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CF/1988
Art. 194, parágrafo único. (...)
II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
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LOAS
Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
CF
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
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Devem ser equivalentes, mas não idênticos, a meu ver...
Não concordo com o gabarito.
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Concordo com a Denise, o "idêntica" foi o que pegou pra mim...
Até porquê são adotados critérios diferenciados para concessão, por exemplo, de aposentadoria.
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Resposta: Certa.
Para ficar mais claro, vamos ver detalhadamente cada um dos princípios da seguridade:
a) Universalidade da cobertura e do atendimento: a universalidade da cobertura tem como condão garantir que todo cidadão tenha o direito de se proteger, sem criação de distinções, enquanto que a universalidade de atendimento tem haver com as prestações em si que serão pagas, ou seja, deve haver previsão de que o indivíduo esteja protegido contra todas as dificuldades de sua subsistência.
b) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: uniformidade é a garantia que tanto os trabalhadores rurais quanto os urbanos terão acesso ás prestações, não havendo distinção entre as classes. Por sua vez, a equivalência garante que não haja diferenciação entre os valores do benefícios pagos aos mesmos.
c) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços: a seletividade é o princípio através do qual serão definidas quais benefícios estarão a disposição da população, levando-se em conta a capacidade financeira do sistema. A distributividade tem haver com quais pessoas terão acesso aos benefícios e prestações, como, por exemplo, o caso de acesso univesal à saúde, somente os que contribuem podem usufruir de benefícios previdenciários, etc.
d) Irredutibilidade do valor dos benefícios: a irredutibilidade, como aceito pela doutrina, tem haver com o valor nominal do benefício. Ex: João ganhava R$ 500,00, não pode por lei ter seus vencimentos reduzidos para R$ 400,00. Quanto ao valor real, na prática, não há previsão de irredutibilidade, uma vez que os reajustes anuais são concedidos por legislação infraconstitucional e nem sempre há a reposição adequada.
e) Equidade na forma de participação no custeio: trata-se do princípio do “quem pode mais paga mais”. Para exemplificar, a carga de contribuição imposta a empresa é muito maior do que a dos empregados. Além disto, há a previsão de pagamentos adicionais para certos riscos sociais, como a contribuição do Seguro de Acidente do Trabalho – SAT.
f) diversidade da base de financiamento: a previdência social precisa ter uma base ampla de financiamento para garantir os pagamentos dos benefícios às populações que dela dependem. Neste sentido, a Constituição Federal trouxe esta previsão e vemos isso na prática, com contribuições incidentes sobre as remunerações, lucro líquido, receita bruta, concursos de prognósticos, etc.
g) caráter democrático e descentralizado da administração mediante gestão quadripartite: a gestão do sistema de previdência social tem a participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e do governo nos órgãos colegiados. Atualmente, o órgão que possui tal incumbência é o Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, instituído no Art. 3º da Lei 8.213/91.
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CERTA.
Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais é um dos princípios que regem a seguridade social pela CF.
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A meu ver, uniformidade e equivalência não combinam com idênticos. Mas enfim...
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Identicos não. Equivalentes. Questão desatualizada.
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CORRETA
UNIFORMIDADE = Equivale dizer que as MESMAS contingências serão cobertas tanto para urbanos quanto para rurais.
EQUIVALÊNCIA = Aspecto PECUNIÁRIO dos benefícios que não serão necessariamente iguais, mas equivalentes.
A questão está tratando das PRESTAÇÕES (BENEFÍCIOS E SERVIÇOS), as quais englobam suas respectivas CONTINGÊNCIAS.
FONTE: Manual de Direito Previdenciário 11ªEdição Hugo Goes
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O princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais sempre norteou a seguridade social brasileira, e, desde a criação da previdência social no país, não há discriminação entre trabalhadores urbanos e rurais.
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Rapaz, idêntico e uma palavra muito forte.
O ideal é buscar equidade, ou seja, tratamento necessário a cada categoria, tratar igual os iguais e desigual os desiguais.
Ao dar alimento pra uma criança de um ano e um adolescente de 12, por exemplo, não irão comer igual, não necessitam de quantidade idêntica.