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Questões de Lei nº 400 de 1997 - Código Tributário do Estado do Amapá


ID
101347
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a única afirmativa em que se descreve uma hipótese de incidência de ICMS devido ao Estado do Amapá:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: A empresa promoveu saída para terceiros, com intuito comercial, assim, temos um FG do ICMS devido para Amapá, apesar de a alternativa nao dar muitas informações a respeito de onde está sediada essa construtora.

    B) Errado, a água encanada é prestação de um serviço público essencial, não podendo ser equiparado à venda de mercadoria, de forma a não ser legítima a incidência do ICMS (ADI 2224/DF). Não obstante, a água embalada para venda (garrafinha de água mineral,por exemplo) é obviamente mercadoria, sujeitando-se ao imposto.

    C) Trata-se de uma operação interestadual que não é para comercialização e nem para industrialização, portanto, temos uma incidencia de ICMS, contudo, a receita desse ICMS nao será de Amapá, uma vez que o CONSUMO se deu em SP
    CF Art. 155 § 4º Na hipótese do inciso XII, h, observar-se-á o seguinte
    I - nas operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao Estado onde ocorrer o consumo

    D) Súmula 166 STJ Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte

    E) Aqui é uma operação de exportação, ou seja, IMUNE ao imposto.

    bons estudos


ID
101350
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A fiscalização tributária amapaense verificou, no Registro de Entradas de certo contribuinte, a escrituração de documentos fiscais relativos a serviços de comunicação por ele utilizados, com o lançamento do respectivo ICMS na coluna "Imposto Creditado".

De forma legal e correta, a autoridade fazendária deu por válida tal apropriação, porquanto:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 87/96

    Somente a alternativa C atende aos critérios da lei, as outras alternativas nem constam na Lei


    Art. 19. O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.


     Art. 20. Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação.


    Art. 33. Na aplicação do art. 20 observar-se-á o seguinte:


    IV – somente dará direito a crédito o recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento: (Incluído pela LCP nº 102, de 11.7.2000)


      a) ao qual tenham sido prestados na execução de serviços da mesma natureza; (Incluída pela LCP nº 102, de 11.7.2000)


      b) quando sua utilização resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção desta sobre as saídas ou prestações totais; e (Incluída pela LCP nº 102, de 11.7.2000)


    c) a partir de 1o de janeiro de 2020 nas demais hipóteses. 


ID
101359
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É sujeito passivo responsável pelo IPVA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B – CERTA

    Art. 3º - O adquirente do veículo responde solidariamente pelo imposto anteriormente devido e não pago.


    Fonte:

    Lei Estadual 2.877/1997 (Lei do IPVA do Estado do Rio de Janeiro)

    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/fa1a422b516211130325657a0064293f?OpenDocument


  • Gabarito Letra B

    Art. 10. É pessoalmente responsável pelo pagamento do IPVA o adquirente ou o remitente do veículo, em relação a fato gerador anterior ao tempo de sua aquisição.

    Art. 11. É solidariamente responsável pelo pagamento do IPVA:
    I - o fiduciante com o devedor fiduciário, em relação ao veículo objeto de alienação fiduciária em garantia;
    II - a empresa detentora da propriedade com o arrendatário, no caso de veículo cedido pelo regime de arrendamento mercantil;
    III - com o sujeito passivo, a autoridade administrativa que proceder o registro ou averbação de negócio do qual resulte a alienação ou a oneração do veículo, sem que o sujeito passivo faça prova de quitação de crédito tributário relativo ao imposto;
    IV - com o sujeito passivo, qualquer pessoa que adulterar, viciar ou falsificar:
       a) documento de arrecadação do imposto, de registro ou de licenciamento de veículo;
       b) dados cadastrais de veículos, com o fim de eliminar ou reduzir imposto.
    V - o proprietário de veículo automotor que o alienar e não comunicar a venda ao DETRAN, no prazo de 30 (trinta) dias contados do evento, em relação aos fatos geradores ocorridos entre o momento da alienação e o conhecimento dessa autoridade responsável.

    bons estudos


ID
101362
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. O ITCD tem como fato gerador a transmissão causa mortis e a doação, a qualquer título, da propriedade ou domínio útil de bens móveis ou imóveis, inclusive dos direitos a eles relativos.

II. O ITCD será pago, tratando-se de extinção de usufruto por morte do usufrutuário, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do falecimento.

III. O ITCD não incide sobre a transmissão de bens ou direitos ao patrimônio de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, desde que vinculados às finalidades essenciais dessas entidades.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • ​I. O ITCD tem como fato gerador a transmissão causa mortis e a doação, a qualquer título, da propriedade ou domínio útil de bens móveis ou imóveis, inclusive dos direitos a eles relativos.

    Art. 1.º - O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos – ITCD, tem como fato gerador a transmissão de propriedades de bens imóveis, inclusive dos direitos a eles relativos, bem móvel, direitos, títulos e créditos, em conseqüência de: I – sucessão causa mortis, inclusive instituição e substituição de fideicomisso. II – partilha decorrente de ato de última vontade. III- transmissão causa mortis do domínio útil de bem. IV – instituição de usufruto testamentário sobre bens imóveis e sua extinção, por falecimento do usufrutuário. V – doação VI- cessão, renúncia ou desistência de direitos relativos às transmissões de que tratam os ​incisos anteriores, em favor de pessoa determinada.



    II. O ITCD será pago, tratando-se de extinção de usufruto por morte do usufrutuário, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do falecimento.

    Art. 17 - O imposto será pago:

    IV - tratando-se de extinção de usufruto por morte do usufrutuário, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do falecimento;

    Art. 6.º - A base de cálculo do imposto é:

    II – tratando-se de transmissão do direito de usufruto, será igual a 70% (setenta por cento) do valor venal de bem

    III. O ITCD não incide sobre a transmissão de bens ou direitos ao patrimônio de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, desde que vinculados às finalidades essenciais dessas entidades.

    Art. 4.º - O imposto não incide sobre a transmissão de bens ou direitos ao patrimônio: I – da União dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios; II – de autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, partidos políticos e entidades sindicais dos trabalhadores; III – de entidades religiosas; IV – de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos​


ID
101365
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No Estado do Amapá, as alíquotas do ITCD:

Alternativas
Comentários
  • a) aplicam-se sobre o valor o valor venal dos bens ou direitos objetos da transmissão, no momento da avaliação promovida autoridade judicial competente. ERRADA

    Logo abaixo no Art. 8 diz que é sobre o valor tributável

    b) são maiores nas transmissões por doações de quaisquer bens e direitos. ERRADA

    Art. 8.º - As alíquotas do imposto são as seguintes:

     I – nas transmissões causa mortis , 4% (quatro por cento) sobre o valor tributável;

     II - nas doações de quaisquer bens e direitos, 3% (três por cento) sobre o valor tributável.(NR)

    c) atendem à progressividade. ERRADA

    Pelo Estatudo da Cidade Lei 10.257/01

    Art. 7oEm caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    d) são diferentes considerando tratar-se de transmissão causa mortis ou por doação. CORRETO

    e) são seletivas. ERRADO

    ITCD não é um imposto seletivo

  • Para Goiás os valores são os seguintes:

    Art.78. As alíquotas progressivas do ITCD são:
    I – de 2% (dois por cento), quando o valor da base de cálculo for até R$ 25.000,00
    II – de 4%  sobre o valor da base de cálculo que exceder a R$ 25.000,00  até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
    III – de 6% (seis por cento), sobre o valor da base de cálculo que exceder a R$ 200.000,00 até R$ 600.000,00
    IV – de 8% (oito por cento), sobre o valor da base de cálculo que exceder a R$600.000,00


ID
101368
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • b)Art. 18 § 5o-E.  Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas, e de transportes autorizados no inciso VI do caput do art. 17, inclusive na modalidade fluvial, serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    e)Art. 21.  Os tributos devidos, apurados na forma dos arts. 18 a 20 desta Lei Complementar, deverão ser pagos:

    § 1o  Na hipótese de a microempresa ou a empresa de pequeno porte possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional dar-se-á por intermédio da matriz.

  • b)DEVERÁ recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que preste serviço intermunicipal e interestadual de carga e NÃO PODERÁ RECOLHER IMPOSTOS A MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS. ASSERTIVA PARCIALMENTE CORRETA


    Art. 18 § 5o-E.  Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas, e de transportes autorizados no inciso VI do caput do art. 17, inclusive na modalidade fluvial, serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I. DEVERÁ RECOLHER OS IMPOSTOS


    Art. 17.  Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte: 


    XV - que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS. NÃO PODERÁ RECOLHER OS IMPOSTOS


  • Gabarito B

    artigo 18

    § 5o-E.  Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas, e de transportes autorizados no inciso VI do caput do art. 17, inclusive na modalidade fluvial, serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.  

    artigo17 Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

    XV - que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS


ID
101371
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao processo administrativo fiscal, responda sim ou não às seguintes perguntas:

I. Cabe à autoridade julgadora mandar riscar as expressões injuriosas contidas nos escritos apresentados no processo, apenas se requerido pelo ofendido? (_____)

II. A intimação pode efetivar-se por via postal, telegráfica, ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento, no domicílio eleito pelo sujeito passivo? (_____)

III. O recurso voluntário ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais tem efeito suspensivo, mesmo se apresentado após o prazo legal? (_____)

IV. O auto de infração pode ser lavrado na sede da repartição a que se vincula a autoridade fiscal? (_____)

V. O julgamento do processo compete, em primeira instância, à Junta de Julgamento de Processo Administrativo Fiscal - JUPAF? (_____)

Assinale a alternativa que indique a ordem correta, de cima para baixo, do preenchimento das lacunas.

Alternativas

ID
101374
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à contribuição de melhoria, assinale a afirmativa que contém erro, à luz das disposições da Lei nº 400, de 22.12.97.

Alternativas
Comentários
  • a) É isento o imóvel que constitua patrimônio de partido político. CORRETO


    Art.124. É isento da Contribuição de Melhoria o imóvel que constitua patrimônio:

    I – da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e suas respectivas autarquias;

    II – de partido político;

    III – de templo de qualquer culto;

    IV – de instituição de assistência social, educacional ou cultural, devidamente reconhecida como de atividade pública, pela União, pelo Estado ou por Município deste estado.  


    b) Tem como fato gerador a realização de obras públicas de que decorram benefícios a bens imóveis.


    Art.120. A contribuição de melhoria tem como fato gerador a realização de obras públicas de que decorra benefícios a bens imóveis.  CORRETO


    c) Tem como fato gerador a realização de obras públicas de que decorra valorização para os imóveis localizados em sua área de influência. ERRADO. 


    Deve decorrer de BENEFÍCIOS e não VALORIZAÇÃO


    d) Contribuinte é o proprietário do imóvel ao tempo do lançamento do tributo. CORRETO


    Art.125. O contribuinte é o proprietário do imóvel ao tempo do lançamento do tributo


    e) Para cada obra pública, o Estado publicará previamente edital contendo, dentre outros elementos, memorial descritivo do projeto e orçamento total ou parcial do custo da obra. CORRETO



    Art.122. Para cada obra pública de que decorra benefícios a bens imóveis, o Estado publicará previamente edital com os seguintes elementos:

    I – delimitação da área beneficiada e a relação dos imóveis nela compreendidos;

    II – memorial descritivo do projeto;

    III – orçamento total ou parcial do custo da obra

    IV – determinação da parcela do custo da obra a ser ressarcida pela contribuição, com o correspondente plano de rateio entre os imóveis beneficiados.



ID
139939
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sociedade empresária, exclusivamente prestadora de serviços de transporte, foi autuada pela fiscalização do Estado do Amapá (com exigência do ICMS e de multa), porque conduziu, em um de seus veículos, móveis de sua propriedade (estantes e mesas), de Macapá (AP) para São Luiz (MA), sem fazer incidir o imposto.

Com relação a esse fato, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     

    Súmula 166/STJ - 11/07/2017. Tributário. ICMS. Deslocamento. Estabelecimento do mesmo contribuinte. Fato gerador não caracterizado. Dec.-lei 406/68, arts. 1º, I, §§ 2º e 6º e 6º, § 2º. CF/88, art. 155, II.

    «Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.»

    bons estudos


ID
139942
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Empresa comercial encerrou suas atividades em 15/07/2009, data em que possuía, no estoque, mercadorias de seu negócio (peças de vestuário feminino).

Com relação ao ICMS, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 17. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
    I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular

    § 3º. Equiparam-se, ainda, à operação de que trata o inciso I deste artigo:
    I - as saídas de mercadorias do estabelecimento extrator, produtor ou gerador, para qualquer outro estabelecimento de idêntica titularidade ou não, localizado na mesma área ou em área contígua ou diversa, destinada a consumo ou a utilização em processo de tratamento ou de industrialização, ainda, que as atividades sejam integradas;
    II - as mercadorias constantes do estoque final do estabelecimento na data do encerramento das suas atividades.
    III - a mercadoria encontrada em estabelecimento não inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS quando a inscrição for obrigatória.

    bons estudos


ID
139945
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação às operações ou prestações sugeridas, assinale a afirmativa que indique corretamente a alíquota do ICMS devido ao Estado do Amapá:

Alternativas

ID
139948
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Certo contribuinte lançou a crédito o ICMS relativo a determinada mercadoria entrada no estabelecimento e, posteriormente, efetivou seu estorno integral. Dentre as alternativas a seguir apenas uma não justifica adequadamente o procedimento do contribuinte.
Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Se há redução da BC, logo o estorno deve ser proporcional à redução e não integral.
    Se a saída fosse isenta, por exemplo, o estorno do crédito seria integral.


ID
139951
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao crédito do ICMS, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) ERRADO: Aqui a alternativa tentou confundir crédito de serviço de comunicação para prestação de serviço de mesma natureza com a energia elétrica, que só pode ser creditada nas seguintes ocasioes, conforme a LC 87/96:

            a) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica; 

            b) quando consumida no processo de industrialização; 

            c) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais
            d) a partir de 1o de janeiro de 2020 nas demais hipóteses

    B) Certo, apesar de estar ai 2011, estava certa à época do concurso, hoje esse crédito é permitido a partir de 1º de janeiro de 2020

    C) Certo, apesar de estar ai 2011, estava certa à época do concurso, hoje esse crédito é permitido a partir de 1º de janeiro de 2020


    D) Certo, conforme dito na letra A e com base no art. 33 da LC87/96, a energia elétrica pode ser creditada nas seguintes hipóteses:

            a) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica; 

            b) quando consumida no processo de industrialização; 

            c) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais

            d) a partir de 1o de janeiro de 2020 nas demais hipóteses
     

    E) Certo, de acordo com a lei kandir, somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao ativo permanente do estabelecimento, nele entradas a partir da data da entrada desta Lei Complementar em vigor, que ocorreu em 1996.

    bons estudos


ID
139954
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária para frente (abrangente das operações posteriores), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Lei kandir (LC87/96)

    A) Na verdade essa BC só se aplica às substituições antecedentes e concomitantes

    Art. 8º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:

    I - em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído


    B) Art. 8 § 5º O imposto a ser pago por substituição tributária, na hipótese do inciso II do caput, corresponderá à diferença entre o valor resultante da aplicação da alíquota prevista para as operações ou prestações internas do Estado de destino sobre a respectiva base de cálculo e o valor do imposto devido pela operação ou prestação própria do substituto

    C) CERTO: Art. 8 § 3º Existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, poderá a lei estabelecer como base de cálculo este preço

    D) Errado, conforme dito na letra A, o "valor da operação" é somente BC nas substituições antecedentes e concomitantes, a questão pediu a BC nas substituições subsequentes

    E) Art. 8º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será

    II - em relação às operações ou prestações subseqüentes, obtida pelo somatório das parcelas seguintes:

    a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;

    b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;

    c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subseqüentes

    bons estudos

  • a) A base de cálculo do ICMS retido é o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído.

    ERRADO.  O valor da operação ou da prestação praticado pelo contribuinte substituído é a base de cálculo para fins de substituição tributária em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes.

    Art. 8o A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:    

    I - em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído;

    b) O imposto a ser pago corresponde à diferença entre o valor resultante da aplicação da alíquota prevista para as operações interestaduais sobre a respectiva base de cálculo e o valor do imposto devido pela operação própria do substituto.

    ERRADO. A alíquota é a prevista para as operações internas.

    Art. 8o, § 5o O imposto a ser pago por substituição tributária, na hipótese do inciso II do caput, corresponderá à diferença entre o valor resultante da aplicação da alíquota prevista para as operações ou prestações internas do Estado de destino sobre a respectiva base de cálculo e o valor do imposto devido pela operação ou prestação própria do substituto.

    c) Existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante, poderá ser este estabelecido como base de cálculo do imposto.

    CORRETO. De fato, essa é uma possibilidade para a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária em relação às operações subsequente.

    d) A base de cálculo do imposto a ser recolhido pela concessionária de energia elétrica, na condição de substituto tributário, é o valor da operação destinada à empresa distribuidora.

    ERRADO. O valor da operação ou da prestação praticado pelo contribuinte substituído é a base de cálculo para fins de substituição tributária em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes.

    e) Não se inclui na base de cálculo do ICMS retido o valor de outros encargos, mesmo que cobrados ou transferíveis aos adquirentes das mercadorias.

    ERRADO. Inclui-se na base de cálculo do ICMS-ST os encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes das mercadorias.

    Art. 8o A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:    

    II - em relação às operações ou prestações subsequentes, obtida pelo somatório das parcelas seguintes:

    b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;

    Resposta: C


ID
139957
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a legislação estadual, no deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo titular:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Aqui a questão pediu a legislação estadual, ou seja, conforme está na lei kandir, desconsiderando a súmula 166 STJ

    LK

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

    I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo

    bons estudos


ID
139960
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei 400, de 22.12.97, respondem solidariamente pelo pagamento do ICMS:

Alternativas

ID
139963
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir.

I. O livro Registro de Entradas, modelo 1-A, é de ser utilizado pelo contribuinte sujeito, simultaneamente, às legislações do IPI e do ICMS.

II. Qualquer alteração nas informações cadastrais do contribuinte deverá ser comunicada à repartição fiscal, no prazo de quinze dias, contado de sua ocorrência.

III. O prazo limite para emissão de documentos fiscais é de dois anos, contados da data da sua respectiva Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, podendo ser prorrogado por até um ano, desde que o contribuinte isso requeira antes do vencimento da respectiva AIDF.

Assinale:

Alternativas

ID
139966
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À autoridade fiscal que for alvo de embaraço ou desacato no exercício de sua função, é assegurado o direito de requisitar o concurso da força pública:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    CTN
    Art. 200. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção

    bons estudos


ID
139969
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei 400, de 22.12.97, concede isenção do ITCD, em transmissão hereditária de imóvel, na qual se verifique o implemento das condições apontadas nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Apesar de a questão pedir nos termos da lei estadual, a seguinte alternatva está de encontro à seguinte norma constitucional:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    [...]
    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;


    bons estudos


ID
139972
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à suspensão e ao diferimento do ICMS, analise as afirmativas a seguir.

I. Há suspensão do ICMS na remessa interna e interestadual de mercadoria destinada a conserto, reparo ou industrialização, desde que retorne ao estabelecimento de origem no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados das datas das respectivas saídas, prazo esse que pode ser prorrogado por igual período.

II. Os casos de diferimento do ICMS exigem previsão em convênios celebrados e ratificados pelas unidades federadas.

III. Encerrada a fase do diferimento, o imposto será exigido ainda que a operação ou a prestação subsequente não esteja sujeita ao pagamento do imposto.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    O item II destoa a jurisprudência do STF:

    Ação Direta de Inconstitucionalidade. Artigos 9o a 11 e 22 da Lei n. 1.963, de 1999, do Estado do Mato Grosso do Sul. 2. Criação do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL. Diferimento do ICMS em operações internas com produtos agropecuários. 3. A contribuição criada pela lei estadual não possui natureza tributária, pois está despida do elemento essencial da compulsoriedade. Assim, não se submete aos limites constitucionais ao poder de tributar. 4. O diferimento, pelo qual se transfere o momento do recolhimento do tributo cujo fato gerador já ocorreu, não pode ser confundido com a isenção ou com a imunidade e, dessa forma, pode ser disciplinado por lei estadual sem a prévia celebração de convênio. 5. Precedentes. 6. Ação que se julga improcedente. (ADI 2056/MS, STF, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 17/08/2007).

    bons estudos


ID
139975
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao IPVA instituído e cobrado no Estado do Amapá, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas

ID
139978
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É devido ITCD ao Estado do Amapá:

Alternativas
Comentários
  • a) transmissão hereditária de bens imóveis: ITCD Para o estado onde se localiza o bem. (aspecto espacial). aqui vale a mesma coisa para doação.
    CORRETA.
    b) Como explicado na A para bens imoveis o que importa é a localizalção do bem e não do doador. ERRADO
    c) para transmissão hereditária de bens móveis o itcd é cobrado pelo estado onde se abriu o inventário e não pelo domicilio do de cujus, seria esse o caso para uma transmissão por doação.
    d) a alternativa está invertida com a anterior. aqui valeria o domicilio do doador.
    e) aqui apenas se o bem se encontrasse no am ou o herdeiro tiver domicilio no estado, se o bem estiver no exterior. (o fato de ser brasileiro nao tem nada a ver.

ID
139984
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao processo administrativo fiscal, analise as afirmativas a seguir.

I. A impugnação da exigência fiscal, formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar, instaura a fase litigiosa do procedimento.

II. A autoridade preparadora pode indeferir a realização de diligências que considerar prescindíveis ou impraticáveis, mas não de perícias requeridas pelo impugnante.

III. É assegurado ao sujeito passivo o direito de vista do processo no órgão preparador, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da intimação da exigência fiscal.

Assinale:

Alternativas

ID
139987
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao processo administrativo fiscal do Estado do Amapá, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas

ID
139993
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação às taxas instituídas no Estado do Amapá, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

ID
139996
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei 400, de 22.12.97, nas entradas de produtos industrializados na Zona de Livre Comércio de Macapá e Santana, concede benefício fiscal do tipo:

Alternativas

ID
2782705
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Cássio, tio de João, doou para o jovem sobrinho, em fevereiro de 2017, a motocicleta que recebeu de herança de seu pai, em março de 2015, mês em que este último faleceu. Embora João tivesse apenas 15 anos na data em que a doação foi feita, Oswaldo, viúvo, pai e responsável legal por João, praticou os atos necessários de aceitação da doação, em nome de seu filho, aceitação esta sem a qual o contrato de doação não teria se aperfeiçoado.Todas essas pessoas residiam no Município de Laranjal do Jari/AP. Todos os atos relacionados com as transmissões de propriedade acima mencionadas foram praticados junto aos órgãos competentes, poucas semanas após a ocorrência dos respectivos fator geradores.


Ocorre, porém, que a referida motocicleta, que sempre esteve licenciada em Laranjal do Jari, tinha débito de IPVA referente a 2014, 2015 e 2018. Consta, ainda, que, relativamente a este veículo, havia débito de ITCD, referente à transmissão causa mortis ocorrida em 2015. Por fim, identificou-se, ainda, novo débito de ITCD, relativamente à doação feita em 2017. Todos os impostos acima mencionados foram objeto de lançamento tributário, por ocasião da ocorrência dos respectivos fatos geradores.


Tendo em consideração o disposto no Código Tributário do Estado do Amapá, aprovado pela Lei estadual nº 400/1997, no Código Tributário Nacional e na Lei de Execuções Fiscais, a ação de execução fiscal 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    a) o IPVA devido em 2018. é de responsabilidade de João, na pessoa do rep.legal Orwaldo, pois a transmissão ocorreu em 2017.

    b) Vide artigo 134, inciso I do CTN.

    c) o fato de ser menor não impede a imputação do tributo. Caso contrário todos os pais transfeririam seu patrimônio aos filhos menores. Vide artigo 126, I CTN

    d)o erro está em reafirmar que João era menor. 126, I CTN

    e) Não ocorreu a decadência. Decadência é o prazo para lançamento, de 5 anos, vide art.173 do CTN.

    Se estiver algo errado sinalizem, sou uma humilde iniciante no direito tributário.

  • CTN 

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

  • a) Errada. O IPVA de 2018 tem João como sujeito passivo, na posição de contribuinte.

    Art.121 CTN, Parágrafo único. "O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

    b) Correta. Os pais respondem subsidiariamente. Embora o CTN fale em responsabilidade solidária, há uma atecnia no artigo. Trata-se na verdade de responsabilidade subsidiária.

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores

    c) Errada. A capacidade tributária independe da capacidade civil das pessoas naturais (art. 126, I)

    d) Errada. Poderia sim ser promovida contra João na posição de responsável (art. 134, I), não tendo relevância, contudo, o fato de ser menor de idade (art. 126, I)

    e) Errado. Não há que se falar em decadência, pois o lançamento já foi realizado. O prazo para propor a execução é prescricional e não decadencial.

  • questão se responde pelo direito civil - responsabilidade do incapaz

  • Assertiva "a" está errada:


    Súmula 585/ STJ‘’A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.’’


    Portanto, se a Fazenda Pública do Estado cobrar o IPVA, via execução fiscal, do antigo proprietário (Cássio), ele pode alegar que não é contribuinte nem responsável pelo pagamento na ação autônoma de embargos à execução fiscal.



    Sempre avante!


ID
2782714
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Código Tributário do Estado do Amapá, aprovado pela Lei estadual nº 400/1997, no Título IV de seu Livro Primeiro, estabelece regras atinentes à contribuição de melhoria. De acordo com essas regras, 

Alternativas
Comentários
  • Disposições da Lei estadual nº 400/1997:

    CAPITULO V

    DO CONTRIBUINTE E RESPONSÁVEL 

    Art. 125. O contribuinte é o proprietário do imóvel ao tempo do lançamento do tributo.

    Art. 126. É responsável pelo pagamento da Contribuição de Melhoria, o sucessor a qualquer título, sempre que decorra a transmissão da propriedade, do domínio útil ou da posse do imóvel.

  • desde que não fosse possível exigir o cumprimento da obrigação pelo próprio donatário, pois Oswaldo interveio no recebimento da doação, aceitando-a em nome de seu filho. Achei estranho isso, pq não é subsidiário, o incapaz responde msm, em direito tributário, não tem isso. E oswaldo é mero representante, não contribuinte nem proprietário. Não sei. 


ID
2782717
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As legislações tributárias das pessoas jurídicas de direito público interno brasileiras prestigiam, em geral, os contribuintes que, tendo cometido infrações aos seus dispositivos, procuram sanear o ato infracional, de modo espontâneo, antes de qualquer ação da Administração Tributária para apurar a ocorrência de tais infrações. O próprio Código Tributário do Estado do Amapá prestigia essa atitude do contribuinte, quando, no § 7º do seu art. 161, estabelece os contribuintes que, antes de qualquer procedimento fiscal, procurarem espontaneamente a repartição fazendária de seu domicílio para sanar irregularidade, não sofrerão penalidades, salvo quando se tratar de falta de lançamento ou de recolhimento do imposto, caso em que ficarão sujeitos... a acréscimos de natureza moratória, apenas. De acordo com o mesmo Código, ainda, esta espontaneidade do contribuinte é excluída no momento em que a Administração Tributária dá início ao procedimento fiscal.


Com base nas regras do Código Tributário do Estado do Amapá, o procedimento fiscal para apuração das infrações à legislação tributária considera-se iniciado, e a espontaneidade do sujeito passivo é excluída, 

Alternativas
Comentários
  • Art. 148. Considera-se iniciado o procedimento fiscal para apuração das infrações à Legislação Tributária: (alterado pela Lei nº 0775, de 30.09.2003)

    I - com a lavratura do Termo de Início de Fiscalização; (alterado pela Lei nº 0775, de 30.09.2003)

    II - com a lavratura do Termo de Apreensão de Mercadorias e Documentos Fiscais ou de intimação para sua apresentação; (alterado pela Lei nº 0775, de 30.09.2003)

    III - com qualquer outro ato escrito lavrado por servidor auditor ou fiscal, mencionados no caput, próprio de sua atividade funcional, a contar da data da cientificação do contribuinte ou preposto; (alterado pela Lei nº 0775, de 30.09.2003)

    IV - com a ciência dos atos encaminhados através de comunicação eletrônica, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e. (incluído pela Lei nº 2.352, de 21.06.2018) 


ID
2782723
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um importante estabelecimento atacadista adquiriu um lote grande de papel toalha. Considerando que tais produtos, naquele Estado, não estão sujeitos à retenção antecipada do ICMS por substituição tributária, e considerando que toda essa mercadoria foi adquirida com a intenção de ser revendida, o referido estabelecimento creditou-se corretamente do ICMS destacado nos documentos de aquisição dela. Ocorre, porém, que, parte desta mercadoria foi: (1) efetivamente revendida com tributação normal a sua clientela, dentro e fora do Estado; (2) exportada para país vizinho, sem incidência do ICMS; (3) utilizada no próprio estabelecimento, para limpeza em geral; (4) revendida com redução de base de cálculo; e (5) revendida com isenção.


Tendo em vista que a tributação de todas estas saídas de mercadoria foi feita de acordo com as normas da legislação do ICMS do Estado, e levando em conta também as normas do Código Tributário do Estado do Amapá, o crédito do imposto feito por ocasião da entrada da mercadoria no estabelecimento

Alternativas
Comentários
  • Indiquem para comentário por favor

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996

     Art. 21. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

            I - for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;

            II - for integrada ou consumida em processo de industrialização, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto;

            III - vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;

            IV - vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se.

     § 2º Não se estornam créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior.

  • A Fazenda Pública pode exigir estorno proporcional do crédito de ICMS quando há redução de base de cálculo do imposto na saída da mercadoria. A partir desse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um frigorífico do Rio de Janeiro que pretendia ver afastada a aplicação de dispositivos da Lei n. 2.657/1996, que regulamenta a cobrança de ICMS naquele estado.

    ...

    Não havendo desembolso ou, ainda, havendo desembolso a menor, não há lugar para a manutenção de eventual crédito precedente em sua proporção primitiva, disse ele, acrescentando que a aplicação restritiva do princípio da não cumulatividade em matéria de ICMS, por meio da qual a existência do crédito somente se justifica pelo pressuposto do pagamento (débito), na exata proporção do tributo recolhido na outra fase da cadeia mercantil, afigura-se escorreita.

    Processo: RMS 29366

    FONTE: STJ

  • Errei, mas uma vez bem guardado o artigo 21 da lei Kandir dá para ir por eleiminação:

     

    a) deverá ser estornado, integralmente, em relação às mercadorias que foram exportadas para o exteriorERRADO: § 2º Não se estornam créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior.

     

    b) deverá ser estornado, integralmente, relativamente às mercadorias revendidas com tributação normal a sua clientela dentro e fora do Estado e às revendidas com isenção do ICMS. ERRADO: não há essa previsão no artigo, apenas na parte da isenção que há.

     

    c) poderá ser integralmente mantido, relativamente às mercadorias efetivamente revendidas a sua clientela, dentro e fora do Estado, exportadas para país vizinho, utilizadas no próprio estabelecimento, para limpeza em geral, revendidas com redução de base de cálculo e revendidas com isenção. ERRADO: deverá efetuar o estorno do imposto II - for integrada ou consumida em processo de industrialização, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto; + A Fazenda Pública pode exigir estorno proporcional do crédito de ICMS quando há redução de base de cálculo do imposto na saída da mercadoria (RMS 29.366)

     

     d) deverá ser estornado, integralmente, relativamente às mercadorias utilizadas no próprio estabelecimento, para limpeza em geral, e em relação às mercadorias revendidas com redução de base de cálculo. ERRADO: RMS 29.366 dito acima

     

     e) poderá ser integralmente mantido, relativamente às mercadorias exportadas para país vizinho, sem incidência do ICMS, mas deverá ser estornado, proporcionalmente à redução da base de cálculo promovida, relativamente às mercadorias que saíram com a referida redução. CORRETO § 2º Não se estornam créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior. + RMS 29.366 dito acima 

     

     

  • O erro da alternativa D é que o estorno da mercadoria vendida com redução da base de cálculo será proporcional a estas saídas. Assim, o estorno não será integral como a questão menciona. A construção da frase no português pelo examinador é sofrível.

  • já respondi essa questão umas 6x kkkk errei as 6x

  • a) deverá ser estornado, integralmente, em relação às mercadorias que foram exportadas para o exterior.

    ERRADO. A Constituição Federal garante a não incidência do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao exterior. Além disso, assegura a manutenção e o aproveitamento dos créditos decorrentes das operações anteriores.

    CF/88, Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    § 2o O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:

    X - não incidirá:

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.

    A Lei Kandir, respeitando a hierarquia normativa, também traz dispositivo que se coaduna com a regra determinada pela Constituição Federal.

    Veja a seguir:

    Art. 20. Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação

    § 3o É vedado o crédito relativo a mercadoria entrada no estabelecimento ou a prestação de serviços a ele feita:

    II - para comercialização ou prestação de serviço, quando a saída ou a prestação subsequente não forem tributadas ou estiverem isentas do imposto, exceto as destinadas ao exterior.

    Quando ocorre uma operação de saída destinada ao exterior, não é vedado o direito do crédito. Note que, em regra, uma operação isenta ou não tributada implica vedação à utilização do crédito relativo à operação anterior. Entretanto, podemos perceber, mais uma vez, o tratamento privilegiado com as operações e prestações destinadas ao exterior.

    b) deverá ser estornado, integralmente, relativamente às mercadorias revendidas com tributação normal a sua clientela dentro e fora do Estado e às revendidas com isenção do ICMS.

    ERRADO. As mercadorias revendidas com tributação normal a sua clientela dentro e fora do Estado configuram operações típicas nas quais se aplica o princípio da não cumulatividade e, por conseguinte, garantem o direito de manutenção do crédito de ICMS para abatimento nos débitos futuros.

    Já em relação as mercadorias revendidas com isenção do ICMS lembremos que, em regra, deve ser realizado o estorno (anulação) do crédito, salvo se existir deliberação em contrário da legislação. Conforme estabelecido no texto constitucional:

    CF/88, Art. 155. § 2o O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

    c) poderá ser integralmente mantido, relativamente às mercadorias efetivamente revendidas a sua clientela, dentro e fora do Estado, exportadas para país vizinho, utilizadas no próprio estabelecimento, para limpeza em geral, revendidas com redução de base de cálculo e revendidas com isenção.

    ERRADO. A alternativa apresenta três erros. O primeiro deles diz respeito às mercadorias utilizadas para limpeza do próprio estabelecimento. Sabemos que a Lei Kandir determina que o crédito tributário seja estornado caso a mercadoria adquirida com intenção inicial de revenda seja aplicada a fim alheio à atividade do estabelecimento. Por exemplo, se um supermercado adquire 100 caixas de detergente para revender, ele irá se creditar desse imposto na entrada da mercadoria para deduzir do débito escriturado na venda e, com isso, recolher a diferença ao Fisco. No entanto, se ele consumir 10 caixas para realizar a limpeza do estabelecimento (fim alheio à atividade) deverá estornar o crédito referente à aquisição dessas 10 caixas.

    Art. 21. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

    III - vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;

    O segundo erro diz respeito à manutenção do crédito em caso de revenda de mercadorias com redução da base de cálculo.

    Antes da edição da Lei Kandir o Convênio ICMS 66/88 fazia as vezes de lei complementar, estabelecendo as normas gerais em matéria de ICMS. Tal diploma previa, de forma expressa, a anulação dos créditos em face de operações subsequentes beneficiadas por (i) isenção ou não incidência ou (ii) redução de base de cálculo. Previa, especificamente quanto à hipótese de redução de base de cálculo que, nesse caso, o estorno seria proporcional à redução.

    Entretanto, com o advento da Lei Kandir a previsão de anulação dos créditos em face de operações subsequentes beneficiadas pela redução de base de cálculo não se manteve, o que gerou uma discussão entre Fisco e contribuinte. Em razão disso, o STF tem demonstrado o entendimento de que é necessário que os contribuintes promovam o estorno do crédito quando a operação subsequente for realizada com redução de base de cálculo. Em decorrência desse posicionamento, é comum que as legislações locais prevejam essa regra, mesmo que a lei complementar de normas gerais do ICMS tenha sido omissa.

    Em resumo, para fins de prova, devemos saber que a redução da base de cálculo funciona como uma isenção parcial. Então, o crédito anteriormente contabilizado na entrada deve ser estornado de forma parcial/proporcional.

    Por fim, o último erro é, conforme já dito, que a saída promovida com isenção faz surgir a obrigação do sujeito passivo efetuar o estorno do crédito.

    Art. 21. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

    I - for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;

    d) deverá ser estornado, integralmente, relativamente às mercadorias utilizadas no próprio estabelecimento, para limpeza em geral, e em relação às mercadorias revendidas com redução de base de cálculo.

    ERRADO. O estorno do crédito relativamente às mercadorias utilizadas no próprio estabelecimento, e em relação às mercadorias revendidas com redução de base de cálculo deve ser proporcional à quantidade utilizada e à redução de base aplicada, respectivamente.

    e) poderá ser integralmente mantido, relativamente às mercadorias exportadas para país vizinho, sem incidência do ICMS, mas deverá ser estornado, proporcionalmente à redução da base de cálculo promovida, relativamente às mercadorias que saíram com a referida redução.

    CORRETO. Esse item está perfeito. Não há incidência do ICMS na operação de exportação de mercadorias e serviços, sendo assegurada a manutenção do crédito relativo às operações anteriores. Já nas operações com redução de base de cálculo, o estorno deve ser feito de forma proporcional à redução.

    Resposta: E

  • Gabarito: E

    Devemos lembrar que o creditamento do ICMS deve ser estornado em casos de:

    ISENÇÃO e FINS ALHEIOS À ATIVIDADE DO ESTABELECIMENTO.

    Os créditos de MERCADORIAS E SERVIÇOS DESTINADOS AO EXTERIOR não se estornam.

    Fonte: LC 87/96 - LEI KANDIR.


ID
5592640
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A empresa 123 Camisetas Ltda., sediada no Amapá e atuante no ramo varejista de venda de camisetas, deixou de atualizar dentro do prazo exigido em Resolução do Secretário do Estado de Fazenda certos dados cadastrais referentes ao ICMS. A empresa possui também um débito tributário estadual em fase de execução fiscal, na qual realizou o depósito do montante integral em dinheiro.

Pendente ainda a atualização dos dados cadastrais, e à luz da Lei estadual nº 400/1997, poderá ser fornecida:

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do art. 157-B da Lei Estadual 400/1997:

    “Art. 157-B. Poderá, ainda, ser fornecida certidão positiva de tributos estaduais, que consistirá, exclusivamente, do demonstrativo das pendências do sujeito passivo, relativas a débitos e irregularidades quanto à apresentação de declarações e dados cadastrais. (Artigo acrescentado pela Lei nº 775, de 30.09.2003, DOE AP de 02.10.2003).”

  • Certidões Negativas

           Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

           Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

            Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

           Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.

           Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

           Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.


ID
5592643
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Gustavo, com pais já falecidos, solteiro e sem filhos, lavrou, em agosto de 2021, escritura pública de doação de um de seus imóveis situado em Laranjal do Jari (AP) em favor de seu irmão Mário. Gustavo e Mário são domiciliados em Santarém (PA).


À luz da Constituição da República de 1988, da Lei estadual nº 400/1997 e do entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD) incidente sobre tal doação é devido ao:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "D" - CORRETA

    CF/88, Art. 155, § 1º O imposto previsto no inciso I:        

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    Lei Estadual 400/1997:

    Art. 73. Para efeito do artigo anterior considera-se ocorrido o fato gerador:

    I - na sucessão legítima ou testamentária, mesmo nos casos de sucessão provisória, inclusive na instituição de fideicomisso e do usufruto, na data da abertura da sucessão;

    II - na data da formalização do ato ou negócio jurídico:

    a) na doação;

    Art. 78. As alíquotas do ITCD são as seguintes:

    I - nas transmissões causa mortis, 4% (quatro por cento) sobre o valor tributável;

    II - nas doações de quaisquer bens e direitos, 3% (três por cento) sobre o valor tributáveis. (Obs: Alíquota menor no caso de doação)

    Parágrafo único. Na hipótese de virem a ser fixadas pelo Senado Federal alíquotas máximas, se inferiores às previstas, essas terão aplicação imediata.


ID
5592649
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A empresa Modas 100% Ltda., sediada em Macapá (AP), foi autuada referente a débitos não declarados nem pagos de ICMS devido ao Estado do Amapá, em valor total (principal com multa) de R$ 50.000,00. A empresa impugnou administrativamente tal lançamento, mas não obteve êxito no julgamento de 1ª instância.


Diante desse cenário e à luz da Lei estadual nº 400/1997, a empresa poderá interpor recurso voluntário:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "A" - CORRETA

    Art. 205 da Lei Estadual 400/1997:

    “Art. 205. Da decisão caberá recurso voluntário ao CERF, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro de 30 (trinta) dias seguidos à ciência da decisão.”