Vamos analisar a questão.
Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento
da teoria motivacional da hierarquia das
necessidades humanas, bem como o conhecimento dos Princípios da
Administração Pública.
Primeiramente, vamos a uma breve contextualização
sobre os princípios.
Princípios são proposições
genéricas que norteiam o direito administrativo e possuem três objetivos:
1. Inspirar
o legislador na elaboração das leis.
2. Auxiliar
na interpretação das leis.
3. Preencher
as lacunas do ordenamento jurídico.
Com efeito, é importante frisar
que não há hierarquia entre os princípios e eles podem ser expressos ou
implícitos. Ademais, os princípios possuem um caráter normativo; assim para que
um ato seja válido ele deve estar de acordo com a lei e com os princípios.
Segundo a doutrina, os dois
princípios que norteiam o regime jurídico administrativo são Supremacia do
interesse público e indisponibilidade do interesse público. Neste contexto, os
dois são chamados pela doutrina de Princípios Fundamentais do direito
Administrativo.
Nessa esteira, vamos transcrever
abaixo o artigo 37 da CF/88.
Art. 37. “A
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência".
Diante
disso, vamos a uma breve conceituação do princípio da legalidade:
Legalidade: O administrador público somente pode fazer aquilo
que a lei permite ou autoriza, e nos limites dessa autorização.
Agora,
vamos a uma breve explicação sobre a teoria de Maslow:
A pirâmide de Maslow, conhecida assim por representar graficamente
em formato de pirâmide a teoria motivacional da hierarquia das necessidades foi
criada pelo psicólogo Abraham Maslow.
De acordo com o autor da
teoria, as necessidades seguem uma hierarquia, surgindo uma de cada vez, após a
pessoa realizar a necessidade anterior. As necessidades da teoria de Maslow, em
ordem crescente, segundo Ribas (2015), são:
"As necessidades fisiológicas
constituem a sobrevivência do indivíduo e a preservação da espécie:
alimentação, sono, repouso, abrigo etc.
As necessidades de segurança
constituem a busca de proteção contra a ameaça ou privação, preservação do
emprego, moradia.
As necessidades sociais incluem a
de associação, de participação, de aceitação por parte dos companheiros, de
troca de amizade.
A necessidade de estima envolve a
auto apreciação, a autoconfiança, a necessidade de aprovação social e de
respeito, de status, de responsabilidade, de prestígio e de consideração, além
de desejo de força e de adequação, de confiança perante o mundo.
As necessidades de auto realização são as mais elevadas. Cada pessoa quer
realizar o próprio potencial e autodesenvolver-se continuamente, buscando
autonomia, liberdade, crescimento pessoal e profissional." (Ribas, 2015, p.
381).
Para ajudar o entendimento, segue abaixo
uma representação gráfica da Pirâmide de Maslow, que ajudará a elucidar a
questão:
Diante
disso, vamos analisar as alternativas.
I –
Errado, pois o administrador público somente pode fazer aquilo que a lei
permite ou autoriza, e nos limites dessa autorização, ou seja, o poder público
municipal deve atuar conforme a lei e o direito.
II –
Errado, pois as necessidades sociais, na teoria de Maslow, não estão
relacionadas à segurança e descanso regular, uma vez que essas duas
características são relacionadas à necessidade de segurança e fisiológica,
respectivamente.
Fonte:
RIBAS, Andréia Lins. Gestão
de Pessoas para concursos. 3ª Ed. – Brasília: Alumnus, 2015.
Gabarito do Professor: Letra D.