ou restringir em seus territórios, o movimento de agentes de controle biológico e outros organismos de interesse fitossanitário que sejam considerados benéficos.


ID
5621068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

À luz da Política Nacional de Resíduos Sólidos, do Protocolo de Quioto e do Protocolo de Montreal, julgue o item subsecutivo.


Por disposição normativa, é vedado ao Brasil denunciar o Protocolo de Quioto.

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 26: Nenhuma reserva pode ser feita a este Protocolo.

    ARTIGO 27

    1. Após três anos da entrada em vigor deste Protocolo para uma Parte, essa Parte pode, a qualquer momento, denunciá-lo por meio de notificação por escrito ao Depositário.

    2. Essa denúncia tem efeito um ano após a data de recebimento pelo Depositário da notificação de denúncia, ou em data posterior se assim nela for estipulado.

    3. Deve ser considerado que qualquer Parte que denuncie a Convenção denuncia também este Protocolo.


ID
5621071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

À luz da Política Nacional de Resíduos Sólidos, do Protocolo de Quioto e do Protocolo de Montreal, julgue o item subsecutivo.


No caso de uma empresa ter sido contemplada com recursos do Fundo Multilateral para a Implementação do Protocolo de Montreal (FMPM), os equipamentos substituídos deverão ser retirados da linha de produção apenas se estiverem fora do prazo de garantia.  

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CONAMA Nº 267, SET/2000

    Art. 8º As empresas contempladas com recursos do Fundo Multilateral para a Implementação do Protocolo de Montreal-FMPM ao substituírem os equipamentos, nos prazos estabelecidos nos respectivos projetos, ou adequarem tecnologias para operar sem as substâncias controladas, não mais poderão fazer uso destas, devendo os equipamentos substituídos serem retirados da linha de produção.


ID
5621074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

À luz da Política Nacional de Resíduos Sólidos, do Protocolo de Quioto e do Protocolo de Montreal, julgue o item subsecutivo.


O consumidor de substância controlada não é considerado usuário.

Alternativas
Comentários
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA N. 5/2018 Art. 3º Todo produtor, importador, exportador, comercializador e usuário de quaisquer das SUBSTÂBCIAS CONTROLADAS, bem como os centros de regeneração e de incineração, estão obrigados a: § 1º NÃO SÃO CONSIDERADOS USUÁRIOSs de substâncias controladas citadas no caput deste artigo, os prestadores de serviços em refrigeração E CONSUMIDORES