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                                Gabarito: CERTO   Segundo o Art. 13 da Lei nº 9.784/99, não se pode delegar a CE-NO-RA:   - Competência Exclusiva
- Atos NOrmativos
- Recursos Administrativos
   Competência exclusiva: Por determinação normativa, somente pode ser exercida por uma autoridade específica.   Atos normativos: São atos gerais e abstratos que disciplinal situações futuras.   Recursos administrativos: São instrumentos de controle hierárquico, e se fosse possível a delegação, isso inviabilizaria a sua realização. 
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                                Gab. C Não podem ser objeto de delegação  - A edição de atos de caráter normativo;
- A decisão de recursos administrativos;
- As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
 Fonte: art. 13, I, II, III, L. 9.784 Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp bons estudos! 
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                                Qc está dando como gabarito Errado. 
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                                GABARITO OFICIAL - CERTO   CENORA  -  Indelegáveis   Competência Exclusiva   Atos Normativos     Recursos administrativos   
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                                (CERTO) Questão 105: https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_gabarito/79664/cespe-cebraspe-2021-tce-rj-analista-de-controle-externo-especialidade-direito-gabarito.pdf?_ga=2.16539253.235571550.1613993315-410701299.1613240242 
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                                COMPETÊNCIA Delegação Não pode CE NO RA - Competência exclusiva
- Atos normativos
- Decisão em recurso administrativo 
 GABA C   Xeque mate ♟ 
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                                Competência Exclusiva ☛ Indelegável  Competência Privativa ☛ Delegável ________ Resuminho das competências do PR ajudou...rs 
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                                	Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: 	 I - a edição de atos de caráter normativo; 	II - a decisão de recursos administrativos; 	III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 	Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. 	§ 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada. 	§ 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. 	§ 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. 	Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. 	Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial. 	Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. 
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                                Incompleta, porém, não deixa de estar correta. GAB: Certo. 
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                                uai... e as outras?  
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                                Afirmativa: Um órgão administrativo pode delegar parte de sua competência a outro¹, com exceção das matérias que sejam de sua competência exclusiva².   Gabarito: Certo   Justificativa: Lei 9.784 (processo administrativo)   ¹Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.   ²Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.   
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                                Gabarito: Certo Competência Exclusiva = Indelegável  Competência Privativa = Delegável  
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                                A questão pode gerar dúvidas no sentido de que não são apenas as matérias de competência exclusiva que  são exceções a prerrogativa de delegação de competência. pois a decisão de RECUSOS ADMINISTRATIVOS E A EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS , também são indelegaveis.   GRAVE ISSO, NO CEBRASPE/CESPE, QUANDO A QUESTÃO CITA 1 EXCEÇÃO, OU UMA CONDIÇÃO OU REQUISITO E NÃO RESTRINGE DIZENDO " SOMENTE" OU "APENAS" A RESPOSTA ESTÁ CERTA.   EXEMPLO:   NO QUE DIZ RESPEITO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, SE O RÉU FOR PRIMÁRIO E TIVER BONS ANTECEDENTES, ELE FAZ JUS A DOMINUIÇÃO DA PENA ATRAVÉS DO PRIVILÉGIO. - RESPOSTA CERTA. PORÉM,. HÁ MAIS UM REQUISITO NECESSÁRIO, NÃO INTEGRAR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSOAS NEM SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS   
 
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                                Gabarito: CERTO   Incompleto sem restringir não é incorreto, isso os colegas já explicaram. Mas, além disso, nota-se também que a questão tratou exatamente das competências delegáveis e indelegáveis, veja:   Questão: "Um órgão administrativo pode delegar parte de sua competência a outro, com exceção das matérias que sejam de sua competência exclusiva." (CERTO)   Bons estudos! 
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                                A CE NO RA é indelegável:     Competência exclusiva;   Atos NOrmativos;   Recursos Administrativos. 
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                                É famosa questão da Cespe que diz:    '' O incompleto não está errado''.... 
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                                Não está incompleta de acordo com a Lei estadual   Lei Estadual 5.427/2009.  Art. 11. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de natureza técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.  §1º O disposto neste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.  §2º Não podem ser objeto de delegação as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 
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                                Não podem ser objeto de delegação:  CENORA   I - a edição de atos de caráter normativo;  II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 
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                                Pode delegar, porem não pode subdelegar! 
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                                Pessoal, ora a CESPE quando quer considera certa a incompleta, ora considera errada. Não adianta ficar se lastimando... essas questões são PURA sorte!!! A CESPE faz a prova para ninguém gabaritar, sempre tem algumas questões que ficam pra "Deus".   Adquira o conhecimento da questão e faça seu melhor no dia da prova! 
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                                Gabarito :  Certo   art. 13,da. 9.784   Não podem ser objeto de delegação   >>CENORA<<:   - As matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade;
- A edição de atos de caráter NOrmativo; e
- A decisão de Recursos Administrativos;
   
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                                	Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: CE-NO-RA   	 I - a edição de atos de caráter normativo; NO 	II - a decisão de recursos administrativos; RA 	III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. CE 
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                                questão muito fácil, fiquei desconfiado, mas acertei.  kkkkk
                            
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                                  GOSTEI DO MINE..   CENORA - Indelegáveis       
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                                Um órgão administrativo pode delegar parte de sua competência a outro, com exceção das matérias que sejam de sua competência exclusiva. (não se delega)!   Não podem ser objeto de delegação: CENORA I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.   ---> Você não investiria tanto em algo que pudesse dar errado. Já deu certo! ^^ 
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                                A presente questão versa
acerca da competência dos Órgãos Administrativos, devendo o candidato ter
conhecimento acerca da delegação de competência.
 
 
 O que é competência? Trata-se
da capacidade de determinada autoridade pública de proferir determinado ato.
Nenhum ato pode ser realizado sem que o agente disponha de poder legal para
praticá-lo, de competência. O agente há de ser competente, isto é, dotado de
força legal para produzir esse ato, sob pena de invalidação.
 
 Lei 9.784/99, Art. 11. A
competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi
atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente
admitidos.
 
 Art.
12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento
legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que
estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em
razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou
territorial.
 
 
 - Delegação: Um ente/órgão superior transfere competência para uma
autoridade inferior.
 
 - Avocação: Um ente/órgão superior recebe a competência de uma
autoridade inferior.
 
 *Nenhum ato, discricionário ou vinculado, pode ser realizado,
validamente, sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo.
 
 Súmula 510, STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de
competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida
judicial.
 
 
 Vamos à questão!
 
 CERTO. A competência pode ser transferida, por meio de delegação, de um
órgão administrativo a outro, com observância das matérias que possuem competência
exclusiva, conforme art. 12 da Lei 9.874/99 supracitado.
 
 Gabarito da professora: CERTO.
 
 
 
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                                Minha gente, cuidado! Essa é a Lei Estadual 5.427/2009, não é  Lei Federal!! mas o fundamento tá no art. 11: "§2º Não podem ser objeto de delegação as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade." 
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                                Pela lei 9749 está incompleto  Pela lei 5427 é ctrl+c ctrl+v do art 11 { 2