Segundo a Portaria nº 540, de 27 de outubro de 1997 - ANVISA - "Aditivos Alimentares - definições, classificação e emprego.", as definições são:
Agente de Firmeza: substância que torna ou mantém os tecidos de frutas ou hortaliças firmes ou crocantes, ou interage com agentes geleificantes para produzir ou fortalecer um gel.
Umectante: substância que protege os alimentos da perda de umidade em ambiente de baixa umidade relativa ou que facilita a dissolução de uma substância seca em meio aquoso.
Estabilizante: substância que torna possível a manutenção de uma dispersão uniforme de duas ou mais substâncias imiscíveis em um alimento.
Sequestrante: substância que forma complexos químicos com íons metálicos.
Edulcorante: substância diferente dos açúcares que confere sabor doce ao alimento.
Alternativa: C
Portaria nº 540, de 27 de outubro de 1997
3- Funções de aditivos alimentares:
3.1 - Agente de Massa: substância que proporciona o aumento de volume e/ou da massa dos alimentos, sem contribuir significamente para o valor energético do alimento.
3.2 - Antiespumante: substância que previne ou reduz a formação de espuma.
3.3 - Antiumectante: substância capaz de reduzir as características higroscópicas dos alimentos e diminuir a tendência de adesão, umas às outras, das partículas individuais.
3.4 - Antioxidante: substância que retarda o aparecimento de alteração oxidativa no alimento.
3.5 - Corante: substância que confere, intensifica ou restaura a cor de um alimento.
3.6 - Conservador: substância que impede ou retarda a alteração dos alimentos provocada por microrganismos ou enzimas.
3.7 - Edulcorante: substância diferente dos açúcares que confere sabor doce ao alimento.
3.8 - Espessantes: substância que aumenta a viscosidade de um alimento.
3.9 - Geleificante: substância que confere textura através da formação de um gel.
3.10 - Estabilizante: substância que torna possível a manutenção de uma dispersão uniforme de duas ou mais substâncias imiscíveis em um alimento.
3.11 - Aromatizante: substância ou mistura de substâncias com propriedades aromáticas e/ou sápidas, capazes de conferir ou reforçar o aroma e/ou sabor dos alimentos.
3.12 - Umectante: substância que protege os alimentos da perda de umidade em ambiente de baixa umidade relativa ou que facilita a dissolução de uma substância seca em meio aquoso.
3.13 - Regulador de Acidez: substância que altera ou controla a acidez ou alcalinidade dos alimentos.
3.14 - Acidulante: substância que aumenta a acidez ou confere um sabor ácido aos alimentos.
3.15 - Emulsionante/Emulsificante: substância que torna possível a formação ou manutenção de uma mistura uniforme de duas ou mais fases imiscíveis no alimento.
3.16 - Melhorador de Farinha: substância que, agregada à farinha, melhora sua qualidade tecnológica para os fins a que se destina.
3.17 - Realçador de Sabor: substância que ressalta ou realça o sabor/aroma de um alimento.
3.18 - Fermento Químico: substância ou mistura de substâncias que liberam gás e, desta maneira, aumentam o volume da massa.
3.19 - Glaceante: substância que, quando aplicada na superfície externa de um alimento, confere uma aparência brilhante ou um revestimento protetor.
3.20 - Agente de Firmeza: substância que torna ou mantém os tecidos de frutas ou hortaliças firmes ou crocantes, ou interage com agentes geleificantes para produzir ou fortalecer um gel.
3.21 - Sequestrante: substância que forma complexos químicos com íons metálicos.
3.22 - Estabilizante de cor: substância que estabiliza, mantém ou intensifica a cor de um alimento.
3.23 - Espumante: substância que possibilita a formação ou a manutenção de uma dispersão uniforme de uma fase gasosa em um alimento líquido ou sólido.